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quinta-feira, 5 de novembro de 2020

STF mantém preventiva de acusado de fraudar vestibulares de medicina em São Paulo

 

HC NEGADO


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido de habeas corpus em que a defesa de um acusado de integrar organização criminosa que fraudava vestibulares pedia a revogação da sua prisão preventiva. Segundo os autos, o grupo desenvolvia ações para que pessoas que não conseguiam ser aprovadas nas provas regulares de vestibular ingressassem em cursos de medicina.

Nelson Jr./SCO/STFAlexandre de Moraes mantém preventiva de acusado de fraudar vestibulares de medicina

De acordo com as investigações, o acusado tinha forte atuação na organização criminosa e, além de participar de fraudes em 2017 no vestibular da Fundação Educacional do Município de Assis (Fema), no Estado de São Paulo, também teria feito o exame no lugar de outras pessoas em três ocasiões entre 2014 e 2017.

Em uma delas, foi preso em flagrante usando ponto eletrônico para a transmissão de gabarito. A Fema informou que a expulsão dos alunos beneficiados pela fraude resultou em prejuízo de R$ 2,1 milhões.

O Tribunal de Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça, este em decisão individual de ministro, negaram a revogação da custódia. No HC impetrado no Supremo, a defesa alegava a ausência dos pressupostos autorizadores da prisão e a ilegalidade da investigação, com provas emprestadas e anuladas, sem qualquer vínculo pessoal com o acusado.

O ministro Alexandre de Moraes não verificou, no caso, flagrante ilegalidade ou anormalidade que justifique a atuação do Supremo. Como se trata de questionamento de decisão monocrática de ministro do STJ, ainda não se esgotou a análise do pedido naquele tribunal. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

HC 193.449



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Revista Consultor Jurídico, 5 de novembro de 2020, 13h41

Estado é condenado por demora para expedir certidão de tempo de serviço

 

DEMORA INJUSTIFICADA


Por 

A responsabilidade civil da administração pública, em regra, é objetiva, assim considerada a que não necessita de comprovação da culpa do agente público envolvido. Assim entendeu a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar o estado de São Paulo a indenizar uma servidora pública obrigada a permanecer no trabalho por 260 dias além do necessário até o reconhecimento definitivo de seu direito à aposentadoria.

Segundo o relator, desembargador Marrey Uint, restou evidente que a administração pública promoveu “grande abalo” na vida profissional da servidora, ou seja, a ausência de processamento de seu requerimento administrativo em tempo hábil. Quando efetivamente expedida a certidão de tempo de serviço, em 2015, ela já contava com muito mais tempo de exercício que o necessário para se aposentar.

“O pedido de expedição de certidão de tempo de serviço é um ato meramente declaratório, técnico, recorrente, e que se enquadra na hipótese estabelecida pelo artigo 114 da Constituição Federal. A administração possui todas as informações referentes à vida funcional do servidor e até mesmo setor especializado a fim de tratar de temas referentes à aposentadoria, não sendo demasiadamente exíguo o prazo de 10 dias úteis”, disse.

O desembargador acolheu o recurso da servidora para adequar o valor da indenização. A sentença de primeira instância havia determinado pagamento correspondente ao valor das aposentadorias que faria jus a servidora após 100 dias do protocolo administrativo de seu pedido de aposentadoria.

No entanto, Uint reconheceu como período indenizatório a data em que a servidora preencheu os requisitos para concessão da aposentadoria especial, aquele compreendido entre o final do prazo de 10 dias para emissão da certidão de tempo de serviço requerida em 2014 e a data de sua efetiva emissão em 2015.

“Os valores devem corresponder aos valores de aposentadoria que seriam devidos à Autora desde então, com identidade mês a mês, tendo em vista que à época já poderia estar fruindo de sua aposentadoria sem exercer o respectivo labor, e que o trabalho que desenvolveu foi remunerado pelo salário que efetivamente recebia, não havendo qualquer pagamento em duplicidade nesse caso”, concluiu o relator. A decisão foi por unanimidade.

Processo 1044157-18.2019.8.26.0053

TCU vê irregularidade em quase 440 mil cadastros do auxílio emergencia

 


Publicado em 05/11/2020 , por Laís Lis

Técnicos identificaram, por exemplo, pagamento do auxílio a mais de 110 mil empresários de alta renda. Tribunal de Contas da União monitora benefício; G1 aguarda resposta do governo.

Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) aponta indícios de irregularidades em 439,7 mil cadastros do auxílio emergencial, pago pela União desde abril às famílias afetadas economicamente pela pandemia da Covid-19.

Os pagamentos indevidos, segundo o TCU, podem ter atingido a casa dos R$ 813 milhões. O calendário do benefício prevê repasse de parcelas até dezembro.

O processo no TCU identificou ainda que mais de 110 mil empresários de alta renda estão entre os beneficiários do auxílio emergencial. Segundo a auditoria, são sócios ou responsáveis por empresas com ao menos dois empregados ou repasses de pelo menos R$ 50 mil ao Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) entre abril e junho.

Os dados fazem parte do terceiro relatório de acompanhamento das ações de combate à pandemia votado nesta quarta-feira (4) pelo plenário da corte.

No processo, os ministros do TCU determinaram que o Ministério da Cidadania, responsável pelo pagamento do auxílio, indique em 30 dias os mecanismos criados para reduzir as inconsistências identificadas.

Em nota, o Ministério da Cidadania disse reafirmar o compromisso "em direcionar os recursos do Auxílio Emergencial a quem realmente mais precisa deles".

Segundo a pasta, "é uma tarefa complexa, que envolve vários órgãos, mas que tem sido executada com todo o rigor determinado em lei e reforçado pelo presidente Jair Bolsonaro. Tanto é assim que, o índice de inconformidade (suspeitas de fraudes) do auxílio, que é de apenas 0,44%".

Ainda segundo o ministério, o governo federal recuperou, até o momento, R$ 199,3 milhões pagos a pessoas que não se enquadraram nos critérios de recebimento do auxílio emergencial.

Sequência de irregularidades

Desde o início do programa de auxílio, em abril, o TCU já apontou diversas irregularidades nos cadastros e na execução dos pagamentos. Relatórios mostraram, por exemplo, a inclusão de servidores públicos, militares e pessoas falecidas entre os beneficiários.

No fim de outubro, relatório do Tribunal de Contas identificou que mais de 10 mil candidatos a prefeito ou vereador nas eleições municipais deste ano, com patrimônio declarado superior a R$ 300 mil, estavam na lista de recebedores do auxílio.

Íntegra

Leia abaixo a íntegra da nota enviada pelo Ministério da Cidadania a respeito das conclusões do TCU:

O Ministério da Cidadania tem atuado em conjunto com Polícia Federal e Ministério Público Federal para garantir a persecução penal de crimes praticados contra o Auxílio Emergencial. Nesse sentido, foi criada a Base Nacional de Fraudes ao Auxílio Emergencial (BNFAE), gerida pela Polícia Federal, com apoio do Ministério Público Federal. O Ministério da Cidadania por sua vez, junto com a CAIXA, fomenta a alimentação da BNFAE. Mais especificamente, a CAIXA encaminha os dados relativos a fraudes no pagamento e o Ministério da Cidadania, mediante cruzamento e extração de dados, com base em parâmetros estabelecidos pelos órgãos de persecução penal, robustece a base de dados com informações relativas a possíveis fraudes na concessão.

O Ministério esclarece ainda que, aqueles que, por algum motivo, estão tentando burlar a legislação que rege o auxílio emergencial estão sujeitos às penalidades descritas no art. 4º, da Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020. “Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, o trabalhador que prestar declarações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito para indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do auxílio emergencial, será obrigado a ressarcir os valores recebidos de forma indevida”.

A Medida Provisória nº 1000/2020, com origem no Executivo, aprimorou as regras de elegibilidade, vedando a concessão do auxílio a requerentes com posse ou propriedade de bens e direitos, em 31/12/2019, de valor total ou superior a R$ 300 mil. Este texto legal tem como pilares a proteção social e econômica aos mais vulneráveis e o compromisso com a responsabilidade fiscal, tendo sido construída com aperfeiçoamentos sugeridos por recomendações da CGU e do TCU. Dentre os aprimoramentos são possíveis destacar os constantes no Art.1º, § 3º, incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI.

Assim, o Ministério da Cidadania reafirma o compromisso em direcionar os recursos do Auxílio Emergencial a quem realmente mais precisa deles. É uma tarefa complexa, que envolve vários órgãos, mas que tem sido executada com todo o rigor determinado em lei e reforçado pelo presidente Jair Bolsonaro. Tanto é assim que, o índice de inconformidade (suspeitas de fraudes) do auxílio, que é de apenas 0,44%, segundo análise realizada pela CGU.

O Portal da Transparência traz a relação pública de todos aqueles que receberam o auxílio emergencial, no seguinte endereço eletrônico http://transparencia.gov.br/beneficios/consulta?tipoBeneficio=6&ordenarPor=municipio&direcao=asc. Há pesquisa por estado, município e mês. A ferramenta também permite busca por nome e CPF.

A devolução do benefício deve ser feita pelo endereço eletrônico devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Para realizar a operação, basta inserir o CPF do beneficiário que deseja fazer o retorno do dinheiro aos cofres públicos e escolher a opção que for mais conveniente: gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que pode ser paga no Banco do Brasil, ou uma que pode ser recebida em toda a rede bancária. Para facilitar, a ferramenta permite que ambas as guias possam ser recebidas nos guichês de caixa das agências bancárias, nos terminais de autoatendimento e, ainda, nos canais digitais disponíveis, seja pela internet em homebanking, ou pelo aplicativo do banco que o cidadão já tenha relacionamento.

O Governo Federal recuperou, até o momento, R$ 199,3 milhões pagos a pessoas que não se enquadraram nos critérios de recebimento do Auxílio Emergencial. Por meio do site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, 179.191 pessoas de todo o país emitiram Guias de Recolhimento da União (GRU) para restituir os valores.

Por fim, o canal para registro de denúncias de fraudes é o sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU), disponível em https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f ou pelos telefones 121 ou 0800 – 707 – 2003.

Fonte: G1 - 04/11/2020

Farmácia de manipulação deve indenizar consumidora por erro em dosagem de medicamento


Publicado em 05/11/2020

A Higia Farmácia e Manipulação foi condenada a indenizar uma consumidora cujo estado de saúde foi agravado por erro na dosagem do medicamento. No entendimento dos desembargadores da 6ª Turma Cível do TJDFT, está configurado o dano moral quando a farmácia não observa a dosagem prescrita na receita médica. 

A autora narra que a medicação para tratamento de hipotireoidismo foi feita com dosagens invertidas. Ela conta que percebeu mudanças no humor e na memória, além de dificuldade crescente para concentração e foco nas atividades diárias, e que os exames detectarem que os hormônios estavam alterados. Ao verificar o rótulo dos vidros de medicamentos, a paciente percebeu que os valores das dosagens prescritas estavam invertidos. Por isso, requer a condenação do réu pelos danos morais suportados. 

Decisão da 14ª Vara Cível de Brasília condenou a farmácia a pagar à autora a quantia de R$ 5 mil a título de indenização. As partes recorreram.  No recurso, a ré defende que não há elementos para afirmar que a dosagem da medicação foi trocada. Afirma ainda que, conforme prova técnica, os níveis de T3 e T4 da autora estão dentro da faixa de normalidade. Logo, pede que o pedido indenização seja julgado improcedente. Já a autora requer a majoração do valor arbitrado.  

Ao analisar os recursos, os desembargadores pontuaram tanto a embalagem quanto a ordem de produção da medicação mostram que houve falha na prestação do serviço. Além disso, os exames laboratoriais demonstram alterações na condição clínica da paciente,  “A embalagem que menciona concentração equivocada das substâncias e a ordem de produção do medicamento demonstram a falha do serviço prestado pela Farmácia-ré, que manipulou remédio com dosagem invertida da receitada à autora”, destacaram. 

De acordo com os magistrados, no caso, estão comprovados o ato ilícito, o dano e o nexo causal, o que obriga a ré a indenizar a autora pelos danos morais suportados. “A autora acreditou que tomava a medicação com as dosagens corretas e, diante da inversão da fórmula, sofreu agravamento do seu quadro de saúde já debilitado pelo hipotireoidismo, desencadeando irritabilidade e posterior depressão”, ressaltaram.  

Dessa forma, a Turma deu parcial provimento ao recurso da autora e majorou a indenização por danos morais para R$ 8 mil.  

PJe2: 0724093-50.2019.8.07.0001 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 04/11/2020

Concurso Aeronáutica abre 813 vagas em diversas regiões; veja edital

 


Publicado em 05/11/2020 , por SAMUEL PERESSIN

Com oportunidades em 17 Estados e no Distrito Federal, concurso Aeronáutica receberá inscrições entre 6 e 18 de novembro. Saiba como participar do processo seletivo.

Força Aérea Brasileira (FAB) divulgou edital de um novo concurso Aeronáutica destinado a preencher 813 vagas temporárias para prestação do serviço militar voluntário em diversas regiões do país, com salário inicial de R$ 3.825.

Há oportunidades para profissionais com formação técnica nas áreas de administração, cartografia, comunicações, desenho, eletricidade, enfermagem, eletromecânica, eletrônica, informática, laboratório, logística, mecânica de aeronaves, meteorologia, nutrição e dietética, obras, produção de áudio e vídeo, processos fotográficos, pavimentação, química, radiologia e topografia. Já a função de motorista requer apenas ensino médio.

Além do Distrito Federal, a seleção conta com vagas em cidades do Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo.

Como se inscrever

Gratuitas, as inscrições para o concurso Aeronáutica serão recebidas somente pela internet, mediante a realização de cadastro no site www.convocacaotemporarios.fab.mil.br. O prazo ficará aberto entre 6 e 18 de novembro.

O processo seletivo é organizado pela Diretoria de Administração do Pessoal (Dirap). Em caso de dúvidas, os participantes podem obter mais informações com a banca por meio do e-mail ouvidoria.dirap@fab.mil.br. Concurso Aeronáutica: etapas

A seleção envolverá as seguintes fases: validação documental e avaliação curricular, de 30 de novembro a 11 de fevereiro; inspeção de saúde e avaliação psicológica, de 29 de março a 9 de abril; e teste físico, de 227 de maio a 7 de junho.

De acordo com o edital, o estágio terá duração de um ano, com início em 5 de julho. O vínculo poderá ser sucessivamente prorrogado por períodos de 12 meses, até o limite de 96 meses – desde que a idade do militar não exceda 45 anos.

+++ O JC Concursos disponibiliza mais detalhes sobre o processo seletivo, como atribuições, conteúdo programático e cronograma, na página do concurso Aeronáutica Resumo do Concurso Aeronáutica 2020 - SMV

Aeronáutica - Força Aérea Brasileira
Vagas: 813
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Sargento
Áreas de Atuação: Forças Armadas
Escolaridade: Ensino MédioEnsino Técnico
Faixa de salário: De R$ 3825,00 Até R$ 3825,00
Estados com Vagas: ACALAMAPBACEDFESGOMAMGMSMTPAPBPEPIPRRJRNRORR,RSSCSESPTO

+ Agenda do Concurso 06/11/2020 Abertura das inscrições Adicionar no Google Agenda
18/11/2020 Encerramento das inscrições Adicionar no Google Agenda + Preparação Apostila Diversos CargosCurso IlimitadoCurso Compartilhado Simulado
Provas
Aulas Grátis

Fonte: JCConcursos - jcconcursos.uol.com.br - 04/11/2020

Preço dos imóveis residenciais aumenta pelo segundo mês consecutivo

 


Publicado em 05/11/2020

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Em outubro, o índice cresceu 0,43%, depois de aumentar 0,53% em setembro

O preço de venda de imóveis residenciais em 50 municípios teve alta pelo segundo mês consecutivo. Em outubro, o Índice FipeZap cresceu 0,43%, após apresentar aumento de 0,53% em setembro. Os dados são do Índice Fipezap, pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Apesar do incremento, o índice ficou abaixo do esperado, tendo como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mensurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A expectativa era de que a variação fosse de 0,79%.

"Uma vez confirmada a variação esperada dos preços ao consumidor, o preço médio de venda de imóveis residenciais encerrará o referido mês com queda de 0,36%, em termos reais", destaca, em nota, o Grupo Zap, que divulga o Índice FipeZap. A projeção do IPCA consta do Boletim Focus, elaborado pelo Banco Central. Ainda segundo a empresa, todas as capitais brasileiras monitoradas pelo Índice FipeZap apresentaram elevação do preço médio de venda de imóveis residenciais no último mês: Recife (1,68%), Manaus (1,22%), Vitória (1,16%), Curitiba 1,09%), Campo Grande (1,06%), João Pessoa (0,90%) e Goiânia (0,80%). Em São Paulo, município ao qual se atribui o maior peso no cálculo do Índice FipeZap, a variação nominal registrada em outubro foi de 0,25%. Já no Rio de Janeiro, outra referência bastante importante, o crescimento foi de 0,39%.

Entre imóveis residenciais, o preço médio de venda foi de R$ 7.424 por metro quadrado, em outubro. A capital com o valor mais elevado foi Rio de Janeiro com R$ 9.383/m²), seguida por São Paulo (R$ 9.265/m²) e Brasília (R$ 7.927/m²). No outro extremo, estão Campo Grande (R$ 4.342/m²), Goiânia (R$ 4.403/m²) e João Pessoa (R$ 4.431/m²).

No acumulado do ano, verifica-se uma alta nominal de 2,75% no Índice FipeZap, sendo que a variação esperada para o IPCA é de 2,14%. Na comparação entre a variação acumulada do Índice FipeZap e a inflação esperada, a expectativa é de que o preço médio de venda dos imóveis residenciais encerre o período com alta real de 0,59%.

Ao longo do ano, todas as capitais acompanhadas registraram alta, com exceção do Recife, onde o preço médio de venda residencial acumulou queda de 2,15%. Brasília identificou o crescimento mais significativo (8,33%), sendo seguida por Curitiba (6,35%), Florianópolis (5,27%), Campo Grande (5,07%), Maceió (4,85%) e Manaus (4,67%). Em São Paulo e no Rio de Janeiro, os preços médios de venda do segmento residencial encerraram o período com altas acumuladas de 3,07% e 1,02%, respectivamente.

Nos últimos 12 meses, o Índice FipeZap de Venda Residencial teve como resultado um avanço nominal de 2,72%. Comparando-se com a inflação acumulada nos últimos 12 meses (+3,85%), obtém-se queda real de 1,08%.

Entre as capitais monitoradas pelo Índice FipeZap, Brasília é que acumula o maior aumento nominal (7,18%). Na sequência, estão Curitiba (6,89%), Florianópolis (5,85%), Vitória (5,29%), Campo Grande (4,95%), Belo Horizonte (4,32%), Manaus (4,21%), São Paulo (3,59%) e no Rio de Janeiro (0,60%). Entre as que registraram quedas, estão Fortaleza (-3,73%) e Recife (-1,65%).

Fonte: O Dia Online - 04/11/2020

quarta-feira, 4 de novembro de 2020

DF é condenado a indenizar familiares de paciente que morreu por demora no atendimento

 


Publicado em 04/11/2020

O Distrito Federal terá que indenizar a viúva e os três filhos de um paciente que faleceu por conta da demora no atendimento no Hospital Regional de Sobradinho. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF entendeu que os serviços de saúde prestados foram ineficientes.  

Narram os autores que, no dia 11 de junho de 2014, o paciente chegou ao hospital com sintomas de febre e dores no corpo e, após ser diagnosticado com dengue, recebeu alta com indicação de medicamentos. Dois dias depois, com o agravamento dos sintomas, ele retornou à unidade e, após ser medicado e receber hidratação, foi liberado. De acordo com os autores, o paciente apresentou piora e retornou duas horas depois do segundo atendimento, quando foi internado em uma UTI. A vítima veio a óbito no dia seguinte em decorrência de hemorragia. Os autores alegam que o falecimento ocorreu em consequência da má prestação dos serviços de saúde prestados pelo réu e, por isso, requerem indenização por danos morais e materiais, além do pagamento de pensão. 

Em sua defesa, o Distrito Federal argumenta que o paciente foi submetido a exames e medicado em todas as ocasiões em que foi ao hospital. Assim, o réu assevera que não houve erro no diagnóstico passível de ser considerado falha no serviço público prestado

Ao analisar o caso, o magistrado observou que a prova pericial concluiu que houve demora no atendimento ao paciente, uma vez que “diante do estado grave, este deveria ter sido imediatamente internado”, e que a “falha pode ter tido papel significativo para o óbito”. No caso, segundo o julgador, é "evidente que a conduta da parte ré impediu a realização do tratamento indicado em tal situação, ceifando as chances de um resultado diverso do ocorrido, revelando, assim, a relação de causa e efeito com o dano suportado e, consequentemente, o dever de reparação do Estado”, explicou. 

Dessa forma, o DF foi condenado a pagar à viúva e a cada um dos três filhos a quantia de R$ 25 mil a título de danos morais. O réu terá ainda pagar pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo (na data do evento danoso) à companheira, até a data em que a vítima atingiria a idade de 70 anos de idade, e à filha menor, até a data em que completar 25 anos de idade. O DF deverá ainda ressarcir as despesas com o funeral e jazigo. 

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0705892-27.2017.8.07.0018 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 03/11/2020