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quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Com mudança do Dia do Servidor, agências do INSS abrem nesta quarta, mas fecham na sexta


Publicado em 29/10/2020

Com fechamento de unidades, trabalhadores poderão utilizar o aplicativo

Meu INSS ou ligar para o 135. Com a transferência do Dia do Servidor Público para sexta-feira (30), as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão permanecer abertas nesta quarta-feira (28), mas estarão fechadas ao público nesta sexta, informou o governo federal nesta terça-feira (27).  

Com as unidades fechadas, os trabalhadores podem buscar informações, pedir benefícios e agendar serviços pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

O Dia do Servidor Público é ponto facultativo e foi definido pelo Ministério da Economia em dezembro do ano passado.

Fonte: G1 - 28/10/2020

Não há previsão para pagamento do 13º do Bolsa Família, diz Ministério da Economia

 


Publicado em 29/10/2020 , por Marta Cavallini

Para que o pagamento fosse assegurado neste ano, seria necessária uma nova

Medida Provisória ou o envio de um projeto de lei para o Congresso aprovar. Instituído no ano passado e prometido novamente pelo governo, o 13º salário para os beneficiários do Bolsa Família pode não ser pago em 2020. Segundo o Ministério da Economia, não há previsão, até o momento, para o desembolso da parcela.  
 

G1 procurou também o Ministério da Cidadania, responsável pelo programa, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

O 13º do Bolsa Família foi pago no ano passado para mais de 13 milhões de famílias. O pagamento do abono natalino foi uma medida do governo federal para compensar os beneficiários do programa pela alta da inflação.

13º em 2019

A Medida Provisória 898 que tratava do benefício só assegurou o pagamento em 2019, apesar de o presidente Jair Bolsonaro assegurar que o 13º seria anual.

Uma comissão do Congresso chegou a aprovar mudanças nessa Medida Provisória para tornar o pagamento permanente. Mas a MP e as alterações aprovadas acabaram perdendo a validade em março deste ano porque não foram votadas a tempo pela Câmara e Senado.

Para que o pagamento fosse assegurado neste ano, seria necessária uma nova Medida Provisória ou o envio de um projeto de lei para ser aprovado pelo Congresso.

Em outubro do ano passado, o então ministro da Cidadania, Osmar Terra, chegou a afirmar que a partir de 2020 seria colocada a previsão do 13º dentro do Orçamento. No entanto, para o Orçamento deste ano, não há previsão de recursos para esse pagamento.

A proposta do 13º salário para o Bolsa Família foi uma das promessas de campanha de Bolsonaro e chegou a ser incluída nas metas de 100 dias do governo.

Essa indefinição sobre o pagamento do 13º do Bolsa Família acontece em meio ao pagamento das parcelas do Auxílio Emergencial.

Os beneficiários do Bolsa Família já receberam as cinco parcelas de R$ 600 até agosto e estão recebendo desde setembro mais quatro de R$ 300 – nesse caso, a última parcela será paga em dezembro.

O valor médio pago pelo Bolsa Família gira em torno de R$ 190. Ou seja, milhares de beneficiários do Auxílio Emergencial estão recebendo valores acima do que pagaria o Bolsa Família.

valor médio do benefício pago em dezembro de 2019, acumulando a 13ª parcela, foi de R$ 383,54, segundo o Ministério da Cidadania. Ou seja, valor próximo ao que paga o chamado auxílio emergencial residual.

Critérios do Bolsa Família

O Bolsa Família é um auxílio para as famílias de baixa renda. São beneficiárias as famílias consideradas:

  • extremamente pobres: com renda mensal de até R$ 89 por pessoa;
  • pobres: com renda mensal de até R$ 178 por pessoa, mas que incluam gestantes ou crianças e adolescentes de até 18 anos.

O benefício parte de R$ 89 mensais e pode ter parcelas adicionais de:

  • R$ 41 para crianças, adolescentes e gestantes;
  • R$ 48 para adolescentes de 16 ou de 17 anos.

O valor total do pagamento não pode ultrapassar R$ 372 por família.

Fonte: G1 - 28/10/2020

Fazer pessoa perder tempo com cobrança indevida gera dano moral, diz TJ-SP

 


Publicado em 29/10/2020

Fazer o consumidor perder tempo com cobranças indevidas e recorrentes gera dano moral. O entendimento é da 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O órgão condenou o Itaú Unibanco a indenizar em R$ 3 mil um homem que recebia cobranças de dívidas contraídas por terceiros.

De acordo com o processo, a instituição fez 12 ligações ao autor, referentes a uma dívida que não era dele. Isso porque o homem sequer tinha relação jurídica com o banco. O reclamante foi considerado consumidor porque o CDC define como tal "todas as vítimas de evento danoso" ocorrido no mercado de consumo. 

"A documentação trazida com a petição inicial evidencia que, efetivamente, o autor está sendo importunado com o recebimento de diversas mensagens, enviadas em nome do banco réu", afirmou em seu voto o desembargador Ricardo Pessoa de Mello Belli, relator do caso. Além da empresa, uma assessoria de cobrança teria sido contratada para efetuar ligações e enviar mensagens ao autor. 

O TJ-SP aplicou a teoria do desvio produtivo do consumidor,  de autoria do advogado capixaba Marcos Dessaune. A tese é pioneira no Brasil e no mundo e está ganhando cada vez mais aceitação do Judiciário.

O desvio produtivo ocorre quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo para solucionar um problema criado pelo fornecedor, deixando de executar uma atividade necessária ou por ele pretendida. 

"Basta considerar o enorme aborrecimento experimentado pelo autor com as insistentes ligações e mensagens de cobrança, havendo de que o autor era incomodado indevidamente desde novembro de 2019, situação que perdurou até pelo menos o ajuizamento desta demanda, em março de 2020. Dúvida não há, enfim, de que o autor experimentou e experimenta desgaste, perda de tempo, angústia e aflições", prossegue o desembargador do TJ. 

Clique aqui para ler a decisão
1002236-83.2020.8.26.0590

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 28/10/2020

Receita manda aviso a 334 mil que caíram na malha fina do Imposto de Renda 2020

 


Publicado em 29/10/2020 , por Clayton Castelani

Quem receber carta e não regularizar situação poderá ser notificado e pagar multa

A Receita Federal começa nesta quinta-feira (29) a enviar cartas a contribuintes que caíram na malha fina do Imposto de Renda de 2020. O comunicado explica como fazer a regularização.

As 334 mil cartas serão encaminhadas até domingo (1º), somente para contribuintes que podem realizar a autorregularização. Estão excluídos desse grupo aqueles que já foram intimados ou notificados. 

?Quem receber o comunicado não precisa comparecer a um posto da Receita Federal. Veja como é a carta enviada aos contribuintes:

Carta enviada pela Receita Federal para contribuintes que podem regularizar declaração do Imposto de Renda 2020Independentemente de aviso, notificação ou intimação, para saber qual é a situação da declaração apresentada neste ano, basta consultar as informações disponíveis na página da Receita na internet ( https://www.gov.br/receitafederal/pt-br ).

Após acessar a página, procure por "Onde Encontro?" e depois escolha a opção "Extrato da DIRPF (Meu Imposto de Renda)", utilizando código de acesso ou uma conta Gov.br.

A declaração retida na malha fiscal sempre apresenta mensagem de “pendência”. Para os casos pendentes, o site fornece orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada.A Receita também recomenda a consulta frequente ao extrato do processamento para todos que declaram renda. Não é preciso aguardar nenhuma comunicação oficial para fazer essa consulta.

Em até 24 horas após a apresentação da Declaração, as informações sobre o processamento estão disponíveis no extrato.

A sugestão para quem retificar a declaração também é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet, em “Extrato da DIRPF”.

Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.

Caso o contribuinte não aproveite a oportunidade para corrigir eventuais falhas, ele poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências. A autorregularização pode evitar autuação fiscal e multas de ofício.

Após receber intimação, não será mais possível fazer a correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

Na última sexta-feira (23), a Receita liberou a consulta ao lote de restituições para contribuintes que caíram na malha fina, mas apresentaram a retificação.

O crédito dos valores ocorrerá na sexta-feira (30), quando 273,5 mil contribuintes receberão um total de R$ 560 milhões.

Entrarão neste lote 204,2 mil contribuintes não prioritários que entregaram a declaração retificadora até o dia 5 de outubro.

Também estão contemplados 69,3 mil contribuintes que têm prioridade legal devido à idade superior a 60 anos ou por possuírem deficiência ou doença grave, ou por terem o magistério como principal fonte de renda.

último lote regular de restituição do IR 2020 foi pago em 30 de setembro. Quem tinha restituição a receber, mas não teve a declaração liberada até a data, caiu na malha fina.

Para saber se teve a declaração liberada, é necessário acessar o site da Receita Federal.

Na consulta ao Portal e-CAC, é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento.

Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF.

Caso a restituição tenha sido liberada, mas o valor não for creditado, o contribuinte pode contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a central de atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança em qualquer banco.

O contribuinte também poderá fazer o agendamento no portal do BB na internet acessando o endereço https://www.bb.com.br/irpf.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio do Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda, na opção “solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte: Folha Online - 28/10/2020

Auxílio emergencial: Caixa credita benefício para nascidos em outubro do Ciclo 3


Publicado em 29/10/2020

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Os valores já podem ser movimentados pelo Aplicativo CAIXA

Tem para pagamento de boletos, compras na internet e pelas maquininhas  A Caixa vai pagar, nesta quarta-feira, R$ 1,6 bilhão do auxílio emergencial para 3,6 milhões de brasileiros nascidos em outubro do Ciclo 3. Desse total, 1,3 milhão receberão R$ 800 milhões referentes as parcelas do auxílio emergencial. Os demais, 2,3 milhões, serão contemplados com a primeira parcela do auxílio emergencial extensão, em um montante de R$ 800 milhões. 

 

A partir desta data, os valores já podem ser movimentados pelo Aplicativo CAIXA Tem para pagamento de boletos, compras na internet e pelas maquininhas em mais de um milhão de estabelecimentos comerciais. Entretanto, a parcela extra inicial será para os beneficiários que receberam a primeira parcela em abril.  

De autoria de Ciro Nogueira (PP-PI), a proposta permite jogos de fortuna, online ou presencial, incluindo a legalização de cassinos. O projeto está pronto para ir à votação na Casa

Extensão

O benefício criado em abril pelo governo federal foi estendido até 31 de dezembro por meio da Medida Provisória (MP) nº 1000. O auxílio emergencial extensão será pago em até quatro parcelas de R$ 300,00 cada e, no caso das mães chefes de família monoparental, o valor é de R$ 600,00.

Não há necessidade de novo requerimento para receber a extensão do auxílio. Somente aqueles que já foram beneficiados e, a partir de agora, se enquadram nos novos requisitos estabelecidos na MP, terão direito a continuar recebendo o benefício. 

Fonte: O Dia Online - 28/10/2020

BC mantém Selic a 2% ao ano mas reforça pressão inflacionária

 


Publicado em 29/10/2020 , por Larissa Garcia e Eduardo Cucolo

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Autarquia aumentou projeções para inflação nos dois cenários divulgados

Mesmo diante de pressão inflacionária, o Copom (Comitê de Política Monetária), do Banco Central, decidiu manter a taxa básica de juros (Selic) a 2% ao ano nesta quarta-feira (28).

No comunicado da decisão, a autoridade monetária citou o choque de inflação recente, mas reforçou que é temporário.

"Apesar da pressão inflacionária mais forte no curto prazo, o Comitê mantém o diagnóstico de que esse choque é temporário, mas monitora sua evolução com atenção", afirmou.

O BC, no entanto, destacou que os últimos índices de preços divulgados vieram acima do esperado.

“As últimas leituras de inflação foram acima do esperado, e o Comitê elevou sua projeção para os meses restantes de 2020”, justificou, no texto.

  Com isso, a autarquia aumentou as projeções para a inflação nos dois cenários divulgados. Para 2020, a expectativa foi elevada em 1 ponto percentual, acima das revisões anteriores.

De acordo com o comunicado, no cenário básico, com a taxa de juros a 2% a.a. em 2020, 2,75% a.a. em 2021 e 4,50% a.a. em 2022, e o dólar a R$ 5,60, as projeções do Copom para a inflação são de 3,1% para 2020, 3,1% para 2021 e 3,3% para 2022.

Já no cenário com taxa de juros constante a 2% a.a. e taxa de câmbio a R$ 5,60, as projeções para a inflação são de torno de 3,1% para 2020, 3,2% para 2021 e 3,8% para 2022.

"Contribuem para essa revisão a continuidade da alta nos preços dos alimentos e de bens industriais, consequência da depreciação persistente do Real, da elevação de preço das commodities e dos programas de transferência de renda", explicou o colegiado.

A decisão de manter a taxa a 2% ao ano está em linha com a expectativa do mercado. Analistas consultados pela Bloomberg previram a manutenção da taxa, conforme indicado pelo comitê na reunião anterior.

A sinalização do comitê é de manter a Selic no patamar atual nas próximas decisões.

"O Copom entende que a conjuntura econômica continua a prescrever estímulo monetário extraordinariamente elevado, mas reconhece que, devido a questões prudenciais e de estabilidade financeira, o espaço remanescente para utilização da política monetária, se houver, deve ser pequeno", avaliou o comunicado.

Maurício Oreng, superintendente de Pesquisa Macroeconômica do Santander Brasil, afirma que o fator determinante para o futuro da taxa básica será a questão das contas públicas.

“Não tem como falar de Selic sem falar de fiscal. No cenário em que você consegue manter o teto, passar reformas, pode ter ou não programas de transferências de renda, mas cortando outros gastos obrigatórios, esse cenário é um ambiente desinflacionário”, afirma.

Para ele, os demais fatores que vão prevalecer são uma demanda ainda se recuperando de maneira fraca, com desemprego em alta e massa salarial caindo. “O BC não vai ter de subir juros [em 2021]” diz Oreng.

O economista-chefe do Asa Investments, Gustavo Ribeiro, afirma que o comunicado surpreendeu pelo lado “dovish”, tanto pela avaliação sobre a alta recente de preços como pelas projeções de inflação ainda abaixo do centro da meta neste e no próximo ano, além de ter não ter descartado completamente um novo corte de juros.

“Ele manteve a opção de eventualmente cortar juros. O mercado em geral apostava na retirada desse trecho, dado esse aumento da inflação de curto prazo e a continuidade de ruídos políticos e fiscais”, afirma Ribeiro.?

A economista-chefe da Claritas Investimentos, Marcela Rocha, disse concordar com o BC com relação ao choque de preços de alimentos, que não deverá ser permanente.

"Não acreditamos que a alta será persistente e de forma generalizada, deve ficar no curto prazo", disse.

Rocha ponderou que o principal fator de risco, de acordo com o comunicado do Copom, é a política fiscal.

"O texto destacou que o balanço de risco segue assimétrico para o lado da alta na inflação por causa do risco de prolongamento do auxílio emergencial e de uma possível descontinuidade das reformas estruturais", salientou.

A especialista considerou adequada a manutenção da Selic. "Apesar da alta recente, as expectativas de inflação ainda estão abaixo da meta, ainda há gordura", explicou.

O economista-chefe da Messem Investimentos, Gustavo Bertotti, concorda que a alta da inflação não deve se estender.

"É um choque temporário, um desequilíbrio entre oferta e demanda que foi causado pela pandemia", afirmou.

Além disso, segundo o comunicado, o BC não pretende subir juros a menos que as expectativas de inflação sejam elevadas acima da meta ou que o regime fiscal seja alterado.

"O Copom avalia que essas condições [inflação abaixo da meta e regime fiscal inalterado] seguem satisfeitas", disse o texto.

Essa indicação é um instrumento secundário de política monetária, chamado de “forward guidance”, ou prescrição futura.

Como o comitê avalia que a taxa Selic está próxima do seu limite mínimo, o BC teve que recorrer ao recurso para tentar diminuir a especulação em torno da taxa básica de juros futura e aumentar o estímulo à economia sem cortar ainda mais os juros.

Para Bertotti, as revisões do BC para as taxas de juros e inflação estão compatíveis com o cenário atual.

"Sobre a prescrição futura, o BC não deixou claro as diretrizes da política monetária como nas decisões passadas. Nelas, foi indicado que poderiam ser feitos ajustes futuros, deixando a porta aberta para cortes, o que não ocorreu agora", analisou o economista.

No comunicado, o comitê repetiu que a inflação permanece com fatos de risco em duas direções. A baixa atividade econômica pode puxá-la para baixo.

“Esse risco se intensifica caso uma reversão mais lenta dos efeitos da pandemia prolongue o ambiente de elevada incerteza e de aumento da poupança precaucional”, disse.

Por outro lado, a piora nas contas públicas com o prolongamento das políticas fiscais de resposta à pandemia podem puxar os preços para cima.

Além disso, o BC destacou que “frustrações em relação à continuidade das reformas, podem elevar os prêmios de risco”.

“O risco fiscal elevado segue criando uma assimetria altista no balanço de riscos, ou seja, com trajetórias para a inflação acima do projetado no horizonte relevante para a política monetária”, completou.

No cenário externo, o Copom analisou que a retomada de alguns setores desacelerou em parte por conta da segunda onda de contaminações do novo coronavírus em alguns países.

“Há bastante incerteza sobre a evolução desse cenário, frente a uma possível redução dos estímulos governamentais e à própria evolução da Covid-19. Contudo, a moderação na volatilidade dos ativos financeiros segue resultando em um ambiente relativamente favorável para economias emergentes”, ressaltou.

Em relação à atividade econômica brasileira, o BC reafirmou que indicadores sugerem retomada desigual entre os setores e os mais afetados pelo distanciamento social permanecem deprimidos, apesar do auxílio emergencial.

“Prospectivamente, a incerteza sobre o ritmo de crescimento da economia permanece acima da usual, sobretudo para o período a partir do final deste ano, concomitantemente ao esperado arrefecimento dos efeitos dos auxílios emergenciais”, frisou o comunicado.

A Selic é um dos instrumentos usados pelo BC para controlar a inflação. Quando o índice está alto, a autoridade monetária sobe os juros com o objetivo de reduzir o estímulo na atividade econômica, o que diminui o consumo e equilibra os preços.

Caso contrário, o BC pode reduzir juros para estimular a economia.

O IPCA-15, divulgado pelo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), uma espécie de prévia do índice oficial de inflação, registrou em setembro a maior alta desde 2012, de 0,45%.

Além disso, o mercado aumentou a expectativa de inflação para 2020. Segundo o relatório Focus do BC desta semana, os economistas esperam que os preços subam 2,99% no ano.

Há um mês, a projeção era de 2,05%. Desde o início da crise gerada pelo novo coronavírus, as estimativas vinham abaixo de 2%. Na semana da última reunião do Copom, em setembro, o mercado esperava inflação de 1,94%.

A projeção atual, no entanto, ainda está abaixo da meta de 4%, com tolerância de 1,5 ponto para baixo ou para cima, fixada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).

Na última reunião, quando o colegiado manteve a taxa a 2% ao ano, o BC avaliou, pela primeira vez desde a chegada do vírus ao país, que a inflação poderia se elevar no curto prazo.

Na ocasião, já era observada alta nos preços de alimentos.

Antes da crise, em fevereiro, a autoridade monetária havia indicado que a taxa ficaria em 4,25% ao ano nas reuniões seguintes, depois de cinco reduções seguidas (desde julho de 2019).

O BC retomou o ciclo de queda da Selic com a deterioração do cenário econômico. Até agosto, os juros caíram em todas as reuniões, mas o ciclo de queda foi interrompido no encontro passado.

 

Fonte: Folha Online - 28/10/2020

terça-feira, 27 de outubro de 2020

Covid-19: Empresa de eventos deverá restituir valor integral de festa de formatura

 


Publicado em 27/10/2020

A Lummi Assessoria e Eventos deverá devolver a um grupo de formandos o valor integral da quantia paga para a realização da festa, que foi cancelada devido à pandemia do novo coronavírus. A decisão é da juíza titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília.

O autor, integrante do grupo de formandos, firmou contrato com a empresa ré em maio de 2019, para realização da festa de formatura que ocorreria no dia 13/06/2020. No entanto, com o acometimento da pandemia do novo coronavírus e as restrições impostas pelo Governo do Distrito Federal, a comissão de formatura propôs, no dia 21/05/2020, uma rescisão amigável do contrato. Contou que a comissão visava reaver os valores desembolsados, porém a requerida, após diversas tratativas, se opôs a devolver integralmente o montante pago, alegando culpa exclusiva do requerente. O autor aduziu que o fato não trata de rescisão unilateral, que as condições contratuais impostas são abusivas e que a ré não comprovou a despesa com os fornecedores. Pediu a rescisão do contrato e a restituição integral da quantia paga, além de compensação por danos morais.

A empresa ré, por sua vez, afirmou que tentou de todas as formas negociar com a comissão de formatura para remarcação do evento, mas que, diante da postura inflexível dos contratantes, houve o cancelamento 23 dias antes do evento. Relatou não ser obrigada a realizar o ressarcimento, uma vez que possibilitou a realização do evento em outra data, sem custo aos beneficiários e alegou não ser cabível a restituição integral, pois todos os fornecedores já estavam contratados e pagos previamente. Sustentou que os formandos devem arcar com as penalidades previstas nos contratos, devidamente rateadas, e acrescentou que já vem fazendo a restituição desde o mês de julho daquilo que foi pactuado com a Comissão de Formatura e aceito pela maioria dos formandos, com o parcelamento do valor total devido em 12 vezes, conforme o disposto na Medida Provisória n. 948/2020. Alegou ainda que, dos valores retidos, R$ 31.924,14, apenas R$ 10.461,64 pertence a si pelo serviço prestado, sendo descontado do autor apenas a monta de R$ 475,53 após o rateio das despesas com os demais formandos. Reafirmou que não há abusividade no caso, nem dano moral a ser indenizado. 

De acordo com a magistrada, é incontroverso que o cancelamento do evento ocorreu em decorrência da impossibilidade concreta de realização do evento na data programada, em razão das restrições impostas pelo Governo do Distrito Federal por causa da pandemia da Covid-19. Assim, evidenciou que “nenhuma das partes possui culpa pelo cancelamento, não havendo que se falar em incidência de cláusula penal ou outras penalidades previstas no contrato, para qualquer uma das partes”. Ressaltou que o art. 2º da MP 948/20 dispõe que o fornecedor não será obrigado a desembolsar a quantia paga pelo contratante, desde que assegure a remarcação em data futura, concessão de crédito ou outro acordo a ser formalizado com o consumidor, e que, na hipótese de impossibilidade de ajuste, o prestador de serviços ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor, com correção monetária.

Assim, tendo em vista que não houve ajuste entre as partes acerca das possibilidades previstas na MP 948/20, a juíza condenou a ré a providenciar a restituição integral da quantia paga, ou seja, R$ 5.411,25, em doze parcelas. Afirmou que não há que se falar em indenização por danos morais, observados os termos do art. 5º da Lei Medida Provisória referida.

Cabe recurso à sentença.

PJe: 0725890-79.2020.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 26/10/2020