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sábado, 31 de outubro de 2020

Plano de saúde deverá custear fertilização in vitro para salvar outra vida


Publicado em 30/10/2020

A 6ª Turma Cível do TJDFT confirmou, por unanimidade, sentença que determina que o plano de saúde Cassi deve custear todo o tratamento de fertilização in vitro de uma mãe para concepção de um irmão (ã) para a filha, que é portadora de anemia falciforme. A determinação leva em conta o fato de o transplante de medula óssea em favor da menina ser a sua única chance de cura. Dessa forma, o colegiado consignou que a geração do segundo filho, por meio da aludida técnica, apresenta-se como o único meio de se obter o material genético necessário ao tratamento.

O plano de saúde réu apresentou recurso, sob alegação de que teve sua defesa cerceada, diante do indeferimento da realização de prova técnica capaz de demonstrar a necessidade do procedimento solicitado. Sustenta a inexistência do dever de custear o tratamento e traz jurisprudência para amparar seu entendimento. Para o caso de ser mantida a obrigação, requereu seja excluída da condenação a obrigação de custeio do armazenamento dos embriões não utilizados pela apelada, bem como que sejam limitados em duas vezes os procedimentos a serem realizados.

Inicialmente, o desembargador descartou nulidade por cerceamento de defesa, “pois, em razão da dinâmica dos fatos e da plena instrução da lide, é de fato desnecessária a realização de perícia médica de especialista em fertilização in vitro”. Segundo o magistrado, havia nos autos informações suficientes para a formação da questão acerca da saúde da filha da autora e da necessidade de transplante de medula proveniente de familiar 100% compatível, para se viabilizar a cura da patologia da criança.

O julgador ressaltou que o ponto central do caso vai além do direito ao planejamento familiar, mas principalmente do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à vida. “Não se desconhece a existência de julgados do colendo Superior Tribunal de Justiça – STJ, no sentido da possibilidade de exclusão dos métodos de reprodução assistida da cobertura contratual dos planos de saúde. Entretanto, além de não se tratar de recurso com efeito vinculante para as demais instâncias, o caso dos autos se distingue dos demais julgamentos em sentido contrário por envolver questão diretamente ligada ao tratamento e ao direito à vida de criança portadora de anemia falciforme”, explicou o magistrado.

Dessa forma, o colegiado considerou que eventual cláusula contratual que embarace o tratamento completo necessário à cura da anemia falciforme é nula, por abuso de direito, ainda que pela ótica do Código Civil, pois coloca o usuário/paciente em demasiada desvantagem. De acordo com a decisão, não compete ao plano de saúde restringir tratamento indicado por médico especialista, devendo ser rejeitada a tese da parte ré no sentido de que a fertilização in vitro estaria excluída da previsão contratual e não estaria prevista no rol de procedimentos médicos da ANS.

Assim o recurso do plano de saúde foi negado e a decisão mantida.

PJe2:  0709961-95.2018.8.07.0009

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 29/10/2020

Confira as mudanças do INSS durante a pandemia

 


Publicado em 30/10/2020 , por Ana Paula Branco

Com agências fechadas, atendimento online foi ampliado e alguns benefícios foram antecipados

As agências do INSS fecharam em março para evitar a propagação da Covid-19 e estão retomando o atendimento presencial aos poucos. Enquanto isso, o instituto federal ampliou seu atendimento pela internet e implantou projetos que pretende manter após a pandemia, como a prova de vida digital.

Entre as adaptações feitas pelo INSS neste ano está o adiantamento de benefício por incapacidade antes da realização de perícias médicas.

Durante o estado de calamidade pública, quem precisa de auxílio-doença pode optar por agendar a perícia em uma das agências do INSS que estão abertas ou solicitar a antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020). Neste caso, se tiver direito a um valor maior, o segurado irá receber a diferença após ser atendido pelo médico.

No dia 3 de novembro, segundo a Previdência, será lançado o projeto-piloto de perícias médicas online. Segurados serão avaliados pelos médicos peritos a distância, sem consulta presencial. A medida tem tido bastante resistência por parte dos profissionais.

entrega de documentos para destravar um requerimento também mudou. Algumas agências em São Paulo estão recebendo a documentação em caixas instaladas na frente do prédio até, pelo menos, 31 de outubro. É preciso agendar a entrega e obedecer o formulário do instituto.

A mudança mais esperada por muitos aposentados e pensionistas do INSS foi anunciada no dia 1º de outubro. O aumento do limite do consignado vai até 31 de dezembro deste ano e permite comprometer 35% da renda com empréstimo consignado e mais 5% com o cartão consignado.

A taxa máxima de juros do consignado caiu, para 1,80%, e o número de parcelas aumentou para 84 prestações. Os bancos também foram autorizados a oferecer uma carência de até três meses para o aposentado começar a pagar a sua dívida até dezembro.

As sete adaptações

1 - Pedido do auxílio-doença pela internet com adiantamento de R$ 1.045

  • Até o final deste mês, segurados podem solicitar a antecipação do auxílio-doença, no valor de R$ 1.045, pelo Meu INSS
  • O pedido deve estar acompanhado de um atestado médico, que será analisado pela área técnica do instituto
  • Quem tiver direito a um valor maior vai receber a diferença quando passar pela perícia presencial

2 - Perícia médica online

  • No dia 3 de novembro, o governo dará início ao projeto-piloto de perícias médicas online
  • Com isso, segurados que precisam do auxílio-doença não terão de ir a uma agência do INSS para serem atendidos pelo médico perito
  • O exame será online, totalmente a distância, e valerá apenas para a concessão do auxílio por incapacidade temporário voltado para o trabalho, novo nome do auxílio-doença
  • Na perícia, devem estar presentes, além do segurado, o perito médico da Previdência e o médico do trabalho contratado pela empresa que participar do projeto-piloto

3 - Consignado maior, juros menores e mais parcelas

  • O limite do consignado foi ampliado de 35% para 40%, o prazo máximo de parcelamento aumento em um ano e os juros mensais máximos caíram, entre outras mudanças
  • A margem consignável foi ampliada e, até 31 de dezembro deste ano, é possível comprometer até 40% do benefício com o crédito:

- 35% para empréstimo pessoal
- 5% para cartão de crédito

  • Já a taxa máxima cobrada pelo empréstimo com desconto no benefício passou de 2,08% para 1,80% ao mês
  • E o número máximo de parcelas mensais para quitar a dívida foi ampliado de 72 para 84 meses, ou seja, de seis para sete anos


4 - Sem cancelamento de benefício

  • Desde março, o INSS não suspende ou corta aposentadorias e pensões que não passaram por recadastramento anual
  • A medida deverá ser mantida pelo menos até novembro
  • O mesmo ocorre para segurados que estão recebendo benefício por incapacidade e deveriam fazer reabilitação. Nesse caso, o benefício está garantido e não pode ser cortado até dezembro, por causa do estado de calamidade pública

5 - Prova de vida online

  • No país, 500 mil beneficiários estão sendo convocados pelo INSS para fazer a prova de vida online
  • O procedimento, em fase de testes, é realizado por meio dos aplicativos Governo Digital e Meu INSS, e tira do beneficiário a necessidade de ir a uma agência bancária para comprovar que está vivo
  • O segurado enviará uma foto e será feito o reconhecimento facial por meio de biometria
  • A mensagem via SMS de convocação do INSS será identificada com o número 280-41. Em caso de dúvida, o segurado deve ligar para o 135. Cuidado com golpistas


6 - Cumprimento de exigência

  • Enquanto os postos de atendimento estiverem fechados ou com funcionamento prejudicado devido à pandemia, o INSS oferece o serviço de “entrega expressa” de documentos complementares para quem precisa cumprir exigência
  • Ele permite ao segurado que está na fila da aposentadoria entregar um envelope contendo cópias simples da documentação solicitada pelo órgão em caixas que ficam nas entradas de centenas de agências, de segunda a sexta-feira, entre 7h e 13h
  • Antes, é preciso agendar a entrega pelo 135 e obedecer o padrão de formulário do INSS
  • As cópias recebidas serão digitalizadas e incluídas no sistema eletrônico que gerencia os pedidos de benefícios em até um dia útil após a entrega

Prazo suspenso

  • O segurado que não cumprir uma exigência feita pelo INSS dentro de 30 dias poderá ter o seu pedido de benefício indeferido
  • Durante a pandemia, o prazo está suspenso para os casos em que o INSS considera que existe necessidade de análise de documentos originais
  • A avaliação é feita caso a caso

7 - Adiantamento do BPC (Benefício de Prestação Continuada)

  • Até 31 de outubro, é possível pedir o adiantamento do BPC, sem perícia
  • O valor de R$ 600 de antecipação será devido até 31 de dezembro de 2020 e o total antecipado será deduzido caso haja a concessão do BPC Deficiente ou BPC Idoso ou concessão de outra espécie de benefício que não pode ser acumulado
  • Para realizar o pagamento, o INSS considera inscrição no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal) e no CPF
  • Além disso, para ter direito à antecipação, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto do salário mínimo por pessoa (neste ano, R$ 261,25)

Fonte: Folha Online - 29/10/2020

quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Com mudança do Dia do Servidor, agências do INSS abrem nesta quarta, mas fecham na sexta


Publicado em 29/10/2020

Com fechamento de unidades, trabalhadores poderão utilizar o aplicativo

Meu INSS ou ligar para o 135. Com a transferência do Dia do Servidor Público para sexta-feira (30), as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão permanecer abertas nesta quarta-feira (28), mas estarão fechadas ao público nesta sexta, informou o governo federal nesta terça-feira (27).  

Com as unidades fechadas, os trabalhadores podem buscar informações, pedir benefícios e agendar serviços pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

O Dia do Servidor Público é ponto facultativo e foi definido pelo Ministério da Economia em dezembro do ano passado.

Fonte: G1 - 28/10/2020

Não há previsão para pagamento do 13º do Bolsa Família, diz Ministério da Economia

 


Publicado em 29/10/2020 , por Marta Cavallini

Para que o pagamento fosse assegurado neste ano, seria necessária uma nova

Medida Provisória ou o envio de um projeto de lei para o Congresso aprovar. Instituído no ano passado e prometido novamente pelo governo, o 13º salário para os beneficiários do Bolsa Família pode não ser pago em 2020. Segundo o Ministério da Economia, não há previsão, até o momento, para o desembolso da parcela.  
 

G1 procurou também o Ministério da Cidadania, responsável pelo programa, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

O 13º do Bolsa Família foi pago no ano passado para mais de 13 milhões de famílias. O pagamento do abono natalino foi uma medida do governo federal para compensar os beneficiários do programa pela alta da inflação.

13º em 2019

A Medida Provisória 898 que tratava do benefício só assegurou o pagamento em 2019, apesar de o presidente Jair Bolsonaro assegurar que o 13º seria anual.

Uma comissão do Congresso chegou a aprovar mudanças nessa Medida Provisória para tornar o pagamento permanente. Mas a MP e as alterações aprovadas acabaram perdendo a validade em março deste ano porque não foram votadas a tempo pela Câmara e Senado.

Para que o pagamento fosse assegurado neste ano, seria necessária uma nova Medida Provisória ou o envio de um projeto de lei para ser aprovado pelo Congresso.

Em outubro do ano passado, o então ministro da Cidadania, Osmar Terra, chegou a afirmar que a partir de 2020 seria colocada a previsão do 13º dentro do Orçamento. No entanto, para o Orçamento deste ano, não há previsão de recursos para esse pagamento.

A proposta do 13º salário para o Bolsa Família foi uma das promessas de campanha de Bolsonaro e chegou a ser incluída nas metas de 100 dias do governo.

Essa indefinição sobre o pagamento do 13º do Bolsa Família acontece em meio ao pagamento das parcelas do Auxílio Emergencial.

Os beneficiários do Bolsa Família já receberam as cinco parcelas de R$ 600 até agosto e estão recebendo desde setembro mais quatro de R$ 300 – nesse caso, a última parcela será paga em dezembro.

O valor médio pago pelo Bolsa Família gira em torno de R$ 190. Ou seja, milhares de beneficiários do Auxílio Emergencial estão recebendo valores acima do que pagaria o Bolsa Família.

valor médio do benefício pago em dezembro de 2019, acumulando a 13ª parcela, foi de R$ 383,54, segundo o Ministério da Cidadania. Ou seja, valor próximo ao que paga o chamado auxílio emergencial residual.

Critérios do Bolsa Família

O Bolsa Família é um auxílio para as famílias de baixa renda. São beneficiárias as famílias consideradas:

  • extremamente pobres: com renda mensal de até R$ 89 por pessoa;
  • pobres: com renda mensal de até R$ 178 por pessoa, mas que incluam gestantes ou crianças e adolescentes de até 18 anos.

O benefício parte de R$ 89 mensais e pode ter parcelas adicionais de:

  • R$ 41 para crianças, adolescentes e gestantes;
  • R$ 48 para adolescentes de 16 ou de 17 anos.

O valor total do pagamento não pode ultrapassar R$ 372 por família.

Fonte: G1 - 28/10/2020

Fazer pessoa perder tempo com cobrança indevida gera dano moral, diz TJ-SP

 


Publicado em 29/10/2020

Fazer o consumidor perder tempo com cobranças indevidas e recorrentes gera dano moral. O entendimento é da 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O órgão condenou o Itaú Unibanco a indenizar em R$ 3 mil um homem que recebia cobranças de dívidas contraídas por terceiros.

De acordo com o processo, a instituição fez 12 ligações ao autor, referentes a uma dívida que não era dele. Isso porque o homem sequer tinha relação jurídica com o banco. O reclamante foi considerado consumidor porque o CDC define como tal "todas as vítimas de evento danoso" ocorrido no mercado de consumo. 

"A documentação trazida com a petição inicial evidencia que, efetivamente, o autor está sendo importunado com o recebimento de diversas mensagens, enviadas em nome do banco réu", afirmou em seu voto o desembargador Ricardo Pessoa de Mello Belli, relator do caso. Além da empresa, uma assessoria de cobrança teria sido contratada para efetuar ligações e enviar mensagens ao autor. 

O TJ-SP aplicou a teoria do desvio produtivo do consumidor,  de autoria do advogado capixaba Marcos Dessaune. A tese é pioneira no Brasil e no mundo e está ganhando cada vez mais aceitação do Judiciário.

O desvio produtivo ocorre quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo para solucionar um problema criado pelo fornecedor, deixando de executar uma atividade necessária ou por ele pretendida. 

"Basta considerar o enorme aborrecimento experimentado pelo autor com as insistentes ligações e mensagens de cobrança, havendo de que o autor era incomodado indevidamente desde novembro de 2019, situação que perdurou até pelo menos o ajuizamento desta demanda, em março de 2020. Dúvida não há, enfim, de que o autor experimentou e experimenta desgaste, perda de tempo, angústia e aflições", prossegue o desembargador do TJ. 

Clique aqui para ler a decisão
1002236-83.2020.8.26.0590

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 28/10/2020

Receita manda aviso a 334 mil que caíram na malha fina do Imposto de Renda 2020

 


Publicado em 29/10/2020 , por Clayton Castelani

Quem receber carta e não regularizar situação poderá ser notificado e pagar multa

A Receita Federal começa nesta quinta-feira (29) a enviar cartas a contribuintes que caíram na malha fina do Imposto de Renda de 2020. O comunicado explica como fazer a regularização.

As 334 mil cartas serão encaminhadas até domingo (1º), somente para contribuintes que podem realizar a autorregularização. Estão excluídos desse grupo aqueles que já foram intimados ou notificados. 

?Quem receber o comunicado não precisa comparecer a um posto da Receita Federal. Veja como é a carta enviada aos contribuintes:

Carta enviada pela Receita Federal para contribuintes que podem regularizar declaração do Imposto de Renda 2020Independentemente de aviso, notificação ou intimação, para saber qual é a situação da declaração apresentada neste ano, basta consultar as informações disponíveis na página da Receita na internet ( https://www.gov.br/receitafederal/pt-br ).

Após acessar a página, procure por "Onde Encontro?" e depois escolha a opção "Extrato da DIRPF (Meu Imposto de Renda)", utilizando código de acesso ou uma conta Gov.br.

A declaração retida na malha fiscal sempre apresenta mensagem de “pendência”. Para os casos pendentes, o site fornece orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada.A Receita também recomenda a consulta frequente ao extrato do processamento para todos que declaram renda. Não é preciso aguardar nenhuma comunicação oficial para fazer essa consulta.

Em até 24 horas após a apresentação da Declaração, as informações sobre o processamento estão disponíveis no extrato.

A sugestão para quem retificar a declaração também é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet, em “Extrato da DIRPF”.

Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.

Caso o contribuinte não aproveite a oportunidade para corrigir eventuais falhas, ele poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências. A autorregularização pode evitar autuação fiscal e multas de ofício.

Após receber intimação, não será mais possível fazer a correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

Na última sexta-feira (23), a Receita liberou a consulta ao lote de restituições para contribuintes que caíram na malha fina, mas apresentaram a retificação.

O crédito dos valores ocorrerá na sexta-feira (30), quando 273,5 mil contribuintes receberão um total de R$ 560 milhões.

Entrarão neste lote 204,2 mil contribuintes não prioritários que entregaram a declaração retificadora até o dia 5 de outubro.

Também estão contemplados 69,3 mil contribuintes que têm prioridade legal devido à idade superior a 60 anos ou por possuírem deficiência ou doença grave, ou por terem o magistério como principal fonte de renda.

último lote regular de restituição do IR 2020 foi pago em 30 de setembro. Quem tinha restituição a receber, mas não teve a declaração liberada até a data, caiu na malha fina.

Para saber se teve a declaração liberada, é necessário acessar o site da Receita Federal.

Na consulta ao Portal e-CAC, é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento.

Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF.

Caso a restituição tenha sido liberada, mas o valor não for creditado, o contribuinte pode contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a central de atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança em qualquer banco.

O contribuinte também poderá fazer o agendamento no portal do BB na internet acessando o endereço https://www.bb.com.br/irpf.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio do Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda, na opção “solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte: Folha Online - 28/10/2020

Auxílio emergencial: Caixa credita benefício para nascidos em outubro do Ciclo 3


Publicado em 29/10/2020

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Os valores já podem ser movimentados pelo Aplicativo CAIXA

Tem para pagamento de boletos, compras na internet e pelas maquininhas  A Caixa vai pagar, nesta quarta-feira, R$ 1,6 bilhão do auxílio emergencial para 3,6 milhões de brasileiros nascidos em outubro do Ciclo 3. Desse total, 1,3 milhão receberão R$ 800 milhões referentes as parcelas do auxílio emergencial. Os demais, 2,3 milhões, serão contemplados com a primeira parcela do auxílio emergencial extensão, em um montante de R$ 800 milhões. 

 

A partir desta data, os valores já podem ser movimentados pelo Aplicativo CAIXA Tem para pagamento de boletos, compras na internet e pelas maquininhas em mais de um milhão de estabelecimentos comerciais. Entretanto, a parcela extra inicial será para os beneficiários que receberam a primeira parcela em abril.  

De autoria de Ciro Nogueira (PP-PI), a proposta permite jogos de fortuna, online ou presencial, incluindo a legalização de cassinos. O projeto está pronto para ir à votação na Casa

Extensão

O benefício criado em abril pelo governo federal foi estendido até 31 de dezembro por meio da Medida Provisória (MP) nº 1000. O auxílio emergencial extensão será pago em até quatro parcelas de R$ 300,00 cada e, no caso das mães chefes de família monoparental, o valor é de R$ 600,00.

Não há necessidade de novo requerimento para receber a extensão do auxílio. Somente aqueles que já foram beneficiados e, a partir de agora, se enquadram nos novos requisitos estabelecidos na MP, terão direito a continuar recebendo o benefício. 

Fonte: O Dia Online - 28/10/2020