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quinta-feira, 29 de outubro de 2020

BC mantém Selic a 2% ao ano mas reforça pressão inflacionária

 


Publicado em 29/10/2020 , por Larissa Garcia e Eduardo Cucolo

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Autarquia aumentou projeções para inflação nos dois cenários divulgados

Mesmo diante de pressão inflacionária, o Copom (Comitê de Política Monetária), do Banco Central, decidiu manter a taxa básica de juros (Selic) a 2% ao ano nesta quarta-feira (28).

No comunicado da decisão, a autoridade monetária citou o choque de inflação recente, mas reforçou que é temporário.

"Apesar da pressão inflacionária mais forte no curto prazo, o Comitê mantém o diagnóstico de que esse choque é temporário, mas monitora sua evolução com atenção", afirmou.

O BC, no entanto, destacou que os últimos índices de preços divulgados vieram acima do esperado.

“As últimas leituras de inflação foram acima do esperado, e o Comitê elevou sua projeção para os meses restantes de 2020”, justificou, no texto.

  Com isso, a autarquia aumentou as projeções para a inflação nos dois cenários divulgados. Para 2020, a expectativa foi elevada em 1 ponto percentual, acima das revisões anteriores.

De acordo com o comunicado, no cenário básico, com a taxa de juros a 2% a.a. em 2020, 2,75% a.a. em 2021 e 4,50% a.a. em 2022, e o dólar a R$ 5,60, as projeções do Copom para a inflação são de 3,1% para 2020, 3,1% para 2021 e 3,3% para 2022.

Já no cenário com taxa de juros constante a 2% a.a. e taxa de câmbio a R$ 5,60, as projeções para a inflação são de torno de 3,1% para 2020, 3,2% para 2021 e 3,8% para 2022.

"Contribuem para essa revisão a continuidade da alta nos preços dos alimentos e de bens industriais, consequência da depreciação persistente do Real, da elevação de preço das commodities e dos programas de transferência de renda", explicou o colegiado.

A decisão de manter a taxa a 2% ao ano está em linha com a expectativa do mercado. Analistas consultados pela Bloomberg previram a manutenção da taxa, conforme indicado pelo comitê na reunião anterior.

A sinalização do comitê é de manter a Selic no patamar atual nas próximas decisões.

"O Copom entende que a conjuntura econômica continua a prescrever estímulo monetário extraordinariamente elevado, mas reconhece que, devido a questões prudenciais e de estabilidade financeira, o espaço remanescente para utilização da política monetária, se houver, deve ser pequeno", avaliou o comunicado.

Maurício Oreng, superintendente de Pesquisa Macroeconômica do Santander Brasil, afirma que o fator determinante para o futuro da taxa básica será a questão das contas públicas.

“Não tem como falar de Selic sem falar de fiscal. No cenário em que você consegue manter o teto, passar reformas, pode ter ou não programas de transferências de renda, mas cortando outros gastos obrigatórios, esse cenário é um ambiente desinflacionário”, afirma.

Para ele, os demais fatores que vão prevalecer são uma demanda ainda se recuperando de maneira fraca, com desemprego em alta e massa salarial caindo. “O BC não vai ter de subir juros [em 2021]” diz Oreng.

O economista-chefe do Asa Investments, Gustavo Ribeiro, afirma que o comunicado surpreendeu pelo lado “dovish”, tanto pela avaliação sobre a alta recente de preços como pelas projeções de inflação ainda abaixo do centro da meta neste e no próximo ano, além de ter não ter descartado completamente um novo corte de juros.

“Ele manteve a opção de eventualmente cortar juros. O mercado em geral apostava na retirada desse trecho, dado esse aumento da inflação de curto prazo e a continuidade de ruídos políticos e fiscais”, afirma Ribeiro.?

A economista-chefe da Claritas Investimentos, Marcela Rocha, disse concordar com o BC com relação ao choque de preços de alimentos, que não deverá ser permanente.

"Não acreditamos que a alta será persistente e de forma generalizada, deve ficar no curto prazo", disse.

Rocha ponderou que o principal fator de risco, de acordo com o comunicado do Copom, é a política fiscal.

"O texto destacou que o balanço de risco segue assimétrico para o lado da alta na inflação por causa do risco de prolongamento do auxílio emergencial e de uma possível descontinuidade das reformas estruturais", salientou.

A especialista considerou adequada a manutenção da Selic. "Apesar da alta recente, as expectativas de inflação ainda estão abaixo da meta, ainda há gordura", explicou.

O economista-chefe da Messem Investimentos, Gustavo Bertotti, concorda que a alta da inflação não deve se estender.

"É um choque temporário, um desequilíbrio entre oferta e demanda que foi causado pela pandemia", afirmou.

Além disso, segundo o comunicado, o BC não pretende subir juros a menos que as expectativas de inflação sejam elevadas acima da meta ou que o regime fiscal seja alterado.

"O Copom avalia que essas condições [inflação abaixo da meta e regime fiscal inalterado] seguem satisfeitas", disse o texto.

Essa indicação é um instrumento secundário de política monetária, chamado de “forward guidance”, ou prescrição futura.

Como o comitê avalia que a taxa Selic está próxima do seu limite mínimo, o BC teve que recorrer ao recurso para tentar diminuir a especulação em torno da taxa básica de juros futura e aumentar o estímulo à economia sem cortar ainda mais os juros.

Para Bertotti, as revisões do BC para as taxas de juros e inflação estão compatíveis com o cenário atual.

"Sobre a prescrição futura, o BC não deixou claro as diretrizes da política monetária como nas decisões passadas. Nelas, foi indicado que poderiam ser feitos ajustes futuros, deixando a porta aberta para cortes, o que não ocorreu agora", analisou o economista.

No comunicado, o comitê repetiu que a inflação permanece com fatos de risco em duas direções. A baixa atividade econômica pode puxá-la para baixo.

“Esse risco se intensifica caso uma reversão mais lenta dos efeitos da pandemia prolongue o ambiente de elevada incerteza e de aumento da poupança precaucional”, disse.

Por outro lado, a piora nas contas públicas com o prolongamento das políticas fiscais de resposta à pandemia podem puxar os preços para cima.

Além disso, o BC destacou que “frustrações em relação à continuidade das reformas, podem elevar os prêmios de risco”.

“O risco fiscal elevado segue criando uma assimetria altista no balanço de riscos, ou seja, com trajetórias para a inflação acima do projetado no horizonte relevante para a política monetária”, completou.

No cenário externo, o Copom analisou que a retomada de alguns setores desacelerou em parte por conta da segunda onda de contaminações do novo coronavírus em alguns países.

“Há bastante incerteza sobre a evolução desse cenário, frente a uma possível redução dos estímulos governamentais e à própria evolução da Covid-19. Contudo, a moderação na volatilidade dos ativos financeiros segue resultando em um ambiente relativamente favorável para economias emergentes”, ressaltou.

Em relação à atividade econômica brasileira, o BC reafirmou que indicadores sugerem retomada desigual entre os setores e os mais afetados pelo distanciamento social permanecem deprimidos, apesar do auxílio emergencial.

“Prospectivamente, a incerteza sobre o ritmo de crescimento da economia permanece acima da usual, sobretudo para o período a partir do final deste ano, concomitantemente ao esperado arrefecimento dos efeitos dos auxílios emergenciais”, frisou o comunicado.

A Selic é um dos instrumentos usados pelo BC para controlar a inflação. Quando o índice está alto, a autoridade monetária sobe os juros com o objetivo de reduzir o estímulo na atividade econômica, o que diminui o consumo e equilibra os preços.

Caso contrário, o BC pode reduzir juros para estimular a economia.

O IPCA-15, divulgado pelo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), uma espécie de prévia do índice oficial de inflação, registrou em setembro a maior alta desde 2012, de 0,45%.

Além disso, o mercado aumentou a expectativa de inflação para 2020. Segundo o relatório Focus do BC desta semana, os economistas esperam que os preços subam 2,99% no ano.

Há um mês, a projeção era de 2,05%. Desde o início da crise gerada pelo novo coronavírus, as estimativas vinham abaixo de 2%. Na semana da última reunião do Copom, em setembro, o mercado esperava inflação de 1,94%.

A projeção atual, no entanto, ainda está abaixo da meta de 4%, com tolerância de 1,5 ponto para baixo ou para cima, fixada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).

Na última reunião, quando o colegiado manteve a taxa a 2% ao ano, o BC avaliou, pela primeira vez desde a chegada do vírus ao país, que a inflação poderia se elevar no curto prazo.

Na ocasião, já era observada alta nos preços de alimentos.

Antes da crise, em fevereiro, a autoridade monetária havia indicado que a taxa ficaria em 4,25% ao ano nas reuniões seguintes, depois de cinco reduções seguidas (desde julho de 2019).

O BC retomou o ciclo de queda da Selic com a deterioração do cenário econômico. Até agosto, os juros caíram em todas as reuniões, mas o ciclo de queda foi interrompido no encontro passado.

 

Fonte: Folha Online - 28/10/2020

terça-feira, 27 de outubro de 2020

Covid-19: Empresa de eventos deverá restituir valor integral de festa de formatura

 


Publicado em 27/10/2020

A Lummi Assessoria e Eventos deverá devolver a um grupo de formandos o valor integral da quantia paga para a realização da festa, que foi cancelada devido à pandemia do novo coronavírus. A decisão é da juíza titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília.

O autor, integrante do grupo de formandos, firmou contrato com a empresa ré em maio de 2019, para realização da festa de formatura que ocorreria no dia 13/06/2020. No entanto, com o acometimento da pandemia do novo coronavírus e as restrições impostas pelo Governo do Distrito Federal, a comissão de formatura propôs, no dia 21/05/2020, uma rescisão amigável do contrato. Contou que a comissão visava reaver os valores desembolsados, porém a requerida, após diversas tratativas, se opôs a devolver integralmente o montante pago, alegando culpa exclusiva do requerente. O autor aduziu que o fato não trata de rescisão unilateral, que as condições contratuais impostas são abusivas e que a ré não comprovou a despesa com os fornecedores. Pediu a rescisão do contrato e a restituição integral da quantia paga, além de compensação por danos morais.

A empresa ré, por sua vez, afirmou que tentou de todas as formas negociar com a comissão de formatura para remarcação do evento, mas que, diante da postura inflexível dos contratantes, houve o cancelamento 23 dias antes do evento. Relatou não ser obrigada a realizar o ressarcimento, uma vez que possibilitou a realização do evento em outra data, sem custo aos beneficiários e alegou não ser cabível a restituição integral, pois todos os fornecedores já estavam contratados e pagos previamente. Sustentou que os formandos devem arcar com as penalidades previstas nos contratos, devidamente rateadas, e acrescentou que já vem fazendo a restituição desde o mês de julho daquilo que foi pactuado com a Comissão de Formatura e aceito pela maioria dos formandos, com o parcelamento do valor total devido em 12 vezes, conforme o disposto na Medida Provisória n. 948/2020. Alegou ainda que, dos valores retidos, R$ 31.924,14, apenas R$ 10.461,64 pertence a si pelo serviço prestado, sendo descontado do autor apenas a monta de R$ 475,53 após o rateio das despesas com os demais formandos. Reafirmou que não há abusividade no caso, nem dano moral a ser indenizado. 

De acordo com a magistrada, é incontroverso que o cancelamento do evento ocorreu em decorrência da impossibilidade concreta de realização do evento na data programada, em razão das restrições impostas pelo Governo do Distrito Federal por causa da pandemia da Covid-19. Assim, evidenciou que “nenhuma das partes possui culpa pelo cancelamento, não havendo que se falar em incidência de cláusula penal ou outras penalidades previstas no contrato, para qualquer uma das partes”. Ressaltou que o art. 2º da MP 948/20 dispõe que o fornecedor não será obrigado a desembolsar a quantia paga pelo contratante, desde que assegure a remarcação em data futura, concessão de crédito ou outro acordo a ser formalizado com o consumidor, e que, na hipótese de impossibilidade de ajuste, o prestador de serviços ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor, com correção monetária.

Assim, tendo em vista que não houve ajuste entre as partes acerca das possibilidades previstas na MP 948/20, a juíza condenou a ré a providenciar a restituição integral da quantia paga, ou seja, R$ 5.411,25, em doze parcelas. Afirmou que não há que se falar em indenização por danos morais, observados os termos do art. 5º da Lei Medida Provisória referida.

Cabe recurso à sentença.

PJe: 0725890-79.2020.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 26/10/2020

Banco é condenado por cobrar atraso de conta vencida no domingo


Publicado em 27/10/2020

A 3a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença proferida em 1a instância que condenou o Banco Santander Brasil S.A a indenizar correntista, por cobrar juros de conta vencida no final de semana, mas paga no primeiro dia útil subsequente. Por unanimidade, o colegiado deu parcial provimento ao recurso do banco apenas para reduzir o valor da condenação.

O autor narrou que quitou a fatura de seu cartão de crédito com vencimento em 13/10/2019 (que caiu em um domingo) no primeiro dia útil seguinte, segunda-feira - 14/10/2019. Todavia, na fatura do mês seguinte, o banco lançou débito e lhe cobrou todos os encargos decorrentes do atraso. Diante do ocorrido requereu a restituição dos valores cobrados indevidamente em dobro e indenização pelos danos morais causados.

Em sua defesa, o banco alegou que não praticou ato que pudesse ensejar dano moral, pois o pagamento foi agendado para o dia 14, mas somente lhe foi repassado no dia 15, restando configurado o atraso no pagamento.

A juíza titular do Juizado Especial do Itapoã julgou parcialmente procedente o pedido e condenou banco a restituir os valores cobrados indevidamente em dobro, além de indenizar o autor em R$ 5 mil, a titulo de danos morais. A magistrada explicou que os documentos juntados ao processo demostram claramente que não houve atraso no pagamento efetuado pelo autor e que as alegações do banco não foram comprovadas.

Contra a sentença, o banco interpôs recurso. O colegiado entendeu que a indenização é devida, contudo, reduziu o valor para R$ 2 mil. Sobre o dano moral, os magistrados esclareceram que: “Na hipótese, o dano moral decorre do prejuízo resultante do esforço e da desnecessária perda de tempo útil empregado para o reconhecimento dos direitos da demandante, o qual não obteve fácil solução dos seus reclames (Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor). Com efeito, o dano moral em evidência não decorre apenas do inadimplemento contratual, mas do prejuízo decorrente do esforço e da desnecessária perda de tempo útil empregado pela autora/recorrente, pessoa idosa, para o reconhecimento dos seus direitos, causando-lhe sofrimento íntimo e transtornos que angustiam e afetam o seu bem-estar, restando caracterizada a ofensa aos direitos de sua personalidade.”

PJe2: 0700408-17.2020.8.07.0021

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 26/10/2020

Cliente obtém dano moral após cobrança abusiva de banco

 


Publicado em 27/10/2020

O Juiz de Direito Jorge Alberto Silveira Borges, de Canoas, atendeu a pedido de indenização formulado por uma devedora contra o Itaú Unibanco S/A e Banco Itaúcard S/A e condenou as instituições bancárias ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais decorrentes de cobrança abusiva.

A autora relatou na ação ter sido vítima de constrangimento ilegal e que, devido às constantes ligações ao seu local de trabalho com o objetivo de cobrar uma dívida, chegou a ser advertida por superiores a resolver o problema, sob pena de demissão. Pleiteou indenização no valor de R$ 78 mil.

A sentença destaca comunicação, trazida como prova do abuso, entre a administração da empresa e uma funcionária do banco. No e-mail, o remetente se queixa: “Este rapaz, liga para todos os telefones da Empresa, inclusive os celulares, até da Direção, falando de uma forma grosseira, chula, ofendendo a todos que atendem os telefonemas, pois apenas passamos recados. (...) Julguei estar falando com um agiota, pela sua linguagem e maneira de falar”.

Decisão

O julgador, da 5ª Vara Cível da comarca local, explica na decisão que o caso requer análise com base no Código de Defesa do Consumidor, e diz que a cobrança da dívida é ato legítimo, “constituindo-se esta o exercício regular de direito do fornecedor de crédito (art. 188, I, CC)”. Entretanto, diz, “observa-se das provas alinhadas que os réus, ao exercerem aquele direito, excederam manifestamente os limites previstos na Lei Consumerista, cometendo, portanto, ato ilícito (art. 187, CC)”.

Desse modo, o Juiz Borges conclui que “a procedência do pedido é medida que se impõe”, inclusive porque a instituição bancária não comprovou a existência de “fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, ônus que lhe compete a teor do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil”.

Cabe recurso da decisão, proferida nesta quarta-feira, 21/10.

Processo 1.15.0012496-1 (Comarca de Canoas)

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 26/10/2020

segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Diagnóstico de câncer de mama enseja indenização de seguradora por doença grave

 


Publicado em 26/10/2020

TJ/PR reconheceu direito da segurada. 

 

A 10ª câmara Cível do TJ/PR confirmou sentença que havia condenado uma seguradora a efetuar o pagamento de indenização em razão da segurada ter sido acometida por neoplasia maligna mamária (câncer de mama).

A seguradora negou administrativamente o pedido sob a justificativa de que consta no contrato que a indenização por doença grave, prevista na apólice do seguro de vida, abrangeria unicamente neoplasias em que se verificasse metástase, o que não era o caso da autora.

A segurada, em contrapartida, argumentou que faria jus ao valor vez que a proposta enviada pela empresa previamente à contratação não fazia menção a esta interpretação e que as cláusulas restritivas de direito são nulas de pleno direito caso não sejam informadas previamente e em destaque ao consumidor. 

Em grau de apelação, o relator do acórdão, juiz de Direito substituto em 2º grau Humberto Gonçalves Brito, entendeu comprovado por relatórios médicos que o tumor da autora é um carcinoma ductal invasor, diverso das exceções para exclusão ou negativa de cobertura securitária.

"É de se ressaltar que a apelante não comprovou que as condições gerais apresentadas (...) foram as mesmas apresentadas à apelada, visto que o documento que a autora apresentou contém apenas a previsão genérica de cobertura por diagnóstico de câncer, sem fazer qualquer restrição ou delimitação de estágio da doença ou a qual órgão do corpo humano deveria ser afetado para que a cobertura securitária se tornasse exigível."

Aplicando ao caso as previsões do CDC, o relator destacou que a seguradora não demostrou que levou ao conhecimento da beneficiária as condições gerais da apólice ou que lhe informou os limites da cobertura contratada.  

"Não comprovado o acesso da autora às condições gerais da apólice, apenas as informações constantes do certificado individual de seguro obrigam a segurada. E como visto, nos certificados somente há uma previsão genérica de cobertura para diagnóstico de câncer, e as condições gerais fornecida à apelada são diversas das apresentadas pela apelante."

A decisão que reconheceu o direito da segurada foi unânime.

O advogado Guilherme Alberge Reis, da banca Reis & Alberge Advogados, representou a autora.

  • Processo: 0009490-61.2019.8.16.0001

Veja o acórdão.

Fonte: migalhas.com.br - 23/10/2020

Previdência confirma perícia online a partir de 3 de novembro

 


Publicado em 26/10/2020 , por Cristiane Gercina

Projeto-piloto vai garantir concessão de auxílio-doença sem que segurado precise ir a agência do INSS

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho confirmou para o dia 3 de novembro o início do projeto-piloto para realização de perícias médicas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) online. Com isso, segurados que precisam do auxílio-doença não terão de ir a uma agência previdenciária para fazer exame médico e garantir o benefício.

Em nota, o órgão informou que "a Subsecretaria da Perícia Médica Federal e o INSS estão trabalhando no desenvolvimento dos procedimentos necessário à implantação do Protocolo da Experiência Piloto de Realização de Perícias Médicas com Uso da Telemedicina, estando mantida até este momento a previsão de disponibilização a partir do dia 3 de novembro".

O projeto-piloto já havia sido apresentado ao TCU (Tribunal de Contas da União) no início de outubro, como resposta a um processo aberto pelo órgão, em virtude da fila de segurados para fazer perícia médica em todo o país, mediante o fechamento das agências da Previdência com a pandemia de coronavírus.

Pela proposta, o exame pericial ocorrerá online, totalmente a distância, e vale apenas para a concessão do auxílio por incapacidade temporária voltado para o trabalho, novo nome do auxílio-doença. Na perícia, devem estar presentes, além do segurado, o perito médico da Previdência e o médico do trabalho contratado pela empresa que participará do projeto-piloto.

Em nota, a ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos) disse não ter sido informada pelo INSS nem pela Secretaria de Previdência sobre a data de início. A associação voltou a criticar a medida. "A categoria não concorda e não irá participar desse projeto antiético, irregular, ilegal e que não atende ao interesse público, pois só favorece ao trabalhador elitizado das grandes empresas em detrimento do desempregado ou trabalhador autônomo".

A entidade diz ainda que não há "problema de fila de espera para perícia médica neste momento". Segundo a ANMP, o tempo médio de espera para perícia médica no país é de menos de 15 dias. "O médico do trabalho ou perito médico federal que participar desse projeto-piloto será denunciado por prática anti-ética e descumprimento de lei aos devidos órgãos.

Já a Anamt (Associação Nacional de Medicina do Trabalho) reafirma o posicionamento anterior, de que o médico do trabalho é assistente do trabalhador e não pode fazer perícia, o que seria contra o Código de Ética da categoria. "Os médicos do trabalho por todos os motivos expostos devem prestar assistência à saúde do trabalhador e não participar de perícia médica nos termos expostos, por ser flagrante a ofensa ao Código de Ética e as leis vigentes no país", diz nota.

Em resposta, a Secretaria de Previdência informa que "em 75% das agências da Previdência Social, os agendamentos têm sido realizados em até 15 dias; em 20%, de 16 a 30 dias; e apenas 5%, entre 31 e 45 dias", diz nota enviada à reportagem.

O órgão diz ainda que, desde o retorno do atendimento presencial da perícia médica até quinta-feira (22) foram realizadas cerca de 176 mil perícias no país.

As agências do INSS reabriram em meados de setembro, mas a reabertura é parcial e nem todas funcionam ainda. Os últimos dados do INSS apontavam mais de 700 mil segurados à espera de perícia.

Fonte: Folha Online - 23/10/2020

Saiba o que fazer se a grana do seu FGTS emergencial sumiu

 


Publicado em 26/10/2020 , por Clayton Castelani

Criminosos conseguem o CPF, falsificam o email e driblam o trabalhador para entrar no Caixa Tem

O trabalhador que tem algum dinheiro no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve ficar atento. Criminosos estão aproveitando a autorização emergencial ao saque da grana para furtar os até R$ 1.045 das contas.

A técnica desenvolvida pelos golpistas é engenhosa e difícil de identificar, mesmo por pessoas atentas às fraudes bancárias. Até o FGTS de um dos trabalhadores da equipe de reportagem do Agora foi desviado.

Depois de conseguir o CPF do trabalhador, o falsário obtém a senha do Caixa Tem, aplicativo utilizado para movimentar a conta digital aberta automaticamente pela Caixa para todos que têm FGTS.

De alguma forma, o criminoso consegue cadastrar um email criado por ele como sendo da vítima. O email falso copia o início e o final do verdadeiro.

Por exemplo, se o email do cidadão é joaodasilva@, o falso é joao-silva@. Isso ajuda a driblar o dono do dinheiro, que ao tentar redefinir sua senha, recebe a informação que o link foi enviado para o email jo***silva@. A vítima vai ficar esperando uma mensagem que nunca chegará.

Esse foi o caso ocorrido com a reportagem, mas não significa que seja o único método utilizado.
Há duas formas de identificar o golpe: acompanhar extratos do FGTS ou tentar fazer o saque pelo aplicativo Caixa Tem.

  O trabalhador que acreditou que não precisaria sacar o crédito feito pelo governo em uma conta aberta em seu nome, sem autorização, poderá nunca perceber que o dinheiro foi subtraído.

Quem descobriu que caiu no golpe deve ir pessoalmente a uma agência da Caixa para contestar o saque indevido. É preciso levar CPF e documento oficial com foto.

A Caixa informou que “melhora os critérios de segurança de acesso ao Caixa Tem constantemente, inclusive nos últimos dias foram implantadas melhorias importantes, observando as melhores práticas de mercado e as evoluções necessárias ao observar a ocorrência de fraudes”.

Já a Policia Federal disse que não é preciso registrar ocorrência e que as vítimas devem ir à Caixa.

Fraude no Fundo de Garantia | Defenda-se

  • Golpistas estão sacando a grana do FGTS emergencial de trabalhadores
  • Veja abaixo como é essa fraude e como as vítimas devem se defender

Saque emergencial

  • O governo Jair Bolsonaro autorizou o saque de até R$ 1.045 do FGTS por trabalhador
  • Para acelerar os pagamentos, a Caixa abriu contas digitais para todos os beneficiários
  • Até quem não pretende sacar o valor teve a conta digital aberta e o recurso, transferido

Criminosos estão agindo

  • Criminosos descobriram brechas nesse sistema para acessar essas poupanças digitais
  • Eles retiram ou transferem o dinheiro antes que o proprietário exerça o seu direito
  • Quem não tentou fazer o saque ou não acompanha o saldo pode nem perceber o golpe

Como é o golpe

  • Com o CPF das vítimas, criminosos conseguem se cadastrar no aplicativo Caixa Tem para acessar a conta
  • Os golpistas criam até um email parecido com o da vítima para receber as informações, facilitando a fraude

Exemplo:

  • O trabalhador João da Silva decide acessar sua conta digital pelo Caixa Tem
  • Ele não lembra a senha cadastrada ou precisa definir uma para fazer o acesso
  • O email cadastrado por João da Silva na Caixa é joaodasilva@email.com.br
  • Silva conclui o procedimento de cadastro para acesso ao aplicativo Caixa Tem
  • Ele recebe mensagem informando que o cadastro será por um link enviado por email
  • Como padrão, esse tipo de aviso informa apenas parte do email (joa***va@email.com.br)
  • No caso da fraude, o link da senha vai para um email parecido, como joao-silva@email.com.br
  • O criminoso que criou o email falso cadastra a senha e acessa a conta digital de Silva

Esse é um dos modos de atuação dos criminosos, mas pode não ser o único

O que a Caixa recomenda
Para tentar evitar fraudes, a Caixa recomenda que o trabalhador:

  1. Utilize apenas os canais oficiais do banco para obter informações sobre o FGTS Emergencial
  2. Não forneça senhas ou outros dados de acesso em outros sites ou aplicativos
  3. Fique sempre atento a qualquer atividade e situação que pareçam fora do comum
  4. Não clique em links recebidos por SMS, WhatsApp ou redes sociais para acesso a contas
  5. Desconfie de informações sensacionalistas e de oportunidades que parecem imperdíveis
  6. Utilize sempre navegadores de internet e softwares de antivírus atualizados
  7. A Caixa não envia SMS com link e só envia emails se o cliente autorizar

O que fazer

  • O cidadão que teve o FGTS Emergencial sacado deve fazer uma contestação na Caixa
  • É necessário ir até uma agência, munido do CPF e documento de identificação com foto
  • A Caixa diz que realiza a verificação rapidamente, mas, nas agências, o prazo informado para que a situação seja resolvidoa é de 30 dias

Quando ir à Justiça

  • O baixo valor da causa desestimula a cobrança do débito na Justiça
  • Mas se a Caixa não resolver, o Judiciário é o caminho a ser tomado
  • Juízes podem determinar a devolução dos valores e indenização às vítimas

Acompanhe seu Fundo de Garantia

  • A consulta ao extrato do Fundo de Garantia do trabalhador pode ser realizada pelo aplicativo FGTS, na opção "MEU FGTS"
  • Nele, o trabalhador pode ver detalhes de todas as suas contas no FGTS, o saldo, os valores depositados e os saques realizados
  • A Caixa também disponibiliza a consulta pela internet, por meio do sitewww.caixa.gov.br/extrato-fgts
  • Clientes da Caixa podem conferir os últimos lançamentos na conta do FGTS pelo internet banking (site e aplicativo)

Calendário

  • Os créditos do FGTS Emergencial na poupança digital ocorreram até 21 de setembro
  • A partir do dia 31 de outubro, estarão autorizados os saque para os nascidos em setembro e outubro
  • A partir de 14 de novembro, os nascidos em novembro e dezembro também poderão sacar ou transferir
  • O Saque Emergencial do FGTS poderá ser realizado até o dia 31 de dezembro de 2020

Fonte: Folha Online - 25/10/2020