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terça-feira, 27 de outubro de 2020

Banco é condenado por cobrar atraso de conta vencida no domingo


Publicado em 27/10/2020

A 3a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença proferida em 1a instância que condenou o Banco Santander Brasil S.A a indenizar correntista, por cobrar juros de conta vencida no final de semana, mas paga no primeiro dia útil subsequente. Por unanimidade, o colegiado deu parcial provimento ao recurso do banco apenas para reduzir o valor da condenação.

O autor narrou que quitou a fatura de seu cartão de crédito com vencimento em 13/10/2019 (que caiu em um domingo) no primeiro dia útil seguinte, segunda-feira - 14/10/2019. Todavia, na fatura do mês seguinte, o banco lançou débito e lhe cobrou todos os encargos decorrentes do atraso. Diante do ocorrido requereu a restituição dos valores cobrados indevidamente em dobro e indenização pelos danos morais causados.

Em sua defesa, o banco alegou que não praticou ato que pudesse ensejar dano moral, pois o pagamento foi agendado para o dia 14, mas somente lhe foi repassado no dia 15, restando configurado o atraso no pagamento.

A juíza titular do Juizado Especial do Itapoã julgou parcialmente procedente o pedido e condenou banco a restituir os valores cobrados indevidamente em dobro, além de indenizar o autor em R$ 5 mil, a titulo de danos morais. A magistrada explicou que os documentos juntados ao processo demostram claramente que não houve atraso no pagamento efetuado pelo autor e que as alegações do banco não foram comprovadas.

Contra a sentença, o banco interpôs recurso. O colegiado entendeu que a indenização é devida, contudo, reduziu o valor para R$ 2 mil. Sobre o dano moral, os magistrados esclareceram que: “Na hipótese, o dano moral decorre do prejuízo resultante do esforço e da desnecessária perda de tempo útil empregado para o reconhecimento dos direitos da demandante, o qual não obteve fácil solução dos seus reclames (Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor). Com efeito, o dano moral em evidência não decorre apenas do inadimplemento contratual, mas do prejuízo decorrente do esforço e da desnecessária perda de tempo útil empregado pela autora/recorrente, pessoa idosa, para o reconhecimento dos seus direitos, causando-lhe sofrimento íntimo e transtornos que angustiam e afetam o seu bem-estar, restando caracterizada a ofensa aos direitos de sua personalidade.”

PJe2: 0700408-17.2020.8.07.0021

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 26/10/2020

Cliente obtém dano moral após cobrança abusiva de banco

 


Publicado em 27/10/2020

O Juiz de Direito Jorge Alberto Silveira Borges, de Canoas, atendeu a pedido de indenização formulado por uma devedora contra o Itaú Unibanco S/A e Banco Itaúcard S/A e condenou as instituições bancárias ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais decorrentes de cobrança abusiva.

A autora relatou na ação ter sido vítima de constrangimento ilegal e que, devido às constantes ligações ao seu local de trabalho com o objetivo de cobrar uma dívida, chegou a ser advertida por superiores a resolver o problema, sob pena de demissão. Pleiteou indenização no valor de R$ 78 mil.

A sentença destaca comunicação, trazida como prova do abuso, entre a administração da empresa e uma funcionária do banco. No e-mail, o remetente se queixa: “Este rapaz, liga para todos os telefones da Empresa, inclusive os celulares, até da Direção, falando de uma forma grosseira, chula, ofendendo a todos que atendem os telefonemas, pois apenas passamos recados. (...) Julguei estar falando com um agiota, pela sua linguagem e maneira de falar”.

Decisão

O julgador, da 5ª Vara Cível da comarca local, explica na decisão que o caso requer análise com base no Código de Defesa do Consumidor, e diz que a cobrança da dívida é ato legítimo, “constituindo-se esta o exercício regular de direito do fornecedor de crédito (art. 188, I, CC)”. Entretanto, diz, “observa-se das provas alinhadas que os réus, ao exercerem aquele direito, excederam manifestamente os limites previstos na Lei Consumerista, cometendo, portanto, ato ilícito (art. 187, CC)”.

Desse modo, o Juiz Borges conclui que “a procedência do pedido é medida que se impõe”, inclusive porque a instituição bancária não comprovou a existência de “fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, ônus que lhe compete a teor do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil”.

Cabe recurso da decisão, proferida nesta quarta-feira, 21/10.

Processo 1.15.0012496-1 (Comarca de Canoas)

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 26/10/2020

segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Diagnóstico de câncer de mama enseja indenização de seguradora por doença grave

 


Publicado em 26/10/2020

TJ/PR reconheceu direito da segurada. 

 

A 10ª câmara Cível do TJ/PR confirmou sentença que havia condenado uma seguradora a efetuar o pagamento de indenização em razão da segurada ter sido acometida por neoplasia maligna mamária (câncer de mama).

A seguradora negou administrativamente o pedido sob a justificativa de que consta no contrato que a indenização por doença grave, prevista na apólice do seguro de vida, abrangeria unicamente neoplasias em que se verificasse metástase, o que não era o caso da autora.

A segurada, em contrapartida, argumentou que faria jus ao valor vez que a proposta enviada pela empresa previamente à contratação não fazia menção a esta interpretação e que as cláusulas restritivas de direito são nulas de pleno direito caso não sejam informadas previamente e em destaque ao consumidor. 

Em grau de apelação, o relator do acórdão, juiz de Direito substituto em 2º grau Humberto Gonçalves Brito, entendeu comprovado por relatórios médicos que o tumor da autora é um carcinoma ductal invasor, diverso das exceções para exclusão ou negativa de cobertura securitária.

"É de se ressaltar que a apelante não comprovou que as condições gerais apresentadas (...) foram as mesmas apresentadas à apelada, visto que o documento que a autora apresentou contém apenas a previsão genérica de cobertura por diagnóstico de câncer, sem fazer qualquer restrição ou delimitação de estágio da doença ou a qual órgão do corpo humano deveria ser afetado para que a cobertura securitária se tornasse exigível."

Aplicando ao caso as previsões do CDC, o relator destacou que a seguradora não demostrou que levou ao conhecimento da beneficiária as condições gerais da apólice ou que lhe informou os limites da cobertura contratada.  

"Não comprovado o acesso da autora às condições gerais da apólice, apenas as informações constantes do certificado individual de seguro obrigam a segurada. E como visto, nos certificados somente há uma previsão genérica de cobertura para diagnóstico de câncer, e as condições gerais fornecida à apelada são diversas das apresentadas pela apelante."

A decisão que reconheceu o direito da segurada foi unânime.

O advogado Guilherme Alberge Reis, da banca Reis & Alberge Advogados, representou a autora.

  • Processo: 0009490-61.2019.8.16.0001

Veja o acórdão.

Fonte: migalhas.com.br - 23/10/2020

Previdência confirma perícia online a partir de 3 de novembro

 


Publicado em 26/10/2020 , por Cristiane Gercina

Projeto-piloto vai garantir concessão de auxílio-doença sem que segurado precise ir a agência do INSS

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho confirmou para o dia 3 de novembro o início do projeto-piloto para realização de perícias médicas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) online. Com isso, segurados que precisam do auxílio-doença não terão de ir a uma agência previdenciária para fazer exame médico e garantir o benefício.

Em nota, o órgão informou que "a Subsecretaria da Perícia Médica Federal e o INSS estão trabalhando no desenvolvimento dos procedimentos necessário à implantação do Protocolo da Experiência Piloto de Realização de Perícias Médicas com Uso da Telemedicina, estando mantida até este momento a previsão de disponibilização a partir do dia 3 de novembro".

O projeto-piloto já havia sido apresentado ao TCU (Tribunal de Contas da União) no início de outubro, como resposta a um processo aberto pelo órgão, em virtude da fila de segurados para fazer perícia médica em todo o país, mediante o fechamento das agências da Previdência com a pandemia de coronavírus.

Pela proposta, o exame pericial ocorrerá online, totalmente a distância, e vale apenas para a concessão do auxílio por incapacidade temporária voltado para o trabalho, novo nome do auxílio-doença. Na perícia, devem estar presentes, além do segurado, o perito médico da Previdência e o médico do trabalho contratado pela empresa que participará do projeto-piloto.

Em nota, a ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos) disse não ter sido informada pelo INSS nem pela Secretaria de Previdência sobre a data de início. A associação voltou a criticar a medida. "A categoria não concorda e não irá participar desse projeto antiético, irregular, ilegal e que não atende ao interesse público, pois só favorece ao trabalhador elitizado das grandes empresas em detrimento do desempregado ou trabalhador autônomo".

A entidade diz ainda que não há "problema de fila de espera para perícia médica neste momento". Segundo a ANMP, o tempo médio de espera para perícia médica no país é de menos de 15 dias. "O médico do trabalho ou perito médico federal que participar desse projeto-piloto será denunciado por prática anti-ética e descumprimento de lei aos devidos órgãos.

Já a Anamt (Associação Nacional de Medicina do Trabalho) reafirma o posicionamento anterior, de que o médico do trabalho é assistente do trabalhador e não pode fazer perícia, o que seria contra o Código de Ética da categoria. "Os médicos do trabalho por todos os motivos expostos devem prestar assistência à saúde do trabalhador e não participar de perícia médica nos termos expostos, por ser flagrante a ofensa ao Código de Ética e as leis vigentes no país", diz nota.

Em resposta, a Secretaria de Previdência informa que "em 75% das agências da Previdência Social, os agendamentos têm sido realizados em até 15 dias; em 20%, de 16 a 30 dias; e apenas 5%, entre 31 e 45 dias", diz nota enviada à reportagem.

O órgão diz ainda que, desde o retorno do atendimento presencial da perícia médica até quinta-feira (22) foram realizadas cerca de 176 mil perícias no país.

As agências do INSS reabriram em meados de setembro, mas a reabertura é parcial e nem todas funcionam ainda. Os últimos dados do INSS apontavam mais de 700 mil segurados à espera de perícia.

Fonte: Folha Online - 23/10/2020

Saiba o que fazer se a grana do seu FGTS emergencial sumiu

 


Publicado em 26/10/2020 , por Clayton Castelani

Criminosos conseguem o CPF, falsificam o email e driblam o trabalhador para entrar no Caixa Tem

O trabalhador que tem algum dinheiro no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve ficar atento. Criminosos estão aproveitando a autorização emergencial ao saque da grana para furtar os até R$ 1.045 das contas.

A técnica desenvolvida pelos golpistas é engenhosa e difícil de identificar, mesmo por pessoas atentas às fraudes bancárias. Até o FGTS de um dos trabalhadores da equipe de reportagem do Agora foi desviado.

Depois de conseguir o CPF do trabalhador, o falsário obtém a senha do Caixa Tem, aplicativo utilizado para movimentar a conta digital aberta automaticamente pela Caixa para todos que têm FGTS.

De alguma forma, o criminoso consegue cadastrar um email criado por ele como sendo da vítima. O email falso copia o início e o final do verdadeiro.

Por exemplo, se o email do cidadão é joaodasilva@, o falso é joao-silva@. Isso ajuda a driblar o dono do dinheiro, que ao tentar redefinir sua senha, recebe a informação que o link foi enviado para o email jo***silva@. A vítima vai ficar esperando uma mensagem que nunca chegará.

Esse foi o caso ocorrido com a reportagem, mas não significa que seja o único método utilizado.
Há duas formas de identificar o golpe: acompanhar extratos do FGTS ou tentar fazer o saque pelo aplicativo Caixa Tem.

  O trabalhador que acreditou que não precisaria sacar o crédito feito pelo governo em uma conta aberta em seu nome, sem autorização, poderá nunca perceber que o dinheiro foi subtraído.

Quem descobriu que caiu no golpe deve ir pessoalmente a uma agência da Caixa para contestar o saque indevido. É preciso levar CPF e documento oficial com foto.

A Caixa informou que “melhora os critérios de segurança de acesso ao Caixa Tem constantemente, inclusive nos últimos dias foram implantadas melhorias importantes, observando as melhores práticas de mercado e as evoluções necessárias ao observar a ocorrência de fraudes”.

Já a Policia Federal disse que não é preciso registrar ocorrência e que as vítimas devem ir à Caixa.

Fraude no Fundo de Garantia | Defenda-se

  • Golpistas estão sacando a grana do FGTS emergencial de trabalhadores
  • Veja abaixo como é essa fraude e como as vítimas devem se defender

Saque emergencial

  • O governo Jair Bolsonaro autorizou o saque de até R$ 1.045 do FGTS por trabalhador
  • Para acelerar os pagamentos, a Caixa abriu contas digitais para todos os beneficiários
  • Até quem não pretende sacar o valor teve a conta digital aberta e o recurso, transferido

Criminosos estão agindo

  • Criminosos descobriram brechas nesse sistema para acessar essas poupanças digitais
  • Eles retiram ou transferem o dinheiro antes que o proprietário exerça o seu direito
  • Quem não tentou fazer o saque ou não acompanha o saldo pode nem perceber o golpe

Como é o golpe

  • Com o CPF das vítimas, criminosos conseguem se cadastrar no aplicativo Caixa Tem para acessar a conta
  • Os golpistas criam até um email parecido com o da vítima para receber as informações, facilitando a fraude

Exemplo:

  • O trabalhador João da Silva decide acessar sua conta digital pelo Caixa Tem
  • Ele não lembra a senha cadastrada ou precisa definir uma para fazer o acesso
  • O email cadastrado por João da Silva na Caixa é joaodasilva@email.com.br
  • Silva conclui o procedimento de cadastro para acesso ao aplicativo Caixa Tem
  • Ele recebe mensagem informando que o cadastro será por um link enviado por email
  • Como padrão, esse tipo de aviso informa apenas parte do email (joa***va@email.com.br)
  • No caso da fraude, o link da senha vai para um email parecido, como joao-silva@email.com.br
  • O criminoso que criou o email falso cadastra a senha e acessa a conta digital de Silva

Esse é um dos modos de atuação dos criminosos, mas pode não ser o único

O que a Caixa recomenda
Para tentar evitar fraudes, a Caixa recomenda que o trabalhador:

  1. Utilize apenas os canais oficiais do banco para obter informações sobre o FGTS Emergencial
  2. Não forneça senhas ou outros dados de acesso em outros sites ou aplicativos
  3. Fique sempre atento a qualquer atividade e situação que pareçam fora do comum
  4. Não clique em links recebidos por SMS, WhatsApp ou redes sociais para acesso a contas
  5. Desconfie de informações sensacionalistas e de oportunidades que parecem imperdíveis
  6. Utilize sempre navegadores de internet e softwares de antivírus atualizados
  7. A Caixa não envia SMS com link e só envia emails se o cliente autorizar

O que fazer

  • O cidadão que teve o FGTS Emergencial sacado deve fazer uma contestação na Caixa
  • É necessário ir até uma agência, munido do CPF e documento de identificação com foto
  • A Caixa diz que realiza a verificação rapidamente, mas, nas agências, o prazo informado para que a situação seja resolvidoa é de 30 dias

Quando ir à Justiça

  • O baixo valor da causa desestimula a cobrança do débito na Justiça
  • Mas se a Caixa não resolver, o Judiciário é o caminho a ser tomado
  • Juízes podem determinar a devolução dos valores e indenização às vítimas

Acompanhe seu Fundo de Garantia

  • A consulta ao extrato do Fundo de Garantia do trabalhador pode ser realizada pelo aplicativo FGTS, na opção "MEU FGTS"
  • Nele, o trabalhador pode ver detalhes de todas as suas contas no FGTS, o saldo, os valores depositados e os saques realizados
  • A Caixa também disponibiliza a consulta pela internet, por meio do sitewww.caixa.gov.br/extrato-fgts
  • Clientes da Caixa podem conferir os últimos lançamentos na conta do FGTS pelo internet banking (site e aplicativo)

Calendário

  • Os créditos do FGTS Emergencial na poupança digital ocorreram até 21 de setembro
  • A partir do dia 31 de outubro, estarão autorizados os saque para os nascidos em setembro e outubro
  • A partir de 14 de novembro, os nascidos em novembro e dezembro também poderão sacar ou transferir
  • O Saque Emergencial do FGTS poderá ser realizado até o dia 31 de dezembro de 2020

Fonte: Folha Online - 25/10/2020

Conta de luz alta? Trocar de eletrodomésticos pode economizar 77%

 


Publicado em 26/10/2020

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Com o verão e com as famílias passando mais tempo em casa por causa da pandemia, tudo indica que os gastos com a conta de luz vão subir

O verão está chegando, e com as famílias passando mais tempo em casa por causa da pandemia, tudo indica que os gastos com a  conta de luz vão pesar ainda mais no orçamento nos próximos meses. Para minimizar esse problema, a solução pode ser investir em eletrodomésticos mais eficientes, que, de acordo com os fabricantes, podem gerar uma  economia de até 77% na fatura de energia elétrica.

Nos últimos três meses do ano passado, quando as temperaturas ficaram elevadas, a distribuidora Enel registrou um aumento de 8,6% no consumo residencial no Rio, em comparação com o trimestre anterior.

— Os aparelhos de  ar-condicionado, em muitos casos, são os vilões, pois, normalmente, ficam ligados por muitas horas. A queda no consumo chega a 20% quando comparamos modelos com selo do Procel A e aparelhos antigos — aponta Luis Felipe Diniz, responsável por Faturamento da Enel Distribuição Rio.

Já a pesquisa Resultados Procel 2020 apontou, com base em informações dos fabricantes, que aparelhos com a tecnologia inverter podem economizar de 40% a 70% de energia em relação aos modelos tradicionais.

Os dados do levantamento foram obtidos em 2019, mas, neste ano, já houve lançamentos no mercado com uma eficiência ainda maior, como as linhas de ar-condicionado WindFree, da Samsung, que prometem economizar 77% no consumo de energia.

— Qualquer economia vale a pena — afirma Vivian Marcelle, integrante do time de "caçadores de ofertas" do "Qual oferta", plataforma dos jornais EXTRA, O Globo e Expresso que reúne, no impresso e no digital, as melhores promoções de supermercados, drogarias e lojas de departamento de Rio e Grande Rio.

A consumidora conta que opta sempre pelos eletrodomésticos com nota A no Selo Procel, que indica maior eficiência energética. E, segundo ela, nem sempre os preços são mais altos por causa disso:

— Eu comprei uma máquina de lavar recentemente e dei uma olhada na internet sobre a economia de energia. O selo já olho logo. Só compro se for A. E o preço estava na média. Também costumo pesquisar resenhas de outros consumidores sobre o produto, porque as pessoas compartilham as experiências.

Nas lojas online, os aparelhos de ar-condicionado com a tecnologia inverter custam, em média, entre R$ 1.700 e R$ 3.600. Um modelo de janela, menos econômico, pode ser encontrado a partir de R$ 1 mil.

Para Luis Felipe Diniz, da Enel, o investimento é compensado pela economia na conta de luz, principalmente nos meses mais quentes.

— Atualmente já contamos com tecnologias muito avançadas com menor consumo de energia. Por isso, vale a pena investir. Para quem usa o ar-condicionado por muitas horas no dia, por exemplo, o retorno do investimento é rápido. Já para aqueles que usam por alguns dias apenas nos meses mais quentes, o retorno pode ser mais demorado, ainda que válido.

Na ponta do lápis

Geladeira

As geladeiras com compressor Linear Inverter da LG prometem uma economia de 32% na conta de luz. Em média, o uso ininterrupto de uma geladeira consome 117,00 kWh por mês, com um gasto de R$ 79,99, segundo o simulador de conta de luz da Enel. Com a substituição do aparelho, a despesa passaria a ser de R$ 54,40.

Ar-condicionado

A economia de energia estimada com o aparelho Novo WindFree da Samsung é de 77%. O uso de seis horas diárias de ar-condicionado de 9.000 BTUs consome em média 119,70 kWh, a um custo de R$ 81,84 por mês. Com a troca do aparelho, esse gasto passaria a ser de R$ 18,84.

Microondas

Os modelos inverter da Panasonic prometem uma economia de energia de 19% durante o funcionamento e 50% em modo de standby. Com uma hora de uso por dia de um aparelho convencional, o consumo de energia é de 30 kWh, cerca de R$ 20. Com a substituição pelo microondas mais eficiente, o gasto seria de R$ 10 em modo standby. 

Fonte: economia.ig - 23/10/2020

Veja 10 cuidados ao contratar o novo consignado do INSS

 


Publicado em 26/10/2020 , por Cristiane Gercina

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Até dezembro deste ano, aposentado ou pensionista pode comprometer 40% do benefício com empréstimo

Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ganharam um fôlego financeiro até o final do ano, com a ampliação do limite do empréstimo consignado

O governo elevou de 35% para 40% a margem consignável dos segurados, o que significa que é possível comprometer até 40% do benefício com o crédito, cuja parcela é descontada diretamente da renda mensal. Do total, 35% são para empréstimo pessoal, e 5%, para cartão de crédito.

Antes, o limite era de até 35%, dos quais 30% eram destinados ao empréstimo pessoal consignado e 5% eram para o cartão de crédito consignado.

Para o advogado Rômulo Saraiva, a elevação do percentual é preocupante, pois pode aumentar o endividamento dos aposentados. “Acho que o governo deveria tentar aquecer a economia sem ser com a possibilidade de endividamento dessas famílias”, afirma.

Segundo ele, hoje, cerca de 70% dos benefícios do INSS são de um salário mínimo, de R$ 1.045. Neste caso, quem comprometer 40% da renda mensal com consignado vai receber R$ 627 de aposentadoria por mês. Por isso, para Saraiva, é muito importante fazer as contas antes de pegar mais um empréstimo.O advogado afirma ainda que ter uma cópia do contrato e ler com atenção o documento antes de assiná-lo é imprescindível. Isso ajuda a cobrar os direitos na Justiça, no futuro, caso eles não sejam respeitados.

A educadora financeira Cíntia Senna, da Dsop Educação Financeira, indica ao segurado do INSS fazer uma espécie de “test drive” antes de fechar um novo consignado. A dica é conviver com a renda menor, por ao menos um mês e ver se consegue pagar as contas.

“É importante conviver com essa diferença de renda. Com isso, o aposentado já começa fazendo uma faxina financeira.” Para ela, essa é uma forma de entender se realmente é possível viver com renda mensal menor.

Os segurados que não querem receber ofertas incômodas e ligações insistentes de empresas de crédito, bancos e financeiras oferecendo o consignado podem cadastrar seu número de telefone para não receber mais ligações. Para isso, é preciso acessar o site www.naomeperturbe.com.br. Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), de janeiro a setembro, 935.056 pessoas solicitaram o bloqueio telefônico na plataforma, com adesão de 100 mil por mês. 

Crédito com desconto | Para não se endividar ainda mais

  • O governo federal ampliou o percentual que o aposentado ou pensionista do INSS pode comprometer com crédito consignado
  • Com isso, quem já tinha chegado ao limite neste tipo de empréstimo consegue, até dezembro, um novo crédito

1 - Conheça as regras

  • Antes de contratar o consignado, é preciso entender as regras
  • Até dezembro deste ano, será possível comprometer até 40% da renda previdenciária com o crédito:
  • São 35% com o empréstimo pessoal consignado e 5% com o cartão de crédito consignado

Prazo para pagamento

  • É de até 84 meses, ou seja, até sete anos

Outras regras

  1. Há opção de carência de 90 dias para pagar a primeira parcela
  2. O endividamento com o cartão de crédito é de até 160% do benefício

Fique ligado

  • Esse tipo de crédito é controlado pelo governo, ou seja, juros, número de parcelas e percentual de endividamento passam pelo Conselho da Previdência

2 - Faça as contas

  • O aposentado ou pensionista que vai pegar a renda precisa fazer antes as contas
  • A taxa de juros cobrada é importante, mas outros fatores também contam, como o número final de parcelas
  • Para saber se vale a pena ou qual o melhor crédito a ser contratado, o segurado pode utilizar a calculadora do Banco Central
  1. Acesse bcb.gov.br
  2. Em “Serviços”, no quadro azul no meio da página inicial, vá em “Calculadora do Cidadão”
  3. Na próxima página, escolha “Financiamento com prestações fixas” e, em seguida, preencha os dados

Juros

  • A taxa máxima cobrada neste tipo de empréstimo é de 1,80% ao mês

3 - Saiba qual é o seu limite

  • O segurado do INSS consegue saber, pelo aplicativo ou no portal Meu INSS, qual o seu limite de consignado
  • Na consulta, o sistema mostra quanto o cidadão ainda pode comprometer por mês com o empréstimo

Consulta em três passos:

  1. Acesse www.meu.inss.gov.br
  2. Informe CPF e senha; se for necessário, informe email para receber um código de validação
  3. Em “Serviços em Destaque”, clique em “Extrato de Empréstimo”

4 - Faça um teste e passe um mês com a renda menor

  • Após simular os valores que pretende contratar, o cidadão pode tentar fazer um “test drive”
  • Neste caso, a dica dos especialistas é passar ao menos um mês com a renda menor

Exemplo:

  • Se ganha um salário mínimo, de R$ 1.045 neste ano, e pretende comprometer 40% com consignado, irá ter, por mês, uma renda R$ 627, pois R$ 418 serão comprometidos com o consignado
  • Tente viver com este valor

5 - Não pegue dinheiro para emprestar aos outros

  • Uma das formas mais comuns de endividamento de aposentados é pegar dinheiro para ajudar filhos e netos
  • Antes de fazer isso, porém, especialistas indicam tentar outra forma de ajudar o parente endividado
  • O motivo é que, ao contratar o empréstimo, o segurado é que assume o débito e, agora, ele passa a dever também

6 - Cuidados com as fraudes

  • As contratações de consignado têm sido feitas de forma remota e, por isso, é preciso ter ainda mais cuidado
  • Nunca se deve fechar um contrato por telefone ou WhatsApp antes de saber se a empresa existe mesmo e é idônea
  • Também não se deve fazer contratações por email

O que pode ocorrer

  • Ao confirmar ou informar dados por telefone ou internet, o segurado pode estar passando para golpistas informações para que se contrate empréstimo em seu nome
  • Depois isso, o golpista foge com a grana e o aposentado ou pensionista fica com a dívida e com a dor de cabeça de ter que provar que não foi ele quem fez o empréstimo

7 - Saiba bloquear a oferta de consignado

  • Uma das formas de evitar fraudes e endividamento é bloquear as ofertas inoportunas de empresas que oferecem o crédito
  • O bloqueio pode ser feito no site www.naomeperturbe.com.br
  • Segundo a Febraban (federação dos bancos), quase um milhão de segurados do INSS já solicitaram este tipo de bloqueio neste ano

  8 - Tente outras formas para comprar bens de valor maior

  • Muitas vezes, o aposentado ou pensionista pega o crédito para comprar bens duráveis um pouco mais caros
  • Especialistas indicam pesquisar outras formas de “financiamento”, como parcelamento sem juros no cartão ou no crediário
  • Além disso, outra forma é tentar economizar mês a mês para conseguir pagar o item à vista

9 - Tenha atenção máxima com o contrato

  • Analise bem o documento antes de assinar ou de pedir o crédito pelo caixa eletrônico
  • Isso porque, muitas vezes, o que foi negociado por telefone, email, WhatsApp e até pessoalmente não se cumpre
  • O contrato trará informações sobre valor, juros, quantidade de meses e parcelas a pagar
  • Qualquer coisa diferente do combinado pode prejudicar o segurado, portanto, não assine se não estiver de acordo

Peça uma cópia

  • Tenha uma cópia do contrato, nem que seja enviada por email ou WhatsApp

10 - Se for vítima de fraude ou erro, denuncie

  • O cidadão que tiver uma contratação feita em seu nome sem autorização ou cujo contrato não esteja sendo cumprido pode denunciar
  • A denúncia deve ser feita no portal consumidor.gov.br
  • É preciso criar um cadastro, informando o CPF
  • No portal, o aposentado fala diretamente com a empresa, que tem prazo para dar resposta e resolver a questão

INSS é responsável

  • O segurado também tem o direito de buscar o INSS para denunciar fraudes
  • Ele pode ligar no 135 ou acessar o Meu INSS

Defesa do consumidor

  • Se não houver resolução, a denúncia ainda pode ser feita ao Procon e, caso seja necessário, o segurado pode procurar o Judiciário

Fonte: Folha Online - 24/10/2020