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sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Ex-síndico é condenado a prestar contas de período em que administrou condomínio

 


Decisão é da Justiça de SC.

O juiz de Direito Celso Henrique de Castro Baptista Vallim, de Florianópolis/SC, condenou ex-síndico a prestar devidas contas do período que administrou condomínio.

No caso, o requerido foi síndico do condomínio entre o período de 01/08/2017 a 30/11/2018, quando renunciou ao cargo.

O condomínio ajuizou ação de exigir contas para que o requerido preste contas em juízo do período de sua gestão, notadamente exibindo as notas fiscais referentes aos gastos não comprovados – segundo os autos, o ex-síndico renunciou ao mandato deixando um “buraco” nas contas do condomínio.

Ao julgar a ação, o magistrado observou que “o dever de prestar pelo réu é inerente ao encargo que assumiu pelo período em que foi síndico do condomínio autor“. O ex-síndico também foi condenado ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios.

O advogado Lauro Vinícius Dias representa o condomínio.

Por: Redação do Migalhas

#ex-síndico #prestação #contas

WhatsApp e linha cancelada: o novo dono do número poderá ver suas mensagens?

 


Publicado em 09/10/2020 , por Altieres Rohr

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Tira-dúvidas comenta questões de privacidade envolvendo linhas antigas transferidas a um novo cliente. WhatsApp em linha cancelada – mensagens perdidas?

Fiquei alguns meses sem usar meu telefone antigo e agora descobri que minha linha foi cancelada e o número foi vendido a outra pessoa. Essa pessoa está com acesso a todas as minhas conversas do WhatsApp e inclusive mandou mensagem em um grupo que eu participo. Como isso pôde acontecer? O que eu devo fazer nessa situação? – Beatriz

Meu chip pré-pago foi cancelado por falta de crédito, mas continuei usando WhatsApp. Meses depois, alguém comprou um chip com o meu número! E meu WhatsApp foi cancelado. Minha dúvida é: todas as minhas informações (conversas, fotos, e vídeos) vão para esta pessoa? – Josiane

Quem ativa o WhatsApp com um número já usado anteriormente terá acesso aos grupos, mas não às mensagens antigas trocadas pelo dono anterior da linha.

Apenas mensagens novas, recebidas após a ativação do número no aparelho, serão recebidas pelo por quem comprou a linha.

Vale lembrar que, embora a conta dê acesso aos grupos, eles estarão vazios, ou seja, sem o histórico de mensagens. Os nomes e contatos dos grupos é que ficam visíveis.

WhatsApp tem uma opção que permite a você realizar um backup de todas as mensagens, imagens e vídeos das suas conversas para que tudo seja restaurado após uma redefinição ou migração de aparelho.

Esse backup é salvo em uma conta de armazenamento em nuvem do Google Drive ou do iCloud, e não faz parte da conta do WhatsApp.

Se você autorizou o número antigo para redefinir suas senhas, pode ser possível que uma pessoa mal-intencionada obtenha acesso ao seu armazenamento em nuvem e restaure o backup do aplicativo, o que também dará acesso às suas mensagens. Esse cenário, no entanto, é menos comum.

Essa é uma invasão intencional, ao contrário do acesso ao WhatsApp, que pode acontecer com qualquer pessoa que comprou um chip de uma linha cancelada.

Com ou sem backup, os seus grupos ainda ficarão acessíveis para esse desconhecido, que terá de ser removido do grupo.

Caso a reativação do número pegue você de surpresa, muitos contatos provavelmente vão enviar mensagens sem saber que a linha foi migrada, o que pode causar incômodos, desencontros e desentendimentos.

Beatriz, verifique se as supostas mensagens que o novo dono da linha possui são anteriores à aquisição do chip. Se o acesso se limitar a mensagens novas e grupos, não há nada de anormal e você não precisa se preocupar. Se ele possui mensagens antigas, você terá de recuperar a sua conta Google (Android) ou Apple (iPhone) – é provável que a senha já tenha sido trocada e sua senha antiga não funcione mais.

Evite problemas com seu número e o WhatsApp 

  • Ao abandonar um número, desvincule-o de suas contas. Muitos serviços permitem o cadastramento de um número de telefone para a autenticação em duas etapas (com envio de código por SMS) ou como mecanismo de recuperação de conta em caso de perda de senha. Por essa razão, manter um número que não pertence mais a você vinculado a uma conta on-line pode gerar problemas e deixar a conta vulnerável. Na sua conta Google, por exemplo, os telefones cadastrados ficam na área de informações pessoais, que você pode acessar aqui. Lembre-se que muitas outras contas podem ter seu número vinculado – inclusive redes sociais.
  • Apague ou migre sua conta do WhatsApp. O WhatsApp possui opções para apagar uma conta ou migrar para um novo número. Ao migrar, você pode escolher quais contatos serão notificados da migração. Se você apagar sua conta, você será removido dos grupos em que está. Caso migre para outro número, sua presença nos grupos será atualizada para que conste o novo número – não será preciso entrar novamente nesses grupos.
  • Caso você não possa manter a linha em funcionamento, não utilize o WhatsApp. O WhatsApp precisa ser associado a um número de telefone para funcionar, mas muitos outros aplicativos de comunicação (como Instagram, Facebook, Discord, Skype e Google Hangouts) não têm essa exigência. Caso você não consiga contratar um serviço de telefonia, prefira um desses serviços e evite WhatsApp, Telegram, Signal e outros comunicadores atrelados ao número.

Opção para mudar número e apagar conta do WhatsApp.  — Foto: Reprodução

Opção para mudar número e apagar conta do WhatsApp. — Foto: Reprodução

E a verificação em duas etapas?

A verificação em duas etapas, que exige uma senha para confirmar a ativação do número do WhatsApp, deve ser sempre ativada para melhorar a sua segurança.

Essa medida dificulta o roubo da sua conta, seja por meio de fraude (em que criminosos entram em contato com você e inventam um pretexto para pedir o código que chega por SMS) ou pelo golpe da "troca de chip", em que sua linha é transferida para outro chip sem a sua solicitação.

Porém, a confirmação em duas etapas não vai proteger você caso sua linha seja perdida por falta de pagamento e entregue a outra pessoa. A verificação em duas etapas do WhatsApp tem um prazo de validade de sete dias.

O WhatsApp também exige que uma conta fique inativa por 120 dias – se você não interromper o uso do WhatsApp depois de abandonar o número, não haverá tempo de inatividade suficiente para a conta ser apagada automaticamente.

Em outras palavras, se você perder sua linha por mais de sete dias (por cancelamento e transferência a outra pessoa, por exemplo), a senha de acesso ao WhatsApp será dispensada e o novo dono do seu número poderá ativar a mesma conta que antes era sua – incluindo com acesso aos mesmos grupos.

Por essa razão, com ou sem verificação em duas etapas, você não deve utilizar o WhatsApp em um número após ele ser desativado pela operadora. Para evitar problemas, apague ou migre sua conta antes que outra pessoa adquira um chip com seu número. 

Fonte: G1 - 07/10/2020

Empresa deve indenizar idosa de 94 anos por corte de energia


Publicado em 09/10/2020

Por ter incorrido em falha na prestação de serviços, a empresa Energisa

Paraíba - Distribuidora de Energia S/A foi condenada a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em favor de uma idosa de 94 anos idade, que teve a energia elétrica de sua residência suspensa, sem qualquer notificação ou justificação prévia. A decisão é da juíza Silvana Carvalho Soares, da 5ª Vara Cível da Capital.

A idosa alega que ficou sem receber as faturas de energia elétrica, e que por isso chegou a registrar várias reclamações. No entanto, em nada adiantou. Em novembro de 2018, compareceu, no prédio da sua residência, uma equipe da Energisa com dois funcionários, alegando que iria realizar vistoria de rotina no quadro de energia do condomínio.

Contudo, levaram o equipamento de medição, cessando o fornecimento de energia na residência da idosa de 94 anos. Diante de tal situação, o seu procurador se deslocou até à empresa e lá foi informado que o desligamento foi realizado sob a alegação de vistoria.

Julgando o caso, a juíza Silvana Carvalho disse que houve falha na prestação dos serviços da concessionária, pois não existia nenhuma prova da notificação prévia à suspensão do fornecimento de seus serviços, conforme determina o artigo 91 da Resolução 456/00 da Aneel.

"Nesse compasso, cabe frisar que pertencia à requerida o ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos promoventes, o que não fez, uma vez que se fez revel, conforme decisão nos autos. Até porque, mostram-se críveis as alegações da postulante de que não lhes fora enviada qualquer notificação a esse respeito", pontuou.

Quanto ao pedido de indenização, a magistrada entendeu que ficou caracterizado o dano moral, uma vez que a idosa foi privada do fornecimento de energia elétrica em sua residência sem ser previamente notificada. "Tendo como caracterizado o dano moral, deverá a requerida indenizar os promoventes, pois observa-se do feito o descaso e a negligência da empresa que suspendeu o fornecimento de energia elétrica sem a devida comunicação prévia", frisou.

Cabe recurso da decisão.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0814526-92.2019.8.15.2001

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 08/10/2020

Após greve dos Correios, destinatário recebe cobrança vencida e 20 cartas de uma vez

 


Publicado em 09/10/2020

Com mais de um mês de paralisação, contas chegam via empresa de cobrança

SÃO PAULO

Encerrada a greve dos funcionários dos Correios, que durou mais de um mês, alguns destinatários começam a receber uma avalanche de correspondências atrasadas em um único dia. Há casos de mais de 20 envelopes chegando de uma vez, parte deles são contas vencidas e já encaminhadas a empresas de cobrança terceirizadas.

Segundo o Procon-SP, o atraso na chegada das contas não dispensa o consumidor de pagar na data certa, e ainda pode ter juros e correção monetária.

Procurado, o Correio diz que houve impacto na distribuição e, com a retomada da operação normal, as entregas devem ser regularizadas nas próximas semanas.

Fonte: Folha Online - 08/10/2020

Homem é condenado por adulterar placa de veículo

 


Publicado em 09/10/2020

Pena é de prestação de serviços à comunidade.  

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou homem que confessou ter adulterado a placa de seu carro com fita isolante para fugir do rodízio de veículos. Ele deverá prestar serviços à comunidade por três anos.   

Em 1º grau, o acusado havia sido absolvido, mas o Ministério Público recorreu da decisão, sob o argumento de que a materialidade e a autoria do delito foram comprovadas. O relator do recurso, desembargador Cardoso Perpétuo, afirmou em seu voto que a adulteração da placa, mesmo que com fita adesiva e isolante, realizada de maneira livre e consciente, independente da finalidade ou motivação que leva o agente a essa conduta, constitui crime previsto no ordenamento jurídico, com tipificação no artigo 311 do Código Penal.  

 

“É bom que se anote bastar, à caracterização do crime, o dolo genérico. Significa dizer que se afigura suficiente o agir livre e consciente do agente voltado para o fim de adulterar sinal identificador de veículo automotor, mostrando-se irrelevante se por trás disso busca ele alcançar outro objetivo, como violar norma de trânsito pertinente ao rodízio ou ludibriar as câmeras que registram velocidade excessiva ou, ainda, perpetrar algum outro crime, confundindo a investigação acerca da autoria delitiva”, destacou o magistrado.  

A pena foi fixada em três anos de reclusão e dez dias-multa, mas foi substituída por pena restritiva de direito (prestação dos serviços comunitários).

“Nada impede que seja a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos, pois o réu não era reincidente na prática do mesmo crime e a medida se mostra, socialmente, recomendável e as circunstâncias indicam que essa substituição é suficiente à repressão e à prevenção”, escreveu o relator na decisão.  

Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Moreira da Silva e Augusto de Siqueira.

A decisão foi unânime.  

Apelação nº 0008541-67.2017.8.26.0635

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 08/10/2020

Reforma da Previdência impacta pensões de órfãos e viúvas da covid-19

 


Publicado em 09/10/2020 , por Marina Cardoso

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Com a medida estabelecida no ano passado, houve redução do valor pago em 50%

Brasil - Desde o começo da pandemia no Brasil, quase 150 mil pessoas morreram infectadas pelo coronavírus (covid-19). Junto com a dor da perda do familiar vem a dor de cabeça para garantir a sobrevivência da família, situação que pode ter sido agravada em razão das medidas da Reforma Providência. Isso porque desde que o regime passou a valer no país houve a redução do valor pago por pensões. Com a reforma estabelecida no ano passado, a pensão paga para os dependentes ficou determinada em 50% do valor do benefício ao qual a pessoa falecida teria direito caso se aposentasse. 

O grupo mais atingido pelas mudanças é o mesmo que sofre com a pandemia. Pessoas acima de 60 anos representam 72,9% dos mortos por covid-19, segundo dados do Ministério da Saúde do final de agosto. 

Fonte: O Dia Online - 07/10/2020

Bancos já oferecem consignado do INSS com valor maior

 


Publicado em 09/10/2020 , por Clayton Castelani e Ana Paula Branco

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Norma publicada nesta quinta (8) permite comprometer 40% da renda com parcela

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (8) a regra interna do órgão para o aumento da margem do empréstimo consignado, que passa de 30% para 35% do valor do benefício.

A norma mantém a possibilidade de acréscimo de 5% por meio do cartão de crédito consignado, permitindo, portanto, que aposentados e pensionistas possam comprometer até 40% dos seus salários para pagar as parcelas da dívida. Antes, a margem total (considerando empréstimo e cartão de crédito) era de 35%.

Com a publicação da Instrução Normativa número 109 nesta quinta, os bancos passam a não ter nenhum empecilho para ofertar as novas margens consignáveis.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) informou que as instituições adaptaram seus sistemas às novas regras e o público já pode solicitar o empréstimo maior.

Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander confirmaram o aumento da margem do empréstimo. A Caixa não respondeu até a publicação deste texto.O aumento do consignado do INSS é uma das medidas adotadas pelo governo federal para amenizar a crise econômica agravada pela pandemia do novo coronavírus e será válido até 31 de dezembro, data prevista para o encerramento do estado de calamidade pública decretado em março.

A ampliação era esperada desde o final de agosto, quando o Conselho da Previdência Social aprovou o aumento, mas a medida provisória do presidente Jair Bolsonaro permitindo a alteração foi publicada somente na sexta-feira (2).

Por permitir o desconto das parcelas na folha de pagamento, impossibilitando o credor de atrasar o pagamento da dívida, o crédito consignado tem juros mais baixos do que outras modalidades de empréstimo pessoal.

Atualmente, as taxas máximas autorizadas são de 1,80% ao mês, para o empréstimo, e 2,70% ao mês, para o cartão consignado.

Isso não significa que esse dinheiro possa ser considerado barato. Os limites máximos do consignado do INSS permitem taxas de juros que podem passar de 20% ou 30% ao ano, enquanto a inflação oficial dos últimos 12 meses está em torno de 2,5%.

Margem consignável | Entenda

A margem consignável é o valor que o segurado do INSS pode comprometer por mês do seu benefício para pagar a dívida

Como era
A margem para segurados do INSS é de 35% do benefício. O limite é distribuído da seguinte forma:

  • 30% do benefício: para o empréstimo pessoal consignado

  • 5% do benefício: para o cartão de crédito consignado

Como fica até 31 de dezembro
A margem consignável foi elevada para 40% do benefício. Esse percentual foi distribuído assim:

  • 35% do benefício: para o empréstimo pessoal consignado

  • 5% do benefício: para o cartão de crédito consignado

Taxas máximas de juros por mês

Os bancos são livres para definir suas taxas de juros do crédito consignado do INSS, desde que o índice máximo por mês seja de até:

  • 1,80%, para o empréstimo com desconto no benefício

  • 2,70%, para o cartão de crédito

Fonte: Folha Online - 08/10/2020