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sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Após greve dos Correios, destinatário recebe cobrança vencida e 20 cartas de uma vez

 


Publicado em 09/10/2020

Com mais de um mês de paralisação, contas chegam via empresa de cobrança

SÃO PAULO

Encerrada a greve dos funcionários dos Correios, que durou mais de um mês, alguns destinatários começam a receber uma avalanche de correspondências atrasadas em um único dia. Há casos de mais de 20 envelopes chegando de uma vez, parte deles são contas vencidas e já encaminhadas a empresas de cobrança terceirizadas.

Segundo o Procon-SP, o atraso na chegada das contas não dispensa o consumidor de pagar na data certa, e ainda pode ter juros e correção monetária.

Procurado, o Correio diz que houve impacto na distribuição e, com a retomada da operação normal, as entregas devem ser regularizadas nas próximas semanas.

Fonte: Folha Online - 08/10/2020

Homem é condenado por adulterar placa de veículo

 


Publicado em 09/10/2020

Pena é de prestação de serviços à comunidade.  

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou homem que confessou ter adulterado a placa de seu carro com fita isolante para fugir do rodízio de veículos. Ele deverá prestar serviços à comunidade por três anos.   

Em 1º grau, o acusado havia sido absolvido, mas o Ministério Público recorreu da decisão, sob o argumento de que a materialidade e a autoria do delito foram comprovadas. O relator do recurso, desembargador Cardoso Perpétuo, afirmou em seu voto que a adulteração da placa, mesmo que com fita adesiva e isolante, realizada de maneira livre e consciente, independente da finalidade ou motivação que leva o agente a essa conduta, constitui crime previsto no ordenamento jurídico, com tipificação no artigo 311 do Código Penal.  

 

“É bom que se anote bastar, à caracterização do crime, o dolo genérico. Significa dizer que se afigura suficiente o agir livre e consciente do agente voltado para o fim de adulterar sinal identificador de veículo automotor, mostrando-se irrelevante se por trás disso busca ele alcançar outro objetivo, como violar norma de trânsito pertinente ao rodízio ou ludibriar as câmeras que registram velocidade excessiva ou, ainda, perpetrar algum outro crime, confundindo a investigação acerca da autoria delitiva”, destacou o magistrado.  

A pena foi fixada em três anos de reclusão e dez dias-multa, mas foi substituída por pena restritiva de direito (prestação dos serviços comunitários).

“Nada impede que seja a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos, pois o réu não era reincidente na prática do mesmo crime e a medida se mostra, socialmente, recomendável e as circunstâncias indicam que essa substituição é suficiente à repressão e à prevenção”, escreveu o relator na decisão.  

Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Moreira da Silva e Augusto de Siqueira.

A decisão foi unânime.  

Apelação nº 0008541-67.2017.8.26.0635

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 08/10/2020

Reforma da Previdência impacta pensões de órfãos e viúvas da covid-19

 


Publicado em 09/10/2020 , por Marina Cardoso

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Com a medida estabelecida no ano passado, houve redução do valor pago em 50%

Brasil - Desde o começo da pandemia no Brasil, quase 150 mil pessoas morreram infectadas pelo coronavírus (covid-19). Junto com a dor da perda do familiar vem a dor de cabeça para garantir a sobrevivência da família, situação que pode ter sido agravada em razão das medidas da Reforma Providência. Isso porque desde que o regime passou a valer no país houve a redução do valor pago por pensões. Com a reforma estabelecida no ano passado, a pensão paga para os dependentes ficou determinada em 50% do valor do benefício ao qual a pessoa falecida teria direito caso se aposentasse. 

O grupo mais atingido pelas mudanças é o mesmo que sofre com a pandemia. Pessoas acima de 60 anos representam 72,9% dos mortos por covid-19, segundo dados do Ministério da Saúde do final de agosto. 

Fonte: O Dia Online - 07/10/2020

Bancos já oferecem consignado do INSS com valor maior

 


Publicado em 09/10/2020 , por Clayton Castelani e Ana Paula Branco

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Norma publicada nesta quinta (8) permite comprometer 40% da renda com parcela

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (8) a regra interna do órgão para o aumento da margem do empréstimo consignado, que passa de 30% para 35% do valor do benefício.

A norma mantém a possibilidade de acréscimo de 5% por meio do cartão de crédito consignado, permitindo, portanto, que aposentados e pensionistas possam comprometer até 40% dos seus salários para pagar as parcelas da dívida. Antes, a margem total (considerando empréstimo e cartão de crédito) era de 35%.

Com a publicação da Instrução Normativa número 109 nesta quinta, os bancos passam a não ter nenhum empecilho para ofertar as novas margens consignáveis.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) informou que as instituições adaptaram seus sistemas às novas regras e o público já pode solicitar o empréstimo maior.

Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander confirmaram o aumento da margem do empréstimo. A Caixa não respondeu até a publicação deste texto.O aumento do consignado do INSS é uma das medidas adotadas pelo governo federal para amenizar a crise econômica agravada pela pandemia do novo coronavírus e será válido até 31 de dezembro, data prevista para o encerramento do estado de calamidade pública decretado em março.

A ampliação era esperada desde o final de agosto, quando o Conselho da Previdência Social aprovou o aumento, mas a medida provisória do presidente Jair Bolsonaro permitindo a alteração foi publicada somente na sexta-feira (2).

Por permitir o desconto das parcelas na folha de pagamento, impossibilitando o credor de atrasar o pagamento da dívida, o crédito consignado tem juros mais baixos do que outras modalidades de empréstimo pessoal.

Atualmente, as taxas máximas autorizadas são de 1,80% ao mês, para o empréstimo, e 2,70% ao mês, para o cartão consignado.

Isso não significa que esse dinheiro possa ser considerado barato. Os limites máximos do consignado do INSS permitem taxas de juros que podem passar de 20% ou 30% ao ano, enquanto a inflação oficial dos últimos 12 meses está em torno de 2,5%.

Margem consignável | Entenda

A margem consignável é o valor que o segurado do INSS pode comprometer por mês do seu benefício para pagar a dívida

Como era
A margem para segurados do INSS é de 35% do benefício. O limite é distribuído da seguinte forma:

  • 30% do benefício: para o empréstimo pessoal consignado

  • 5% do benefício: para o cartão de crédito consignado

Como fica até 31 de dezembro
A margem consignável foi elevada para 40% do benefício. Esse percentual foi distribuído assim:

  • 35% do benefício: para o empréstimo pessoal consignado

  • 5% do benefício: para o cartão de crédito consignado

Taxas máximas de juros por mês

Os bancos são livres para definir suas taxas de juros do crédito consignado do INSS, desde que o índice máximo por mês seja de até:

  • 1,80%, para o empréstimo com desconto no benefício

  • 2,70%, para o cartão de crédito

Fonte: Folha Online - 08/10/2020

quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Plataforma já recebeu mais de três milhões de reclamações em seis anos


Publicado em 08/10/2020

Site é uma das ações do governo para proteger e atender o consumidor que conta com Código de Defesa. Lei completa 30 anos este mês  

Comprar um produto que não é entregue, está com defeito, ou ser vítima de publicidade enganosa são situações pelas quais o consumidor pode passar. Mas o cidadão tem uma proteção. É o Código de Defesa do Consumidor que completa, no próximo dia 11 de setembro, 30 anos.

Lei 8.078 de 1990, que criou o Código, trouxe ganhos e uma cultura de proteção ao consumidor, como avaliou a secretária nacional do consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Juliana Domingues.

“Temos uma série de ganhos decorrentes da sua aplicação. Os princípios e valores constitucionais que procuram garantir a proteção e defesa do consumir foram reforçados por meio da legislação, pelo código, e com isso tivemos uma absorção pela sociedade da cultura de proteção ao consumidor”, disse.

“Vemos isso na prática do dia a dia em que os fornecedores procuram cada vez mais melhorar a qualidade da informação e que o consumidor entende que ele tem direitos e busca a concretização desses direitos promovendo um ambiente muito mais harmônico nessas relações de consumo”, disse a secretária Juliana Domingues.

Consumidor.gov

Para reforçar o cumprimento dos direitos dos consumidores, a plataforma Consumidor.gov.br foi criada pela para possibilitar a resolução de problemas diretamente entre o consumidor e a empresa, pela internet, de forma simples, sem a necessidade da instauração de processo administrativo ou judicial.

Em seis anos, já são mais de três milhões de reclamações registradas, com o índice de solução em torno de 81%. O prazo médio de resposta é de 6,5 dias.

A secretária Juliana Domingues explicou que a plataforma é uma solução alternativa para dos conflitos nas relações de consumo. “Você pode ter a oportunidade de resolver a sua demanda sem sair de casa, sem custos, e num período de tempo que jamais seria possível se tivesse que acionar o Poder Judiciário”, disse.

A servidora pública Vanessa de Souza Vieira já usou o Consumidor.gov.br mais de uma vez. A última foi após comprar uma mochila, pela internet, que chegou com defeito. Ela entrou em contato com o serviço de atendimento ao cliente da empresa, por telefone e por e-mail, mas não conseguiu chegar a um acordo que considerasse justo.

“Depois de várias trocas de e-mail e telefonemas com a empresa, não consegui resolver a situação. Foi quando entrei no Consumidor.gov.br, registrei minha reclamação e logo a empresa entrou em contato comigo e resolveu meu problema devolvendo o valor completo que eu tinha pago, tanto pela mochila quanto pelo frete”, relatou.

“É uma política pública que eu indico e que vale a pena para tentar solucionar um conflito de consumo”, disse Vanessa.

Como funciona

O processo é simples. Basta acessar a plataforma Consumidor.gov.br, e verificar se a empresa contra a qual se quer reclamar está cadastrada no site. Caso sim, é só registrar a reclamação. A empresa tem até 10 dias para analisar e responder. Nesse período, a empresa pode interagir com o consumidor antes da postagem de sua resposta final. 

O consumidor tem até 20 dias para comentar e classificar a resposta da empresa. É preciso informar se a reclamação foi resolvida ou não. E ainda indicar o nível de satisfação com o atendimento recebido. 

“Quase 900 empresas já estão cadastradas, outras estão em processo de ingresso nessa plataforma, por isso ela é uma referência no Brasil e no Mercosul. Estamos incentivando e dando suporte técnico a países do Mercosul que querem criar uma plataforma semelhante à nossa do Consumidor.gov.br ”, disse a secretária nacional do consumidor, Juliana Domingues.

Fonte: Consumidor.gov - 07/10/2020

Empresa de pagamento eletrônico deve indenizar consumidor por repasse indevido

 Publicado em 08/10/2020

A PagSeguro Internet S.A foi condenada por repassar a um vendedor o valor referente a uma compra que havia sido questionada por suspeita de golpe. A decisão é do 4º Juizado Especial Cível de Brasília. A magistrada entendeu que o repasse foi indevido e que houve falha na prestação do serviço.  

Narra o autor que realizou uma compra no valor de R$ 2.877,60 e efetuou o pagamento por meio da ré. Ele relata que a mercadoria não foi entregue no prazo estipulado e, desconfiado de que teria sido vítima de um golpe, solicitou à ré que a quantia não fosse repassada ao vendedor. Vinte dias após a solicitação, foi informado pela ré de que havia sido feita a transferência para a empresa vencedora. Logo, pede que a PagSeguro restitua o valor pago, bem como o indenize pelos danos morais suportados.  

Em sua defesa, a empresa argumenta que não houve falha na prestação de seus serviços e que há previsão no contrato de que, em situação como a narrada pelo autor, o valor do pagamento seja repassado para o vendedor. A ré afirma ainda que não possui obrigação de restituir o valor da compra e que não há dano a ser indenizado.  

Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que houve falha na prestação do serviço e que a empresa ré tem responsabilidade pelo repasse indevido. Isso porque, de acordo com a julgadora, a empresa “tinha inequívoca ciência, de que a empresa vendedora agia de forma irregular”, uma vez que foi informada a tempo pelo consumidor.  “No entanto, a ré, mesmo diante desta informação, repassou o valor àquela empresa, realizando o prejuízo do autor que, embora tenha pago o valor da compra, não recebeu a mercadoria".

A julgadora salientou ainda que o repasse indevido ultrapassa o mero aborrecimento. “Além disso, fica claro que este repasse frustrou legítima expectativa do autor consumidor quanto à segurança que esperava ao optar por realizar a operação de pagamento por meio da plataforma da ré”, completou.  

Dessa forma, a PagSeguro foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 1 mil por danos morais e a restituir o valor de R$ 2.877,60.  

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0722822-24.2020.8.07.0016 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 07/10/2020

Cursos gratuitos a distância têm quase mil vagas; saiba se inscrever

 


Publicado em 08/10/2020

As oportunidades profissionalizantes são para candidatos com renda familiar mensal per capita bruta de no máximo 1,5 salários mínimos 

Que tal apostar na qualificação profissional com cursos gratuitos e a distância? Até a próxima segunda-feira, dia 12, os interessados podem se inscrever para o novo edital da Firjan SENAI, com 985 vagas online e gratuitas em todo o estado do Rio de Janeiro. As oportunidades são para o público em geral, com renda familiar mensal per capita de no máximo  1,5 salário mínimo federal. Já os pré-requisitos de idade e escolaridade são de acordo com cada título.

São 13 títulos, com carga horária entre 160 e 240 horas, e o início das aulas será a partir do dia 06/10. As oportunidades são para diversas áreas, como Assistente de Produção Industrial, Eletricista de Automóveis e Mecânico de Refrigeração e Climatização Residencial.

Segundo Edson Melo, gerente de Educação Profissional da Firjan SENAI, a prioridade é investir na qualidade da formação dos alunos para um mundo que se torna cada vez mais tecnológico.

“Com a pandemia, muitas restrições foram impostas a pessoas e instituições, destacando a suspensão das aulas presenciais. Nesse contexto e com o foco na formação do aluno com a qualidade da Firjan SENAI, mergulhamos nos processos de aprendizagem e estruturamos oferta de cursos viáveis para desenvolvimento on-line, com a certeza de atender as necessidades da indústria e da sociedade em geral”, afirma Melo.

Não haverá prova de seleção. As vagas serão preenchidas por ordem de inscrição, considerando o número de vagas divulgado no edital, e nesse momento o candidato deverá anexar os documentos exigidos. Depois disso, a Firjan SENAI irá realizar conferência da documentação e, se estiver tudo certo, efetivará a matrícula do estudante no curso pretendido.

O edital completo, com toda a documentação necessária, e as inscrições estão disponíveis no site: firjansenai.com.br/vagasgratuitas . Mais informações também podem ser obtidas por meio do telefone 0800 0231 231.

Cursos de qualificação profissional:
Instalador e Reparador de Redes de Computadores;
Assistente de Controle de Qualidade;
Almoxarife;
Auxiliar de Operações em Logística;
Assistente de Produção Industrial;
Pizzaiolo;
Mantenedor e Controler de Plantas Industriais;
Controlador e Programador de Produção; Desenhista de Projetos Elétricos Industriais;
Eletricista de Automóveis;
Eletricista Instalador Residencial;
Mecânico de Refrigeração e Climatização Residencial; 
Mecânico de Manutenção de Equipamentos Hidropneumáticos.

Fonte: economia.ig - 07/10/2020