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terça-feira, 6 de outubro de 2020

Home office e covid-19: cinco modelos de 'escritório do futuro' antecipados pela pandemia

 


Publicado em 06/10/2020

A pandemia é 'uma grande oportunidade' para mudar o design dos escritórios do futuro, acreditam alguns especialistas.

Como nossos espaços de trabalho estão se transformando?  O escritório de trabalho, como o conhecíamos até agora, é uma relíquia do passado? 

David Mott, um investidor de risco, fez essa pergunta a si mesmo ao refletir sobre a pandemia. Ele acredita que o coronavírus nos deu uma "grande oportunidade para uma mudança histórica real" e "reinventar o conceito de escritório".

Mott, sócio fundador da Oxford Capital, uma firma de investimento imobiliário em Londres, afirma que, em muitas de suas reuniões nos últimos meses, ele discutiu com sua equipe como serão os espaços de trabalho daqui para frente.

"E não só a minha empresa, mas muitos de nossos clientes — empresas de todos os tipos, dentro e fora do Reino Unido — estão pensando no futuro do trabalho", disse ele à BBC News Mundo, serviço em espanhol da BBC.

Para ele, a covid-19 "mudou as regras (do trabalho)".

O escritório, diz Mott, "não é mais o lugar onde se espera que passemos turnos fixos com horários de reuniões rígidos. A maioria de nós que trabalhava em um escritório pode trabalhar em casa, em um café, na casa de um amigo ou em um coworking."

"É claro que, para algumas profissões, a localização é importante. Mas os funcionários de escritório estão vendo uma página em branco. Temos uma oportunidade incrível de redefinir a forma como trabalhamos e reescrever as regras."

Mas temos que tomar cuidado para acertar o "novo normal", diz ele. "Precisamos de ferramentas digitais para nos ajudar com isso."

Mott, apaixonado pelo assunto, fez sua própria pesquisa e concluiu que existem pelo menos cinco novos modelos de escritórios que estão surgindo no mundo. "E mais pode surgir."

A BBC explicou alguns deles.

1. O escritório totalmente remoto

"Abrimos nossos olhos para as maravilhas do trabalho remoto. O Zoom e outras plataformas de videochamada não são perfeitos, mas nos libertaram do escritório. Os nômades digitais já faziam isso e agora aprendemos com suas experiências. Eu mesmo viajei pela Ásia e me senti confiante de que esse sistema pode funcionar", explica Mott.

"O home office é uma possibilidade real para muitos negócios, mas exige muito trabalho e muita tecnologia para funcionar bem", explica o especialista, que sugere opções como Slack ou Facebook Workplace.

"Trata-se de buscar ferramentas sociais para que as pessoas possam interagir."

"Uma das minhas empresas começou a trabalhar remotamente e criou um 'comitê social', um pequeno grupo encarregado de tornar o trabalho mais humano, próximo e divertido, organizar noites de pizza online e experiências reais em que as pessoas possam compartilhar".

"Eu mesmo participei de uma degustação de chocolate através do Zoom. Todos recebemos o chocolate pelo correio e conectamos - cerca de 20 pessoas - com um especialista que nos fornecia as explicações. Foi uma experiência incrível"

Mott acredita que o principal desafio desse modelo é a falta de contato com a equipe.

Por outro lado, ele explica que uma das principais vantagens é a possibilidade de novas contratações em lugares distantes, "para expandir talentos", além de economia de custos.

"Todos esses modelos de escritório têm prós e contras", acrescenta. 

2. O modelo híbrido

Esse modelo consiste em trabalhar um ou dois dias por semana no escritório e o restante à distância.

"É o que decidimos aplicar na minha empresa", diz Mott.

A empresa tem 18 escritórios espalhados pelo Reino Unido, nos quais foram concebidos alguns espaços comuns e outros individuais, adaptados às circunstâncias da pandemia.

É um modelo no qual Marco Minervini, pesquisador de design organizacional da escola de negócios Insead, em Singapura, também aposta. Trata-se de combinar trabalho remoto com trabalho de escritório, diz ele.

Embora ele ressalte que o modelo pode acentuar algumas desigualdades entre os trabalhadores, como a qualidade da conexão de internet e situação familiar.

Nicholas Bloom, professor de economia da Universidade de Stanford e especializado em trabalho remoto, disse à BBC que dois dias de trabalho em casa por semana é o modelo ideal para alcançar um equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, reduzindo o estresse e o tempo de deslocamento entre caso e escritório.

Porém, ele pode não funcionar para todos, principalmente aqueles que preferem uma rotina mais estabelecida.

3. Modelo remoto 'plus'

Uma semana no escritório, seguida de três semanas trabalhando remotamente.

"Esse modelo permite que as pessoas fiquem longe, mas façam o esforço de passar o tempo trabalhando ao lado de sua equipe uma vez por mês", diz Mott.

Não é o modelo mais difundido, mas algumas grandes empresas, como a Estée Lauder, decidiram aplicá-lo em breve depois de deliberarem com os funcionários.

"A empresa nos perguntou qual modelo nós preferíamos e no final qual era a opção", conta Carolina Salvador, coordenadora de comércio eletrônico da sede londrina da multinacional Estée Lauder.

"Em novembro esperamos reabrir o escritório de Londres, mas apenas dois andares, com sala de jantar e cozinha fechadas e sem espaços compartilhados. O uso de máscara será obrigatório e teremos que reservar uma vaga no escritório antes de ir. O número máximo de vagas é 100 pessoas ".

Ela diz que considera que trabalhar de casa "tem muitas vantagens, mas estar no escritório e em contato com os colegas também têm. Não sou menos produtiva para trabalhar três semanas de casa, mas é verdade que ir para o escritório nessa semana pode ser bom para o trabalho em equipe." 4. Hub e Spoke

Este modelo leva o nome de um paradigma de distribuição radial, que se expande a partir do centro, como uma espécie de "raios" de sol.

Consiste na "expansão da empresa, com escritórios remotos em outras cidades ou países, para aproveitar as competências locais", explica Mott.

"Se, por exemplo, 10 colegas morarem na mesma área, eles podem se socializar com mais frequência nesses espaços ou colocar em prática o conceito WFA (trabalhe de onde quiser pelo tempo que quiser)".

Ou seja, ele é uma variante do escritório híbrido com mais opções locais, dependendo do layout da equipe.

5. Tempo de qualidade

Este quinto modelo diz respeito a empresas que priorizam a qualidade da produção, sem fiscalizar tanto o horário de trabalho: não importa que os funcionários trabalhem das 9h às 17h; cada pessoa é diferente e tem seus compromissos. O importante é o resultado do trabalho.

"Há flexibilidade para adaptar o trabalho a outros compromissos, ao invés de subordinar a vida familiar aos compromissos de trabalho", resume Mott.

"O outro lado da moeda de trabalho flexível é que realmente temos que confiar em nossos colegas e funcionários. Quando as pessoas estão em casa, não sabemos o que estão fazendo o tempo todo. É por isso que este modelo requer um alto nível de confiança".

"Mas quem não gosta de confiança no trabalho? Eu não ficaria feliz na minha organização se as pessoas não confiassem em mim."

Mas e o escritório 'do passado'?

"Quando comecei a refletir sobre isso, me perguntei: o que é um escritório?", explica Mott à BBC.

Se olharmos para trás, vemos que o primeiro escritório foi criado em 31 de dezembro de 1600 pela British East India Company. Nele, filas de funcionários faziam a contabilidade e a administração da empresa.

"O modelo não mudou muito", diz Mott. "Centenas de anos se passaram e vemos como tudo permaneceu praticamente igual."

As novas tecnologias impulsionaram mudanças na forma de trabalhar e na produtividade, mas não tanto nos espaços de trabalho. Primeiro vieram as máquinas de escrever e fotocopiadoras, depois vieram os computadores.

Mas a rotina no escritório permaneceu mais ou menos a mesma.

Mott diz que seu avô trabalhava na IBM quando máquinas de escrever eletrônicas começaram a ser trocadas por computadores. E ele próprio começou sua carreira adicionando colunas de números escritos à mão com uma calculadora, antes que as tabelas do Excel e os computadores chegassem.

Então veio a internet.

"É claro que a revolução digital mudou muito nos últimos 10 ou 20 anos. Algumas empresas como Google, Facebook ou Bloomberg investiram em escritórios realmente modernos e inovadores — há quem diga que isso era para as pessoas ficarem mais tempo em escritório —, mas isso é coisa do passado ", pondera o investidor.

A verdadeira mudança, segundo ele e outros especialistas da área, está chegando agora, com a pandemia.

"O hábito de ir trabalhar todos os dias em um escritório foi alterado, e, quando um hábito se quebra, você pode criar um novo. A era da mesa permanente acabou", resume Mott.

O Chartered Institute of Personnel and Development, uma associação de recursos humanos com sede em Londres, prevê que a maioria das empresas manterá seus escritórios físicos.

Mas isso não significa que a forma de trabalhar não mudará, disse recentemente à BBC Peter Cheese, diretor da organização: "A pandemia está forçando os empregadores a pensar de forma diferente sobre a viabilidade de permitir que seus funcionários trabalhem com flexibilidade."

"Vivemos um momento de mudanças reais no mundo do trabalho impulsionadas por uma crise existencial", explica Cheese.

E essa mudança coloca os funcionários no centro das decisões estratégicas como nunca antes havia ocorrido.

 

Fonte: BBC - Brasil - 05/10/2020

Indenização para camareira que contraiu leptospirose em hotel de Gramado

 


Publicado em 06/10/2020

A 7ª Turma do TRT da 4ª Região (RS) confirmou, por unanimidade, o pagamento de indenização por danos morais a uma camareira que contraiu leptospirose no Hotel Alpenhoff Ltda., onde trabalhava. A decisão de primeiro grau foi do juiz Arthur Peixoto San Martin, da 1ª vara do Trabalho de Gramado, que fixou a indenização em R$ 5 mil.

Depoimentos e documentos juntados ao processo comprovaram o afastamento do trabalho da obreira por 10 dias após ela apresentar dores abdominais, diarreia, febre e calafrios. Os sintomas surgiram depois que a trabalhadora se alimentou no estabelecimento.

Em sua defesa, o hotel alegou “não haver a comprovação de que a doença foi contraída no local, uma vez que outros empregados e hóspedes não tiveram problemas”. Manifestou, ainda, que as irregularidades foram corrigidas após a inspeção da Vigilância Sanitária.

Conforme os autos, a inspeção realizada pela Secretaria da Saúde do Município constatou a existência de várias irregularidades: restos de alimentos em recipientes impróprios; alimentos armazenados diretamente no chão; lixeiras sem tampa e sem acionamento por pedal. Também foi encontrada uma bandeja com um rato morto e fezes dos roedores, além de embutidos pendurados ao ar livre.

Considerando o laudo da Vigilância Sanitária, a interdição do estabelecimento, bem como um descumprimento - pelo hotel - do termo de interdição - o que resultou em nova multa administrativa - o magistrado avaliou presente o nexo causal entre a doença diagnosticada e a conduta da empresa.

“Entendo aplicável a inversão do ônus da prova, no tocante à existência de nexo de causalidade entre a leptospirose contraída pela reclamante e a alimentação fornecida pela empregadora”. Para o magistrado, cabia à reclamada produzir prova da existência de condições sanitárias que impedissem o contágio por leptospirose, ônus do qual não se desonerou”.

O magistrado ainda qualificou como grave a culpa do Hotel Alpenhoff, por se omitir quanto ao cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, assim expondo os trabalhadores a riscos.

As partes apresentaram recurso ordinário. A trabalhadora para aumentar o valor da indenização e o hotel para afastar a condenação ou reduzir o valor a ser pago. Ambos foram desacolhidos.

O acórdão ratificou o entendimento do juízo de primeiro grau e manteve o valor da indenização. “Existente o nexo causal entre a doença de que foi portadora a autora e o trabalho em ambiente em condições sanitárias inadequadas, dispensa-se a prova da dor, pois se trata de dano in re ipsa”, avaliou o desembargador Wilson Carvalho Dias.

A advogada Carla Silva de Aguiar Pacheco atua em nome da reclamante. Não há trânsito em julgado. (Proc. nº 0020681-08.2019.5.04.0351 - com informações do TRT-4 e da redação do Espaço Vital).

Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 05/10/2020

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Empresa de depilação a laser deve indenizar cliente por lesões após procedimento


Publicado em 06/10/2020

Juíza titular do 4° Juizado Especial Cível condenou a Dyelcorp Serviços Estéticos a indenizar cliente por danos morais e devolver parte do valor pago por serviços de depilação a laser, em virtude de queimaduras ocasionadas pelo procedimento. A empresa foi condenada ainda a rescindir o contrato.

A autora contratou dez sessões de depilação a laser na empresa ré no valor de R$3.641,00. As oito primeiras sessões transcorreram dentro da normalidade, no entanto, após a nona sessão, a consumidora passou a sentir dor extrema, provocada por queimaduras advindas da referida sessão de depilação.

Logo, contatou a empresa, onde havia realizado o procedimento, e lhe foi prescrita uma pomada para utilização local, mas como não obteve resultado satisfatório, a cliente procurou uma dermatologista, que constatou as lesões e prescreveu novo medicamento.

Para a autora, houve falha na prestação dos serviços, já que o equipamento utilizado foi interditado na mesma semana em que as queimaduras foram provocadas em seu corpo. Assim, solicitou a rescisão do contrato com a devolução de duas das dez parcelas pagas, além de indenização por danos morais.

Em contestação, a empresa ré pugnou pela improcedência dos pedidos autorais e afirmou que não há qualquer comprovação de que tenha ocorrido problema com o equipamento utilizado na época dos fatos. Segundo a empresa, no dia da sessão reclamada pela cliente, foi utilizada potência menor do que as utilizadas nas sessões anteriores. Para a ré, não houve falha na prestação dos serviços.

Após análise dos autos e das provas juntadas, a magistrada verificou a veracidade da existência de lesões na região, na qual foi realizado o procedimento de depilação a laser, e acrescentou que a própria prescrição de pomada para queimaduras feita pela empresa à cliente, nos dias seguintes ao atendimento, reforçam que as lesões provocadas foram decorrentes do serviço realizado pela ré.

“O fato de a autora ter assinado um termo de responsabilidade não exime a empresa ré de prestar os seus serviços com excelência. No entanto, ao gerar as lesões na autora, demonstradas por fotos nos autos, a empresa ré revelou intensa crassa falha na prestação de serviços, violando expectativas de segurança legitimamente esperadas pela autora”, afirmou a juíza.

Segundo a magistrada, não houve a necessária e zelosa atenção no procedimento estético realizado, o que gerou evidente prejuízo moral à autora, que sofreu intensos sentimentos negativos de angústia e dor.

Devido aos fatos apresentados, a magistrada condenou a empresa ré a rescindir o contrato, a devolver para a autora dois décimos do valor pago pelos serviços contratados, além do pagamento da quantia de R$ 5.000,00, a título de danos morais.

Cabe recurso à sentença.

PJe: 0705839-47.2020.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 05/10/2020

Segurado receberá atrasados do auxílio-doença neste mês

 


Publicado em 06/10/2020 , por Cristiane Gercina

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Diferença será paga sem perícia a quem ganhou adiantamento de R$ 1.045 e tem direito a valor maior

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) confirmou que pagará, neste mês, as diferenças do auxílio-doença para os segurados que receberam a antecipação de R$ 1.045 do benefício, sem que seja necessário passar pela perícia médica.

 

Para ter direito aos valores, no entanto, o beneficiário tem que seguir algumas regras. Dentre elas está ter direito a um auxílio maior do que os R$ 1.045 pagos inicialmente, ter tido a concessão da renda até 2 de julho deste ano e não ter pedido prorrogação do benefício.

Cálculos feitos pelo Agora mostram que o segurado que teria direito a um valor de R$ 5.000 de auxílio-doença, por exemplo, vai receber uma diferença de R$ 3.955. Segundo o INSS, ainda não há data exata para o pagamento da grana, mas os valores já estão em fase de processamento.

"Informamos que o INSS está finalizando as validações dos tratamentos a serem aplicados para iniciar a revisão automática. Inicialmente terão o valor revisado os benefícios concedidos até 02/07/2020", diz nota do instituto.

Para o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev, o segurado deve ficar muito atento às regras do benefício e aos valores a que tem direito. Caso seja necessário, deve pedir uma revisão ou, até mesmo, buscar a Justiça. "Tem que lutar pelos direitos", diz ele.

A advogada Adriane Bramante também orienta o segurado a ficar muito atento ao pagamento da grana. "Os benefícios neste período foram concedidos por 30 dias. Vamos esperar para ver como o INSS vai fazer o pagamento. Se não conseguir receber corretamente, pode entrar na Justiça."

A regra para a antecipação do auxílio-doença de R$ 1.045 previa o pagamento por até 30 dias, com direito a pedido de prorrogação. Em setembro, após a volta das perícias, o INSS determinou que o segurado pode escolher entre ter o adiantamento ou fazer o exame pericial para receber a grana toda.

Benefício na pandemia | Diferenças serão pagas

  • A pandemia de coronavírus mudou temporariamente a regra de pagamento do auxílio-doença, criando o adiantamento deste benefício
  • Com os postos fechados e sem perícia, o segurado doente recebia um adiantamento de R$ 1.045, após apresentar atestado médico por meio do site ou aplicativo Meu INSS

Pagamento da diferença

  • O INSS definiu que pagará, neste mês, a diferença do auxílio-doença para quem tem direito de ganhar mais
  • No entanto, nem todos vão receber

Vai receber a diferença quem:

  1. Tem direito a um valor maior do que os R$ 1.045
  2. Teve a concessão do auxílio até 2 de julho
  3. Não pediu prorrogação do benefício

Quanto o segurado poderá ganhar (em R$)

Valor do auxílio a que teria direitoQuanto recebeuQuanto irá receber
1.5001.045455
2.0001.045955
2.5001.0451.455
3.0001.0451.955
3.5001.0452.455
4.0001.0452.955
4.5001.0453.455
5.0001.0453.955


Como é a regra

  • Inicialmente, a regra para a antecipação do auxílio-doença previa o pagamento por até 30 dias, sendo necessário pedido de prorrogação para receber o valor por mais tempo
  • Atualmente, é permitida a concessão sem perícia presencial por até 60 dias, podendo ser solicitada prorrogação
  • Neste caso, o segurado recebe apenas um salário mínimo; a diferença será paga depois, após perícia

Agência abertas

  • Com as agências abertas, o segurado que tem direito a diferenças e não receber a grana administrativamente neste mês deve passar por perícia

Para quem ficar doente até o fim de outubro

  • O segurado pode, até 31 de outubro, escolher se vai receber o adiantamento do auxílio-doença ou se vai passar por perícia
  • Quem faz o exame pericial presencial consegue receber o valor exato do auxílio, mas depende da agenda da perícia em sua região

O que dizem os especialistas

  • O segurado deve avaliar muito bem sua situação antes de decidir se terá o adiantamento ou se vai optar pela perícia
  • É preciso levar em conta a incapacidade, a duração do afastamento e o valor aproximado que poderá receber
  • Para quem tem renda próxima de um salário mínimo, o adiantamento pode ser vantajoso

E se o INSS não pagar as diferenças

  • Caso o segurado não receba os valores a que tem direito, ele pode recorrer no INSS ou ir para a Justiça para receber a grana

Fonte: Folha Online - 05/10/2020

sábado, 3 de outubro de 2020

Dano Moral

 


 - Atualizado em 

Concessionária de rodovia tem responsabilidade objetiva em acidente pelas condições da pista

Decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de uma concessionária de rodovia, condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais ao proprietário de caminhão envolvido em acidente devido a desnível na pista e a falta de acostamento. O acórdão considerou a responsabilidade da concessionária, na qualidade de agente estatal, como objetiva. O dono do caminhão receberá R$ 19.080,00 de dano moral, além do valor integral do veículo, dada a sua perda total com o acidente.

Segundo os autos do processo, em agosto de 2018, um motorista contratado para o transporte de uma carga de combustível sofreu acidente na BR-163, em razão do desnível das bordas da pista de rolamento, do pavimento e na faixa lateral de segurança, além da ausência de acostamento. Com o sinistro, o caminhão pegou fogo, queimando por completo.

O proprietário do caminhão ingressou com ação contra a concessionária responsável pela manutenção da rodovia, destacando a responsabilidade objetiva dela pela omissão em promover melhorias e por não atender os regulamentos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.

Após ser condenada em primeiro grau, a requerida apresentou Apelação Cível no Tribunal de Justiça. A concessionária alegou que no Boletim de Ocorrência lavrado no dia do acidente, o motorista relatou que o caminhão apresentara um problema mecânico, o que o levou a perder o controle do veículo e tombá-lo. Também salientou que os policiais afirmaram no referido documento que a via estava em boas condições e sinalizada. Assim, requereu a improcedência do pedido ou, ao menos, o reconhecimento da culpa concorrente do apelado.

Para o relator do recurso, Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, no caso presente aplica-se a teoria do risco administrativo, a qual confere responsabilidade objetiva, sem necessidade de apuração de culpa, do Poder Público, seus agentes, ou de quem esteja na sua qualidade, por ação ou omissão que vierem a causar danos a terceiros.

“Diante disso, vislumbra-se que não é necessário indagar se a requerida agiu com culpa ao praticar o evento danoso, bastando, apenas, verificar se da conduta resultou dano (originado de ato ilícito) à requerente”, explanou.

O magistrado ressaltou que, embora o boletim de ocorrência fale sobre a sinalização da via, nada menciona sobre as condições do bordo da pista de rolamento, além de as opiniões dos policiais não terem sido acompanhadas de nenhuma observação técnica. Ademais, fotos apresentadas pelo requerente provaram o desnível acima do permitido pelo DNIT.

“Desse modo, é possível concluir que o fatídico acidente de trânsito descrito nos autos foi causado em razão do desnível acentuado no bordo da pista de rolamento, o que causou o tombamento do veículo. As provas colacionadas aos autos são suficientes para demonstrar a conduta e o nexo causal entre o acidente ocorrido e a concessionária requerida, notadamente a ausência de reparos na pista”, julgou.

Em relação aos valores das indenizações, o desembargador entendeu pela sua manutenção. “Considerando que prevalece o entendimento no sentido de que o valor do dano deve atender a dupla finalidade: reparar o ofendido e desestimular a conduta do ofensor, bem como as peculiaridades do caso, a gravidade do acidente e o sofrimento experimentado pelo requerente, a capacidade econômica de cada uma das partes, tenho que a indenização por danos morais fixada em R$ 19.080,00 (dezenove mil e oitenta reais) não comporta redução, pois razoável e suficiente para reparar o dano sofrido pelo autor, bem como proporcional ao ocorrido”, concluiu.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
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Foto: divulgação da Web

Empresa receberá R$ 45 mil de operadora de cartão por cancelamentos de compras injustificados

 

Direito Civil

 - Atualizado em 


Uma empresa de equipamentos hospitalares alegou que contratou operadora de cartão de crédito para intermediar a venda online de seus produtos, mas foram realizados cancelamentos na modalidade “chargeback”, sem qualquer esclarecimento, ficando impossibilitada de saber seu fluxo da conta corrente.

Decisão é da juíza de Direito Thania Pereira Teixeira De Carvalho Cardin, da 36ª vara Cível de São Paulo, que declarou a existência do saldo credor.

O juízo de 1º grau condenou a operadora a prestar as contas pedidas. Por três vezes a operadora não apresentou as contas com todas as informações solicitadas. Segundo os autos, as tabelas continham informações incompletas, e justificativas vagas.

Na segunda fase da ação de exibir contas, a empresa demonstrou documentos contendo datas dos pagamentos, valores das transações, valores líquidos, vendidos e não lançados e a diferença de mais de R$ 45 mil de crédito a seu favor, que em manifestação seguinte, a operadora confirmou ser crédito oriundo de vendas não reconhecidas, alegando que os valores se tratam de vendas não reconhecidas pelos verdadeiros portadores dos cartões e, por isso, canceladas.

Para a juíza, considerando que a empresa anexou aos autos contas com esteio documental, as quais não foram impugnadas especificamente pela operadora, ao contrário, apenas confirmaram a existência da incongruência do saldo credor encontrado em “chargebacks”, têm-se por corretos os lançamentos apontados e a existência de crédito a favor da empresa.

A magistrada ainda observou “disparidades gritantes” de informações prestadas pela operadora nas oportunidades em que, supostamente, anexou contas ao feito. “Exemplificando, aponta-se na primeira tabela operação no valor bruto de R$ 858,30, havida durante o período questionado, que não se repete na seguinte tabela sem qualquer justificativa”, explicou.

“Anota-se, por fim, que nem perícia técnica seria capaz de encontrar solução diversa, já que as tentativas realizadas pela parte requerida de exibir contas ocorreram sob muita insistência desse juízo e da parte adversária e foram, como demonstrado, cumpridas com informações desencontradas, omissas e insuficientes.”

Assim, julgou boas as contas apresentadas pela empresa, declarando a existência de saldo credor de R$ 45.722,17, com juros de 1% ao mês desde a citação e correção monetária nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde cada retenção indevida, ficando constituído o título executivo judicial.

O advogado Graziano Munhoz Capucho atua pela empresa.

Site de hospedagem deve indenizar cliente por cancelamento no dia do check-in

 

Dano Moral

 - Atualizado em 


Um homem, que teve a hospedagem cancelada unilateralmente pelo anfitrião no dia do check-in, deve ser indenizado em R$ 5 mil por danos morais pela empresa de serviços e cadastro de hospedagem.

O autor da ação contou que teve a reserva de quatro dias de hospedagem na cidade de Madrid cancelada em cima da hora, tendo que procurar um novo local para se hospedar, em vez de aproveitar a viagem, além de ter pago valor mais caro em um novo hotel.

A empresa de serviços e cadastro de hospedagem, em sua defesa, afirmou que a relação jurídica foi estabelecida entre o autor e o anfitrião da hospedagem, não tendo responsabilidade por fato praticado por terceiro. O requerido também alegou ausência de falha na prestação de seus serviços, afirmando que sua atendente deu assistência ao autor durante a viagem, ofertando a ele novas hospedagens e crédito de R$ 517,00.

Ao analisar o caso, a juíza do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz entendeu que não ficou evidenciada a exclusão de responsabilidade pela ré, por culpa exclusiva de terceiro, por ser a plataforma digital que ofertou o serviço de hospedagem ao autor e responder de forma solidária pelos danos havidos em decorrência de defeito no contrato de hospedagem.

Desta forma, a magistrada observou que ficou configurado o dano moral, por ser decorrente da falha na prestação de serviço por parte da requerida, vez que o autor contratou hospedagem para garantir a sua segurança e comodidade e não obteve o serviço esperado.

“Registra-se que o esforço da parte requerida em achar uma nova acomodação para o autor, após o cancelamento da reserva, não é apto a afastar a existência de dano, pois, somente foi capaz de minimizar o sofrimento do autor. Até porque, a conduta de cancelar a reserva em cima da hora, deixando o autor a espera na rua, constitui falha na prestação do serviço, caracterizando situação hábil a vulnerar os atributos da sua personalidade, tendo em vista que o demandante perdeu momentos de uma viagem internacional”, diz a sentença.

Já quanto ao pedido de indenização pelos danos materiais no valor de R$ 1413,06, feito pelo requerente, a juíza entendeu que não ficou evidente o nexo de causalidade entre a ação da ré e o alegado prejuízo material, porque embora o estorno pudesse demorar até 15 dias, o valor pago pelo cliente foi liberado imediatamente.

Processo nº 5001238-88.2019.8.08.0006

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
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