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segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Pandemia: Shopping não pode inscrever lojista em órgão de proteção ao crédito por inadimplências

 


Publicado em 21/09/2020

Para desembargador, diante do cenário inaugurado pela pandemia, faz-se necessária a flexibilização do contrato entre as partes.

O desembargador Ruy Pinheiro Da Silva, da 1ª câmara Cível do TJ/SE, deferiu tutela recursal para que um shopping em Aracaju se abstenha de inscrever uma agência de viagens nos órgãos de proteção ao crédito por falta de pagamento de parcelas referentes ao aluguel no centro comercial.

 

A decisão, que foi tomada considerando os efeitos da pandemia na economia, também determinou que o shopping cobre o valor do condomínio de forma proporcional aos dias em que houve fechamento dos estabelecimentos. O magistrado também suspendeu a exigibilidade da taxa de Fundo de Promoções e Propaganda até perdurarem os efeitos da pandemia.

A agência de viagens interpôs agravo de instrumento contra decisão do juízo da 10ª vara Cível de Aracaju que indeferiu o pleito de antecipação dos efeitos da tutela por entender que medidas administrativas já estão sendo providenciais desde março, com suspensão de cobrança e emissão de boleto referente ao aluguel, redução de percentual do FPP, prorrogação de pagamento para o ano vindouro, entre outras.

Diante da decisão interlocutória, o agravo pleiteou o deferimento dos pedidos formulados no pedido de tutela realizado pela empresa, considerando os fatos supervenientes, extraordinários e imprevisíveis.

Ao analisar o caso, o desembargador observou ser evidente que diversas medidas foram adotadas no combate a pandemia, e se caracterizam como fato notório, não ensejando a necessidade de prova por parte da empresa agravante.

"Nesse sentido, ao considerar que a empresa não está exercendo sua atividade habitual, resta evidente que não terá como arcar com os valores do contrato que agora se encontram em situação de onerosidade para a agravante".

Na concepção do magistrado, diante do cenário inaugurado pela pandemia, faz-se necessária a flexibilização do contrato, com fins de tornar possível a manutenção do funcionamento da empresa, e minimizar os danos que podem vir a ser causados em razão da evidente queda aferição de lucro.

O escritório Matheus Santos Advogados Associados atua na causa pelo lojista.

  • Processo: 0008504-27.2020.8.25.0000

Veja a decisão.

Fonte: migalhas.com.br - 21/09/2020

Mãe de criança autista consegue isenção de IPI mesmo recebendo benefício do INSS

 


Publicado em 21/09/2020

Para o magistrado, o veículo é extremamente necessário para o transporte da criança para realizar tratamento.

Mãe de criança autista que teve pedido de IPI negado por receber benefício de prestação continuada do INSS conseguiu a isenção. Decisão é do juiz Federal Jesus Crisóstomo de Almeida, da 2ª vara Cível da SJ/GO. Para o magistrado, o veículo é extremamente necessário para o transporte da criança para realizar tratamento.

A mãe de criança portadora de autismo alegou que teve seu pedido de isenção de IPI negado pela Receita Federal sob o argumento de que tal isenção não pode ser cumulada com o recebimento de BPC - Benefício de Prestação Continuada do INSS.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a lei 8.742/93, ao tratar do benefício de prestação continuada preceitua que o benefício assistencial não pode ser cumulado com qualquer outro benefício governamental, ressalvada assistência médica e pensão indenizatória.

Por outro lado, para o juiz, compete ao delegado da Receita Federal verificar se o requerente de isenção do IPI sobre veículo é portador de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, e não fazer deduções sobre a situação econômica familiar do contribuinte.

"Ora, não se sabe a origem do dinheiro utilizado para a compra do veículo, não podendo ser descartada a hipótese de doação. Ademais se verificar que o núcleo familiar da impetrante tem uma boa condição financeira, o que deverá ser revogado é o benefício assistencial, e não a isenção do IPI sobre veículo. Por outro lado, não se pode negar isenção, apenas por presunção de existência de alguma eventual ilegalidade."

O magistrado ainda destacou que o veículo é extremamente necessário para o transporte da impetrante autista com a finalidade de realização de tratamento.

Assim, concedeu a tutela provisória para suspender a exigibilidade do IPI incidente sobre a operação de aquisição do veículo em favor da impetrante.

  • Processo: 1005053-52.2020.4.01.3500

Veja a decisão.

Fonte: migalhas.com.br - 20/09/2020

Juiz condena Caixa a indenizar trabalhador que não conseguiu sacar FGTS


Publicado em 21/09/2020 , por Rafa Santos

O juiz Gustavo Moreira Mazzilli, do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Pouso Alegre (MG), decidiu condenar a Caixa Econômica Federal a indenizar um trabalhador impedido de sacar o FGTS em R$ 5 mil.

Segundo os autos, o trabalhador tentou sacar o FGTS, mas o pedido foi negado sob a alehação de que a fotografia de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) estava supostamente trocada ou adulterada, visto que não tinha um sinal de carimbo sobrescrito ao retrato facial. 

O reclamante alega que demonstrou estar em posse de outros documentos que confirmariam sua identidade, mas que a funcionária do banco estatal afirmou que apenas com a validação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele então se dirigiu a uma unidade local do MTE que estava fechada por conta do isolamento social imposto pelo avanço da Covid-19.  

Por e-mail, o trabalhador pediu orientações ao órgão estatal e foi informado que deveria se cadastrar no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O próprio aplicativo, todavia, informa que os dados armazenados nele (nome, CPF, fotografia etc) não têm validade como documento de identificação. Logo, para efeitos de comprovação de identidade, a alternativa se mostrou imprestável.

Ao analisar a matéria, o magistrado apontou que a situação que extrapolou o mero aborrecimento do cotidiano ou dissabor por insucesso negocial.

"O pedido da parte autora merece ser acolhido, posto que a falha na prestação dos serviços ficou caracterizada, tanto pelo atendimento ao consumidor, demandando a necessidade de atuação do polo ativo em vários momentos na tentativa de solucionar o caso", decidiu. Além de determinar o saque, o magistrado também condenou o banco por danos morais.

Clique aqui para ler a decisão
1001207-67.2020.4.01.3810

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 19/09/2020

Plano de saúde coletivo deve ter condições paritárias entre ativos e inativos, decide Quarta Turma

 


Publicado em 21/09/2020

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os trabalhadores ativos e inativos devem ter paridade de condições em relação ao custeio e aos parâmetros de reajuste do plano de saúde coletivo empresarial.

No caso julgado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou ilegal a imposição, pela ex-empregadora, de seguro-saúde voltado exclusivamente para os funcionários inativos, com valor do prêmio diferente daquele existente para os empregados da ativa.

A Bradesco Saúde apresentou recurso especial contra o acórdão, mas o presidente do STJ não conheceu do pleito. No agravo interno submetido à Quarta Turma, a Bradesco Saúde alegou que o acórdão do TJSP teria interpretado equivocadamente o artigo 31 da Lei 9.656/1998 e as normas regulamentares, quando desconsiderou que a criação de parâmetros diferenciados para os aposentados – cuja idade representa maior grau de risco – não implica violação dos direitos dos segurados e serve para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Migração lícita

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a jurisprudência do STJ, com base no artigo 31 da Lei  9.656/1998, entende que, mantidas as condições de cobertura assistencial da ativa, não há direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho, sendo lícita sua migração para novo plano caso haja necessidade dessa mudança para evitar o colapso do sistema – vedadas a onerosidade excessiva para o consumidor e a discriminação do idoso (REsp 1.479.420).

Porém, o ministro ressaltou que tal entendimento "não significa que os empregadores possam contratar plano de assistência à saúde exclusivo para seus ex-empregados, com condições de reajuste, preço e faixa etária diferenciadas do plano de saúde dos empregados da ativa".

Para Salomão, a Resolução ANS 279/2011 contraria o princípio da hierarquia das leis ao restringir direito garantido pela norma jurídica que regulamenta – no caso, o artigo 31 da Lei 9.656/1998, cujo fundamento pressupõe o respeito ao mutualismo entre as contribuições de funcionários ativos e inativos.

Modelo único

"Nesse quadro, a correta aplicação do citado dispositivo legal impõe a inserção de ativos e inativos em um modelo único de plano de saúde, com as mesmas condições assistenciais, observada a paridade na forma e nos valores de custeio, cabendo ao ex-empregado arcar com o pagamento integral, isto é, a parcela própria acrescida da parte subsidiada pela ex-empregadora em favor dos funcionários em atividade", explicou.

Ao negar provimento ao agravo interno, o relator acrescentou que, como observado no voto- vista do ministro Antonio Carlos Ferreira, o artigo 31 da Lei 9.656/1998 não traduz direito adquirido do ex-empregado ao contrato de plano de saúde vigente no momento em que foi para a inatividade, revelando-se obrigatório o seu reenquadramento nos sucessivos e subsequentes contratos destinados aos empregados da ativa, acompanhando todas as alterações específicas para tais empregados – o que não afasta eventuais discussões sobre o caráter abusivo de novos pactos ou reajustes. 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): AREsp 1573911

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 21/09/2020

Com novo auxílio de R$ 300, brasileiro teme não conseguir comprar cesta básica

 


Publicado em 21/09/2020 , por Laíssa Barros

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Benefício se tornou a única renda de muitas pessoas, que agora ganharão menos

Única fonte de renda para milhões de beneficiários durante a pandemia, a redução do valor do auxílio emergencial de R$ 600 para R$ 300 preocupa brasileiros, que ainda não conseguiram voltar ao trabalho e não sabem como farão para encher o carrinho do supermercado, com a disparada de preços de itens da cesta básica, como arroz, óleo de soja e carnes.

“Sem esse dinheiro não sei o que faria. Estou há mais de um ano desempregada e, com certeza, não teria como pagar minhas contas, nem como comprar comida durante a pandemia. Agora, com a mudança no valor, vou ter que focar só na comida, já que essa grana é a minha única renda”, explica Dyane Ayala, 38 anos, que mora com dois filhos na zona leste de São Paulo.

Ela é beneficiária do Bolsa Família e já recebeu cinco parcelas do auxílio emergencial. Com a mudança do programa, Dyane terá direito a mais quatro parcelas, mas com o valor reduzido.

Com o benefício de R$ 1200, muito maior do que estava acostumada a receber antes, ela não precisou da ajuda de ONGs para colocar alimento na mesa, algo recorrente antes de receber o auxílio.

“Foi apertado, já que tudo aumentou durante a pandemia, mas agradeço muito essa ajuda. Se todos pudessem contar com essa grana tudo seria mais fácil. Com o valor menor, vou voltar a focar na comida e não conseguirei pagar algumas contas”, relata.

Segundo dados do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), em agosto, na cidade de São Paulo, o valor da cesta básica com 13 itens essenciais chegou a R$ 539,95, ou seja, quase o valor antigo do auxílio e muito maior do que o valor das novas quatro parcelas.

A autônoma Jaqueline Feltrin, 34 anos, critica a redução na renda emergencial. Ela e o marido, também autônomo, viram a renda cair drasticamente com as restrições para sair de casa para trabalhar.

Com o auxílio emergencial, ela conseguiu complementar a renda e pagar os boletos mensais da casa onde mora com três filhos em Santo André (ABC). Por isso, Jaqueline teme a diminuição da grana. “Se com os R$ 600 não dava, imagina os R$ 300, está muito difícil para o brasileiro. Ninguém conseguiu voltar a trabalhar e ganhar 100% ainda”, reclama.

“Com tudo muito mais caro do que antes da pandemia, estamos perdidos. Sei que existem pessoas em situação pior do que eu. Consegui ir levando com ajuda do benefício, mas, com a mudança do valor, vamos sofrer mais. A pandemia ainda não acabou e isso deveria ter sido levado em conta pelo governo”, queixa-se ela, que ainda não sabe se terá direito às novas parcelas do auxílio emergencial.

Dyane e Jaqueline fazem parte dos 67,2 milhões de brasileiros que receberam cinco parcelas do auxílio financeiro durante a pandemia, segundo números do governo federal. Porém, não serão todos que continuarão dentro do programa para receber mais quatro parcelas.

Agora, quem foi obrigado a enviar a declaração do Imposto de Renda 2020, referente aos ganhos de 2019, ou constou como dependente ou companheiro no IR, não terá direito às parcelas extras.

Ampliação de renda e única renda possível

Segundo estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) em 4,4 milhões de residências do país (6,5% dos domicílios brasileiros), o repasse do governo federal foi a única fonte de renda em julho. O estudo mostrou também que, no mesmo mês, nos domicílios mais pobres, os rendimentos atingiram 124% do que seriam com as rendas habituais.

Iracy Rodrigues, 46 anos, se encaixa nesses dois pontos do estudo. Ela estava desempregada no começo da pandemia e com o auxílio emergencial conseguiu se manter exclusivamente com a grana. "Não posso reclamar, esse dinheiro me ajudou muito. Antes, não tinha nada e com ele consegui passar os meses. Queria que fosse mentira que os R$ 600 vão virar R$ 300", queixa-se ela, que mora sozinha em Osasco (Grande SP).

Segundo Sandro Sacchet, pesquisador do Ipea, ainda é cedo para saber o que vai acontecer com a renda das famílias durante os próximos meses com o novo valor do auxílio, mas é certo que isso impactará drasticamente a vida financeira de muitos brasileiros.

"Por enquanto sabemos que, em junho, além de ser a única fonte de renda para algumas pessoas, o auxílio foi suficiente para superar em 16% a perda da massa salarial entre os que permaneceram ocupados", explica.

Foi o que aconteceu na casa de Hugo Santos, 21 anos, morador da zona sul de São Paulo. Desempregado, Hugo teve acesso ao benefício e conseguiu ajudar a mãe, que mora com ele e era a única com renda mensal fixa, algo que não conseguiria fazer antes do auxílio emergencial.

"Com essa grana extra, conseguimos colocar comida na mesa e ainda não passar aperto. Já era pouco e agora vai ser mais ainda. Quem precisa mesmo vai sentir muita falta. Vou ter que pedir um dinheiro emprestado até conseguir um trabalho ou minha mãe voltar a ganhar o mesmo que antes."

Fonte: Folha Online - 21/09/2020

quinta-feira, 17 de setembro de 2020

Concurso PF: órgão já tem previsão de quando poderá aplicar provas para novo edital


Publicado em 17/09/2020 , por FERNANDO CEZAR ALVES

Concurso PF (Polícia Federal) deverá contar com 2.000 vagas para as carreiras policiais, mas também há expectativa de 508 vagas nas áreas administrativas

Embora a autorização formal do novo  concurso PF (Polícia Federal)  ainda não tenha sido publicada em diário oficial, a corporação já se programa e conta com um cronograma previamente estabelecido. Os trabalhos já estão sendo conduzidos internamente, uma vez que, mesmo sem a oficialização formal, o presidente Jair Bolsonaro confirmou que a seleção já está autorizada. Desta forma, quem pretende ingressar na carreira já pode se programar melhor, tendo como base esse cronograma prévio.  

Ainda que passíveis de eventuais alterações, esses prazos já foram confirmados pela corporação, que pretende publicar o edital de abertura de inscrições no próximo mês de dezembro. Para isto, a expectativa é de que o nome da banca organizadora seja anunciado até meados de outubro. A aplicação das provas objetivas está prevista para ocorrer em abril de 2021, com realização dos testes de aptidão física em junho e dois cursos de formação, respectivamente, em janeiro e junho de 2022 

Concurso PF: saiba mais sobre os cargos autorizados

De acordo com declaração do presidente Jair Bolsonaro, o concurso PF será para o preenchimento de 2.000 vagas, todas destinadas para as carreiras policiais.  As opções são para cargos de nível superior, com iniciais de até R$ 22.672,48.

As  2.000 vagas para as áreas policiais deverão ser distribuídas da seguinte: agente (1016), delegado (300), escrivão (600) e papiloscopista (84). As remunerações iniciais são de R$ 11.983,26 para agente, escrivão e papiloscopista e R$ 22.672,48 para delegado.

Cogita-se, internamente, a possibilidade de alteração na quantidade de vagas para alguns cargos, de acordo com os interesses da corporação, com a possibilidade, inclusive, de diminuir o total de postos para delegado para incluir algumas vagas para peritos, desde que as remunerações sejam compatíveis e a mudança não acarrete aumento de gastos para o governo. Concurso PF: também há concurso em pauta para carreiras administrativas

Além do concurso PF para a área policial, a corporação pretende receber aval do governo para preencher vagas em cargos administrativos. Neste caso, o pedido já encaminhado ao Ministério da Economia é para 508 oportunidades, destinadas para quem possui  ensino médio  e nível superior, com remunerações iniciais que variam de R$ 4.746,16 a R$ 7.841,95, com jornada de trabalho de 40 horas semanais 

Para estas carreiras, a distribuição ocorre da seguinte forma: agente administrativo (349), administrador (21),  arquivista (8), assistente social (10), bibliotecário (1), contador (9),  economista (3), enfermeira (3), engenheiro (1), estatístico (4), farmacêutico (1), médico (65), nutricionista (1), odontólogo (11), psicólogo (5), técnico em assuntos educacionais (13) e técnico em comunicação social (3). 

Destas opções, o destaque é para a carreira de agente administrativo, que pede apenas ensino médio e conta com remuneração inicial de R$ 4.746,16, incluindo 2.279,16 de salário básico e R$ 2.467 de gratificação de desempenho de atividade de apoio técnico administrativo.

Para os demais cargos, que pedem nível superior, a remuneração, exceto para os médicos,  é de R$ 5.776,47, incluindo salário básico de R$ 2.402,74 e gratificação de atividade de apoio técnico administrativo de R$ 3.374.

Para os médicos, o inicial é de R$ 7.841,95, incluindo o salário básico de R$ 4.804,95 e a gratificação, no valor de R$ 3.037.

Concurso PF - como fica a situação com a reforma administrativa

Em 3 de setembro, Bolsonaro confirmou, em sua live semanal no Youtube, que mesmo com a reforma administrativa, a estabilidade dos aprovados no concurso PF continua mantida. Na ocasião, reforçou que, no caso da PF e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a estabilidade dos servidores será mantida, por se tratar de carreiras típicas de estado. "Em uma parte do Executivo está sendo feita a reforma administrativa. Algumas carreiras típicas  de estado continuarão sendo (estáveis), como a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Advocacia Geral da União, etc..", disse. Porém, não deixou claro se isso se refere a todos servidores, incluindo as áreas administrativas.

De acordo com a reforma, após aprovação no concurso, os aprovados serão submetidos a um período de experiência. Para as carreiras de estado, este prazo será de dois anos e após três os servidores contarão com estabilidade garantida. Para as outras funções, o prazo será de um ano, mas os aprovados não contarão com garantia de estabilidade

Concurso Polícia Federal: governo anuncia novas regras para a aposentadoria

Independência do concurso PF

Vale lembrar que, de acordo com o decreto 9.739, de 28 de março de 2019, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, a PF (Polícia Federal) não precisa de autorização do Ministério da Economia para realizar um novo concurso público.

No caso da PF, a liberação de novos concursos fica sob a responsabilidade do diretor-geral do órgão, podendo ocorrer sempre que a necessidade atingir 5% do quadro de pessoal ou em caso de menor percentual, de acordo com determinação do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Último concurso PF (Polícia Federal)

Iniciado em 2018, o último concurso PF contou com uma oferta de 500 vagas, sendo 150 para delegado, 60 para perito criminal, 80 para escrivão, 30 para papiloscopista e 180 para agente. Ao todo, a seleção registrou 147.744 inscritos. Para todos os cargos foi exigida formação de nível superior, com iniciais de R$ 11.983,26 para agente, escrivão e papiloscopista e R$ 22.672,48 para delegado e perito. 

No ano de 2013, outro concurso da Polícia Federal foi realizado e ofereceu 566 vagas, sendo 534 para agente administrativo, com opções em todos os estados. Para nível superior, as oportunidades foram para o Distrito Federal. A banca organizadora foi o Cespe e a prova objetiva contou com 120 itens para todos os cargos, sendo 50 sobre conhecimentos básicos e 70 de conhecimentos específicos, além de prova discursiva para os cargos de nível superior.

Para agente administrativo, a parte de conhecimentos básicos contou com temas sobre língua portuguesa, noções de informática, raciocínio lógico, atualidades, noções de direito administrativo e noções de direito constitucional.

Para os cargos de nível superior, a parte de conhecimentos básicos versou sobre língua portuguesa, raciocínio lógico, noções de informática, noções de direito administrativo e noções de direito constitucional.

Prova anterior Polícia Federal

Para auxiliar na preparação dos candidatos, o JC Concursos reuniu provas anteriores da Polícia Federal, além dos gabaritos para consulta das questões aplicadas, realizadas pelas Cespe/Cebraspe. É importante avaliar se a organizadora será a mesma para o novo concurso Polícia Federal, direcionando a preparação para o estilo da banca.

+ O JC Concursos fará o acompanhamento completo deste novo concurso PF (Polícia Federal), diretamente em contato com os órgãos responsáveis pela autorização e publicação do edital. 

Para quem possui nível superior, o pedido para o concurso PF é para 18 vagas de administrador, 8 de arquivista, 14 de assistente social, 9 de contador, 2 de enfermeiro, 1 de farmacêutico, 62 de médico e 9 de psicólogo.

Para todos estes cargos, exceto médico, a remuneração é de R$ 5.776,47, incluindo salário básico de R$ 2.402,74 e gratificação de atividade de apoio técnico administrativo de R$ 3.374.

Resumo do Concurso PF (Polícia Federal)

PF - Polícia Federal
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: DelegadoescrivãoPeritoAgente Policial
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:
Estados com Vagas: ACALAMAPBACEDFESGOMAMGMSMTPAPBPEPIPRRJRNRORR,RSSCSESPTO

+ Preparação Apostila POLÍCIA FEDERALCurso POLÍCIA FEDERALCurso Polícia FederalCurso ILIMITADO Simulado
Provas
Aulas Grátis

Fonte: JCConcursos - jcconcursos.uol.com.br - 16/09/2020

Empresa é condenada a ressarcir consumidora que adquiriu equipamento esportivo com defeito

 


Publicado em 17/09/2020

Juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Universal Fitness da Amazônia LTDA a ressarcir à consumidora o valor pago por uma esteira elétrica que apresentou dano não sanado, e decretou a rescisão do contrato celebrado entre as partes.

A autora conta que adquiriu em 19/08/2019 esteira Athletic Advanced por R$ 3.890,00, entregue em 01/10/2019 e montada em 11/10/2019, pelo valor de R$ 150,00. Relata que em 18/10/2019, o equipamento apresentou problema de uso, sendo identificado pelo técnico como problema de engrenagem de rolamento. Afirma que foram solicitadas novas peças, porém, mesmo após vários contatos, a solicitação não foi atendida, ficando o produto inutilizado. Assim, requer o cancelamento da compra, com a restituição do valor pago no equipamento, e retirada do produto de sua residência, bem como a reparação pelos danos morais vivenciados.

A empresa ré apresentou contestação na qual argumenta sobre a inexistência de danos morais, requerendo o prazo de 30 dias para o recolhimento do produto.

Na análise dos autos, a juíza explica que, havendo informação sobre a existência de vício do produto, a empresa requerida possui um prazo legal de 30 dias para analisá-lo, conforme art. 18 do Código de Defesa do Consumidor - CDC. Porém não o fez e sequer justificou a protelação para fornecer a peça necessária, ou para trocar o equipamento, deixando a consumidora sem qualquer satisfação. 

Assim, conforme destaca a juíza, “havendo reclamação por parte da consumidora, deveria a empresa ré agir de forma a minimizar os danos”, de acordo com o que estabelece a legislação consumeirista,  que se não for o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; o abatimento proporcional do preço; ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos (art. 18, § 1º, do CDC).

Para a julgadora, é cabível também a restituição do valor pago com a montagem do equipamento que apresentou o defeito, pois não foi possível a utilização do produto.

Quanto ao pedido de danos morais, a juíza verificou que não houve ofensa a direito de personalidade da parte autora.

Cabe recurso.

PJe: 0700734-89.2020.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 16/09/2020