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sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Falta de documentos é uma das principais razões para o INSS negar benefícios; veja o que fazer

 


Publicado em 11/09/2020 , por Marta Cavallin

Há atualmente 1,56 milhão de pedidos aguardando análise pelo INSS. Desse total, 694 mil esperam pela primeira avaliação e 867 mil necessitam que o segurado cumpra exigências para serem liberados.

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que dão entrada em pedidos de benefícios como aposentadoria e auxílio-doença enfrentam algumas dificuldades, que foram acentuadas pela pandemia do Covid-19.

A fila crescente de pedidos de benefícios na autarquia federal é um obstáculo que pode se tornar um pesadelo para os trabalhadores que não se atentam à documentação correta para realizar a operação. A previsão é que as agências só reabram a partir do dia 14 de setembro.

Segundo especialistas, a documentação incompleta apresentada no momento do pedido é um dos principais motivos que trava o acesso aos benefícios. Os últimos dados divulgados pela autarquia federal mostram que o mês de maio registrou alta de 15,4% na recusa de pedidos em comparação com abril. Já os aceitos tiveram queda de 25%. Já de maio para junho, houve aumento tanto nas concessões como nas recusas: de 27,2% e 17,7%, respectivamente.

Pedidos de benefícios no INSS — Foto: Economia/G1

Pedidos de benefícios no INSS — Foto: Economia/G1

Entre janeiro e março deste ano, 1,2 milhão de pedidos foram negados - foi a primeira vez em 10 anos que a quantidade de benefícios indeferidos superou a de concessões.

A orientação dos especialistas é para que os segurados redobrem a atenção ao preparar a documentos que serão entregues juntos ao pedido da aposentadoria e de outros benefícios como auxílio-doença, pensão por morte e auxílio-acidente.

O advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, João Badari, afirma que, na maioria dos casos, o erro do segurado ao solicitar o benefício é o principal problema, superando a morosidade do INSS.

Há atualmente cerca de 1,56 milhão de pedidos de benefícios previdenciários aguardando análise pelo INSS. Desse total, 694 mil esperam pela primeira avaliação dos seus requerimentos e 867 mil já passaram pela análise e necessitam que o segurado cumpra exigências do INSS para serem pagos.

Principais problemas

Advogado explica como funciona entrega de documentos ao INSS durante pandemia

A falta de documentos no pedido e os dados divergentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) lideram a lista de problemas que travam a aposentadoria no país. Mas existem outros erros.

Erick Magalhães, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, explica que é comum que dados presentes no sistema do órgão entrem em conflito com os informados pelo segurado.

“É importante que ele se atente aos documentos e pegue o seu CNIS no site ou aplicativo Meu INSS para que possa verificar se as informações naquele documento estão de acordo. Caso o segurado tenha tido o extravio de alguma Carteira de Trabalho, é importante buscar documentos que possam comprovar que realmente trabalhou naquela empresa, como o extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou o termo de rescisão do contrato de trabalho”, explica.

Em relação aos benefícios por incapacidade para o trabalho (novo nome do auxílio-doença), o especialista relata que é comum que haja a entrega de documentos antigos, que não comprovam a persistência de incapacidade.

João Badari destaca que outro documento que merece atenção é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para a comprovação de período insalubre. “É uma obrigação da empresa fornecer o PPP. E o trabalhador tem o direito de receber esse documento em sua rescisão ou ao solicitá-lo. Caso a empresa não exista mais, é importante tentar contatar os responsáveis e usar o site da Receita Federal para obter informações. A massa falida sempre tem um administrador, e na Junta Comercial é possível acessar o contrato social da empresa e localizar os sócios", orienta.

Veja principais motivos que levam o INSS a negar a aposentadoria:

  • Dificuldade para comprovar as contribuições
  • Incorreções nos cadastros do governo e na documentação do segurado
  • Registros em carteira não estão no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou estão marcados de forma incorreta
  • Empresa não repassou contribuição ao INSS ou forneceu dados incorretos
  • Empresa não deu baixa na carteira após a demissão e o vínculo empregatício ainda está ativo – INSS não considera esses registros para conceder aposentadoria
  • Empregador não informou corretamente a atividade insalubre 

Portaria dispensa apresentação de documentos originais

Para auxiliar o segurado na entrega dos documentos durante a pandemia, o INSS publicou recentemente a Portaria nº 412. A nova regra dispensa o segurado de apresentar documentos originais para atualização do CNIS e análise de requerimentos de benefícios e serviços.

A portaria também esclarece que o INSS pode rejeitar o documento "nas hipóteses em que haja previsão legal expressa e de dúvida fundada quanto à autenticidade ou à integridade do documento, ressalvada a possibilidade de o INSS exigir, a qualquer tempo, os documentos originais". E o INSS deixa claro também que a responsabilidade pela apresentação das cópias é do segurado que "ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais".

Para João Badari, a nova portaria representa um avanço para o segurado e no desenvolvimento tecnológico do INSS. "Quanto mais o INSS implementar medidas tecnológicas e digitais para favorecer o segurado, melhor para dar entrada em benefícios e entrega e retificação de documentos. Entretanto, vale ressaltar o risco de fraudes. Assim, o INSS deve estar preparado para uma análise minuciosa desses documentos e evitar golpes", analisa.

Atestado médico

Também tem ocorrido por parte dos segurados, atualmente, o envio de atestados médicos inválidos por meio do site e aplicativo Meu INSS. A opção passou a ser permitida pelo órgão em abril por conta do fechamento das agências e da impossibilidade de realização das perícias.

O advogado Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, alerta que o documento necessita apresentar a assinatura e o carimbo do médico responsável, o registro do profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM), informações sobre a doença ou a respectiva numeração na Classificação Internacional de Doenças (CID) e o prazo estimado do repouso necessário para o segurado. O atestado médico deverá ainda ser legível e sem rasuras.

Para o especialista, a informatização do órgão é positiva, mas muitos segurados apresentam dificuldade ao utilizar a tecnologia. “Ficou muito mais prático pelo fato de que o segurado pode dar entrada no seu pedido pelo Meu INSS. Porém, se for fazer o requerimento sozinho, dificilmente irá conseguir juntar os documentos necessários e da forma correta", avalia.

Segurados podem se prevenir em relação a problemas na documentação ao efetuarem no INSS um pedido de análise prévia a respeito do benefício. Outra opção é a consulta no site do órgão em relação aos documentos necessários para o pedido. Demora na análise dos pedidos

Entretanto, os especialistas lembram que o indeferimento das solicitações também ocorre devido a erros por parte da autarquia e que independem do modo com os pedidos são formulados.

O advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, Leandro Madureira, aponta que órgão é responsável não apenas por erros na análise dos benefícios, como também pela demora. A Lei 8.213/91 determina que o INSS possui o prazo de 45 dias para dar resposta aos pedidos. Em junho, o tempo médio de concessão estava em 46 dias, mas o período varia de estado para estado. No balanço de maio, por exemplo, Alagoas, Piauí e Tocantins registraram o tempo de espera de análise de 90 dias. O balanço de junho não traz o tempo de espera por estados.

Madureira lembra que a reforma da Previdência, em vigor desde novembro do ano passado, resultou em um aumento no número de pedidos de aposentadoria. “Além disso, tivemos a pandemia, que gerou um aumento de benefícios como o auxílio-doença e a pensão por morte. Há casos de segurados que aguardam há mais de um ano pela emissão de uma certidão de tempo de contribuição”, relata.

Fonte: G1 - 10/09/2020

Cliente vítima de golpe praticado por gerente do próprio banco será indenizada

 


Publicado em 11/09/2020 , por Ângelo Medeiros

A 2ª Vara Cível da comarca de Laguna condenou instituição financeira a indenizar uma cliente que foi vítima de estelionato praticado pela própria gerente de sua agência bancária.

Segundo os autos, em 2014 a mulher teria sido induzida pela gerente a investir R$ 100 mil em um plano mais rentável do que o comum e disponível apenas para funcionários do banco, mas que poderia ser estendido a ela.

A correntista realizou o pagamento mediante entrega de dois cheques de R$ 50 mil e, em contrapartida, recebeu duas cártulas de titularidade da gerente como garantia do negócio.

No entanto, o dinheiro debitado da conta bancária não foi aplicado, mas sim objeto de apropriação pela gerente. Os cheques de garantia retornaram por insuficiência de fundos e, posteriormente, descobriu-se que se tratava de fraude. 

"Não há dúvidas, portanto, acerca da falha na prestação do serviço bancário por parte da ré, na medida em que permitiu que sua preposta utilizasse seu nome e espaço físico para impingir fraude e prejuízo a consumidor que com ela mantinha relação", pontuou a decisão do juiz Pablo Vinícius Araldi.

A instituição financeira foi condenada a indenizar a cliente em R$ 100 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais, ambos acrescidos de juros a contar do evento danoso e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Autos n. 0301243-15.2015.8.24.0040).

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 10/09/2020

Itaú lança crédito imobiliário corrigido pela poupança

 


Publicado em 11/09/2020 , por Isabela Bolzani

Nova linha terá juros compostos por uma taxa fixa de 3,99% somada à remuneração da poupança

O Itaú Unibanco lançou nesta quinta-feira (10) uma nova linha de crédito imobiliário corrigida pela poupança.

O movimento acompanha as quedas contínuas da taxa básica de juros dos últimos anos e o maior esforço dos grandes bancos em aumentar a participação de créditos com prazos mais longos e com maiores garantias na carteira.

Nessa nova linha do Itaú, os juros cobrados serão compostos por uma taxa fixa de 3,99% somada à remuneração da poupança –que hoje se encontra em 1,4%. Atualmente, a taxa cobrada seria de 5,39%, por exemplo. Inicialmente, o produto vale apenas para novos financiamentos. 

Pode ser financiado até 90% do valor de avaliação do imóvel com um prazo de até 30 anos.

Segundo o diretor executivo do Itaú, Alexandre Zancani, o lançamento da nova linha acaba liberando um potencial de taxas menores, que não eram viáveis antes, dada a estrutura de financiamentos do mercado.

“Se trabalhamos com taxa fixa, por exemplo, o cenário [econômico] pode variar no tempo. Ao mesmo tempo, ainda que a Selic venha caindo bastante ao longo dos últimos meses, o mercado não conseguia repassar [toda a queda] dado o risco estrutural e os modelos de crédito nos quais os bancos atuam”, afirmou.

O novo produto também contará com um limite máximo de juros cobrados ao ano de 10,16%. O cliente precisa estar atento, no entanto, já que não é avisado quando a taxa de juros sobe.

“O valor fica diferente com as variações da Selic, uma vez que a taxa impacta a poupança. Mas com um teto, mesmo que a taxa [básica de juros] volte a subir, os juros cobrados ficam limitados. Entendemos que é uma segurança e uma proposta fundamental para este produto”, disse o diretor de crédito imobiliário do Itaú, Danilo Caffaro.

A nova linha estará disponível apenas para imóveis residenciais e permite que a renda seja composta por mais de uma pessoa. O novo crédito permite o uso do FGTS como parte do pagamento (conforme as regras já vigentes impostas pela Caixa Econômica Federal).

Em abril o banco já havia lançado uma linha semelhante, também indexada à poupança, voltada para pessoas jurídicas.

O banco ainda lançou nesta quinta-feira uma linha de crédito com garantia do imóvel financiado.

Em julho, o Banco Central já havia autorizado que um mesmo imóvel pudesse servir como garantia para mais de uma operação de crédito com um credor, respeitado o valor total do bem. A medida veio como forma de aumentar a liberação de crédito no sistema financeiro e para diminuir os juros para o tomador.

“Como usaremos como garantia o arcabouço do próprio imóvel já alienado, trazemos a possibilidade de que o cliente tenha o crédito com o valor saldo remanescente do financiamento imobiliário anterior e com as taxas anteriores também”, disse Zancani.

A linha de crédito com garantia de imóvel financiado permitirá portabilidade de créditos feitos com outros bancos.

O Itaú também anunciou mudanças nas taxas do crédito imobiliário já existente no banco, reduzindo os juros de 7,3% ao ano mais TR (Taxa Referencial, cujo rendimento atual é 0%), para 6,9% ao ano mais TR. O banco ainda aumentou o percentual financiável do imóvel de 80% para 90% do valor do bem.

Além disso, trouxe o crédito com garantia de imóvel, antes disponível apenas para o público de alta renda, para todos os clientes do banco. A linha oferece taxas de juros de 0,94% ao mês mais TR e até 10 anos de prazo para pagamento.

Fonte: Folha Online - 10/09/2020

Especialistas dão dicas para economizar em meio à alta dos preços nos mercados

 


Publicado em 11/09/2020

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O governo decidiu, nesta quarta-feira (09), zerar o Imposto de Importação que incide sobre o arroz; Ao mesmo tempo, intimou supermercados e cooperativas a explicarem a alta de preços  

Um dia depois de dizer que não iria intervir para baratear produtos da cesta básica, o governo decidiu, nesta quarta-feira (09), zerar o Imposto de Importação que incide sobre o  arroz . Ao mesmo tempo, intimou supermercados e cooperativas a explicarem a alta de preços.  

Associação Brasileira de Supermercados (Abras), que se reuniu ontem com o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), também foi notificada a apresentar dados. O prazo para responder é de 10 dias. 

O presidente da entidade, João Sanzovo Neto, disse que o setor não pode ser considerado “vilão” pela alta de preços e que não são responsáveis pelo problema. Neto disse ainda que “é difícil de dizer” se existe a possibilidade de faltar arroz nas prateleiras, mas que a orientação é que a população não faça estoque e substitua o produto por massa:

"Isso vai ajudar o preço a diminuir, mais a entrada da importação. É trabalhar na oferta e na procura. É lei de mercado, quem já estudou um pouquinho conhece e funciona. É isso que funciona, o resto não funciona. O Brasil já viveu tabelamento, já viveu congelamento de preço, produto some da prateleira", disse.   Especialistas ouvidos pelo jornal Extra deram algumas dicas para tentar passar pelo período preservando o bolso. Dicas para economizar

A fim de ajudar os leitores na saga de reduzir o impacto das altas no bolso, Paula Sauer, planejadora financeira e professora de Economia Comportamental na ESPM SP, deu dicas:

  • Busque nessa fase receitas em que se possa substituir o arroz por outro cereal de mesmo valor nutritivo.
  • Mude as marcas dos itens que tiveram alta, para outras mais baratas, que muitas vezes oferecem a mesma qualidade de produto.
  • Compre o produto a granel, quando possível.
  • Compre em grandes armazéns distribuidores.
  • Outra possibilidade é se juntar a vizinhos e comprar as mercadorias no atacado. Os preços podem compensar.
  • Vale a pena pesquisar preços também. Em uma busca simples, o consumidor encontrará o mesmo produto com diferentes preços em supermercados distintos.

Fonte: economia.ig - 10/09/2020

quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Prazo para cobrar depósitos do FGTS é de 30 anos se ação foi proposta até 13 de novembro de 2019

 


Publicado em 10/09/2020

Ao aplicar a modulação dos efeitos do Tema 608 fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, relativamente aos contratos de trabalho em curso no momento do julgamento do STF, se o ajuizamento da ação para receber parcelas vencidas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ocorreu até 13 de novembro de 2019, o trabalhador tem direito à prescrição trintenária.

Com esse entendimento, o colegiado negou recurso no qual o Estado do Amazonas pedia a aplicação da prescrição de cinco anos na ação ajuizada por uma servidora temporária para receber verbas trabalhistas, inclusive parcelas do FGTS.

O Tribunal de Justiça do Amazonas condenou o Estado a pagar à servidora todo o período trabalhado, entre abril de 2010 e março de 2017, considerando a prescrição de 30 anos. Para o Estado, o precedente do STF não se aplicaria às demandas que envolvem pessoa jurídica de direito público, para as quais o prazo prescricional seria de cinco anos, de acordo com o artigo 1º do Decreto 20.910/1932.

Segurança jurídica

A autora do voto que prevaleceu na Primeira Turma, ministra Regina Helena Costa, afirmou que a aplicação do precedente firmado no julgamento do ARE 709.212 (Tema 608 do STF) não se restringe aos litígios que envolvem pessoas jurídicas de direito privado, incidindo também em demandas que objetivam a cobrança do FGTS, independentemente da natureza jurídica da parte ré – conforme decisões dos ministros do STF e precedentes do próprio STJ.

Regina Helena Costa explicou que, no julgamento do STF, foi declarada a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no FGTS, mas houve modulação dos efeitos com o objetivo de resguardar a segurança jurídica.

Dessa forma, o STF estabeleceu o prazo de cinco anos para os casos em que o termo inicial da prescrição – ausência de depósito no FGTS – ocorreu após a data do julgamento, em 13 de novembro de 2014. Para as hipóteses com o prazo prescricional já em curso, deve ser aplicado o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial; ou cinco anos, a partir da decisão.

A ministra ressaltou que, após o julgamento do STF, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 362 e definiu que, nos casos em que o prazo prescricional já estava em curso no momento do julgamento da repercussão geral, para que seja possível aplicar a prescrição trintenária, é necessário que a ação seja ajuizada dentro de cinco anos, a contar de 13 de novembro de 2014.

Modulação de efeitos

Com base nas orientações do STF e do TST, a ministra assinalou que, na hipótese de contrato de trabalho em curso no momento do julgamento do STF, se o ajuizamento da ação objetivando o recebimento das parcelas do FGTS ocorreu até 13 de novembro de 2019, aplica-se a prescrição trintenária; caso seja proposta após essa data, aplica-se a prescrição quinquenal.

No caso em análise, a ministra verificou que – a partir da data de início do contrato de trabalho, em 23 de abril 2010 – o prazo para o ajuizamento da ação terminaria em 22 de abril de 2040 (30 anos contados do termo inicial do contrato), enquanto o fim do prazo de cinco anos, a contar do julgamento da repercussão geral, foi em 13 de novembro de 2019.

"Assim sendo, in casu, proposta a ação dentro do prazo de cinco anos a contar do julgamento da repercussão, cabível a aplicação da prescrição trintenária para o recebimento dos valores do FGTS", concluiu.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1841538

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 09/09/2020

Veículo vendido indevidamente deve ser ressarcido com base na tabela Fipe, diz STJ


Publicado em 10/09/2020 , por Danilo Vital

O ressarcimento do devedor fiduciário pela improcedência de ação de busca e apreensão, mas cuja liminar levou à perda da posse de veículo automotor deve ser feito com base no valor do veículo à época da ocorrência. Ou seja, deve observar a tabela Fipe, mesmo que o bem tenha sido vendido extrajudicialmente por valor diferente da mesma.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso especial de uma financeira que tomou posse do veículo de um de seus devedores em liminar em ação de busca e apreensão. A empresa vendeu o veículo, mas a ação foi posteriormente julgada extinta sem resolução do mérito.

No caso, o Tribunal de Justiça do Paraná concluiu que a capitalização de juros e os encargos administrativos considerados na constituição da dívida ocorreram no período de normalidade contratual. Por isso, houve cobrança indevida pela empresa, o que levou à descaracterização integral da mora e à extinção da ação.

Quando isso ocorreu, no entanto, a empresa já havia conseguido busca e apreensão em pedido liminar. Ela foi feita, sendo que o devedor teve prazo de cinco dias para pagar a dívida. Como não o fez, a posse do bem foi consolidada nas mãos da financeira.

No recurso especial, a empresa afirmava que deveria restituir o devedor fiduciante com base no valor de venda do veículo, não o da tabela Fipe, que determina o valor de mercado médio dos veículos.

"Privado indevidamente da posse de seu veículo automotor, a composição do prejuízo do devedor fiduciante deve traduzir-se no valor de mercado do veículo no momento da sua apreensão indevida. Isto é, o valor do veículo na tabela Fipe à época da ocorrência da busca e apreensão", apontou a ministra Nancy Andrighi, relatora da ação.

Resp 1.742.897

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 09/09/2020

Hospital é condenado a indenizar por falha que resultou em morte de paciente


Publicado em 10/09/2020

Família receberá reparação por danos morais e pensão mensal.  

A 4ª Vara Cível da Comarca de Santos condenou hospital particular a indenizar por falha na prestação de serviço que resultou em óbito de paciente.

Como o homem era responsável pelo sustento da família, o hospital deverá pagar uma pensão mensal no valor de um salário mínimo à esposa, até a data em que o marido completaria 65 anos de idade, e ao filho, até seus 24 anos – na época dos fatos com apenas seis meses de idade. Cada um deles também receberá indenização de R$ 100 mil por danos morais.   

Consta nos autos que, logo após enfartar, o paciente foi encaminhado à Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), onde permaneceu por alguns dias e foi liberado. No entanto, foi constatado em prova pericial que o homem estava recebendo apenas a metade da dose diária de medicamento recomendado para recém-infartados.  

De acordo com o juiz Frederico dos Santos Messias, “o perito foi categórico ao concluir que o óbito do paciente guarda estreita relação de causalidade com a má administração do medicamento”. Segundo o magistrado, “os autores foram submetidos a momentos de intenso sofrimento por ocasião da abrupta morte do pai e marido. Sofrimento este que nunca cessará, agravado pela sensação de que óbito não precisava ocorrer da forma como ocorreu”.   

O juiz também ressaltou que “o falecido era o provedor, o que certamente aumenta o sentimento de insegurança com relação ao futuro e à manutenção da família”. “Some-se, ainda, a vertente pedagógica da indenização, porquanto não se pode admitir falha grave do hospital a consistir na equívoca prescrição de medicamento essencial para a manutenção da vida do paciente na condição em se encontrava”, afirmou.   Cabe recurso da decisão.  

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 09/09/2020