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quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Juiz não pode impedir que devedor peça detalhes das dívidas em ação de cobrança


Publicado em 10/09/2020 , por Jomar Martins

A possibilidade de inversão do ônus da prova como meio de facilitação da defesa é direito básico do consumidor, como elenca o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por isso, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou despacho que negou a inversão do ônus da prova a uma devedora no bojo de uma ação de cobrança de serviços hospitalares.

O pedido foi feito pela filha de uma paciente do Hospital Mãe de Deus, de Porto Alegre, que faleceu no curso no curso do tratamento, ré na ação de cobrança. A 1ª Vara Cível do Foro Central da Capital negou o pedido, o que provocou recurso de agravo de instrumento ao TJ-RS.

O acórdão, com decisão por maioria, foi lavrado na sessão telepresencial de 24 de julho. A ação de cobrança segue tramitando no juízo de origem.

Cobrança sem documentos
Na petição ao Tribunal de Justiça, a ré/agravante informou que o hospital, ao ajuizar a ação de cobrança, não apresentou qualquer documento que comprove os termos da contratação. O contrato também seria nulo, pois anuído em "flagrante estado de perigo".

Além disso, denunciou a "onerosidade excessiva", por constatar uma lacuna na comprovação do valor dos materiais e medicamentos utilizados na paciente — documentos que somente poderiam ser apresentados pelo hospital. Por isso, era necessária a concessão da inversão do ônus da prova, para ter acesso ao detalhamento destes custos.

Manutenção do indeferimento
O relator do agravo na Corte, desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, manteve íntegro o despacho indeferitório. Na sua percepção, não faz sentido que a recorrente — ré da ação — peça a inversão do ônus da prova, já que a cabe à agravada (associação hospitalar) comprovar o fato constitutivo de seu direito, demonstrando a origem dos valores que estão sendo cobrados. É o que diz o inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil (CPC), apontou.

"Por outro lado, eventuais vícios de consentimento como estado de perigo, o qual é suscitado pela agravante, deve ser por ela demonstrado, já que é um fato extintivo do direito da recorrida, nos termos do inciso II da norma legal acima citada. Dessa forma, não há razão para ser invertido o ônus da prova", justificou no voto.

Vitória da divergência
Iserhard, entretanto, foi vencido pelo voto divergente apresentado pelo desembargador Aymoré Roque Pottes de Mello, que deu provimento ao recurso. Ele disse que o inciso VIII do artigo 6º do CDC, em convergência parcial com a regra do inciso II, do artigo 373, autoriza o deferimento — "de modo simultâneo e em jogo de contrapartida". Ou seja, o segundo dispositivo citado diz que o ônus da prova incumbe "ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor".

"Na espécie, é manifesta a desigualdade entre as agravadas e a agravante, a começar pela ausência de definição documental sobre os exatos termos e condições da prestação de serviços da qual resultou a ação de cobrança, consoante bem explicitado nas razões do recurso, em que, v.g., tanto o contrato de prestação de serviços ambulatoriais, como a documentação administrativa produzida pela agravada, carecem de parâmetros que permitam uma avaliação objetiva sobre a alegação de onerosidade excessiva dos valores em cobrança", fulminou Mello, redator do acórdão.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1.14.0158779-9 (Comarca de Porto Alegre)

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 09/09/2020

quarta-feira, 9 de setembro de 2020

DF terá que indenizar paciente que teve a perna amputada por falha em tratamento


Publicado em 09/09/2020

O Distrito Federal terá que indenizar um paciente que teve a perna e o pé direito amputados após erro no procedimento adotado para tratamento de fratura. A decisão é do juiz substituto da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF. 

Consta nos autos que o autor foi diagnosticado com fratura na fíbula e, após ser estabilizado, foi encaminhado para o Hospital Regional de Planaltina, onde passaria por tratamento cirúrgico. Ele relata que, ao ser constado que era diabético, a equipe médica suspendeu a cirurgia e recomendou o uso de gesso, que foi trocado oito dias depois. O autor narra ainda que, com aumento das dores, surgimento de sangramento e mau cheiro, retornou ao hospital quatro meses depois, mas não foi atendido.  No Hospital de Base de Brasília, onde realizou exames, foi diagnosticado o gessamento com osso tibial deslocado. Após diversas tentativas, quase um ano após o acidente, foi constatada a necessidade de amputação da perna e pé direito. O autor alega que houve negligência no atendimento prestado em Planaltina, que o manteve por mais de 120 dias com o pé no gesso, e pede para ser indenizado pelos danos sofridos.  

Em sua defesa, o Distrito Federal afirma que o atendimento prestado ao autor foi adequado e recomendado para o caso. O réu argumenta ainda que o autor é quem possui responsabilidade pelo agravamento do seu estado de saúde, uma vez que abandonou o tratamento. O DF assevera que não ocorreu erro ou negligência médica e requer que o pedido seja julgado improcedente.  

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que o laudo pericial concluiu que o tratamento oferecido ao autor não seguiu as normas técnicas da literatura científica ortopédica, o que produziu o efeito e o resultado insatisfatório. O julgador observou ainda que a alegação de que o tratamento conservador não funcionou por culpa do paciente não se sustenta e que o Distrito Federal não apresentou argumentos que justificassem o procedimento adotado.  

Para o julgador, está evidenciada a responsabilidade civil do Estado. “Conclui-se que o tratamento conservador adotado, sem justifica plausível demonstrada nos autos, quando a literatura indicava a intervenção cirúrgica, levou ao surgimento de ferida no tornozelo do autor e, consequentemente, na osteomielite causadora da amputação de seu membro inferior direito. Deste modo, reputo configurado o dano experimentado pelo autor, a conduta do requerido por meio de servidor público médico e o nexo causal entre um e outro, evidenciado, assim, a responsabilidade civil do Estado”, afirmou. 

O juiz lembrou ainda que, no caso, o Distrito Federal deixou de cumprir com a obrigação primária de zelo e de cuidado. Por conta disso, segundo o magistrado, o autor passou “por longos meses de incerteza sobre a própria saúde e com fortes dores intermináveis”. Para o julgador, esses fatos, somados a perda de um membro, implicam “em sofrimento psíquico ou moral, manifestado nas dores, sentimentos, tristeza”. 

Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 50 mil a título de danos morais, além de indenização pelos lucros cessantes.  

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0712042-87.2018.8.07.0018 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 08/09/2020

Correios atrasam, não negam, entregam quando puderem

 


Publicado em 09/09/2020 , por Maria Inês Dolci

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Mas lojista que vende produto também é responsável por sua entrega

Livros, vitaminas, remédios, brinquedos: não importa o que você, respeitando o distanciamento social recomendado para a pandemia de coronavírus, tenha comprado pelo comércio eletrônico, é muito provável que não tenha recebido nada nos últimos dias. O motivo é que os funcionários do Correio estão em greve, sem que haja uma perspectiva de retorno ao trabalho. Há um segunda razão: embora o governo federal jure ser liberal na economia, a privatização dos Correios não andou um milímetro sequer nos últimos meses.

Obviamente, a greve é um direito dos trabalhadores. Mas parar dessa forma em meio à pandemia complica ainda mais a vida de quem ainda não está saindo por aí e se aglomerando sem necessidade.

Fica claro, portanto, que a desestatização dos serviços postais não pode mais ser postergada. Caso contrário, o consumidor terá de enfrentar essa situação uma vez por ano, no mínimo.

Outro aspecto a considerar é a inexistência de um plano B. Se a loja vendeu, deve dar um jeito de entregar.

Não basta simplesmente enviar um código de rastreamento, que demonstrará que a entrega ficou parada após a postagem.

É irônico, no mínimo, ler o banner no site dos Correios, em que a empresa afirma fazer parte “dessa grande ação para unir todo o comércio do Brasil”. A referência é à Semana Brasil (de 3 a 13 deste mês de setembro), tentativa de emular a Black Friday, 

Uma singela pergunta: fazem parte dessa grande ação para entregar os produtos quando? Em quantos dias ou semanas? Com qual nível de confiança na entrega?

Lembro, também, que quem comprou um produto, para uso próprio ou de terceiros, já pagou não somente o item adquirido, mas também o frete.

Logicamente, quer receber mais do que uma sequência de letras e números que não esclarece nada, a não ser o que já sabe de antemão: a entrega foi paga, mas atrasou. Sem nos esquecer de que a informação adequada e clara é um dos direitos básicos consagrados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completa 30 anos neste 11 de setembro.

E isso é uma questão ainda mais crítica quando se sabe, pela pesquisa da consultoria Rakuten Advertising, que 86% dos brasileiros pretendem comprar prioritariamente on-line no final do ano. Somente na China este índice poderá ser um pouco maior.

Quem compra, tem que receber no prazo combinado. A logística de entrega, desculpem-me, não é responsabilidade do consumidor, assim como o dissídio dos Correios.

Também cabe relembrar, aqui, a responsabilidade solidária, toda vez que houver infração aos direitos do consumidor. Portanto, além dos Correios, o lojista que vendeu o produto é responsável, sim, por sua entrega, com ou sem greve.

Além disso, nunca é demais ressaltar, para o consumidor que ainda depende dos boletos que chegam via postal: não deve atrasar o pagamento das contas, mesmo que não as receba antes do vencimento, pois isso implica juros e multa. A opção é entrar no site do fornecedor para imprimir uma segunda via. Ou solicitar o envio do código de barras por mensagem (e-mail ou SMS).

Fonte: Folha Online - 08/09/2020

Cármen Lúcia determina que TJ do Rio restabeleça audiências de custódia

 


Por 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deve retomar imediatamente as audiências de custódia em todas as cidades cobertas pela central de Benfica, na capital fluminense. A determinação é da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, em atendimento a reclamação movida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

Rio deve retomar audiências de custódia em até 24 horas após a prisão em flagrante mesmo no plantão judicial 
Nelson Jr./SCO/STF

A ministra levou em consideração que o Plenário do Supremo determinou, na ADPF 347, a obrigatoriedade da realização das audiências de custódia, sem exceção, no prazo de 24 horas, contadas da prisão em flagrante. 

Na reclamação, a Defensoria contesta o Ato Executivo Conjunto 10/2018, do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça. A norma reduziu, de 43 para 16, as comarcas que devem comunicar prisões em flagrante e promover audiências de custódia nos sábados, domingos e feriados. 

O Ministério Público Federal opinou pela procedência da ação. No parecer, o subprocurador-geral da República Alcides Martins afirma não ser razoável que o prazo para fazer a audiência dependa do local onde o sujeito foi preso.

A decisão é de 16 de julho, mas só foi divulgada no site do STF nesta terça-feira (8/9). A íntegra ainda não foi publicada.

RCL 38.769

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 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 9 de setembro de 2020, 12h48

Bretas autoriza 50 mandados de busca e apreensão contra advogados

 


Na maior investida já feita no Brasil contra a advocacia, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ordenou o cumprimento de 50 mandados de busca e apreensão em endereços de advogados, nesta quarta-feira (9/9). O bote se baseia na delação do ex-presidente da Fecomercio do Rio de Janeiro, Orlando Diniz.

O empresário já foi preso duas vezes e vinha tentando acordo de delação desde 2018 — que só foi homologado, segundo a revista Época, depois que ele concordou acusar grandes escritórios de advocacia. Em troca da delação, Diniz ganha a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 1 milhão depositados no exterior.

Segundo o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, os mandados estão sendo cumpridos no Distrito Federal, Rio de Janeiro, São Paulo, Alagoas, Ceará e Pernambuco, em atuação conjunta com a Polícia Federal e a Receita Federal.

No pedido dirigido ao juiz Marcelo Bretas, o MPF listava 77 endereços de escritórios, empresas e casas de advogados, para que fossem emitidos mandados de busca individuais.

O MPF do Rio tentou justificar a investida contra profissionais da advocacia afirmando que os pagamentos feitos pela Fecomércio aos escritórios coincidiram com "aquisições de carros e imóveis de luxo no país". Os fatos narrados pelo MPF teriam ocorrido entre 2012 e 2018.

"Aportes em favor dos escritórios vinculados aos denunciados foram contemporâneos às aquisições de carros e imóveis de luxo no país e no exterior, em franco prejuízo ao investimento na qualidade de vida e no aprendizado e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores do comércio no estado do Rio de Janeiro, atividade finalística de relevantíssimo valor social das paraestatais", dizem os procuradores do Rio.

"O MPF vela pelo absoluto respeito à atividade advocatícia, essencial à função jurisdicional, conforme previsão constitucional. Não se está a criminalizá-la, mas sim a imputar crimes a pessoas que abusaram do seu status profissional. O MPF está exercendo sua atividade funcional também constitucionalmente prevista", completam.

Entre os alvos dos mandados, de acordo com a Folha e o G1 estão Cristiano Zanin e Roberto Teixeira, defensores de Lula, e Frederick Wassef, ex-advogado do presidente Jair Bolsonaro. Também são alvos de busca as firmas do ex-ministro do STJ César Asfor Rocha e de seu filho Caio Rocha; dos advogados Eduardo Martins, filho de Humberto Martins, e Tiago Cedraz, filho de Aroldo Cedraz, do TCU.

Em nota, Cristiano Zanin classificou como "despropositado e ilegal" o caráter da decisão autorizando buscas na casa e escritório de advogado, e afirmou que a decisão de Bretas é um ataque à advocacia e retaliação por seu trabalho desmascarando os abusos da "lava jato".

O escritório de Caio Rocha destacou que jamais recebeu pagamentos da Fecomércio. "Nosso escritório jamais prestou serviços nem recebeu qualquer quantia da Fecomércio-RJ. Procurados em 2016, exigimos, na contratação, que a origem do pagamento dos honorários fosse, comprovadamente, privada. Como a condição não foi aceita, o contrato não foi implementado. O que se incluiu na acusação do Ministério Público são as tratativas para o contrato que nunca se consumou", afirma nota da defesa.

Cesar Asfor Rocha também esclareceu jamais ter recebido qualquer pagamento da entidade. "As suposições feitas pelo Ministério Público em relação a nosso escritório não têm conexão com a realidade. Jamais prestamos serviços nem recebemos qualquer valor da Federação do Comércio do Rio de Janeiro, tampouco de Orlando Diniz."

Ação penal
Segundo o MPF, em paralelo ao cumprimento dos mandados, corre uma nova ação penal, A denúncia, de 510 páginas, é baseada em delação premiada de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio, Sesc Rio e Senac Rio. O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, com base na palavra de Diniz, obteve as quebras de sigilo telefônico, telemático, fiscal e bancário de diversos investigados.

O MPF diz ter identificado, entre gastos de R$ 355 milhões da Fecomércio com serviços de advocacia, que R$ 151 milhões teriam sido desviados para obtenção de "facilidades" em processos em curso no Conselho Fiscal do Sesc Nacional, no TCU e no Judiciário.

11 pessoas foram denunciadas por organização criminosa. O juiz Marcelo Bretas aceitou a denúncia. Viraram réus os advogados Roberto Teixeira, Cristiano Zanin, Fernando Hargreaves, Vladimir Spíndola, Ana Tereza Basílio (vice-presidente da OAB-RJ) e Eduardo Martins, além de Marcelo Almeida, José Roberto Sampaio, Sérgio Cabral e Adriana Ancelmo.

Clique aqui para ler a denúncia do MPF-RJ
Clique aqui para ler a decisão de Bretas aceitando denúncia
Processo 5053463-93.2020.4.02.5101

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Revista Consultor Jurídico, 9 de setembro de 2020, 9h29

terça-feira, 8 de setembro de 2020

Saiba como reclamar de falhas no empréstimo consignado


Publicado em 08/09/2020 , por Fábio Munhoz

Após acordo entre INSS e Ministério da Justiça, queixas devem ser feitas no Portal do Consumidor

O aposentado ou pensionista do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que utiliza crédito consignado e tem queixas sobre o serviço prestado deve registrar reclamação na própria instituição financeira contratada, por meio de suas ouvidorias, ou procurar órgãos de defesa do consumidor.

Entre as opções para formalização das reclamações estão Portal do Consumidor, da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, além do Procon de cada estado.

Em julho do ano passado, a Senacon firmou um acordo de cooperação com o INSS para fiscalizar a adoção de práticas abusivas na concessão dos consignados a idosos. O convênio prevê que as denúncias contra as empresas que desrespeitarem as regras definidas devem ser feitas pelo Portal do Consumidor, e não ao INSS.

Após a assinatura do acordo, a quantidade de reclamações relacionadas aos consignados feitas no Portal do Consumidor teve alta de 127,28% nos sete primeiros meses de 2020, na comparação com o mesmo período do ano passado. O número de queixas na plataforma saltou de 17,8 mil para 40,6 mil.

O aumento também pode estar relacionado à pandemia da Covid-19, que foi decretada em março. A crise sanitária relacionada ao novo coronavírus fez com que o INSS flexibilizasse, em julho, as regras do consignado, diminuindo o tempo de bloqueio de 90 para 30 dias e possibilidade de os bancos concederem carência de até 90 dias.

No primeiro semestre deste ano, o total de novas concessões de empréstimos consignados a beneficiários do INSS teve alta de 25% na comparação com os seis meses iniciais de 2019, segundo dados do Banco Central.

Outra mudança relacionada ao novo coronavírus diz respeito à elevação no limite do cartão de crédito consignado de 1,4 para 1,6 vez o valor do benefício. Por exemplo: o aposentado que recebia R$ 2.000 poderia efetuar operações de até R$ 2.800. Agora, o limite passa para R$ 3.200 nesse caso. Essa alteração, entretanto, será mantida após o fim da pandemia.

Procons

Os aposentados e pensionistas do INSS também podem recorrer ao Procon de seu estado para formalizar queixas contra instituições financeiras a respeito dos consignados. No caso de São Paulo, o canal para registro de reclamações é o site oficial do órgão. A denúncia também pode ser feita pelo aplicativo Procon-SP.

Porém, depois que o Portal do Consumidor passou a ser oferecido como canal de reclamações, o número de contestações enviadas aos Procons diminuiu. Entre janeiro e julho do ano passado, foram oficializados 16,8 mil registros no Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor), que é a base de dados dos Procons. Nos sete primeiros meses deste ano, foram 12,5 mil queixas, o que representa queda de 25,6%.

O tipo de problema mais frequente em 2020 foi a não entrega do contrato ou da documentação. Em seguida estão as queixas ligadas à dificuldade para obter boletos ou informações sobre cálculos, pagamentos e saldo devedor.

  Reclamações no Portal do Consumidor

AnoJaneiroFevereiroMarçoAbrilMaioJunhoJulhoTotal
20191.7542.1622.4563.1772.8802.6012.86117.891
20204.3254.9175.4606.0916.0976.5327.24140.663

Fonte: Secretaria Nacional do Consumido

Fonte: Folha Online - 05/09/2020

Em greve, funcionários dos Correios fazem protesto nesta terça

 


Publicado em 08/09/2020 , por Joana Cunha

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Paralisação já dura três semanas; em São Paulo, 70% do quadro operacional está sem trabalhar

Braço cruzado Parados há três semanas, trabalhadores dos Correios organizam para esta terça-feira (8) um ato estadual em São Paulo com sindicatos de sete cidades para pressionar a estatal a chegar a um acordo com a categoria. Iniciada em 17 de agosto, a greve reúne 70% do quadro operacional da empresa em São Paulo. Os empregados se opõem à exclusão de cláusulas trabalhistas pelos Correios após a expiração do acordo coletivo de 2019, e pedem a extensão do dissídio até 2021.

Delonga O ato será no edifício dos Correios da Vila Leopoldina, na capital. A categoria programa carreatas nos dias seguintes para chamar a atenção da população para a greve. Sem previsão para terminar, o impasse depende de julgamento do Tribunal Superior do Trabalho, que ainda não marcou uma data.

Pleito A reivindicação não é por aumento, mas por manutenção do acordo, segundo a Findect (federação interestadual que reúne sindicatos da categoria). No contexto da pandemia, trabalhadores reclamam que os Correios excluíram 70 cláusulas trabalhistas do acordo encerrado em agosto, como licença-maternidade de 180 dias, pagamento de adicional noturno e auxílio-creche.

Morno Os Correios já conseguiram liminar favorável no STF (Supremo Tribunal Federal), que suspendeu a duração do acordo em 2020. Segundo a estatal, a adesão ao movimento paredista é baixa.

Fonte: Folha Online - 06/09/2020