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quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Esclarecimentos sobre a suspensão do reajuste de planos de saúde

 


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece como vai funcionar a suspensão da aplicação dos reajustes de planos de saúde no período de setembro a dezembro de 2020. 

Para os planos individuais/familiares, o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio/2020 a abril de 2021. Como a ANS ainda não divulgou o percentual máximo para esse período, não haverá qualquer cobrança em 2020.

Para os planos coletivos por adesão:

• Com até 29 vidas (agrupamento de contatos): o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio/2020 a abril/2021 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos que tenham até 29 vidas. Para os contratos que já tiverem sido reajustados entre maio e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER COBRADA nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual aplicado em 2020.

 Com 30 vidas ou mais: não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora/administradora. Para os contratos que já tiverem sido reajustados entre janeiro e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER COBRADA nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. 

Para os planos coletivos empresariais:

• Com até 29 vidas (agrupamento de contatos): o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio/2020 a abril/2021 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos que tenham até 29 vidas. Para os contratos que já foram reajustados entre maio e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER COBRADA nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual aplicado em 2020.

• Com 30 vidas ou mais: não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora/administradora. Nos casos em que os percentuais já tiverem sido negociados até 31 de agosto de 2020, as mensalidades serão mantidas da forma acordada entre as partes e NÃO HAVERÁ SUSPENSÃO de cobrança de mensalidade reajustada nos meses de setembro a dezembro de 2020. Para os casos em que os percentuais não tiverem sido definidos, o percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER APLICADO nos meses de setembro a dezembro de 2020. É importante ressaltar que no caso dos planos com 30 ou mais vidas, a pessoa jurídica contratante poderá optar por não ter o reajuste suspenso, se for do seu interesse, desde que a operadora faça uma consulta formal junto ao contratante. Caso contrário, o reajuste não poderá ser aplicado nos meses de setembro a dezembro de 2020.

A ANS destaca que para os planos coletivos com 30 vidas ou mais com aniversário contratual a partir de setembro de 2020 as negociações entre pessoas jurídicas contratantes e operadoras devem ser mantidas normalmente para a definição dos percentuais de reajuste, sendo certo que a cobrança das respectivas mensalidades reajustadas apenas ocorrerá a partir de janeiro de 2021.

É importante esclarecer ainda que, a partir de janeiro 2021, as cobranças voltarão a ser feitas considerando os percentuais de reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os contratados que já tiverem feito aniversário. A ANS informa que a recomposição de valores não aplicados em 2020 será realizada ao longo de 2021.


fonte: ANS

http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/5916-esclarecimentos-sobre-a-suspensao-do-reajuste-de-planos-de-saude

terça-feira, 25 de agosto de 2020

Bancários da Caixa ameaçam entrar em greve

 


Publicado em 25/08/2020

Perda de direitos seria principal motivador da paralisação por tempo indeterminado; trabalhadores relatam cortes de planos de saúde  

Em meio à greve nacional dos Correios, decretada na noite de segunda-feira (17), os bancários da Caixa Econômica Federal também podem iniciar movimento grevista na próxima semana. Segundo a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), o banco público cortou direitos de funcionários na pandemia, inclusive planos de saúde de trabalhadores que estão na linha de frentedo atendimento presencial emergencial, que inclui, por exemplo, o auxílio emergencial de R$ 600, pago a um terço dos brasileiros,mostram os números oficiais.

Com risco de início de greve na próxima semana, os bancários da Caixa Econômica Federal vão trabalhar neste sábado (22 em mais de 770 agências pelo Brasil durante mais um final de semana de atendimento aos beneficiários do auxílio e também da liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) emergencial. Para diminuir aglomerações nas agências e facilitar a liberação dos recursos aos brasileiros, a estatal vem escalonando os pagamentos e abrindo as agências aos sábados.

A Fenae lembra que isso ocorre desde março, mês marcado pelo início dos efeitos da pandemia no País. Os trabalhadores, expostos, relatam cortes em plena crise, o que seria a principal razão da greve dos bancários.

"Mesmo com todo o empenho dos bancários para garantir a prestação de serviços essenciais à população — colocando em risco a saúde e a vida deles e de seus familiares — o governo federal quer acabar com direitos históricos conquistados pelos trabalhadores", aponta o presidente da Fenae, Sérgio Takemoto.

"A responsabilidade da possível greve dos bancários da Caixa e das demais instituições financeiras é do governo Bolsonaro e dos bancos, que estão alinhados para rebaixar e retirar direitos dos trabalhadores", aponta Takemoto.

O presidente da Fenae cita ainda que "nunca iniciamos uma campanha salarial com uma proposta tão rebaixada. Não vamos aceitar nenhum direito a menos", garante.

Takemoto diz que uma das principais perdas aos bancários da Caixa é uma suposta tentativa da direção do banco de inviabilizar o plano de saúde dos empregados. A instituição propõe alterações no modelo de custeio do Saúde Caixa, o que, segundo a Fenae, vai aumentar o custo para todos os usuários.

"Em um momento de pandemia e com os empregados da Caixa na linha de frente do atendimento e expostos aos riscos de contágio, o banco quer restringir o acesso a esse direito básico sob a falsa alegação de que a intenção é manter a sustentabilidade do plano de saúde", lamenta Takemoto.

A Fenae lista que, entre os itens da proposta financeira feita pela empresa,— além de "reajuste zero" no ano de 2021, o que poderá implicar queda de 2,65% nos salários por conta da inflação, os bancos ainda pretendem reduzir a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos funcionários em quase metade (até 48%), retirar a 13ª cesta alimentação, diminuir a gratificação de função (de 55% para 50%) e alterar direitos dos que sofreram acidente de trabalho.

"Quase 70% das categorias trabalhistas fecharam, este ano, acordos que tiveram aumento real ou reposição da inflação. No nosso caso, estamos falando do setor que mais lucra no país: os bancos", explica Juvandia Moreira, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT). Segundo ela, "é completamente inaceitável essa proposta".

Os bancários já rejeitaram proposta feita pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e uma nova negociação está marcada para este sábado (22), às 11h. "A possibilidade de uma greve da categoria não está descartada, caso os bancos insistam na retirada de direitos", garante o presidente da Fenae.

Segundo Takemoto, assembleias dos bancários estão agendadas para a próxima terça-feira (25), quando poderá haver possível deliberação de greve da categoria.

Procurada pelo iG, a Caixa Econômica Federal não retornou até a publicação desta reportagem.

Fonte: O Dia Online - 24/08/2020

INSS amplia pagamento do auxílio-doença sem perícia

 


Publicado em 25/08/2020 , por Cristiane Gercina

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Instituto paga R$ 1.045 de adiantamento a quem fica doente na pandemia de coronavírus

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ampliou o prazo de pagamento do auxílio-doença sem perícia. O limite que o segurado ficará recebendo o benefício sem precisar passar por exame nos postos do instituto será de dois meses. Antes, era de 30 dias.

O auxílio-doença sem perícia é o adiantamento de R$ 1.045 ao trabalhador que fica doente durante a pandemia de coronavírus. Segundo a nova regulamentação, o valor será pago pelo "período definido no atestado médico, limitado a 60 dias".

A medida vale para qualquer doença, desde que haja atestado médico válido, e será aplicada enquanto as agências da Previdência estiverem fechadas, sem a possibilidade de o segurado passar por perícia médica.

A ampliação do prazo está na portaria conjunta 47, publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (24), que disciplina as regras para pagar a antecipação de um salário mínimo de auxílio-doença.

Dentre outras normas estabelecidas no documento há o prazo-limite do pedido para a concessão do benefício e como deve ser o atestado médico válido para que o segurado tenha direito ao auxílio.

Segundo a portaria, o auxílio-doença de R$ 1.045 será pago a quem tiver protocolado o pedido administrativo até 31 de outubro de 2020. Além disso, os efeitos financeiros da medida não podem passar de 31 de dezembro deste anoAtestado

Para receber o auxílio antecipado, o segurado deve ter um atestado seguindo as regras da Previdência:

  1. Estar legível e sem rasuras
  2. Conter a assinatura do médico que o emitiu, com seu carimbo de identificação e número de registro no conselho da categoria ou no Ministério da Saúde
  3. Conter as informações sobre a doença ou a CID (Classificação Internacional de Doenças)
  4. Ter o período estimado de repouso necessário

O documento deve ser anexado no pedido feito pela internet, no Portal Meu INSS ou pelo aplicativo de celular. Ele será avaliado por um perito do INSS, por isso, a dica é fazer a foto em um ambiente iluminado e sem que esteja borrada para que o profissional possa analisá-lo e liberar a renda.

Atestados com rasuras e documentos sem que seja possível ler o que está escrito estão entre os motivos de negativa do auxílio. Atualmente, há 214 mil pedidos aguardando liberação.

O adiantamento de R$ 1.045 poderá ser ampliado, caso o segurado siga doente e faça o pedido antes do fim do prazo. Se tiver direito a um auxílio maior, o trabalhador receberá a diferença depois, quando o instituto reabrir as agências e o segurado passar por perícia.

  Segurado passará por perícia para ter valor maior

Os segurados que têm direito ao auxílio-doença em valor maior do que um salário mínimo (de R$ 1.045 neste ano) poderão receber as diferenças devidas futuramente, mas apenas após passar por perícia médica.

Segundo as regras do INSS, o que vem sendo realizado no período de pandemia, em que as agências da Previdência estão fechadas, é uma perícia indireta, em que o médico perito analisa a validade do atestado e o tempo de afastamento previsto para a doença.

A perícia presencial, como ocorria antes da pandemia, deverá ser retomada e feita nos trabalhadores que receberam o benefício.

Segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o segurado deve ficar atento às regulamentações do INSS sobre o auxílio-doença neste período de pandemia, em que os postos estão fechados.

Esta tem sido a forma de detalhar como o serviço está sendo oferecido. “Tendo em vista a prorrogação do fechamento das agências, que devem retornar só em setembro, foi necessário estender o período de auxílio-doença temporário já que as perícias presencias não estão sendo feitas”, afirma a especialista.

Fonte: Folha Online - 24/08/2020

segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Banco é condenado por atraso em saque de ordem de pagamento

 

O juiz da 3ª Vara Cível de Três Lagoas, Anderson Royer, condenou uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, e R$ 1.030,03 por danos materiais pelo atraso de dois meses no saque de uma ordem de pagamento em favor dos autores.

Narram os autores que, no mês de setembro de 2017, a sobrinha da primeira requerente, e neta do segundo, emitiu uma ordem de pagamento no valor de U$ 1.199,00 para a conta bancária da autora, para que realizassem a compra de pacote turístico para a cidade de Cancún, no México, onde visitariam sua irmã que lá reside.

Por conta da operação, a requerente teria se dirigido à agência bancária local do demandado, onde fora informada por uma funcionária de que o valor estaria liberado em sua conta bancária no prazo máximo de cinco dias úteis.

Diante dessa informação, a autora se dirigiu a uma agência de turismo para verificar o valor necessário para a compra do pacote de viagem, obtendo informação de que, para reservas naquele dia, o custo seria de aproximadamente R$ 5.000,00.

Entretanto, os autores não teriam conseguido a liberação da quantia depositada por sua sobrinha no prazo informado pela funcionária do banco, eis que esta se deu somente em 24 de novembro de 2017.

Asseveram que, nesse intervalo de tempo, teria havido diversos deslocamentos à agência local do requerido, assim como em agência situada na cidade de Araçatuba-SP, também por orientação de um gerente do requerido, porém sem êxito nos prazos que lhe eram informados.

Destacam também que, após a efetiva liberação dos valores, tiveram que desembolsar cerca de R$ 1.000,00 a mais do que o valor inicialmente orçado. Com base nisso, pediram a condenação do requerido ao ressarcimento dos danos materiais, no valor de R$ 1.150,03, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, no valor sugerido de R$ 15 mil.

Em contestação, o banco alegou que o procedimento pertinente fora realizado, sendo que, pelo fato da ordem de pagamento não estar apta para liquidação, fora informado à autora, que demonstrou urgência no recebimento dos valores, que esta deveria se dirigir a agências do requerido que operassem com câmbio, sendo as mais próximas em Campo Grande-MS e Araçatuba-SP, onde poderia fazê-lo pessoalmente e de forma mais rápida. Justificou ainda que, pelo fato da ordem de pagamento não se apresentar de acordo com as normas legais para liquidação, esta não fora realizada no prazo de 5 dias, fato este informado aos autores, pelo que não teria ocorrido qualquer conduta ilícita do requerido a justificar a responsabilização material e moral.

Ao analisar os autos, o magistrado ressaltou que a tese deduzida pelo requerido é desprovida de qualquer lastro probatório, o que subsidia conclusão no sentido da ocorrência de defeito na prestação dos serviços por este, com sua consequente responsabilização civil objetiva, à luz do artigo 14 do CDC, ante a inexistência de hipótese excludente de responsabilidade do fornecedor.

Desse modo, o juiz destacou que houve, portanto, o dano moral passível de indenização. “O fato ora em análise se amolda à teoria da perda do tempo útil (ou do desvio produtivo), na medida em que a ineficiência da instituição financeira requerida submeteu a autora a diversas idas até sua agência, bem como a agência de outra cidade, impondo a esta a saída em horário de expediente ou de almoço, nos dois meses em que a situação se arrastou”, ressaltou.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – imprensa@tjms.jus.br

#banco #condenação #atraso #saque #ordem #pagamento #direito

Foto: divulgação da Web


correio forense

quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Bolsonaro diz que pode prorrogar auxílio emergencial e que quer 'meio termo'

 Publicado em 20/08/2020

Presidente disse que R$ 600 'pesa muito', mas que R$ 200 - valor sugerido por Guedes - é 'muito pouco'

Rio - O presidente da República, Jair Bolsonaro, afirmou nesta quarta-feira que pode prorrogar o auxílio emergencial até o fim do ano, mas que o valor de R$ 600 "pesa muito para a União". A declaração foi feita em uma cerimônia em que duas medidas provisórias relativas ao acesso a créditos para pequenos empreendedores foram sancionadas. 

"Os R$ 600 pesam muito para a União. Isso não é dinheiro do povo, isso é endividamento. Se o país endivida demais, perde a sua credibilidade para o futuro. O Paulo Guedes, que é da economia, falou em R$ 200. Eu acho que é pouco, mas eu acho que dá para chegar num meio termos e buscarmos que venha a ser prorrogado por mais alguns meses, talvez até o final do ano", disse o presidente. 

Fonte: O Dia Online - 19/08/2020

Caixa deposita lucro de R$ 7,5 bilhões do FGTS; veja como consultar


Publicado em 20/08/2020 , por Laísa Dall'Agnol

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Com distribuição de resultados, trabalhador recebe R$ 18,40 a cada R$ 1.000 no Fundo

A Caixa concluiu, nesta terça-feira (18), o depósito de R$ 7,5 bilhões do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente ao ano de 2019.

De acordo com o banco, cerca de 167 milhões de contas do Fundo que tinham saldo em 31 de dezembro receberam o crédito, que foi distribuído de forma proporcional ao saldo dessas contas na data apontada.

O crédito do resultado do FGTS foi antecipado em quase duas semanas. Inicialmente, o prazo para conclusão dos pagamentos era 31 de agosto. Na ocasião do anúncio, a Caixa informou que o valor médio por conta a ser recebido seria de R$ 45.

Com a distribuição dos resultados, o total de rentabilidade do FGTS passou a ser de 4,9% em 2019. Apenas considerando a divisão de lucros, que foi de 1,84%, o trabalhador receberá R$ 18,40 a cada R$ 1.000.

Mesmo o crédito já estando disponível, é importante lembrar que os saques apenas podem ser feitos nas situações previstas em lei, como em casos de demissão sem justa causa, saque-aniversário, aposentadoria, doença grave, entre outros.   Como consultar

Os trabalhadores já podem verificar o valor do crédito em seu extrato, disponível nos canais:
> Aplicativo FGTS
> Site da Caixa
> Internet banking da CaixaPelo site da Caixa

1- Acesse www.caixa.gov.br/extrato-fgts
2- Informe o número do seu NIS ou CPF e clique em “cadastrar senha”, se não tiver cadastro
3- Leia o regulamento e clique em “aceito”
4- Preencha todos os campos com os seus dados pessoais
5- Crie uma senha com até oito dígitos, com letras e números, e confirme; você será direcionado para a tela de login novamente
6- Preencha os campos com NIS ou CPF e insira a senha cadastrada
7- Clique em "FGTS", em "Extrato"

Pelo aplicativo FGTS
1-Também será preciso criar um login e uma senha, caso já não tenha
2- Na página principal, clique no ícone "Meu FGTS"
3- Irá aparecer uma nova tela, com todas as contas do FGTS do trabalhador
4- Para checar quanto foi depositado de lucro, é preciso clicar em cada conta do Fundo individualmente (cada uma estará identificada com o nome da empresa/empregador correspondente)
5- Escolha a conta e clique em "Ver extrato"
6- No período "Agosto/2020", aparecerá o depósito referente ao "Crédito de distribuição de resultado ano-base 12/2019”; este é o lucro que foi depositado na conta

Rentabilidade do FGTS

O Conselho Curador do FGTS anunciou, em 11 de agosto, a distribuição de R$ 7,5 bilhões às contas dos trabalhadores. O valor é referente a parte do lucro do fundo, que em 2019 foi de R$ 11,3 bilhões.

Com a distribuição dos resultados, o total de rentabilidade do FGTS passa a ser de 4,9%.

O rendimento das contas do fundo é formado pela taxa de 3%, paga ao longo do ano passado, pela Taxa Referencial (hoje, zerada) e pela divisão de lucro, que foi de 1,84%.

Mas atenção: apenas receberá o lucro de 2019 quem tinha saldo nas contas em 31 de dezembro.

“Quem sacou em novembro [quando houve a liberação de até R$ 500 por conta] e ficou com a conta zerada, por exemplo, não terá direito a essa distribuição”, explica Cintia Senna, mestre em educação financeira do Grupo DSOP. “Já quem tinha saldo em dezembro e sacou apenas em 2020 vai receber o valor extra na conta”, diz.

Entenda a distribuição

  • A cada R$ 1.000 no FGTS, o trabalhador terá R$ 18,40 de lucro

  • Atenção: deve ser considerado o saldo em conta em 31 de dezembro de 2019

  • Vale lembrar que, no ano passado, houve o saque imediato (de até R$ 500 por conta, ativa ou inativa)

  • Muitas contas, após os resgates ainda em 2019, podem ter ficado zeradas; nesse caso, não incidirá a divisão de lucros

  • Já quem realizou saques do FGTS apenas em 2020 tem direito à distribuição de resultados

Veja simulações

Saldo em 31 de dezembro de 2019Lucro de 1,84%, pago em agosto de 2020
R$ 1.000R$ 18,40
R$ 5.000R$ 92
R$ 10 milR$ 184
R$ 20 milR$ 368
R$ 50 milR$ 920
R$ 100 milR$ 1.840

O rendimento mensal já foi pago mês a mês, no ano passado, conforme determina a legislação

Quando é possível sacar o FGTS

A Caixa libera o FGTS em algumas situações. Veja algumas delas:

  • Na aposentadoria (quem se aposenta e continua na mesma empresa também tem direito de sacar os novos depósitos mês a mês)

  • Idade igual ou superior a 70 anos

  • Trabalhador demitido sem justa causa

  • Término do contrato por prazo determinado

  • Trabalhador que está há três anos seguidos sem carteira assinada

  • Rescisão por falência, morte do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato

  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior

  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive

  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando houver situação de emergência ou o estado de calamidade pública

  • Falecimento do trabalhador

  • Trabalhador portador de HIV

  • Trabalhador ou dependente com neoplasia maligna

  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)

  • Compra da casa própria
    -Para quitar, abater dívida do financiamento imobiliário (amortização)
    -Para pagamento de parte das prestações do financiamento da casa própria

Novos tipos de saque

>Saque emergencial de R$ 1.045

  • Todos os trabalhadores titulares de conta FGTS com saldo, incluindo contas ativas (emprego atual) e inativas (trabalhos antigos), podem sacar até R$ 1.045

  • O FGTS emergencial é liberado de acordo com mês de nascimento do trabalhador. O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020

  • O dinheiro é liberado primeiro em uma poupança digital e só depois para saques, de acordo com o mês de aniversário

>Saque-aniversário

  • O trabalhador pode optar por fazer saques anuais do FGTS no mês de aniversário

  • É permitida a retirada de apenas um percentual do saldo, que varia conforme o saldo que o trabalhador tem na conta

  • É preciso fazer a adesão no prazo

  • Porém, se for demitido sem justa causa não terá direito de sacar todo o saldo que tem no fundo

Fontes: Caixa Econômica Federal e Cintia Senna, mestre em educação financeira do Grupo DSOP

Fonte: Folha Online - 19/08/2020

quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Com menos despesas e reajustes de até 20%, planos de saúde quase dobram lucros

 


Publicado em 19/08/2020

Apesar da perda de clientes, operadoras divulgaram balanços positivos desde o início da pandemia do novo coronavírus

As  operadoras de plano de saúde estão aplicando, este mês, reajustes de 15% a 20% nos planos oferecidos, após registrarem altas expressivas nos lucros no segundo trimestre, ápice da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
 

As empresas responsáveis pelos planos de saúde  no Brasil perderam 400 mil clientes entre os meses de março e junho. Mas o adiamento de procedimentos eletivos, com os beneficiários evitando hospitais com receio de contaminação pelo novo vírus, gerou uma forte redução das despesas para as operadoras no segundo trimestre.

O resultado dessa combinação de fatores está refletido nos balanços recém divulgados pelas empresas. Para a SulAmérica, o lucro quase dobrou no trimestre: foi de R$ 260,8 milhões para R$ 498,3 milhões na comparação anual. Em relação ao primeiro trimestre, a alta foi de seis vezes.

Já a NotreDame Intermédica registrou alta de 150% no lucro líquido, para R$ 223,6 milhões. Na Hapvida, o lucro de R$ 278,6 milhões representou um crescimento de quase 25% sobre o valor apurado no mesmo período do ano passado. A Associação Brasileira dos Planos de Saúde (Abramge) chegou a recomendar aos filiados a não reajustar entre maio e julho, mas agora a trégua acabou.

Fonte: economia.ig - 18/08/2020