Pesquisar este blog

segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Banco é condenado por atraso em saque de ordem de pagamento

 

O juiz da 3ª Vara Cível de Três Lagoas, Anderson Royer, condenou uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, e R$ 1.030,03 por danos materiais pelo atraso de dois meses no saque de uma ordem de pagamento em favor dos autores.

Narram os autores que, no mês de setembro de 2017, a sobrinha da primeira requerente, e neta do segundo, emitiu uma ordem de pagamento no valor de U$ 1.199,00 para a conta bancária da autora, para que realizassem a compra de pacote turístico para a cidade de Cancún, no México, onde visitariam sua irmã que lá reside.

Por conta da operação, a requerente teria se dirigido à agência bancária local do demandado, onde fora informada por uma funcionária de que o valor estaria liberado em sua conta bancária no prazo máximo de cinco dias úteis.

Diante dessa informação, a autora se dirigiu a uma agência de turismo para verificar o valor necessário para a compra do pacote de viagem, obtendo informação de que, para reservas naquele dia, o custo seria de aproximadamente R$ 5.000,00.

Entretanto, os autores não teriam conseguido a liberação da quantia depositada por sua sobrinha no prazo informado pela funcionária do banco, eis que esta se deu somente em 24 de novembro de 2017.

Asseveram que, nesse intervalo de tempo, teria havido diversos deslocamentos à agência local do requerido, assim como em agência situada na cidade de Araçatuba-SP, também por orientação de um gerente do requerido, porém sem êxito nos prazos que lhe eram informados.

Destacam também que, após a efetiva liberação dos valores, tiveram que desembolsar cerca de R$ 1.000,00 a mais do que o valor inicialmente orçado. Com base nisso, pediram a condenação do requerido ao ressarcimento dos danos materiais, no valor de R$ 1.150,03, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, no valor sugerido de R$ 15 mil.

Em contestação, o banco alegou que o procedimento pertinente fora realizado, sendo que, pelo fato da ordem de pagamento não estar apta para liquidação, fora informado à autora, que demonstrou urgência no recebimento dos valores, que esta deveria se dirigir a agências do requerido que operassem com câmbio, sendo as mais próximas em Campo Grande-MS e Araçatuba-SP, onde poderia fazê-lo pessoalmente e de forma mais rápida. Justificou ainda que, pelo fato da ordem de pagamento não se apresentar de acordo com as normas legais para liquidação, esta não fora realizada no prazo de 5 dias, fato este informado aos autores, pelo que não teria ocorrido qualquer conduta ilícita do requerido a justificar a responsabilização material e moral.

Ao analisar os autos, o magistrado ressaltou que a tese deduzida pelo requerido é desprovida de qualquer lastro probatório, o que subsidia conclusão no sentido da ocorrência de defeito na prestação dos serviços por este, com sua consequente responsabilização civil objetiva, à luz do artigo 14 do CDC, ante a inexistência de hipótese excludente de responsabilidade do fornecedor.

Desse modo, o juiz destacou que houve, portanto, o dano moral passível de indenização. “O fato ora em análise se amolda à teoria da perda do tempo útil (ou do desvio produtivo), na medida em que a ineficiência da instituição financeira requerida submeteu a autora a diversas idas até sua agência, bem como a agência de outra cidade, impondo a esta a saída em horário de expediente ou de almoço, nos dois meses em que a situação se arrastou”, ressaltou.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – imprensa@tjms.jus.br

#banco #condenação #atraso #saque #ordem #pagamento #direito

Foto: divulgação da Web


correio forense

quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Bolsonaro diz que pode prorrogar auxílio emergencial e que quer 'meio termo'

 Publicado em 20/08/2020

Presidente disse que R$ 600 'pesa muito', mas que R$ 200 - valor sugerido por Guedes - é 'muito pouco'

Rio - O presidente da República, Jair Bolsonaro, afirmou nesta quarta-feira que pode prorrogar o auxílio emergencial até o fim do ano, mas que o valor de R$ 600 "pesa muito para a União". A declaração foi feita em uma cerimônia em que duas medidas provisórias relativas ao acesso a créditos para pequenos empreendedores foram sancionadas. 

"Os R$ 600 pesam muito para a União. Isso não é dinheiro do povo, isso é endividamento. Se o país endivida demais, perde a sua credibilidade para o futuro. O Paulo Guedes, que é da economia, falou em R$ 200. Eu acho que é pouco, mas eu acho que dá para chegar num meio termos e buscarmos que venha a ser prorrogado por mais alguns meses, talvez até o final do ano", disse o presidente. 

Fonte: O Dia Online - 19/08/2020

Caixa deposita lucro de R$ 7,5 bilhões do FGTS; veja como consultar


Publicado em 20/08/2020 , por Laísa Dall'Agnol

Captura de Tela 2020-08-19 a?s 20.40.04.png

Com distribuição de resultados, trabalhador recebe R$ 18,40 a cada R$ 1.000 no Fundo

A Caixa concluiu, nesta terça-feira (18), o depósito de R$ 7,5 bilhões do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente ao ano de 2019.

De acordo com o banco, cerca de 167 milhões de contas do Fundo que tinham saldo em 31 de dezembro receberam o crédito, que foi distribuído de forma proporcional ao saldo dessas contas na data apontada.

O crédito do resultado do FGTS foi antecipado em quase duas semanas. Inicialmente, o prazo para conclusão dos pagamentos era 31 de agosto. Na ocasião do anúncio, a Caixa informou que o valor médio por conta a ser recebido seria de R$ 45.

Com a distribuição dos resultados, o total de rentabilidade do FGTS passou a ser de 4,9% em 2019. Apenas considerando a divisão de lucros, que foi de 1,84%, o trabalhador receberá R$ 18,40 a cada R$ 1.000.

Mesmo o crédito já estando disponível, é importante lembrar que os saques apenas podem ser feitos nas situações previstas em lei, como em casos de demissão sem justa causa, saque-aniversário, aposentadoria, doença grave, entre outros.   Como consultar

Os trabalhadores já podem verificar o valor do crédito em seu extrato, disponível nos canais:
> Aplicativo FGTS
> Site da Caixa
> Internet banking da CaixaPelo site da Caixa

1- Acesse www.caixa.gov.br/extrato-fgts
2- Informe o número do seu NIS ou CPF e clique em “cadastrar senha”, se não tiver cadastro
3- Leia o regulamento e clique em “aceito”
4- Preencha todos os campos com os seus dados pessoais
5- Crie uma senha com até oito dígitos, com letras e números, e confirme; você será direcionado para a tela de login novamente
6- Preencha os campos com NIS ou CPF e insira a senha cadastrada
7- Clique em "FGTS", em "Extrato"

Pelo aplicativo FGTS
1-Também será preciso criar um login e uma senha, caso já não tenha
2- Na página principal, clique no ícone "Meu FGTS"
3- Irá aparecer uma nova tela, com todas as contas do FGTS do trabalhador
4- Para checar quanto foi depositado de lucro, é preciso clicar em cada conta do Fundo individualmente (cada uma estará identificada com o nome da empresa/empregador correspondente)
5- Escolha a conta e clique em "Ver extrato"
6- No período "Agosto/2020", aparecerá o depósito referente ao "Crédito de distribuição de resultado ano-base 12/2019”; este é o lucro que foi depositado na conta

Rentabilidade do FGTS

O Conselho Curador do FGTS anunciou, em 11 de agosto, a distribuição de R$ 7,5 bilhões às contas dos trabalhadores. O valor é referente a parte do lucro do fundo, que em 2019 foi de R$ 11,3 bilhões.

Com a distribuição dos resultados, o total de rentabilidade do FGTS passa a ser de 4,9%.

O rendimento das contas do fundo é formado pela taxa de 3%, paga ao longo do ano passado, pela Taxa Referencial (hoje, zerada) e pela divisão de lucro, que foi de 1,84%.

Mas atenção: apenas receberá o lucro de 2019 quem tinha saldo nas contas em 31 de dezembro.

“Quem sacou em novembro [quando houve a liberação de até R$ 500 por conta] e ficou com a conta zerada, por exemplo, não terá direito a essa distribuição”, explica Cintia Senna, mestre em educação financeira do Grupo DSOP. “Já quem tinha saldo em dezembro e sacou apenas em 2020 vai receber o valor extra na conta”, diz.

Entenda a distribuição

  • A cada R$ 1.000 no FGTS, o trabalhador terá R$ 18,40 de lucro

  • Atenção: deve ser considerado o saldo em conta em 31 de dezembro de 2019

  • Vale lembrar que, no ano passado, houve o saque imediato (de até R$ 500 por conta, ativa ou inativa)

  • Muitas contas, após os resgates ainda em 2019, podem ter ficado zeradas; nesse caso, não incidirá a divisão de lucros

  • Já quem realizou saques do FGTS apenas em 2020 tem direito à distribuição de resultados

Veja simulações

Saldo em 31 de dezembro de 2019Lucro de 1,84%, pago em agosto de 2020
R$ 1.000R$ 18,40
R$ 5.000R$ 92
R$ 10 milR$ 184
R$ 20 milR$ 368
R$ 50 milR$ 920
R$ 100 milR$ 1.840

O rendimento mensal já foi pago mês a mês, no ano passado, conforme determina a legislação

Quando é possível sacar o FGTS

A Caixa libera o FGTS em algumas situações. Veja algumas delas:

  • Na aposentadoria (quem se aposenta e continua na mesma empresa também tem direito de sacar os novos depósitos mês a mês)

  • Idade igual ou superior a 70 anos

  • Trabalhador demitido sem justa causa

  • Término do contrato por prazo determinado

  • Trabalhador que está há três anos seguidos sem carteira assinada

  • Rescisão por falência, morte do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato

  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior

  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive

  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando houver situação de emergência ou o estado de calamidade pública

  • Falecimento do trabalhador

  • Trabalhador portador de HIV

  • Trabalhador ou dependente com neoplasia maligna

  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)

  • Compra da casa própria
    -Para quitar, abater dívida do financiamento imobiliário (amortização)
    -Para pagamento de parte das prestações do financiamento da casa própria

Novos tipos de saque

>Saque emergencial de R$ 1.045

  • Todos os trabalhadores titulares de conta FGTS com saldo, incluindo contas ativas (emprego atual) e inativas (trabalhos antigos), podem sacar até R$ 1.045

  • O FGTS emergencial é liberado de acordo com mês de nascimento do trabalhador. O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020

  • O dinheiro é liberado primeiro em uma poupança digital e só depois para saques, de acordo com o mês de aniversário

>Saque-aniversário

  • O trabalhador pode optar por fazer saques anuais do FGTS no mês de aniversário

  • É permitida a retirada de apenas um percentual do saldo, que varia conforme o saldo que o trabalhador tem na conta

  • É preciso fazer a adesão no prazo

  • Porém, se for demitido sem justa causa não terá direito de sacar todo o saldo que tem no fundo

Fontes: Caixa Econômica Federal e Cintia Senna, mestre em educação financeira do Grupo DSOP

Fonte: Folha Online - 19/08/2020

quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Com menos despesas e reajustes de até 20%, planos de saúde quase dobram lucros

 


Publicado em 19/08/2020

Apesar da perda de clientes, operadoras divulgaram balanços positivos desde o início da pandemia do novo coronavírus

As  operadoras de plano de saúde estão aplicando, este mês, reajustes de 15% a 20% nos planos oferecidos, após registrarem altas expressivas nos lucros no segundo trimestre, ápice da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
 

As empresas responsáveis pelos planos de saúde  no Brasil perderam 400 mil clientes entre os meses de março e junho. Mas o adiamento de procedimentos eletivos, com os beneficiários evitando hospitais com receio de contaminação pelo novo vírus, gerou uma forte redução das despesas para as operadoras no segundo trimestre.

O resultado dessa combinação de fatores está refletido nos balanços recém divulgados pelas empresas. Para a SulAmérica, o lucro quase dobrou no trimestre: foi de R$ 260,8 milhões para R$ 498,3 milhões na comparação anual. Em relação ao primeiro trimestre, a alta foi de seis vezes.

Já a NotreDame Intermédica registrou alta de 150% no lucro líquido, para R$ 223,6 milhões. Na Hapvida, o lucro de R$ 278,6 milhões representou um crescimento de quase 25% sobre o valor apurado no mesmo período do ano passado. A Associação Brasileira dos Planos de Saúde (Abramge) chegou a recomendar aos filiados a não reajustar entre maio e julho, mas agora a trégua acabou.

Fonte: economia.ig - 18/08/2020

INSS deve prorrogar fechamento de postos, diz federação

 


Publicado em 19/08/2020 , por Fábio Munhoz

Atendimento presencial foi suspenso em março por causa da pandemia de Covid-19

A pandemia de Covid-19 deverá fazer com que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) adie pela sétima vez a retomada do atendimento presencial ao público. As agências da Previdência foram fechadas em março, como medida de prevenção contra a contaminação pelo novo coronavírus. A última previsão era de que a reabertura ocorresse no próximo dia 24.

Na semana passada, foi realizada uma reunião virtual entre o presidente do INSS, Leandro Rolim, e representantes da Fenasps (Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social). Segundo dirigentes da entidade, Rolim informou que os postos de atendimento não serão reabertos no dia 24.

"O presidente do INSS anunciou que iria adiar novamente a reabertura das agências, mas que ainda não tinha data definida", diz Cristiano dos Santos Machado, diretor da Fenasps. Segundo o sindicalista, Rolim sinalizou duas possíveis datas para a retomada do atendimento presencial: dia 31 de agosto ou 8 de setembro.

De acordo com Machado, o presidente do INSS assegurou que uma portaria seria publicada ainda nesta semana para oficializar a nova data de abertura, mas não informou o dia exato.

Procurado, o INSS confirma a realização da reunião com os sindicalistas, mas nega o adiamento. O instituto limitou-se a dizer que "não há informações, por ora, sobre nova data de reabertura".

Segundo o sindicalista, a federação é contrária à retomada das atividades presenciais neste momento. "Neste momento, defendemos a manutenção do trabalho remoto de forma presencial, para proteger servidores e cidadãos", comenta Machado. Segundo ele, somente 37% dos funcionários do INSS não estão nos grupos de risco da Covid-19.

Com as agências fechadas, as perícias estão suspensas. Para os auxílios-doença, o INSS está adiantando o pagamento, de R$ 1.045, desde que seja enviado um lado médico que comprove a enfermidade. O BPC está sendo antecipado no valor de R$ 600.

Fonte: Folha Online - 18/08/2020

Greve dos Correios: o que fazer em caso de atraso de encomendas e faturas?

 


Publicado em 19/08/2020

3dwf4sdt30pa6zsdceqhmcvx7.jpg

Paralisação começou na segunda-feira às 22h e segue por tempo indeterminado, segundo federação dos trabalhadores

Os trabalhadores dos Correiros estão em greve . A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares (FENTECT) decidiu entrar em greve a partir de 22h de segunda-feira (17). Segundo a entidade, não há prazo para o fim da paralisação na estatal.

De acordo com a federação, os grevistas dos Correios são contra a privatização da estatal, reclamam do que chamam de "negligência com a saúde dos trabalhadores" na pandemia e pedem que direitos trabalhistas sejam garantidos.

A entidade afirma que desde julho os sindicatos tentam dialogar com a direção da empresa sobre estes pedidos, o que, segundo eles, não aconteceu.

Os trabalhadores alegam que, em agosto, foram surpreendidos com a revogação do atual Acordo Coletivo que estaria em vigência até 2021.

Segundo o site da federação, "foram retiradas 70 cláusulas com direitos como 30% do adicional de risco, vale alimentação, licença maternidade de 180 dias, auxílio creche, indenização de morte, auxílio creche, indenização de morte, auxílio para filhos com necessidades especiais, pagamento de adicional noturno e horas extras."

Outro motivo da greve dos Correios , segundo a federação, é a possível privatização da estatal e o "aumento da participação dos trabalhadores no plano de saúde, gerando grande evasão, e o descaso e negligência com a saúde e vida dos ecetistas na pandemia da Covid-19".

No comunicado publicado no site da FENTECT, o secretário geral da federação, José Rivaldo da Silva, afirma que “o governo Bolsonaro busca a qualquer custo vender um dos grandes patrimônios dos brasileiros, os Correios. (...) Privatizar é impedir que milhares de pessoas possam ter acesso a esse serviço nos rincões desse país, de norte a sul, com custo muito inferior aos aplicados por outras empresas”.

A paralisação pode afetar a entrega de correspondências, encomendas e faturas.

Conheça os seus direitos e veja o que fazer em caso de atraso nas entregas:

Compras e encomendas

Entrega

As empresas que vendem com entrega pelos Correios são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues no prazo contratado.

Indenização

Se for o consumidor a contratar um serviço de entrega dos Correios e este não for prestado, ele tem o direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. E pode ir à Justiça pedir indenização caso hajo dano material ou moral provocado pelo atraso.

Contas a pagar

Outros meios

As empresas que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, como internet, sede da empresa ou depósito bancário, entre outras. Essas alternativas devem ser divulgadas amplamente, de forma clara.

Pagamento obrigatório

Atenção: não receber fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança em que o consumidor saiba ser devedor não o isenta de efetuar o pagamento.

Caso não receba os boletos bancários e faturas, por conta da greve, o cliente deve entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços.

Vencimento prorrogado

Caso o pedido por outro meio para pagar a conta não seja atendido, o consumidor poderá registrar sua reclamação no órgão de defesa do consumidor da sua região, sempre informando o número de protocolo dos contatos realizados com o credor.

Fonte: economia.ig - 18/08/2020

Governo estuda MP para auxílio emergencial com valor abaixo de R$ 600

 


Publicado em 19/08/2020 , por Fábio Pupo, Bernardo Caram e Ricardo Della Coletta

Captura de Tela 2020-08-18 a?s 18.16.16.png

Guedes defende valor de R$ 200, mas auxiliares do Executivo esperam R$ 300

Ainda sem uma definição sobre o novo formato do Bolsa Família, o governo estuda usar uma MP (Medida Provisória) para prorrogar o auxílio emergencial com valor abaixo dos atuais R$ 600.

O ministro Paulo Guedes (Economia) sempre defendeu um valor de R$ 200 porque essa é a média aproximada do pagamento do Bolsa Família, mas auxiliares do governo contam com parcelas de R$ 300 e a possibilidade dos pagamentos até dezembro.

O presidente Jair Bolsonaro já defendeu uma redução gradual dos valores, uma medida que técnicos chamam de "desmame" do programa. Eles ressaltam, no entanto, que ainda não há definição sobre o valor.

A lei que rege o auxílio emergencial define que o benefício pode ser prorrogado atualmente por ato do Executivo sem a necessidade de validação do Congresso, desde que seja mantido o valor de R$ 600 (já que esse é o valor previsto no texto).    

Após o encerramento dos três meses originais do programa (abril, maio e junho), o governo já liberou mais duas parcelas do auxílio (julho e agosto). O valor de R$ 600 foi mantido.

Com o encerramento dos repasses se aproximando e a ausência de um novo programa social, além das pressões políticas para que o auxílio tenha continuidade, a equipe econômica busca uma alternativa.

A tendência, segundo fontes, é viabilizar as parcelas com a criação de uma MP, ou seja, por um mecanismo legal diferente da lei atualmente em vigor. Isso abre caminho para que o auxílio tenha um formato diferente.

Embora a MP precise ser aprovada pelo Congresso posteriormente, o texto tem força imediata de lei e pode ser executado ainda durante as discussões.

Apesar de os parlamentares poderem alterar o valor, a equipe econômica ganhou o apoio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para baixar a quantia. "Concordo com o governo que não há espaço para a prorrogação do auxílio emergencial de R$ 600", disse ele na semana passada após reunião com Guedes.

As discussões sobre os próximos passos do auxílio emergencial estão ligadas ao ritmo de abertura das atividades econômicas pelo país. Diferentes estados e cidades relaxaram as medidas de isolamento, permitindo a volta ao trabalho.

O secretário do Tesouro Nacional, Bruno Funchal, já afirmou que o tamanho do auxílio emergencial é menor hoje do que no começo da pandemia.

“Certamente a necessidade dessa dimensão é muito menor do que em março, no início [da pandemia], quando o Brasil praticamente parou”, disse Funchal há cerca de duas semanas. “À medida que a economia está retomando, a necessidade reduz. Então a discussão tem que ser essa”, afirmou, ressaltando que a decisão seria política.

Embora o Legislativo tenha liberado o governo para ampliar gastos relacionados à pandemia do novo coronavírus neste ano, a equipe econômica tenta evitar uma explosão de gastos e, por consequência, de endividamento público.

Com o cenário atual, técnicos já esperam que a dívida bruta do governo vai superar 100% do PIB (Produto Interno Bruto) neste ano. No encerramento do ano passado, o patamar estava em 75,8% do PIB.

O auxílio emergencial é a medida mais cara do pacote anticrise, e já demanda R$ 254,4 bilhões em recursos. Desse total, R$ 167,6 bilhões já foram efetivamente depositados nas contas dos beneficiários. Cada mês custa aproximadamente R$ 50 bilhões, considerando as regras atuais.

O programa foi instituído após o agravamento da crise de saúde, com o objetivo de dar assistência a trabalhadores informais, fortemente impactados pelas políticas de isolamento social e restrições de circulação nas cidades.

Inicialmente, Guedes propôs parcelas de R$ 200 por beneficiário. O Congresso pressionou por um aumento para R$ 500, mas o valor acabou fechado em R$ 600 após aval do presidente Jair Bolsonaro.

Para tentar evitar mais meses de auxílio emergencial, o Ministério da Economia está revisando programas sociais (como o abono salarial) para cortar despesas e redesenhar o Bolsa Família (quer seria rebatizado como Renda Brasil). O programa, no entanto, ainda está sendo desenhado pela equipe econômica.

Fonte: Folha Online - 18/08/2020