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segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Nova greve dos Correios é marcada para terça; saiba o que a categoria pede


Publicado em 03/08/2020

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Direção dos Correios quer cortar direitos trabalhistas da categoria, que o presidente da estatal chamou de 'benefícios'; Federação dos Correios reagiu

Os funcionários dos Correios confirmaram uma greve a partir da próxima terça-feira (4), em resposta ao corte de direitos trabalhistas da categoria. O presidente dos Correios, Floriano Peixoto, chamou de "benefícios" os direitos dos correios, e defende cortes e mudanças à categoria como forma de contenção de gastos em meio à crise da pandemia.

A Federação Nacional dos Trabalhadores da Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) respondeu Floriano em nota."Trabalhadores dos Correios têm os menores salários entre todas as estatais, com o início de carreira de R$ 1,7 mil, enquanto a elite dos Correios vem praticando salários para indicações políticas. Apenas com o salário do presidente Floriano Peixoto, o custo anual chega a R$ 1.128 milhão", disse a Federação.

Em meio à crise, a diretoria dos Correios pretende fazer cortes. Se for aprovada, a mudança proposta vai reduzir o adicional de férias, o adicional noturno, a licença maternidade, entre outras concessões. A indenização por morte ou invalidez e o pagamento de multas dos funcionários serão cortados se a mudança for firmada.

O governo federal vê a greve como um agravante para a economia, afetada pela pandemia de Covid-19. A visão da cúpula dos Correios é que esses benefícios devem ser cortados com a queda na economia e o aumento do desemprego.

A redução financeira anual com os cortes de direitos é estimada, pela direção dos Correios, em R$ 600 milhões. O presidente da instituição, Floriano Peixoto, falou à Revista Veja que os correios "Têm benefícios extra-CLT, e a gente entende que são bastante diferenciados dentro da realidade brasileira. Tem de ficar clara a diferença entre direitos e benefícios."

Após a publicação da entrevista na última sexta (24) a Federação dos Correios divulgou uma nota de repúdio às falas de Peixoto, além de se posicionar contra a privatização da estatal, que tem sido citada por Paulo Guedes e Bolsonaro.

Na quinta-feira (30), os sindicatos que integram a Federação enviaram um comunicado ao presidente da estatal, Floriano Peixoto. Na mensagem, a categoria confirmava a greve por tempo indeterminado, já que não teve "suas reivindicações atendidas pela empresa na mesa de negociação".

A estatal, em seguida, respondeu. "Certa do compromisso e da responsabilidade de seus empregados com a população e o país, espera que a adesão a uma possível paralisação, se houver, seja ínfima e incapaz de prejudicar o serviço postal e os brasileiros", diz a empresa.

O governo federal quer levar a questão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) para impedir a greve. 

Fonte: O Dia Online - 31/07/2020

sexta-feira, 31 de julho de 2020

Câmara aprova MP com regras de reembolso por cancelamento e adiamento de eventos na pandemia


Publicado em 30/07/2020 , por Aumentar fonte Isabella e MacedoDanielle Brant

Relator incluiu no texto autorização para que produtores culturais e cineastas independentes recebam o auxílio emergencial do governo

A Câmara aprovou na tarde desta quarta-feira (29) a medida provisória que cria regras para cancelamentos de serviços e reservas durante a pandemia da Covid-19. O relator do texto, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), incluiu a permissão para que pequenos produtores culturais e cineastas independentes recebam o auxílio emergencial do governo.

Esses produtores de conteúdo audiovisual poderão receber os R$ 600 desde que comprovem que não estão recebendo benefícios, incentivos ou patrocínios com origem em recursos públicos. Eles também poderão disponibilizar filmes, vídeos e documentários gratuitamente na internet. O poder Executivo poderá criar, por meio do Ministério do Turismo, uma plataforma para promover esse conteúdo.

O texto foi aprovado por votação simbólica no plenário da Casa e segue para análise do Senado.

O projeto aprovado também permite que as empresas de eventos e serviços tenham mais prazo para reembolsar os consumidores por adiamentos ou cancelamentos. Os consumidores também terão até 120 dias para pedir reembolso após o aviso de cancelamento.

Essas empresas não serão obrigadas a fazer reembolsos desde de que remarquem o serviço ou evento ou disponibilizem créditos para que o consumidor possa usar ou abater em outros serviços ou eventos promovidos pela empresa.

A mesma regra valerá para os prestadores de serviço ou sociedade empresarial que tiverem recursos a serem devolvidos por produtores culturais ou artistas.

Em casos de remarcação, essas organizações serão obrigadas a garantir os mesmos valores e condições inicialmente contratadas pelos consumidores inicialmente. Se a empresa não conseguir cumprir esses requisitos ficará obrigada a reembolsar o cliente em até 12 meses contados a partir da data de encerramento do estado de calamidade.

Para ter direito ao reembolso, os consumidores terão um prazo de até 120 dias após o aviso de cancelamento ou até 30 dias antes do evento ou serviço rermarcado, a depender do prazo que se esgote primeiro.

Se o cliente não conseguir fazer o pedido dentro do prazo em razão de falecimento, internação ou força maior, as empresas deverão restituir o prazo o consumidor ou seu herdeiro ou sucessor. O prazo passa a contar a partir da data em ocorreu o fato que impediu a solicitação de reembolso.

O consumidor perde o direito ao reembolso caso perca o prazo e não se encaixe nos casos de falecimento ou internação.

No caso de concessão de créditos, a empresa deve permitir que o consumidor utilize o valor em até 12 meses a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública. As empresas do setor também estarão autorizadas a deduzir do crédito as taxas de agenciamento e intermediação, como a taxa de conveniência, por exemplo.

Outra alteração feita pelo relator foi a mudança na lei que alterou o nome da Embratur para Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. Carreras incluiu uma modificação que exclui a restrição para uso dos recursos da agência exclusivamente para promoção do turismo doméstico por seis meses.

Pelo texto aprovado pelos deputados, a Embratur ficará livre para promover o turismo dentro do Brasil e no exterior.

Em maio, a MP foi alvo de críticas do setor artístico. Carreras havia cogitado incluir um dispositivo para alterar como a cobrança de direitos autorais seria feita no país. A polêmica fez, inclusive, com que a cantora Anitta e Carreras discutissem em uma transmissão ao vivo feita pela cantora.

Sob fortes críticas do setor artístico, o deputado acabou desistindo da emenda e não a incluiu no texto votado na tarde desta quarta.

Fonte: Folha Online - 29/07/2020

Livraria deve ressarcir consumidora que recebeu livros didáticos desatualizados


Publicado em 30/07/2020

A Saraiva/Siciliano foi condenada a restituir a uma consumidora o valor pago por quatro livros adquiridos pelo site, após entregar a versão desatualizada dos mesmos e se recusar a efetuar a troca. A decisão é da juíza do 7º Juizado Especial Cível de Brasília. 

Consta nos autos que a autora comprou, através do site da livraria, os livros didáticos de seus filhos para o ano letivo de 2020. Ao recebê-los, ela constatou que quatro deles estavam com a edição desatualizada. A autora afirma que tentou devolvê-los, mas que houve recusa da ré. Ela relata ainda que, por conta disso, precisou adquirir as obras que estavam defasadas. Assim, requereu a condenação da livraria por danos materiais e morais.  

Em sua defesa, a Saraiva argumenta que realizou a entrega dos produtos de acordo com o pedido e que a consumidora foi informada que sobre as edições dos livros comprados. A ré alega ainda que o prazo de devolução dos produtos extrapolou o previsto no Código de Defesa do Consumidor, que é de sete dias.  

Ao julgar o caso, a magistrada explicou que o CDC prevê a responsabilidade por vício do produto, que está “presente quando existe um problema oculto ou aparente no bem de consumo, que o torna impróprio para uso ou diminui o seu valor, tido como um vício por inadequação”. Além disso, de acordo com a julgadora, o consumidor tem o direito de obter plena satisfação com o produto adquirido.  

“Diferente do alegado pela requerida, o Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito a obter a plena satisfação com o produto que lhe fora vendido, assegurando-lhe o direito de, depurado que era afetado por quaisquer vícios, reclamar seu conserto ou o desfazimento do negócio e a repetição do preço que vertera se não sanados no prazo de até 30 (trinta) dias”, afirmou, ressaltando que a ré deve “restituir à autora o valor pago pelos livros atualizados que teve que adquirir para seus filhos, uma vez que o ano letivo já estava em curso”. 

A juíza lembrou ainda que a recusa da devolução dos valores pagos pelos livros defasados configura descumprimento contratual, o que não ofende o direito de personalidade da autora. Por conta disso, a magistrada entendeu não ser cabível a indenização por danos morais. “Ainda que o livro defasado tenha sido vendido por ausência de informação clara no site da empresa, entendo que não houve ofensa a direitos da personalidade da autora, pois o fato representa mero inadimplemento contratual”, pontuou. 

Dessa forma, a livraria foi condenada a restituir a autora a quantia de R$ 393,68, referente ao valor pago pelos livros atualizados que teve que adquirir para seus filhos.  

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0711263-70.2020.8.07.0016 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 29/07/2020

Hospital deve indenizar paciente por dano permanente após falha na prestação do serviço


Publicado em 30/07/2020

O Hospital Ortopédico e Medicina Especializada – Home foi condenado a indenizar uma paciente que ficou com deformidade no antebraço após falha na prestação do serviço. A decisão é da 1ª Vara Cível de Águas Claras. O magistrado entendeu que a paciente deve ser indenizada tanto por dano estético quanto por dano moral.  

Narra a autora que, após sofrer uma queda no banheiro de casa, foi ao hospital buscando atendimento de urgência. Ela relata que foi constatada fratura e que o profissional que a atendeu “colocou a mão fraturada no lugar” e depois a engessou. A paciente afirma que o braço foi imobilizado por meio de gesso por 45 dias e que, após esse período, retornou ao hospital e constatou, a olho nu, que o membro estava com deformidade. Ela afirma ainda que a cirurgia corretiva a qual foi submetida apenas amenizou as dores e que há recomendação para um novo procedimento. A autora alega que as atividades do dia a dia foram prejudicadas em razão do tratamento prestado pelo hospital e pede para ser indenizada.  

Em sua defesa, o hospital argumenta que a deformidade no braço da autora existia antes do atendimento. O réu alega também que o protocolo de atendimento para a fratura apresentada pela parte autora foi adequado e que não houve falhas na prestação do serviço. 

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que tanto os documentos juntados aos autos quanto o laudo pericial mostram que houve a falha na prestação do serviço, estando presentes o dano e o nexo de causalidade. Para o julgador, o hospital possui responsabilidade objetiva e deve indenizar a autora tanto pelos danos morais provocados quanto pelos danos estéticos. “Dentre os requisitos necessários à identificação de responsabilidade civil por fato do serviço constatei, deveras o dano. É inquestionável que a condição física do braço da parte autora está comprometida”, afirmou. 

O juiz observou que, “apesar do tratamento eleito ser previsto ordinariamente, para o caso concreto não foram bem avaliadas situações particulares da paciente”. O magistrado lembrou que a paciente retornou ao hospital se queixando de dores e inchaço na mão dois dias após engessar o braço e precisou de intervenção cirurgia após receber alta médica. "Não parece razoável (...) supor que uma intervenção médica pós-fratura possa ter gerado as consequências que gerou para a autora que precisou se submeter a cirurgia um mês após a ‘alta’ ”, pontuou. O julgador lembrou que “as consequências de uma prestação de serviço inadequada possuem grande envergadura ao bem estar do consumidor pois toca sua condição físico-motora” e que a autora conviverá com a “protuberância na região do antebraço” de forma perene.  

Dessa forma, o hospital foi condenado a pagar a autora a quantia de R$ 30 mil, sendo R$ 15 mil a título de compensação por danos estéticos e R$ 15 mil pelos danos morais.   

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0700341-89.2019.8.07.0020 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 29/07/2020

quarta-feira, 29 de julho de 2020

Plano de saúde deve custear honorários médicos de cirurgia preventiva de câncer


Publicado em 29/07/2020

O Bradesco Saúde S.A. foi condenado a reembolsar as despesas gastas por uma beneficiária com os honorários médicos de procedimentos cirúrgicos realizados profilaticamente. A decisão é da juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.

A autora narrou que foi diagnosticada, em setembro de 2019, com alta predisposição hereditária ao desenvolvimento de câncer de mama e pâncreas. Devido à quantidade de casos da doença já existentes na família, a médica que a acompanha indicou a realização de mastectomia bilateral redutora de risco e reconstrução mamária. Embora tenha conseguido, por decisão de tutela de urgência, a cobertura dos custos com os procedimentos, o reembolso dos honorários médicos não foi efetuado pelo plano de saúde réu, do qual a autora é beneficiária.

O réu, em contestação, argumentou que cumpriu a decisão liminar, com a autorização para a cirurgia, a qual foi realizada. Acrescentou que não reembolsou os procedimentos informados pela autora porque não constou a função exercida pelos profissionais da equipe cirúrgica nas notas fiscais. Alegou que, segundo as condições gerais da apólice do plano da autora, o ressarcimento de valores não é possível sem a descrição dos honorários médicos e das funções, uma vez que é a partir dessas informações que o cálculo de retorno é feito. Também aduziu que o exame genético apresentado como de risco não está previsto como passível de cobertura, e que a reconstrução mamária não pode ser coberta por não haver evidência de neoplasia.

Após análise dos autos, a magistrada concluiu que o procedimento médico deve ser coberto pelo réu, uma vez há, sem dúvida, alto risco da autora para câncer de mama. Afirmou que as notas fiscais referentes aos honorários, que totalizam o valor de R$ 13.000,00, “não registram os nomes nem a função dos médicos, razão pela qual foi glosado o reembolso pelo réu”, mas que, pelas datas da emissão das mesmas, comprova-se que são referentes ao tratamento da autora. Os pedidos autorais foram julgados procedentes, em parte, para que os efeitos da Tutela de Urgência fossem confirmados nos exatos termos em que foi proferida, e para condenar o réu a ressarcir à autora a quantia de R$13.000,00 referentes aos honorários médicos geneticista e mastologista.

Cabe recurso da sentença.

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 28/07/2020

Confira como solicitar pausa no crédito imobiliário


Publicado em 29/07/2020 , por Marina Cardoso

Caixa Econômica prorroga por mais dois meses medida que pausa pagamento nas prestações do financiamento. Clientes já podem pedir ampliação do prazo  

Ainda como medida para o enfrentamento da crise provocada pela pandemia do coronavírus, a Caixa Econômica Federal prorrogou mais uma vez a possibilidade de pausa no pagamento de prestações do financiamento imobiliário para mais dois meses. Para quem enfrenta dificuldade por conta da perda de renda, confira como solicitar a suspensão habitacional das parcelas. A medida já está em vigor. 

A ampliação da pausa nos pagamentos vale para financiamentos de imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida (faixas 1, 5, 2 e 3), com recursos do FGTS, e do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE). O prazo, que inicialmente era de 120 dias, agora poderá ser prorrogado por mais 60 dias. Assim, os clientes poderão recorrer pela pausa de até 180 dias.

  Imobiliárias do Rio podem abrir as portas

Para o advogado imobiliário Leandro Sender, o consumidor deve ter cuidado ao que representa a suspensão desse pagamento por esse período. "O adquirente deve ficar atento, uma vez que, durante a suspensão, os encargos contratuais continuam sendo aplicados ao saldo devedor, ou seja, a dívida sofrerá aumento durante o período", explica.

O especialista em finanças e investimentos Ivo Brandão afirma que o cliente precisa analisar e colocar tudo em papel. Para quem tiver condições agora de pagar compensa postergar esse pagamento. "Quem tem condição mesmo ficando apertado financeiramente precisa estudar se os juros valem esse adiamento. O financiamento imobiliário tem taxas maior do que a Selic. É ideal mesmo para quem não tem condição alguma agora de arcar com os custos", afirma. 

Brandão lembra que há outros bancos que também abriram essa ampliação da pausa do financiamento habitacional. "Instituições como Itaú e Bradesco estenderam as mesmas condições para os seus clientes", diz ele. 

Regras para ampliação do crédito

Os especialistas alertam sobre as taxas pois durante o período de pausa o contrato não está isento da incidência de juros remuneratórios, seguros e taxas. Os valores dos encargos pausados são acrescidos ao saldo devedor do contrato e diluídos no prazo remanescente. A taxa de juros e o prazo contratados inicialmente não sofrem alteração.

Para solicitar a suspensão, o cliente pessoa física deve estar com contratos em dia ou com até 180 dias em atraso (clientes que utilizaram o FGTS para reduzir uma parte da prestação também podem optar pela pausa). Já para pessoa jurídica os contratos têm que estar em dia ou com atraso de até 60 dias (duas prestações). 

A solicitação deve ser feita pelo aplicativo Habitação Caixa, nos telefones 3004-1105 e 0800 726 0505, ou de forma automatizada pelo 0800 726 8068, opção 2 - 4 - 2. No caso de pessoa jurídica, o telefone é o mesmo, mas a opção é a seguinte: 2 - 4.

E de novo, longas filas nas agências

As agências da Caixa Econômica tiveram novamente longas filas para o desbloqueio do auxílio de R$ 600. Desde quarta-feira, beneficiários se aglomeraram para conseguir destravar o uso do aplicativo Caixa Tem, que foi bloqueado por suspeitas de fraude e inconsistência cadastral. Até a sexta-feira, devem ir às agências os nascidos em abril e maio que estejam nessa situação.

Ontem, a Caixa liberou o saque emergencial do FGTS para 5 milhões de pessoas nascidas em maio. Porém, beneficiários relataram falha e não conseguir sacar o dinheiro. Procurada, a Caixa afirma que alguns trabalhadores podem estar com as informações divergentes no cadastro. Para consultar pelo telefone disque 111 - opção 2. No app FGTS, site fgts.caixa.gov.br ou pelo Internet Banking.

Fonte: O Dia Online - 28/07/2020

Golpe em dados bancários pela internet cresceu 43% no Brasil; saiba se proteger


Publicado em 29/07/2020

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Fraudes têm como alvo dados de cartão de crédito e de informação a contas bancárias e cresceram na primeira metade deste ano

O número de  ataques virtuais para roubo de dados bancários cresceu 43% no Brasil, entre janeiro e julho de 2020, segundo o dfndr lab, laboratório especializado em segurança digital da PSafe. Esse tipo de crime, conhecido como phishing (pescar, em inglês), é caracterizado por fraudes para enganar os usuários a informarem dados confidenciais, como número de cartão de crédito, senha, e informações que deem acesso a suas contas bancárias.

   

As detecções realizadas este ano já ultrapassam os 10 milhões, enquanto que no mesmo período em 2019 foram registrados pouco mais de 7 milhões de ataques de phishing bancário no país.

De acordo com Emilio Simoni, diretor do dfndr lab, esse tipo de golpe costuma utilizar indevidamente o nome de grandes bancos para atrair a confiança das vítimas. Além disso, são normalmente disseminados por meio de links maliciosos e aplicativos falsos.

— Essas fraudes costumam utilizar como abordagem um suposto bloqueio ou liberação de senha bancária e de pagamento, para que a vítima realize um falso procedimento de recuperação de senha. Dessa forma, o criminoso induz a vítima a compartilhar dados pessoais e de cartão de crédito, com os quais costumam abrir contas, pedir empréstimos, fazer pagamentos e transferências em nome das vítimas — explica Simoni.

Ele identificou ainda no aumento da migração dos clientes bancários para os meios digitais, impulsionada pela pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2), a principal causa para o crescimento acelerado dos golpes de phishing este ano no país.

— Em julho de 2019, detectamos 425 mil acessos e compartilhamentos a este tipo de golpe no Brasil, um número já bastante elevado. Com o início da pandemia, a procura por compras online e por sites e aplicativos de banco cresceu rapidamente, mas sem a devida proteção de um antivírus, muitos consumidores se tornaram um alvo fácil para cibercriminosos , então em julho de 2020, vimos o número de phishing bancário quase triplicar, chegando a 1,2 milhão de detecções.

Como se proteger de golpes para roubo de dados bancários

1) Nunca clique em links de procedência desconhecida e evite compartilhar qualquer informação sem antes verificar as fontes. Busque veículos confiáveis, sites oficiais e jornais, para confirmar.

2) Nunca forneça dados pessoais e informações bancárias sem antes saber se a plataforma é oficial e confiável.

3) Caso você utilize seus dispositivos (pessoais ou corporativos) para realizar transações financeiras em nome de sua empresa, busque uma solução de segurança que proteja contra vazamentos de dados.

4) Utilize em seu celular um antivírus capaz de proteger contra golpes de phishing.

5) Altere suas senhas se identificar alguma movimentação suspeita em sua conta bancária ou redes sociais.

Fonte: economia.ig - 28/07/2020