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quarta-feira, 29 de julho de 2020

Plano de saúde deve custear honorários médicos de cirurgia preventiva de câncer


Publicado em 29/07/2020

O Bradesco Saúde S.A. foi condenado a reembolsar as despesas gastas por uma beneficiária com os honorários médicos de procedimentos cirúrgicos realizados profilaticamente. A decisão é da juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.

A autora narrou que foi diagnosticada, em setembro de 2019, com alta predisposição hereditária ao desenvolvimento de câncer de mama e pâncreas. Devido à quantidade de casos da doença já existentes na família, a médica que a acompanha indicou a realização de mastectomia bilateral redutora de risco e reconstrução mamária. Embora tenha conseguido, por decisão de tutela de urgência, a cobertura dos custos com os procedimentos, o reembolso dos honorários médicos não foi efetuado pelo plano de saúde réu, do qual a autora é beneficiária.

O réu, em contestação, argumentou que cumpriu a decisão liminar, com a autorização para a cirurgia, a qual foi realizada. Acrescentou que não reembolsou os procedimentos informados pela autora porque não constou a função exercida pelos profissionais da equipe cirúrgica nas notas fiscais. Alegou que, segundo as condições gerais da apólice do plano da autora, o ressarcimento de valores não é possível sem a descrição dos honorários médicos e das funções, uma vez que é a partir dessas informações que o cálculo de retorno é feito. Também aduziu que o exame genético apresentado como de risco não está previsto como passível de cobertura, e que a reconstrução mamária não pode ser coberta por não haver evidência de neoplasia.

Após análise dos autos, a magistrada concluiu que o procedimento médico deve ser coberto pelo réu, uma vez há, sem dúvida, alto risco da autora para câncer de mama. Afirmou que as notas fiscais referentes aos honorários, que totalizam o valor de R$ 13.000,00, “não registram os nomes nem a função dos médicos, razão pela qual foi glosado o reembolso pelo réu”, mas que, pelas datas da emissão das mesmas, comprova-se que são referentes ao tratamento da autora. Os pedidos autorais foram julgados procedentes, em parte, para que os efeitos da Tutela de Urgência fossem confirmados nos exatos termos em que foi proferida, e para condenar o réu a ressarcir à autora a quantia de R$13.000,00 referentes aos honorários médicos geneticista e mastologista.

Cabe recurso da sentença.

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 28/07/2020

Confira como solicitar pausa no crédito imobiliário


Publicado em 29/07/2020 , por Marina Cardoso

Caixa Econômica prorroga por mais dois meses medida que pausa pagamento nas prestações do financiamento. Clientes já podem pedir ampliação do prazo  

Ainda como medida para o enfrentamento da crise provocada pela pandemia do coronavírus, a Caixa Econômica Federal prorrogou mais uma vez a possibilidade de pausa no pagamento de prestações do financiamento imobiliário para mais dois meses. Para quem enfrenta dificuldade por conta da perda de renda, confira como solicitar a suspensão habitacional das parcelas. A medida já está em vigor. 

A ampliação da pausa nos pagamentos vale para financiamentos de imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida (faixas 1, 5, 2 e 3), com recursos do FGTS, e do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE). O prazo, que inicialmente era de 120 dias, agora poderá ser prorrogado por mais 60 dias. Assim, os clientes poderão recorrer pela pausa de até 180 dias.

  Imobiliárias do Rio podem abrir as portas

Para o advogado imobiliário Leandro Sender, o consumidor deve ter cuidado ao que representa a suspensão desse pagamento por esse período. "O adquirente deve ficar atento, uma vez que, durante a suspensão, os encargos contratuais continuam sendo aplicados ao saldo devedor, ou seja, a dívida sofrerá aumento durante o período", explica.

O especialista em finanças e investimentos Ivo Brandão afirma que o cliente precisa analisar e colocar tudo em papel. Para quem tiver condições agora de pagar compensa postergar esse pagamento. "Quem tem condição mesmo ficando apertado financeiramente precisa estudar se os juros valem esse adiamento. O financiamento imobiliário tem taxas maior do que a Selic. É ideal mesmo para quem não tem condição alguma agora de arcar com os custos", afirma. 

Brandão lembra que há outros bancos que também abriram essa ampliação da pausa do financiamento habitacional. "Instituições como Itaú e Bradesco estenderam as mesmas condições para os seus clientes", diz ele. 

Regras para ampliação do crédito

Os especialistas alertam sobre as taxas pois durante o período de pausa o contrato não está isento da incidência de juros remuneratórios, seguros e taxas. Os valores dos encargos pausados são acrescidos ao saldo devedor do contrato e diluídos no prazo remanescente. A taxa de juros e o prazo contratados inicialmente não sofrem alteração.

Para solicitar a suspensão, o cliente pessoa física deve estar com contratos em dia ou com até 180 dias em atraso (clientes que utilizaram o FGTS para reduzir uma parte da prestação também podem optar pela pausa). Já para pessoa jurídica os contratos têm que estar em dia ou com atraso de até 60 dias (duas prestações). 

A solicitação deve ser feita pelo aplicativo Habitação Caixa, nos telefones 3004-1105 e 0800 726 0505, ou de forma automatizada pelo 0800 726 8068, opção 2 - 4 - 2. No caso de pessoa jurídica, o telefone é o mesmo, mas a opção é a seguinte: 2 - 4.

E de novo, longas filas nas agências

As agências da Caixa Econômica tiveram novamente longas filas para o desbloqueio do auxílio de R$ 600. Desde quarta-feira, beneficiários se aglomeraram para conseguir destravar o uso do aplicativo Caixa Tem, que foi bloqueado por suspeitas de fraude e inconsistência cadastral. Até a sexta-feira, devem ir às agências os nascidos em abril e maio que estejam nessa situação.

Ontem, a Caixa liberou o saque emergencial do FGTS para 5 milhões de pessoas nascidas em maio. Porém, beneficiários relataram falha e não conseguir sacar o dinheiro. Procurada, a Caixa afirma que alguns trabalhadores podem estar com as informações divergentes no cadastro. Para consultar pelo telefone disque 111 - opção 2. No app FGTS, site fgts.caixa.gov.br ou pelo Internet Banking.

Fonte: O Dia Online - 28/07/2020

Golpe em dados bancários pela internet cresceu 43% no Brasil; saiba se proteger


Publicado em 29/07/2020

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Fraudes têm como alvo dados de cartão de crédito e de informação a contas bancárias e cresceram na primeira metade deste ano

O número de  ataques virtuais para roubo de dados bancários cresceu 43% no Brasil, entre janeiro e julho de 2020, segundo o dfndr lab, laboratório especializado em segurança digital da PSafe. Esse tipo de crime, conhecido como phishing (pescar, em inglês), é caracterizado por fraudes para enganar os usuários a informarem dados confidenciais, como número de cartão de crédito, senha, e informações que deem acesso a suas contas bancárias.

   

As detecções realizadas este ano já ultrapassam os 10 milhões, enquanto que no mesmo período em 2019 foram registrados pouco mais de 7 milhões de ataques de phishing bancário no país.

De acordo com Emilio Simoni, diretor do dfndr lab, esse tipo de golpe costuma utilizar indevidamente o nome de grandes bancos para atrair a confiança das vítimas. Além disso, são normalmente disseminados por meio de links maliciosos e aplicativos falsos.

— Essas fraudes costumam utilizar como abordagem um suposto bloqueio ou liberação de senha bancária e de pagamento, para que a vítima realize um falso procedimento de recuperação de senha. Dessa forma, o criminoso induz a vítima a compartilhar dados pessoais e de cartão de crédito, com os quais costumam abrir contas, pedir empréstimos, fazer pagamentos e transferências em nome das vítimas — explica Simoni.

Ele identificou ainda no aumento da migração dos clientes bancários para os meios digitais, impulsionada pela pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2), a principal causa para o crescimento acelerado dos golpes de phishing este ano no país.

— Em julho de 2019, detectamos 425 mil acessos e compartilhamentos a este tipo de golpe no Brasil, um número já bastante elevado. Com o início da pandemia, a procura por compras online e por sites e aplicativos de banco cresceu rapidamente, mas sem a devida proteção de um antivírus, muitos consumidores se tornaram um alvo fácil para cibercriminosos , então em julho de 2020, vimos o número de phishing bancário quase triplicar, chegando a 1,2 milhão de detecções.

Como se proteger de golpes para roubo de dados bancários

1) Nunca clique em links de procedência desconhecida e evite compartilhar qualquer informação sem antes verificar as fontes. Busque veículos confiáveis, sites oficiais e jornais, para confirmar.

2) Nunca forneça dados pessoais e informações bancárias sem antes saber se a plataforma é oficial e confiável.

3) Caso você utilize seus dispositivos (pessoais ou corporativos) para realizar transações financeiras em nome de sua empresa, busque uma solução de segurança que proteja contra vazamentos de dados.

4) Utilize em seu celular um antivírus capaz de proteger contra golpes de phishing.

5) Altere suas senhas se identificar alguma movimentação suspeita em sua conta bancária ou redes sociais.

Fonte: economia.ig - 28/07/2020

Filas voltam às agências da Caixa para desbloqueio e saque do auxílio emergencial e do FGTS


Publicado em 29/07/2020 , por Havolene Valinhos
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População ainda sofre para pegar o dinheiro pelo aplicativo Caixa Tem
As longas filas nas portas das agências da Caixa Econômica continuam, com trabalhadores que tentam desbloquear o auxílio emergencial, receber a parcela do benefício pago na pandemia, destravar o saque e pegar o dinheiro do FGTS. O bloqueio do auxílio emergencial e dificuldades de acesso ao aplicativo Caixa Tem e aos canais remotos da Caixa levam muitos a engrossar as filas presenciais das agências durante a pandemia.
Procurada, a Caixa informou que adota medidas para melhorar a segurança de seus clientes e funcionários, como orientação para manter o distanciamento, e que mantém o atendimento de serviços essenciais nas agências, como saque sem cartão e senha de benefícios do INSS, saque do auxílio emergencial, seguro-desemprego, Bolsa Família, abono salarial e FGTS, além de desbloqueio de cartão e senhas de contas. O banco também diz que fez um calendário escalonado de liberação dos saques.
A reportagem percorreu agências na zona leste da capital e também encontrou nas filas beneficiários do Bolsa Família que foram pessoalmente pegar a quarta parcela do auxílio, além de clientes do banco que buscam atendimentos gerais, como pagamento de contas, liberação e desbloqueio de cartões.   Na manhã desta terça-feira, em torno de 80 pessoas aguardavam atendimento na agência da avenida Sapopemba, altura do número 13.446 e outras 70 pessoas na avenida Mateo Bei, ambas localizadas em São Mateus (zona leste).
A reclamação unânime era a falta de informações corretas seja nas agências físicas ou pelos telefones de informações da Caixa. Os usuários também apontaram erros que travam o acesso ao aplicativo Caixa Tem e ao dinheiro da poupança digital, por exemplo.
É o caso do ajudante de carga Paulo José dos Santos, 39 anos, de São Mateus (zona leste). "Antes de vir aqui, tentei durante duas semanas pelo aplicativo Tem para movimentar o FGTS emergencial, mas não adiantou. Mandei até os documentos pelo WhatsApp, liguei no 111 e disseram que o meu caso só seria resolvido na agência. É a segunda vez, na primeira nem a senha nem o cartão virtual funcionaram."
A diarista Naldijane Rodrigues, 40 anos, do Jardim Colonial (zona leste), foi retirar a segunda via do cartão da Caixa. "Estou sem trabalhar desde abril e estou dependendo praticamente do auxílio emergencial."
A dona de casa Laura Beatriz de Sousa Silva, 19 anos, do Parque das Flores (zona leste), conta que teve o benefício do auxílio emergencial fraudado e, por isso, não conseguiu sacar até agora a segunda parcela. "Eu ligo para a Caixa e só dizem que está em análise."
A manicure Mônica Amador dos Santos, 40 anos, do Jardim da Conquista (zona leste), afirma que foi ao banco nesta manhã para desbloquear a senha do cartão. "Liguei para a central da Caixa e falaram que eu teria que ir à agência. Então fiquei sem escolha."
O motorista Geraldo Galdino de Oliveira, 57 anos, do Carrãozinho (zona leste), conta que, desde o anúncio da liberação do FGTS emergencial tenta pegar a grana, mas não consegue. "O CPF dá inválido. Fui até aos Correios e não tem nada de errado com o meu CPF. Depois diz que o dinheiro já está na conta, mas nada. Tenho conta-corrente na Caixa e nem isso facilitou. É a segunda vez que venho pessoalmente, na primeira desisti porque a fila estava ainda maior do que hoje. Tive que esperar até o dia 25 de julho para poder vir sacar. Vamos ver."
O vendedor desempregado Rodrigo Rocha, 20 anos, de São Mateus (zona leste), diz que o seu auxílio emergencial foi fraudado e, até o momento, recebeu apenas a primeira parcela. "Quando cheguei aqui perguntei se meu caso seria atendido e a funcionária disse que eu deveria esperar na fila, uma vez que eles iriam fazer a triagem. Fiquei mais de uma hora esperando e lá dentro disseram que não podem fazer nada hoje. Tenho que voltar dia 15 de agosto. Precisamos desse dinheiro na minha casa. É um descaso."
O esfiheiro Gabriel da Silva de Oliveira, 20 anos, do Jardim da Conquista (zona leste), também está sem trabalho desde abril e não consegue receber o benefício. "No aplicativo só diz que está em análise ou que a conta digital não foi localizada. No 111 nunca tem sistema, só fica na gravação. Quando digito meu CPF cai a ligação. É a segunda vez que venho à agência. Hoje, já espero há 45 minutos, na última vez foi 1 hora e meia."
O mecânico Edi Carlos Santos da Cunha , 46 anos, da Ponte Rasa (zona leste), que estava na fila da agência de seu bairro, na avenida São Miguel, zona leste, conta que recebeu apenas a primeira parcela do auxílio emergencial. "Já fui à agência da Caixa quatro vezes, mas não resolvem nada. Digito o CPF, mas permanece em análise, não entendo isso. Não sei mais a quem recorrer."
A técnica em logística Cristiane Lima, 41 anos, da Vila Bancária (zona leste), afirma que foi à agência da Caixa na Água Rasa para sacar a terceira parcela do auxílio. "Estava constando como fraude, mas solucionaram hoje."
Recomendações da Caixa
Para quem teve a conta bloqueada
Há duas situações:
1) Os usuários do Caixa Tem que tiveram contas bloqueadas preventivamente por inconsistência cadastral poderão realizar o envio de documentos por meio do aplicativo para realizar o desbloqueio em até 24 horas
2) No caso de contas bloqueadas por indícios de fraudes, os usuários serão informados por meio do aplicativo Caixa Tem para que se dirijam a uma agência de acordo com calendário escalonado por mês de aniversário. Veja o calendário para destravar o auxílio:
Nascidos emDesbloqueio até
Janeiro, fevereiro e março24 de julho
Abril e maiode 27 a 31 de julho
Junho e julhode 3 a 7 de agosto
Agosto, setembro e outubrode 10 a 14 de agosto
Novembro e dezembrode 17 a 21 de agosto
O banco recomenda ainda que os beneficiários usem apenas os aplicativos oficiais da Caixa e jamais compartilhem informações pessoais.
Fonte: Folha Online - 28/07/2020

terça-feira, 28 de julho de 2020

Banco é condenado a ressarcir valor subtraído indevidamente mediante fraude


Publicado em 28/07/2020

A juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco de Brasília a ressarcir o valor retirado da conta corrente de cliente, por meio de operação fraudulenta, e a pagar indenização pelos danos morais decorrentes dessa ação.

A autora narrou ter recebido, em 16/09/2019, uma ligação realizada de um dos números telefônicos do banco réu, na qual foi informada sobre uma tentativa de fraude no seu cartão. O autor da ligação, que se identificava como funcionário do setor de segurança do banco, passou a orientá-la sobre a forma de cancelamento da fraude. A autora dirigiu-se a um terminal de autoatendimento da instituição e, sem saber que se tratava de um fraudador, procedeu da forma como era orientada e acabou passando todos os dados que lhe foram solicitados. Com acesso à conta corrente da autora, o golpista realizou três TEDs sucessivas, no intervalo de pouco mais de dois minutos entre uma e outra, totalizando o valor de R$29.989,70. Mesmo com a movimentação atípica, o banco réu não procedeu ao bloqueio das TEDs e, por isso, a autora pleiteou a reparação por danos materiais e morais. 

O réu, em sua defesa, alegou que a culpa pelos fatos é exclusivamente da autora, a qual passou seus dados bancários para terceiro fraudador. Afirmou que divulga constantemente informação publicitária de que não solicita dados bancários de seus clientes por telefone, e acrescentou que existem na internet vários programas e aplicativos que simulam o número de origem de ligações, tendo faltado cautela por parte da autora em verificar a procedência daquele contato.

De acordo com a juíza, houve falha do setor de segurança do banco ao não bloquear de imediato, ou, pelo menos, contactar a autora previamente para certificar se as TEDs estavam, de fato, sendo efetuadas por ela. Ressaltou que o réu dispõe de recursos humanos e tecnológicos suficientes para que os fatos apresentados nos autos sejam evitados, e acrescentou que, além da movimentação atípica, os valores das TEDs efetuadas na conta corrente da autora exigem que o réu adote protocolo de segurança mais rigoroso. Afirmou que “se por um lado a autora passou seus dados bancários, via fone, para pessoa que acreditava pertencer ao quadro de pessoal do Banco réu, somente o fez porque visualizou em seu bina o número telefônico que, comumente, utiliza para contato com o seu Banco”.

A magistrada reconheceu a responsabilidade objetiva do banco réu e julgou parcialmente procedente o pedido autoral para condená-lo a ressarcir à autora a quantia de R$ 29.989,70, a título de danos materiais, e R$ 5 mil, a título de danos morais.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0706195-42.2020.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 27/07/2020

Consumidor deverá ser indenizado por alteração unilateral de serviço contratado


Publicado em 28/07/2020

Juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o site Decolar.com e a empresa Transportes Aéreos Portugueses - TAP a pagarem, solidariamente, ao autor da ação, indenização por danos materiais e morais por cancelamento de serviço contratado e não prestado.

O autor narra que adquiriu, junto ao site Decolar.com, pacote de viagem (aéreo + hospedagem) com destino a Londres, no período de 02/04/2019 a 09/04/2019, mediante o pagamento da quantia de R$ 12.448,19. Ocorre que no dia 1º/02/2019, o autor recebeu uma notificação da 1ª ré informando que a companhia aérea TAP, que realizaria o transporte, alterou a data de partida e retorno. O autor conta que não aceitou tais alterações e solicitou o cancelamento do pacote contratado, no entanto, obteve apenas o reembolso de R$ 564,27, referente a despesas administrativas.

Assim, requer a condenação das rés a título de danos materiais, no valor de R$ 11.904,12, referente ao valor desembolsado para aquisição do pacote turístico, e indenização a título de danos morais, no valor de R$ 3 mil.

Em contestação, as empresas rés pedem pela improcedência dos pedidos autorais.

Para a magistrada, é incontestável o direito do autor ao reembolso. Segundo a julgadora, o autor apresentou os documentos que tornam inequívoco o seu direito, tais como: e-mail de confirmação da contratação do pacote; pedido de cancelamento do serviço após a alteração unilateral operada pelas rés e reembolso de apenas R$ 564,27.

Desta forma, a juíza entende que o autor deve ser reembolsado pelos valores pagos na aquisição do pacote aéreo + hospedagem, uma vez que o cancelamento de tal serviço decorreu de culpa exclusiva das rés, as quais alteraram unilateralmente o contrato e posteriormente se negaram a proceder com o reembolso do serviço cancelado, e não prestado. Assim, condena as rés a pagarem ao autor o valor de R$ 11.904,12, a título de danos materiais.

Quanto ao pedido de danos morais, a magistrada entende ser igualmente devido, “ante a incontestável falha na prestação de serviço de ambas as requeridas, que ensejou no autor sentimentos de ansiedade, turbação da paz e tranquilidade de espírito, que excedem o mero aborrecimento”, observou a juíza. De tal modo, considerou justo o valor requerido pelo autor de R$ 3 mil.

Cabe recurso.

PJe: 0714937-56.2020.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 27/07/2020

INSS autoriza prova de vida por meio de procurador durante a pandemia


Publicado em 28/07/2020 , por Ana Paula Branco
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Bancos podem renovar comprovação sem o prévio cadastramento do representante
A partir desta segunda-feira (27) aposentados e pensionistas do INSS podem fazer a prova de vida por meio de procurador ou representante legal que não está cadastrado no instituto previdenciário. A medida vale por 120 dias, para beneficiários com mais de 60 anos de idade em caso de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou doença contagiosa.
Publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda, a portaria autoriza a dispensa do cadastro se for apresentada procuração, termo de tutela, curatela ou guarda. "O INSS poderá, a qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, em especial após a cessação do atual estado de emergência epidêmico", afirma o texto.
Se houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documentação apresentada, haverá solicitação de exigência que terá o prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial nos postos do INSS.
A prova de vida é uma exigência feita a quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS. O beneficiário, uma vez ao ano, precisa provar que está vivo para não perder o benefício. Quem não faz a comprovação no prazo, tem seu pagamento bloqueado. Após 6 meses sem comprovação de vida, o benefício é cessado.
O procedimento obrigatório é uma forma de evitar fraudes e pagamentos indevidos. ?O prazo para fazer a prova de vida é geralmente informado pela rede bancária, responsável pelo atendimento.
Em março, o INSS suspendeu as provas de vida anuais obrigatórias por 120 dias, com o objetivo de reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus entre aposentados e pensionistas da Previdência. Em junho, o prazo foi prorrogado por mais dois meses.
Agências fechadas
Os postos de atendimento aos segurados do INSS permanecerão fechados ao público pelo menos até 3 de agosto. A medida visa a proteção da população durante o período de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.
O atendimento exclusivo por meio de canais remotos (como o Meu INSS e a Central 135) foi prorrogado até 31 de julho, mas a modalidade continuará sendo realizada mesmo após a reabertura das agências.
Segundo o INSS, o funcionamento dos postos será parcial, com seis horas contínuas e atendimento exclusivo a segurados e beneficiários com agendamento prévio pelos canais do órgão.
Quando as agências reabrirem as portas, também serão retomados os serviços que não podem ser realizados à distância, como perícias médicas presenciais, avaliação social e reabilitação profissional.
Fonte: Folha Online - 27/07/2020