Pesquisar este blog

quarta-feira, 29 de julho de 2020

Filas voltam às agências da Caixa para desbloqueio e saque do auxílio emergencial e do FGTS


Publicado em 29/07/2020 , por Havolene Valinhos
Captura de Tela 2020-07-28 a?s 22.12.25.png
População ainda sofre para pegar o dinheiro pelo aplicativo Caixa Tem
As longas filas nas portas das agências da Caixa Econômica continuam, com trabalhadores que tentam desbloquear o auxílio emergencial, receber a parcela do benefício pago na pandemia, destravar o saque e pegar o dinheiro do FGTS. O bloqueio do auxílio emergencial e dificuldades de acesso ao aplicativo Caixa Tem e aos canais remotos da Caixa levam muitos a engrossar as filas presenciais das agências durante a pandemia.
Procurada, a Caixa informou que adota medidas para melhorar a segurança de seus clientes e funcionários, como orientação para manter o distanciamento, e que mantém o atendimento de serviços essenciais nas agências, como saque sem cartão e senha de benefícios do INSS, saque do auxílio emergencial, seguro-desemprego, Bolsa Família, abono salarial e FGTS, além de desbloqueio de cartão e senhas de contas. O banco também diz que fez um calendário escalonado de liberação dos saques.
A reportagem percorreu agências na zona leste da capital e também encontrou nas filas beneficiários do Bolsa Família que foram pessoalmente pegar a quarta parcela do auxílio, além de clientes do banco que buscam atendimentos gerais, como pagamento de contas, liberação e desbloqueio de cartões.   Na manhã desta terça-feira, em torno de 80 pessoas aguardavam atendimento na agência da avenida Sapopemba, altura do número 13.446 e outras 70 pessoas na avenida Mateo Bei, ambas localizadas em São Mateus (zona leste).
A reclamação unânime era a falta de informações corretas seja nas agências físicas ou pelos telefones de informações da Caixa. Os usuários também apontaram erros que travam o acesso ao aplicativo Caixa Tem e ao dinheiro da poupança digital, por exemplo.
É o caso do ajudante de carga Paulo José dos Santos, 39 anos, de São Mateus (zona leste). "Antes de vir aqui, tentei durante duas semanas pelo aplicativo Tem para movimentar o FGTS emergencial, mas não adiantou. Mandei até os documentos pelo WhatsApp, liguei no 111 e disseram que o meu caso só seria resolvido na agência. É a segunda vez, na primeira nem a senha nem o cartão virtual funcionaram."
A diarista Naldijane Rodrigues, 40 anos, do Jardim Colonial (zona leste), foi retirar a segunda via do cartão da Caixa. "Estou sem trabalhar desde abril e estou dependendo praticamente do auxílio emergencial."
A dona de casa Laura Beatriz de Sousa Silva, 19 anos, do Parque das Flores (zona leste), conta que teve o benefício do auxílio emergencial fraudado e, por isso, não conseguiu sacar até agora a segunda parcela. "Eu ligo para a Caixa e só dizem que está em análise."
A manicure Mônica Amador dos Santos, 40 anos, do Jardim da Conquista (zona leste), afirma que foi ao banco nesta manhã para desbloquear a senha do cartão. "Liguei para a central da Caixa e falaram que eu teria que ir à agência. Então fiquei sem escolha."
O motorista Geraldo Galdino de Oliveira, 57 anos, do Carrãozinho (zona leste), conta que, desde o anúncio da liberação do FGTS emergencial tenta pegar a grana, mas não consegue. "O CPF dá inválido. Fui até aos Correios e não tem nada de errado com o meu CPF. Depois diz que o dinheiro já está na conta, mas nada. Tenho conta-corrente na Caixa e nem isso facilitou. É a segunda vez que venho pessoalmente, na primeira desisti porque a fila estava ainda maior do que hoje. Tive que esperar até o dia 25 de julho para poder vir sacar. Vamos ver."
O vendedor desempregado Rodrigo Rocha, 20 anos, de São Mateus (zona leste), diz que o seu auxílio emergencial foi fraudado e, até o momento, recebeu apenas a primeira parcela. "Quando cheguei aqui perguntei se meu caso seria atendido e a funcionária disse que eu deveria esperar na fila, uma vez que eles iriam fazer a triagem. Fiquei mais de uma hora esperando e lá dentro disseram que não podem fazer nada hoje. Tenho que voltar dia 15 de agosto. Precisamos desse dinheiro na minha casa. É um descaso."
O esfiheiro Gabriel da Silva de Oliveira, 20 anos, do Jardim da Conquista (zona leste), também está sem trabalho desde abril e não consegue receber o benefício. "No aplicativo só diz que está em análise ou que a conta digital não foi localizada. No 111 nunca tem sistema, só fica na gravação. Quando digito meu CPF cai a ligação. É a segunda vez que venho à agência. Hoje, já espero há 45 minutos, na última vez foi 1 hora e meia."
O mecânico Edi Carlos Santos da Cunha , 46 anos, da Ponte Rasa (zona leste), que estava na fila da agência de seu bairro, na avenida São Miguel, zona leste, conta que recebeu apenas a primeira parcela do auxílio emergencial. "Já fui à agência da Caixa quatro vezes, mas não resolvem nada. Digito o CPF, mas permanece em análise, não entendo isso. Não sei mais a quem recorrer."
A técnica em logística Cristiane Lima, 41 anos, da Vila Bancária (zona leste), afirma que foi à agência da Caixa na Água Rasa para sacar a terceira parcela do auxílio. "Estava constando como fraude, mas solucionaram hoje."
Recomendações da Caixa
Para quem teve a conta bloqueada
Há duas situações:
1) Os usuários do Caixa Tem que tiveram contas bloqueadas preventivamente por inconsistência cadastral poderão realizar o envio de documentos por meio do aplicativo para realizar o desbloqueio em até 24 horas
2) No caso de contas bloqueadas por indícios de fraudes, os usuários serão informados por meio do aplicativo Caixa Tem para que se dirijam a uma agência de acordo com calendário escalonado por mês de aniversário. Veja o calendário para destravar o auxílio:
Nascidos emDesbloqueio até
Janeiro, fevereiro e março24 de julho
Abril e maiode 27 a 31 de julho
Junho e julhode 3 a 7 de agosto
Agosto, setembro e outubrode 10 a 14 de agosto
Novembro e dezembrode 17 a 21 de agosto
O banco recomenda ainda que os beneficiários usem apenas os aplicativos oficiais da Caixa e jamais compartilhem informações pessoais.
Fonte: Folha Online - 28/07/2020

terça-feira, 28 de julho de 2020

Banco é condenado a ressarcir valor subtraído indevidamente mediante fraude


Publicado em 28/07/2020

A juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco de Brasília a ressarcir o valor retirado da conta corrente de cliente, por meio de operação fraudulenta, e a pagar indenização pelos danos morais decorrentes dessa ação.

A autora narrou ter recebido, em 16/09/2019, uma ligação realizada de um dos números telefônicos do banco réu, na qual foi informada sobre uma tentativa de fraude no seu cartão. O autor da ligação, que se identificava como funcionário do setor de segurança do banco, passou a orientá-la sobre a forma de cancelamento da fraude. A autora dirigiu-se a um terminal de autoatendimento da instituição e, sem saber que se tratava de um fraudador, procedeu da forma como era orientada e acabou passando todos os dados que lhe foram solicitados. Com acesso à conta corrente da autora, o golpista realizou três TEDs sucessivas, no intervalo de pouco mais de dois minutos entre uma e outra, totalizando o valor de R$29.989,70. Mesmo com a movimentação atípica, o banco réu não procedeu ao bloqueio das TEDs e, por isso, a autora pleiteou a reparação por danos materiais e morais. 

O réu, em sua defesa, alegou que a culpa pelos fatos é exclusivamente da autora, a qual passou seus dados bancários para terceiro fraudador. Afirmou que divulga constantemente informação publicitária de que não solicita dados bancários de seus clientes por telefone, e acrescentou que existem na internet vários programas e aplicativos que simulam o número de origem de ligações, tendo faltado cautela por parte da autora em verificar a procedência daquele contato.

De acordo com a juíza, houve falha do setor de segurança do banco ao não bloquear de imediato, ou, pelo menos, contactar a autora previamente para certificar se as TEDs estavam, de fato, sendo efetuadas por ela. Ressaltou que o réu dispõe de recursos humanos e tecnológicos suficientes para que os fatos apresentados nos autos sejam evitados, e acrescentou que, além da movimentação atípica, os valores das TEDs efetuadas na conta corrente da autora exigem que o réu adote protocolo de segurança mais rigoroso. Afirmou que “se por um lado a autora passou seus dados bancários, via fone, para pessoa que acreditava pertencer ao quadro de pessoal do Banco réu, somente o fez porque visualizou em seu bina o número telefônico que, comumente, utiliza para contato com o seu Banco”.

A magistrada reconheceu a responsabilidade objetiva do banco réu e julgou parcialmente procedente o pedido autoral para condená-lo a ressarcir à autora a quantia de R$ 29.989,70, a título de danos materiais, e R$ 5 mil, a título de danos morais.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0706195-42.2020.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 27/07/2020

Consumidor deverá ser indenizado por alteração unilateral de serviço contratado


Publicado em 28/07/2020

Juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o site Decolar.com e a empresa Transportes Aéreos Portugueses - TAP a pagarem, solidariamente, ao autor da ação, indenização por danos materiais e morais por cancelamento de serviço contratado e não prestado.

O autor narra que adquiriu, junto ao site Decolar.com, pacote de viagem (aéreo + hospedagem) com destino a Londres, no período de 02/04/2019 a 09/04/2019, mediante o pagamento da quantia de R$ 12.448,19. Ocorre que no dia 1º/02/2019, o autor recebeu uma notificação da 1ª ré informando que a companhia aérea TAP, que realizaria o transporte, alterou a data de partida e retorno. O autor conta que não aceitou tais alterações e solicitou o cancelamento do pacote contratado, no entanto, obteve apenas o reembolso de R$ 564,27, referente a despesas administrativas.

Assim, requer a condenação das rés a título de danos materiais, no valor de R$ 11.904,12, referente ao valor desembolsado para aquisição do pacote turístico, e indenização a título de danos morais, no valor de R$ 3 mil.

Em contestação, as empresas rés pedem pela improcedência dos pedidos autorais.

Para a magistrada, é incontestável o direito do autor ao reembolso. Segundo a julgadora, o autor apresentou os documentos que tornam inequívoco o seu direito, tais como: e-mail de confirmação da contratação do pacote; pedido de cancelamento do serviço após a alteração unilateral operada pelas rés e reembolso de apenas R$ 564,27.

Desta forma, a juíza entende que o autor deve ser reembolsado pelos valores pagos na aquisição do pacote aéreo + hospedagem, uma vez que o cancelamento de tal serviço decorreu de culpa exclusiva das rés, as quais alteraram unilateralmente o contrato e posteriormente se negaram a proceder com o reembolso do serviço cancelado, e não prestado. Assim, condena as rés a pagarem ao autor o valor de R$ 11.904,12, a título de danos materiais.

Quanto ao pedido de danos morais, a magistrada entende ser igualmente devido, “ante a incontestável falha na prestação de serviço de ambas as requeridas, que ensejou no autor sentimentos de ansiedade, turbação da paz e tranquilidade de espírito, que excedem o mero aborrecimento”, observou a juíza. De tal modo, considerou justo o valor requerido pelo autor de R$ 3 mil.

Cabe recurso.

PJe: 0714937-56.2020.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 27/07/2020

INSS autoriza prova de vida por meio de procurador durante a pandemia


Publicado em 28/07/2020 , por Ana Paula Branco
Captura de Tela 2020-07-28 a?s 14.02.07.png
Bancos podem renovar comprovação sem o prévio cadastramento do representante
A partir desta segunda-feira (27) aposentados e pensionistas do INSS podem fazer a prova de vida por meio de procurador ou representante legal que não está cadastrado no instituto previdenciário. A medida vale por 120 dias, para beneficiários com mais de 60 anos de idade em caso de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou doença contagiosa.
Publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda, a portaria autoriza a dispensa do cadastro se for apresentada procuração, termo de tutela, curatela ou guarda. "O INSS poderá, a qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, em especial após a cessação do atual estado de emergência epidêmico", afirma o texto.
Se houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documentação apresentada, haverá solicitação de exigência que terá o prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial nos postos do INSS.
A prova de vida é uma exigência feita a quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS. O beneficiário, uma vez ao ano, precisa provar que está vivo para não perder o benefício. Quem não faz a comprovação no prazo, tem seu pagamento bloqueado. Após 6 meses sem comprovação de vida, o benefício é cessado.
O procedimento obrigatório é uma forma de evitar fraudes e pagamentos indevidos. ?O prazo para fazer a prova de vida é geralmente informado pela rede bancária, responsável pelo atendimento.
Em março, o INSS suspendeu as provas de vida anuais obrigatórias por 120 dias, com o objetivo de reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus entre aposentados e pensionistas da Previdência. Em junho, o prazo foi prorrogado por mais dois meses.
Agências fechadas
Os postos de atendimento aos segurados do INSS permanecerão fechados ao público pelo menos até 3 de agosto. A medida visa a proteção da população durante o período de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.
O atendimento exclusivo por meio de canais remotos (como o Meu INSS e a Central 135) foi prorrogado até 31 de julho, mas a modalidade continuará sendo realizada mesmo após a reabertura das agências.
Segundo o INSS, o funcionamento dos postos será parcial, com seis horas contínuas e atendimento exclusivo a segurados e beneficiários com agendamento prévio pelos canais do órgão.
Quando as agências reabrirem as portas, também serão retomados os serviços que não podem ser realizados à distância, como perícias médicas presenciais, avaliação social e reabilitação profissional.
Fonte: Folha Online - 27/07/2020

segunda-feira, 27 de julho de 2020

Concessionária deve indenizar cliente por não realizar transferência de veículo


Publicado em 27/07/2020

A juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Saga Super Center Comércio de Veículos LTDA ao pagamento de danos morais a autora por não ter providenciado a transferência, no Detran/DF, do veículo permutado com a cliente.

A autora conta que, em 08/05/2014, fez negócio de permuta de veículos com a Saga e que cada qual se responsabilizou pelos veículos recebidos. Afirma que, em 2019, seu nome foi negativado por dívida relativa ao IPVA do seu antigo veículo, objeto da permuta, pois a empresa não providenciou a transferência do bem no Detran/DF.

Assim, requer que sejam transferidas à Saga eventuais multas e pontuações aplicadas à parte autora. a partir de maio de 2014, relativas ao veículo permutado; danos materiais de R$ 3 mil, referentes aos honorários advocatícios contratuais; e R$ 5 mil a título de reparação por danos morais.

Em sua defesa, a ré informou que vendeu o veículo da cliente e que a responsabilidade de transferência é de terceiro. No entanto, para a juíza, o chamamento ao processo de terceiro não merece prosperar. Segundo a magistrada, a parte autora não deve suportar os ônus relativos aos encargos do referido veículo desde a negociação.

“Segundo consta, o IPVA que levou o nome da autora aos cadastros de maus pagadores é relativo ao exercício de 2019. Logo, tenho que a crassa falha na prestação de serviços da ré SAGA, em não providenciar a transferência administrativa do mencionado veículo, ocasionou prejuízos ao bom nome da autora”, registrou a magistrada.

A juíza explicou que embora a responsabilidade de comunicação de venda do veículo seja do vendedor, conforme estabelece o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, a empresa ré tinha a responsabilidade de transferi-lo no prazo de 30 dias (art. 123, §1º do CTB) e não o fez, tendo vendido o veículo a terceiro sem o cuidado de providenciar a transferência no Detran/DF.

Sendo assim, a juíza condenou a Saga a pagar à autora, a título de danos morais, a quantia de R $ 5 mil, bem como transferir, para si ou para terceiros, o veículo negociado, bem como todas os encargos dele decorrentes, incluindo tributos, licenciamentos, seguros obrigatórios, multas e respectivas pontuações de CNH, que tenham sido praticadas desde 08/05/2014.

No entanto, quanto aos danos materiais de R$ 3 mil, pleiteados na inicial, a magistrada entendeu como incabíveis, por não haver, nos autos, prova de que a autora os tenha suportado a título de honorários advocatícios contratuais.

Cabe recurso.

PJe: 0711197-90.2020.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 24/07/2020

Após acidente, General Motors convoca recall de 235 mil veículos Celta e Classic


Publicado em 27/07/2020

Atendimento terá início a partir do dia 5 de agosto

Após o acidente ocorrido em Sergipe, no qual fragmentos do airbag causaram a morte do motorista de um Celta 2004, a Chevrolet formalizou, no departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, o recall de 235.845 veículos dos modelos Celta e Classic para troca do equipamento.

A empresa foi notificada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que exigiu a formalização do recall oito dias após a polícia de Sergipe concluir que a motorista foi morto por um objeto metálico aremessado pelo airbag .

A convocação é voltada para os modelos Celta com data de produção entre 22 de agosto de 2012 e 15 de abril de 2015 e Classic produzidos entre 04 de julho de 2012 a 10 de junho de 2016.

A ocorrência sugere relação com o caso dos "airbags mortais" da Takata, que afetou mais de 100 milhões de veículos produzidos entre o fim dos anos 1990 e a década de 2010, motivando o maior recall da história.

De acordo com a Senacon , os proprietários desses veículos devem entrar em contato a rede Chevrolet para agendar a substituição. O atendimento, que terá início a partir de 5 de agosto, será gratuito e tem o tempo estimado de até uma hora.

Fonte: economia.ig - 25/07/2020

INSS muda regras de empréstimos a aposentados e pensionistas durante pandemia


Publicado em 27/07/2020
Captura de Tela 2020-07-27 a?s 11.42.59.png
Alterações foram recomendadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social e valerão durante o estado de calamidade pública
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou mudanças temporárias nas regras de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas durante o estado de calamidade pública estabelecido por decreto do presidente Jair Bolsonaro até 31 de dezembro de 2020. A regulamentação foi publicada no "Diário Oficial da União" (DOU) da última quinta.
As novas regras anunciadas já estão valendo e foram recomendadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).Foram alterados o prazo para liberação do empréstimo, o prazo de carência para cobrança da primeira parcela e o limite para operações com cartão de crédito ampliado.
O desbloqueio de empréstimos consignados deve ocorrer em 30 dias após a concessão do benefício. O prazo anterior era de 90 dias.
"O procedimento é realizado todo pela internet e deve conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado", afirmou o INSS.
Outra mudança é a criação do tempo de carência para desconto da primeira parcela. "As instituições financeiras ou entidades de previdência complementar poderão ofertar prazo de carência para o início do desconto da primeira parcela no benefício previdenciário, para o pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e retenção, no prazo máximo de 90 dias, a contar do início do contrato", informou o INSS. A alteração no limite máximo do cartão de crédito é permanente e valerá mesmo após a pandemia. Pela nova norma, o limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques passou de 1,4 para 1,6 vez o valor mensal do benefício.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) orientou os principais bancos do país a adotarem as medidas assim que o Conselho Nacional da Previdência Social publicou uma resolução recomendando as mudanças ao INSS. O INSS alerta, porém, que os bancos não são obrigados a oferecer serviços com as regras estabelecidas pelo órgão.
Fonte: economia.ig - 25/07/2020