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segunda-feira, 27 de julho de 2020

Concessionária deve indenizar cliente por não realizar transferência de veículo


Publicado em 27/07/2020

A juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Saga Super Center Comércio de Veículos LTDA ao pagamento de danos morais a autora por não ter providenciado a transferência, no Detran/DF, do veículo permutado com a cliente.

A autora conta que, em 08/05/2014, fez negócio de permuta de veículos com a Saga e que cada qual se responsabilizou pelos veículos recebidos. Afirma que, em 2019, seu nome foi negativado por dívida relativa ao IPVA do seu antigo veículo, objeto da permuta, pois a empresa não providenciou a transferência do bem no Detran/DF.

Assim, requer que sejam transferidas à Saga eventuais multas e pontuações aplicadas à parte autora. a partir de maio de 2014, relativas ao veículo permutado; danos materiais de R$ 3 mil, referentes aos honorários advocatícios contratuais; e R$ 5 mil a título de reparação por danos morais.

Em sua defesa, a ré informou que vendeu o veículo da cliente e que a responsabilidade de transferência é de terceiro. No entanto, para a juíza, o chamamento ao processo de terceiro não merece prosperar. Segundo a magistrada, a parte autora não deve suportar os ônus relativos aos encargos do referido veículo desde a negociação.

“Segundo consta, o IPVA que levou o nome da autora aos cadastros de maus pagadores é relativo ao exercício de 2019. Logo, tenho que a crassa falha na prestação de serviços da ré SAGA, em não providenciar a transferência administrativa do mencionado veículo, ocasionou prejuízos ao bom nome da autora”, registrou a magistrada.

A juíza explicou que embora a responsabilidade de comunicação de venda do veículo seja do vendedor, conforme estabelece o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, a empresa ré tinha a responsabilidade de transferi-lo no prazo de 30 dias (art. 123, §1º do CTB) e não o fez, tendo vendido o veículo a terceiro sem o cuidado de providenciar a transferência no Detran/DF.

Sendo assim, a juíza condenou a Saga a pagar à autora, a título de danos morais, a quantia de R $ 5 mil, bem como transferir, para si ou para terceiros, o veículo negociado, bem como todas os encargos dele decorrentes, incluindo tributos, licenciamentos, seguros obrigatórios, multas e respectivas pontuações de CNH, que tenham sido praticadas desde 08/05/2014.

No entanto, quanto aos danos materiais de R$ 3 mil, pleiteados na inicial, a magistrada entendeu como incabíveis, por não haver, nos autos, prova de que a autora os tenha suportado a título de honorários advocatícios contratuais.

Cabe recurso.

PJe: 0711197-90.2020.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 24/07/2020

Após acidente, General Motors convoca recall de 235 mil veículos Celta e Classic


Publicado em 27/07/2020

Atendimento terá início a partir do dia 5 de agosto

Após o acidente ocorrido em Sergipe, no qual fragmentos do airbag causaram a morte do motorista de um Celta 2004, a Chevrolet formalizou, no departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, o recall de 235.845 veículos dos modelos Celta e Classic para troca do equipamento.

A empresa foi notificada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que exigiu a formalização do recall oito dias após a polícia de Sergipe concluir que a motorista foi morto por um objeto metálico aremessado pelo airbag .

A convocação é voltada para os modelos Celta com data de produção entre 22 de agosto de 2012 e 15 de abril de 2015 e Classic produzidos entre 04 de julho de 2012 a 10 de junho de 2016.

A ocorrência sugere relação com o caso dos "airbags mortais" da Takata, que afetou mais de 100 milhões de veículos produzidos entre o fim dos anos 1990 e a década de 2010, motivando o maior recall da história.

De acordo com a Senacon , os proprietários desses veículos devem entrar em contato a rede Chevrolet para agendar a substituição. O atendimento, que terá início a partir de 5 de agosto, será gratuito e tem o tempo estimado de até uma hora.

Fonte: economia.ig - 25/07/2020

INSS muda regras de empréstimos a aposentados e pensionistas durante pandemia


Publicado em 27/07/2020
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Alterações foram recomendadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social e valerão durante o estado de calamidade pública
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou mudanças temporárias nas regras de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas durante o estado de calamidade pública estabelecido por decreto do presidente Jair Bolsonaro até 31 de dezembro de 2020. A regulamentação foi publicada no "Diário Oficial da União" (DOU) da última quinta.
As novas regras anunciadas já estão valendo e foram recomendadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).Foram alterados o prazo para liberação do empréstimo, o prazo de carência para cobrança da primeira parcela e o limite para operações com cartão de crédito ampliado.
O desbloqueio de empréstimos consignados deve ocorrer em 30 dias após a concessão do benefício. O prazo anterior era de 90 dias.
"O procedimento é realizado todo pela internet e deve conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado", afirmou o INSS.
Outra mudança é a criação do tempo de carência para desconto da primeira parcela. "As instituições financeiras ou entidades de previdência complementar poderão ofertar prazo de carência para o início do desconto da primeira parcela no benefício previdenciário, para o pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e retenção, no prazo máximo de 90 dias, a contar do início do contrato", informou o INSS. A alteração no limite máximo do cartão de crédito é permanente e valerá mesmo após a pandemia. Pela nova norma, o limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques passou de 1,4 para 1,6 vez o valor mensal do benefício.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) orientou os principais bancos do país a adotarem as medidas assim que o Conselho Nacional da Previdência Social publicou uma resolução recomendando as mudanças ao INSS. O INSS alerta, porém, que os bancos não são obrigados a oferecer serviços com as regras estabelecidas pelo órgão.
Fonte: economia.ig - 25/07/2020

sexta-feira, 24 de julho de 2020

Mulher que teve auxílio emergencial indevidamente negado será indenizada


O valor da indenização é de R$ 1 mil.
quarta-feira, 22 de julho de 2020
Uma mulher que teve seu auxílio emergencial indevidamente negado será indenizada pela União em R$ 1 mil, a título de danos morais. Além disso, a autora receberá as prestações do auxílio a que faz jus. A decisão é do juiz Federal Bruno Fabiani Monteiro, do 2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda/RJ.
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Alega a parte autora que, através do aplicativo criado pela Caixa, efetuou seu cadastro para recebimento do auxílio emergencial, por se encontrar desempregada e por preencher os demais requisitos legais para a sua percepção.
Afirma que, realizada a análise, obteve a resposta de que seu requerimento havia sido negado, sob a justificativa de que possuiria emprego formal, seria agente público e teria renda familiar superior a 3 salários mínimos.
A mulher, entretanto, ressalta que não possui renda, posto que seu último vínculo de trabalho com o município de Barra Mansa/RJ se encerrou em 24/8/19.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou ter sido demonstrada a inexistência dos motivos alegados pela União para a recusa ao pagamento do auxílio emergencial em favor da parte autora, razão pela qual o pedido merece ser acolhido.
“No caso, entendo que existe violação a direito de igualdade, em razão de negativa de acesso a benefício destinado à população mais vulnerável durante período de absoluta anormalidade social decorrente de crise sanitária.”
O juiz afirmou ainda que a conduta ilícita da Administração Pública atinge a esfera da dignidade da pessoa, pois o benefício visa a garantir mínimo para subsistência.
“É presumível o transtorno vivido pela pessoa desempregada sem acesso tempestivo ao benefício, durante período de grave retração econômica e determinação de isolamento social por parte de autoridades com conhecimentos técnico-científicos.”
Sendo assim, condenou a União a liberar em favor da parte autora as prestações do auxílio emergencial a que faz jus e a lhe pagar a quantia de R$1 mil a título de dano moral.
O advogado Raphael Cajazeira Brum, do escritório RCB Advogados, atuou pela autora da ação.

Acordo sobre planos econômicos já beneficiou 118 mil poupadores


Publicado em 24/07/2020

O acordo dos planos econômicos homologado pelo Supremo Tribunal Federal já beneficiou 118 mil poupadores em 98 mil processos e envolveu ressarcimentos no valor de R$ 1,68 bilhão. As informações fazem parte do monitoramento no âmbito do Programa "Resolve: Poupança — Planos Econômicos", do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os números ainda devem registrar crescimento, pois o prazo para adesão ao acordo foi ampliado para até 2025. "A expectativa é de aumento das conciliações. Até fevereiro, foram encerrados por adesão ao acordo coletivo homologado pelo STF cerca de 100 mil processos. E, só a Caixa Econômica, apresentou uma projeção de processos elegíveis para adesão, a partir do aditivo recentemente celebrado, de quase 200 mil processos”, informa a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Lívia Peres.

O acordo dos planos econômicos homologado pelo Supremo em 2018 foi formalizado entre organizações de representação dos consumidores e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e estabeleceu as condições para o fim de uma disputa judicial que tramita na justiça desde a década de 1980.

Devido a perdas decorrentes dos planos econômicos para controle da inflação nos anos 1980 e 1990, milhares de poupadores ingressaram com ações na justiça cobrando dos bancos ressarcimento por prejuízos em valores mantidos em contas poupanças. A discussão judicial refere-se a índices inflacionários dos planos Bresser (1987), Verão (1989) , Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

Após décadas de questionamento na justiça, em 2017, as partes acertaram as condições para um amplo acordo e encerramento das ações. O acordo foi homologado pelo Supremo naquele ano e no início de 2020 o prazo de adesão foi prorrogado para 2025, passando a incluir os processos referente a perdas inflacionárias em contas poupanças decorrentes do plano econômico Collor 1 (1990), que não haviam sido incorporados no acordo originário.

Também passam a ser contemplados os processos de poupadores que mantinham contas poupança em instituições financeiras que entraram em crise no fim da década de 1990 e que foram abrangidas pelo Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer).

Mobilização
A partir da homologação por parte do Supremo, o CNJ mobilizou os tribunais estaduais e federais para a realização de mutirões em 2018 e em 2019, de forma a criar as condições para que os poupadores pudessem analisar as possibilidades de acordo por conciliação. Com a prorrogação do prazo para até 2025, a perspectiva é que mais poupadores passem a considerar a questão.

A juíza Lívia Peres recomenda que os poupadores e seus advogados se informem sobre as condições para avaliar a conveniência ou não da adesão por consenso. “Pelo tempo de tramitação dos processos, essa via tem que ser ponderada e avaliada pelas partes nem que seja para ser desconsiderada. Houve um grande esforço do Judiciário para enfrentar a barreira desses processos, que são muito antigos.”

Recentemente, a Febraban apresentou uma nova versão do site destinado aos acordos econômicos. Na versão atualizada, ele permite que poupadores ou seus advogados preencham um formulário manifestando o interesse em aderir às condições para a conciliação referente às perdas.

A partir disso, o site gera um número de habilitação com o qual é possível acompanhar o andamento do processo. Os bancos fazem análise de elegibilidade, avaliação das condições para o acerto entre o poupador e a instituição financeira e entram em contato com as partes para dar prosseguimento ao acordo de conciliação.

Dos 118 mil poupadores beneficiados pelo acordo dos planos econômicos até o fim de março deste ano, 46 mil eram da Caixa Econômica Federal, 25 mil do Itaú, 24 mil do Bradesco, 11 mil do Santander e 11 mil do Banco do Brasil. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 23/07/2020

Metade das contas do auxílio emergencial bloqueadas pode ser regularizada por app


Publicado em 24/07/2020 , por Larissa Garcia

Beneficiários que tiveram conta suspensa por inconsistência no cadastro não precisarão ir à agência, segundo Caixa

O presidente da Caixa Econômica, Pedro Guimarães, afirmou, nesta quinta-feira (23), que 51% do total de contas digitais bloqueadasforam por suspeita de fraude.

Para estes, aparece uma mensagem no aplicativo orientando a comparecer à agência para regularizar o acesso.

Com o objetivo de evitar filas e aglomerações em meio à pandemia, a Caixa fez um cronograma para o desbloqueio escalonado de acordo com o mês de aniversário, de 24 de julho a 21 de agosto.

O restante das contas (49%) foi suspenso por inconsistências no cadastro. Estes não precisarão ir à agência e poderão resolver a situação pelo próprio aplicativo.

Segundo a Caixa, no aplicativo há a opção "Liberar Acesso". Nele, o beneficiário receberá uma mensagem para finalizar o cadastro enviando documentos pelo WhatsApp.

"Reforçamos que só o aplicativo Caixa TEM pode pedir para vocês o envio de algum tipo de documento, nenhum outro aplicativo ou e-mail pode pedir esse tipo de informação", ressaltou O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, nesta terça-feira (21).

"Fizemos isso para reduzir qualquer tipo de fila nas agências. Percebemos que, nas contas com indícios grandes de fraude, poucas pessoas estão indo às agências. Para as contas com algum tipo de problema no cadastro, muitas pessoas estão indo", completou Guimarães.

Ele disse que centenas de milhares de contas foram bloqueadas e que grande parte foram abertas por hackers.

"Centenas de milhares de contas foram suspensas, temos as provas da grande maioria que foi utilizada por hackers, mas pessoas honestas foram penalizadas, já que, para salvar e defender o dinheiro público, fizemos uma medida mais forte", disse.

A Caixa não divulgou o número de contas bloqueadas, mas Guimarães afirmou que o bloqueio foi inferior 5% dos 65,2 milhões (o equivalente a 3,26 milhões).

O Ministério da Cidadania, informou que enviou para a Caixa cerca de 1,3 milhão de CPFs (Cadastros de Pessoas Físicas) para bloqueio e verificação detalhada. Estes possuem inconsistências no cadastro.

"É importante enfatizar que não é possível ainda afirmar que eles sejam considerados cancelados ou inelegíveis para receber o auxílio emergencial", afirmou o ministério.

Segundo a pasta, o procedimento é consequência dos acordos firmados entre o Ministério da Cidadania e TCU (Tribunal de Contas da União), CGU (Controladoria-Geral da União) e MPF (Ministério Público Federal).

"Qualquer indício de ilegalidade, em especial na ótica criminal, é imediatamente informado à Polícia Federal e os pagamentos são suspensos", acrescentou o ministério.

A pasta informou ainda que o governo federal recuperou R$ 83,6 milhões pagos a pessoas que não se enquadravam nos critérios para recebimento do benefício.

CALENDÁRIO DE DESBLOQUEIO PRESENCIAL POR MÊS DE NASCIMENTO 

  • Janeiro, fevereiro e março

    Até 24 de julho

  • Abril e maio

    27 a 31 de julho

  • Junho e maio

    3 a 7 de agosto

  • Agosto, setembro e outubro

    10 a 14 de agosto

  • Novembro e dezembro

    17 a 21 de agosto

A Caixa Econômica Federal também informou nesta quinta-feira que já pagou R$ 129,5 bilhões de auxílio emergencial para 65,3 milhões de pessoas. Deste total, 35,6 milhões (43,9%) não estavam em nenhuma base anterior de pagamentos do governo federal. Foram destinados R$ 56,9 bilhões, no total, para estes beneficiários.

Do total geral de pagamentos, o Sudeste e o Nordeste foram as regiões que receberam a maior parte dos pagamentos: R$ 47,4 bilhões e R$ 45,4 bilhões, respectivamente.

Fonte: Folha Online - 23/07/2020

Com 13º antecipado, confira calendário do INSS até o final do ano


Publicado em 24/07/2020

Órgão decidiu antecipar as duas parcelas do 13º salário de todos os beneficiários 

Rio - Em 2020, por conta da pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2), a economia patina e traz dificuldades financeiras a muita gente, inclusive trabalhadores, empresários e até mesmo aposentados. Por conta disso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu antecipar as duas parcelas do 13º salário de todos os beneficiários.  

 

O alívio nas contas de fim de ano, portanto, não será realidade neste ano. Quem costuma fechar os ciclos anuais com uma folga maior na carteira terá de se organizar melhor. O INSS já divulgou todo o calendário com as datas de pagamentos de benefícios, que vão desde aposentadoria até pensão e outros auxílios do instituto.   Receita Federal alerta para retorno de obrigações adiadas na pandemia  

A segunda parcela do 13º terminou de ser paga no início de junho para aposentados, pensionistas e beneficiários dos auxílios doença, acidente e reclusão, então todos esses viverão até o fim do ano apenas do valor regular dos benefícios, sem a tradicional "ajuda" de fim do ano, a 13ª parcela. Confira o calendário dos pagamentos mensais de até R$ 1.045 do INSS

  • Número final do benefício 1: 27 de julho, 25 de agosto, 24 de setembro, 26 de outubro, 24 de novembro e 22 de dezembro;
  • Número final do benefício 2: 28 de julho, 26 de agosto, 25 de setembro, 27 de outubro, 25 de novembro e 23 de dezembro;
  • Número final do benefício 3: 29 de julho, 27 de agosto, 28 de setembro, 28 de outubro, 26 de novembro e 28 de dezembro;
  • Número final do benefício 4: 30 de julho, 28 de agosto, 29 de setembro, 29 de outubro, 27 de novembro e 29 de dezembro;
  • Número final do benefício 5: 31 de julho, 31 de agosto, 30 de setembro, 30 de outubro, 30 de novembro e 30 de dezembro;
  • Número final do benefício 6: 3 de agosto, 1º de setembro, 1º de outubro, 3 de novembro, 1º de dezembro e 4 de janeiro;
  • Número final do benefício 7: 4 de agosto, 2 de setembro, 2 de outubro, 4 de novembro, 2 de dezembro e 5 de janeiro;
  • Número final do benefício 8: 5 de agosto, 3 de setembro, 5 de outubro, 5 de novembro, 3 de dezembro e 6 de janeiro;
  • Número final do benefício 9: 6 de agosto, 4 de setembro, 6 de outubro, 6 de novembro, 4 de dezembro e 7 de janeiro; e
  • Número final do benefício 0: 7 de agosto, 8 de setembro, 7 de outubro, 9 de novembro, 7 de dezembro e 8 de janeiro.

Calendário para quem recebe acima de R$ 1.045, um salário mínimo

  • Número final do benefício 1 e 6: 3 de agosto, 1º de setembro, 1º de outubro, 3 de novembro, 1º de dezembro e 4 de janeiro;
  • Número final do benefício 2 e 7: 4 de agosto, 2 de setembro, 2 de outubro, 4 de novembro, 2 de dezembro e 5 de janeiro;
  • Número final do benefício 3 e 8: 5 de agosto, 3 de setembro, 5 de outubro, 5 de novembro, 3 de dezembro e 6 de janeiro;
  • Número final do benefício 4 e 9: 6 de agosto, 4 de setembro, 6 de outubro, 6 de novembro, 4 de dezembro e 7 de janeiro; e
  • Número final do benefício 5 e 0: 7 de agosto, 8 de setembro, 7 de outubro, 9 de novembro, 7 de dezembro e 8 de janeiro.

Durante a pandemia, é possível solicitar que o pagamento seja feito em conta-corrente de titularidade do beneficiário. Para isso, basta acessar o "Meu INSS", fazer login com CPF e senha, fazer "novo requerimento" em "agendamentos/solicitações", clicar em "atualização para manutenção de Benefício e outros serviços" e "transferir Benefício para Conta Corrente - Atendimento à distância".

Após esses passos, bastará preencher ou atualizar as informações de contato e bancários - na aba "adicionais" -, incluindo agência, banco, tipo de conta, número da conta e o número do benefício do INSS. Com os novos dados, é só ir em "anexos", clicar no "novo" em azul e enviar a documentação que comprova titularidade da conta e do benefício.

Fonte: O Dia Online - 23/07/2020