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sexta-feira, 24 de julho de 2020

Mulher que teve auxílio emergencial indevidamente negado será indenizada


O valor da indenização é de R$ 1 mil.
quarta-feira, 22 de julho de 2020
Uma mulher que teve seu auxílio emergencial indevidamente negado será indenizada pela União em R$ 1 mil, a título de danos morais. Além disso, a autora receberá as prestações do auxílio a que faz jus. A decisão é do juiz Federal Bruno Fabiani Monteiro, do 2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda/RJ.
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Alega a parte autora que, através do aplicativo criado pela Caixa, efetuou seu cadastro para recebimento do auxílio emergencial, por se encontrar desempregada e por preencher os demais requisitos legais para a sua percepção.
Afirma que, realizada a análise, obteve a resposta de que seu requerimento havia sido negado, sob a justificativa de que possuiria emprego formal, seria agente público e teria renda familiar superior a 3 salários mínimos.
A mulher, entretanto, ressalta que não possui renda, posto que seu último vínculo de trabalho com o município de Barra Mansa/RJ se encerrou em 24/8/19.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou ter sido demonstrada a inexistência dos motivos alegados pela União para a recusa ao pagamento do auxílio emergencial em favor da parte autora, razão pela qual o pedido merece ser acolhido.
“No caso, entendo que existe violação a direito de igualdade, em razão de negativa de acesso a benefício destinado à população mais vulnerável durante período de absoluta anormalidade social decorrente de crise sanitária.”
O juiz afirmou ainda que a conduta ilícita da Administração Pública atinge a esfera da dignidade da pessoa, pois o benefício visa a garantir mínimo para subsistência.
“É presumível o transtorno vivido pela pessoa desempregada sem acesso tempestivo ao benefício, durante período de grave retração econômica e determinação de isolamento social por parte de autoridades com conhecimentos técnico-científicos.”
Sendo assim, condenou a União a liberar em favor da parte autora as prestações do auxílio emergencial a que faz jus e a lhe pagar a quantia de R$1 mil a título de dano moral.
O advogado Raphael Cajazeira Brum, do escritório RCB Advogados, atuou pela autora da ação.

Acordo sobre planos econômicos já beneficiou 118 mil poupadores


Publicado em 24/07/2020

O acordo dos planos econômicos homologado pelo Supremo Tribunal Federal já beneficiou 118 mil poupadores em 98 mil processos e envolveu ressarcimentos no valor de R$ 1,68 bilhão. As informações fazem parte do monitoramento no âmbito do Programa "Resolve: Poupança — Planos Econômicos", do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os números ainda devem registrar crescimento, pois o prazo para adesão ao acordo foi ampliado para até 2025. "A expectativa é de aumento das conciliações. Até fevereiro, foram encerrados por adesão ao acordo coletivo homologado pelo STF cerca de 100 mil processos. E, só a Caixa Econômica, apresentou uma projeção de processos elegíveis para adesão, a partir do aditivo recentemente celebrado, de quase 200 mil processos”, informa a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Lívia Peres.

O acordo dos planos econômicos homologado pelo Supremo em 2018 foi formalizado entre organizações de representação dos consumidores e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e estabeleceu as condições para o fim de uma disputa judicial que tramita na justiça desde a década de 1980.

Devido a perdas decorrentes dos planos econômicos para controle da inflação nos anos 1980 e 1990, milhares de poupadores ingressaram com ações na justiça cobrando dos bancos ressarcimento por prejuízos em valores mantidos em contas poupanças. A discussão judicial refere-se a índices inflacionários dos planos Bresser (1987), Verão (1989) , Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

Após décadas de questionamento na justiça, em 2017, as partes acertaram as condições para um amplo acordo e encerramento das ações. O acordo foi homologado pelo Supremo naquele ano e no início de 2020 o prazo de adesão foi prorrogado para 2025, passando a incluir os processos referente a perdas inflacionárias em contas poupanças decorrentes do plano econômico Collor 1 (1990), que não haviam sido incorporados no acordo originário.

Também passam a ser contemplados os processos de poupadores que mantinham contas poupança em instituições financeiras que entraram em crise no fim da década de 1990 e que foram abrangidas pelo Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer).

Mobilização
A partir da homologação por parte do Supremo, o CNJ mobilizou os tribunais estaduais e federais para a realização de mutirões em 2018 e em 2019, de forma a criar as condições para que os poupadores pudessem analisar as possibilidades de acordo por conciliação. Com a prorrogação do prazo para até 2025, a perspectiva é que mais poupadores passem a considerar a questão.

A juíza Lívia Peres recomenda que os poupadores e seus advogados se informem sobre as condições para avaliar a conveniência ou não da adesão por consenso. “Pelo tempo de tramitação dos processos, essa via tem que ser ponderada e avaliada pelas partes nem que seja para ser desconsiderada. Houve um grande esforço do Judiciário para enfrentar a barreira desses processos, que são muito antigos.”

Recentemente, a Febraban apresentou uma nova versão do site destinado aos acordos econômicos. Na versão atualizada, ele permite que poupadores ou seus advogados preencham um formulário manifestando o interesse em aderir às condições para a conciliação referente às perdas.

A partir disso, o site gera um número de habilitação com o qual é possível acompanhar o andamento do processo. Os bancos fazem análise de elegibilidade, avaliação das condições para o acerto entre o poupador e a instituição financeira e entram em contato com as partes para dar prosseguimento ao acordo de conciliação.

Dos 118 mil poupadores beneficiados pelo acordo dos planos econômicos até o fim de março deste ano, 46 mil eram da Caixa Econômica Federal, 25 mil do Itaú, 24 mil do Bradesco, 11 mil do Santander e 11 mil do Banco do Brasil. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 23/07/2020

Metade das contas do auxílio emergencial bloqueadas pode ser regularizada por app


Publicado em 24/07/2020 , por Larissa Garcia

Beneficiários que tiveram conta suspensa por inconsistência no cadastro não precisarão ir à agência, segundo Caixa

O presidente da Caixa Econômica, Pedro Guimarães, afirmou, nesta quinta-feira (23), que 51% do total de contas digitais bloqueadasforam por suspeita de fraude.

Para estes, aparece uma mensagem no aplicativo orientando a comparecer à agência para regularizar o acesso.

Com o objetivo de evitar filas e aglomerações em meio à pandemia, a Caixa fez um cronograma para o desbloqueio escalonado de acordo com o mês de aniversário, de 24 de julho a 21 de agosto.

O restante das contas (49%) foi suspenso por inconsistências no cadastro. Estes não precisarão ir à agência e poderão resolver a situação pelo próprio aplicativo.

Segundo a Caixa, no aplicativo há a opção "Liberar Acesso". Nele, o beneficiário receberá uma mensagem para finalizar o cadastro enviando documentos pelo WhatsApp.

"Reforçamos que só o aplicativo Caixa TEM pode pedir para vocês o envio de algum tipo de documento, nenhum outro aplicativo ou e-mail pode pedir esse tipo de informação", ressaltou O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, nesta terça-feira (21).

"Fizemos isso para reduzir qualquer tipo de fila nas agências. Percebemos que, nas contas com indícios grandes de fraude, poucas pessoas estão indo às agências. Para as contas com algum tipo de problema no cadastro, muitas pessoas estão indo", completou Guimarães.

Ele disse que centenas de milhares de contas foram bloqueadas e que grande parte foram abertas por hackers.

"Centenas de milhares de contas foram suspensas, temos as provas da grande maioria que foi utilizada por hackers, mas pessoas honestas foram penalizadas, já que, para salvar e defender o dinheiro público, fizemos uma medida mais forte", disse.

A Caixa não divulgou o número de contas bloqueadas, mas Guimarães afirmou que o bloqueio foi inferior 5% dos 65,2 milhões (o equivalente a 3,26 milhões).

O Ministério da Cidadania, informou que enviou para a Caixa cerca de 1,3 milhão de CPFs (Cadastros de Pessoas Físicas) para bloqueio e verificação detalhada. Estes possuem inconsistências no cadastro.

"É importante enfatizar que não é possível ainda afirmar que eles sejam considerados cancelados ou inelegíveis para receber o auxílio emergencial", afirmou o ministério.

Segundo a pasta, o procedimento é consequência dos acordos firmados entre o Ministério da Cidadania e TCU (Tribunal de Contas da União), CGU (Controladoria-Geral da União) e MPF (Ministério Público Federal).

"Qualquer indício de ilegalidade, em especial na ótica criminal, é imediatamente informado à Polícia Federal e os pagamentos são suspensos", acrescentou o ministério.

A pasta informou ainda que o governo federal recuperou R$ 83,6 milhões pagos a pessoas que não se enquadravam nos critérios para recebimento do benefício.

CALENDÁRIO DE DESBLOQUEIO PRESENCIAL POR MÊS DE NASCIMENTO 

  • Janeiro, fevereiro e março

    Até 24 de julho

  • Abril e maio

    27 a 31 de julho

  • Junho e maio

    3 a 7 de agosto

  • Agosto, setembro e outubro

    10 a 14 de agosto

  • Novembro e dezembro

    17 a 21 de agosto

A Caixa Econômica Federal também informou nesta quinta-feira que já pagou R$ 129,5 bilhões de auxílio emergencial para 65,3 milhões de pessoas. Deste total, 35,6 milhões (43,9%) não estavam em nenhuma base anterior de pagamentos do governo federal. Foram destinados R$ 56,9 bilhões, no total, para estes beneficiários.

Do total geral de pagamentos, o Sudeste e o Nordeste foram as regiões que receberam a maior parte dos pagamentos: R$ 47,4 bilhões e R$ 45,4 bilhões, respectivamente.

Fonte: Folha Online - 23/07/2020

Com 13º antecipado, confira calendário do INSS até o final do ano


Publicado em 24/07/2020

Órgão decidiu antecipar as duas parcelas do 13º salário de todos os beneficiários 

Rio - Em 2020, por conta da pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2), a economia patina e traz dificuldades financeiras a muita gente, inclusive trabalhadores, empresários e até mesmo aposentados. Por conta disso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu antecipar as duas parcelas do 13º salário de todos os beneficiários.  

 

O alívio nas contas de fim de ano, portanto, não será realidade neste ano. Quem costuma fechar os ciclos anuais com uma folga maior na carteira terá de se organizar melhor. O INSS já divulgou todo o calendário com as datas de pagamentos de benefícios, que vão desde aposentadoria até pensão e outros auxílios do instituto.   Receita Federal alerta para retorno de obrigações adiadas na pandemia  

A segunda parcela do 13º terminou de ser paga no início de junho para aposentados, pensionistas e beneficiários dos auxílios doença, acidente e reclusão, então todos esses viverão até o fim do ano apenas do valor regular dos benefícios, sem a tradicional "ajuda" de fim do ano, a 13ª parcela. Confira o calendário dos pagamentos mensais de até R$ 1.045 do INSS

  • Número final do benefício 1: 27 de julho, 25 de agosto, 24 de setembro, 26 de outubro, 24 de novembro e 22 de dezembro;
  • Número final do benefício 2: 28 de julho, 26 de agosto, 25 de setembro, 27 de outubro, 25 de novembro e 23 de dezembro;
  • Número final do benefício 3: 29 de julho, 27 de agosto, 28 de setembro, 28 de outubro, 26 de novembro e 28 de dezembro;
  • Número final do benefício 4: 30 de julho, 28 de agosto, 29 de setembro, 29 de outubro, 27 de novembro e 29 de dezembro;
  • Número final do benefício 5: 31 de julho, 31 de agosto, 30 de setembro, 30 de outubro, 30 de novembro e 30 de dezembro;
  • Número final do benefício 6: 3 de agosto, 1º de setembro, 1º de outubro, 3 de novembro, 1º de dezembro e 4 de janeiro;
  • Número final do benefício 7: 4 de agosto, 2 de setembro, 2 de outubro, 4 de novembro, 2 de dezembro e 5 de janeiro;
  • Número final do benefício 8: 5 de agosto, 3 de setembro, 5 de outubro, 5 de novembro, 3 de dezembro e 6 de janeiro;
  • Número final do benefício 9: 6 de agosto, 4 de setembro, 6 de outubro, 6 de novembro, 4 de dezembro e 7 de janeiro; e
  • Número final do benefício 0: 7 de agosto, 8 de setembro, 7 de outubro, 9 de novembro, 7 de dezembro e 8 de janeiro.

Calendário para quem recebe acima de R$ 1.045, um salário mínimo

  • Número final do benefício 1 e 6: 3 de agosto, 1º de setembro, 1º de outubro, 3 de novembro, 1º de dezembro e 4 de janeiro;
  • Número final do benefício 2 e 7: 4 de agosto, 2 de setembro, 2 de outubro, 4 de novembro, 2 de dezembro e 5 de janeiro;
  • Número final do benefício 3 e 8: 5 de agosto, 3 de setembro, 5 de outubro, 5 de novembro, 3 de dezembro e 6 de janeiro;
  • Número final do benefício 4 e 9: 6 de agosto, 4 de setembro, 6 de outubro, 6 de novembro, 4 de dezembro e 7 de janeiro; e
  • Número final do benefício 5 e 0: 7 de agosto, 8 de setembro, 7 de outubro, 9 de novembro, 7 de dezembro e 8 de janeiro.

Durante a pandemia, é possível solicitar que o pagamento seja feito em conta-corrente de titularidade do beneficiário. Para isso, basta acessar o "Meu INSS", fazer login com CPF e senha, fazer "novo requerimento" em "agendamentos/solicitações", clicar em "atualização para manutenção de Benefício e outros serviços" e "transferir Benefício para Conta Corrente - Atendimento à distância".

Após esses passos, bastará preencher ou atualizar as informações de contato e bancários - na aba "adicionais" -, incluindo agência, banco, tipo de conta, número da conta e o número do benefício do INSS. Com os novos dados, é só ir em "anexos", clicar no "novo" em azul e enviar a documentação que comprova titularidade da conta e do benefício.

Fonte: O Dia Online - 23/07/2020

Confira o calendário para desbloquear seu auxílio emergencial


Publicado em 24/07/2020 , por Ana Paula Branco
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Milhares de contas estão bloqueadas por indício de fraudes
A partir desta quinta-feira (23), beneficiários do auxílio emergencial que tiveram contas bloqueadas preventivamente por inconsistência cadastral poderão realizar o envio de documentos por meio do Caixa Tem para realizar o desbloqueio.
Após análise da documentação, a Caixa promete fazer o desbloqueio em até 24 horas. Segundo o banco estatal, o aplicativo apresentará as orientações necessárias que o beneficiário deverá seguir.
Agências da Caixa na periferia da capital continuam a ter longas filas de trabalhadores em busca do auxílio emergencial. Na noite de segunda (4), pessoas se organizavam em torno da agência M' Boi Mirim, na zona sul Zanone Fraissat/Folhapress  
Já no caso de contas bloqueadas por indícios de fraudes, os usuários serão informados por meio do aplicativo Caixa Tem sobre a necessidade de ir a uma agência, com um documento de identidade com foto e válido, de acordo com calendário escalonado por mês de aniversário, confira abaixo. 
Segundo a Caixa, o objetivo é evitar filas nas agências e aglomerações.
NascimentoData para os desbloqueios
Janeiro/Fevereiro/MarçoA partir de 23 e 24 de julho
Abril/MaioA partir de 27 a 31 de julho
Junho/JulhoA partir de 3 a 7 de agosto
Agosto/Setembro/OutubroA partir de 10 a 14 de agosto
Novembro/DezembroA partir de 17 a 21 de agosto
Combate a fraudes
A Caixa afirma que atua de forma conjunta com os órgãos de segurança pública para mitigar riscos de fraudes e garantir nível adequado de segurança no pagamento do auxílio emergencial e demais benefícios sociais.
"A CAIXA reforça que o aplicativo Caixa Tem possui múltiplos mecanismos integrados de segurança, mantendo-se inviolável e seguro. O baixo percentual de fraudes observado deve-se à engenharia social, em que são utilizadas informações, documentos e acessos dos próprios clientes", afirma o banco em nota.
Fonte: Folha Online - 23/07/2020

quarta-feira, 22 de julho de 2020

Mulher que teve auxílio emergencial indevidamente negado será indenizada


Publicado em 22/07/2020

O valor da indenização é de R$ 1 mil.

Uma mulher que teve seu auxílio emergencial indevidamente negado será indenizada pela União em R$ 1 mil, a título de danos morais. Além disso, a autora receberá as prestações do auxílio a que faz jus. A decisão é do juiz Federal Bruno Fabiani Monteiro, do 2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda/RJ.

Alega a parte autora que, através do aplicativo criado pela Caixa, efetuou seu cadastro para recebimento do auxílio emergencial, por se encontrar desempregada e por preencher os demais requisitos legais para a sua percepção.

Afirma que, realizada a análise, obteve a resposta de que seu requerimento havia sido negado, sob a justificativa de que possuiria emprego formal, seria agente público e teria renda familiar superior a 3 salários mínimos.

A mulher, entretanto, ressalta que não possui renda, posto que seu último vínculo de trabalho com o município de Barra Mansa/RJ se encerrou em 24/8/19.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou ter sido demonstrada a inexistência dos motivos alegados pela União para a recusa ao pagamento do auxílio emergencial em favor da parte autora, razão pela qual o pedido merece ser acolhido.

“No caso, entendo que existe violação a direito de igualdade, em razão de negativa de acesso a benefício destinado à população mais vulnerável durante período de absoluta anormalidade social decorrente de crise sanitária.”

O juiz afirmou ainda que a conduta ilícita da Administração Pública atinge a esfera da dignidade da pessoa, pois o benefício visa a garantir mínimo para subsistência.

“É presumível o transtorno vivido pela pessoa desempregada sem acesso tempestivo ao benefício, durante período de grave retração econômica e determinação de isolamento social por parte de autoridades com conhecimentos técnico-científicos.”

Sendo assim, condenou a União a liberar em favor da parte autora as prestações do auxílio emergencial a que faz jus e a lhe pagar a quantia de R$1 mil a título de dano moral.

O advogado Raphael Cajazeira Brum, do escritório RCB Advogados, atuou pela autora da ação.

Leia a decisão.

Fonte: migalhas.com.br - 21/07/2020

Concurso DPDF: saiu edital com 60 vagas para analista e salário de R$ 5,2 mil


Publicado em 22/07/2020 , por SAMUEL PERESSIN

Com inscrições a partir de 15 de setembro, concurso DPDF (Defensoria Pública do Distrito Federal) tem chances nas áreas de direito, administração, arquitetura, jornalismo, economia, engenharia, informática, psicologia, entre outras

Foi publicado nesta terça-feira (21) o edital do concurso DPDF (Defensoria Pública do Distrito Federal) destinado a preencher 60 vagas de analista de assistência judiciária, além de formar cadastro reserva. O salário inicial é de R$ 5.241,22.

Há ofertas para profissionais com ensino superior nas áreas de direito e legislação (30 postos), administração (8), arquivologia (1), arquitetura (2), jornalismo (1), contabilidade (5), economia (1), engenharia civil (2), informática - banco de dados (1), informática - desenvolvimento de sistemas (2), informática - redes (3), psicologia (2) e serviço social (2).

Como se inscrever

As inscrições no concurso DPDF para analista começam às 10h de 15 de setembro e se encerram às 18h de 5 de outubro, devendo ser efetuadas pelo site www.cebraspe.org.br. O valor da taxa é de R$ 101,87.

O processo seletivo é organizado pelo Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos). Em caso de dúvidas, os candidatos podem obter mais informações com a banca por meio do telefone (61) 3448-0100.

Concurso DPDF: como serão as provas

As provas objetiva e discursiva estão agendadas para 8 de novembro. A primeira cobrará a resolução de 120 questões do tipo "certo" ou "errado", enquanto a segunda exigirá a elaboração de uma dissertação com até 30 linhas.

O conteúdo programático abrange língua portuguesa, conhecimentos sobre o Distrito Federal, legislação e conhecimentos específicos para cada área. Na redação, os candidatos deverão discorrer sobre tema da atualidade proposto pela banca.

As demais fases do certame incluem:

  • análise de títulos, com envio dos documentos entre 18 e 19 de fevereiro de 2021;
  • e avaliação biopsicossocial, em 11 de abril.

A seleção terá validade de dois anos, a contar da homologação do resultado final. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Defensoria Pública do Distrito Federal, conforme estabelece o edital.

+++ O JC Concursos disponibiliza mais detalhes sobre o processo seletivo, como atribuições, conteúdo programático e cronograma, na página do concurso DPDF

Sobre Cebraspe - Cespe UNB

O Cespe/UnB (Centro de Seleção e de Promoção de Eventos) - atualmente Cebraspe - é uma instituição de educação, especializada na realização de avaliações, seleções, certificações e pesquisas e fundada na década de 70, originalmente com a finalidade de elaborar apenas o vestibular da Universidade de Brasília (UnB), e que, depois, acabou migrando para a preparação de concursos públicos. 

O Cebraspe planeja, elabora, aplica e corrige provas objetivas e dissertativas, além de outros tipos de exames necessários ao provimento de cargos públicos (provas práticas, testes físicos e psicológicos). Também oferece reserva de cotas para negros nos processos seletivos - atendendo a determinações legais - e perícia médica para confirmação da reserva de vagas a candidatos com deficiência.

Hoje bastante presente em concursos de todo o país, o Cespe/UnB é uma banca muitas vezes temida pelos concurseiros. Primeiro, porque possui um estilo quase exclusivo de questão, que é o de “Certo ou Errado” – embora a organizadora utilize-se também de questões de múltipla escolha, principalmente em concursos para tribunais eleitorais. O estilo de prova “Certo ou Errado” do Cespe/UnB exige muito cuidado, porque cada resposta errada anula uma correta. 

Segundo informações da própria organizadora, o procedimento de avaliação é justificável em um processo seletivo que visa selecionar o candidato com melhor capacidade de analisar, interpretar e responder a partir do que aprendeu, descartando o “chute” ou a possibilidade de aprovação ao acaso.

Saiba como se preparar para provas do Cespe/UnB

Resumo do Concurso DPDF 2020

DPDF - Defensoria Pública do Distrito Federal
Vagas: 60
Taxa de inscrição: De R$ 101,87 Até R$ 101,87
Cargos: Analista
Áreas de Atuação: Judiciária / JurídicaAdministrativa
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 5241,22 Até R$ 5241,22
Organizadora: Cebraspe
Estados com Vagas: DF

+ Agenda do Concurso 15/09/2020 Abertura das inscrições Adicionar no Google Agenda
05/10/2020 Encerramento das inscrições Adicionar no Google Agenda
08/11/2020 Prova Adicionar no Google Agenda
10/11/2020 Divulgação do Gabarito Adicionar no Google Agenda
16/07/2021 Divulgação do Resultado Adicionar no Google Agenda + Preparação Apostila Diversos CargosCurso IlimitadoCurso Compartilhado Simulado
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Fonte: JCConcursos - jcconcursos.uol.com.br - 21/07/2020