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quarta-feira, 22 de julho de 2020

Reforma tributária do governo pode ter quatro etapas; entenda


Publicado em 22/07/2020

Projeto de lei unifica PIS e Cofins para criar um IVA

SÃO PAULO

O governo enviou nesta terça-feira (21) a proposta de reforma tributária. O projeto de lei unifica PIS e Cofins para criar a CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços). A alíquota ficou em 12%.

O tributo deve ser aplicado de forma linear, em todos os setores. A decisão representa um recuo em relação a estudos que vinham sendo feitos pela equipe econômica para aliviar áreas mais impactadas, como o setor de serviços.

A proposta da equipe de Guedes foi chamada de tímida pelos parlamentares, que defendem medidas mais ambiciosas.

Entenda como é o Pis/Cofins hoje e as propostas que estão em discussão.

AS QUATRO ETAPAS DA PROPOSTA DE GUEDES:

Governo diz que carga tributária ficará estável após a reforma?

  1. Unifica dois tributos federais: PIS e Cofin 
  2. Transforma o IPI em um imposto seletivo, cobrado especialmente sobre produtos como cigarro e bebidas alcoólicas
  3. Reforma no IR de pessoas físicas e empresas, tributação sobre dividendos e revisão de deduções do IR 
  4. Proposta de desoneração da folha de pagamentos; governo estuda um tributo sobre transações para compensar a desoneração 

PIS/COFINS HOJE DE QUEM É COBRADO?

Todas as empresas. Por exemplo: a empresa que vende madeira, a empresa que fabrica uma cadeira com a madeira e a loja que vende a cadeira de madeira. É cumulativo

  QUEM COBRA?

União

QUAL O PROBLEMA?

São variadas e subjetivas as regras sobre como descontar o valor do imposto que já foi pago sobre outras etapas de produção. Mais de 70 mil processos na Receita e no Carf questionam cobranças

PROPOSTAS EM DISCUSSÃO GOVERNO

  • Unifica dois tributos federais: PIS e Cofins
  • Nome: CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços)
  • Alíquota: 12%
  • Período de transição: Validade imediata seis meses após publicação da lei

CÂMARA

  • Unifica cinco tributos (IOF, PIS, Cofins; ICMS-estadual; e ISS-municipal). Também haveria um imposto seletivo sobre itens como cigarro
  • Nome: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
  • Alíquota: Poderá variar de acordo com estado e município
  • Período de transição: 10 anos

SENADO

  • Unifica nove tributos (IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide-Combustíveis; ICMS-estadual e ISS-municipal). Também cria um imposto seletivo sobre itens como petróleo, combustíveis e cigarros
  • Nome: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
  • Alíquota: Múltipla, pode variar, dependendo do bem e do serviço
  • Período de transição: 10 anos

 

Fonte: Folha Online - 21/07/2020

Empresas podem voltar a cortar luz de cliente inadimplente em agosto


Publicado em 22/07/2020 , por Laíssa Barros

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Suspensão de energia está proibida até dezembro para consumidores baixa renda

A partir de 1º de agosto, as distribuidoras de energia elétrica podem voltar a cortar a luz dos consumidores que não pagarem a conta em dia. A ação estava suspensa desde março por conta da pandemia do novo coronavírus. Já para consumidores de baixa renda, continua sendo proibido o corte da energia.

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta terça-feira (21) a revisão da resolução normativa nº 878/2020, que estabelece um conjunto de medidas do serviço de distribuição de energia durante a pandemia da Covid-19, entre elas, a proibição do corte de luz em meio à pandemia. 

De acordo com as novas regras da agência, diversas atividades devem ser retomadas pelas distribuidoras a partir de 1º de agosto, como o atendimento presencial ao público, a entrega mensal da fatura impressa e a suspensão do fornecimento de luz por falta de pagamento de consumidores residenciais e serviços e atividades considerados essenciais.

Nesses casos, a distribuidora deve enviar ao consumidor nova notificação sobre existência de pagamentos pendentes, mesmo que já tenha encaminhado anteriormente a cobrança. Além disso, é proibido efetuar cortes por falta de pagamento às sextas, aos sábados, domingos, feriados e dias que antecedem feriados.

Baixa renda

Segundo a Aneel, fica mantida a proibição de cortes apenas para consumidores classificados como baixa renda (beneficiários da tarifa social) enquanto durar o estado de emergência da pandemia -esse prazo atualmente vai até o final de 2020.Unidades onde more pessoa que dependa de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida, casas que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do consumidor e locais sem postos de arrecadação em funcionamento (como bancos e lotéricas, por exemplo) ou nos quais a circulação de pessoas seja restringida por ato do poder público também não poderão ter a luz cortada.

  Serviços

As novas regras da Aneel estabelecem ainda que os prazos de prestação de serviços devem voltar a ser cumpridos pelas distribuidoras. Até 31 de agosto serão os serviços solicitados pelo consumidor e ainda não atendidos, inclusive ressarcimento por danos em equipamentos.

A agência reguladora ressalta ainda que segue proibido aplicar o procedimento de cancelamento da tarifa social de energia elétrica e esclarece, em nota, que o atendimento presencial ao público deve ser discutido com autoridade de saúde local, que tem competência legal para avaliar a viabilidade da execução dos serviços.

Fonte: Folha Online - 21/07/2020

Cerca de 3 milhões tiveram auxílio emergencial bloqueado e deverão comprovar identidade


Publicado em 22/07/2020 , por Larissa Garcia

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Caixa diz que contas digitais foram suspensas por suspeita de fraude; beneficiários precisarão ir à agência para regularização

Cerca de 3 milhões de pessoas tiveram o auxílio emergencial suspenso por suspeita de fraude. De acordo com a Caixa Econômica, quem teve a conta digital –pela qual recebe o benefício– bloqueada, deverá ir até a agência para comprovar a identidade.

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, afirmou, em evento virtual promovido pelo InfoMoney nesta terça-feira (21), que grande parte das contas identificadas foram abertas por hackers.

"Centenas de milhares de contas foram suspensas, temos as provas da grande maioria que foi utilizada por hackers, mas pessoas honestas foram penalizadas, já que, para salvar e defender o dinheiro público, fizemos uma medida mais forte", disse.

Ele garantiu que aquele que for à agência e comprovar sua identidade terá a conta liberada rapidamente.

"Tivemos filas nos primeiros dias e decidimos acelerar o pagamento digital. Nesse primeiro momento, não tivemos um aplicativo tão defendido quanto duas semanas depois, então tivemos janela de 10 dias em maio quando os hackers conseguiram sim um ou dois movimentos que foram identificados e suspensos", alegou.

O presidente da Caixa ressaltou que todas as contas bloqueadas são por suspeita de fraude. "Pedimos desculpas, mas é a única maneira de evitar que as contas que foram criadas erradamente continuem recebendo."

A Polícia Federal investiga as irregularidades. "Não posso falar agora, mas teremos novidades em breve, os responsáveis já foram identificados e serão penalizados", contou o presidente da Caixa.

A Caixa esclareceu, em nota, que o aplicativo da instituição tem múltiplos mecanismos integrados de segurança, "mantendo-se inviolável e seguro".

"O baixo percentual de fraudes observado deve-se à engenharia social, em que são utilizadas informações, documentos e acessos dos próprios clientes. Assim, recomenda-se utilizar apenas os aplicativos oficiais da Caixa e jamais compartilhar informações pessoais", orientou.

O banco alegou que a área de segurança do banco monitora continuamente as contas e acessos e, em caso de suspeita, realiza o bloqueio preventivo da conta para proteger os clientes.

A recomendação é que os usuários que receberem a mensagem “Procure uma agência da Caixa com seu documento de identidade para regularizar seu cadastro”, devem seguir essa orientação para a regularização do acesso.

Em nota, o Ministério da Cidadania, em outra frente, afirmou que enviou para a Caixa cerca de 1,3 milhão de CPFs (Cadastros de Pessoas Físicas) para bloqueio para a realização de uma verificação detalhada.

"É importante enfatizar que não é possível ainda afirmar que eles sejam considerados cancelados ou inelegíveis para receber o auxílio emergencial", afirmou o ministério.

Segundo a pasta, o procedimento é consequência dos acordos firmados entre o Ministério da Cidadania e TCU (Tribunal de Contas da União), CGU (Controladoria-Geral da União) e MPF (Ministério Público Federal).

"Qualquer indício de ilegalidade, em especial na ótica criminal, é imediatamente informado à Polícia Federal e os pagamentos são suspensos", acrescentou o ministério.

A pasta informou ainda que o governo federal recuperou R$ 83,6 milhões pagos a pessoas que não se enquadravam nos critérios para recebimento do benefício.

Fonte: Folha Online - 21/07/2020

Cia aérea indenizará passageiro desassistido após voo cancelado e remarcação após três dias


Publicado em 21/07/2020

Para o magistrado, é nítida a angústia a que foram submetidos os autores, bem como indiscutível a responsabilidade da empresa em ressarcir o autor.

 

Passageiro que teve voo cancelado e só foi realocado após três dias será indenizado por danos morais, bem como ressarcido pelos gastos com alimentação e hospedagem. Decisão é do juiz de Direito Daniel Torres Dos Reis, da 2ª vara do JEC de Vergueiro/SP.

O autor adquiriu passagens para o trecho Porto/PT – São Paulo, mas teve o voo cancelado. Ele, então, foi realocado em novo voo, mas apenas para três dias depois, e, sem assistência da companhia, precisou arcar com custos de alimentação e hospedagem.

A companhia alegou que houve caso fortuito/força maior, uma vez que o atraso ocorreu por ausência de autorização da torre de controle.

Mas, ao analisar a demanda, o magistrado considerou "indiscutível a responsabilidade da requerida em ressarcir o autor com seus gastos inesperados". Além disso, destacou que "aguardar horas no aeroporto sem posição da empresa aérea" e “amargar atraso em viagem internacional são fatos impassíveis de serem descartados sem maiores consequências". "Nítida, ademais, a angústia a que foram submetidos os autores."

Assim, entendeu caracterizado o dano moral, fixando reparação no valor de R$ 2.500. Quanto aos danos materiais, a companhia deverá pagar R$ 4.892,23.

O advogado Rodrigo Lopes dos Santos (Lopes & Giorno Advogados) patrocina a causa.

  • Processo: 1013105-18.2019.8.26.0016

Veja a decisão.

Fonte: migalhas.com.br - 20/07/2020