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quarta-feira, 15 de julho de 2020

Governo SP: Urgente !! Governador suspende validade de todos concursos no estado


Publicado em 15/07/2020 , por FERNANDO CEZAR ALVES

Lei publicada pelo governador João Doria nesta terça-feira, 14 de julho, suspende validade de concursos do estado durante pandemia

  Quem participa de concursos públicos no estado de São Paulo e, já aprovado, teme perder a oportunidade de ser convocado em decorrência da crise de saúde pública gerada pela pandemia de Covid 19 pode ficar mais tranquilo. Acontece que o governador João Doria publicou, nesta terça-feira, 14 de julho, a lei 17.268, que discorre sobre uma série de medidas emergenciais relativas à saúde em São Paulo. Entre elas está a suspensão do prazo de validade de todos os concursos públicos da esfera estadual.  

A suspensão vale para todos os concursos homologados até 30 de março, data da publicação do decreto 64.879, que suspende a realização de novos concursos e a convocação de aprovados. No entanto, o documento não tratava da suspensão do prazo de validade destas seleções, o que vinha preocupando os concurseiros, uma vez que continuavam valendo, mesmo com o impedimento de novas contratações. 

De acordo com o artigo 3 do novo documento: Fica autorizada a suspensão dos prazos de validade de concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, enquanto perdurar o estado de calamidade pública referido no “caput” do artigo 1º desta lei 

Segundo o inciso 1 do artigo 3, a suspensão vale para todo o estado, não apenas para concursos do Poder Executivo, mas de toda a administração pública estadual, exceto as prefeituras.

Diz o texto:  "§ 1º - O disposto neste artigo aplica-se aos concursos públicos realizados no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e das entidades da administração indireta do Estado"

Segundo a nova lei, os prazos de validade voltarão a contar a partir do término do período de calamidade pública.

Fonte: JCConcursos - jcconcursos.uol.com.br - 14/07/2020

Justiça decreta falência da Avianca Brasil


Publicado em 15/07/2020 , por Ivan Martínez-Vargas

Inoperante desde maio de 2019, aérea não pagou funcionários e credores

A Justiça de São Paulo decretou nesta terça-feira (14) a falência da linha aérea Avianca Brasil a pedido da própria empresa, que tinha dívidas superiores a R$ 2,7 bilhões. A companhia estava em recuperação judicial desde dezembro de 2018, e inoperante desde maio do ano passado.

A decisão do juiz Tiago Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, afirma que o plano de recuperação judicial da Avianca tornou-se inexequível considerando a inatividade da empresa.

O magistrado deu 60 dias para que a empresa liste seus ativos, mas credores avaliam que a empresa não possui mais ativos para quitar nenhuma dívida.

A aérea não pagou até o momento nem mesmo os créditos trabalhistas, que têm pagamento preferencial no plano de recuperação judicial. A Avianca Brasil chegou a ter mais de 5.300 funcionários, segundo o sindicato dos aeroviários (trabalhadores em solo) de São Paulo.

Operadores aeroportuários e companhias de leasing, em sua maioria, já desistiram de tentar receber a parte que lhes cabe, segundo pessoas familiarizadas com o caso. Já credores maiores avaliam seguir exemplo da Azul e rastrear ativos do empresário José Efromovich, que controlava a Avianca Brasil.

A sentença de Limongi atendeu à soliticação de autofalência da companhia de Efromovich feito no último dia 3. No pedido, a Avianca Brasil afirmou que a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e decisões judiciais que suspenderam o leilão de seus slots (horários de pousos e decolagens) tornaram impossível o cumprimento de seu plano de recuperação judicial.

A empresa, que chegou a ter 11% de participação no mercado doméstico, entrou em crise em 2018 e deixou de pagar contratos de arrendamento de aeronaves e motores de sua frota, que chegou a ter mais de 50 aviões, todos alugados.

As companhias de leasing donas dos equipamentos entraram na Justiça para retomar os bens, conforme antecipado peal Folhao que levou a Avianca Brasil a pedir a recuperação judicial em dezembro de 2018.

O plano de recuperação judicial, aprovado em abril do ano passado, previa o leilão de slots da companhia em três lotes em maio de 2019. O certame foi questionado na Justiça por credores da Avianca e pela própria Anac, que entenderam que os ativos não poderiam ser leiloados por serem concessões.

Com a perda de aviões na Justiça por inadimplência de arrendamento, a Avianca passou a atrasar salários e pedidos de reembolso, cancelar voos e deixar de pagar fornecedores e aeroportos, o que levou a Anac a suspender sua concessão em maio.

O leilão dos slots foi adiado pela Justiça e só foi realizado em julho, com a participação de Gol e Latam, que arremataram dois lotes por US$ 147 milhões. O evento foi inócuo, porém, porque a Anac distribuiu os slots da Avianca tendo em vista o descumprimento das obrigações da aérea previstos em seu contrato de concessão. Em Congonhas, Azul, Passaredo e MAP levaram os horários.

Gol e Latam disputaram os ativos da Avianca Brasil com a Azul, que chegou a fazer um acordo para a compra dos ativos por US$ 105 milhões. A concorrente também fez empréstimos à Avianca e cobrou na Justiça R$ 61,7 milhões de José Efromovich referente ao negócio.

Fonte: Folha Online - 14/07/2020

Governo autoriza recontratação de demitidos durante a pandemia com salário mais baixo


Publicado em 15/07/2020 , por Bernardo Caram
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Corte salarial depende de negociação coletiva; regra anterior tratava recontratação em menos de 90 dias como fraude
governo Jair Bolsonaro autorizou nesta terça-feira (14) que empresas recontratem imediatamente funcionários demitidos durante a pandemia sem que se configure fraude trabalhista.
Com autorização sindical, a demissão poderá ser seguida de recontratação com salário mais baixo. Se não houver essa previsão para a categoria, os termos do contrato anterior deverão ser mantidos.
Segundo o Ministério da Economia, a norma vai facilitar o retorno de trabalhadores ao mercado e permitir uma recuperação mais rápida do mercado de trabalho durante a pandemia da novo coronavírus.
O país registrou aceleração nas demissões após março, quando foram implementadas medidas restritivas nos estados para minimizar a disseminação do coronavírus. Até maio, o total de vagas com carteira assinada fechadas foi de 1,4 milhão.
A regra vigente hoje, presente em uma portaria de 1992, estabelece que é fraudulenta a rescisão acompanhada de recontratação em um período de 90 dias após a data do desligamento.
Com a decisão desta terça-feira, a norma não terá efeito durante o período de calamidade pública, que termina em dezembro deste ano. Desse modo, a recontratação de demitidos sem justa causa poderá ser feita a qualquer prazo, sem punições.
A portaria, assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e já está valendo.?
A medida tem efeito retroativo a 20 de março, data na qual foi decretada calamidade pública no país por conta da pandemia do novo coronavírus. Com isso, uma empresa que demitiu seu funcionário há 30 dias, por exemplo, já está autorizada a readmiti-lo.
O governo implementou a norma na tentativa de agilizar a recuperação do mercado de trabalho. O pacote de ações inclui medidas já em vigor, como a que autorizou empresas a fazerem acordos com seus funcionários para suspender contratos e reduzir jornadas e salários durante a pandemia.
O texto determina que a recontratação poderá ser feita em termos distintos do contrato rescindido quando houver essa previsão em negociação trabalhista coletiva.
Desse modo, a norma abre a possibilidade de que funcionários sejam demitidos e depois recontratados com salários mais baixos. Para isso, será necessária autorização por meio de acordo intermediado com um sindicato da categoria.
O Ministério da Economia argumenta que a portaria não autoriza a redução de salários por si só. Segundo a pasta, a norma apenas segue a legislação vigente, que já concede liberdade nas negociações trabalhistas.
O professor de direito do trabalho da USP (Universidade de São Paulo) Guilherme Feliciano, porém, diz ter "sérias dúvidas" de que seja constitucional alterar o salário, mesmo por negociação coletiva.
"Durante toda a prática sindical e legislativa brasileira, desde 1965, a redução sempre veio com a correspondente redução de jornada de como contrapartida compensatória para o trabalhador", afirma. "Essa contrapartida, simplesmente, não existe na portaria".
O professor de direito do trabalho da FMU Ricardo Calcini explica que, de fato, a legislação já permite reduções salariais por meio de acordos coletivos. Na prática, o governo aplicou a autorização a essa nova ?ferramenta.
“A exceção é dada para a chancela do sindicato. Nesse caso, a empresa faz um acordo coletivo de trabalho com o sindicado e pode estabelecer regras diferentes. Um salário de R$ 5 mil pode cair para R$ 3 mil, por exemplo. Ou piora nível do plano de saúde, ou reduz um auxílio alimentação, ou tira uma bonificação”, disse.
Calcini explica que a norma não elimina a possibilidade de que uma recontratação nesses termos seja considerada fraudulenta. Uma empresa, por exemplo, que não teve perda de atividade ou faturamento com a pandemia poderia ser questionada na Justiça se usasse de má-fé para demitir funcionários e recontratar com remuneração menor.
“Se ela se utiliza dessa legislação para reduzir patamares já conquistados por trabalhadores de seu quadro, me parece que isso é uma fraude, mesmo que haja um acordo do sindicado”, afirmou.
Nessa mesma linha, o Ministério da Economia, esclareceu que a medida não isenta empresas que eventualmente cometerem fraudes.
“Por meio da subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia, haverá ostensiva fiscalização para apurar possibilidades de fraudes, que deverão ser penalizadas nos termos da lei, quando comprovadas”, informou a pasta.?
ENTENDA A RECONTRATAÇÃO APÓS A DEMISSÃO 1) O QUE DIZ A NORMA ATUAL?
A recontratação é considerada fraudulenta quando ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data da rescisão do contrato
2) A NORMA VIGENTE HOJE FOI REVOGADA?
Não. A portaria de 1992 continua valendo. O governo flexibilizou a medida apenas durante o período de calamidade pública, que termina em 31 de dezembro deste ano.
3) O QUE ESTABELECE A MEDIDA?
Durante o estado de calamidade, não haverá presunção de fraude na recontratação ocorrida antes dos 90 dias da demissão sem justa causa.
4) O TRABALHADOR PODERÁ TER SALÁRIO REDUZIDO?
Poderá, se isso for previsto em negociação coletiva com o sindicato da categoria.
5) O EMPREGADOR PODE DEMITIR E RECONTRATAR COM O MESMO SALÁRIO, MAS MENOS BENEFÍCIOS?
Qualquer mudança no contrato só poderá ocorrer após negociação coletiva.
6) QUANTO A MEDIDA COMEÇA A VALER?
A portaria tem validade retroativa ao dia 20 de março, quando foi publicado o decreto de calamidade pública pela pandemia. Portanto, quem foi demitido sem justa causa a partir daquela data poderá ser recontratado antes de completar 90 dias do desligamento.
7) ELA PODE SER PRORROGADA?
Se o governo prorrogar ou encurtar a validade da calamidade pública, a regra anterior volta a valer.
8) POSSO SER DEMITIDO E READMITIDO COM UM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA OU TEMPORÁRIO?
Se isso for feito, a fiscalização do Ministério da Economia poderá considerar a recontratação uma fraude.
9) O QUE ACONTECE SE A RECONTRATAÇÃO FOR CONSIDERADA FRAUDE?
A fiscalização pode considerar ter havido unicidade contratual e, como isso, a empresa é obrigada a pagar salários e demais verbas trabalhistas também do período de demissão
10) O SINDICATO PODE NEGOCIAR UMA REDUÇÃO SALARIAL OU DE BENEFÍCIOS SEM QUE EU TOME CONHECIMENTO?
Se a sua atividade tem representação sindical habilitada a negociar com a empresa, você tem o direito de acompanhar as negociações e votar na assembleias mesmo que não seja associado.
Fonte: Folha Online - 14/07/2020

terça-feira, 14 de julho de 2020

Detran e clínica são condenados a indenizar motorista por emissão de CNH fraudulenta


Publicado em 14/07/2020

O Departamento Nacional de Trânsito - DETRAN-DF e a Clínica Médica Psicológica de Trânsito terão que indenizar um motorista por fraude na expedição da Carteira Nacional de Habilitação - CNH. A decisão é do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.  

Narra o autor que, em agosto de 2019, foi a um dos postos de atendimento do Detran-DF para iniciar o processo de mudança de categoria da CNH, quanto teve conhecimento de que pessoa com seu mesmo nome e dados havia comparecido à clínica ré, que é credenciada ao órgão, e realizado os exames médicos para renovação da CNH no mês de março, e que o documento foi enviado para endereço desconhecido e diferente do seu. Diante disso, alega a existência de fraude decorrente de falha na prestação dos serviços prestados tanto pelo Detran-DF quanto pela clínica.  

Em sua defesa, o departamento de trânsito afirma que também foi vítima de fraude e que apenas lançou os tributos com base nas informações prestadas pela clínica. O Detran-DF sustenta ainda que não pode ser responsabilizado por eventuais prejuízos materiais causados ao autor, uma vez que a CNH foi emitida mediante ação de terceiro. Já a clínica de trânsito não apresentou defesa.  

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que, com base nos documentos juntados aos autos, é possível verificar que o processo administrativo na clínica para a obtenção da CNH foi feito por terceiro que se valeu das informações pessoais do autor. “Pode-se constatar que as fotos e a assinatura nos requerimentos não possuem semelhança com a firma e a fotografia do autor (...). Nestas circunstâncias, o demandante é vítima de fraude grosseira envolvendo seus dados e o seu nome”, pontuou.  

Para o julgador, está provado a responsabilidade tanto da clínica quanto do Detran-DF. Este, segundo o juiz, “possui o dever legal de prevenir e coibir fraudes”; enquanto a empresa “deu início às ilicitudes contra a parte autora para a emissão de carteira de motorista fraudulenta”. No entendimento do juiz, “há transgressões aos direitos de personalidade da parte autora configurando dano moral e a sua indenização pelos demandados”. 

Dessa forma, o magistrado condenou cada um dos réus a pagar ao autor a quantia de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais, declarou a nulidade do documento proveniente do processo administrado iniciado em março de 2019 e restabeleceu a validade da CNH do autor.  

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0711314-12.2019.8.07.0018 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 13/07/2020

Estudante receberá R$10 mil por ter sido negativada injustamente


Publicado em 14/07/2020

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Faculdade terá que pagar multa a ex-aluna depois de fazer cobranças indevidas 

Uma faculdade em Corumbá (MS) terá que indenizar em R$10 mil uma ex- estudante depois de realizar cobranças indevidas a ela. A instituição continuou cobrando a aluna mesmo após o cancelamento da matrícula, e chegou a negativar seu nome. As informações são do Campo Grande News.

Na ação, a aluna conta que fez a matrícula na faculdade para cursar pedagogia em 2019, mas precisou cancelar o contrato em seguida. Ela recebeu, então, três boletos da instituição para quitar a recuperação da bolsa, a matrícula e a multa por quebra de contrato.  Depois de pagá-los, ela continuou a receber cobranças de um boleto no valor de R$457,77, com vencimento para julho. Mesmo depois de reclamar no Procon , a aluna continuou sendo cobrada e, em novembro de 2019, seu nome foi colocado nos serviços de proteção ao crédito. 

Foi então que ela entrou com uma ação contra a faculdade, pedindo declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais de R$15 mil. A instituição alegou que a cobrança não era indevida, mas o juiz Maurício Cleber Miglioranzi Santos deu sentença favorável à aluna. 

Segundo ele, a faculdade já havia reconhecido cobrança indevida quando a aluna acionou o Procon. "Nesse caso, é no mínimo contraditório o comportamento da fornecedora que, em dado momento, reconhece a dívida como inexistente e informa seu cancelamento e, em outro, procede à sua inscrição em cadastro de inadimplentes, situação que não pode ser admitida", sentenciou. 

Por entender que a faculdade foi imprudente e negligente, o juiz foi favorável à aluna, mas diminuiu o valor da indenização . Ela deve receber R$10 mil da instituição de ensino.

Fonte: economia.ig - 13/07/2020

Receita Federal alerta para retorno de obrigações adiadas na pandemia


Publicado em 14/07/2020
Algumas contribuições devem ser pagas neste mês A nova plataforma eletrônica da Receita Federal para processar os pedidos de isenção de impostos na compra de veículos reduziu para 72 horas A nova plataforma eletrônica da Receita Federal para processar os pedidos de isenção de impostos na compra de veículos reduziu para 72 horas - Reprodução/receita Federal  
As empresas e os demais contribuintes devem estar atentos para o retorno de obrigações com o Fisco adiadas durante a pandemia do novo coronavírus. Tributos e declarações que haviam sido suspensos ou postergados voltam a valer em julho.
A Receita Federal emitiu um alerta para orientar o contribuinte. A contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) devem ser pagas neste mês. O mesmo ocorre com a contribuição de empresas e de empregadores domésticos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

No caso das contribuições para o INSS, a Cofins e o PIS/Pasep, a suspensão só valeu para as quotas de abril e de maio, cujo pagamento foi transferido para agosto e outubro, respectivamente. As quotas de junho, com vencimento em julho, devem ser quitadas.

A contribuição da empresa para o INSS deve ser paga até o dia 20, assim como a contribuição da agroindústria e dos empregadores rurais para a Previdência Social. As contribuições para a Cofins e o PIS/Pasep devem ser quitadas até o dia 24.

No caso do FGTS, o governo adiou o pagamento das quotas de abril, maio e junho. Os valores poderão ser divididos em seis parcelas, de julho a dezembro, sem multas e encargos. A quota deste mês deve voltar a ser paga no dia do vencimento. A contribuição para o empregador doméstico venceu na última terça-feira (7).

Declarações
Também devem ser entregues neste mês declarações que estavam suspensas. As declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) originalmente previstas para o 15º dia útil de abril, de maio e de junho, deverão ser apresentadas até 21 de julho. Segundo a Receita Federal, inclusive a declaração referente aos fatos geradores de maio de 2020 deverá ser enviada.

O arquivo digital da EFD-Contribuições, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) deve ser entregue até a próxima terça-feira (14). O envio estavas previsto para o 10º dia útil de abril, maio e junho. A escrituração referente a maio de 2020 também deverá ser transmitida ao Fisco.
Fonte: O Dia Online - 13/07/2020

Nova gasolina se torna obrigatória em agosto e deve ser mais cara


Publicado em 14/07/2020 , por Nicola Pamplona
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Petrobras e ANP dizem que eventual alta será compensada por melhor rendimento
A partir do próximo dia 3 de agosto, toda a gasolina vendida no país terá que seguir novas especificações da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis) que melhoram o rendimento dos veículos. A expectativa, porém, é que a melhoria da qualidade tenha impacto no preço do combustível.
As novas especificações foram definidas pela ANP em janeiro, com o objetivo de preencher lacunas na legislação que permitiam a produção ou importação de gasolina de menor qualidade. As novas regras estipulam uma massa específica mínima e um valor mínimo de octanagen RON (sigla em inglês para número de octanas pesquisa).
Na primeira fase das mudanças, que entram em vigor em 3 de agosto, o valor mínimo de RON será 92. Em janeiro de 2022, o número é elevado para 93, mais próximo dos 95 vigentes na maior parte da Europa. Para a gasolina premium, o valor mínimo será de 97 já em agosto deste ano.
As mudanças nas especificações eram defendidas pelas montadoras de veículos por facilitar o ajuste dos motores, mas esbarrava nas características do parque de refino da Petrobras. A estatal diz que vem preparando suas refinarias há alguns meses e que hoje todas já produzem seguindo as novas especificações.
Segundo a estatal, a melhora na qualidade vai permitir redução de 4% a 6% no consumo de gasolina por quilômetro rodado. A Petrobras diz ainda que a nova especificação da gasolina melhora o desempenho do motor, a dirigibilidade e o tempo de resposta na partida a frio, além de manter aquecimento adequado do motor.
A ANP acrescenta que a mudança vai permitir a introdução no país de motores mais eficientes, com menor consumo e menos poluentes. Antes de janeiro, as regras brasileiras não estabeleciam limites mínimos de massa específica nem valor mínimo de RON, o que permitia a importação de gasolinas mais leves.
O mercado de combustíveis espera elevação do preço com a venda de uma gasolina mais nobre. Segundo a Argus Media, empresa especializada em preços de commodities energéticas, contratos de importação de gasolina americana para o Brasil já trazem novos parâmetros de preço.
As cargas negociadas para desembarque e agosto estão, em média, US$ 0,05 por galão (o equivalente a R$ 0,07 por litro) mais caras do que a média apurada em maio e junho. Enquete feita pela empresa no mercado apontou expectativas de elevação do preço entre US$ 0,04 e US$ 0,07 por galão (R$ 0,05 a R$ 0,09 por litro)
A Petrobras diz que eventual elevação de preço será compensada pelo ganho de rendimento do motor, "porque o consumidor vai rodar mais quilômetros por litro". A empresa destacou ainda que o preço é definido pela cotação no mercado internacional e tem outras variáveis, como frete e câmbio, que podem influenciar o valor final.
O preço de venda da gasolina pelas refinaras da Petrobras representa 28% do preço final do combustível - o restante são impostos e margens de lucro de postos e distribuidoras. Desde maio, com a recuperação das cotações do petróleo, a estatal promoveu oito reajustes no combustível, com alta acumulada de 60%.
Fonte: Folha Online - 13/07/2020