Pesquisar este blog

sexta-feira, 10 de julho de 2020

Latam Brasil entra com pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos


Publicado em 10/07/2020

Empresa têm dívida de cerca de R$ 7 bilhões, principalmente com empresas de leasing e com bancos

São Paulo - A Latam Brasil entrou com pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos na madrugada desta quinta-feira. Companhia é a primeira a recorrer ao "Chapter 11", mecanismo da legislação norte-americana que garante proteção temporária contra credores para possibilitar a reestruturação após os fortes impactos causados pela pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2).  

Em maio, o grupo Latam já havia pedido recuperação judicial por proteção em outros países da América Latina, que eram Chile, Colômbia, Peru e Equador, mas o pedido excluía o Brasil.

A empresa brasileira representa 50% das operações e 14% do passivo total do grupo, e a decisão de excluir o Brasil do pedido de recuperação judicial, em maio, tinha como argumento facilitar as negociações de socorro com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Após as negociações com o BNDES não avançarem, a pandemia se alastrar e ainda mais voos serem cancelados, com o setor sendo um dos mais afetados pela crise, a Latam decidiu incluir sua empresa que atua no Brasil no pedido de proteção à legislação norte-americana.

Por que recorrer à justiça dos EUA e não pedir recuperação no Brasil?

Além de já ter o pedido de recuperação judicial aberto nos Estados Unidos, pesou a favor da justiça norte-americana o fato de o mecanismo de proteção adotado ser mais completo e vantajoso para a empresa e eventuais novos investidores. O histórico de falências aéreas no Brasil também contribui para buscar outra solução, que não a Justiça brasileira.

O chapter 11, mecanismo de proteção pedido pela Latam Brasil nos EUA, inclui dívidas com empresas de leasing de avião, o que não acontece no Brasil. Eventuais novos investidores da companhia aérea também são beneficiados, já que quem dá crédito à empresa neste momento tem prioridade no recebimento em caso de falência. A lei norte-americana é, portanto, considerada mais flexível por facilitar a negociação entre a empresa e seus credores.

A Latam Brasil incluiu um pedido para honrar pagamento de rescisões trabalhistas e obrigações passadas e futuras com consumidores ao apresentar sua solicitação para se juntar ao processo de recuperação judicial do grupo. O pedido de proteção ainda terá de ser aprovado pelo juiz da recuperação, que já aprovou requisição parecida para as subsidiárias da empresa em outros países latinos.

O pedido de recuperação judicial da companhia aérea não deve interferir em voos nem tampouco nas regras de programas de fidelidade ou de remarcação de bilhetes já comprados. A Latam Brasil têm dívida de cerca de R$ 7 bilhões, principalmente com empresas de leasing e com bancos. Considerando o crédito em passagens que já foram pagas, mas não voadas, sobretudo por conta da pandemia, além de outros gastos, a conta sobe para R$ 13 bilhões. Todo o grupo Latam tem dívida de cerca de US$ 10 bilhões, cifra que sobe a US$ 17,9 bilhões com provisões.

O processo de recuperação judicial está previsto para durar cerca de 12 meses. A companhia deve sair 40% menor se o pedido for aprovado e bem-sucedido. A Latam tem a partir desta quinta-feira 120 dias para apresentar seu plano de recuperação à corte de Nova York, mas o prazo pode ser prorrogado. O sucesso depende da aprovação da nova linha de financiamento, atrativa para eventuais novos investidores.

Fonte: O Dia Online - 09/07/2020

Confira o calendário para saque em dinheiro do auxílio emergencial


Publicado em 10/07/2020

Captura de Tela 2020-07-10 a?s 08.32.25.png

Caixa anunciou cronograma de pagamentos que vai de julho a setembro

Brasília - Quem prefere sacar o dinheiro do auxílio emergencial de R$ 600 terá que acompanhar um calendário que começa no próximo dia 18 de julho, para nascidos em janeiro, e vai até 19 de setembro, para nascidos em dezembro. Os detalhes foram anunciados pelo vice-presidente da Rede de Varejo da Caixa Econômica Federal, Paulo Henrique Angelo Souza, durante coletiva virtual transmitida nas redes sociais do banco estatal.

Esse calendário para saque em dinheiro vale para cerca de 45 milhões de beneficiários do programa que se inscreveram pelo site ou pelo aplicativo e aqueles que estão inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal. Quem é beneficiário do Bolsa Família receberá as novas parcelas do auxílio emergencial pelo calendário próprio do programa de combate à miséria. Para quem usa o aplicativo Caixa TEM para transações digitais, que permite o pagamento de contas e compras online, o dinheiro poderá ser movimentado antes do calendário anunciado para saque em dinheiro.

De acordo com a Caixa, os beneficiários do auxílio emergencial estão divididos em quatro lotes. O lote 1 é composto pelas primeiras pessoas que tiveram o cadastro aprovado, no total de 31 milhões, e que receberam a primeira parcela em abril. Essas pessoas já estão começando a receber a terceira parcela. O lote 2 é formado 8,7 milhões de beneficiários que receberam a primeira parcela em maio e estão agora recebendo a segunda parcela. Quem recebeu a primeira parcela do auxílio no início de junho faz parte do lote 3 (5,2 milhões de pessoas), enquanto quem recebeu no final de junho compõe o lote 4 (cera de 1 milhão de pessoas).

Confira no quadro a seguir o calendário de pagamento de cada lote, de acordo com o mês de nascimento:

   Tabela de saques do auxílio emergencial - Divulgação Números do Auxílio Emergencial Até agora, segundo a Caixa, o auxílio emergencial já foi pago a 65,2 milhões de pessoas. Desse total, 19,2 milhões são inscritos no Bolsa Família, outros 10,5 milhões fazem parte do CadÚnico e um total de 35,5 milhões foram as pessoas que se inscreveram diretamente pelo site ou pelo aplicativo, e compõem o grande contingente de trabalhadores informais que estavam fora de qualquer base de dados do governo.

Para o pagamento do benefício, já foram desembolsados R$ 121,1 bilhões. Ainda estão em análise cerca de 2,1 milhões de cadastros, que podem ter o auxílio aprovado ou não.

Fonte: O Dia Online - 09/07/2020

Fila do auxílio-doença do INSS sobe 120% com postos fechados


Publicado em 10/07/2020 , por Clayton Castelani
Captura de Tela 2020-07-10 a?s 08.34.42.png
Segundo Tribunal de Contas, total de benefícios por incapacidade foi de 244,8 mil para 545,9 mil
A quantidade de segurados do INSS à espera de um benefício por incapacidade aumentou 123% após a interrupção do atendimento presencial devido à quarentena de combate à Covid-19, segundo relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) para acompanhamento da crise.
Em fevereiro, o estoque de pedidos era de 244,8 mil. Em maio, a fila de espera por benefícios por incapacidade aumentou para 545,9 mil requerimentos. Mais de 90% dessa fila é composta por pedidos de auxílio-doença.
Com o fechamento das agências da Previdência, em março, as perícias médicas deixaram de ser realizadas. Para receber o auxílio-doença, o cidadão depende da avaliação da sua incapacidade para o trabalho por um perito da Previdência.
Durante o período de interrupção do atendimento, o INSS tem antecipado R$ 1.045 para segurados que requerem o benefício após a análise de laudos médicos enviados pela internet, por meio do Meu INSS.
Quando as perícias forem retomadas, se houver direito a um auxílio com valor maior, o segurado receberá a diferença.
Na avaliação do TCU sobre o sistema adotado pelo INSS, os 268,9 mil casos de pedidos negados foram contados como pendentes.  
O Tribunal considerou que os critérios utilizados pelo INSS para a antecipação de R$ 1.045 são diferentes do que estabelece a legislação, que considera a perícia etapa obrigatória.
A ANMP (Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais) informou que não concorda com o cálculo do TCU porque o tribunal contou processos que não passariam necessariamente por perícias.
"O TCU está errado ao misturar [no cálculo] esses casos de antecipação de R$ 1.045 com os de benefícios indeferidos por pendência administrativa. Esse número não é real. Não dá para afirmar que aumentou a fila de espera por perícias durante a pandemia", diz o vice-presidente da ANMP, Francisco Eduardo Cardoso Alves. "O fato é que as perícias não estão sendo realizadas", diz.
Para Alves, embora o INSS tenha marcado para agosto a reabertura dos postos, o atendimento presencial somente será seguro quando a pandemia perder força. "Nós já tínhamos comunicado o governo que, considerando a situação de aumento dos casos, não será possível retornar antes de setembro."
A Secretaria de Previdência não comentou.
POSTOS FECHADOS | PERÍCIAS PARADAS
As perícias da Previdência estão suspensas devido à pandemia de Covid-19.
A paralisação do serviço dificulta a concessão de benefícios por incapacidade.
O INSS diz que os postos vão abrir em agosto, mas a data pode ser adiada

Fila de pedidos cresceu
O TCU (Tribunal de Contas da União) afirma que o estoque de pedidos de auxílio-doença pendentes de análise subiu 123% na quarentena.
O número de pedidos passou de 244,8 mil, em fevereiro, para 545,9 mil, em maio. As agências fecharam suas portas em março.
Peritos contestam número
Representantes dos peritos médicos da Previdência não concordam com os números apresentados pelo TCU.
A categoria diz que o TCU incluiu na fila processos que não são considerados pendentes de análise.
Reabertura após setembro
A ANMP (associação dos peritos) avalia que o INSS não conseguirá reabrir as agências em agosto.
Devido ao aumento dos casos e à chegada do inverno, a reabertura trará risco a segurados e servidores.
Para a associação, não será possível retomar o atendimento aos segurados do INSS antes de setembro.
O QUE FAZER
  • O auxílio-doença é um benefício pago para o profissional que ficar temporariamente incapacitado para o trabalho
  • Para ter direito ao benefício, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses, chamado de carência
  • No entanto, se o afastamento for decorrente de acidente de trabalho, não há exigência de tempo mínimo para receber o benefício
  • Para ter acesso ao benefício, porém, é preciso passar pela avaliação de um médico perito da Previdência
  • Com as agências fechadas, quem precisa do auxílio deve mandar o laudo médico pelo aplicativo Meu INSS ou no site meu.inss.gov.br
O que o atestado deve ter:
  • Assinatura médica legível
  • Número do registro médico no CRM (Conselho Regional de Medicina) que seja válido
  • Indicação de CID (Classificação Internacional de Doenças)
  • Data de início e de final do afastamento do trabalhador, se for o caso
Liberação de R$ 1.045
Se o laudo for aprovado, o segurados começa a receber um benefício de R$ 1.045.
O valor será pago por três meses ou até que as agências da Previdência sejam abertas e a perícia seja realizada.
Se, depois da perícia, ficar comprovado que o segurado tinha direito a um valor maior, a diferença será paga a quem fizer a solicitação.
JUSTIÇA
  • Na Justiça é possível brigar para receber o valor total do auxílio-doença, por meio de ação judicial com pedido de antecipação de tutela
  • A antecipação de tutela ocorre quando o juiz adianta os efeitos de uma decisão para evitar um prejuízo maior
  • No caso de um auxílio-doença, o juiz pode decidir provisoriamente que o INSS deve começar a pagar o benefício integral
Como pedir
  • Se o valor da ação é inferior a 60 salários mínimos (R$ 62.700), o pedido pode ser feito ao Juizado Especial Federal e não é necessário ter advogado
  • Mas é aconselhável contar com a ajuda de um advogado especializado em Previdência
Fontes: TCU (Tribunal de Contas da União), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos) e Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários
Fonte: Folha Online - 09/07/2020

quinta-feira, 9 de julho de 2020

Justiça reduz pensão alimentícia devida por trabalhador demitido por conta da pandemia


Publicado em 09/07/2020 , por Ângelo Medeiros

A juíza Lívia Francio Rocha Cobalchini, titular da Vara da Família, Infância e Juventude da comarca de Caçador, no Meio-Oeste, deferiu em parte pedido de um homem para reduzir o valor da pensão paga ao filho, provisoriamente fixado em 30% do salário mínimo. Como foi demitido do emprego por conta da crise econômica em razão da pandemia provocada pelo coronavírus, ele solicitou a redução para 20%.

No início do mês de julho, a magistrada decidiu minorar os alimentos devidos para 22% do salário mínimo vigente. "Nesse período, diante das incertezas da recuperação da economia, não se olvida das dificuldades de sua recolocação no mercado de trabalho", pontua a juíza na decisão.

Além disso, o homem comunicou que possui outros três filhos e mantém a família com o que recebe atualmente numa colocação informal no mercado de trabalho. "Deve ser observado o princípio da igualdade entre os filhos, de modo que os alimentos não devem onerar um em detrimento do outro". O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 08/07/2020

Consumidor.gov.br facilita resolução de problemas entre clientes e empresas


Publicado em 09/07/2020

Demandas são respondidas em até 10 dias.

O site consumidor.gov.br oferece aos cidadãos uma plataforma que facilita o contato entre clientes que possuem alguma reclamação e empresas que forneceram serviços ou produtos. O objetivo é incentivar a resolução consensual de conflitos, de forma transparente e rápida. Para isso, as empresas cadastradas comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações em no máximo 10 dias.

O serviço é monitorado pelos Procons estaduais e pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça. O reclamante colabora avaliando o atendimento recebido, indicando se o problema foi resolvido ou não, além de atribuir uma nota de satisfação. Os dados e informações de atendimento dos consumidores compõem uma base pública que permite o monitoramento coletivo do desempenho e da conduta das empresas participantes.

A plataforma está disponibilizada no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fruto de Acordo de Cooperação Técnica entre o TJSP e o Ministério da Justiça. Para registrar a reclamação, o usuário deve buscar o nome da empresa na página e relatar o problema nos moldes apresentados.

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 08/07/2020

Caixa deve excluir de cadastro de devedores correntista com dívida de R$ 120 mil por taxas de conta inativa


Publicado em 09/07/2020

Decisão é da JF/SP.

A juíza Federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, de Santos/SP, concedeu tutela de urgência para determinar que a Caixa Econômica Federal exclua nome de consumidor do cadastro de inadimplentes e demais serviços de proteção ao crédito.

GOOGLE_ADSENSE]

A ação visa a declaração de inexistência total do débito decorrente de tarifas bancárias lançadas em conta corrente que se encontrava inativa e com saldo negativo desde março de 2013.

Conforme o autor, neste período, a Caixa jamais enviou qualquer tipo de notificação comunicando a inatividade da conta bancária, bem como a consequente possibilidade de encerramento, deixando o correntista alheio à crescente dívida que se apresentava e que atualmente alcança quase R$ 120 mil.

Ao conceder a tutela, a julgadora consignou que não há controvérsia quanto à natureza do débito e ao respectivo montante, admitindo a ré que foram gerados pelos custos inerentes à manutenção de uma conta corrente.  

A inércia do banco perante essa situação não se mostra admissível, frente aos deveres de boa-fé e de lealdade contratual que possui para com seus consumidores. O simples fato de haver permanecido por mais de seis anos cobrando do autor taxas de manutenção de conta corrente que não sofria qualquer tipo de movimentação financeira, já é o bastante para caracterizar atitude abusiva, visto que atentatória ao princípio da boa-fé objetiva, independentemente da existência da dita restrição judicial.”

De acordo com a magistrada, a cobrança de tarifa pela manutenção de conta corrente só se justifica com a efetiva utilização da conta, “de forma que haja contraprestação de serviços pelo banco, se assim não o for, dar-se-á motivo ao enriquecimento ilícito da instituição bancária”.

Assim, determinou a retirada do nome do autor dos cadastros de devedores.

O advogado Gustavo Mendes de Andrade patrocina os interesses do autor.

Veja a decisão.

Fonte: migalhas.com.br - 08/07/2020

INSS adia para 3 de agosto a reabertura das agências


Publicado em 09/07/2020

Instituto não informou o motivo do adiamento da volta. Retorno acontecerá com horário de atendimento reduzido    

O atendimento presencial nas agências do INSS que voltaria a ser feito no dia 13 de julho foi adiado para 3 de agosto. A decisão foi publicada na Portaria Conjunta n° 27 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho , do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nesta quarta-feira (dia 8).

O atendimento exclusivo por meio de canais remotos foi prorrogado até o dia 31 de julho e continuará sendo realizado mesmo após a reabertura das agências.

INSS não informou o motivo do adiamento das atividades presenciais nas agências do país. 

Na primeira fase de reabertura, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários com horário agendado pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135). Também serão retomados os serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos como, por exemplo, realização de perícias médicas, avaliação social e reabilitação profissional.

Segundo o INSS , a reabertura gradual irá considerar as especificidades de cada uma das 1.525 Agências da Previdência Social no país. Cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva.

As unidades que não reunirem as condições necessárias para atender o cidadão de forma segura, continuarão em regime de plantão reduzido. O INSS irá disponibilizar um painel eletrônico contendo informações sobre o funcionamento das agências da Previdência Social, os serviços oferecidos e o horário de funcionamento.

INSS diz que as medidas adotada durante a pandemia da covid-19, incluindo a simplificação dos procedimentos, a dispensa de exigências e a oferta de serviços por meio de canais remotos, continuarão valendo mesmo após a retomada do atendimento presencial.

Fonte: economia.ig - 08/07/2020