quarta-feira, 10 de junho de 2020
Presidente do TJRJ decide: decretos de flexibilização de regras de distanciamento social voltam a valer
Auxílio emergencial já liberado pode ser cancelado se beneficiário descumprir requisitos
terça-feira, 9 de junho de 2020
ANS inclui novos exames de diagnóstico da Covid-19 em seu rol de procedimentos
Em oportunidade diversa, foi possível pontuar sobre a inserção extraordinária no rol de procedimentos da ANS, do exame de diagnóstico da Covid-19. Tal fato se tornou público em 13 de março de 2020, momento no qual a inclusão foi evidenciada no Diário Oficial da União, mediante a Resolução Normativa 453, do órgão regulador do setor.[1]
Em conformidade com as informações dadas em tópico anterior, referentes ao auxílio que o órgão regulador do setor da saúde suplementar busca entregar para todo o sistema de saúde brasileiro, para ampliar as formas de diagnóstico da Covid-19, conforme decisão tomada em reunião realizada pela Diretoria Colegiada da ANS, no dia 27 de maio de 2020, ficam detalhadas abaixo, as novas técnicas incluídas extraordinariamente no rol de procedimentos e eventos em saúde, para se identificar a contaminação de maneira diferenciada:[5]
“Dímero D (dosagem) — O procedimento já é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, porém, ainda não era utilizado para casos relacionados à Covid-19. É um exame fundamental para diagnóstico e acompanhamento do quadro trombótico e tem papel importante na avaliação prognóstica na evolução dos pacientes com Covid-19.
“Na hora de fazer um diagnóstico, eu tô diante de uma pessoa com uma pneumonia grave, o que, no meio de uma pandemia, tem uma chance grande de ser coronavírus. Mas também podem ser outros vírus. Então, se eu faço PCR e o teste rápido para os outros vírus, eu consigo fazer diagnóstico diferencial.”
Observa-se, portanto, a ampliação das possibilidades de diagnóstico, além do fato de que a ANS estar atenta às alterações quanto ao combate à Covid-19, já que há o constante alinhamento do órgão regulador às orientações do Ministério da Saúde.
segunda-feira, 8 de junho de 2020
Justiça de SP deferiu 3% dos pedidos de soltura com base em recomendação do CNJ
LEVANTAMENTO DA DEFENSORIA
Segundo o levantamento, foram movidos 25,8 mil processos desde que a recomendação foi divulgada em 17 de março. Do total, apenas 756 presos tiveram alvará de soltura expedido. A maior parte dos caso envolve prisões preventivas.
"Os números mostram uma postura do Judiciário paulista absolutamente deslocada da realidade. As pessoas são mantidas em espaços superlotados, sem a garantia mínima de dignidade, faltando itens básicos como água, alimentação adequada, sabonete, entre outros, sobretudo em relação à população acometida de comorbidades", afirma Leonardo Biagioni de Lima, do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública de SP.
Confira outros dados do levantamento:
- Dos 1.526 processos (7,65% do total de pedidos) envolvendo pessoas idosas (acima dos 60 anos), 44 alvarás de soltura foram expedidos;
- Dos 2.211 processos (10,56%) envolvendo mães, gestantes e lactantes, foram expedidos alvarás em 104 casos;
- Dos 5.960 processos (27,92%) envolvendo pessoas com comorbidades, foram concedidos 134 alvarás;
- No caso de pessoas com deficiência, em 288 processo (1,36%), foram concedidos 9 alvarás de soltura;
- Dos 5.385 processos (28,82%) envolvendo pessoas presas preventivamente, foram expedidos alvarás em 508 casos;
- Para os 8.290 processos (40,56%) referentes aos presos que tiveram deferida a progressão ao regime semiaberto, houve 56 alvarás expedidos.
A Recomendação 62 visa diminuir o ingresso de pessoas no sistema prisional e socioeducativo, orientando que os magistrados reavaliem prisões provisórias em que o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça.
No caso de adolescentes, sugere a aplicação preferencial de medidas socioeducativas em meio aberto e revisão das decisões que determinam internação provisória.
A iniciativa foi tomada levando em conta a epidemia do novo coronavírus e busca proteger a saúde dos presos e demais agentes públicos do sistema prisional, em especial daqueles que se enquadram no grupo de risco, como idosos, gestantes e pessoas com problemas respiratórios.
Dificuldades
Uma das dificuldades enfrentadas por advogados e defensores é comprovar que seus assistidos fazem parte do grupo de riscos, estando, assim, aptos a terem alvará de soltura expedido ou domiciliar decretada. É o que explica Marcelo Feller, da Comissão de Política Criminal e Penitenciária (CPCP) da OAB-SP.
"Um dos problemas, certamente, diz respeito à dificuldade que o Poder Judiciário tem de averiguar se o preso pertence, efetivamente, a um grupo de riscos. Sobre esse assunto, a CPCP protocolou um pedido de providências junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, requerendo que haja compartilhamento de dados pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) com o Judiciário."
Além disso, a Comissão criou três ferramentas para facilitar a atuação de advogados e defensores. Em uma delas, é possível solicitar, por meio de formulário, informações a respeito de um preso específico para saber se ele está na relação de pessoas que fazem parte do grupo de risco.
Os dados, que são sigilosos, foram obtidos pela CPCP por meio da Lei de Acesso à informação. A consulta, entretanto, pode ser feita por advogados e defensores mediante apresentação de procuração.
Além disso, a Comissão lançou um levantamento sobre a condição das unidades prisionais de São Paulo. Até o momento é possível acessar dados sobre aproximadamente 70 penitenciárias. O objetivo da OAB-SP é ter informações sobre todos os presídios.
Por fim, a Comissão liberou relatórios de inspeção de diversas penitenciárias de SP. Esta última iniciativa foi feita em parceria com o Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo.
Clique aqui para ver o levantamento da Defensoria
STJ define aposentadoria por invalidez integral
Publicado em 08/06/2020 , por Rômulo Saraiva
Aposentado pode revisar benefício se provar relação com acidente ou doença grave
Existe um detalhe que não é muito levado em consideração pelo trabalhador na hora de pedir o benefício por incapacidade permanente (a aposentadoria por invalidez), mas que ajuda a aumentar seu valor em até 40%. É a origem ou a circunstância do adoecimento que gerou a incapacidade, informação às vezes ignorada pelo funcionário do órgão previdenciário.
O valor do benefício pode ser integral se a invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável no caso dos servidores públicos e também dos segurados do INSS.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou, no julgamento do Recurso Especial 1199475/DF que, caso tenha esse cuidado, é possível um upgrade financeiro para transformar a renda proporcional em integral.
Para revisar o benefício, é necessário caracterizar a conexão entre a doença e a atividade profissional, o que pode ser feito por exemplo com laudos médicos, testemunhas e documentos.
Nos casos das doenças graves, contagiosas e incuráveis, conforme o voto da ministra do STJ Assusete Magalhães, a revisão só pode ser dada se a invalidez coincidir com as patologias previstas num “rol taxativo” fixado em lei, a exemplo de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cardiopatia grave, Parkinson e Aids.A relação completa das doenças está indicada para os servidores públicos na lei 8.112/90 (artigo 186) e para os segurados do INSS na lei 8.213/91 (artigo 151).
O problema é que essas listinhas legais não são frequentemente atualizadas. E, enquanto isso, milhares de segurados com doenças igualmente graves recebem renda proporcional e inferior. Pela orientação da Corte Cidadã, ficará difícil a comparação ou analogia entre doenças graves, com e sem previsão legal.
Fonte: Folha Online - 07/06/2020
Ford reduz prestação pela metade para estimular compra de carro na pandemia
Publicado em 08/06/2020
Montadora, que já havia flexibilizado pagamentos, agora facilita mais as condições
Diante da queda nas vendas de veículos na pandemia, a Ford resolveu lançar mais uma forma de financiamento facilitada. A montadora passa a dar 90 dias de carência para o início das parcelas, após o pagamento da entrada. E as prestações iniciais ficam reduzidas pela metade até dezembro de 2021.
A entrada equivale a 50% do valor do carro, e o prazo total do contrato é de 48 meses, segundo a empresa, que incluiu as versões das linhas Ka Hatch, Ka Sedan, EcoSport e Ranger no novo modelo de financiamento.
Lyle Watters, presidente da Ford América do Sul, disse em nota que o objetivo da medida é reduzir o impacto financeiro para o consumidor neste momento de dificuldade.
No final de março, quando a crise do coronavírus começou a dar os primeiros sinais sobre o setor automotivo, a montadora lançou um outro plano de flexibilização de pagamentos para os clientes que têm financiamentos de veículos da marca. O modelo jogava três prestações (de abril, maio e junho) para o fim do financiamento com juros de mercado.
Fonte: Folha Online - 05/06/2020