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sexta-feira, 5 de junho de 2020

Refazer pedido à Caixa amplia chance de receber auxílio emergencial


Publicado em 05/06/2020 , por Clayton Castelani

Ao optar por nova solicitação, em vez de contestar a recusa, é possível corrigir dados do cadastro

Refazer o pedido do auxílio emergencial, em vez de contestar o motivo pelo qual a solicitação foi recusada, pode ser a melhor forma de destravar o benefício.

As duas opções (contestação e nova solicitação) estão disponíveis pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial e podem ser utilizadas por pessoas que tiveram seus cadastros considerados inconclusivos ou não foram aprovadas conforme as regras estabelecidas pelo governo federal.

A diferença entre elas, porém, é que só ao refazer o pedido é possível corrigir informações preenchidas com erro, conforme explica Tatiana Thomé, vice-presidente de governo da Caixa Econômica Federal.

“É preciso fazer uma nova solicitação quando houver a necessidade de corrigir informações prestadas anteriormente”, explicou, em entrevista coletiva pela internet no sábado (30). 

Há diversas informações prestadas por quem pede o benefício que podem estar em desacordo com as regras do programa.

Alguns dos problemas cadastrais que mais geram recusas estão relacionados a erros ou omissões ao informar os parentes que residem no mesmo endereço, segundo Tatiana.

“Uma questão que aparece é o cadastro familiar divergente”, diz Tatiana. “Vamos supor que uma chefe de família cadastra os parentes que moram no mesmo endereço, mas um dos integrantes da família também se cadastra e não declara os mesmos parentes. Esse é um dos problemas que dá muito erro de cadastro”, explica a vice-presidente.

Reconhecendo a importância da correção de informações cadastrais, o Ministério da Cidadania anunciou nesta quinta-feira (3) que os casos de dados inconclusivos serão automaticamente direcionados para a opção de nova solicitação.

A mudança é resultado de um acordo com o MPF (Ministério Público Federal), que solicitou melhorias na comunicação entre a Caixa e os cidadãos que tiveram o auxílio emergencial recusado.

NOVA SOLICITAÇÃO | CONTESTAÇÃO

  • Refazer o pedido do auxílio emergencial pode ser a melhor chance de conseguir o benefício que foi inicialmente negado
  • Ao realizar um novo pedido, é possível verificar se os dados informados no pedido realmente atendem às regras do programa

O que costuma dar errado?

Há alguns motivos que frequentemente resultam na recusa ao pedido do auxílio emergencial.

Quando esses motivos são identificados, o aplicativo sugere a nova solicitação ou a contestação.

Veja quais são os principais motivos para que o pedido de auxílio emergencial seja recusado:

  • O sistema considera que a pessoa está empregada (vínculo empregatício ativo)

  • Houve o óbito de membro da família que havia sido indicado no pedido

  • O sistema identifica que o cidadão recebe benefício do INSS ou seguro-desemprego

  • A renda familiar declarada é superior a 3 salários mínimos ou a ½ salário mínimo por pessoa


COMO REFAZER O PEDIDO OU CONTESTAR

Entre no aplicativo “Caixa Auxílio Emergencial” e selecione acompanhe a sua solicitação.

Informe os dados cadastrais: CPF; data de nascimento e nome da mãe (há a opção de clicar em mãe desconhecida).

A tela seguinte vai dizer o motivo para que o auxílio tenha sido negado.

O aplicativo oferecerá, na mesma tela, duas opções para o cidadão:

  • Realizar nova solicitação

  • Contestar essa informação

A) Se escolher nova solicitação
O cidadão vai preencher todo o seu cadastro novamente.

Dica 1

Ao refazer a solicitação, é importante verificar quais são as regras do programa.

Informações de renda familiar, por exemplo, devem estar dentro das exigências.

Veja abaixo quais são os critérios a serem atendidos por quem pede o benefício:

Pode receber o auxílio quem acumular as seguintes condições:

  • É maior de 18 anos
  • Não tem emprego formal
  • Não recebe benefício assistencial ou do INSS, não ganha seguro-desemprego ou faz parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
  • Tem renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, o que dá R$ 522,50, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135)
  • No ano de 2018, recebeu renda tributável menor do que R$ 28.559,70

Também é preciso cumprir pelo menos uma dessas condições:

  • Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual)
  • Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%
  • Trabalhar como informal ou autônomo
  • Estar desempregado
  • Trabalhar como intermitente
  • Estar inscrito no CadÚnico

Dica 2

Se mais de um membro da família pedir o auxílio, é importante que todos informem corretamente quais sãos os demais membros da família que vivem no endereço.

Se a mãe que recebe o benefício não declara o filho, o benefício dele poderá ser negado, mesmo que ele preencha os requisitos para ser atendido pelo programa, por exemplo.

B) Se optar pela contestação

A contestação é para o caso em que a pessoa tem certeza que preencheu corretamente todas as informações.

Assim como no caso de novo pedido, ao escolher a contestação, o cidadão será informado sobre o motivo da negativa.

Será necessário confirmar a intenção de contestar a análise feita pela Dataprev, que voltará a analisar o pedido de benefício.

Dica

Repare que, ao optar pela contestação, o candidato ao auxílio não tem a chance de corrigir dados que ele pode ter informado com erro.

Como a contestação só pode ser realizada uma única vez, pode valer a pena fazer um novo pedido, em vez de contestar o antigo.

DADOS INCONCLUSIVOS

Essa mensagem aparece quando as informações prestadas pelo cidadão nem sequer puderam ser analisadas.

Isso significa que a Dataprev nem conseguiu acessar as informações cadastrais sobre quem fez o pedido.

Motivos

Há alguns motivos que podem gerar uma análise inconclusiva:

  • A pessoa diz que é chefe de família, mas não indica membro da família
  • Faltam dados sobre a pessoa no cadastro do governo
  • Há erro no CPF ou data de nascimento de membros da família

Se a resposta recebida for a de dados inconclusivos, é necessário realizar uma NOVA SOLICITAÇÃO

Vai mudar

O governo informou que vai retirar a informação dados inconclusivos do aplicativo. A informação será substituída pela opção REALIZE NOVA SOLICITAÇÃO.

Atualize

  • A Caixa lançou várias versões do aplicativo Caixa Auxílio Emergencial
  • Se está enfrentando problemas e quer refazer o pedido, atualize a sua versão
  • Em alguns casos, desinstalar e reinstalar o aplicativo pode até funcionar melhor

Fonte: Folha Online - 04/06/2020

Itaú ressarcirá 4,7 milhões de clientes por tarifas cobradas de forma indevida


Publicado em 05/06/2020 , por Larissa Garcia
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Instituição, que pagará R$ 18 mi a consumidores após acordo com BC, diz que houve falha de sistema
BRASÍLIA  O Itaú terá que ressarcir 4,7 milhões de clientes por tarifa cobradas indevidamente de 2008 a 2018. Em acordo firmado com Banco Central, publicado nesta quinta-feira (4), a instituição se compromete a devolver os valores.  
Segundo o termo de compromisso, a instituição terá de pagar R$ 18 milhões aos clientes. O valor total cobrado foi de R$ 75,6 milhões, mas o banco afirmou já ter devolvido R$ 57,5 milhões ao longo dos anos.
O termo de compromisso também determina que o banco desembolse R$ 29,6 milhões ao regulador em forma de contribuição pecuniária —o equivalente a uma multa, só que estabelecido em comum acordo.
Além do banco, 12 diretores e ex-diretores também arcarão com parte dessa quantia.

O termo de compromisso é uma espécie de acordo entre o BC e a instituição financeira. Nele, o banco se compromete a corrigir irregularidades, indenizar prejuízos e pagar contribuição pecuniária.
O banco realizou diversos tipos de cobranças irregulares no período, como tarifa de cadastro de clientes, de emissão de extrato impresso e de saque, de ordem de pagamento, de avaliação emergencial de crédito e de cadastro de operações de crédito consignado.

O Itaú terá que entrar em contato com os clientes e realizar o pagamento em 15 dias úteis. Caso o banco não encontre o consumidor, ele pode emitir ordem de pagamento.

A instituição também poderá depositar o valor em contas de outros bancos de mesma titularidade do cliente.

Os valores serão corrigidos pela inflação.

De acordo com o documento, o Itaú também se compromete a não cobrar mais tarifas indevidas.   Em nota, a instituição financeira afirmou que a cobrança irregular de tarifas foi “ocasionada por problemas operacionais e sistêmicos”.
Segundo o Itaú, o maior montante foi cobrado em razão de problemas em sistemas que processavam operações de cartão de crédito e de crédito consignado adquiridas de terceiros.

“Antes mesmo de firmar o termo, o banco já havia restituído todos os clientes com quem possuía relacionamento e continua nesse processo para outros impactados”, disse.

A instituição também reforçou que os processos foram alterados para que situações semelhantes não voltem a ocorrer e “reafirma seu compromisso de ter o cliente no centro de suas decisões e ações”.
Fonte: Folha Online - 04/06/2020

quinta-feira, 4 de junho de 2020

Cobranças indevidas e em excesso geram dever de indenizar


Publicado em 04/06/2020

A juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou as Lojas Riachuelo e a Vendramini Prestadora de Serviços a retirarem do cadastro das rés o telefone de um indivíduo que vinha sendo importunado com cobranças por dívidas de terceiros. Além disso, as empresas terão de pagar ao autor danos morais pelos transtornos sofridos por conta do excesso de ligações.

O autor afirma que tem recebido, inclusive em horários noturnos e finais de semana, chamadas em seu telefone celular, com cobranças dirigidas a uma terceira pessoa que lhe é desconhecida. Contabilizou que, entre os dias 8 e 27/1/2020 recebeu 40 ligações do mesmo chamador. Apesar de haver solicitado às rés a retirada de seu número dos cadastros das referidas empresas, as ligações continuaram. Informa que é pai de criança recém-nascida e que o incômodo tem perturbado sua família diuturnamente, com uma dívida que sequer lhes pertence.

As rés limitaram-se a pugnar pela improcedência dos pedidos autorais. De acordo com os autos, no entanto, as Lojas Riachuelo confessam não ter encontrado o CPF do autor em seus cadastros, mas teriam localizado o telefone dele em cadastro da cliente devedora. Dessa maneira, alega culpa exclusiva de terceiro, o que a eximiria da responsabilidade. A Vendramini Prestadora de Serviços, por sua vez, afirma que efetuou ao todo 15 ligações ao autor e que as chamadas são realizadas por meio de software. 

Na visão da magistrada, restou provado que as ligações ocorreram e que a segunda ré é contratada pela primeira para realizar cobranças. Assim, considerou cabível o pedido do autor para que seu número de telefone seja retirado do cadastro de cobranças. “(...) Bem como não ser cobrado pelas rés por dívidas de terceiros sob pena de multa diária”, determinou.

A julgadora considerou que houve perturbação exagerada ao autor, fato que extrapola os limites do mero aborrecimento e enseja a reparação por danos morais. “A valoração do dano sofrido há de ser feita mediante o prudente arbítrio do magistrado que deve considerar a proporcionalidade entre o dano moral sofrido, incluindo aí sua repercussão na vida do ofendido, bem como as condições econômico-financeiras do agente causador do dano, objetivando não só trazer ao ofendido algum alento no seu sofrimento, mas também repreender a conduta do ofensor”, explicou, por fim. Dessa forma, arbitrou em R$ 5 mil o valor a ser pago, solidariamente, pelas rés ao autor.

Cabe recurso da decisão.

PJe: 0759381-14.2019.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 03/06/2020

Aprovar lei contra superendividamento é boia salva-vidas pós-pandemia


Publicado em 04/06/2020

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Projeto cria recuperação judicial de pessoas físicas e visa garantir acesso a modalidades menos onerosas

A rápida aprovação da renda básica emergencial, que já ajudou quase 60 milhões de brasileiros a suportar as consequências da pandemia em seus bolsos, foi uma das melhores ações recentes do Congresso Nacional, conjuntamente ao Executivo e ao Judiciário.

Agora, os legisladores podem contribuir para uma saída menos sofrida do combate ao coronavírus, se aprovarem com urgência o Projeto de Lei nº 3515/2015, que previne e trata o superendividamento.

Segundo o Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor), após esta crise sanitária e econômica em torno de 68% da famílias não irão pagar as suas contas básicas. Isso impactará a retomada do consumo das famílias, principal motor da economia brasileira nos últimos anos.

O Brasilcon está promovendo a campanha #aprovapl3515. O projeto está pronto para ser pautado para votação. É fundamental que seja votado e aprovado imediatamente, pois o superendividamento já afetava as vidas de milhões de brasileiros, antes mesmo do lamentável advento do coronavírus. A lei atualizará o CDC (Código de Defesa do Consumidor). Foi com esse objetivo que uma comissão de juristas, presidida por Herman Benjamin, ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), entregou o anteprojeto de atualização do CDC à presidência do Senado, em março de 2012. Em seguida, foi feito o Projeto de Lei. Portanto, esta urgência tem oito longos anos!

O PL estabelece, por exemplo, o procedimento de recuperação judicial de pessoas físicas. Também a prevenção do superendividamento dos idosos, precaução fundamental devido à modificação da pirâmide etária brasileira. No Rio Grande do Sul, por exemplo, que antecipou tendência nacional, desde outubro do ano passado há mais pessoas com idade a partir de 60 anos do que crianças e adolescentes entre zero e 14 anos.

Como recebem aposentadorias e pensões, muitas vezes seus cartões de crédito são utilizados por familiares e conhecidos, que fazem contas em seu nome. Também são alvo de vendas por telefone que tangenciam o crime, pelas artimanhas utilizadas para convencê-los a gastar, como pretensas ofertas de presentes. Por isso, será tão bem-vinda a disposição de práticas abusivas quando aplicadas a idosos.
Há mais dispositivos referentes à terceira idade, como proibir instituições financeiras de celebrar contratos de operação de crédito por telefone com aposentados e pensionistas.

Obriga, também, instituições financeiras e sociedades de crédito credenciadas a garantir ao usuário ou consumidor acesso prévio às diversas modalidades de empréstimo ou financiamento, para opção menos onerosa.

Uma boia salva-vidas no mar das finanças, agitado pela pandemia e por juros absurdos, que desafiam toda e qualquer redução da taxa Selic.

Fonte: Folha Online - 03/06/2020

De automóveis a calçados, produção de bens de consumo caiu quase 80% em abril


Publicado em 04/06/2020
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Indústria brasileira recuou 18,8% na comparação entre abril e março, quando muitas empresas tiveram atividades afetadas pela pandemia
O tombo histórico da indústria brasileira em abril foi protagonizado pela produção de bens de consumo, como automóveis, eletrodomésticos, roupas e calçados. Os dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quarta-feira (3) mostram que houve uma queda de quase 80% na produção de bens de consumo duráveis e de não duráveis.
Os bens de consumo duráveis são aqueles que podem ser utilizados pelo consumidor por um longo período, como um automóvel, uma aspirador de pó ou uma máquina de lavar. Já os semiduráveis e não duráveis são os de consumo mais imeditado, como roupas, calçados ou um pote de sorvete.
produção industrial como um todo recuou 18,8% no país em abril , na comparação com março, segundo o IBGE, a maior retração da série histórica de 18 anos.
No entanto, chama a atenção o tombo de 79,6% na produção de bens de consumo não duráveis e o mesmo índice negativo registrado para bens duráveis.
Dos 26 segmentos industriais avaliados pelo IBGE, 22 registraram retração em abril, sendo que em 17 deles houve índices negativos de dois dígitos. Em dez, a queda superou os 30% negativos, observou em relatório o banco Goldman Sachs.
Um dos segmentos que mais sofreram é o de automóveis , cuja produção caiu quase 86% com a paralisação de unidades fabris e de concessionárias de automóveis por causa das medidas de contenção do coronavírus e a queda nas vendas diante das consequências econômicas da pandemia.
A indústria de tecidos e vestuário retraiu 38,6%, e a de bebidas, 37,6%. A produção de móveis despencou 36,7%.
Fonte: economia.ig - 03/06/2020

quarta-feira, 3 de junho de 2020

Caixa libera saque do auxílio a 2,7 milhões nesta terça; veja quem tem direito


Publicado em 03/06/2020

Calendário da segunda parcela é dividido pelos meses de nascimento dos beneficiários; aniversariantes de março sacam a partir desta terça-feira (2)

A segunda parcela do auxílio emergencial para nascidos em março está disponível para saque a partir desta terça-feira (2). A liberação vale para quem está registrado no Cadastro Único ou se inscreveu via site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal. Segundo o banco, os saques da segunda parcela do auxílio nesta terça contemplam 2,7 milhões de beneficiários.

Os saques em dinheiro tiveram início em 30 de maio (último sábado) e foram liberados para nascidos em janeiro e fevereiro - 5 milhões de cadastrados no programa de auxílio. Até o dia 30 de maio, o recurso do benefício só estava disponível no aplicativo Caixa Tem , alvo de diversas reclamações entre usuários.

A segunda parcela foi paga entre 20 e 26 de maio, mas não podia ser movimentada entre contas ou retirada em espécie. Quem ainda continua sem poder sacar ou prefere não se locomover até uma agência pode movimentar os recursos por meio do  cartão de débito virtual do aplicativo, que já é aceito em muitos estabelecimentos pelo Brasil, como redes de supermercados. Saiba como usá-lo aqui .

Aqueles que têm Bolsa Família seguiram uma agenda de pagamentos diferente, que começou na segunda-feira (18) e seguiu a ordem do último dígito do Número de Inscrição Social (NIS) Quem não sacou na data originalmente prevista no calendário já encerrado ainda pode sacar.

A ordem de saques para os inscritos no auxílio por meio de site ou aplicativo e os que vieram do Cadastro Único, mas não são do Bolsa Família, segue o mês de aniversário dos beneficiários e vai até o dia 13 de junho.

Vale lembrar que só quem conseguiu a primeira parcela até 30 de abril terá a possibilidade de saque conforme o calendário.

Quem recebeu depois disso, na nova leva de aprovados, só deverá começar a receber a segunda parte do auxílio 30 dias depois da data de depósito da primeira parcela, que veio com atraso.

Caixa informou que aqueles que forneceram dados bancários devem receber o dinheiro automaticamente em duas contas de acordo com o calendário que segue ordem de nascimento.

Segundo o banco, não será necessário pedir a transferência pelo aplicativo Caixa Tem, usado para movimentações e pagamentos de contas.

Nesta segunda parcela, a quantia de R$ 600 (ou R$ 1.200 para mães chefe de família) foi depositada diretamente em conta digital gratuita da Caixa, aberta especialmente para o programa emergencial.

Diferentemente do que ocorreu na primeira parcela, a regra passou a valer também para quem tem conta bancária em outros bancos. Esta foi uma das mudanças desta segunda fase de pagamentos.

Até então, os correntistas da Caixa e de outros bancos podiam receber o auxílio diretamente nas contas informadas no pedido do benefício ou listadas no Cadastro Único, sem precisar esperar pelo calendário de saques e transferências.

"O cliente que recebeu a primeira parcela pela conta poupança da Caixa ou por outro banco terá aberta nesta segunda etapa, gratuitamente, uma Poupança Social Digital e movimentará os recursos por meio do Caixa Tem", informou o banco, em comunicado.

Veja o calendário de saques e transferências

  • Nascidos em janeiro: 30 de maio;
  • nascidos em fevereiro: 1 de junho;
  • nascidos em março: 2 de junho;
  • nascidos em abril: 3 de junho;
  • nascidos em maio: 4 de junho;
  • nascidos em junho: 5 de junho;
  • nascidos em julho: 6 de junho;
  • nascidos em agosto: 8 de junho;
  • nascidos em setembro: 9 de junho;
  • nascidos em outubro: 10 de junho;
  • nascidos em novembro: 12 de junho;
  • nascidos em dezembro: 13 de junho.  

Fonte: economia.ig - 02/06/2020

Hospital de Mogi das Cruzes deve permitir acompanhante durante parto


Publicado em 03/06/2020

Garantia da dignidade da pessoa humana durante pandemia.

A Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes concedeu liminar em ação civil coletiva impetrada pela Defensoria Pública e determinou que a Santa Casa de Misericórdia e o Município de Mogi das Cruzes garantam às gestantes o direito a um acompanhante durante o parto. A pena em caso de descumprimento da decisão é de multa, cujo valor será fixado oportunamente.

Segundo o juiz Bruno Machado Miano, a restrição feita pela Santa Casa “não pode inviabilizar direito da mulher, ainda mais quando ela se encontra, pela natureza (gestante), fragilizada”. O magistrado lembrou que a própria lei garante tal direito à gestante, e que a lei federal que regulamenta as medidas de combate à Covid-19 não alterou esta prerrogativa. “Note-se que a própria Lei nº 13.079/20, em seu art. 3º, § 2º, inciso III, dispõe que a disciplina para os cuidados com a Covid-19 não deve se afastar dos postulados da dignidade da pessoa humana”, escreveu Bruno Miano em sua decisão.

Desta forma, o juiz escreveu que o acompanhante continua garantido antes e durante o parto, desde que se submeta às condicionantes e procedimentos da nota técnica da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, referente às medidas de prevenção nos casos de parto durante a pandemia. Entre as precauções, está a de que o acompanhante deve ser assintomático e fora dos grupos de risco para a Covid-19. “Após o parto, somente em condições específicas (instabilidade clínica da mulher ou condições específicas do recém-nascido)”, concluiu. Cabe recurso da decisão. 

Ação Civil Coletiva nº 1006473-71.2020.8.26.0361

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 02/06/2020