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segunda-feira, 1 de junho de 2020

Paciente será indenizada em R$ 78 mil por erro médico após lipoaspiração na Capital


Publicado em 01/06/2020 , por Ângelo Medeiros

Uma clínica e um médico de Florianópolis foram condenados a indenizar, solidariamente, uma paciente por complicações decorrentes de uma cirurgia de lipoaspiração abdominal realizada na unidade.

A sentença é da 1ª Vara Cível da Capital, que reconheceu erro médico no procedimento e determinou o pagamento em favor da autora na quantia de R$ 35 mil (danos morais) e R$ 10 mil (danos estéticos), com juros e correção monetária devidos.

A paciente também deverá receber R$ 2,2 mil por 15 meses, referentes ao período em que ficou impossibilitada de trabalhar, além de ter ressarcidas suas despesas com as cirurgias, procedimentos, medicamentos e outros gastos, em valor a ser apurado.

De acordo com os autos, a mulher foi vítima de uma grave lesão, descrita como necrose, que permaneceu por várias semanas após a cirurgia. Também foi apurado que não ocorreu o tratamento adequado do quadro infeccioso.

Ao analisar o caso, o juiz Danilo Silva Bittar apontou que as complicações em análise não são uma decorrência natural da cirurgia. Com base no laudo pericial, o magistrado registrou que o médico não empregou todos os métodos disponíveis para tratamento da consequência, o que também caracteriza conduta culposa.

Na observação dos danos morais, o juiz considerou a necessidade de realização de outras duas cirurgias reparadoras para minimizar os danos à paciente, que precisou se afastar de suas atividades cotidianas, com inegável abalo emocional. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 29/05/2020

Escola deve reduzir mensalidades em 25% até o retorno das aulas presenciais


Publicado em 01/06/2020

Magistrado considerou que a pandemia é evento impossível de ser previsto ou evitado, impedindo cumprir a obrigação nos termos pactuados.

Instituição de ensino terá que reduzir em 25% o valor de mensalidades vincendas de contrato até o retorno das aulas presenciais em razão da pandemia. Em decisão, o juiz de Direito Paulo Barone Rosa de Belo Horizonte/MG, considerou que se trata de evento impossível de ser previsto ou evitado, impedindo cumprir a obrigação nos termos pactuados.

Os autores alegaram que em virtude da pandemia os serviços educacionais não estão sendo prestados conforme contratado, as aulas estão sendo ministradas à distância e que, apesar de buscarem renegociar o valor, não obtiveram êxito. Requereram, então, a redução de mensalidade escolar em 50% desde a data da suspensão das atividades presenciais.

O juiz observou que a premência da alteração dos valores contratados decorre, exclusivamente, dos acontecimentos extraordinários que assolam o país e o mundo, o que impede os autores, enquanto persistir o atual estado, de cumprir a obrigação que lhes cabe nos termos pactuados.

“Trata-se de evento impossível de ser previsto ou evitado, circunstância que autoriza a aplicação dos ditames da teoria da imprevisão ao caso em apreço. Cuida-se, assim, de providência visando à mitigação do princípio do pacta sunt servanda, haja vista que a prestação que cabe a uma das partes, repise-se, tornou-se excessivamente onerosa, nos exatos termos do art. 478, do CC.”

O magistrado considerou que a manutenção do valor integral das mensalidades seria injusta, pois conduz a desequilíbrio das prestações que incumbem a cada uma das partes, visto que aos alunos não estão utilizando o serviço nos moldes inicialmente contratados, considerando a impossibilidade de serem ministradas as aulas presenciais, em decorrência do isolamento social.

Assim, concedeu parcialmente o pedido para compelir a instituição a reduzir em 25% o valor das mensalidades vincendas do contrato, a partir da ciência da decisão, até o retorno das aulas presenciais.

A advogada Gabriella Lapouble atua pelos requerentes.

Veja a decisão.

Fonte: migalhas.com.br - 29/05/2020

quarta-feira, 27 de maio de 2020

Plano de saúde ressarcirá cardíaca que precisou de avião UTI para socorrer-se em SP


Publicado em 27/05/2020 , por Ângelo Medeiros

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Osmar Nunes Júnior, decidiu manter a obrigação de uma operadora de plano de saúde em reembolsar segurada do sul do Estado em R$ 18,6 mil, acrescidos de correção monetária e juros. Vítima de um problema cardíaco, a segurada teve que utilizar um avião UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) para o deslocamento de urgência entre hospitais de Florianópolis e São Paulo.

Por problemas congênitos no coração, a beneficiária do plano de saúde estava internada na UTI de uma unidade hospitalar da capital catarinense. Com a evolução do quadro clínico, ela precisou ser entubada e transferida para a UTI de um hospital de referência em São Paulo. Na ação ajuizada por danos materiais e morais, a segurada alegou que acionou a operadora no momento da urgência, mas não obteve sucesso.

 

Diante da extrema necessidade, a família contratou serviço de táxi aéreo UTI móvel, pelo valor de R$ 18,6 mil, além das despesas para a chegada ao aeroporto. Quando a autora solicitou o ressarcimento, o plano de saúde pagou somente R$ 1,6 mil, correspondentes ao trajeto do hospital até o aeroporto. Em 1º grau, a Justiça determinou o pagamento total dos gastos

Inconformada com a sentença da comarca de Imbituba, a operadora recorreu ao TJSC. Alegou a inexistência de cobertura contratual para remoção aérea da beneficiária, a qual apenas seria possível na hipótese de acidente ou doença ocorridos durante viagem.

"Assim, existindo cobertura para o serviço de remoção por avião UTI, restando comprovada a urgência na transferência, bem como a imprescindibilidade da cirurgia a ser perseguida no hospital de destino, e também havendo previsão de custeio do tratamento necessário, abusiva é a negativa da operadora de saúde em custear o respectivo transporte sob o argumento de apenas cobri-lo quando da ocorrência de emergência em viagens", anotou o relator presidente em seu voto.

A sessão também teve os votos da desembargadora Haidée Denise Grin e do desembargador Álvaro Luiz Pereira de Andrade. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0301312-14.2014.8.24.0030).

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 26/05/2020

Petrobras sobe gasolina em 5% no quarto reajuste de maio


Publicado em 27/05/2020 , por Nicola Pamplona
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Preço do diesel nas refinarias subirá 7%; é o segundo aumento no mês
Pela quarta vez em maio, a Petrobras subirá o preço da gasolina em suas refinarias. O reajuste, de 5%, entra em vigor nesta quarta (26). O preço do diesel será elevado em 7%. Neste caso, é o segundo reajuste no mês, quando as cotações internacionais começaram a se recuperar do tombo sofrido após o início da pandemia.
Após o novo reajuste, o preço da gasolina sairá das refinarias da Petrobras, em média, a R$ 1,31 por litro. O repasse ao consumidor depende de políticas comerciais de postos e distribuidoras. Segundo a estatal, o valor de venda pelas refinarias representa 21% do preço de bomba -- o resto são impostos e margens.
Com quatro aumentos, a gasolina vendida pelas refinarias da Petrobras tem alta acumulada de 45% em maio. O movimento, porém, ainda não foi suficiente para eliminar completamente os efeitos da série de cortes promovidos no início da pandemia.
Antes de sequência de altas, enquanto as cotações do petróleo derretiam no mercado internacional, a estatal havia cortado os preços do combustível 11 vezes, em uma queda acumulada de 55%. O movimento ajudou a derrubar a inflação brasileira nos últimos meses.
Nesta terça (26), o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) informou que o IPCA-15, a prévia da inflação oficial de maio, recuou 0,59%, deflação mais intensa desde o início do plano real, em 1994.
Com o aumento de 7%, o preço do diesel nas refinarias da estatal acumula alta de 15,5% em maio. A política de preços da Petrobras considera as cotações internacionais, a taxa de câmbio e os custos para importar o combustível, além de margem de lucro.
Em maio, o barril do petróleo Brent, referência internacional negociada em Londres, subiu 34,5%, de US$ 26,44 no primeiro dia do mês para US$ 35,58 nesta segunda (25). Em reais, a queda é um pouco menor, de 32,9%, já que a taxa de câmbio fechou o pregão de segunda mais barato do que no início do mês.
A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) ainda não divulgou a pesquisa preços dos combustíveis da semana passada da semana passada. Na pesquisa divulgada no dia 15, a gasolina era vendida, em média, a R$ 3,808 por litro no país. Já o diesel custava R$ 3,055 por litro.
O ritmo de cortes nos preços da gasolina, porém, foi menor do que nas semanas anteriores, já indicando algum efeito dos primeiros aumentos promovidos pela estatal no início do mês.
Após um período de forte queda nas vendas no início da pandemia, a Petrobras passou a perceber recuperação na demanda durante o mês de maio, movimento que coincide com o relaxamento das medidas de isolamento social em diversos estados.
Assim, voltou a acelerar a produção de combustíveis. Segundo o MME (Ministério de Minas e Energia), o nível de utilização das refinarias da estatal atingiu 73,6% no domingo (24), ficando próximo dos patamares verificados antes da pandemia.
Fonte: Folha Online - 26/05/2020

terça-feira, 26 de maio de 2020

"Conhecimento jurídico" de Witzel justificou busca para preservar provas

"Conhecimento jurídico" de Witzel justificou busca para preservar provas

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Por entender que há indícios da participação do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), no superfaturamento de medidas contra o coronavírus e risco de destruição de provas, uma vez que ele tem conhecimento jurídico por já ter sido juiz e advogado, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Benedito Gonçalves autorizou, em 21 de maio, busca e apreensão no Palácio Laranjeiras, residência oficial do chefe do Executivo fluminense.

Wilson Witzel afirma que operação é perseguição política contra ele
Tânia Rêgo/Agência Brasil

Agentes da Polícia Federal cumpriram os mandados nesta terça-feira (26/5). O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal. O MPF argumenta que Witzel tem participação ativa no conhecimento e comando das operações contratadas, mesmo sem ter assinado diretamente os documentos. Isso porque o governador sempre noticiou as medidas no Twitter.

O MPF também diz que uma interceptação telefônica mostra a reabilitação de uma organização social, o que indicaria possível acordo ilícito entre o empresário Mário Peixoto, preso em 15 de maio, com Witzel, já que este revogou portaria que desqualificava a entidade por conveniência e oportunidade. Isso, segundo o MPF, demonstra “forte probabilidade” de ajustes para o desvio de dinheiro público.

Além disso, o MPF destaca vínculo “suspeito” entre o escritório de advocacia da primeira-dama do Rio, Helena Witzel, e as empresas de interesse de Mário Peixoto.

Benedito Gonçalves disse que as provas apresentadas pelo MPF “propiciam convicção quanto a indícios veementes de autoria e materialidade” que permitem as buscas e apreensões.

O ministro também avaliou haver perigo da demora, uma vez que os documentos podem ser destruídos pelos investigados. E acrescentou que, como alguns dos suspeitos, como Wilson e Helena Witzel, têm formação jurídica, a obtenção das provas se torna “bastante difícil”, opinou o magistrado.

Ainda que o MPF não tenha pedido, Gonçalves autorizou a quebra do sigilo dos dados coletados, para permitir o exame dos documentos apreendidos.

Quanto à busca na banca de Helena Witzel, o ministro entendeu haver indícios da prática de crimes lá, o que configura exceção à inviolabilidade dos escritórios de advocacia. De qualquer forma, Gonçalves ordenou que os policiais só podem coletar documentos ligados à investigação.

Ditadura instalada
Em pronunciamento na tarde desta terça, Wilson Witzel afirmou que a operação contra ele demonstra que o presidente Jair Bolsonaro está realmente interferindo na Polícia Federal, como acusou Sergio Moro ao deixar o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

“Esse é um ato de perseguição política que se inicia nesse país e isso vai acontecer com governadores inimigos. O senador Flávio Bolsonaro, com todas a provas que já temos contra ele, que já estão aí sendo apresentadas, dinheiro em espécie depositado em conta corrente, lavagem de dinheiro, bens injustificáveis, ele já deveria estar preso”, criticou.  

Jair Bolsonaro vem acusando Witzel de estar por trás da investigação que apura se houve um esquema de “rachadinha” no gabinete de Flávio Bolsonaro quando ele era deputado estadual do Rio.

Witzel também disse que luta contra o “fascismo que se instala no país” e que não permitirá que Bolsonaro se torne um ditador.

“Vou lutar contra esse perigo que estamos passando. Inicia uma perseguição política para aqueles que ele considera inimigo. Continuarei lutando contra esse fascismo que se instala no país e contra essa ditadura de perseguição. Não permitirei que esse presidente, que eu ajudei a eleger, se torne mais um ditador da América Latina. Não abaixarei minha cabeça, não desistirei do estado do Rio de Janeiro, e continuarei trabalhando para uma democracia melhor”.

O governador ainda disse que Benedito Gonçalves foi induzido ao erro por uma “narrativa fantasiosa” e declarou que não participou de nenhuma irregularidade.

Operação antecipada
A imprensa foi informada com antecedência sobre a operação da Polícia Federal. Na manhã desta terça, equipes de televisão e jornais já acompanhavam os trabalhos da PF no cumprimento de mandados de busca e apreensão na residência oficial de Wilson Witzel e outros 11 endereços.

E, aparentemente, não eram só os jornalistas que estavam sabendo da "operação": na véspera, a deputada Carla Zambelli declarou seu conhecimento de que havia investigações, e ainda indicou que esse é só o começo — sem explicar como ou por que teria acesso a essa informação.

Em entrevista à Rádio Gaúcha, Zambelli disse: "A gente já teve algumas operações da Polícia Federal que estavam ali, na agulha, para sair, mas não saíam. E a gente deve ter, nos próximos meses, o que a gente vai chamar, talvez, de ‘Covidão’, não sei qual vai ser o nome que eles vão dar… mas já tem alguns governadores sendo investigados pela Polícia Federal."

Clique aqui para ler a decisão
Pedido de Busca e Apreensão Criminal 27

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2020, 16h31

Bancos adiam cobrança de tarifa do cheque especial com pressão no Senado e pandemia


Publicado em 26/05/2020 , por Isabela Bolzani

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Nova cobrança passaria a valer para todos os contratos em junho

A partir de 1º de junho, bancos poderiam cobrar uma tarifa sobre o limite do cheque especial oferecido a todos os seus clientes. Em meio à pressão do Senado para reduzir ainda mais o juro cobrado na linha e uma pandemia, que leva mais clientes da usarem o crédito emergencial, as grandes instituições financeiras decidiram adiar a cobrança.

Desde janeiro, o juro do cheque especial está limitado a 8% ao mês por uma decisão do CMN (Conselho Monetário Nacional). Antes da nova regra, bancos cobravam em média 12,4% ao mês.

 

Para compensar a queda de receita, o CMN permitiu que bancos cobrassem uma tarifa de seus clientes para ter o crédito disponível. A taxa de 0,25% incidiria sobre limites superiores a R$ 500.

A possibilidade de cobrar tarifa no cheque especial era uma demanda antiga dos bancos, que afirmavam ter custos para manter o crédito disponível, mas não eram remunerados pelo serviço caso o cliente não utilizasse a linha.

Quando foram autorizados a cobrar a tarifa de novos clientes, em janeiro, os grandes bancos decidiram pelo adiamento.

Banco do Brasil, Itaú e Santander reafirmaram em nota que não cobrarão a tarifa de todos os clientes a partir de junho. A Caixa não respondeu ao pedido de informação —em entrevista à Folha no fim do ano passado, o presidente do banco, Pedro Guimarães, disse que não teria a taxa extra.Já o Bradesco, cujo site informa o início da cobrança da taxa em 1º de junho, afirmou em nota que a informação está desatualizada e reforça que não irá cobrar a tarifa. "A informação no site do banco sobre a cobrança a partir de junho foi divulgada devido à desatualização da página, que será atualizada", disse em nota.

A possibilidade de impor mais uma tarifa a clientes chega em um momento em que os bancos estão sob forte pressão.

Neste mês, o Senado chegou a discutir uma proposta para limitar a 20% ao ano a taxa de juro do cheque especial. O percentual equivale a 1,53% ao mês, em patamares equivalentes a do crédito consignado (que tem garantia no salário do trabalhador).

Depois da pressão dos bancos sobre os senadores, o texto foi retirado da pauta.

Há ainda uma tendência de aumento do uso do cheque especial à medida em que a população perde renda, reflexo da crise da pandemia do novo coronavírus.

Segundo especialistas, no entanto, ainda que não haja a cobrança de tarifa, os consumidores devem reavaliar seus orçamentos e considerar baixar o limite —principalmente para aqueles que não costumam usar a modalidade.

“Infelizmente, para algumas pessoas, apenas o fato de o limite existir já é o aval para o endividamento. Faz parte da cultura do brasileiro achar que cheque especial é um complemento de renda e que pode ser usado sempre, mas não é assim que funciona. Cheque especial serve para emergências, não para uso corriqueiro”, afirma o educador financeiro André Massaro.

A maioria dos bancos oferecem a opção de mudança do limite do cheque especial nos canais digitais apenas pelo internet banking e não pelo aplicativo, mas é possível consultar o limite – caso a modalidade esteja contratada— pelas abas “conta corrente”, “minha conta” ou “saldos e extratos” no celular.

Já para aqueles que já estejam com o cheque especial em uso, os passos são diferentes. Caso a dívida seja de um valor que caiba no orçamento —sem comprometer o pagamento das despesas essenciais, como água, luz, alimentação e moradia— ela é prioridade.

Mas se o débito for muito maior do que o consumidor conseguir pagar, a dica de ouro é a repactuação da dívida.

Desde 2018 os bancos já estavam obrigados a oferecer uma alternativa mais barata para o parcelamento da dívida caso o consumidor usasse mais de 15% do limite do cheque especial durante 30 dias consecutivos. Essa oferta, no entanto, nem sempre é a que tem os menores juros possível. 

“A ideia é renegociar essa dívida antes que ela vire uma bola de neve. A linha que o banco oferece tem juros menores, mas existem alternativas mais baratas que o consumidor precisa considerar, como é o caso do crédito consignado, por exemplo, ou as linhas com garantias de imóvel ou veículo”, diz o planejador financeiro Carlos Castro, da Planejar.

Mesmo para aqueles que escolherem a repactuação da dívida, os especialistas citam a necessidade de uma organização no orçamento —principalmente ante o atual cenário de crise econômica e de possíveis cortes e suspensões de salário e jornada por parte das empresas ante a pandemia do coronavírus.

Essa reorganização precisa ser feita considerando o médio e longo prazo e, se possível, já incluir a ideia de uma reserva de emergências.

“A ideia é formar uma reserva de emergência que seja suficiente para cobrir os principais gastos essenciais por, no mínimo, seis meses. Além disso, a readequação do orçamento precisa ser duradoura, já que essa crise não tem uma data certa para acabar e é muito provável que haja muitas demissões mesmo quando a economia começar a reabrir. É preciso estar preparado”, diz Massaro.

O que é o cheque especial?
É um crédito pré-aprovado liberado pelo banco caso o cliente precise efetuar pagamentos ou transferências e sua conta não tenha saldo suficiente.

Quais são os juros do cheque especial?
Por determinação do CMN (Conselho Monetário Nacional) todos os bancos foram obrigados a baixar suas taxas para, no máximo, 8% ao mês – o equivalente a 151,8% ao ano.

Quais as cobranças sobre o cheque especial?
Os bancos estão autorizados a cobrar 0,25% sobre o limite que superar R$ 500. O valor é descontado dos juros caso o cliente use o produto. O banco é obrigado a informar o cliente sobre a cobrança do produto.

Como mudar o limite do cheque especial?
O cliente poderá solicitar a mudança nas agências físicas, por atendimento telefônico dos bancos ou pelos canais digitais – a maioria dos bancos oferece a opção de mudança apenas pelo internet banking. O banco é obrigado a ter a permissão expressa do cliente para aumentar o limite do cheque especial.

Como consultar o meu limite do cheque especial?

  1. No aplicativo do banco no celular, clique nas abas “conta corrente”, “minha conta” ou “saldos e extratos”
  2. Clique em “ver extrato”, “entenda seu saldo” ou direto na aba de “cheque especial”
  3. Clique “Ver meus limites” ou “Ajustar meus limites”

Fonte: Folha Online - 25/05/2020

segunda-feira, 25 de maio de 2020

Banco deve devolver valores de cliente que teve cartão clonado


Publicado em 25/05/2020 , por Tábata Viapiana

A sabedoria e a experiência mostram que nenhuma obra do engenho humano está livre de imperfeições. Com esse entendimento, a juíza Carolina Bertholazzi, da 3ª Vara Cível de São Paulo, declarou inexigíveis os débitos de um cliente que teve o cartão de crédito clonado. O banco deverá devolver os valores descontados indevidamente.

O cliente alegou que uma série de transações foram do seu padrão de uso foram efetuadas com seu cartão de crédito em um curto espaço de cliente. O banco sustentou que as transações contestadas teriam sido feitas pelo cartão do autor de forma presencial, mediante uso de senha pessoal, não havendo como se reconhecer qualquer fraude ou irregularidade.

A magistrada, no entanto, acolheu os argumentos do cliente e citou, na sentença, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor por falha no serviço prestado, isentando-se de responsabilidade em caso de culpa exclusiva da vítima, terceiro ou caso fortuito ou força maior.

“O réu afirmou que as transações contestadas foram realizadas mediante apresentação de cartão presencial e uso de senha pessoal. Outrossim, a fraude praticada por terceiros não exime da obrigação, de conformidade com a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça”, disse a magistrada. Para ela, no caso dos autos, não se evidenciou culpa exclusiva do autor.

Isso porque, segundo Bertholazzi, o valor das transações contestadas não é consistente com perfil de uso do cartão pelo autor da ação, conforme se verifica os extratos juntados. Além disso, as compras foram efetuadas em curto espaço de tempo e em valor bem superior ao saldo da conta bancária, usando o limite de seu cheque especial.

“Tal circunstância denota vício de segurança e justifica, por si, a obrigação do fornecedor ressarcir a vítima”, concluiu a magistrada. Porém, ela negou o pedido de indenização por danos morais por entender que a falha na prestação dos serviços não ressoa na honra objetiva do autor, “de modo que não tem o condão de gerar dano moral”.

O cliente é defendido pelo advogado Alexandre Berthe Pinto. Ele informou que vai recorrer da decisão que indeferiu a indenização por danos morais.

2265561-89.2019.8.26.0000

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 24/05/2020