- Processo: 5001193-85.2020.8.13.0693
quinta-feira, 21 de maio de 2020
Município não pode restringir acesso de trabalhadores residentes em cidades vizinhas
quarta-feira, 20 de maio de 2020
Facebook é condenado a indenizar tatuador por bloqueio de conta comercial sem justificativa
Publicado em 20/05/2020
O Facebook terá que indenizar um tatuador após bloquear, sem justificativa, sua conta comercial no aplicativo Whatsapp, do qual é administrador. A decisão é da juíza do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
Conta o autor que sua conta comercial do aplicativo de mensagem Whatsapp foi bloqueada sem justificativa. Ao entrar em contato com o Facebook, foi informado que as atividades da sua conta violaram os Termos de Serviços e, por isso, a conta foi banida. A empresa alegou ainda que não podia liberar informações a respeito das reclamações, pois seria violação de privacidade do usuário. O autor afirma que, por conta do bloqueio, sofreu prejuízos materiais e morais.
Em sua defesa, o Facebook alega que, conforme os Termos de Serviço, a atividade exercida pelo autor está em desacordo com o uso do aplicativo na modalidade “business”, uma vez que se enquadra na venda de produtos e serviços para o público adulto. O Facebook assevera que não praticou nenhum ato ilícito e que não há dano moral ou material a ser indenizado.
Ao decidir, a magistrada pontuou que a interrupção abrupta de conta é fato capaz de causar sérios transtornos ao usuário. Além disso, a empresa não apresentou “nenhuma explicação real”, o que, para a julgadora, é o reconhecimento de que “o referido bloqueio foi injusto”. De acordo com a juíza, está claro que houve falha na prestação dos serviços, “devendo ela ser responsabilizada objetivamente pela reparação dos danos causados”.
Dessa forma, o Facebook foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais e a desbloquear a conta comercial no aplicativo de mensagens. O pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0716308-77.2019.8.07.0020
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 19/05/2020
Governo lança canal para registro de denúncias trabalhistas
Publicado em 20/05/2020
Objetivo é que o trabalhador não tenha que ir a uma das unidades das superintendências regionais do Trabalho do Ministério da Economia para registrar uma reclamação.
Brasília - A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia lançou um canal para registro de denúncias trabalhistas no portal Gov.br. Com a nova ferramenta, o objetivo é que o trabalhador não tenha que ir a uma das unidades das superintendências regionais do Trabalho do Ministério da Economia para registrar uma reclamação.
Assim, diz a secretaria, há redução de custos e melhora na gestão pública, e servidores que atuavam no atendimento presencial poderão ser deslocados para realizar outras atividades.
Como denunciar
O canal pode ser usado para denúncias, reclamações e registro de irregularidades trabalhistas. É preciso cadastrar o CPF - Cadastro de Pessoas Físicas - e uma senha na área de acesso ao portal Gov.br.
Não é possível fazer denúncia anônima, mas os dados do denunciante são sigilosos e não serão divulgados no curso de uma possível fiscalização. O tempo estimado para realizar uma denúncia trabalhista é de cerca de 15 minutos.
No caso de trabalho análogo ao de escravo, não é exigida a identificação do denunciante no Gov.br, mas a denúncia deve ser feita pelo Sistema Ipê, disponível também no portal Gov.br.
Fonte: O Dia Online - 19/05/2020
Justiça determina rescisão de contrato e restituição de valores pagos por compra de imóvel
Publicado em 20/05/2020
Construtora devolverá 50% do montante pago.
O juiz Christopher Alexander Roisin, da 3ª Vara Cível da Capital, determinou a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel e a devolução de 50% do valor pago pelos adquirentes. O pagamento deverá ser feito no prazo máximo de 30 dias após a expedição do habite-se ou de documento equivalente.
A ação foi ajuizada por um casal, que pleiteava o desfazimento do contrato firmado com uma construtora, sob a alegação de que eles estão passando por dificuldades financeiras e que, por esse motivo, não têm mais interesse no negócio.
Ao proferir a sentença, o magistrado citou as Leis nº 4.591/64 e 13.786/18 para fixar o montante a ser devolvido pela incorporadora. “Julgo parcialmente procedente o pedido para: i) RESCINDIR o contrato celebrado entre as partes, desde a propositura da ação; e ii) CONDENAR a ré a restituir ao(à)(s) autor(a)(es) as quantias pagas para aquisição do imóvel, de uma única vez, descontado o valor de 50% (cinquenta por cento) do valor total pago, cuja retenção foi declarada permitida nos termos da fundamentação, incidindo sobre ela correção monetária pelo índice previsto no contrato, contado desde o desembolso até o efetivo pagamento, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o habite-se ou documento equivalente expedido pelo órgão público municipal competente”, escreveu.
Processo nº 1121914-44.2019.8.26.0100
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 19/05/2020
Supermercados já aceitam pagamento com cartão virtual do Caixa Tem; saiba usar
terça-feira, 19 de maio de 2020
Confira pagamentos e tributos adiados ou suspensos durante pandemia
Em alguns casos, também é possível renegociar. Graças a resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), os principais bancos estão negociando a prorrogação de dívidas. Os agricultores e pecuaristas também poderão pedir o adiamento de parcelas do crédito rural. A Agência Nacional de Saúde (ANS) fechou um acordo para que os planos não interrompam o atendimento a pacientes inadimplentes até o fim de junho.
Além do governo federal, diversos estados estão tomando ações para adiar o pagamento de tributos locais e proibir o corte de água, luz e gás de consumidores inadimplentes. No entanto, consumidores de baixa renda ficarão isentos de contas de luz por 90 dias em todo o país. Em alguns casos, a Justiça tentou agir. No início de abril, liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo proibiram o corte de serviços de telefonia de clientes com contas em atraso, mas a decisão foi revertida dias depois.
Os adiamentos não valem apenas para os consumidores. O Congresso aprovou uma lei que suspende o pagamento da dívida dos estados com a União de março a dezembro e autoriza os governos locais a renegociarem débitos com bancos públicos e organismos internacionais.
Confira as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise:
Empresas
• Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.
• Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.
• Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de abril a junho.
Micro e pequenas empresas
• Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.
• Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.
• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.
Microempreendedores individuais (MEI)
• Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.
• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.
Pessoas físicas
• Adiamento, por dois meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do pagamento da primeira cota ou cota única. A data passou de 30 de abril para 30 de junho.
• O cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido.
Empresas e pessoas físicas
• Suspensão, por 90 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a junho, injetando R$ 7 bilhões na economia.
Empresas e empregadores domésticos
• Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.
Compra de materiais médicos
• Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar
• Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate ao Covid-19
Contas de luz
• As suspensões ou proibição de cortes de consumidores inadimplentes cabe a cada estado. No entanto, consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia. O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 900 milhões de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Contas de telefone
• Apesar de liminar da Justiça Federal em São Paulo ter proibido o corte de serviço de clientes com contas em atraso, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recorreu e conseguiu reverter a decisão. Os clientes de telefonia continuarão a ter a linha cortada caso deixem de pagar as contas. Segundo o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Mairan Maia, as operadoras precisam de recursos para manterem a infraestrutura e financiarem a crescente demanda por serviços de telecomunicação durante a pandemia”, afirmou, no texto.
Dívidas em bancos
• Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.
• Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.
• Clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.
Financiamentos imobiliários da Caixa
• Caixa Econômica Federal ampliou, de 90 para 120 dias, a pausa nos contratos de financiamento habitacional para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido três meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para quatro meses.
• Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 120 dias.
• Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 120 dias.
• Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.
Produtores rurais
• CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.
Inscritos na Dívida Ativa da União
• Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional manteve, por 90 dias, o parcelamento de contribuintes que renegociaram a dívida e estão inadimplentes desde fevereiro.
• Prorrogação por 90 dias da validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa (CPEND) válidas em 23 de março.
Estados devedores da União
• Congresso aprovou suspensão dos débitos dos estados com o governo federal e com bancos públicos de março a dezembro. A medida injetará R$ 35 bilhões nos cofres estaduais para enfrentarem a pandemia.
• A nova lei também autoriza a renegociação de débitos dos estados e dos municípios com bancos públicos e organismos internacionais, deixando de pagar R$ 24 bilhões.
• Enquanto lei não é sancionada, 17 estados conseguiram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspenderem as parcelas de dívidas com a União.
segunda-feira, 18 de maio de 2020
Segunda parcela do auxílio emergencial: veja datas e nova organização
Publicado em 18/05/2020
Pagamento da segunda etapa do auxílio começa no dia 18 de maio, segunda-feira, para beneficiários do Bolsa Família
Em coletiva no Palácio do Planalto, o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, anunciou o calendário para pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial para os beneficiários que receberam a primeira parcela até o dia 30 de abril.
Nesta madrugada, a Dataprev aprovou 8,3 milhões de pessoas, cadastros repassados à Caixa. "Nós vamos creditar hoje à noite mais 400 mil pessoas, 300 milhões de reais", disse Guimarães. No entanto, a Caixa não abrirá neste final de semana, e quem quiser sacar deverá utilizar o caixa eletrônico (ATM).
Sobre os que ainda não receberam a primeira parcela, o presidente afirmou que os recebimentos das primeira e segunda parcelas serão separados. Confira os calendários separados por parcela e grupo de beneficiários:
Calendário de recebimento primeira parcela
- 19/5: crédito da primeira parcela para nascidos em janeiro
- 20/5: para nascidos em fevereiro
- 21/5: para nascidos em março
- 22/5: para nascidos em abril
- 23/5: para nascidos em maio, junho e julho
- 25/5: para nascidos em agosto
- 26/5: para nascidos em setembro
- 27/5: para nascidos em outubro
- 28/5: para nascidos em novembro
- 29/5: para nascidos em dezembro
A justificativa para a concentração de pessoas no dia 23 de maio é que, por ser um sábado, haverá um alívio dos atendimentos, já que nesse dia da semana beneficiários do Bolsa Família não são atendidos.
Calendário de saques da segunda parcela para beneficiários do Bolsa Família
O saque em espécie, centrado para os beneficiários do Bolsa Família, começa no dia 18 de maio (segunda-feira) e saques serão feitos até o dia 29 de maio, de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário do Bolsa.
- 18/5: saque para beneficiários do Bolsa Família com o final 1 no NIS
- 19/5: com o final 2 no NIS
- 20/5: com o final 3 no NIS
- 21/5: com o final 4 no NIS
- 22/5: com o final 5 no NIS
- 25/5 : com o final 6 no NIS
- 26/5: com o final 7 no NIS
- 27/5: com o final 8 no NIS
- 28/5: com o final 9 no NIS
- 29/5: com o final 0 no NIS
Calendário de recebimento digital
O crédito digital da segunda parcela, depósito feito aos que têm a conta poupança digital do Caixa Tem ou contas de outros bancos cadastrados, começará no dia 20 de maio. Desta vez, não será possível fazer movimentação para outras contas.
"Não poderão fazer TED ou DOC. As pessoas transferiram para conhecidos e houve caos, saque de pessoas fora do benefício. Dois terços das pessoas que receberam a primeira parcela da conta digital transferiram para conhecidos (a maior parte na Caixa, outra parte em outros bancos)", disse Pedro Guimarães, presidente da Caixa.
A Caixa, em coletiva no YouTube, esclareceu que a movimentação para outras contas só poderá ser feita após a data de saque definida para cada beneficiário, de acordo com sua data de nascimento.
Confira as datas para o recebimento digital dos beneficiários do auxílio:
- 20/5: crédito digital para nascidos em janeiro e fevereiro
- 21/5: para nascidos em março e abril
- 22/5: para nascidos em maio e junho
- 23/5: para nascidos em julho e agosto
- 25/5: para nascidos em setembro e outubro
- 26/5: para nascidos em novembro e dezembro
Saque em espécie para beneficiários
Confira as datas para o saque em espécie dos beneficiários do auxílio emergencial que não fazem parte do Bolsa Família:
- 30/5: saques para beneficiários nascidos em janeiro
- 1/6: para nascidos em fevereiro
- 2/6: para nascidos em março
- 3/6: para nascidos em abril
- 4/6: para nascidos em maio
- 5/6: para nascidos em junho
- 6/6: para nascidos em julho
- 8/6: para nascidos em agosto
- 9/6: para nascidos em setembro
- 10/6: para nascidos em outubro
- 12/6: para nascidos em novembro
- 13/6: para nascidos em dezembro
Fonte: economia.ig - 15/05/2020