Pesquisar este blog

quarta-feira, 6 de maio de 2020

Defesa do Consumidor quer que aéreas suspendam expiração de milhas

Defesa do Consumidor quer que aéreas suspendam expiração de milhas

Publicado em 06/05/2020 , por Murillo Camarotto
Recomendação foi feita devido ao aumento de reclamações geradas pelas ações de distanciamento social e fechamento dos aeroportos e cancelamento de voos
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça pediu para as companhias aéreas a prorrogação imediata do prazo vigente para a expiração dos pontos acumulados em programas de milhagem e fidelidade.
Uma nota técnica do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor também recomenda o estorno dos pontos, sem penalização, das passagens adquiridas e canceladas com milhas a expirar.
Recomendação foi feita devido ao aumento de reclamações geradas pelas ações de distanciamento social e fechamento dos aeroportos e cancelamento de voos devido à pandemia de coronavírus.
Fonte: Valor Econômico - 05/05/2020

Saiba transferir o auxílio emergencial de R$ 600 para fugir das filas na Caixa

Saiba transferir o auxílio emergencial de R$ 600 para fugir das filas na Caixa

Publicado em 06/05/2020 , por Ana Paula Branco
Captura de Tela 2020-05-05 a?s 21.20.03.png
Nascidos em novembro e dezembro já podem sacar a grana do benefício; agências abrem a partir das 8h
A partir desta terça-feira (5), todos que recebem o auxílio emergencial por meio da conta digital da Caixa podem sacar a primeira parcela em caixas eletrônicos, na boca do caixa ou em casas lotéricas. Hoje, a Caixa libera o saque em dinheiro para trabalhadores nascidos em novembro e dezembro.
Para beneficiários que quiserem fugir das filas nas agências e do risco de contaminação do coronavírus, a alternativa é transferir o valor para outra conta de qualquer banco, que pode estar no nome de outra pessoa.
Essa transferência é feita pelo aplicativo Caixa Tem, sem o pagamento de tarifa. Segundo a Caixa, após o trabalhador pedir a transferência, o dinheiro normalmente entra na conta indicada no dia seguinte de manhã, que é o tempo para a compensação bancária.
Por causa da alta procura pelos serviços do aplicativo há, em média, 12 milhões de consultas por dia. Com isso, uma saída pode ser acessá-lo de madrugada para fazer a transferência.
Desde esta segunda (4) a Caixa ampliou o horário de atendimento de suas agências e o número de funcionários. Todas as agências do banco abrem a partir das 8h e atendem até o último cliente, segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.
Para sacar o valor, os beneficiários precisam acessar o aplicativo Caixa Tem e autorizar a operação. O saque depende de um código validador, emitido pelo aplicativo, que tem duração de até duas horas.
Quem não conseguir gerá-lo pode pedir ajuda na agência. Se ele expirar, pode ser gerado novamente.
Os saques podem ser feitos também nos caixas eletrônicos do Banco 24Horas e nas lotéricas, que tendem a ter filas menores.

Só trabalhadores que já tiveram o auxílio aprovado pelo governo devem procurar as agências da Caixa.
Segunda parcela
Guimarães afirmou que os inscritos no CadÚnico (cadastro único) e os informais que se cadastraram receberão em dias diferentes dos beneficiários do Bolsa Família.
Como fazer a transferência pelo Caixa Tem
É possível transferir o auxílio emergencial para qualquer conta. Não há cobrança de taxa
  1. Acesse o Caixa Tem, por meio de senha e CPF
  2. Clique na opção "Transferir dinheiro"
  3. Escolha como deseja transferir o valor
  4. Selecione o banco para qual deseja transferir
  5. Informe a agência, sem o dígito
  6. Clique na seta azul para prosseguir
  7. Informe o número da conta, sem os zeros à esquerda e o dígito
  8. Agora, informe o dígito
  9. Informe para qual tipo de conta vai transferira grana
  10. Digite o CPF do titular da conta que vai receber o valor
  11. Informe o nome completo do titular, sem acentos
  12. Coloque o valor que deseja transferir
  13. Confira as informações e confirme
Veja quem tem direito ao benefício
De acordo com a lei, pode receber o auxílio quem cumprir as seguintes condições, acumuladamente:
  • É maior de 18 anos
  • Não tem emprego formal
  • Não receba benefício assistencial ou do INSS, não ganhe seguro-desemprego ou faça parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
  • Tenha renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, o que dá R$ 522,50 hoje, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135)
  • No ano de 2018, recebeu renda tributável menor do que R$ 28.559,70
O futuro beneficiário deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas condições:
  • Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual)
  • Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%
  • Trabalhar como informal empregado, desempregado, autônomo ou intermitente, inscrito no CadÚnico até 20 de março deste ano ou que faça autodeclaração e entregue ao governo
Fonte: Folha Online - 05/05/2020

Volta dos prazos é importante, mas pode prejudicar direito de defesa

MEDIDA DO CNJ


A retomada dos prazos de processos judiciais e administrativos eletrônicos a partir desta segunda-feira (4/5) é uma medida importante para o Judiciário voltar, pouco a pouco, às suas atividades normais. No entanto, pode prejudicar o direito de defesa e advogados que não estão acostumados a usar a internet.
Felipe Santa Cruz aponta que maioria dos advogados defendeu volta dos prazos
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
A Resolução 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça também prevê que os prazos dos processos físicos continuem suspensos até 15 de maio. As sessões virtuais de julgamento nos tribunais e turmas recursais do sistema de juizados especiais poderão ser feitas tanto em processos físicos, como em processos eletrônicos. Caso as sessões sejam feitas por videoconferência, deve ser assegurado aos advogados das partes a realização de sustentações orais.
Os prazos processuais já iniciados deverão ser retomados no estado em que estavam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
Os prazos para apresentar contestação, impugnar o cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível, trabalhista e criminal, ou outros exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores só serão suspensos se, "durante a sua fluência, a parte informar ao juízo competente a impossibilidade de prática do ato", de modo que "o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação".
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, ressalta que a maioria da classe apoiou a retomada dos prazos. Porém, aponta que é preciso ficar atento para profissionais que não consigam cumprir as datas devido às medidas tomadas para diminuir a propagação do coronavírus.
“Participei da decisão sobre a suspensão total e agora desse retorno dos processos virtuais. Ouvimos mais de 60 mil advogados. Decisões muito difíceis, mas que buscam garantir a saúde e também a prestação jurisdicional. Há uma explosão de demandas geradas pela crise e o cidadão precisa ter acesso ao Judiciário. Estamos trabalhando para que se trate de forma específica a realidade de alguns estados e, principalmente, para que o advogado individualmente possa comunicar quando da impossibilidade de cumprir o prazo. As seccionais já montam estruturas para atender os colegas em cada caso concreto”, diz Santa Cruz.
O presidente da seccional de São Paulo da OAB, Caio Augusto Silva dos Santos, acredita que haverá uma retomada gradual das atividades do Judiciário. Contudo, ele ressalta que pode haver dificuldade de cumprir os prazos quando for necessário cumprir diligências que não poderão ser feitas devido ao isolamento social. Por exemplo, quando uma empresa precisar ter acesso a documentos que estão em sua sede para se defender devidamente.
Já o presidente da seccional do Rio de Janeiro, Luciano Bandeira, entende que as partes e advogados que devem decidir se querem o retorno ou não dos prazos. "O Brasil é muito grande e heterogêneo. O Rio de Janeiro, que é um estado pequeno, tem grandes diferenças de infraestrutura de uma região para outra. O acesso à internet e computadores não é uniforme. Por isso, a manifestação da advocacia é fundamental, até porque, muitos sequer terão condições de se avisar que não têm como atender aos prazos".
O procurador especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, Luiz Gustavo Bichara, é favorável à retomada dos prazos. Segundo ele, o Judiciário tem operado online com eficiência. No entanto, Bichara preocupa-se com os advogados que trabalham sozinhos e estejam doentes e com aqueles que não têm acesso às ferramentas tecnológicas para peticionar e usam as disponíveis em locais como a OAB.
Nessa mesma linha, o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Renato José Cury, declara que a retomada dos prazos funciona para escritórios com estrutura, mas não para advogados que dependem de entidades para exercer a profissão.
Ele também afirma que a volta dos prazos deveria ser feita de acordo com a região do país. No Ceará, que irá declarar bloqueio total das atividades (lockdown), pode ser mais difícil para advogados se deslocarem, se reunirem com clientes, pontua. E isso, a seu ver, pode afetar o direito de defesa.
Cury ainda diz que o uso de ferramentas virtuais não pode ser um pretexto para afastar magistrados de advogados. Por exemplo, estabelecendo, depois da epidemia, que advogados só podem despachar com magistrados virtualmente — algo que deve ser escolhido pelos procuradores.
Por sua vez, a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Renata Gil, relata que acompanhou os debates sobre a retomada dos prazos processuais e diz que a medida pode ser reavaliada caso se mostre prejudicial à sociedade.
"Para que o retorno do tempo determinado aos processos eletrônicos fosse satisfatório, o Conselho Nacional de Justiça realizou uma série de levantamentos e análises da rotina de trabalho e da realidade de cada tribunal. Confio nas deliberações do presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, e de todo o comitê", diz.
Ela acrescenta que, se eventualmente a medida precisar ser reavaliada, "voltaremos ao debate em busca da melhor solução para manter o nosso compromisso com a sociedade. Neste momento de crise, a Justiça precisa agir com respeito e responsabilidade para não prejudicar as partes e manter os serviços jurisdicionais de forma transparente, eficiente e acessível ao cidadão".
 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 6 de maio de 2020, 7h55

É possível usucapião especial urbano mesmo se parte da área é usada para atividade comercial

Direito Civil

 - Atualizado em 


A decisão unânime da 3ª turma do STJ proveu recurso de família que utiliza parte de imóvel para manter uma bicicletaria.
A 3ª turma do STJ proveu recurso que discutiu a possibilidade de incidência de usucapião especial urbana na hipótese em que o imóvel é utilizado, conjuntamente, para moradia e para pequena atividade comercial dos usucapientes.
O casal requereu o reconhecimento da usucapião sobre 159,95m² – sendo que restou provado nos autos que os apelantes utilizam o correspondente a 91,32m² do imóvel para exercício da atividade de bicicletaria, e 68,63m² para fins de moradia.
O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, pelo provimento do recurso. Na sessão desta terça-feira, 5, ministro Ricardo Cueva apresentou voto-vista seguindo a relatora, no sentido de que o art. 1.240 do Código Civil não exige a destinação exclusiva residencial.
A decisão do colegiado foi unânime.
correio forense

Recolhimento do ITCMD de bens móveis compete ao Estado onde é feito o inventário

Direito Tributário

 - Atualizado em 


O último domicílio de falecido não é critério para determinar competência tributária de ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação e sim o local onde foi realizado inventário extrajudicial. Assim entendeu a 2ª turma recursal do TJ/GO ao negar provimento a recurso do Estado de GO.
As herdeiras ajuizaram ação ordinária contra o Estado de Goiás, com a finalidade de fazer constar da declaração de ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação somente os bens imóveis, localizados naquele Estado, ao passado que os bens móveis deveriam ser declarados no Estado de São Paulo, local da abertura do inventário extrajudicial.
O juízo de 1º grau julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo o direito quanto aos bens móveis que deverão se sujeitar as normas do Estado de São Paulo, local este onde se processa o inventário. Quanto ao valor venal dos bens imóveis, o juízo decidiu que devem se sujeitar à avaliação do Estado de Goiás.
Ao analisar recurso do Estado de Goiás, o desembargador Fernando César Rodrigues Salgado, relator, explicou que a controvérsia gira em torno do local do recolhimento do ITCMD dos bens móveis deixados pelo genitor das autoras.
O magistrado apontou que resolução 35/07 do CNJ estabeleceu que para lavratura dos atos notariais de que trata a lei 11.441/07, é livre a escolha do tabelião de notas, ou seja, fica a critério das partes o local em que se pretende o processamento da escritura, não se aplicando as regras de competência do CPC.
“Assim, os herdeiros ficam livres para procederem ao inventário extrajudicial no local de sua escolha, ainda que outro seja o local do falecimento ou dos bens.”
O desembargador asseverou, por fim, que desde a edição da lei 11.441/07, o último domicílio do falecido não é critério constitucional para determinação da competência tributária, assim, “caberá ao Estado onde for realizado o inventário extrajudicial, o produto da arrecadação do tributo em relação aos bens”.
Neste sentido, o colegiado decidiu que, tendo as autoras escolhido o cartório de Ibirá/SP para lavratura da escritura pública de inventário extrajudicial não há que se falar em competência do Estado de Goiás para o recolhimento do ITCMD sobre os bens móveis em questão.
As herdeiras são amparadas no caso pelo advogado Pedro Henrique Costa Serradela, do escritório Serradela e Papel Advogados.
correio forense

terça-feira, 5 de maio de 2020

Prefeitura que contratou temporário para vaga pura deve nomear concursado

Direito Administrativo

 - Atualizado em 


Uma psicóloga terá direito à nomeação em concurso, de uma prefeitura do interior do Estado, conforme decisão judicial da 4ª Câmara Cível do TJMS. A candidata foi aprovada na 4ª colocação do certame com duas vagas mas, ainda durante a validade, a administração pública nomeou o 3º colocado, que não tomou posse. Além disso, a própria candidata é contratada temporária para o mesmo cargo. O entendimento da Justiça de MS é de que, neste caso concreto, há direito líquido e certo à nomeação.
Segundo conta nos autos, o município realizou concurso de provas e títulos para o ingresso de psicólogo para o quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal, por meio do qual estabeleceu a existência de duas vagas. Não obstante a previsão inicial no certame quanto ao número de vagas disponíveis, bem como a aprovação da apelada em 4º lugar, houve a convocação da candidata classificada na 3ª posição, a qual, entretanto, foi considerada desistente.
Ainda durante a vigência do certame, foi realizada a contratação precária da autora do processo para o exercício das atribuições do cargo de psicólogo, lotada na Secretaria de Assistência Social.
Em primeiro grau, a prefeitura foi condenada a realizar a nomeação. No reexame necessário, o Executivo sustentou a necessidade de reforma da sentença singular, tendo em vista que, além do prazo de validade do concurso público em questão já ter se esgotado, a apelada não foi aprovada dentro do número de vagas previstas. Ressalta que o fato da recorrida ter sido contratada de forma temporária não significa que haja necessidade efetiva do provimento do cargo, eis que tal ato ocorreu em virtude daquela necessidade provisória, para aquele período, não justificando sua nomeação em caráter efetivo.
Para o relator do recurso, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, diante dos elementos do processo é indubitável a necessidade da nomeação da candidata, sem qualquer ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O desembargador fez um histórico do entendimento jurisprudencial nas Cortes brasileiras que, durante os últimos anos, foi definindo os casos em que o candidato tem direito à nomeação, que depende de prévia aprovação em concurso público. Há direito líquido e certo quando o candidato é aprovado no número previsto no edital, também quando se caracteriza a preterição do candidato pela contratação emergencial ou temporária.
“Dessa forma, conclui-se ser o caso de concessão da segurança, eis que a Administração Pública, durante o prazo de validade do concurso público, realizou contratação temporária para o preenchimento da mesma vaga pura para a qual a impetrante, ora apelada, obteve aprovação, de modo que se fez nítida a violação de seu direito à nomeação”, disse o relator.
A decisão foi unânime e realizada pelos desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJMS, em sessão permanente e virtual.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
#concurso #público #nomeação #contratação #temporário
Foto: divulgação da Web

INSS começa a pagar 13º de quem ganha mais de um salário mínimo nesta segunda


Publicado em 05/05/2020
5vsq13g3z39061qnhzt6pns8h.jpg
Aposentados, pensionistas e titulares de auxílios são beneficiados; saiba como usar o dinheiro sem sair de casa, em canais digitais
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar nesta segunda-feira (4) 50% do 13º salário de aposentados, pensionistas e titulares de auxílios aos segurados que recebem mais de um salário mínimo (R$ 1.045).

O adiantamento do  13º salário começou no último dia 24 de abril para quem ganha o mínimo. No caso dos que recebem acima do piso nacional, o pagamento de metade do abono será feito a partir desta segunda-feira e até 8 de maio, com dois grupos por dia.
O calendário foi organizado para que os beneficiários com número final de inscrição 1 e 6 recebam no dia 4; final 2 e 7, no dia 5; final 3 e 8, no dia 6; final 4 e 9, no dia 7; e final 5 e 0, no dia 8. Os valores da primeira parcela serão equivalentes à metade da renda mensal do segurado, e não ocorrerá nenhum desconto no adiantamento.
A orientação dos bancos é que as pessoas usem os canais digitais das instituições financeiras para pagamentos de contas, transferências, recargas de celular e consultas de saldos. Ninguém precisa correr às agências, evitando assim as filas e as aglomerações.
Até os aposentados e pensionistas que não têm contas-correntes e recebem apenas por meio de cartões de débito podem utilizá-los para pagamentos de compras.
Basta inseri-los nas maquininhas dos estabelecimentos comerciais (como supermercados e farmácias). Quando a pessoa usa o cartão para este fim, o valor gasto é automaticamente descontado do benefício.
Em todo o Brasil, o INSS vai pagar a metade do abano a 30,7 milhões de beneficiários, com um gasto equivalente a R$ 23,7 bilhões.
Quem tem direito ao 13º salário do INSS
Por lei, tem direito ao 13º salário quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.
Os que estão recebendo auxílios-doença terão a metade do abono calculada proporcionalmente ao número de meses de afastamento.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/Loas e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual. 
Fonte: economia.ig - 04/05/2020