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segunda-feira, 30 de março de 2020

Idoso de 79 anos tem preventiva substituída por cautelares

COVID-19


O ministro do Superior Tribunal de Justiça Reynaldo Soares da Fonseca determinou a substituição da prisão preventiva de um idoso de 79 anos por outras medidas cautelares, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), por considerar que ele se enquadra no grupo de risco do novo coronavírus (Covid-19).
Acusado de homicídio qualificado e constrangimento ilegal, o réu foi preso em 16 de maio do ano passado. No recurso ao STJ, a defesa solicitou o relaxamento da prisão preventiva ou a sua conversão em medidas cautelares diversas. Alegou excesso de prazo na prisão cautelar, que já dura oito meses, e chamou a atenção para a saúde frágil do réu, que, em idade avançada, teria várias doenças.
A defesa afirmou ainda que requereu a instauração de incidente de insanidade mental e que o juízo processante enviou ofícios a diversas unidades, mas a perícia só foi marcada para 1º de abril, quando a prisão estará completando quase um ano.
Em sua decisão, o relator concordou com o entendimento do Tribunal de Justiça do Ceará quanto à não configuração de excesso de prazo na prisão cautelar, pois eventual demora se justifica diante da complexidade do caso.
Ele ressaltou que o réu permaneceu foragido por cerca de dois anos e foi preso em outro estado, acusado de outro delito. Apontou também que, no incidente de insanidade instaurado a pedido da própria defesa, o juízo de primeiro grau determinou que o réu fosse apresentado a um instituto psiquiátrico, onde deveria ser internado e submetido ao exame pericial, mas a ordem não foi cumprida.
Segundo Reynaldo Soares da Fonseca, a jurisprudência consolidada pelo STJ na Súmula 64 determina que "não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa".
O ministro, no entanto, observando a realidade excepcional que o país enfrenta em virtude da pandemia de Covid-19, destacou a necessidade de reavaliação das prisões provisórias das pessoas em grupo de risco, como previsto na Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça.
Ele assinalou que se trata de pessoa idosa, com 79 anos, e que há notícia de que esteja com estado de saúde debilitado, tendo passado, ainda, mais de um mês de sua prisão preventiva internado em manicômio judiciário.
Segundo o magistrado, tal situação recomenda a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP, por se enquadrar nos casos suscetíveis de agravamento pelo contágio do vírus.
Ao revogar a ordem de prisão preventiva, Reynaldo Soares da Fonseca deixou a cargo do juízo de primeiro grau a adoção das medidas cautelares alternativas que considerar adequadas ao caso. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
RHC 122.966
Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2020, 10h11

TRT-5 autoriza oficiais de Justiça a notificar parte via WhatsApp

ADESÃO VOLUNTÁRIA


Fica permitido o uso do aplicativo WhatsApp pelos oficiais de Justiça avaliadores federais do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), em procedimentos de notificação, desde que haja adesão da parte.
Essa é a determinação da Portaria Conjunta TRT-5 GP-CR 001, de 16 de março de 2020, assinada pela presidente,  desembargadora Dalila Andrade, e o corregedor regional do TRT5, desembargador Alcino Felizola.
De acordo com a Portaria, as notificações por meio do WhatsApp devem ser enviadas a partir do aparelho celular cadastrado pelo oficial de justiça no Núcleo de Distribuição de Mandados Oficiais ou via WhatsApp Web vinculado ao mesmo número de celular. A adesão ao procedimento é voluntária e a parte pode revogá-la a qualquer momento, desde que não haja nenhuma intimação pendente no aplicativo.
Adesão
A parte interessada em aderir à modalidade deve preencher o termo de adesão que deve ser enviado diretamente para o WhatsApp do oficial de justiça responsável pela diligência. O envio do termo de adesão dispensa a assinatura física, cabendo ao oficial a juntada aos autos do termo de adesão e da certidão de notificação. Ao aderir, a parte deve declarar que concorda com os termos da intimação por meio do aplicativo de mensagem.
No ato da notificação, o oficial de justiça responsável encaminhará por meio do WhatsApp a imagem do pronunciamento judicial, seja despacho, decisão ou sentença, com a identificação do processo e das partes. Desta forma, é considerada realizada a notificação no momento em que o ícone do aplicativo WhatsApp demonstrar que a mensagem foi devidamente entregue, independentemente da comprovação de leitura.
A contagem dos prazos obedece ao estabelecido na legislação pertinente. Caso a entrega da mensagem no prazo de três dias não seja efetivada, o Oficial de Justiça providenciará a notificação por outro meio. A não adesão ao procedimento de notificação por intermédio do aplicativo de mensagem WhatsApp pressupõe a manutenção da intimação exclusiva pelos meios tradicionais de comunicação dos atos judiciais previstos em lei. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-5.
Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2020, 9h34

Prefeitura do Rio lança aplicativo de emprego online

EMPREGO


Todas as etapas do processo seletivo também são feitas através da Internet

A Prefeitura do Rio lançou, nesta segunda-feira (30), uma plataforma com mais de 200 vagas para diferentes áreas, cargos e níveis de escolaridade. O aplicativo foi lançado a pedido das autoridades devido ao avanço do novo coronavírus. Com a nova ferramenta, os cariocas poderão buscar vagas de emprego no período de isolamento social.
Emprego Agora Digital foi desenvolvido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação, para minimizar as dificuldades do isolamento social.
Para se inscrever, o candidato deve fazer uma pré-inscrição, informando seus dados, e-mail, telefone e área de interesse. A empresa vai marcar a entrevista online, que vai ser feita por vídeo. A lista dos candidatos aprovados sai no site do Emprego Agora no dia 14 de abril.
Para a entrevista online, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação recomenda que os candidatos separem um local tranquilo e se vistam formalmente para a chamada ‘entrevista web’.
Além das vagas de emprego, os selecionados também vão concorrer à bolsas de estudo na Estácio.
A lista completa das vagas e oportunidades oferecidas e o link para cadastro podem ser conferidos ao final da página.
Em outra ação para ajudar a população em meio a pandemia, a Prefeitura do Rio disponibilizou suas plataformas na internet para publicar vídeo de microempreendedores para estimular o consumo de pequenos negócios.
Para participar, basta encaminhar um vídeo na vertical de até 15 segundos, falando da importância de comprar do pequeno comerciante, além do endereço de redes sociais do negócio para um número de WhatsApp disponibilizado pela prefeitura (21 99253-8538).
Todos os vídeos vão ser publicados no Instagram @prefeitura_rio.
Confira as vagas:
Técnico em Enfermagem (100 vagas):
  • Ensino médio completo – Coren ativo
  • Um ano de experiência
Operador de Telemarketing (80 vagas):
  • Ensino médio completo
  • Ser maior de 18 anos
  • Não é necessário experiência
Auxiliar de Serviços Gerais (20 vagas):
  • Ensino Fundamental incompleto
  • Ser maior de 18 anos
  • Não é necessária experiência
Coordenador de Controladoria (2 vagas):
  • CRC Ativo
  • Graduação completa em Administração ou Contabilidade
  • Experiência, mínima, de 2 anos
Analista de Contas a receber (8 vagas):
  • CRC Ativo
  • Graduação completa em Administração ou Contabilidade
  • Experiência, mínima, de 1 ano
Analista de Contas a pagar (5 vagas):
  • CRC Ativo
  • Graduação completa em Administração ou Contabilidade
  • Experiência, mínima, de 1 ano
Assistente de Business Inteligence (5 vagas)
  • Graduação completa em qualquer área
  • Ter experiência com marketplace
Executivo de Contas (2 vagas):
  • Graduação completa em qualquer área
  • Experiência com vendas para o B2B será um diferencial
Analista de pós-vendas (3 vagas):
  • Graduação completa
  • Experiência com vendas para o B2B será um diferencial
Operador de Telemarketing ativo (10 vagas):
  • Ser maior de 18 anos
  • Ensino médio completo
  • Ter 1 ano de experiência com vendas ou cobrança por telefone
Mais informações: www.beejobs.com.br/empregoagoradigital

Coronavírus: consumidor pode pedir cancelamento de serviços sem ônus


Publicado em 30/03/2020
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é permitido ao cliente pedir o cancelamento dos serviços sem ônus em situações como a emergência atual Diante das restrições impostas pelo novo coronavírus com a suspensão de aulas e o fechamento temporário de academias, muitos consumidores se perguntam como fica o pagamento das mensalidades. “A pandemia atual no mundo dos contratos é muito devastadora. Quase todos foram afetados”, afirmou João Pedro Biazi, advogado e mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP).
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é permitido ao cliente pedir o cancelamento dos serviços sem ônus em situações como a emergência atual que o Brasil enfrenta.

No caso das mensalidades escolares, se o colégio não pode prestar o serviço educacional temporariamente, ele não poderia cobrar a mensalidade. “Ao contrário das instituições que conseguiram rapidamente se adaptar às aulas online, algumas não têm estrutura para aulas remotas. É importante avaliar se existe ou não a impossibilidade da prestação dos serviços educacionais” disse Biazi.
Além disso, mesmo nas aulas remotas há uma diminuição do serviço oferecido. “As aulas online conseguem mitigar um pouco, mas a parcela total das atividades não será prestada, como aulas de laboratório e refeições”, afirmou ele. Quem perdeu parte da renda mensal em razão dos prejuízos econômicos pode entrar em contato com a direção da escola para pedir o abatimento desses custos.
Se o contrato não puder ser cumprido, o consumidor que não realizar o pagamento não poderá ter o nome incluído em cadastro de devedores.
Academias e cursos
A regra é semelhante para academias de ginástica. Quem pagou adiantado pode solicitar o reembolso compatível ao serviço que não chegou a utilizar ou ainda pedir para o contrato ser estendido, quando a situação for normalizada.
A possibilidade de encerramento de contrato anual sem o pagamento de multas é a mesma para cursos de idiomas, danças e pré-vestibulares, por exemplo. Segundo a Fundação Procon-SP, a solução de problemas em contratos deverá ser guiada “pelos princípios da boa-fé, razoabilidade, proporcionalidade e transparência, sendo imprescindíveis equilíbrio e bom senso”
Fonte: Exame Online - 25/03/2020

Coronavírus: consumidor pode pedir cancelamento de serviços sem ônus


Publicado em 30/03/2020
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é permitido ao cliente pedir o cancelamento dos serviços sem ônus em situações como a emergência atual Diante das restrições impostas pelo novo coronavírus com a suspensão de aulas e o fechamento temporário de academias, muitos consumidores se perguntam como fica o pagamento das mensalidades. “A pandemia atual no mundo dos contratos é muito devastadora. Quase todos foram afetados”, afirmou João Pedro Biazi, advogado e mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP).
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é permitido ao cliente pedir o cancelamento dos serviços sem ônus em situações como a emergência atual que o Brasil enfrenta.

No caso das mensalidades escolares, se o colégio não pode prestar o serviço educacional temporariamente, ele não poderia cobrar a mensalidade. “Ao contrário das instituições que conseguiram rapidamente se adaptar às aulas online, algumas não têm estrutura para aulas remotas. É importante avaliar se existe ou não a impossibilidade da prestação dos serviços educacionais” disse Biazi.
Além disso, mesmo nas aulas remotas há uma diminuição do serviço oferecido. “As aulas online conseguem mitigar um pouco, mas a parcela total das atividades não será prestada, como aulas de laboratório e refeições”, afirmou ele. Quem perdeu parte da renda mensal em razão dos prejuízos econômicos pode entrar em contato com a direção da escola para pedir o abatimento desses custos.
Se o contrato não puder ser cumprido, o consumidor que não realizar o pagamento não poderá ter o nome incluído em cadastro de devedores.
Academias e cursos
A regra é semelhante para academias de ginástica. Quem pagou adiantado pode solicitar o reembolso compatível ao serviço que não chegou a utilizar ou ainda pedir para o contrato ser estendido, quando a situação for normalizada.
A possibilidade de encerramento de contrato anual sem o pagamento de multas é a mesma para cursos de idiomas, danças e pré-vestibulares, por exemplo. Segundo a Fundação Procon-SP, a solução de problemas em contratos deverá ser guiada “pelos princípios da boa-fé, razoabilidade, proporcionalidade e transparência, sendo imprescindíveis equilíbrio e bom senso”
Fonte: Exame Online - 25/03/2020

Juíza na PB proíbe corte de telefone e juiz do DF, de luz elétrica


Publicado em 30/03/2020 , por Rafa Santos
A juíza Silvana Pires, da 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, proibiu as operadoras de telefonia Vivo, Tim, TNL e Claro de suspender os serviços de telefonia dos consumidores inadimplentes na capital paraibana.
A decisão foi provocada por ação civil pública do Procon estadual e determina que as empresas façam a religação das unidades consumidoras que foram cortadas desde a data em que foi decretado o estado de calamidade pública por conta da pandemia do novo coronavírus.

Posteriormente, a Defensoria Pública conseguiu, em agravo de instrumento, estender a suspensão de cortes de serviços telefônicos em todo o estado. A decisão foi proferida pelo juiz convocado Gustavo Leite Urquiza, da 3ª Vara Cívil do Tribunal de Justiça da Paraíba. 
"A política de isolamento vem se mostrando eficiente, principalmente no Estado da Paraíba, em que o número de infectados se mostra ainda tímido. Logo, conforme bem enalteceu a Defensoria Pública na sua peça recursal, a manutenção da cláusula que possibilita o corte do serviço de comunicação por inadimplência de serviço público essencial revela verdadeira sabotagem à política de isolamento social pelo Poder Público", escreveu o magistrado em trecho da decisão. 
Corte de energia
O juiz Caio Brucoli Sembongi, da 17ª Vara Cível de Brasília, determinou em decisão liminar que a Energética de Brasília — CEB se abstenha de suspender ou interromper o fornecimento de serviços de energia elétrica aos consumidores residenciais inadimplentes durante o período de vigência dos decretos distritais que orientam ao isolamento social por conta da pandemia do novo coronavírus.
O magistrado também determinou que a CEB restabeleça, no prazo de dez dias, o fornecimento dos consumidores residenciais que tiveram o serviço suspenso por inadimplência. Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa de R$ 5 mil por consumidor comprovadamente afetado.
A decisão responde a ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Distrito Federal. Ao analisar o pedido, o juiz afirmou que "é evidente que devem ser adotadas todas as medidas legais para que seja viabilizada a redução do contato social entre as pessoas, o que somente será possível com a manutenção dos serviços essenciais, entre os quais o de fornecimento de energia elétrica, que é indispensável para a garantia de condições de vida digna".
O julgador ressaltou que, nesse momento, a frustração de isolamento social pode "resultar em colapso do sistema de saúde, o que, evidentemente, não se pode abonar".
Clique aqui para ler a decisão da PB
081821780.2020.8.15.2001
Clique aqui para ler a sentença que estendeu a suspensão na PB
Clique aqui para ler a decisão do DF
0709073-82.2020.8.07.0001
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 27/03/2020

Informais sem carteira são 40% dos trabalhadores em nove estados


Publicado em 30/03/2020
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Fatia de autônomos e trabalhador sem carteira aumentaram em todo o país
A fatia da mão de obra brasileira que trabalha sem carteira assinada ou de forma autônoma, mais vulnerável aos problemas econômicos que serão causados pelo coronavírus, aumentou em 24 das 27 unidades da Federação do país entre o início de 2014 e o fim de 2019.
Em nove estados, todos localizados nas regiões mais pobres do Norte e do Nordeste, a parcela de informais ou conta-próprias —que atuam com ou sem CNPJ— já ultrapassa 40% da população ocupada, segundo dados do IBGE. No Maranhão e no Pará, eles são mais da metade da mão de obra.

Em outros nove estados, o percentual é maior do que 30%. Santa Catarina e Distrito Federal ainda se encontram abaixo dessa marca, mas não muito. Os brasileiros atuando sem carteira ou como autônomos somados são, respectivamente, 29,1% e 28,7% do total de ocupados no estado do Sul e na capital brasileira.
É esse estrato que mais deverá sofrer com a brutal queda de demanda esperada na esteira do Covid-19. Isolamento domiciliar, trabalho remoto e queda da produção poderão derrubar a demanda por serviços informais e autônomos. 
“Os trabalhadores informais são os mais sujeitos a sofrer com o perfil de desaceleração econômica que deveremos ter”, diz o economista Sergio Firpo, pesquisador do Insper.
A alta informalidade sempre foi uma característica do mercado de trabalho do Brasil, mas havia recuado nos anos de bom desempenho econômico em meados da década passada.
Com a recessão que teve início em 2014 e se estendeu até o fim de 2016, seguida por uma lenta recuperação nos últimos, a precariedade explodiu.
O desemprego saltou de 6,2%, no fim de 2013, para 13,7%, no início de 2017, forçando muitos brasileiros a buscar bicos para sobreviver. No país como um todo, os sem-carteira e os autônomos passaram de 31,2 milhões, no início de 2014, para 36,4 milhões, atualmente, um aumento de 17%.
Se os conta-própria com CNPJ forem excluídos da conta, o total de trabalhadores informais chega a ainda elevados 31,3 milhões.
Embora os autônomos sem registro sejam considerados mais sensíveis à crise atual, mesmo os que têm CNPJ devem sofrer, já que seu rendimento também não é fixo e oscila conforma as variações da atividade econômica.
Já muito elevada no Norte e no Nordeste mesmo antes da crise, a informalidade deu um forte salto também em regiões mais ricas do país.
No Rio de Janeiro, em São Paulo e no Rio Grande do Sul, a fatia de informais e autônomos como percentual do total de ocupados aumentou, respectivamente, 8,6, 6,5 e 5,2 pontos percentuais para 37,8%, 32,5% e 34,7%, desde o início de 2014.
Outro sinal da grande vulnerabilidade da mão de obra é o percentual de trabalhadores domésticos sem carteira.
Segundo especialistas, a ação do governo para amenizar os efeitos da crise de saúde precisa focar esses grupos. Na semana passada, foi anunciada a intenção de adotar medidas nessa direção. Um dos itens, que já passou pela Câmara, é um auxílio mensal de R$ 600 para trabalhadores informais, ao longo de três meses.
Para Firpo, essa ação será necessária, mas ele alerta para dificuldades de colocá-la em prática. Uma delas é determinar quem precisa do socorro.
Um informal pode, por exemplo, ter um cônjuge com bom nível de renda. Alguém com esse perfil provavelmente estará mais preparado para enfrentar a crise, precisando menos de ajuda, portanto.
O difícil é identificar esses casos. Uma solução, diz o especialista, é analisar dados de declaração de Imposto de Renda. Mas isso pode levar tempo.
“Dada a urgência de medidas, talvez seja inevitável que esse benefício acabe se tornando quase uma renda mínima universal, de ampla abrangência”, diz Firpo.
O economista também ressalta que o impacto da crise sobre os informais e autônomos será diferente de acordo com o setor no qual trabalham. “O vendedor de álcool em gel não sofrerá como o ambulante de rua. Pelo contrário, pode se beneficiar”, diz.
Avaliar esse aspecto é, porém, ainda mais difícil, o que reforça a percepção de que a ajuda governamental provavelmente acabará sendo ampla, implicando custos mais altos para o setor público.
Outra questão que tem preocupado principalmente os governos estaduais e municipais é a inflexibilidade das regras de emprego no funcionalismo.
Ao contrário do setor privado, no qual empresas poderão adotar medidas como redução de jornada e salários, no público os funcionários estão protegidos por estabilidade tanto de vínculo empregatício quanto de remuneração.
Uma das propostas do governo, anunciada antes da eclosão da crise atual, é a realização de uma reforma administrativa, justamente para aumentar a flexibilidade na esfera governamental. Mas esse projeto ainda não foi apresentado ao Congresso.
Os dados do IBGE mostram que a população ocupada no setor público varia de 8,9% do total em São Paulo a 23,9% em Roraima.
Especialistas e governadores têm discutido o que seria mais nocivo para as economias locais: uma possível queda de demanda adicional caso fosse possível demitir servidores ou a deterioração das já combalidas contas dos estados que têm gastos elevados com suas folhas de pagamentos.
Apesar do impacto negativo de curto prazo, ainda difícil de ser estimado, especialistas têm ressaltado que a crise atual pode trazer mudanças estruturais positivas.
Segundo Firpo, uma delas é o aumento do trabalho remoto, que pode levar a uma redução da aglomeração em grandes centros urbanos.
“Há estados como Ceará e Pernambuco que melhoraram muito a qualidade de sua educação básica nos últimos anos, mas perdem esse capital humano para outros estados que oferecem mais oportunidades de emprego.”
Ao testar novas formas de trabalho remoto, as empresas podem ter ganhos significativos de produtividade, tendo como efeito colateral o favorecimento de uma geografia mais dispersa de mão de obra no país.
Fonte: Folha Online - 28/03/2020