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quinta-feira, 26 de março de 2020

Governos proíbem despejos para preservar moradia durante crise do coronavírus


Publicado em 26/03/2020 , por Rafael Balago
Medidas incluem adiar parcelas de financiamentos até que a situação se normalize
Para que as pessoas possam cumprir quarentena em casa, elas precisam ter uma casa. Pensando nisso, vários governos ao redor do mundo têm criado medidas para evitar que a pandemia do coronavírusgere também uma crise de falta de moradia.
O pacote de ajuda geralmente inclui proibir despejos, adiar pagamentos de aluguéis e de prestações e congelar os valores praticados.
Nos EUA, mais de dez grandes cidades proibiram os despejos de forma temporária, incluindo Nova York, Los Angeles e Seattle.
"Essa moratória ajudará as pessoas a manter a estabilidade se elas perderem a renda porque ficaram doentes, se um familiar ficou doente ou se seu emprego foi impactado pelo dano econômico gerado pelo coronavírus", disse London Breed, prefeita de San Francisco, ao anunciar a medida.
No plano nacional, o presidente Donald Trump determinou, na semana passada, que despejos e reapropriações de casas sob hipoteca ligadas à Agência Federal de Financiamento Habitacional sejam suspensos até abril. A medida abrange 8 milhões de lares. 
Além do veto aos despejos, moradores de cidades como Nova York e Toronto fazem campanhas virtuais para que os governos determinem moratórias para os aluguéis de abril.
Os pagamentos devem ser feitos no início do mês, e muitos autônomos que perderam sua renda por causa da quarentena estão sem dinheiro. O auxílio financeiro prometido pelos governos não deverá cair nas contas bancárias a tempo.
Outra questão é que algumas cidades baniram os despejos por um determinado período de semanas, e não até o fim da crise. Com isso, há temores de que haja uma enxurrada de processos após o fim do veto, o que poderia levar os juízes a decidir de forma sumária.
Nos EUA e na Europa, várias iniciativas no ano passado —antes, portanto, da crise provocada pela pandemia de coronavírus— buscaram conter a alta do preço dos aluguéis. Nova York aumentou a proteção aos inquilinos contra altas de preços, e Berlim passou a estatizar apartamentos privados para alugar.
Neste mês, Portugal proibiu despejos e cobrança de hipotecas enquanto durar a crise sanitária. Espanha, Itália e Hungria tomaram decisões similares. O Parlamento da Irlanda debate nesta semana um congelamento de preços dos aluguéis por três meses.

Na Ásia, a retirada de inquilinos foi suspensa em países como Emirados Árabes Unidos e Singapura.
Neste último, o governo criou uma forte punição: proprietários que expulsem um morador cumprindo quarentena poderão ser impedidos de alugar seus apartamentos de novo.
No Brasil, clientes que financiaram casas pela Caixa poderão adiar o pagamento de parcelas por dois meses. No entanto, o governo federal não criou medidas para proteger os inquilinos.
"Há uma movimentação de entidades da sociedade civil e do Ministério Público para recomendar a suspensão dos despejos e reintegrações de posse nesse período, mas poucos tribunais adotaram essa recomendação até agora", diz Danielle Klintowitz, coordenadora geral do Instituto Pólis, entidade que estuda políticas de moradia.
"Os grandes donos de imóveis e os bancos conseguem ficar alguns meses sem receber. Para os pequenos proprietários, que vivem da renda de aluguéis, o governo poderia dar auxílios", propõe.
"No Brasil, temos um grande déficit habitacional, que tem crescido justamente porque muitas pessoas já não vinham conseguindo pagar aluguel e estavam indo morar em ocupações."
Para Odilon Guedes, professor de economia da Faap, permitir despejos irá agravar a crise econômica ainda mais. "Isso pode gerar um conflito social enorme. Imagine ter centenas de milhares de pessoas sem emprego, passando fome, com risco de contágio e ainda sem ter onde morar", avalia.
"O governo pode ajudar mais, e isso terá pouco impacto na dívida pública, pois os juros e a inflação estão baixos."
Fonte: Folha Online - 25/03/2020

Venda de etanol cai 16% e já reflete efeitos do coronavírus


Publicado em 26/03/2020
Paralisação deverá provocar uma queda de 50% no consumo diário do combustível nas próximas semanas
As vendas de etanol hidratado das usinas para o mercado interno caíram 16% na primeira quinzena deste mês na região centro-sul, em relação às de igual período de 2019.
Na segunda metade do mês, a queda deverá se acentuar ainda mais, com recuo de pelo menos 30% em relação aos patamares anteriores.
Os dados da primeira quinzena são da Unica (União da Indústria de Cana-de-Açúcar). Já a previsão de queda para o mês foram feitos pela coluna com base no aumento do isolamento social ocorrido na terceira semana do mês.
A paralisação de boa parte da atividade econômica, o que reduziu em muito o número de carros nas ruas, deverá provocar uma queda de 50% no consumo diário de etanol nas próximas semanas, em relação aos patamares já registrados pelo setor.

A recente aceleração do uso de álcool, que teve preços bem mais favoráveis do que os da gasolina, fez com que o consumo atingisse até 1,8 bilhão de litros por mês, uma média de 60 milhões de litros por dia.
Na primeira semana deste mês, as vendas de etanol hidratado das usinas para o mercado interno somaram 691 milhões de litros, 16% abaixo dos 821 milhões de igual período de 2019.
A queda nas vendas nesta quinzena pode ser explicada também pela menor necessidade de compras pelas distribuidoras, que ainda têm estoques da safra 2019/20.
A safra atual se encerra no final deste mês e a de 2020/21 começa oficialmente no início de abril, embora as máquinas de 43 usinas já estejam nas lavouras colhendo cana.
O problema para o setor é quanto tempo essa paralisação vai durar. Sem vendas e sem preço, as usinas com caixa baixo vão ter dificuldades, devido à concentração dos custos de trabalhadores, de transporte, de colheita e de capital de giro.
A situação é mais delicada para as empresas que atuam apenas na produção de etanol, que são 20% do setor. As outras 80% podem optar por açúcar ou etanol, dependendo do mercado.
Mas a situação não é boa também para o açúcar. Os preços externos caem e as exportações são menores. Muitas empresas, no entanto, terão dificuldades menores, uma vez que fizeram contratos de vendas antecipados a preços favoráveis.
Outra dúvida para o setor é o tamanho da demanda interna de açúcar neste ano de desarranjo da economia, devido ao avanço do coronavírus.
Em vista da menor demanda interna por etanol, a produção de açúcar poderá aumentar em 6 milhões de toneladas nesta safra.
A redução das vendas no setor afeta toda a cadeia e vai chegar ao agricultor. O preço da tonelada de cana recebido pelo produtor é feito com base nos valores de comercialização do açúcar e do etanol nos mercados interno e externo.
A Unica divulgou os dados da safra 2019/20 nesta quarta-feira (25). A moagem de cana-de-açúcar do início de abril de 2019 a 16 de março último somou 583 milhões de toneladas na região centro-sul, 3% mais do que na anterior.
A produção de etanol subiu para 32,8 bilhões de litros, 7% mais do que no período 2018/19. A oferta de etanol hidratado atingiu 23 bilhões de litros, 6,8% mais.
A produção de açúcar ficou praticamente estável, na região centro-sul, subindo para 26,5 milhões de toneladas, 0,6% a mais.
Fonte: Folha Online - 25/03/2020

Coronavírus: Proposta reduz em 30% mensalidade escolar


Publicado em 26/03/2020
Um projeto de lei quer obrigar as escolas particulares no Rio de Janeiro a reduzirem suas mensalidades em pelo menos 30% , enquanto durar o plano de contingência do novo coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde . A medida visa contribuir com os trabalhadores que ficaram sem renda ou tiveram o salário reduzido devido à necessidade de isolamento para evitar a contaminação.
A autoria é do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro ( Alerj ), deputado André Ceciliano (PT) , em colaboração com os deputados Dr. Serginho (PSL) e Rodrigo Bacellar (SDD). Segundo o texto, as unidades de ensino que possuem calendário escolar regular, com férias no meio do ano, poderiam aplicar o desconto a partir do 31º dia de suspensão das aulas .

Já as creches, internatos e demais instituições que seguem calendário ininterrupto de aulas ficariam obrigadas a dar o desconto imediatamente após a data da sua publicação da proposta. 
O descumprimento implicaria na aplicação de multas pelos órgãos responsáveis pela fiscalização do direito do consumidor, como Procon-RJ . Com a liberação para o retorno às aulas, a lei seria automaticamente cancelada.
Ceciliano defende que as escolas estão com as despesas reduzidas com itens como a manutenção do espaço, água, energia e alimentação de seus funcionários e alunos. Dessa forma, não seriam prejudicadas com a redução das mensalidades.
"A nossa intenção é ajudar o cidadão que está sem renda, ou seja, os pais desses alunos. O próprio Dr. Sérgio , deputado, é dono de três escolas na Região dos Lagos e acredita ser possível implementar essa redução de 30% nos valores. A ideia é que, com o restante, as escolas consigam manter seu quadro de professores e funcionários", explicou.
O presidente da Alerj ainda se colocou à disposição para ouvir queixas e sugestões das instituições de ensino. O projeto deve ser voltado no plenário na próxima quarta-feira, dia 1º de abril.
Fonte: economia.ig - 25/03/2020

MP libera R$ 3,4 bilhões para combater coronavírus e reforçar Bolsa Família


Publicado em 26/03/2020 , por Renato Onofre
Ministério da Cidadania diz que programa social vai atender mais 1,2 milhão de novas famílias
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou na tarde desta quarta-feira (25) no Diário Oficial uma MP (medida provisória) liberando R$ 3,4 bilhões de crédito extraordinário para os ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, das Relações Exteriores, da Defesa e da Cidadania.

A maior parte da verba, R$ 3 bilhões, vai para os programas controlados pela Cidadania e vai alimentar o caixa de programas sociais como o Bolsa Família.
Na segunda-feira (23), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello proibiu cortes no programa Bolsa Família na região Nordeste.
A decisão, de caráter liminar (provisória), atendeu um pedido dos governos de Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.
No mesmo dia, em nota, o Ministério da Cidadania afirmou que já havia estabelecido medidas emergenciais para o Bolsa Família. Entre elas, a suspensão de bloqueios e cancelamentos dos benefícios pelo prazo de 120 dias.
Nesta terça (24), o ministro Onyx Lorenzoni (Cidadania) afirmou que a pasta receberia R$ 2 bilhões para ajudar a amenizar os efeitos da pandemia do coronavírus.
Segundo ele, R$ 200 milhões foram transferidos para municípios.
Após a publicação da MP, em nota, o Ministério da Cidadania afirmou que a totalidade dos recursos serão usados no programa Bolsa Família.
O ministro afirmou que o Bolsa Família vai inserir mais 1,220 milhão de novas famílias. Segundo ele, em abril, serão 14,3 milhões de famílias cadastradas no programa.
O texto prevê ainda para o ministério da Ciência e Tecnologia R$ 100 milhões para ações no enfrentamento à Covid-19.
Outros R$ 62 milhões serão destinados às Relações Exteriores, para o fortalecimento das atividades das embaixadas. O Ministério da Defesa recebeu R$ 220 milhões.
Fonte: Folha Online - 25/03/2020

Petrobras espera que queda de preço da gasolina chegue aos postos


Publicado em 26/03/2020
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Preço da gasolina nas refinarias é o mais baixo desde 2011
A Petrobras informou que, com uma nova redução de 15% a partir desta quarta-feira (25), o preço médio da gasolina nas refinarias passa a ser R$ 1,14 por litro. Este é o menor preço cobrado pela companhia desde 31 de outubro de 2011.

“A Petrobras espera que este movimento nos preços se reflita, no curto prazo, na redução do preço final cobrado ao consumidor”, diz nota divulgada pela empresa.  

No acumulado do ano, a redução do preço da gasolina é de cerca de 40%.

De acordo com pesquisa semanal da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), entre os dias 15 e 21 de março, o preço médio ao consumidor no país para a gasolina era de R$ 4,486 por litro.

Repasse ao consumidor
O repasse de ajustes dos combustíveis nas refinarias para o consumidor final nos postos não é imediato e depende de diversos fatores, como consumo de estoques, impostos, margens de distribuição e revenda e mistura de biocombustíveis.

Postos de combustíveis pelo país já sentem queda importante na demanda, em meio a medidas de isolamento social praticadas por autoridades e sociedade em geral para evitar a proliferação do novo coronavírus.

No caso do preço do diesel, a petroleira não realizou ajuste nesta quarta-feira. Mas o combustível fóssil vendido pela companhia acumula recuo de aproximadamente 30% neste ano até o momento.
Fonte: O Dia Online - 25/03/2020

10 respostas sobre os direitos do consumidor na quarentena, da mensalidade à devolução de dinheiro


Publicado em 26/03/2020 , por Giovanna Sutto
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Em meio ao isolamento, o consumidor pode ter que resolver algumas questões com os prestadores de serviços; saiba o que fazer
SÃO PAULO – Durante a pandemia do novo coronavírus e orientações de isolamento, muitos serviços e empresas estão operando de forma reduzida ou fecharam totalmente as portas temporariamente. Escolas estão aplicando atividades online, academias e comércio estão fechados, eventos e formaturas foram cancelados.
Na prática, uma série de alterações foram causadas na vida dos consumidores, mas qual é o limite do direito do consumidor diante da Covid-19? O cliente pode pedir suspensão de contrato e reembolso imediato? Como funciona prazo de garantia de produtos? É possível trocar depois? Essas e outras dúvidas podem surgir no dia a dia a partir de agora.
“A situação de pandemia excepciona o período de normalidade do Direito, considerando os efeitos que pode gerar. No entanto, a proteção do consumidor é garantia fundamental, e mesmo o surto do coronavírus não vai suspender esses direitos. O Estado não pode fragilizar o direito do consumidor para fortalecer os fornecedores”, afirma Antônio Efing, advogado especialista em Direito do Consumidor e professor da Escola de Direito da PUC-PR.
Mas Rafael Passaro, advogado também especialista em Direito do Consumidor do Stocche Forbes Advogados, acredita que, considerando a situação inédita que a pandemia colocou não só o Brasil, mas o mundo, o consumidor precisará ser mais flexível em relação aos seus direitos.
“A situação nunca aconteceu antes e está afetando todos os tipos de relações contratuais. A recomendação é que as pessoas usem a boa fé e negociem soluções com o prestador de serviço para minimizar os prejuízos de ambos os lados. Agora, é preciso encontrar um ponto no meio do caminho para as partes. Todo mundo vai enfrentar dificuldades, mas precisa buscar o menor impacto possível considerando o momento”, diz.
Maximilian Fierro Paschoal, sócio de Relações de Consumo em Pinheiro Neto Advogados, também acredita que a situação vai exigir uma flexibilização das partes para chegar ao um denominador comum.
“Estamos em um momento atípico. É verdade que temos as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que devem continuar sendo aplicadas, além da consolidação de jurisprudência de muitos anos. Mas agora, diante dessa situação, o problema não foi causado pelo consumidor ou pelo fornecedor, foi algo de força maior, que está fora do controle das partes, por isso prazos maiores, mais paciência e boa-fé serão necessários”, explica.
Dado o cenário, o InfoMoney separou alguns problemas comuns entre muitas pessoas nesse período de quarentena e pediu a ajuda dos especialistas para fornecer a melhor orientação. Veja as respostas para as principais dúvidas:
Existe uma solução padrão que o consumidor deve seguir?
Não exatamente. Por mais que existam as regras definidas pelo CDC, dada a atual situação cada caso deve ser tratado individualmente, segundo Paschoal.
Mas o Procon-SP tem algumas recomendações. Fernando Capez, Diretor Executivo do órgão, afirma que neste momento a melhor saída é um acordo entre ambas as partes do acordo: consumidor e fornecedor. “O quadro atual revela a interrupção forçada de um número tão grande de relações de consumo, que passa a exigir dos órgãos de proteção e defesa do consumidor, uma visão e uma estratégia diferentes, a fim de garantir a eficácia no atendimento à parte vulnerável da relação de consumo”, diz.
A orientação do órgão é que os consumidores optem pela conversão do serviço em crédito para ser usufruído em momento posterior. “Sem a imposição de qualquer cobrança de taxa, multa ou outra forma de penalização, como retenção de parte de valor. Os serviços que puderem continuar a ser prestados à distância não precisarão ser interrompidos. A solução deverá ser guiada pelos princípios da boa-fé, razoabilidade, proporcionalidade e transparência, sendo imprescindíveis equilíbrio e bom senso”, diz Capez.
Passaro também lembra que, durante o acordo entre as partes, tudo pode ser feito de forma online – até um eventual ajuste no contrato, por exemplo. “Não existe formalidade oficial específica para esse tipo de momento. Se o cliente desejar alterar algo dentro do que foi combinado deve comunicar o fornecedor da sua vontade e guardar uma cópia para ter como comprovar sua posição em um momento futuro, se necessário”, diz.
Cursos e academias: posso suspender contratos?
Segundo Passaro, o consumidor pode pedir a suspensão de contratos, mas terá que negociar com o prestador de serviço – que não é obrigado a cancelar. “Os fornecedor pode tentar administrar para que o consumidor compense esses valores no futuro, ou que o valor seja abatido da anualidade da academia, por exemplo. mas depende da conversa direta entre as partes”, afirma.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) afirma que sim, nesses casos, há direito de cancelamento do contrato sem multa. “Sugerimos às academias que suspendam a cobrança de mensalidades pelo período em que estiverem fechadas para evitar ações judiciais e reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. As academias que insistirem na cobrança poderão ser demandadas pelos consumidores para reembolso dos valores que foram cobrados após pedido de cancelamento ou suspensão de pagamentos pelo consumidor”, diz o órgão.
Se for desejo do consumidor, ainda pode ser negociado com a academia que o período em que estiver fechada seja acrescentado sem cobrança ao fim do contrato previamente acordado.
No caso de cursos, o Idec explica que o consumidor também pode pedir o cancelamento da matrícula, sem pagamentos de multas, e reembolso em casos específicos – como cursos de curta duração, que não poderão ser finalizados pela suspensão de aulas e “com impossibilidade de continuação pelo aluno em períodos posteriores”.
Mas Paschoal diz que é ideal evitar cancelamentos. “Mantenha a relação e negocie para ficar com um crédito para daqui alguns meses, por exemplo. A situação é complicada para todo mundo. Imagine se todos os clientes da academia ou do curso pedirem cancelamento? A empresa quebra e não é bom para ninguém”, afirma.
Mensalidades escolares precisam ser pagas?
A princípio, o mesmo direito de suspender pagamentos da mensalidade de academias podem ser aplicados para escolas, segundo o Idec.
Mas é um caso diferente, já que as escolas seguem calendários e estão submetidas a fiscalização do Ministério da Educação (Mec), por isso, “não há motivos, por exemplo, que justifiquem de forma geral a devolução de valores correspondentes a mensalidades escolares, ou de cursos anuais, que são pautados na sequência de aulas, ou na continuidade do serviço durante o período letivo, especialmente quando é viável a reposição de aulas”, diz o Idec.
Passaro explica que, na prática, o consumidor tem direito a receber valores se fica sem a prestação de serviço, por exemplo, e, nesse caso, “a maioria das escolas estão tentando substituir as aulas por atividades à distância para não deixarem de oferecer o conteúdo obrigatório”. Ainda, segundo ele, “via de regra, todo mundo está tentando suprir as atividades”.
Já Paschoal argumenta que, no caso de mensalidade de escolas, a situação é um pouco diferente. “Do ponto de vista legal, mesmo se a escola ficou uma semana sem dar aula para tentar se adaptar ao novo sistema, é plausível dado o momento. Tem que aplicar os critérios de razoabilidade em uma situação totalmente atípica”, diz.
Ainda, ele destaca que as escolas, como a maioria das empresas, têm uma credibilidade a zelar e não querem perder isso, então vão tentar se ajustar o máximo possível para prestar serviços. Então, nesse caso, o pedido de suspensão de contrato ou cancelamento faz menos sentido”, diz o advogado do Pinheiro Neto.
A recomendação do Procon-SP é a seguinte: “As escolas regulares e faculdades seguem regras do órgão competente (Mec) e estão obrigadas a ministrar todo o conteúdo pedagógico definido pela legislação. Assim, o conteúdo e aulas devem ser repostos ou ministrados por outro meio (online, por exemplo) sem que haja perda de qualidade. Cursos de línguas e outros cursos livres também devem repor o conteúdo mantendo a qualidade”, diz órgão.
Shows e formaturas: como funciona o reembolso?
No caso de entretenimento, como festas, shows e formaturas, a primeira recomendação de Efing, advogado e professor da PUC-PR, é a negociação. “Nesses casos, o show e formatura serão adiados, com uma realocação de datas e talvez atrações, mas o fornecedor não pode exigir multa por desistência dado o momento. Ainda, o consumidor pode perder o interesse, falar com a empresa e desfazer o contrato, no caso da formatura, por exemplo.
Paschoal lembra que, no caso de aglomerações, a recomendação de órgãos públicos de saúde é cancelar ou adiar, então oferecer a prorrogação do evento para um data futura será algo natural na maioria dos casos.
De acordo com o Idec, o consumidor pode exigir a devolução do valor, sem pagamento de multa, ou outras alternativas de seu interesse, como crédito para compras futuras. “Ainda que as empresas ofereçam apenas uma ou outra solução, é o consumidor quem escolhe a solução que mais lhe atende, conforme o CDC. Recomendamos que as empresas que desejam remarcar eventos ou suspendê-los comuniquem o mais rápido possível seus consumidores, evitando que possam violar o direito de informação, também previsto no CDC”.
O advogado afirma que o reembolso não deve ser imediato, mas no futuro. “A dica nesse caso é documentar toda a tratativa entre o consumidor e o fornecedor para evitar problemas. O prestador de serviço também vai querer documentar a negociação para garantia das duas partes”, explica Paschoal.
Viagem: quanto tempo demora o reembolso?
O governo federal adotou Medida Provisória nº 925 que definiu que o prazo para o reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas será de doze meses durante a calamidade pública. Os consumidores que aceitarem crédito para utilização no prazo de doze meses, contados da data do voo contratado, ?carão isentos das penalidades contratuais. A regra vale para as passagens compradas até 31 de dezembro de 2020.
Antonio Efing, acredita que o prazo é conveniente ao mercado. “Nesse caso, o poder executivo estabeleceu esse prejuízo ao consumidor, já que o ideal era ter o reembolso imediato. Nem sempre receber o dinheiro mais para frente vai ajudar, já que a dificuldade é agora”, afirma.
Paschoal, por outro lado, acredita que foi a solução para tentar equilibrar os dois lados, já que a pandemia não é culpa da empresa, nem do consumidor. “A devolução será completa, mas será no futuro. O fornecedor pode não conseguir honrar a devolução agora e o cliente ficaria sem nada. Dessa maneira, o consumidor receberá seu direito. Trata-se de flexibilizar o tempo de cumprimento”, afirma.
Mas, ainda segundo Efing, o consumidor teria prioridade nesse caso. “As coisas se modificaram e a situação de pandemia era imprevisível, mas o cidadão não é obrigado a avaliar esse risco e não precisa aceitar calado. A parte fraca é o consumidor, que pode pedir modificação no contrato, que agora está oneroso. Manifeste sua vontade ao fornecedor e tentar negociar para achar uma solução dentro do possível. Se a negociação não der certo, ai sim, deve buscar a intervenção do judiciário”, afirma.
Preços abusivos: como identificar?
No caso de preços abusivos, segundo Passaro, não tem um critério que defina uma porcentagem considerada muito alta de aumento. “Claro que se o consumidor encontrar um produto que custa R$5 normalmente sendo vendido por R$ 50 devo comunicar órgãos competentes. É ilegal”, diz.
Efing explica que o aumento abusivo “é aquele não tem respaldo no aumento de custos, há apenas aumento na margem de lucro do fornecedor”. “Esse tipo de prestador de serviço vai ficar a mercê de receber processos individuais e coletivos e podem perder essa lucratividade por atuarem de forma ilegal”, diz.
Troca de produto: como proceder com as lojas fechadas?
O Procon-SP explica que, em função do momento excepcional pelo qual estamos passando, alguns prazos ficam suspensos.
No caso de uma troca de produto, a recomendação para o consumidor é registrar por um e-mail o desejo de trocar o produto e enviar para o prestador de serviço, que poderá estender o prazo de troca. “Formalize a intenção de trocar o produto, mesmo que não seja possível fazer a troca ou reparo nesse momento”, diz Efing.
“Acatando as orientações das autoridades, o consumidor não deve se deslocar para levar, por exemplo, o seu veículo para a concessionária autorizada para fazer a revisão prevista na garantia, ainda que esteja dentro do prazo estipulado originalmente. O serviço deve ser realizado assim que a situação for normalizada, sem que o consumidor tenha prejuízo”, complementa o órgão.
Devolução de compra online: o prazo será estendido?
Segundo o Idec, não podem ser exigidas medidas impossíveis ou que vão contra a saúde e segurança do consumidor – como sair do isolamento no momento. “Isso seria totalmente desproporcional e feriria a boa fé que deve permear as relações de consumo”.
Nesse caso, se a pessoa quiser se arrepender dentro do prazo de sete dias, previsto no CDC, deve questionar a empresa sobre os procedimentos e também manifeste esse interesse dentro do prazo por e-mail, por exemplo, para ter provas de expressou a vontade da devolução.
Mas a princípio, segundo o órgão, não há garantia de prorrogação “apesar das cláusulas terem que ser flexíveis nesse período entendendo que o consumidor é a parte mais vulnerável”.
Problemas com a internet: a operadora pode recusar o atendimento?
O Idec informou que solicitou às grandes empresas e às autoridades nacionais medidas urgentes para impedir que parte substancial da população seja privada do acesso e utilização de serviços essenciais, indispensáveis para a garantia da dignidade humana – como o acesso à internet, água, energia elétrica, gás, transportes e à telefonia fixa e móvel.
Nesse caso, segundo Efing, a operadora não pode negar a assistência. “É um tipo de serviço que deve continuar sendo prestado. Como fornecedor, posso fazer escalas maiores, deixar parte do time em isolamento, entre outros, mas preciso atender. Mas as autoridades públicas não podem deixar as coisas chegarem nesse ponto”, diz.
Ainda, se o consumidor não for atendido e comprovar que teve prejuízos, ele pode ser indenizado, segundo Efing. “Se o cliente mostrar o prejuízo: ‘eu estava trabalhando de casa e fiquei sem internet. Ganho por hora e nesse período deixei de ganhar X reais’, a chance da indenização é alta. Mostre os protocolos e as horas que deixou de ganhar. Fora a questão que envolve prejuízos extra-patrimoniais, como o tempo que o cliente perde tentando contato, etc”, diz.
Quais as circunstâncias em que o fornecedor terá problemas se o consumidor entrar na justiça?
Antonio Efing, professor da PUC-PR, explica que “uma situação é o fornecedor agir de má fé e querer tirar proveito, e sim, o consumidor tem que cobrar seus direitos, mas entendendo a situação que estamos vivendo – que atrapalha a vida de todo mundo e em todas as esferas,  os processos ficarão mais lentos”.
Outra situação é o fornecedor realmente não poder cumprir com a sua obrigação devido à epidemia. “O fornecedor tem que explicar o que está acontecendo para o cliente de maneira clara e pode não cumprir o contrato dado o momento e compensar os serviços no futuro. Tudo vai depender da negociação”, explica Efing.
Ainda, uma terceira possibilidade é o fornecedor não cumprir o contrato por despreparo. “Ou seja, por ausência de medidas que poderiam evitar a situação atual, mas que não foram tomadas antes da crise. Então, por exemplo, eu tenho contrato com um curso que pode ser dado de maneira online ou presencial. Se continuar online, não teve descontinuação do serviço e, portanto, o cliente não pode mudar o contrato”, diz.
“Mas se a empresa não se preparou e não teve infraestrutura para prestar os seus serviços e poderia estar enfrentando esse problema mesmo se não fosse uma pandemia o cliente pode pedir pra mudar contrato, seja suspensão ou cancelamento. O mercado seleciona o bom fornecedor e exclui o que não é responsável. Quando o consumidor contratou o serviço havia expectativas e a quebra delas gera o direito do consumidor querer mudanças. Claro, que sempre vai de caso a caso, mas vale alertar o consumidor sobre essa possibilidade”, diz.
Fonte: InfoMoney - 25/03/2020

quarta-feira, 25 de março de 2020

Defensoria do Rio leva ao STJ pedido de HC coletivo a idosos presos provisoriamente

RISCO DE MORTE


Após ter a liminar parcialmente concedida derrubada pela presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a Defensoria Pública fluminense impetrou no Superior Tribunal de Justiça Habeas Corpus coletivo pela soltura de todos os presos provisórios idosos no estado. O pedido foi feito levando em consideração a pandemia do novo coronavírus, já que as pessoas com mais de 60 anos são consideradas grupo de risco.
Prisões superlotadas representam risco de vida para idosos, por conta do coronavírus
Reprodução
O pedido inicial foi parcialmente concedido na sexta-feira (20/3) pelo desembargador Alcides da Fonseca Neto, durante plantão. Ele colocou limite de dez dias para que o Judiciário analisasse os casos dos presos privisórios nessa situação. Se o prazo não fosse cumprido, determinava a soltura imediata diante da omissão constatada. 
Na segunda (23/3), a liminar foi derrubada pelo presidente do TJ-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, atendendo a pedido do Ministério Público.
Em seu entendimento, a decisão é impossível de ser cumprida porque, justamente por conta do coronavírus, fóruns e varas estão fechadas ou com funcionamento reduzido. Assim, levaria à imediata libertação sem fundamentação específica e em substituição à decisões anteriores individualizadas e motivadas. 
Ao STJ, a Defensoria reforça o pedido de revogação das prisões preventivas e temporárias ou de concessão de prisão domiciliar às pessoas com mais de 60 anos.
Subsidiariamente, pede para restabelecer a liminar derrubada pela presidência do TJ-RJ, desta vez com prazo ainda menor, de cinco dias para análise individualizada da situação dos presos que se enquadrem na situação relatada.
Medida de urgência
"A urgência hoje não pode mais ser enxergada pelo prisma ordinário, da segurança pública", afirma a Defensoria Pública fluminense, na peça enviada ao STJ.
Ao contestar a decisão da presidência do TJ-RJ, reconhece as limitações de pessoal impostas pelo fechamento dos fóruns e varas e pelas medidas de isolamento social. E afirma que, justamente por isso, o Habeas Corpus coletivo é medida cabível.
"No cenário atual, submeter as Varas Criminais e o Tribunal de Justiça a centenas de pedidos individuais de liberdade e Habeas Corpus em nada contribuiria para o bom funcionamento do Poder Judiciário, que certamente será sobrecarregado a cada dia com demandas pertinentes à saúde da população prisional", afirma o pedido. "As dificuldades mencionadas na decisão de suspensão, segundo o decisum, justificam a inércia aqui atacada", complementa.
Segundo a Defensoria, ao exigir decisão individualizada nos juízos de primeira instância, não haverá como assegurar proteção igualitária ao grupo que é caracterizado como hipervulnerável, diante da superlotação das cadeias do estado e da probabilidade de morte causada pelo vírus.
Na peça, a Defensoria ainda questiona a competência da Presidência do TJ-RJ para conhecer do pedido de suspensão feito pelo MP fluminense, sob o entendimento de que não cabe recurso em decisão liminar proferida em sede de HC.
E reforça o cabimento de Habeas Corpus coletivo, tendo como precedente o concedido pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal em favor das mulheres gestantes e mães de criança de até 12 anos, em fevereiro de 2018.
Clique aqui para ler a peça
 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2020, 21h42