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quarta-feira, 25 de março de 2020

Portaria de São Luís determina domiciliar a presos em grupo de risco


O juiz Márcio Castro Brandão, titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís (MA), determinou nesta terça-feira (24/3), por meio de portaria, que apenados do regime semiaberto que fazem parte do grupo de risco do novo coronavírus sejam postos em prisão domiciliar pelo prazo de 30 dias. 
Medida irá atingir 70 apenados
A medida irá atingir idosos, hipertensos, portadores de diabetes, doenças cardiovasculares, respiratórias ou renais crônicas, portadores de HIV, grávidas e lactantes. Ao todo, 70 internos de 10 unidades da capital do Maranhão serão beneficiados. 
Durante o período, os apenados não poderão se ausentar do endereço indicado à unidade prisional; deverão ser monitorados eletronicamente, caso haja disponibilidade de equipamento; e precisarão se apresentar espontaneamente às suas respectivas unidades depois que os 30 dias chegarem ao fim. 
Internos que não apresentam boa conduta foram excluídos da portaria, ainda que presentes no grupo de risco. Nesses casos, a unidade prisional deverá providenciar o devido isolamento para proteção do preso. 
A portaria foi elaborada com base na declaração de pandemia feita pela Organização Mundial da Saúde. Também leva em conta a situação de calamidade em saúde pública e medidas já tomadas pelo poder Executivo (por meio de decretos do governo do Maranhão), além da Portaria 62, do Conselho Nacional de Justiça.
Clique aqui para ler a portaria
Portaria 3/20
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2020, 19h29

Jornal é condenado a excluir foto de enfermeira associada ao coronavírus de site e redes sociais


por CMA — publicado 4 horas atrás
A juíza coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília determinou, nessa terça-feira, 24/3, em tutela de urgência, que o Correio Braziliense exclua dos seus sítios eletrônicos e redes sociais, no prazo de até dois dias úteis, imagem de enfermeira publicada, de forma equivocada, em reportagem sobre o coronavírus. A foto em que a autora da ação aparece, com a legenda “Coronavírus: enfermeira que fez triagem de paciente no DF está isolada”, fez parecer que a requerente é a profissional a que se refere a matéria.
A autora da ação, que é enfermeira de hospital, no Lago Sul, disse que vem sofrendo humilhações e sendo alvo de piadas desde que sua imagem foi divulgada, indevidamente, pelo periódico, no último dia 6/3. Afirmou que trabalha na Unidade de Internação Cardiológica do centro médico, mas não é a enfermeira que atendeu a paciente diagnosticada com o coronavírus. “A paciente entrou pelo Pronto Socorro e foi direto para a para Unidade de Terapia Intensiva - UTI”, explicou.
A requerente contou que a foto se espalhou, rapidamente, entre funcionários, amigos, parentes e pacientes que a reconheceram e não quiseram ser atendidos por ela no hospital. Destacou, ainda, que passou noites sem dormir preocupada com a situação e com medo de ser afastada do trabalho por causa da repercussão negativa.
Diante do caso, a magistrada entendeu que a enfermeira tem sofrido constrangimento pessoal e profissional e que a continuidade da veiculação da foto pode ampliar os riscos da exposição indevida da autora. Assim, determinou a intimação do Correio Braziliense para que exclua dos seus sítios eletrônicos e redes sociais, no prazo de até dois dias úteis, a imagem publicada na matéria.
PJe: 0712878-95.2020.8.07.0016

Advogado denuncia paralisação de Vara de Execuções; TJ-RJ nega

RISCO DE CONTAMINAÇÃO


A paralisação da Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para adaptação do sistema técnico está impedindo que centenas de presos tenham acesso a benefícios garantidos pela Lei de Execuções Penais.
Advogado criminalista denuncia paralisação da VEP do Tribunal de Justiça do Rio que nega a informação
Reprodução
O advogado Vanildo Costa Junior conta que teve negado pelo plantão do Tribunal um pedido de Habeas Corpus para a liberdade de dois de seus clientes, vereadores de Campos (RJ), presos na operação chequinho, da Polícia Federal. O writ foi impetrado porque, segundo o advogado, o sistema responsável pelo andamento dos processos de execução penal está  suspenso desde o dia 21/1. Assim, os requerimentos feitos à VEP não foram apreciados.
O advogado menciona o Ato Normativo nº 01/2020 do TJ-RJ, que prevê a migração para o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) de "todos os processos da competência de execução penal que hoje tramitam fisicamente pela Central de Penas Alternativas da Vara de Execuções (sistema SCP), pelo Núcleo de Penas e Medidas Alternativas do 1º e 5º Juizados de Violência Doméstica (sistema DCP) ou eletronicamente na Vara de Execuções Penais (sistema PROJUDI)". Para tanto, o ato estabelece um cronograma de transição, de modo que, por causa disso, os requerimentos feitos pelo advogado não foram apreciados.
A inicial também menciona a crise da Covid-19 como fundamento para a concessão da ordem, pois uma vereadora é hipertensa, e, por isso, enquadra-se no grupo de risco de infecção por coronavírus, o que motivou o advogado a requerer a substituição da pena para prisão domiciliar, com base na Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça, que dá diretrizes para redução do fluxo de ingressos no sistema penal.
O TJ-RJ negou o primeiro pedido de Habeas Corpus interposto pelo advogado, em 18 de março. Vanildo Costa, então, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Em decisão monocrática, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca indeferiu parcialmente o pedido de liminar, porque a jurisprudência da corte determina que não cabe HC contra decisão que indefere liminar.
No entanto, diante das denúncias apresentadas pelo advogado no pedido, o ministro recomendou "que o Juízo das Execuções Penais oficiante examine, com celeridade, os requerimentos ofertados pela defesa em janeiro deste ano e em data recente, ambos noticiados na decisão monocrática, ora impugnada.
Situação crítica
No HC impetrado no STJ, Vanildo alega que o caso de seus clientes trata de "
regime de cumprimento de pena inadequado, estando os ora pacientes cumprindo um regime mais gravoso daquele estabelecido na sentença, pela ausência de estabelecimento apropriado, o que evidentemente viola os princípios da individualização da pena".
O advogado ainda argumenta que "as instalações prisionais contam apenas com enfermarias para tratamentos ambulatoriais de pouca gravidade, não possuem atendimento médico suficiente, tampouco leitos comparáveis aos hospitalares, muito menos unidades de terapia intensiva".
Conforme o advogado, desde janeiro a paralisação técnica na VEP do TJ-RJ tem impedido o trabalho de criminalistas e prejudicado detentos. Ele estuda se irá ao STF. "É inconstitucional a pessoa não poder ter o seu beneficio analisado em razão de um impedimento de informatização do TJ-RJ", argumenta.
Provimento da Corregedoria
Diante da pandemia do coronavírus, a OAB do Rio de Janeiro passou a monitorar a situação da VEP. No dia 16 de março, um ato normativo conjunto expedido pelo TJ-RJ determinou que, no período de funcionamento extraordinário em razão da Covid-19, seria expedido ato próprio para regulamentação da atividade da VEP.
Durante a semana do dia 16, enquanto isso não acontecia, o atendimento presencial vinha causando confusão na porta lateral do fórum por causa da necessidade de protocolo físico e do problema no acesso às decisões, já que o sistema eletrônico interno da VEP estava paralisado por causa da implementação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu).
Quem conseguia acessar as sentenças visualizava apenas o deferimento ou indeferimento do pedido, sem que fosse informado para onde os presos seriam transferidos.
Diante do acúmulo de queixas, a seccional formou um grupo de trabalho, liderado pelo presidente da OAB-RJ, Luciano Bandeira, que envolveu a Comissão de Prerrogativas, a Procuradoria-Geral e a Diretoria de Valorização da Advocacia.
Outro lado
ConJur entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e obteve o seguinte posicionamento:
Tal informação não condiz com ações adotadas, tendo em vista que na implementação do SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificada) houve conhecimento físico das Urgências, e, em razão da necessidade imposta pela pandemia da COVID-19, as demandas são conhecidas no Plantão ou RDAU (Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência) que conhece os pedidos, decidindo os mesmos.
Clique aqui para ler o pedido de HC enviado ao STJ
Clique aqui para ler a decisão monocrática de Reynaldo Soares
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2020, 17h19

Prêmio Innovare alerta para prazos diferenciados de inscrições

BOAS PRÁTICAS


Lançado em 11 de março, o Prêmio Innovare segue com prazos para inscrição vigentes e inalterados — as mudanças no Judiciário por conta da pandemia do coronavírus não mudaram as datas da premiação, uma vez que a participação não pressupõe práticas que coloquem em riscos os candidatos. Ainda assim, os limites são diferenciados.
Divulgação Instituto Innovare
Candidatos com iniciativas das categorias Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Justiça e Cidadania devem inscrever-se até o dia 5 de maio no site www.premioinnovare.com.br. A inscrição se dá por cadastro, criação de senha para acesso e preenchimento de formulário com todos os dados sobre a iniciativa.
Já para a nova categoria, CNJ/Gestão Judiciária, os interessados devem cadastrar as práticas no eixo temático “gestão processual” do Portal de Boas Práticas do CNJ até 12 de abril. O endereço é https://boaspraticas.cnj.jus.br/portal. Neste caso, só poderá ser feito pelo representante do órgão a que o candidato pertence.
Em 2020, a prática Destaque será escolhida entre todos os trabalhos inscritos, para que a que melhor represente os esforços para a defesa da liberdade.
Entre todos os trabalhos inscritos nesta 17ª. edição será escolhida, como prática Destaque, a iniciativa que represente os melhores esforços para a Defesa da Liberdade.
Prêmio Innovare
O Prêmio Innovare tem o objetivo de identificar, divulgar e difundir práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil. Participam das Comissão Julgadora do Innovare ministros do STF e STJ, desembargadores, promotores, juízes, defensores, advogados e outros profissionais de destaque interessados em contribuir para o desenvolvimento do Poder Judiciário. O Conselho Superior do Prêmio é composto por representantes pelas associações mais representativas do mundo jurídico. Desde 2004, já passaram pela comissão julgadora do Innovare mais de cinco mil práticas, vindas de todos os estados do país. As inscrições para as demais categorias da 17ª edição do Innovare estão abertas até o dia 5 de maio. 
Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2020, 17h17

Iasp libera acesso gratuito ao acervo online

TEMPOS DE QUARENTENA


O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), em almoço do Iasp
Felipe Lampe/Iasp
Em razão das medidas de isolamento social tomadas para combater o avanço do novo coronavírus, o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) oferece acesso gratuito a seu acervo digital.
Até 30 de abril, semanalmente, serão liberados dois vídeos de seminários ministrados por juristas e especialistas que tratam de assuntos variados do Direito. O primeiro seminário, "Arquitetura do planejamento sucessório", já está disponível.
Nas próximas semanas, estarão disponíveis para acesso gratuito os vídeos: "Acesso ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos", "Oficina de testamento — Debate prático sobre cláusulas testamentárias", "Incidentes, meios de impugnação e tutelas recursais", "2º Seminário sobre Reforma Tributária", "Interfaces entre concorrência e comércio internacional", "Saneamento básico como direito humano", "Marketing jurídico", "Desafios e soluções da arbitragem de classe" e "1º Seminário sobre Direito e Psicanálise".
Nos seminários, há a presença de importantes nomes em suas especialidades como os presidentes das Comissões de Estudos do Iasp Belisário dos Santos Jr (Direitos Humanos), Mário Delgado (Direito de Família) e Susy Gomes Hoffmann (Direito Tributário).
Além deles, há outros juristas e especialistas de diversas áreas como o diretor da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Mário Luiz Oliveira da Costa; o economista Bernard Appy; a ex-ministra do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie; a fundadora do Women in Antitrust (WIA), Leonor Cordovil; o diretor da Associação dos Registrados de Pessoas Naturais (Arpen-SP) Fernando Sartori; a diretora-executiva do Instituto Água e Saneamento, Marussia Whateley, entre outros.
Para o presidente do instituto, Renato de Mello Jorge Silveira, o acervo online do Iasp é uma forma de comunicação essencial e que "acompanha nossa tradição de procurar sempre os temas e meios da contemporaneidade".
Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2020, 16h13

Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro também terá plantão eletrônico

LUTA CONTRA CORONAVÍRUS


No período de restrições impostas pelo combate ao coronavírus, a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro (VEP) terá peticionamento somente eletrônico, pelo sistema eletrônico Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência.
TJ-RJ estabeleceu que VEP também terá plantão eletrônico
Ao selecionar o ambiente “Criminal”, é preciso abrir a opção de “Execução de Pena”. Na indisponibilidade do sistema digital, o protocolo na VEP continuará sendo realizado de forma física, pelo plantão ordinário.
A medida foi estabelecida pelo Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça 21/2020, publicado na sexta-feira (20/3). A norma também determinou que o peticionamento físico, no plantão ordinário, seja autorizado em caso de interceptação telefônica e auto de infração de menor infrator.
O atendimento da VEP será feito exclusivamente por e-mail (vepatendimentoemergencial@tjrj.jus.br ). Tal canal não serve para peticionamento.
Atuação da OAB-RJ
Os entraves no funcionamento desta que é a única vara de execução penal em todo o Estado, detentora de um enorme acervo, que passa por um momento de migração, têm mobilizado a seccional do Rio da OAB desde início do estado de emergência imposto pela pandemia de Covid-19. Diante de queixas de tumulto na porta do Tribunal de Justiça fluminense e de problemas na publicidade das sentenças, a OAB-RJ tem buscado soluções junto à Corregedoria-Geral de Justiça.
No dia 16 de março, o Ato Normativo Conjunto 5/2020, expedido pelo TJ-RJ, determinou que, no período de funcionamento extraordinário em razão da Covid-19, seria expedido ato próprio para regulamentação da atividade da VEP.
Durante a semana do dia 16, enquanto isso não acontecia, o atendimento presencial vinha causando confusão na porta lateral do fórum por causa da necessidade de protocolo físico e do problema no acesso às decisões, já que o sistema eletrônico interno da VEP estava paralisado por causa da implementação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu). Quem conseguia acessar as sentenças, visualizava apenas o deferimento ou indeferimento do pedido, sem que fosse informado para onde os presos seriam transferidos.
No primeiro momento, a Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ enviou delegados ao fórum para tentar uma solução junto às autoridades. Diante do acúmulo de queixas, a seccional formou um grupo de trabalho, liderado pelo presidente da OAB-RJ, Luciano Bandeira, que envolveu a Comissão de Prerrogativas, a Procuradoria-Geral e a Diretoria de Valorização da Advocacia.
A delegada de prerrogativas Vivian Ramôa conseguiu despachar com as autoridades competentes no TJ-RJ e frisou a necessidade de viabilizar medidas eletrônicas, visto que a metodologia adotada gerava aglomeração e risco de contágio em frente ao fórum. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.
Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2020, 15h28