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terça-feira, 24 de março de 2020

Associação de advogados pede para TJs manterem fluxo de publicação

RESTRIÇÕES NO JUDICIÁRIO


Com intuito de não acumular trabalho para o momento em que inúmeras intimações ocorrerem em curto espaço de tempo, com a volta dos prazos suspensos temporariamente por conta da pandemia do novo coronavírus, o Centro de Estudos das Sociedades dos Advogados pediu ao Conselho dos Tribunais de Justiça que as cortes mantenham o fluxo de publicação de despachos e decisões dos processos eletrônicos.
Manter fluxo de publicação de decisões ajudaria advogados a evitar acúmulo de trabalho123RF
A intenção é permitir aos advogados que tenham condições de acompanhar e elaborar os prazos processuais já adiantar seu cumprimento para protocolo, quando a situação no Judiciário se normalizar.
"Isto, sem dúvida, ajudaria diversos profissionais a evitar um acúmulo de serviço em razão da ocorrência de inúmeras intimações em um curto espaço de tempo, bem como poderia fornecer receita àqueles advogados que obtém sua renda da prática de atos processuais, os quais poderiam negociar parte dela junto a seus clientes", diz o texto, assinado pelo presidente do centro de estudos, Carlos José Santos da Silva.
Por conta da pandemia, magistrados de todo o país têm trabalhado sob o regime de home office, com medidas emergenciais definidas nas cortes e pelo Conselho Nacional de Justiça.
Clique aqui para ler a peça
Revista Consultor Jurídico, 24 de março de 2020, 21h19

Senado aprova MP do Contribuinte legal no limite do prazo de validade


Conhecida como a MP do Contribuinte Legal, a Medida Provisória nº 899 estabelece os requisitos e as condições para que a União e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio.
MP do Contribuinte Legal foi aprovada em votação remota do Senado nesta terça-feira
Marcos Oliveira/Agência Senado
Entre outras medidas, determina que a União poderá celebrar transação em quaisquer das modalidades contempladas pela regulação sempre que, motivadamente, entender que a medida atenda ao interesse público.
Editada em outubro de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro, a MP perderia a validade nesta quarta-feira (25/3) em meio à pandemia do novo coronavírus. A possibilidade preocupava tributaristas.
Em votação eletrônica — a segunda da história —, o Senado Federal correu para votar a MP que foi aprovada pelo placar favorável de 77 a 0.
O advogado, Rubens Ferreira Jr, da Advocacia Ubirajara Silveira, lembra que mesmo que a MP não tivesse sido aprovada, "as relações jurídicas sob a égide dessa medida provisória continuariam valendo".. Também lembra que, apesar do apelido, a medida não é tão legal assim. "A MP não abarca empresas que se enquadram no Simples Nacional e isso acaba prejudicando empresas de pequeno e médio porte", explica.
Para Bruno Romano,  a aprovação da MP "permite que o Fisco recupere créditos de difícil recuperação, a medida que, por outro lado, auxilia que o contribuinte regularize sua situação fiscal (podendo, inclusive, obter certidão de regularidade fiscal), quitando débitos de maneira incentivada (parcelamento e redução de multa e juros)”.
O tributarista Augusto Fauvel afirma o fim da MP poderia ter efeitos catastróficos. "Vou além, os incentivos neste momento de crise devem sim ser ampliados, com maior diferimento, prazos e alternativas para que o contribuinte possa regularizar sua situação fiscal", afirma.
O especialista também defende a facilitação da tomada e uso de créditos fiscais assegurados em lei e a ratificação do uso dos precatórios e demais títulos e créditos de terceiros passiveis como dação em pagamento.
Outro tributarista a comemorar a manutenção da MP do Contribuinte legal é Mattheus Montenegro, sócio do escritório Bichara Advogados. Ele, no entanto, afirma que algumas alterações aprovadas pela Câmara demandam debate mais aprofundado, como a "extinção do voto de qualidade no Carf".
Fim do voto de qualidade no Carf
Um dos pontos mais polêmicos da MP foi o fim do voto especial no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. A medida foi mantida no texto final aprovado pelos senadores.
Um acerto na opinião do tributarista Breno Dias de Paula. "Espero que o presidente da República não vete. Há muito tempo lutamos pelo fortalecimento do Carf, que é inquestionavelmente um tribunal republicano e democrático, mas que precisa aprimorar suas características paritárias."
"Hoje o Congresso prestigiou a aplicação do artigo 112 do Código Tributário Nacional, segundo o qual a lei tributária deve ser sempre aplicada da maneira mais favorável ao acusado nos casos de dúvida quanto à sua aplicação", explica.
O especialista argumenta que o voto de qualidade violava o princípio do devido processo legal. "A duplicidade do voto proferido pelo Conselheiro Presidente, sobretudo levando-se em conta ser ele representante do Fisco, colocava em xeque a missão da instituição, qual seja, julgar, de forma imparcial e justa, os litígios administrativos fiscais", argumenta.
Já José Luiz Crivelli Filho, sócio do Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados, tem outra opinião. "A extinção do voto de qualidade, posto positiva, não parece ser a melhor alternativa para o Carf. Melhor seria, talvez, reconhecer que o empate evidencia dúvida, conforme o artigo 112 do CTN, hipótese em que se manteria o principal sem juros e multa de ofício", explica.
O texto aprovado também determinou a extinção bônus de eficiência dos auditores fiscais.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 24 de março de 2020, 20h53

Juíza fixa multa para casal que não cumpre quarentena da Covid-19


A juíza Helia Regina Pichotano, da 2ª Vara da Comarca de Itapira, concedeu liminar para determinar que um casal cumpra medida de isolamento, nos termos determinados por avaliação médica, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
ReproduçãoCasal terá que cumprir medidas de isolamento sob pena de multa diária 
Na inicial, o Ministério Público afirmou que o casal, recém-chegado da Europa, onde a contaminação pela Covid-19 atingiu índices alarmantes, tem postado vídeos indicando que não estaria em quarentena. Segundo a magistrada, estão presentes os requisitos necessários para concessão da liminar, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
“Conforme documentos juntados, verifica-se a presença de verossimilhança das alegações apresentadas. O perigo da demora, por outro lado, decorre dos potenciais danos à saúde da coletividade, por conta da ausência de avaliação médica, bem como, de medida de isolamento”, disse.
Conforme a decisão, o casal deve se submeter imediatamente a uma avaliação médica, proveniente de órgão do SUS, ou avaliação da vigilância epidemiológica, que vai determinar os termos do isolamento que ambos deverão cumprir. Após a efetivação da medida, o casal deve ser notificado para contestar o pedido, no prazo legal.
Verbas pecuniárias para cuidados com a Covid-19
Em outra decisão ligada ao coronavírus, o juiz Jamil Chaim Alves, da 2ª Vara da Itanhaém, destinou R$ 200 mil de verba de prestação pecuniária para o município. O dinheiro deve ir exclusivamente para medidas de prevenção, diagnóstico e tratamento da Covid-19, “priorizando-se a aquisição de respirados e outros equipamentos e insumos, mediante oportuna prestação de contas, no prazo de 30 dias, mediante envio de documentação e relatório de destinação”.
Entregas de restaurante em shopping
Já a juíza Viviani Dourado Berton Chaves, do plantão judiciário de Campinas, determinou que um shopping da cidade não proíba a retirada dos pedidos junto à cozinha de um restaurante, de segunda a domingo, até as 22 horas. O restaurante alega que o shopping limitou até as 20 horas o serviço de entrega das refeições.
“O perigo de dano de difícil reparação, por sua vez, consiste no impacto de referida restrição tanto ao faturamento da autora, que já está sensivelmente reduzido, quanto e principalmente à população campineira, que terá reduzido o horário para efetuar pedidos de comida para entrega, em período de decreto de calamidade pública”, afirmou a magistrada.
1000582-45.2020.8.26.0272
 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 24 de março de 2020, 17h07

Justiça da Bahia determina que Correios protejam trabalhadores contra coronavírus


A 39ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) ordenou, na sexta-feira (20/3), que os Correios implementem diversas medidas de proteção aos trabalhadores diante da pandemia do novo coronavírus.
Correios devem disponibilizar álcool em geral 70% para funcionários
Reprodução
A estatal vinha se negando a implantar as sistemáticas de prevenção recomendadas pelas autoridades nacionais e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), tais como disponibilização de álcool em gel 70% aos seus funcionários, lenço de papel, papel toalha e lixeiras. Também vinha se recusando a dispensar do serviço, sem redução salarial, os trabalhadores que se encontram em situação de risco acentuado de contrair a Covid-19.
Diante disso, o Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos do Estado da Bahia (Sincotelba), representado pelo escritório Mauro Menezes & Advogados, ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, requerendo que fossem adotadas as providências necessárias ao enfrentamento da pandemia.
Em sua decisão, o juiz Marco Antonio de Carvalho Valverde Filho considerou que os Correios não têm agido de forma eficaz para conter a propagação do coronavírus. “A adoção de estratégia meramente informativa, sem a disponibilização aos empregados de meios para sua observância, não possui eficácia”.
Dessa forma, determinou que a estatal sigas as determinações de autoridade públicas quanto ao combate à Covid-19. Além disso, o juiz ordenou que os Correios forneçam aos funcionários espaços para lavagem das mãos com água e sabão ou álcool em gel 70%.
Valverde Filho também determinou que a empresa dispense do trabalho, sem redução salarial, empregados que estejam com suspeita de terem contraído a Covid-19. Funcionários que estejam no grupo de risco para a enfermidade deverão poder trabalhar de casa. Se suas funções não puderem ser executadas fora das instalações dos Correios, eles deverão ser dispensados do serviço por ora, com manutenção da remuneração integral.
O coordenador da unidade de Salvador do escritório Mauro Menezes & Advogados, João Gabriel Lopes, disse que o sindicato irá fiscalizar o cumprimento das determinações.
“Todas as medidas deverão ser adotadas no prazo de cinco dias nas cidades em que já há casos confirmados da doença causada pelo novo coronavírus, e em dez dias no restante do estado da Bahia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O sindicato fiscalizará o cumprimento da medida e adotará todas as medidas adicionais que estiverem ao seu alcance para assegurar o direito dos trabalhadores em caso de agravamento da crise”.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0000143-08.2020.5.05.0039
 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 24 de março de 2020, 16h47

Alerta!!! nova modalidade de crime se passando por agentes de exames do COVID 19


Alerta! Sobre o novo truque dos criminosos para invadir condomínios.
QUAL É A ABORDAGEM?
Durante a pandemia do coronavírus (COVID-19), bandidos têm se passado por agentes de saúde.
Eles aproveitam que alguns laboratórios fazem o teste do vírus em domicílio, para divulgar o serviço em aplicativos de mensagens e assim coletar os dados do solicitante. Quando chegam no condomínio, o porteiro liga para o morador e este confirma a visita.
COMO SE PREVENIR?
Aos moradores
  • Atenção ao solicitar esse tipo de serviço a partir de agora, pois muitos laboratórios já cancelaram o atendimento domiciliar;
  • Não confie em nenhum atendimento via aplicativo de mensagens.
Aos porteiros e síndicos
  • Ainda que a pessoa se identifique como agente de saúde, inclusive utilizando uniformes, aventais ou crachás, contate o morador;
  • A pessoa deve aguardar a verificação na área externa do condomínio;
  • Em casos suspeitos, acione a Polícia Militar imediatamente.
Em um momento crítico como este, toda a equipe SíndicoNet tem trabalhado firme e forte para te orientar da melhor maneira possível.
Nosso compromisso é com vocês, continuamos juntos.
Acompanhe nosso Guia completo sobre o coronavírus e os condomínios AQUI.
À disposição
Equipe SíndicoNet

Corregedoria informa que suspensão de prazos processuais não afeta prazos para juízes


Os prazos para os juízes são os relacionados às sentenças e às decisões interlocutórias.
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, editou nesta segunda-feira (23/3) a Recomendação 6/GCGJT (inserir link) para que as Corregedorias Regionais não considerem o período de suspensão de prazos processuais, decorrente das ações emergenciais de combate ao novo coronavírus, para fins de desconto, suspensão ou interrupção dos prazos dos magistrados para proferir decisões interlocutórias e sentenças. Esses prazos estão previstos no artigo 226, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
No documento, o ministro registrou que o parágrafo 1º do artigo 31 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho prevê expressamente as hipóteses de suspensão dos prazos a que se refere o CPC. Elas se restringem ao conceito de “afastamentos previstos em normas legais” para fins de desconto da contagem dos prazos dos magistrados no sistema e-Gestão.
No entendimento da Corregedoria, o atual cenário não se enquadra nesses afastamentos, porque há produtividade. O artigo 1º do Ato 132/ TST.GP/2020 determinou a suspensão especificamente das atividades presenciais, e dele se infere a continuidade dos serviços prestados por meio de trabalho remoto. O inciso II do artigo 3º do ato prevê a elaboração de despachos e decisões judiciais e administrativas como atividade essencial. Não é possível, portanto, a equiparação do plantão extraordinário (Resolução 313/2020 do CNJ), de que também trata o Ato Conjunto 123/2020, à hipótese de afastamento do magistrado.
A recomendação editada nesta segunda-feira, além desses documentos, considerou a Recomendação 3/CGJT, de 16/3/2020, a Recomendação 4/CGJT, de 18/3/2020, e a Recomendação 5/CGJT, de 18/3/2020, que tratam, respetivamente, da instituição de trabalho preferencialmente remoto, com o estabelecimento de metas de produtividade e possibilidade da manutenção de sessões virtuais (Resolução 3); da indicação de suspensão específica de prazos processuais (Resolução 4); e da indicação de priorização de atos em execução, dentre os quais a prolação de atos decisórios (Resolução 5).
(GS/CF)
TST
#corregedoria #prazo #juízes
Foto: divulgação da Web
correio forense

PGR fecha acordo de delação com Eike Batista de R$ 800 milhões


A Procuradoria-Geral da República firmou acordo de delação premiada com o empresário Eike Batista, com previsão de pagamento de R$ 800 milhões no prazo de cinco anos pelos crimes praticados. O acordo, fechado nesta segunda-feira (23/3), ainda deve ser homologado pelo Supremo Tribunal Federal.
Empresário Eike Batista fecha delação com MPF três anos depois de ser preso pela primeira vez.
Pelo acordo, o empresário, que já foi o homem mais rico do Brasil, vai pagar uma primeira parcela à vista, no valor de R$ 116 milhões, a partir da homologação do STF. O resto do montante poderá ser pago ao longo de 4 anos. 
Além disso, haverá pena de um ano, inicialmente em regime fechado, seguido de um ano em domiciliar e dois anos no semi-aberto.
Este é o primeiro acordo de delação da gestão do PGR, Augusto Aras. De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, Aras pretende destinar o primeiro montante pago ao Ministério da Saúde para o combate ao novo coronavírus.
Atuam na defesa do empresário os advogados Rodrigo Mudrovitsch e Victor Rufino.
Casos antigos
Foi em 2013 que os negócios de Eike Batista entraram em crise e ele começou a deixar o controle das companhias e vender o patrimônio. 
O empresário foi preso em janeiro de 2017. À época fora do país, ele chegou a ser considerado foragido quando policiais federais tentaram cumprir o mandado de prisão e não encontraram o empresário em sua casa — a PF pediu pediu a inclusão do nome de Eike na lista de procurados da Interpol.
No caso, o dono do Grupo EBX, foi acusado pelo MPF de participar de um esquema de propinas liderado pelo ex-governador fluminense Sérgio Cabral. Eike e Flávio Godinho, seu braço direito no Grupo EBX, foram acusados de lavagem de dinheiro por terem pago US$ 16,5 milhões a Sérgio Cabral em troca de benefícios em obras e negócios no Rio de Janeiro, usando uma conta fora do país. Os três também são suspeitos de ter obstruído as investigações.
Em 2018, Eike Batista foi condenado a 30 anos de prisão por pagar propina a Sérgio Cabral. A decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, acolheu denúncia contra o empresário por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Já no ano passado, por ordem de Bretas, o empresário foi preso em um desdobramento da "lava jato". Ao conceder Habeas Corpus, a  desembargadora Simone Schreiber, plantonista do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, criticou a prisão. Ela afirmou que a prisão não pode ser usada como "ferramenta de constrangimento do investigado, para interferir no conteúdo de seu interrogatório policial".
Em outro caso, Eike também foi condenado a oito anos e sete meses de prisão por uso de informação privilegiada (insider trading) e manipulação de mercado. Ele já havia sido absolvido de pagar uma multa de R$ 21 milhões relacionada ao mesmo caso e imposta pela Comissão de Valores Mobiliários. A decisão de absolvê-lo foi do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, do Ministério da Economia.
 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 24 de março de 2020, 13h08