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terça-feira, 24 de março de 2020

STF determina que Bolsa Família não poderá sofrer cortes durante pandemia


Publicado em 24/03/2020
Ministro Marco Aurélio Mello atendeu a um pedido liminar feito por governadores de estados
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, decidiu que o governo federal não pode fazer cortes de recursos no Programa Bolsa Família durante o período de calamidade pública no país devido à pandemia do novo coronavírus. A decisão do ministro foi assinada na última sexta-feira (20) e divulgada nesta segunda-feira (23).
Marco Aurélio Mello atendeu a um pedido liminar feito por governadores de estados do Nordeste, que alegaram suposta diminuição na concessão do  Bolsa Família na região. Na mesma decisão, o ministro pediu que a União preste informações sobre a alegação dos estados e determinou que a liberação dos benefícios seja feita de forma isonômica em todo o país. 

Na sexta-feira, o Ministério da Cidadania, pasta responsável pela gestão do programa, informou que suspendeu, por 120 dias, bloqueios, suspensões e cancelamentos dos benefícios para verificação de eventuais irregularidades. A medida inseriu mais 1,2 milhão de famílias no Bolsa Família, segundo o ministério.
Atualmente, o programa social paga de R$ 89 a R$ 205 por mês às famílias cadastradas. O valor médio corresponde a R$ 191. Gestantes, lactantes (mães que amamentam) e filhos de até 15 anos de idade recebem, cada um, adicional de R$ 41, até o teto de R$ 205.
Fonte: economia.ig - 23/03/2020

Banco é condenado a pagar indenização por cálculo errado


Publicado em 24/03/2020
Por prestar informação errada, o Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma cliente. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível de Brasília e cabe recurso.
Segundo a autora, em maio de 2019 ela solicitou ao Banco do Brasil o valor total das dívidas que estariam para vencer em dois de seus cartões de crédito, com o intuito de promover a quitação, ocasião em que o funcionário do banco informou o saldo devedor de R$ 22 mil. Com base nessa informação, a autora programou sua vida financeira e contraiu empréstimo de R$ 45 mil, para quitar a dívida vincenda dos referidos cartões e para suportar suas despesas nos meses seguintes.  
No entanto, a autora conta que o funcionário do banco prestou informação errada e o real saldo devedor dos cartões de crédito foi apurado em R$ 36 mil, importância que foi debitada em sua conta corrente e prejudicou o adimplemento de seus compromissos financeiros, gerando, segundo ela, prejuízos indenizáveis. A autora conta também que  foi incluído no contrato de empréstimo o seguro de proteção financeira, não solicitado, no valor de R$ 2.321,39.
Para a juíza, é incontestável que foi equivocada a informação prestada pelo funcionário da instituição financeira: “o certo é que ocorreu falha no serviço bancário prestado e o real valor da dívida financeira, debitado na conta bancária da autora, gerou situação de desequilíbrio financeiro à correntista, causando redução significativa de sua capacidade econômica, o que extrapolou o âmbito do descumprimento contratual e ocasionou ofensa moral indenizável”, conforme estabelece o artigo 5º, V e X, da Constituição Federal.
Sendo assim, determinou o prejuízo moral da autora em R$ 2 mil, ressaltando que o “simples cálculo matemático, consistente na soma das parcelas vincendas indicadas nas faturas dos cartões de crédito, teria evitado o transtorno financeiro denunciado na inicial”.
Quanto ao seguro de proteção financeira contratado simultaneamente ao empréstimo e não solicitado pela autora, a magistrada constatou que a instituição financeira não demonstrou que foi respeitada a liberdade da consumidora. E explicou: “o seguro impugnado foi contratado no mesmo dia do empréstimo, evidenciando que a disponibilização do crédito foi condicionada à aquisição do seguro, hipótese de venda casada, nos termos do inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do consumidor”. Assim, segundo a julgadora, “constatado que o seguro de proteção financeira foi imposto à autora, o valor de R$ 2.321,39 deve ser devolvido pela ré e, em face da natureza da obrigação e da ocorrência da venda casada, deve incidir a regra do artigo 42, parágrafo único, do CDC, para a devolução em dobro do pagamento indevido, no montante de R$ 4.642,78”.
Sendo assim, a magistrada condenou o Banco do Brasil a pagar à autora o dano moral de R$ 2 mil e devolver à cliente o dobro do valor indevidamente pago, no montante de R$ 4.642,78.  
PJe: 0743780-65-2019-8-07-0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 23/03/2020

Defeito após garantia contratual deve ser indenizado, decide desembargador


Publicado em 24/03/2020
A responsabilidade do fornecedor não se limita apenas ao prazo contratual de garantia, que é estipulado unilateralmente. Com base nesse entendimento, o desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba, acatou o recurso de uma consumidora que comprou um geladeira no valor de R$ 2.550 que após quatro anos de uso passou a apresentar defeitos.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o defeito apresentado pelo eletrodoméstico não condizia com a vida útil do bem. “Entendo que o vício apresentado (falha em peça do gabinete do refrigerador) era oculto e não vício aparente, razão pela qual o fornecedor deve responder pela falha (vício) apresentada de acordo com o critério de vida útil do bem e não somente pelo prazo de garantia”, apontou.

Ao justificar sua decisão, Leandro dos Santos citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a qual tem entendido pela responsabilidade do fornecedor de serviços, considerando que a venda de um bem tido por durável com vida útil inferior àquela que legitimamente esperada.
“O fornecedor não é eternamente responsável pelos produtos colocados em circulação, mas sua responsabilidade não se limita pura e simplesmente ao prazo contratual de garantia, o qual é estipulado unilateralmente por ele próprio”, escreveu na decisão.
Em relação ao dano moral, o desembargador entendeu que o caso não se enquadrava nessa hipótese. “Além disso, o dano material não ultrapassou a esfera do ilícito contratual, deste não advindo ofensa à honra objetiva da autora ou outras consequências mais sérias”, ressaltou. A empresa foi condenada a ressarcir a consumidora no valor de R$ 2.550 atualizado pelo INPC.
0817335-46.2016.815.0001
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 23/03/2020

Atrasados do INSS serão pagos até o final da semana


Publicado em 24/03/2020 , por Ana Paula Branco
Mais de R$ 821 milhões serão liberados para 61.241 segurados
Até o final da semana, R$ 1 bilhão está disponível para um total de 101.141 processos, com 118.199 beneficiários.
Do total geral, R$ 821.016.942,57 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 50.761 processos, com 61.241 beneficiários.
O valor foi liberado nesta segunda-feira (23) pelo CJF (Conselho da Justiça Federal) pagar aposentados e pensionistas do INSS que ganharam ações judiciais de revisão ou concessão de benefícios previdenciários.
Vão receber os segurados cujas autorizações para pagamentos de valores atrasados de até 60 salários mínimos (R$ 62.700, neste ano) foram concedidas em fevereiro.
As dívidas recebidas pela Justiça com essa limitação de valor recebem o nome de RPVs (Requisições de Pequenos Valores) e são pagas em lotes mensais —o beneficiário sempre recebe no mês seguinte à autuação do processo.
Quem tem direito a valores acima de 60 salários mínimos, a dívida judicial passa a ser chamada precatório e o pagamento é realizado em um lote anual.
Como consultar
Para saber se entrou neste lote de RPVs, credores de órgãos e autarquias da União podem acessar a página na internet do TRF (Tribunal Regional Federal) responsável pela localidade em que a ação foi iniciada. Quem tem advogado pode consultar o escritório que contratou.
Os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, por exemplo, têm seus pagamentos liberados pelo TRF da 3ª Região, cujo site é o www.trf3.jus.br.
A data em que o dinheiro cairá nas contas judiciais depende do tempo que o tribunal levará para iniciar e concluir os depósitos.
Segundo o TRF3, que atende segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, os valores estarão liberados para saque até o final desta semana.
RPVs em cada região da Justiça Federal:
TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
  • Geral: R$ 349.699.113,02
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 287.163.839,23 (15.548 processos, com 17.310 beneficiários)
TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
  • Geral: R$ 102.370.948,63
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 78.283.651,90 (4.722 processos, com 5.753 beneficiários)
TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
  • Geral: R$ 191.368.167,52
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 159.474.885,24 (7.911 processos, com 9.097 beneficiários)
TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
  • Geral: R$ 260.161.887,69
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 218.123.101,56 (15.906 processos, com 19.177 beneficiários)
TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
  • Geral: R$ 109.662.183,16
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 77.971.464,64 (6.674 processos, com 9.904 beneficiários)
Fonte: Folha Online - 23/03/2020

Alerta: golpe pelo WhatsApp 'fisga' 2 milhões pessoas


Publicado em 24/03/2020 , por MARTHA IMENES
Um dos links distribuídos pelo aplicativo oferece álcool gel e outro diz para fazer cadastro para receber o auxílio de R$ 200 do governo federal. Fuja, é golpe!   Golpe usou como isca a Ambev, que vai produzir álcool gel para hospitais   Golpe usou como isca a Ambev, que vai produzir álcool gel para hospitais - Reprodução de WhatsApp Não bastasse a ameaça do coronavírus, que é real e já vitimou mais de 300 mil pessoas em todo o mundo, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), agora os cidadãos brasileiros têm que lidar com golpistas que se aproveitam da boa-fé e do desespero das pessoas para roubar dados e senhas bancárias. O dfndr lab, laboratório especializado em segurança digital da PSafe, alerta que encontrou 19 golpes e seis aplicativos maliciosos que utilizam a doença e o isolamento social como pretexto para atrair a população, atingindo mais de 2 milhões de pessoas.

Outro levantamento, mas desta vez da empresa de segurança Apura, mostra que foram encontrados 2.236 sites sem certificado de segurança com a palavra "coronavírus" no domínio na semana passada. Henrique Lopes, especialista em segurança da informação, explica que grandes eventos, como o novo coronavírus, facilitam a ocorrência de golpes cibernéticos, e ninguém está livre das tentativas. "No caso do coronavírus, a abrangência dos ataques vai desde grupos da escola em qualquer faixa etária até pessoas que investem no mercado financeiro", apontou.

Nos últimos dias, os principais golpes pelo WhatsApp foram relacionados à Ambev, que anunciou a produção e distribuição de frascos de álcool em gel para hospitais, e à Netflix, que oferece serviço gratuito aos primeiros cadastros durante a pandemia. Não clique, é golpe! Outro golpe pelo aplicativo de mensagem pede ao usuário para clicar em um link para se cadastrar e receber os R$ 200 de auxílio que o governo federal vai direcionar a autônomos e trabalhadores informais. Quem clicar nesse endereço eletrônico vai ser redirecionado a uma página e pode ter muita dor de cabeça: os falsários roubam dados do usuário. Segundo Emilio Simonini, diretor do dfndr, a maioria dos golpes tem o objetivo de roubar dados pessoais e financeiros, como senhas bancárias, ou levar as vítimas a páginas falsas. É possível ainda instalar um malware (programa espião) que captura senhas, alertam especialistas.

"Para tornar o ataque mais verídico, alguns golpes se aproveitam de ações reais que grandes empresas e o governo estão realizando para enfrentar o coronavírus", alerta Simoni. "A tendência é que o número de ataques e de vítimas aumente nos próximos dias, principalmente em decorrência do agravamento da situação do país", continua.

Prevenção
Simoni dá duas dicas primordiais: é preciso desconfiar de informações sensacionalistas e ter cuidado ao clicar em links compartilhados no WhatsApp e redes sociais. Ele orienta o usuário que receber estas mensagens a não compartilhar com sua rede de contatos para evitar a propagação do golpe. 

No caso de golpes cibernéticos, o recomendado é sempre a prevenção e, para Lopes, o primeiro passo é instalar um anti-vírus confiável. Depois, o usuário deve fazer todas as atualizações pedidas pelo fabricante e procurar um especialista ou familiar de confiança que entenda de tecnologia. Caso o dispositivo esteja contaminado, o usuário deve fazer o backup dos dados em uma nuvem ou HD externo e, depois, reformatar a máquina.

Enxurrada de fake news
Coronavírus, falta de insumos, população pobre que não tem dinheiro nem para comprar sabonete, desencontro governamental de medidas para conter a propagação do vírus e, como se não bastasse tudo isso, enxurrada de fake news por todos os lados. Esse é o retrato caótico que encontramos.
Um áudio que circulou pelo WhatsApp, creditado ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, falava sobre semana crítica de contaminação por coronavírus. O ministro em entrevista coletiva desmentiu o áudio. "É mais uma fake news para a coleção das fake news, das mais idiotas, que acontecerão durante esse período de caminhada pela frente", disse no domingo.

O ministro disse que não pretendia participar da divulgação dos novos dados referentes à doença para poder descansar, mas, assim que soube do áudio fraudulento que circulava, decidiu ir para fazer o desmentido.
Mandetta pediu para as pessoas não acreditarem no aúdio e assegurou que não costuma enviar esse tipo de mensagem "nem para a esposa". "Não sei nem como se faz isso (gravar áudio no celular)", ressaltou, acrescentando que não achou também a voz da gravação parecida com a sua.

No áudio falso, um homem com voz parecida com a do ministro alerta que esta semana seria a "mais crítica para a transmissão do vírus" e convoca todos a ficarem em casa para "virar o jogo".

Na coletiva de domingo, o ministro ressaltou mais de uma vez para as pessoas ficarem atentas para não acreditar em fake news. "Quem faz isso é uma pessoa má, que não sabe o sofrimento que provoca (com ações assim)", lamentou.

Falsa suspeita de assalto
Na internet, os brasileiros também devem estar atentos às fake news. Na quinta-feira, um áudio de WhatsApp circulou nas redes sociais denunciou um suposto assalto a um prédio no bairro do Flamengo, na Zona Sul, por pessoas que se passavam por agentes de saúde que faziam testes para o novo coronavírus.

Ainda na quinta, a informação foi desmentida pela Polícia Militar, pela Polícia Civil e pela Secretaria Estadual de Saúde, que negou o envio de agentes de saúde à casa dos moradores.
Fonte: O Dia Online - 23/03/2020

Bancos reduzem atendimento a partir desta terça contra coronavírus


Publicado em 24/03/2020 , por Ana Paula Branco
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Algumas agências vão fechar temporariamente para evitar o contágio dos funcionários
A partir desta terça (24) algumas agências bancárias começam a fechar temporariamente em todo o país. Cada banco irá definir quais serão as agências que ficarão fechadas.
Nesta segunda (23), gerentes de algumas agências já informavam aos clientes sobre o fechamento temporário de unidades.

Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), atividade bancária é considerada serviço essencial e por isso não pode ser interrompida.
Para isso, "algumas alterações no funcionamento das agências estão sendo implementadas pelos bancos individualmente após a análise das características e realidade de cada posto de atendimento".

Cumprindo orientação do Banco Central, os bancos deverão, pontualmente e por períodos limitados de tempo, alterar horários de atendimento ou suspender serviços em agências selecionadas. "Os clientes serão informados adequadamente pelos canais de comunicação de cada banco. O setor se compromete a assegurar a prestação de serviços essenciais", afirma a nota.
É importante que o cliente confira, por meio da central telefônica do seu banco, qual unidade estará aberta, antes de sair de casa.
Os bancos estavam sendo pressionados por sindicatos da categoria para reduzir o atendimento nas agências, com objetivo de evitar maior exposição dos funcionários à contaminação do novo coronavírus.
Nesta segunda (23), o Comando Nacional dos Bancários se reuniu com a Fenaban, braço sindical da Febraban, para tratar de medidas a serem tomadas dianta da pandemia do novo coronavírus.
"Temos a responsabilidade de não colocar trabalhadores e clientes em risco neste momento. Para isso, é preciso atender somente a população em caso de emergência, com agendamento, para não lotar as agências", afirmou Ivone Silva, presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.
“Na próxima quarta 25, tem o pagamento dos aposentados, dia que tradicionalmente é um dos mais movimentados nas agências. A omissão do governo em meio à pandemia acarreta em muitos prejuízos para a saúde da população e controle do avanço dos casos, entre eles agências bancárias lotadas durante toda a semana", diz Silva.
"As pessoas ainda não se conscientizaram que o momento é de se isolar, de ficar em casa. Assim, cobramos que o atendimento bancário seja limitado apenas aos serviços extremamente necessários, com contigenciamento de pessoas nas unidades. Além disso, também reivindicamos o fim da cobrança de metas e das demissões enquanto perdurar essa crise”, afirma.
Entre as atividades bancárias consideradas essenciais estão: compensação bancária, redes de cartões de débito e crédito, autoatendimento e outros serviços não presenciais.
O Sindicato dos Bancários de Mogi das Cruzes e Região, que abrange ainda os municípios de Suzano, Poá, Biritiba Mirim e Salesópolis, na Grande SP, afimrouque algumas agências da regi vão fechar para prevenir o avanço do novo coronavírus.
Segundo o presidente do sindicato, Clayton Teixeira Pereira, a orientação é contingenciar o atendimento para conter as aglomerações. Para isso, a recomendação é que os clientes façam uso de aplicativos para ter acesso aos serviços bancários.
“Vamos interromper temporariamente o atendimento nos bancos que possuem mais de uma agência. Nas unidades que ficarem abertas o acesso será controlado. Poderão entrar dois clientes por vez”, diz.
De acordo com o Sindicato de Mogi, as medidas foram tomadas após várias cobranças feitas à Fenaban. Depois de muita pressão, os bancos permitiram o trabalho home office.
Também ficou estipulado que a Fenaban deverá reforçar a cobrança pela higiene e limpeza em todos os locais de trabalho, conforme orientação do Ministério da Saúde, e fazer orientações aos funcionários, principalmente os que estão no grupo de risco.
Como acessar a conta fora da agência
De acordo com a Febraban, o cliente pode acessar sua conta-corrente ou poupança por meio de aplicativos de celular do seu banco e pelo Internet Banking , com segurança, para fazer:
  • Pagamento de contas
  • Consulta de saldos e extratos
  • Transferências financeiras
  • Agendamento de pagamentos
  • Contratação de serviços e empréstimos, entre outros
Agências abertas
Para saber qual agência estará funcionando, entre em contato com a central de atendimento do seu banco.
?Confira o telefone de alguns bancos
  • Banco do Brasil: 0800-7290722
  • Santander: 0800-7627777
  • Caixa Econômica Federal: 0800-7260101
  • Banco Bradesco: 3003-0237
  • Itaú Unibanco: 0800-7280728
  • Banco Safra: 0800 772 5755
"Ao evitar voluntariamente ir às agências bancárias, todos colaborarão para que os bancos possam priorizar o atendimento aos grupos mais vulneráveis, protegendo todos, inclusive os bancários, com a redução do fluxo de pessoas necessária aos esforços contra a disseminação do vírus Covid-19", afirma a Febraban em nota.
A Febraban esclarece ainda que criou uma cartilha com informações sobre o uso dos canais digitais dos bancos. O material está disponível por meio do link: http://bit.ly/2xD2T4g.
   
Fonte: Folha Online - 23/03/2020

Tire 20 dúvidas sobre a MP 927, que muda as regras trabalhistas por causa do coronavírus


Publicado em 24/03/2020 , por Aumentar fonte Laísa Dall'Agnol e Cristiane Gercina
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Medida provisória, que previa inicialmente corte de salários, causou polêmica e foi modificada; ela altera normas de férias, banco de horas e pagamento do FGTS O governo federal publicou, nesta segunda-feira (23), a medida provisória 927, com mudanças trabalhistas para o período de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus.
Alguns itens foram fortemente criticados por especialistas e parlamentares, como o artigo 18, que permitia corte de jornada sem que o patrão fosse obrigado a pagar o salário.
Tire as principais dúvidas MP 927
1) É verdade que poderei ter o salário cortado com a medida provisória do presidente Bolsonaro?
  • Inicialmente, a MP 927, publicada nesta segunda-feira (23) pelo governo federal, previa que os trabalhadores poderiam ter seus contratos de trabalho suspensos por até quatro meses, sem que houvesse o pagamento de salário. No entanto, o artigo 18, que trata sobre a questão, foi revogado pelo presidente Jair Bolsonaro. Agora, o governo estuda permitir corte de até 67% do salário, para atividades mais atingidas pelo coronavírus, e de até 50% para os demais trabalhadores
2) Do que trata exatamente a medida provisória 927?
  • O texto define as ações das empresas mediante a crise do coronavírus, já que estamos em estado de calamidade pública, conforme o decreto 6, de 20 de março de 2020. Dentre os pontos definidos estão:
  1. Corte de salários e jornada (artigo que foi revogado e deve ser redefinido)
  2. Regras para o trabalho em home office, chamado de teletrabalho
  3. Concessão de férias individuais e coletivas
  4. Antecipação de feriados não religiosos
  5. Regras do banco de horas e suas compensações
  6. Pagamento de 8% do FGTS por parte do patrão, que poderá ficar suspenso por até três meses, voltando ao normal depois
  7. Suspensão de medidas administrativas de segurança do trabalho e possibilidade de definir que o trabalhador faça cursos de qualificação online
3) ?O que foi decidido sobre o trabalho em home office, chamado de teletrabalho?
  • Segundo a medida provisória, o patrão poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, que é o trabalho remoto ou a distância, sem a necessidade de acordos individuais ou coletivos. Além disso, o patrão também é quem define o dia exato de retorno ao trabalho presencial
4) Essas alterações valem para todos?
  • A medida não define o tipo de trabalhador que poderá ficar em home office, mas acrescenta que estagiários e aprendizes também poderão fazer teletrabalho
5) O patrão vai alterar o meu contrato de trabalho?
  • Segundo a MP, não é preciso fazer alteração no contrato de trabalho individual informando o home office
6) É preciso ter algum aviso formal de que ficarei em home office?
  • O trabalhador deverá ser avisado da alteração da rotina de trabalho com, no mínimo, 48 horas de antecedência, por escrito ou por meio eletrônico, como email ou WhatsApp, por exemplo
7) Quem vai pagar os meus gastos com o home office? Uso meu computador ou da empresa?
  • Essa definição será feita entre patrão e empregado. Segundo a MP, se o trabalhador não tiver os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária, o patrão poderá fornecê-los ou pagar pelos gastos necessários, como o uso da internet e do telefone, por exemplo. Mas isso não pode caracterizar salário. Se ninguém tiver os equipamentos, ainda assim, o tempo em teletrabalho será considerado à disposição do patrão, ou seja, o trabalhador precisa atendê-lo a qualquer momento
8) Vai ter algum tipo de acordo escrito sobre os equipamentos?
  • Segundo a lei, todas as regras sobre os equipamentos, suas manutenções e o fornecimento da tecnologia necessária para o trabalho deverão estar em contrato escrito; o documento pode ser assinado antes ou em até 30 dias depois, contado da data da mudança do regime de trabalho
9) Serei obrigado a tirar férias, mesmo se eu não puder ou não quiser?
  • Conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o patrão é quem define sobre as férias do trabalhador, respeitando as regras que constam na própria CLT e na Constituição. No entanto, o que a medida provisória faz é facilitar a decisão sobre a data em que o trabalhador sairá em férias e flexibilizar a obrigatoriedade de comunicação. Neste caso, o empregador deve informar o empregado com, no mínimo, 48 horas de antecedência sobre as férias. Além disso, as férias poderão ser concedidas mesmo que o empregado não tenha completado o tempo mínimo para o período aquisitivo. Também será possível patrão e empregado negociarem a antecipação de períodos futuros de férias, por acordo individual escrito
10) Como fica o pagamento das férias? Será normal?
  • Hoje, o patrão paga 1/3 quando o empregado sai de férias. Pela MP, o adicional de 1/3 poderá ser pago depois das férias, até a data-limite para pagar a gratificação natalina (13º salário), que é até 20 de dezembro
11) Todo mundo pode ser colocado em férias?
  • Sim, mas a lei diz que a os trabalhadores do grupo de risco do coronavírus terão prioridade para as férias, sejam elas individuais ou coletivas. Já no caso dos profissionais da saúde ou que exerçam funções essenciais o patrão poderá suspender as férias ou as licenças não remuneradas
12) É verdade que as férias coletivas poderão ser definidas sem avisar o sindicato?
  • Sim. Conforme a MP, o patrão poderá conceder férias coletivas sem a necessidade de comunicar antes o Ministério da Economia ou o sindicato da categoria. Além disso, os funcionários deverão ser avisados com, no mínimo, 48 horas de antecedência
13) Como vai funcionar a antecipação dos feriados?
  • Segundo a lei, os patrões poderão antecipar os feriados que não sejam religiosos. A regra vale para feriados federais, estaduais, distritais e municipais. O descanso nestas datas antecipadas poderá ser compensado com o saldo em banco de horas. No entanto, esse aproveitamento de feriados dependerá de acordo entre patrão e empregado. Esse acordo terá que ser individual e por escrito
15) O banco de horas dos trabalhadores poderá mudar?
  • O banco de horas poderá ser implantado ou modificado para regime especial de compensação da jornada. As definições poderão ser por acordo individual ou coletivo, mas é preciso que seja feito formalmente. A compensação será no prazo de até 18 meses, a partir da data do fim do estado de calamidade pública
16) Os trabalhadores ficarão sem o pagamento do FGTS?
Não. O direito ao depósito de 8% do salário em conta do FGTS do trabalhador não muda. O que ocorre é que a MP suspende temporariamente o pagamento das competências de março, abril e maio de 2020. O pagamento será feito em atraso, mas sem multas e encargos. A lei diz que esses valores poderão ser quitados em até seis parcelas mensais, com vencimento no 7º dia de cada mês, a partir de julho de 2020
17) Como ficam os benefícios do trabalhador, como vale-alimentação e plano de saúde?
Apesar de não ter sido especificado na MP, o advogado Maurício Pepe De Lion, do Felsberg Advogados, explica que vale-refeição, vale-alimentação e plano de saúde devem continuar sendo concedidos, na integralidade, mesmo se houver redução de jornada. Segundo ele, o artigo 468 da CLT fala da inalteração de benefícios em prejuízo do funcionário, mesmo em caso de redução de jornada. A exceção é para quem está em férias
18) Como fica o vale-transporte de quem está em home office?
  • O patrão pode deixar de conceder o benefício, tendo em vista que não há deslocamento. Não há necessidade de acordo coletivo para fazer essa suspensão
19) Os exames de demissão e admissão foram suspensos?
  • A lei suspendeu a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais por até 60 dias. No entanto, o exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias
20) O trabalhador da saúde poderá te a jornada prorrogada?
  • Sim, durante o de estado de calamidade pública, hospitais e clínicas poderão prorrogar a jornada de trabalho e adotar escalas de horas suplementares, mas é preciso garantir o descanso semanal remunerado. A medida será definida por acordo individual ou coletivo     
Fonte: Folha Online - 23/03/2020