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sábado, 21 de março de 2020

HC coletivo: Justiça concede prisão domiciliar para devedores de alimentos


Em caráter liminar, o desembargador Carlos Roberto de Faria atendeu pedido da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) nesta sexta (20/3), para autorizar que devedores de pensão alimentícia em prisão civil cumpram pena em regime de prisão domiciliar, pelo prazo de 30 dias.
habeas corpus coletivo afirma que a atual pandemia de infecção pelo coronavírus (Covid-19) e a precariedade das instalações prisionais, inadequadas quanto a condições mínimas de higiene e salubridade, configuram tratamento desumano, cruel e degradante à população carcerária.
O fato, segundo a DPMG, viola o artigo 5º, III, da Constituição Federal, e faz com que a prisão de qualquer pessoa, em especial do devedor de alimentos, extrapole os limites da intervenção do poder público sobre o indivíduo. O pedido foi que os mandados de prisão em aberto referentes a esses casos fossem suspensos por 90 dias e alvarás de soltura fossem expedidos em benefício dos indíviduos presos devido a essa situação.
A Defensoria argumenta que os estabelecimentos penais são propícios a promover a contaminação em massa, e ressalta que os devedores de pensão, que ficam presos em geral por pouco tempo, poderão ficar detidos apenas o tempo suficiente para que contraiam o agente patológico.
Isso, segundo a Defensoria, pode explodir os índices de contágio em Minas Gerais, causando um colapso na rede de saúde e colocando milhares de vidas em risco.
O órgão cita ainda a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que aconselha a adoção de medidas preventivas à propagação da doença e expressamente propõe a retenção em casa das pessoas presas por dívida alimentícia.
O desembargador Carlos Roberto de Faria destacou que há precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) para determinar, em todo o território nacional, a substituição da prisão preventiva por domiciliar de mulheres presas que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência.
Ele citou também os riscos epidemiológicos a exigirem precauções diferenciadas e a Portaria Conjunta 19/2020, do TJMG e do Governo do Estado, que, em seu artigo 4º, recomenda prisão domiciliar aos presos em virtude do não pagamento de pensão alimentícia.
Assim, em análise sumária, o magistrado entendeu verificada a probabilidade do direito dos pacientes quanto à prisão domiciliar e deferiu em parte a liminar.
A cópia da decisão servirá como ordem de liberação, mas os beneficiados devem se comprometer a não se ausentar de suas residências durante o tempo de duração dessa determinação ou, se for o caso, até o cumprimento do período que falta das prisões civis decretadas, se inferior ou superior aos 30 dias.
A decisão ainda pode ser modificada
TJMG
#habeascorpus #coletivo #devedores #alimentos
Foto: divulgação
correio forense

Banco indeniza idosa por furto dentro de agência


Decisão do TJMG negou pedido do Banco do Brasil para modificar condenação por danos causados ao consumidor. Uma cliente teve o cartão roubado na agência por um homem que se passou por funcionário, e foram subtraídos mais de R$ 4 mil de sua conta corrente.
Além de ser ressarcida do valor furtado, a idosa vai receber indenização de R$ 8 mil por danos morais. A decisão manteve integralmente a sentença da Comarca de Belo Horizonte.
Segundo a vítima, ela foi acompanhada de seu esposo a uma agência para retirar seus contracheques. Uma pessoa que afirmou ser funcionário do banco se ofereceu para ajudá-los e, nesse momento, teria trocado o cartão da cliente pelo de um terceiro.
Ela entrou em contato com a central de atendimento do Banco do Brasil para cancelar o cartão. Apesar disso, afirma que foram realizados saques e transferências totalizando R$ 4.138,70.
Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou culpa exclusiva da vítima. A instituição financeira afirmou também que a mulher não apresentou provas que justifiquem a indenização por danos morais.
A decisão do TJMG manteve o mesmo entendimento da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte. Para o relator, desembargador Estevão Lucchesi, o banco não comprovou a seguridade dos saques realizados, o que qualificou a falha na prestação do serviço.
O magistrado afirmou também que cabe à instituição proporcionar um ambiente seguro para seus clientes e que ela responde objetivamente pelos danos gerados por fraudes e delitos praticados em operações bancárias.
Acompanharam o relator os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Valdez Leite Machado.
Consulte a movimentação e o acórdão.
TJMG
#banco #indenização #idosa #furto #agência

correio forense

Decon abre canal de denúncias de cobranças abusivas de materiais para prevenção ao coronavírus


Objetivo é que o consumidor que se sinta lesado denuncie com mais facilidade

Por O Dia
- Atualizado às 13h01 de 20/03/2020
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AGÊNCIA DE NOTÍCIAS - PARCEIRO - Delegacia do Consumidor (Decon)  Foto: Paulo Carneiro/Parceiro/Agência O Dia
AGÊNCIA DE NOTÍCIAS - PARCEIRO - Delegacia do Consumidor (Decon) Foto: Paulo Carneiro/Parceiro/Agência O Dia - 
Saiba tudo sobre o novo coronavírus
Rio - A Delegacia do Consumidor (Decon) abriu um canal de denúncias para facilitar o recebimento de informações sobre estabelecimentos que estão realizando cobrança abusiva de materiais para prevenção e combate ao novo coronavírus. O objetivo é estimular que o consumidor que se sinta lesado denuncie a prática com mais facilidade.
De acordo com a especializada, com as informações, os agentes vão realizar fiscalizações nos estabelecimentos e, verificada o crime, autuar os responsáveis pelo crime. O número disponibilizado para contato por WhatsApp é: (21) 96959-0600.

A delegacia também informou que para denúncias por ligação telefônica, os canais permanecem os mesmos:
Decon: (21) 2582-7362
Disque Denúncia: (21) 2253-1177

sexta-feira, 20 de março de 2020

Sindicato de Auditores Fiscais pede que Receita adie prazo de entrega do IRPF


Sindicato sugeriu também a redução do prazo de restituição do IR para agosto

Por ESTADÃO CONTEÚDO
- Atualizado às 14h46 de 20/03/2020
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Receita Federal
Receita Federal - 
Brasília - Com a pandemia do coronavírus, o Sindicato dos Auditores Fiscais (Sindifisco) pediu à Receita Federal o adiamento por um mês do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), prevista para o dia 30 de abril.

Em ofício encaminhado ao secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, o sindicato sugeriu ainda a redução do prazo de restituição do IR para agosto.

Geralmente, a restituição é feita em vários lotes, até o fim do ano.

"O Estado de calamidade pública, na avaliação do sindicato, prejudica a todos, porque a Receita Federal fechará seus atendimentos, os contribuintes encontrarão dificuldades em contatar seus contadores ou em recolher todos os documentos necessários para o preenchimento da declaração do IRPF, por restrições ou dificuldades de deslocamento, com especial ênfase aos profissionais da saúde e de segurança pública, altamente demandados pelo menos até o final de abril", afirmou o sindicato, em nota.
fonte: O Dia

Contran amplia prazo para renovação da CNH, entre outros serviços, por causa de pandemia


Dentre outros pontos, a medida amplia para 18 meses o prazo para que o processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação de Motoristas fique ativo

Por ESTADÃO CONTEÚDO
- Atualizado às 11h40 de 20/03/2020
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CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
CNH (Carteira Nacional de Habilitação) - 
Saiba tudo sobre o novo coronavírus
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu temporariamente os prazos dos serviços prestados por órgãos de trânsito em virtude do avanço do novo coronavírus no país. Dentre outros pontos, a medida amplia para 18 meses o prazo para que o processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação de Motoristas (CNH) fique ativo. A ampliação do período vale também para candidatos com pedidos de renovação de CNH em curso.
Medidas visam a evitar aglomerações e permitir trabalho dos caminhoneiros para evitar desabastecimento.

A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU), leva em conta a recomendação se evitar a aglomeração de pessoas nos espaços de atendimento dos órgãos.

Pelo Twitter, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, a quem o Contran é vinculado, disse ainda que a deliberação segue a orientação do presidente Jair Bolsonaro "de facilitar a vida do cidadão brasileiro durante essa pandemia".

Com a decisão, o Contran amplia ou interrompe prazos de processos e de procedimentos dos órgãos e das entidades do Sistema Nacional de Trânsito e também de entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.

De acordo com determinação, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação. Também está suspenso por tempo indeterminado o prazo para identificação de condutor infrator, incluindo processos já em andamento.

Além disso, estão interrompidos, por tempo indeterminado: os prazos para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020; os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados; e os prazos para que o condutor possa dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020. A interrupção por prazo indeterminado também vale para Permissão para Dirigir (PPD).

fonte: O Dia

Sustentação oral em sessão virtual já está em vigor no STF


Entrou em vigor nesta sexta-feira (20/3) a alteração regimental que possibilita a realização de sustentação oral por meio eletrônico em processos no Supremo Tribunal Federal.
A partir de agora, a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União, os advogados e demais habilitados poderão encaminhar ao tribunal sustentações orais em áudio ou vídeo.
A Emenda Regimental 53, publicada na edição 66 do Diário da Justiça Eletrônico, também prevê que, a critério do relator ou do ministro vistor com a concordância do relator, todos os processos de competência do STF poderão ser submetidos a julgamento em ambiente eletrônico.
Também nesta sexta foi publicada a Resolução 669, assinada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para alterar a Resolução 642 que trata do julgamento de processos em lista nas sessões presenciais ou virtuais.
Segundo a norma, para realizar sustentação oral em processos submetidos a julgamento em ambiente eletrônico, o advogado e o procurador deverão enviar formulário, preenchido e assinado digitalmente, juntamente com o arquivo de sustentação oral até 48 horas antes do dia da sessão.
O link para preenchimento do formulário e envio do arquivo eletrônico está disponível na página principal do site do STF. O arquivo eletrônico de sustentação oral deverá observar o tempo regimental de sustentação e o Procedimento Judiciário 10, editado pela Secretaria-Geral da Presidência para regulamentar as sustentações orais virtuais e definir os formatos de arquivos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos.
A emenda regimental também permite que, nas sessões presenciais, advogados e procuradores realizem sustentação oral por videoconferência com transmissão em telões instalados no Plenário e nas Turmas.
Os interessados deverão se inscrever também até 48 horas antes do dia da sessão, utilizando formulário que será disponibilizado no sítio eletrônico do STF.
A alteração regimental foi aprovada em sessão administrativa realizada na última quarta-feira (18/3), em razão da necessidade de adotar medidas de prevenção ao contágio do coronavírus.
Segundo a norma, em caso de excepcional urgência, o presidente do STF e os presidentes das Turmas poderão convocar sessão virtual extraordinária. Os prazos serão fixados no ato convocatório.
No caso de pedido de destaque feito por qualquer ministro, o relator encaminhará o processo ao órgão colegiado competente para julgamento presencial, com publicação de nova pauta.
Serão julgados, preferencialmente, no ambiente virtual agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração, medidas cautelares em ações de controle concentrado, referendo de medidas cautelares e de tutelas provisórias e demais classes processuais, inclusive recursos com repercussão geral reconhecida, cuja matéria discutida tenha jurisprudência dominante no âmbito do STF.
No caso de pedido de destaque feito por qualquer ministro, o relator encaminhará o processo ao colegiado competente (Plenário ou Turmas) para julgamento presencial. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Confira a íntegra dos normativos relacionados
Emenda Regimental 53/2020
Resolução 669/2020
Resolução 642/2019 (com alterações da Resolução 669)
Procedimento Judiciário 10/2020
Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2020, 21h21

CSN e diretores são absolvidos de crime ambiental em Volta Redonda


É preciso comprovação de dolo para a tipificação do crime de poluição omissiva. Por não observar essa intenção nos réus, o juiz Thiago de Mattos Cardozo, da 2ª Vara Federal de Volta Redonda (RJ), absolveu a Companhia Siderúrgica Nacional e cinco diretores.
A ação penal trata de um dos maiores casos ambientais do Rio de Janeiro: a contaminação de uma área próxima ao rio Paraíba, prejudicando o abastecimento de pelo menos 2.200 residências no município de Volta Redonda. 
CSN deixou de cumprir notificações apoiada em decisão judicial
Reprodução
Atuou no caso o advogado Bruno Salles Pereira Ribeiro, do escritório Paula Sion Advogados Associados. Os réus foram denunciados pelo Ministério Público pela prática prevista no artigo 53 do parágrafo 3º da Lei 9.605/1998: deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
Assim, o processo não discutiu a poluição ou o dano ambiental, sua extensão, causas ou consequências, mas se ocorreu o descumprimento doloso por parte dos réus de determinações emanadas pela autoridade administrativa. Os réus teriam descumprido quatro notificações do Instituto Estadual do Ambiente (Inea).
Ocorre que o mesmo tema foi levado ao Judiciário pelo Ministério Público por ação civil pública, em que o juízo indeferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela, no sentido de desobrigar a ré CSN e os demais réus a adotarem, em caráter de urgência, as medidas apontadas como descumpridas.
Portanto, entendeu o juízo federal, os réus agiram — ou deixaram de agir — amparados em decisão judicial, apesar de o MPF argumentar que exista a independência das instâncias administrativa, cível e penal, e que os requisitos autorizadores para a medida liminar requerida sejam diferentes dos requisitos para configurar a materialidade formal e material do crime imputado.
"Tal pretensão do Ministério Público Federal poderia gerar uma incongruência sistemática do sistema de justiça, vilipendiando até mesmo a necessária confiança dos jurisdicionados nas decisões emanadas pelo Poder Judiciário. Os réus deixam de cumprir as determinações administrativas escorados em uma decisão judicial e mesmo assim seriam criminalizados por não cumpri-las?", indaga o juiz Thiago de Mattos Cardozo.
Assim, o MPF não comprovou que a conduta dos réus se caracterizou como exercício abusivo de defesa, com intuito meramente protelatório. A decisão ainda descarta o entendimento de que o descumprimento das notificações do Inea só seria possível a partir de impugnação judicial ou adminstrativa das mesmas.
"Não é possível, por si só, criminalizar pela poluição omissiva um particular que deixa de impugnar a ordem administrativa nos moldes do previsto em legislação que normatiza o processo administrativo estadual sob pena de não observar o princípio da fragmentariedade do direito penal", explicou.
O juiz ainda destacou a complexidade exigida no cumprimento de cada uma das determinações.
Clique aqui para ler a decisão
AP 0500121-31.2016.4.02.5104
 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2020, 21h07