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quinta-feira, 19 de março de 2020

Voucher para trabalhador informal vai durar três meses, diz Guedes


Publicado em 19/03/2020
Para proteger os trabalhadores informais , as pessoas sem assistência social e a população que desistiu de procurar emprego, o governo distribuirá vouchers (cupons) por três meses, anunciou há pouco o ministro da Economia , Paulo Guedes . A medida consumirá R$ 15 bilhões – R$ 5 bilhões por mês – e terá como objetivo, segundo o ministro, amparar as camadas mais vulneráveis à crise econômica criada pela pandemia de coronavírus .
O benefício terá valor equivalente ao do Bolsa Família e começará a ser distribuído nas próximas semanas. Os vouchers poderão ser retirados por pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal , instrumento administrado pelo Ministério da Cidadania que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, desde que o beneficiário não receba nenhum benefício social, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada BPC ).

“Esses trabalhadores informais estão no cadastro único, não estão no Bolsa Família, nem no BPC . É uma turma valente que está sobrevivendo sem ajuda do Estado. Vamos garantir pelo menos recursos para a manutenção básica durante a crise”, declarou o ministro em entrevista coletiva no Palácio do Planalto .
Atualmente, o Bolsa Família paga de R$ 89 a R$ 205 por mês às famílias cadastradas. O valor médio corresponde a R$ 191. Gestantes , lactantes (mães que amamentam) e filhos de até 15 anos de idade recebem, cada um, adicional de R$ 41, até o teto de R$ 205.
Ao explicar o sistema de cupons, apelidado de coronavoucher, Guedes disse que o benefício poderá ser retirado na Caixa Econômica Federal , nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ) ou por meio de aplicativo, por quem queira evitar contato físico. O funcionário verificará se a pessoa está no cadastro único. Caso não receba nenhum benefício social, o trabalhador informal poderá retirar o dinheiro.
Segundo Guedes , a instituição dos vouchers foi encomendada há uma semana pelo presidente Jair Bolsonaro . “Uma preocupação que o presidente sempre teve foi com o mercado informal . Hoje existem 38 milhões de brasileiros nas praias vendendo mate, vendendo cocada na rua, sem emprego formal, entregando coisas, ou sendo flanelinhas”, disse. “Estamos assegurando a proteção daqueles que estão sendo as principais vítimas da crise.”
Calamidade
ministro da Economia explicou que os R$ 15 bilhões virão do espaço fiscal a ser aberto no Orçamento Geral da União pelo decreto de estado de calamidade pública, que elimina a necessidade de cumprimento da meta fiscal de déficit primário de R$ 124,1 bilhões pelo governo federal neste ano. Ele declarou que a aprovação pelo Congresso do decreto é essencial para evitar um contingenciamento (bloqueio) de verbas nos próximos dias, que poderia chegar a R$ 40 bilhões num cenário de crise econômica.
“Num momento em que a saúde dos brasileiros e a manutenção dos empregos exigiriam gastos adicionais , teríamos de contingenciar R$ 40 bilhões. A saúde e o emprego dos brasileiros estão acima de qualquer interesse. A solução técnica foi o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal , que suspende as metas em caso de calamidade ”, explicou.
Guedes prometeu anunciar novas medidas de contenção dos impactos da crise a cada 48 horas . Ele também disse que a equipe econômica está discutindo, em conjunto com o ministro da Infraestrutura , Tarcísio Gomes de Freitas , um pacote de socorro à renegociação de dívidas de companhias aéreas e prometeu novas ações para aliviar o caixa de micro e pequenas empresas, como a autorização para que o governo banque parte dos salários por alguns meses.
O ministro relembrou medidas anunciadas nos últimos dias, como a antecipação de benefícios e o adiamento de pagamento de impostos e contribuições no total de R$ 153 bilhões e a liberação de R$ 135 bilhões de depósitos compulsórios – dinheiro que os bancos são obrigados a deixar retidos no Banco Central . Ele também citou o remanejamento de R$ 5 bilhões de emendas parlamentares e de R$ 4,5 bilhões do seguro obrigatório ( DPVAT ) para o Sistema Único de Saúde para “começar a luta contra o coronavírus ”.
Fonte: economia.ig - 18/03/2020

Alerj aprova lei que coíbe corte de serviços e aumento abusivo de preços


Publicado em 19/03/2020
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (18/3), projeto de lei para coibir o corte de serviços públicos essenciais à população e o aumento abusivo nos preços de produtos e serviços durante o período de duração do plano de contingência ao coronavírus.
Elaborado com a participação da Defensoria Pública do Rio, o PL 1.999/20 foi aprovado por 59 dos 61 deputados que participaram da sessão. O texto faz parte de um pacote com 10 propostas apreciadas em regime de urgência em razão da pandemia.
O PL 1.999/20 fixa os valores de referência verificados em 1º de março de 2020 como parâmetro dos preços de mercado. Com isso, espera-se reprimir abusos já enfrentados pela população, com o aumento indiscriminado do preço do álcool em gel, por exemplo. A proposta tem como autor os deputados Rodrigo Bacellar (SDD) e André Ceciliano (PT), este último presidente da Alerj. E leva em consideração sugestões elaboradas pela Defensoria. O projeto foi redigido na última segunda-feira (16/3) e encaminhado para votação no mesmo dia.
"O projeto foi construído na Defensoria Pública por um coletivo de defensores, visando defender a população mais vulnerável do estado nesse momento de pandemia. Sabendo-se que mais de 30% da população economicamente ativa do estado trabalha na informalidade, as medidas visam garantir que essas pessoas tenham acesso a um preço não abusivo e aos serviços essenciais, como água e luz", destaca a assessora parlamentar da Defensoria, Maria Júlia Miranda.
A coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria (Nudecon), Patrícia Cardoso, disse que a entidade está atenta à possibilidade de os consumidores sofrerem, nesse momento de pandemia, com a privação de direitos.
"É importante, nesse momento de pandemia, proteger os consumidores do corte de serviços essenciais, na medida em que as pessoas não terão condições de circular nas ruas para resolver problemas do tipo. Estamos enfrentando situação totalmente atípica no Rio de Janeiro e isso deve ser levado em consideração", ressalta.
Outros projetos
Outras medidas em pauta na Alerj são referentes a assuntos como, por exemplo, a proibição de corte de água aos inadimplentes; a inclusão do álcool em gel 70% na cesta básica e a autorização ao governo do estado para requisitar propriedades privadas para o cumprimento de quarentena, isolamento e demais tratamentos médicos. A casa optou por fazer sessões consecutivas para a votação dos 10 projetos de lei em caráter de urgência.
Confira os projetos de lei de urgência em votação na Alerj:
PL 1.999/20 — Proíbe o aumento sem justa causa dos preços de produtos e serviços enquanto durar o plano de contingência para o novo coronavírus. Valores de referência serão os de 1º de março de 2020. Autores: deputados André Ceciliano (PT) e Bacellar (SDD). O texto contou com sugestões da Defensoria.
PL 2.000/20 — Autoriza o governo do estado a requisitar administrativamente propriedades privadas com o intuito de viabilizar o cumprimento de quarentenas, isolamentos e demais tratamentos médicos. Autores: deputados André Ceciliano (PT) e Bacellar (SDD).
PL 2.001/20 — Inclui o álcool em gel 70% na cesta básica, reduzindo a tributação do produto e o preço final ao consumidor. Ao todo 31 deputados assinam o texto.
PL 1.998/20 — Autoriza o governo do estado a conceder bolsa-auxílio às famílias dos estudantes da rede pública de ensino que tenham aulas suspensas em função da pandemia. Autores: Dani Monteiro (Psol), Flavio Serafini (Psol) e Waldeck Carneiro (PT).
PL 1.995/2020 — Determina que passagens aéreas e pacotes turísticos sejam remarcados sem taxas enquanto durar a pandemia de coronavírus. Autores: Rodrigo Amorim (PSL) e Alexandre Knoploch (PSL).
PL 2.009/20 — Veda a interrupção do fornecimento de água por inadimplência nos casos de consumidores que tenham tido renda afetada pela pandemia. Autores: Waldeck Carneiro (PT), Flavio Serafini (Psol), Jorge Felippe Neto (PSD), Welberth Rezende (Cidadania), Sérgio Fernandes (PDT) e Carlo Caiado (DEM).
PL 2.007/20 — Autoriza o governo do estado a prover renda mínima emergencial, equivalente a 50% do salário mínimo, a empreendedores da economia solidária popular nos casos de emergência ou calamidade. Autores: Waldeck Carneiro (PT), Flavio Serafini (Psol), Jorge Felippe Neto (PSD), Welberth Rezende (Cidadania), Sérgio Fernandes (PDT) e Carlo Caiado (DEM).
PL 2.012/20 — Determina que operadoras de telefonia liberem franquias para acesso a redes sociais, sites de notícias e transmissão de vídeos durante a pandemia. Objetivo é garantir acesso à informação durante a pandemia. Autor: deputado Alexandre Knoploch (PSL).
PL 1.898/20 — Autoriza o governo do estado a conceder isenção de ICMS nas contas de energia elétrica e serviços de comunicação por até 180 dias. Autor: deputado Renato Cozzolino (PRP).
PL 1.190/2012 — Autoriza o governo do estado a reescalonar horários das instituições públicas estaduais para reduzir circulação e concentração de pessoas em horários de pico. Autor: deputado Luiz Paulo (PSDB).
PL 2.011/2020 — Limita a quatro unidades a venda de produtos como álcool em gel, máscaras descartáveis e alimentos não perecíveis, enquanto durar a epidemia do Covid-19. Autor: deputado Alexandre Knoploch (PSL). Com informações da Assessoria de Imprensa da DP-RJ.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 18/03/2020

Aéreas terão até 12 meses para reembolsar passageiros, diz ministério


Publicado em 19/03/2020
Ministro diz que governo vai alterar regras para reembolso e remarcação de passagens aéreas
BRASÍLIA
O ministro da Infraestrutra, Tarcísio Freitas, afirmou nesta quarta-feira (18) que o governo vai alterar as regras de reembolso de passagens. Por meio de uma MP (medida provisória), as companhias de aviação civil terão um prazo de até 12 meses para devolução do dinheiro aos consumidores.
A medida foi assinada na noite desta quarta pelo presidente Jair Bolsonaro e será enviada ao Congresso nesta quinta (19).

A medida é uma forma de tentar conter os impactos da crise do novo coronavírus na economia e, em especial, no setor aéreo. Além da MP, o governo também promoverá ações para socorrer as companhias por meio de um decreto.
"Está sendo anunciado hoje o diferimento no reembolso de passagens, ou seja, vamos dar um prazo maior para o reembolso em dinheiro. Isso é uma medida importante para não termos defluxo de caixa e vamos estabelecer junto com a Senacom e junto com o Ministério Público Federal regras para as quais se darão o reembolso ou trocas de trechos de passagens de forma que o consumidor não seja prejudicado", afirmou o ministro durante entrevista coletiva no Palácio do Planalto.fo
A revisão do prazo de reembolso será feita por meio da MP. As companhias terão até 12 meses para realizar a devolução do dinheiro aos passageiros que fizerem sua solicitação até 31 de dezembro de 2020.
O texto ainda vai alterar o cronograma de pagamento contribuições fixas e variáveis das administradoras dos terminais aeroportuários. Os vencimentos de outorga previstos para 2020 poderão ser liquidados até 18 de dezembro.
Já por meio de decreto, serão postergadas as cobranças das tarifas de navegação das companhias aéreas. Os pagamentos que deveriam ser feitos entre março e junho deste ano passarão para setembro a novembro.
Na noite desta quarta, logo após a assinatura das propostas, o ministro da Infraestrutura afirmou que está negociando com bancos públicos linhas de crédito para as áreas.
"(As linhas de crédito) vão dar um suporte de liquidez neste momento difícil", disse.
Tarcísio afirmou que sua pasta deve priorizar os impactos no setor aéreo, um dos mais afetados com a crise.
"Foi uma queda muito abrupta tanto de [voo] internacional quanto do doméstico. As empresas têm custo em dólar, têm dificuldade em caixa e algumas medidas estão sendo tomadas para preservar o caixa dessas empresas. Sempre pensando o seguinte, o foco é o consumidor porque o que a gente não quer é ter quebra de empresas e ter descontinuidade na prestação de serviços porque depois que a crise passar a gente vai ter a dificuldade de oferta e isso vai ter impacto na tarifa", completou.
O ministro disse ainda que o foco das ações do ministério são na defesa do consumidor.
Ele ponderou que é preciso analisar com calma o fechamento de pontos de logística para evitar a interrupção de equipamentos e materiais de saúde.
"Nessas horas a gente tem que ter o bom senso porque naquele equipamento que chega pessoa infectada, também chega o marcapasso, também chega o órgão transplantado, também chega o medicamento. A gente tem que tomar muito cuidado quando se pensam em dadas saídas. Como disse o ministro Fernando [Defesa], é um esforço de guerra, a logística será fundamental para ganhar o combate."
O Ministério informou ainda que as iniciativas anunciadas nesta quarta pela pasta devem se somar à ação divulgada pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) na semana passada.
A agência reguladora abonou o cancelamento de slots (horários de chegada e partida em aeroportos coordenados) do cálculo do índice de regularidade para a obtenção de direitos históricos pelas companhias aéreas.
A Anac também determinou a extensão por 120 dias a renovação de habilitações, certificados e licenças de aviação civil.
A MP das aéreas foi assinada por Bolsonaro após reunião na noite desta quarta do presidente com o ministro da Infraestrutura e representantes do Judiciário e Ministério Público, incluindo o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli. ?
Fonte: Folha Online - 18/03/2020

Delivery, higiene e álcool em gel são melhores amigos do consumidor


Publicado em 19/03/2020 , por Maria Inês Dolci
Empresas terão perdas que nunca serão compensadas, mesmo quando as coisas voltarem ao normal
Estamos em plena crise provocada pela pandemia de coronavírus, que se torna ainda mais grave por questões estruturais –buraco nas contas públicas. Nas próximas semanas, dependeremos todos, acima de tudo, dos bravos profissionais da área da saúde. E, nas relações de consumo, da entrega domiciliar de produtos e serviços, além de muita higiene e álcool em gel nos locais que continuarem recebendo clientes, como bancos, supermercados e farmácias.
Já tratamos aqui de algumas ideias para amenizar os impactos na economia. Mas gostaria de falar da grande oportunidade que surge para os comerciantes e prestadores de serviços realmente ampliarem a parceria com o consumidor. Porque um dia –espero que logo– a pandemia será contida, os preços do petróleo se ajustarão, as Bolsas de Valores voltarão aos recordes positivos.
Há algumas áreas que sofrem mais do que as outras, pois dependem da movimentação física de pessoas para entretenimento. Refiro-me à arte, à cultura, ao turismo e aos eventos esportivos. Companhias aéreas, hotéis, restaurantes, bares, clubes e casas de espetáculo terão de ser muito criativos para reduzir o impacto negativo em seus resultados.
Provavelmente, terão perdas que nunca serão compensadas, mesmo quando as coisas voltarem ao normal, pois, como disse um economista, ninguém irá inúmeras vezes ao cinema para compensar os filmes que deixou de ver.
Espero que, nas próximas horas, o governo federal anuncie mais providências para garantir o abastecimento de gêneros de primeiríssima necessidade, como alimentos e medicamentos.
Em período de resguardo, acertaram Azul, Gol e Latam, além de companhias aéreas internacionais, em flexibilizar suas políticas para alteração ou cancelamento de voos. Seria insensatez impelir a pessoa a viajar caso estivesse em grupo de risco ou temesse contrair a doença, em um período no qual há projeções de rápida propagação do vírus.
Multiplicar o acesso a álcool em gel nos bancos, supermercados, farmácias e padarias é outra boa prática. Também devem estar disponíveis em postos de combustíveis, pois o frentista tem, por exemplo, de usar a chave do carro para abastecer vários modelos de veículos. Ou seja, é um mundo novo, em que muitos manuseiam itens, como dinheiro em espécie.
É lastimável que, devido ao temor de desabastecimento, famílias façam grandes estoques de produtos. E que, consequentemente, itens como álcool em gel e máscaras tenham praticamente sumido do mercado. Além disso, quando encontrados, os preços são abusivos.
O caso das máscaras é mais grave, pois só são recomendadas para quem tenha sintomas respiratório —pessoas com resfriados, gripes; asmas; bem como as que atendam quem esteja com esses sintomas, e profissionais de saúde, de acordo com o tipo de atendimento.
Há mais medidas que comerciantes e prestadores de serviços poderiam adotar para contribuir com o combate ao vírus.
Em locais cuja frequência seja opcional, como academias de ginástica, a sugestão é que elaborem planos de manutenção mínima do treinamento, como aulas em vídeo, a fim de que seus alunos possam se exercitar em casa ou em um parque. Será uma maneira de praticar exercícios minimamente, enquanto o coronavírus não for controlado.
Entregadores de comida, bebida e outros itens deveriam trabalhar com luvas, máscaras e carregar álcool gel. Isso protegeria os entregadores e os consumidores.
Uma sugestão às administradoras de condomínio: informem os condôminos, zeladores e síndicos sobre como evitar o contágio. Deixem recipientes com álcool em gel perto dos elevadores e na portaria.
Sugiram que vizinhos de prédio se auxiliem, por exemplo, fazendo compras mais urgentes (padaria, supermercado, farmácia) para os mais velhos, que temam adoecer, ou para qualquer morador que esteja sem condições de sair de casa, devido a sintomas de doença respiratória.
Situações como a que o mundo enfrenta atualmente podem ter somente componentes como sofrimento, medo, perda de convívio e de renda. Mas há como ficar menos sombrias, se exercermos algo sempre exaltado, mas não tão praticado: a solidariedade humana.
Fonte: Folha Online - 18/03/2020

INSS suspende atendimento por 15 dias para conter coronavírus


Publicado em 19/03/2020 , por Clayton Castelani
Atendimentos agendados serão remarcados; perícias estão mantidas
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) suspendeu o atendimento nas agências da Previdência por 15 dias, contados a partir desta quarta-feira (18), conforme portaria publicada no Diário Oficial da União.
A medida foi tomada para conter o avanço da covid-19, provocada pelo coronavírus, e preservar a saúde dos segurados, segundo nota publicada pelo instituto em sua página na internet.

Serão mantidos apenas atendimentos agendados para cumprimento de exigências de requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais, perícias médicas previdenciárias e avaliações e pareceres sociais dos benefícios previdenciários e assistenciais.
Segurados que estavam agendados para comparecer a agência para outros serviços deverão ser remarcados para data posterior à suspensão.
O INSS comunicou que informará a todos os segurados a nova data, sem a necessidade de novo agendamento.
Além disso, para evitar aglomerações na sala de espera das agências, foi determinado que o acesso seja limitado apenas aos segurados agendados para os próximos 20 minutos de cada agendamento, em especial da perícia médica.
O INSS já havia anunciado outras restrições para evitar o contágio de segurados nas agências, como a limitação da presença de acompanhantes nos postos de atendimento.
Sem sair de casa
O INSS reitera que os segurados não precisam se deslocar até uma agência para ter acesso aos serviços ou pedir um benefício. Basta acessar o Meu INSS através do gov.br/meuinss ou ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado de 7h às 22h.
O segurado só deve buscar atendimento presencial se for imprescindível, como, por exemplo, em caso de perícia médica. 
Fonte: Folha Online - 18/03/2020

Por coronavírus, CNJ amplia a possibilidade de prestação de serviço remoto


A Diretoria-Geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou na terça-feira (17/3) a Portaria 63/2020, que trata sobre medidas para ampliar a prestação de serviços remotos, a fim de evitar a propagação interna da Covid-19.
Entre as medidas, estão a organização do trabalho remoto para servidores, colaboradores e estagiários que tenham chegado de viagem internacional nos últimos 7 dias; pessoas com doenças crônicas pré-existentes, gestantes e lactantes, ou com idade superior a 60 anos; além daquelas que sejam responsáveis por criança que não possam ficar sozinha em casa ou sob o cuidado de terceiros que não integrem grupo de risco, enquanto perdurar a suspensão das atividades das redes de ensino pública e particular.
A norma também possibilita aos titulares de unidades adotarem o revezamento de turno de trabalho de servidores, colaboradores e estagiários, para as atividades que não possam ser prestadas a distância. A Secretaria de Administração orientará as empresas prestadoras de serviços, para que desenvolvam um plano de prevenção de infecções, adotando medidas similares, como trabalho remoto ou revezamento, observado o princípio da irredutibilidade salarial.
As medidas, excepcionais e transitórias, têm duração de até 30 dias, podendo ser reavaliadas, conforme a necessidade. A portaria ainda suspendeu as atividades do Centro de Apoio à Amamentação e Cuidado Infantil (CEAME) enquanto durar o estado de emergência em saúde pública.
A norma da Diretoria-Geral do CNJ levou em consideração as diversas medidas que estão sendo adotadas por órgãos da União, como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os ministérios da Saúde e da Economia. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2020, 10h10

Áreas condominiais de uso comum podem ser interditadas, dizem advogados


Em tempos de pandemia, as áreas de uso comum dos condôminos — que não sejam essenciais como hall de entrada e garagem — podem ser interditadas pelo síndico do prédio. Essa é a opinião de especialistas ouvidos pela ConJur. Resta saber como a medida deve ser tomada.
Especialistas afirmam que áreas comuns dos condomínios podem ser legalmente interditadas para conter coronavírus
123RF
O sócio coordenador do departamento de Direito Imobiliário do BNZ Advogados, Rodrigo Ferrari Iaquinta, lembra que "nenhum direito é absoluto e essa máxima também se aplica ao direito de propriedade".  Para o advogado, em crises como a atual, o fechamento de áreas comuns visa ao bem coletivo, sendo, portanto, permitido.
Entre as áreas que podem ser fechadas para tentar evitar a disseminação da Covid-19 estão piscinas, churrasqueiras, salões de jogos e festas e academias de ginástica. As proibições podem ser parciais ou totais.
Como fazer
"Pelo artigo 1.348, inciso V, do Código Civil, o síndico tem o dever de zelar pela prestação dos serviços que interessem aos moradores", diz Iaquinta. "A meu ver, acredito ser prudente, depois ou até mesmo antes de deliberar sobre as medidas emergenciais, que o síndico convoque uma assembleia extraordinária para deliberar sobre o tema", completa.
O especialista em Direito Condominial Fabio Jogo, do escritório F. Jogo & Advogados Associados, concorda com as restrições e lembra que "em consonância com as orientações da OMS, do Ministério da Saúde e também da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), é recomendado aos síndicos, que são os gestores do condomínio, tomarem todas as medidas possíveis para evitar aglomeração de pessoas, o que inclui reuniões de pessoas nas áreas comuns dos prédios". Ele lembra que a AABIC recomenda inclusive o adiamento de todas as assembleias agendadas.
A advogada Ligia Azevedo Ribeiro Sacardo, sócia da área Cível e do Consumidor do Rayes & Fagundes Advogados Associados, lembra que, apesar de a restrição de acesso a áreas comuns dos prédios poder ser encarada como uma violação do direito de propriedade, o direito a saúde também é garantia constitucional.
"A proibição tem que ser para todos e não para aqueles diagnosticados com a Covid-19. Também não deve ser proibida a utilização de áreas de acesso essenciais, como elevadores e escadas, podendo haver, no entanto, sugestões de limite de usuários. Mas caberá aos condôminos acolher, ou não", explica.
Em artigo publicado na ConJur, nesta quarta-feira (18/3), André Luiz Junqueira, sócio da Coelho, Junqueira & Roque Advogados, recorda que restrições de acesso a áreas comuns não são incomuns no combate a moléstias contagiosas.
"Desde que existe compartilhamento de posse/propriedade, sempre houve o receio com doenças que poderiam ser facilmente disseminadas em ambiente coletivo. Roma temia a lepra (hanseníase), a 'peste negra' (leptospirose) na Europa da Era Medieval e por aí vai", escreveu em trecho do texto em que ele aprofunda algumas medidas que podem ser tomadas pelo síndico em relação a áreas específicas como elevador e salão de festas.   
Assim como toda decisão que atinge a coletividade do condomínio, o ideal é que as restrições de acesso sejam informadas aos moradores por meio de circulares e quadros de aviso.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2020, 8h30