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quinta-feira, 19 de março de 2020

Áreas condominiais de uso comum podem ser interditadas, dizem advogados


Em tempos de pandemia, as áreas de uso comum dos condôminos — que não sejam essenciais como hall de entrada e garagem — podem ser interditadas pelo síndico do prédio. Essa é a opinião de especialistas ouvidos pela ConJur. Resta saber como a medida deve ser tomada.
Especialistas afirmam que áreas comuns dos condomínios podem ser legalmente interditadas para conter coronavírus
123RF
O sócio coordenador do departamento de Direito Imobiliário do BNZ Advogados, Rodrigo Ferrari Iaquinta, lembra que "nenhum direito é absoluto e essa máxima também se aplica ao direito de propriedade".  Para o advogado, em crises como a atual, o fechamento de áreas comuns visa ao bem coletivo, sendo, portanto, permitido.
Entre as áreas que podem ser fechadas para tentar evitar a disseminação da Covid-19 estão piscinas, churrasqueiras, salões de jogos e festas e academias de ginástica. As proibições podem ser parciais ou totais.
Como fazer
"Pelo artigo 1.348, inciso V, do Código Civil, o síndico tem o dever de zelar pela prestação dos serviços que interessem aos moradores", diz Iaquinta. "A meu ver, acredito ser prudente, depois ou até mesmo antes de deliberar sobre as medidas emergenciais, que o síndico convoque uma assembleia extraordinária para deliberar sobre o tema", completa.
O especialista em Direito Condominial Fabio Jogo, do escritório F. Jogo & Advogados Associados, concorda com as restrições e lembra que "em consonância com as orientações da OMS, do Ministério da Saúde e também da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), é recomendado aos síndicos, que são os gestores do condomínio, tomarem todas as medidas possíveis para evitar aglomeração de pessoas, o que inclui reuniões de pessoas nas áreas comuns dos prédios". Ele lembra que a AABIC recomenda inclusive o adiamento de todas as assembleias agendadas.
A advogada Ligia Azevedo Ribeiro Sacardo, sócia da área Cível e do Consumidor do Rayes & Fagundes Advogados Associados, lembra que, apesar de a restrição de acesso a áreas comuns dos prédios poder ser encarada como uma violação do direito de propriedade, o direito a saúde também é garantia constitucional.
"A proibição tem que ser para todos e não para aqueles diagnosticados com a Covid-19. Também não deve ser proibida a utilização de áreas de acesso essenciais, como elevadores e escadas, podendo haver, no entanto, sugestões de limite de usuários. Mas caberá aos condôminos acolher, ou não", explica.
Em artigo publicado na ConJur, nesta quarta-feira (18/3), André Luiz Junqueira, sócio da Coelho, Junqueira & Roque Advogados, recorda que restrições de acesso a áreas comuns não são incomuns no combate a moléstias contagiosas.
"Desde que existe compartilhamento de posse/propriedade, sempre houve o receio com doenças que poderiam ser facilmente disseminadas em ambiente coletivo. Roma temia a lepra (hanseníase), a 'peste negra' (leptospirose) na Europa da Era Medieval e por aí vai", escreveu em trecho do texto em que ele aprofunda algumas medidas que podem ser tomadas pelo síndico em relação a áreas específicas como elevador e salão de festas.   
Assim como toda decisão que atinge a coletividade do condomínio, o ideal é que as restrições de acesso sejam informadas aos moradores por meio de circulares e quadros de aviso.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2020, 8h30

Petrobras reduz gasolina em 12% e diesel em 7,5% após queda do petróleo e coronavírus


Publicado em 19/03/2020 , por Nicola Pamplona
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Queda no preço do petróleo e e impactos do coronavírus levam a redução nos combustíveis
Com os preços do petróleo atingindo níveis do início dos anos 2000, a Petrobras anunciou nesta quarta (18), o segundo corte nos preços da gasolina e do diesel em uma semana. A partir desta quinta (19), a gasolina será reduzida em 12% e o diesel, em 7,5%.
São os maiores cortes pelo menos desde o início da vigência da política de preços atual, respondendo ao tombo das cotações internacionais em meio à pandemia de coronavírus. Nesta quarta (18), o petróleo Brent, negociado em Londres, chegou a cair para a casa dos US$ 27 (cerca de R$ 150) por barril, o mais baixo desde 2003.

Com os novos cortes, a gasolina sairá das refinarias da Petrobras, em média, a R$ 1,3481 por litro, segundo dados compilados pelo CBIE (Centro Brasileiro de Infraestrutura). É o menor valor nominal desde agosto de 2017. Já o diesel custará R$ 1,6634 por litro, o valor mais baixo desde outubro de 2017.
É o sétimo corte nos preços dos combustíveis em 2020 —a gasolina chegou a ter um reajuste positivo em meio à série de reduções. No ano, o preço da gasolina nas refinarias acumula queda de 30%. Já o diesel caiu 29%.
A redução, porém, não tem chegado às bombas. De acordo com dados da ANP, o preço médio da gasolina nos postos brasileiros caiu 0,9% desde o início do ano, de R$ 4,555 na última semana de dezembro para R$ 4,515 na semana passada.
   
A queda acumulada no preço do diesel é um pouco maior, de 3,5%. Entre o fim de 2019 e a semana passada o preço médio do combustível nos postos passou de R$ 3,751 para R$ 3,618 por litro.
Os preços dos combustíveis são livres no país e os repasses ao consumidor dependem de políticas comerciais de distribuidoras e postos, além da variação do ICMS, o imposto estadual. Segundo a Petrobras, o preço das refinarias representa 27% do preço final; o do diesel representa 46%.
Em fevereiro, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) acusou os estados a dificultarem a queda dos preços ao não reduzir o ICMS cobrado sobre os produtos.
O imposto estadual é cobrado sobre um preço de referência definido pelos estados a cada 15 dias com base em pesquisas nas bombas, modelo que retarda os repasses ao consumidor.
Nesse sistema, o valor do ICMS, que representa 30% do preço final da gasolina, só é reduzido depois que os postos começam a baixar preços.
Na primeira quinzena de março, após cinco cortes de preços nas refinarias, apenas oito estados e o Distrito Federal cobravam ICMS sobre preços de referência menores do que os vigentes no início do ano.
São eles: Amapá, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima e Rio Grande do Sul. A maior queda foi promovida no Amapá (2,60%), seguido por Roraima (2,51%) e Maranhão (2,27%).
Em São Paulo, o valor de referência da primeira semana de março (R$ 4,382 por litro) é 1,69% superior ao do início do ano.
Fonte: Folha Online - 18/03/2020

BB reforça crédito em R$ 100 bi e amplia limite de 13 milhões de clientes


Publicado em 19/03/2020 , por Julio Wiziack
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Liberação valerá para pessoa física, empresas, agronegócio e administração pública
Em meio a crise do coronavírus, o Banco do Brasil ampliou em R$ 100 bilhões suas linhas de crédito. Com a medida, 13 milhões de clientes tiveram efetiva ampliação de seu limite de empréstimos.
Empresas e governos interessados em contratar novos recursos estarão submetidos aos limites atuais e à análise de seu risco de crédito.

Em comunicado, o banco informou que, do total, R$ 24 bilhões são destinados a pessoas físicas, R$ 48 bilhões para empresas, R$ 25 bilhões para o agronegócio e R$ 3 bilhões para administrações públicas municipais e estaduais.
"Os recursos irão reforçar as linhas de crédito já existentes, principalmente as voltadas para crédito pessoal e capital de giro”, disse o banco.
Os R$ 100 bilhões já estão disponíveis e podem ser contratados pelo aplicativo no celular, internet banking e caixas automáticos.“É muito importante que o crédito continue disponível aos nossos clientes neste momento o que irá contribuir para a superação das dificuldades que venham a enfrentar. A orientação aos nossos gerentes é que acompanhem de perto a situação de cada cliente para que possamos antecipar as soluções financeiras adequadas já nos primeiros sinais de dificuldade”, disse Rubem Novaes, presidente do Banco do Brasil.
Para as pessoas físicas, o reforço de recursos ocorre nas linhas de crédito pessoal (crédito consignado, crédito salário e crédito automático).
Neste caso, no entanto, o cliente precisa ter essa linha disponível e o limite será aquele definido previamente.
“Como medida adicional, o BB ampliou os limites de crédito de 13 milhões de clientes pessoas físicas, o que adicionará mais R$ 18 bilhões aos limites de crédito atualmente concedidos”, diz o banco em nota.
Para as empresas, o BB reforçará em R$ 48 bilhões os recursos disponíveis para linhas de capital de giro, de investimento e de antecipação de recebíveis.
Os recursos serão contratados até o limite de crédito disponível para cada cliente.
Carro-chefe da economia, o agronegócio terá um reforço de R$ 5 bilhões para as linhas de comercialização de produtos, R$ 15 bilhões nas de financiamento da produção agropecuária, R$ 2 bilhões nas de investimento e R$ 3 bilhões para capital de giro.
Essas linhas valerão tanto para produtores rurais (pessoas físicas) quanto para empresas que atuam no agronegócio.
O Banco do Brasil também destinou R$ 3 bilhões para o financiamento de equipamentos e obras na área de saúde por estados e prefeituras. Eles podem contratar desde que tenham limite de crédito no BB e atendam as condições legais previstas pelo Tesouro Nacional (endividamento).
Fonte: Folha Online - 18/03/2020

quarta-feira, 18 de março de 2020

Por Covid-19, STF amplia julgamento online e permite sustentação virtual


Diante da pandemia causada pelo coronavírus e a necessidade de isolamento social no Brasil, o Supremo Tribunal Federal decidiu ampliar as hipóteses de julgamento em sessão virtual, inclusive para permitir sustentações orais em ambiente eletrônico. A decisão foi tomada em sessão administrativa nesta quarta-feira (18/3). Definiu, ainda, que as sessões ordinárias serão realizadas quinzenalmente.
Sessões plenárias do Supremo podem ser feitas em ambiente virtual.
(Foto de 2019)
Desta forma, todos processos de competência do tribunal poderão, a critério do relator ou do ministro vistor, ser submetidos a julgamento em listas de processo em ambiente presencial ou eletrônico. Inclusive recursos com repercussão geral reconhecida cuja matéria discutida tenha jurisprudência dominante no âmbito do STF.
As sustentações orais poderão ser encaminhadas por meio eletrônico até 48 horas antes do início do julgamento em sessão virtual. De acordo com a resolução, qualquer ministro poderá fazer destaque e encaminhar o caso para julgamento em ambiente presencial, assim que for possível e mediante nova pauta.
Por fim, a resolução indica a possibilidade de o presidente do STF e os presidentes da turmas convocarem sessão virtual extraordinária com prazos explicados no ato convocatório. “O tribunal estará em permanente funcionamento”, apontou o ministro Dias Toffoli, presidente do STF.
"É preciso usar a tecnologia", apontou o ministro Alexandre de Moraes. "De agosto de 2019, quando aprovamos o plenário virtual, até a ultima sessão virtual, julgamos mais ADIs do que nos últimos seis anos. Em seis meses, mais que em seis anos. É muito mais interesse que se julgue rapidamente o que não precisa ser tão debatido do que ficar na fila décadas e décadas", complementou.
Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, para quem a medida cria uma diferenciação em relação a outros servidores, que continuarão indo ao tribunal trabalhar em suas respectivas funções, e pelas razões intrínsecas ao formato do julgamento colegiado.
“O julgamento colegiado pressupõe troca de ideias. Nós nos completamos mutuamente. No colegiado, tem-se a possibilidade de o advogado assomar à tribuna para prestar esclarecimentos à medida que os votos vão sendo proferidos. E sabemos que não há, pelos senhoras advogados, a possibilidade de acompanhar os votos à medida que são proferidos [na sessão virtual]. Por isso, peço vênia para assentar que não é possível essa disciplina”, disse.
Sessões ordinárias quinzenais
Após as deliberações, o ministro Luís Roberto Barroso fez a proposta de, diante da ampliação da competência do plenário virtual, realizar as sessões ordinárias a cada 15 dias. Atualmente, elas ocorrem toda quarta-feira, às 14 horas. São frequentes, também, sessões extraordinárias às quintas-feiras.
“Acho importantes as sessões presenciais, porque é onde ocorre o debate mesmo. Porém, o mundo está vivendo uma emergência. Acho razoável que nos adaptemos a essa situação”, afirmou o ministro Barroso. O ministro Toffoli ressaltou que o pedido é interessante até para reorganização da pauta da corte.
Novamente restou vencido o ministro Marco Aurélio. “Tenho na fila — e a fila não anda — mais de 150 processos liberados para julgamento. E mesmo assim, ao invés de fazermos até número maior de sessões extraordinárias, vamos nos reunir apenas de 15 em 15 dias. Amanhã talvez de 30 em 30. Posteriormente de 2 em 2 meses”, afirmou.
Ao se manifestar, a ministra Rosa Weber destacou a velocidade com que a situação tem evoluída em meio à pandemia. “Vamos compensar o aumento dos julgamentos das sessões virtuais com a diminuição das sessões presenciais, sem prejuízo de sua realização enquanto as circunstâncias forem essas”, disse.
“Não haverá atraso, não haverá afastamento, o Supremo Tribunal Federal continuará a funcionar analisando todos os processos. Mas, ao mesmo tempo, estaremos dando exemplo para toda a sociedade no sentido de que nós também respeitamos as melhores orientações da Organização Mundial da Saúde e do ministro da Saúde”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.
Sustentação oral por videoconferência
Por fim, o Plenário votou para permitir a possibilidade de, nas sessões presenciais, fazer sustentação oral por videoconferência. A inspiração surgiu de recente processo de relatoria da ministra Rosa Weber, na ACO 158, em que pela primeira vez usou-se material multimídia no STF. Na ocasião, a ministra exibiu mapas relativos ao processo com uso de telão.
 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 18 de março de 2020, 15h57

Marco Aurélio manda juízos analisarem condicional a presos com mais de 60 anos


Os juízos da execução devem analisar a possibilidade de conceder liberdade condicional a presos com idade igual ou maior a 60 anos — considerados o grupo mais vulnerável ao coronavírus. A determinação, em tutela de urgência, é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. 
Marco Aurélio, do STF, considera os riscos e impactos da pandemia para a população carcerária
Nelson Jr. / SCO STF
Na decisão da noite desta terça-feira (17/3), o ministro sugere também o regime domiciliar aos soropositivos para HIV, diabéticos, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras ou outras suscetíveis de agravamento a partir do contágio pelo Covid-19. 
O regime domiciliar também é recomendado para gestantes e lactantes e presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça. O ministro aponta a orientação do Ministério da Saúde de segregação por 14 dias e considera os riscos e impactos da pandemia para a população carcerária.
Marco Aurélio "conclama" para que os Tribunais de Justiça e TRFs analisem a chance de substituir a prisão provisória por medida alternativa em razão de delitos praticados sem violência ou grave ameaça; medidas alternativas a presos em flagrante ante o cometimento de crimes sem violência ou grave ameaça; progressão de pena a quem, atendido o critério temporal, aguarda exame criminológico; progressão antecipada de pena a submetidos ao regime semiaberto.
    Na decisão, o ministro aponta ainda que já foi reconhecido em Plenário que há um estado de coisas inconstitucional nos presídios e penitenciárias brasileiras. Por esse motivo, remeteu cópia da decisão ao presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, para pronunciamento e referendo cabível no Plenário da Corte.
    Pedido do IDDD
    A decisão do ministro se deu em análise de liminar pleiteada pelo  Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). O caso, porém, remonta a 2015, quando o STF reconheceu falhas estruturais de políticas públicas voltadas ao sistema carcerário. 
    Em 2017, à frente do IDDD, o advogado Marcio Thomaz Bastos pediu medida cautelar incidental para preservar a vida e a saúde da população carcerária "e, por extensão, da sociedade". Com o coronavírus, o instituto apresentou uma liminar na mesma ação, para que os juízos adotem providências alternativas à prisão para presos que estão em grupo de risco. 
    Ao analisar este pedido, o ministro entendeu que seria "impróprio juridicamente", porque como terceiro interessado na demanda o instituto não poderia apresentar tutela provisória incidental, cuja iniciativa é exclusiva dos polos da ação.
    Recomendação do CNJ
    recomendação editada pelo Conselho Nacional de Justiça é para que, na medida do possível, diminua o ingresso de pessoas no sistema prisional e socioeducativo. Dentre as medidas sugeridas pelo CNJ está a transferência de presos por dívida alimentícia para a prisão domiciliar, e, no caso de adolescentes, a aplicação preferencial de medidas socioeducativas em meio aberto e revisão das decisões que determinam internação provisória.
    De acordo com o conselho, tribunais e magistrados de competência penal, deverão priorizar a redesignação de audiências em processos em que o réu esteja solto. Caso esteja preso, deverá fazer videoconferência.
    Se a audiências for mantida, é preciso restringir temporariamente a presença de visitantes e promover solenidades em espaços ampliados ou abertos, substituindo os magistrados e agentes públicos que pertençam ao grupo de risco.
    Clique aqui para ler a decisão
    ADPF 347
     é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

    Revista Consultor Jurídico, 18 de março de 2020, 9h44

    PGR questiona norma de PE que permite contratar advogado sem concurso


    O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional dispositivos da Constituição do Estado de Pernambuco que, ao determinar a criação de procuradorias nos municípios, possibilita a contratação de advogados para o exercício de representação judicial e extrajudicial, o assessoramento e a consultoria jurídica. A relatora é a ministra Rosa Weber.
    De acordo com Aras, a contratação é irregular, por não observar os princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência. O procurador-geral sustenta que a norma dá margem a práticas que podem envolver desde o repasse indevido de verbas públicas até a ausência da prestação dos serviços necessários à promoção do interesse público primário e secundário nas municipalidades. A “privatização do exercício da Advocacia Pública”, segundo Aras, mediante o exercício da função institucional e das atribuições ordinárias da procuradoria municipal por advogados admitidos sem a realização de concurso público, vai de encontro ao texto constitucional.
    A ministra Rosa Weber submeteu a tramitação da ADI ao disposto no artigo 10 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), o qual determina que a medida cautelar será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do tribunal. A ministra requisitou, ainda, informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, no prazo de cinco dias, e, em seguida, abriu vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
    ADI 6.331
    Revista Consultor Jurídico, 18 de março de 2020, 12h40

    Fundos imobiliários acumulam desvalorização de 21% em 2020


    Além de derrubar o valor das ações, o baque provocado pelo coronavírus no mercado financeiro afeta também uma das alternativas de investimento mais indicada pelos analistas nos últimos meses, os fundos imobiliários.
    Em 2020, em menos de três meses, as cotas dos dois fundos mais negociados no mercado brasileiro já devolveram toda a valorização de 2019.
    XP Malls e HSI Malls –ambos fundos do tipo tijolo (que têm o objetivo de comprar ou construir imóveis para alugar e gerar uma renda mensal) e que têm seus investimentos majoritariamente destinados em empreendimento de shopping centers– apresentam queda de 33% e 32% no ano até agora, respectivamente, nos preços de suas cotas.
    Em 2019, estas carteiras registraram valorização de 32,6% e 23,8%, nesta ordem.
    O Ifix (Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários da B3), acumula queda de 21% no ano. Em 2019, se valorizou 36%.
    O movimento é acompanhado pelos cinco fundos imobiliários mais negociados na Bolsa brasileira – todos com retrações de dois dígitos neste ano.
    O principal motivo, segundo especialistas, é a maior incerteza em relação ao coronavírus –situação que influencia uma corrida à venda de ativos e, consequentemente, traz uma volatilidade maior ao mercado e queda nos preços das cotas.
    Nesta terça-feira (17) o Brasil registrou a primeira morte pela Covid-19. A vítima, segundo informações da secretaria da Saúde de São Paulo, era um homem de 62 anos. No país, já eram 291 casos confirmados com a doença até às 16h32 desta terça.
    “Temos uma doença que ainda é incerta e que tem ganhado uma escala muito grande. No mercado, os principais efeitos são de altas consideráveis nos riscos de mercado e de liquidez”, afirma o professor de finanças do Ibmec (Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais) George Sales.
    O risco de mercado está diretamente atrelado à oscilação dos preços. Já o risco de liquidez é definido pela possibilidade de perda de capital e pela incapacidade de liquidar determinado ativo sem perda de valor.
    Segundo o especialista em fundos imobiliários da Suno Research Marcos Baroni, o primeiro impacto deve ser nos fundos de shopping e hotéis, que são mais prejudicados pela queda do consumo devido ao coronavírus.
    “Quando a expectativa é alterada, impacta o preço da cota dos fundos. Se empresas tiverem uma crise mais profunda nos próximos meses, há possibilidade de rendimento menor com desocupação de locações”, diz.
    Já fundos de aluguéis comerciais tendem a ter um impacto menor, por receberem, obrigatoriamente, o valor mínimo do aluguel.
    “A duração da crise que vai determinar o impacto nos fundos. Se a empresa devolver um imóvel na Faria Lima ou em Cajamar, ela não consegue retomar para esses locais depois. As pessoas vão esperar o pico da pandemia passar para tomar esse tipo de decisão”, afirma o especialista.
    A região da avenida Brigadeiro Faria Lima, em São Paulo, abriga o novo centro financeiro do país, com elevados aluguéis. Cajamar, no interior de São Paulo, é conhecida como a Faria Lima dos galpões e abriga complexos industriais e logísticos de grandes empresas devido a sua localização estratégica.
    Para o sócio-fundador e presidente da Vectis, Alexandre Aoude, ainda que os fundos mais atrelados à atividade econômica possam sofrer mais, os ativos não devem demorar a retomar o movimento de valorização.
    “As carteiras de maior risco sofrem mais nesse primeiro momento e é natural. A incorporação pode custar mais e a rentabilidade pode cair, mas esse não é o nosso cenário-base. De maneira geral, estamos otimistas e acredito que em no máximo três meses já começamos a ver grande parte desses problemas, resolvidos”, afirma.
    Segundo especialistas, o movimento mais preocupante é o tamanho e a forma que a pressão vendedora está ganhando nos mercados.
    Operadores do mercado afirmam que muitas pessoas estão vendendo FII porque perderam liquidez no Tesouro Direto e não estão conseguindo resgatar de fundos multimercado e de renda fixa, que têm de 12 a 120 dias para depositar o resgate. Os resgates seriam tanto uma forma de proteção de capital, como alavancagem para aproveitar a baixa da Bolsa e comprar ações.
    Os fundos são um mercado mais líquido, formado majoritariamente por pessoas físicas, sendo mais fácil se vender as cotas. Além disso, o dinheiro cai rápido na conta, em até dois dias úteis.
    O prazo é o mesmo da cobrança de uma compra de ações. Por exemplo, se o investidor vende uma cota de FII, ele vai conseguir comprar ações com esse dinheiro no mesmo dia.
    De acordo com Baroni, da Suno, de 70% a 75% dos investidores de FII adquiriram cotas há menos de um ano. “Esse dado é assustador porque é um mercado formado para novatos, o que torna a turbulência maior. O avião começa a balançar e as pessoas acham que ele vai cair”.
    “Houve uma adesão muito grande dos fundos imobiliários nos últimos anos, mas esse comportamento atrelado à Bolsa de Valores [de muita volatilidade] é algo que muitas pessoas não viveram e que pode ser o motivo do efeito manada que estamos vendo”, afirma Francisco Perez, especialista no setor e responsável pela área de investimentos da Glebba, fintech que trabalha com financiamento imobiliário coletivo.​

    fonte informe diario