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sexta-feira, 13 de março de 2020

Tribunal condena Agibank a reduzir juros de 748,04% para 129,76% ao ano


Publicado em 13/03/2020
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Agibank a reduzir os juros cobrados de uma consumidora em um contrato de empréstimo de 748,04% para 129,76% ao ano.
Em maio de 2016 a consumidora contratou com o Agibank um empréstimo pessoal no valor de R$ 2.514,58 a ser pago em 12 parcelas mensais de R$ 626,87, totalizando R$ 7.522,44, com juros mensais de 19,05% e anuais de 748,04%.
Os Desembargadores da 11ª Câmara Cível do TJRS entenderam que os juros cobrados pelo Agibank eram abusivos, pois muito superiores à taxa média de mercado para mesma modalidade de crédito na mesma época, que é divulgada pelo Banco Central em sua página na internet.
Portanto, determinaram a redução dos juros contratados para 129,76% ao ano.
Com isso a dívida da consumidora passou de R$ 7.522,44 para R$ 3.835,56, com uma redução de quase 50%.
APELAÇÃO CÍVEL - Nº 70083311068 (Nº CNJ: 0303015-30.2019.8.21.7000)
Fonte: SOS Consumidor - 13/03/2020

Por coronavírus, juiz permite que passageira remarque passagem sem custo


Publicado em 13/03/2020
Pelo risco de dano causado pela epidemia do coronavírus na Itália, o 2º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro antecipou, nesta quarta-feira (11/3), os efeitos da tutela para que uma mulher possa remarcar sem custos adicionais suas passagens áreas para aquele país. Uma decisão semelhante já havia sido tomada no Rio Grande do Sul, conforme noticiou a ConJurnesta terça-feira (10/3).
A biomédica Luana Chagas faria um curso de neurociências nos dias 22 e 23 de março em Bolonha, na Itália, e depois seguiria a passeio pela Europa, com amigas. Porém, o curso foi cancelado devido à propagação do coronavírus. Por causa disso e pelo fato de vários pontos turísticos estarem fechados, Luana e suas amigas desistiram da viagem pelo resto da Europa.

Ela então foi à Justiça para pedir a remarcação das passagens áreas sem o pagamento de taxas à British Airways e à Submarino Viagens. O juiz Flávio Citro, do 2º Juizado Especial Cível do Rio, garantiu que a biomédica pode definir novas datas para usar suas passagens, no valor de R$ 3.390,59, sem cobranças extras.
Para o juiz, estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência — a probabilidade do direito e o perigo de dano.
"Há o risco de dano iminente passível de causar sério prejuízo à parte, já que é fato notório o surto da Covid-19 na Itália. Aliás, diante da gravidade do surto, o país determinou o fechamento de diversos pontos turísticos. O cenário não possui previsão para alteração, tampouco remarcação do voo sem que antes ocorra uma mínima normalização das atividades do país de destino e estabilização da situação", afirmou Citro.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0053470-40.2020.8.19.0001
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 12/03/2020

INSS suspende prova de vida e antecipa 13º por coronavírus


Publicado em 13/03/2020 , por Clayton Castelani
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Renovação de senha é dispensada por 120 dias e parcela do abono cairá em abril
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informou nesta quinta-feira (12) que suspenderá as provas de vida anuais obrigatórias por 120 dias.
A medida tem o objetivo de reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus entre aposentados e pensionistas da Previdência.
Na maioria dos casos, o recadastramento anual é feito na rede bancária, onde os aposentados recebem seus benefícios.
Medidas preventivas a serem tomadas também nas agências da Previdência, onde costuma haver concentração de idosos, serão definidas em conjunto com o Ministério da Saúde.
Idosos estão no grupo considerado mais vulnerável ao agravamento da síndrome provocada pelo vírus e, por isso, precisam tomar cuidados extras, como evitar aglomerações.A prova de vida é uma exigência feita a quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS. O beneficiário, uma vez ao ano, precisa provar que está vivo para não perder o benefício.
O procedimento obrigatório é uma forma de evitar fraudes e pagamentos indevidos. ?O prazo para fazer a prova de vida é geralmente informado pela rede bancária, responsável pelo atendimento.
Adiantamento do 13º salário
O Ministério da Economia também instituiu nesta quinta um grupo de monitoramento dos impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus.
Entre as medidas está a antecipação para abril o pagamento de R$ 23 bilhões referentes a parcela de 50% do 13º salário aos aposentados e pensionistas do INSS, além da suspensão da prova de vida dos beneficiários.
O governo também irá propor ao Conselho Nacional da Previdência Social a redução do teto dos juros do empréstimo consignado em favor dos beneficiários do INSS, bem como a ampliação do prazo máximo das operações.
Justiça Federal
O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende majoritariamente a segurados do INSS (de São Paulo e Mato Grosso do Sul) suspendeu a realização de todas as perícias médicas judiciais por 14 dias.
Também foram suspensas as perícias médicas de magistrados e servidores. O tribunal recomendou ainda a advogados, representantes do Ministério Público Federal e ao público em geral que compareçam pessoalmente à Justiça Federal apenas quando for estritamente necessário.
PROVA DE VIDA | ENTENDA
  • A cada 12 meses, o aposentado ou pensionista tem que provar que está vivo para garantir o recebimento da renda
  • Quem não fizer a comprovação no prazo terá seu pagamento bloqueado
  • Após 6 meses sem comprovação de vida, o benefício é cessado
COMO PROVAR
No Banco
  • Como regra geral, o banco é onde o procedimento deve ser realizado todos os anos pelo próprio aposentado ou pensionista
  • Os bancos comunicam os segurados sobre a necessidade do procedimento por meio de mensagens nos caixas eletrônicos e sites na internet
  • Assim que recebe o comunicado, o beneficiário deve ir até a agência bancária em que recebe seu benefício
  • Basta apresentar um documento de identificação com foto (RG, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros) a um funcionário do banco
  • Algumas instituições financeiras já utilizam a biometria nos caixas eletrônicos
Fonte: Folha Online - 12/03/2020

Petrobras corta preço da gasolina em 9,5%; diesel cai 6,5%


Publicado em 13/03/2020 , por Nicola Pamplona
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Movimento responde à queda abrupta nas cotações nacionais do petróleo
Cinco dias após os preços do petróleo começarem a derreter no mercado internacional, a Petrobras decidiu reduzir os preços dos combustíveis em suas refinarias. A partir desta sexta (13) a gasolina ficará 9,5% mais barata. O corte no preço do diesel será de 6,5%.
A redução é de R$ 0,16 por litro na gasolina e de R$ 0,125 no diesel. Foi o maior corte promovido pela empresa pelo menos desde o início de 2020.

O movimento responde à queda abrupta nas cotações internacionais do petróleo, pressionadas pelo temor de paralisia na economia global pelo surto de coronavírus e pela guerra de preços entre Arábia Saudita e Rússia. Entre sexta (6) e esta quarta (11), a cotação do petróleo Brent, negociado em Londres, caiu 20%.

Na segunda (9), após o choque nos preços internacionais provocado pelos desentendimentos entre Arábia Saudita e Rússia, a Petrobras disse que era prematuro avaliar os efeitos do cenário sobre seus negócios e que iria acompanhar o mercado antes de tomar decisões. 
A taxa de câmbio, outro fator que influencia em sua política de preços, subiu 4,1% entre sexta e quarta. Assim, em reais, a queda da cotação do Brent é menor, de 17%. Além de câmbio e petróleo, a estatal considera custos de importação e margem de lucro para definir seus preços.
Foi o sexto corte de preços nas refinarias da estatal em 2020 —a gasolina chegou a ter um reajuste positivo em meio aos cortes. No ano, o preço da gasolina nas refinarias da estatal acumula queda de 21%. Já o diesel caiu 23%.Os repasses às bombas dependem de políticas comerciais de distribuidoras e postos. Segundo a Petrobras, a gasolina vendida pelas refinarias representa 29% do preço final do produto. No caso do diesel, são 48%. O restante são margens de lucro e impostos.
De acordo com dados da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis), o preço da gasolina nos postos praticamente não variou desde o início do ano - na semana passada, custava R$ 4,531 por litro, apenas 0,5% a menos do que os R$ 4,555 vigentes última semana de dezembro.
Já o diesel caiu 2,4%, de R$ 3,751 para R$ 3,661 por litro. Em fevereiro, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) acusou os estados a dificultarem a queda dos preços ao não reduzir o ICMS cobrado sobre os produtos.
Fonte: Folha Online - 12/03/2020

STF aprova tese sobre a atividade laboral de risco



Por maioria, o Plenário do STF aprovou, ontem (12), tese para fins de repercussão geral (Tema nº 932) que garante ao trabalhador que atua em atividade de risco o direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador.
No julgamento de um recurso extraordinário, realizado em setembro de 2019, os ministros entenderam, por maioria de votos, que é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. Naquela oportunidade, ficou pendente a aprovação da tese.
Na sessão de ontem (12) os ministros aprovaram a tese sugerida pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes:
“O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva, e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade”.
O caso paradigma é oriundo do Distrito Federal e a recorrente foi a empresa Protege S.A. Proteção e Transporte de Valores
O recurso extraordinário da empresa foi improvido. O acórdão ainda não está publicado. (RE nº 828040).
fonte: espaço vital

quinta-feira, 12 de março de 2020

Cassada decisão que manteve desconto de contribuição sindical aprovada em assembleia


A ministra Cármen Lúcia (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), com sede no Rio de Janeiro, que autorizou o desconto em folha da contribuição sindical aprovada em assembleia com ampla participação dos trabalhadores da categoria. A decisão se deu na Reclamação (RCL) 36185, ajuizada pela Atento Brasil S. A., que argumentava que a aprovação na assembleia não supriria a necessidade de autorização expressa dos participantes.
Reforma Trabalhista
Segundo a relatora, o TRT-1 descumpriu o decidido pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, na qual o Plenário reconheceu a constitucionalidade da alteração introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que exige autorização prévia e expressa dos participantes da categoria profissional para que o desconto da contribuição sindical possa ser efetuado. De acordo com a ministra, esse entendimento deve ser seguido por todos os demais órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Ao cassar a decisão do TRT-1, a relatora determinou que outra seja proferida observando o que foi decidido pelo Supremo no julgamento da ADI 5794.
RP/AS//CF
Processos relacionados
Rcl 36185
STF
#desconto #sindical #folha #contribuição
Foto: divulgação da Web
correio forense

Servidor que utiliza veículo próprio para o serviço tem direito a auxílio-transporte


A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de cinco servidores da Universidade Federal de Viçosa/BA (UFV) que utilizam veículo próprio para o deslocamento da residência até o local de trabalho de receberem auxílio-transporte.
Ao recorrer da sentença, a instituição de ensino sustentou ser indevida a concessão do benefício aos servidores que utilizam veículo próprio, devendo haver, para o pagamento da verba, a demonstração dos valores efetivamente gastos com a utilização do transporte coletivo de massa por meio de apresentação dos bilhetes de passagens.
O relator, desembargador federal Francisco de Assis Betti, ao analisar o caso, destacou que a jurisprudência do TRF1 “é uníssona no sentido de que o auxílio-transporte é devido a todos os servidores que façam uso de algum meio de transporte, seja público ou privado, para se deslocar entre sua residência e o local de trabalho”.
Segundo o magistrado, a concessão do benefício está condicionada apenas à declaração subscrita pelo servidor atestando a realização das despesas, fato que torna indevida a exigência da UFV de apresentação dos bilhetes utilizados no deslocamento.
A decisão do Colegiado foi unânime.
Processo nº: 1000201-54.2018.4.01.3823
TRF1
#servidor #auxílio-transporte #veículo
Foto: divulgação da Web
correio forense