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quarta-feira, 11 de março de 2020

Companhia aérea deve indenizar passageira por não fornecer alimentação adequada


Publicado em 11/03/2020
Passageira comunicou restrições alimentares.
A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de companhia aérea, que deve indenizar passageira com doença celíaca pelo não fornecimento de alimentação especial. O valor da reparação pelo dano moral foi fixado em R$ 10 mil.
De acordo com a decisão, a autora, que viajava de Toronto para São Paulo, havia solicitado à empresa o fornecimento de alimentação especial. Porém, em razão de atraso no trecho contratado, foi reacomodada em outro voo que não possuía refeições compatíveis com sua situação de saúde e ficou cerca de dez horas sem se alimentar.
A desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, relatora da apelação, apontou que “em tal situação, constata-se uma violação à dignidade da passageira”, que foi submetida a “penoso e desnecessário jejum”. “Ainda que possa ter se alimentado de algum alimento que carregasse consigo, fica evidente o dano moral decorrente da impossibilidade de realizar uma refeição completa e adequada durante mais de dez horas”, afirmou.
O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Heraldo de Oliveira e Francisco Giaquinto.
Apelação nº 1000690-48.2019.8.26.0001
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 10/03/2020

Oi, Vivo, TIM e Claro no topo do ranking de reclamações aos Procons


Publicado em 11/03/2020
Empresas de telefonia e bancos ocupam oito dos dez primeiros lugar da lista. Exceção é rede varejista e tevê por assinatura
Oi, Vivo, TIM e Claro/NET aparecem nesta ordem na lista das empresas mais reclamadas nos Procons de todo o Brasil. O ranking do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), contabilizou 2,59 milhões de queixas, no ano passado, um aumento de 14% em relação a 2018.
Juntas as empresas de telefonia e os bancos ocupam oito das dez primeiras colocações do rol. Por ordem, o ranking é formado por Bradesco, Itaú, Casas Bahia/Ponto Frio/Cnova/Extra/ Pão de Açúcar, Sky, Caixa Econômica e Santander.
 

Os dados - divulgados hoje pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública - mostram que telefonia e serviços bancários continuam a ser os setores mais reclamados pelos brasileiros.
 Novas ferramentas
Para Luciano Timm, titular da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para mudar esse cenário é preciso investir em sanção rápida e eficiente:
- Temos trabalhado para termos um processo administrativo sancionador mais eficiente, que garanta ampla defesa, mas que chegue mais rapidamente ao resultado, iSão Paulo libera R$ 25 milhões para reaver problemas na produção agrícolanclusive com acordos. Temos novas portarias e proposta de decreto para isso. Apostamos ainda em novas iniciativas, como autoregulação. Temos duas experiências para acompanhar ao longo de 2020: o "não perturbe", no setor telecom, e os consignados, no bancário.  Cobrança indevida no topo das queixas
Timm defende ainda o uso de ferramentas ágeis de solução de disputas, como o portal de intermediação de conflito da Senacon, o Consumidor.gov.br.
- Expandimos bastante o Gov. O setor de telefonia, inclusive, melhorou o índice de acordos, chegando a 90% de efetividade - destaca o secretário.
Entre os queixas mais frequentes dos consumidores aos Procons, os problemas com cobrança estão no topo da lista, com 42% dos registros, o que representa mais de um milhão de reclamações. Em seguida, vêm os problemas com contrato, com 16,2% das queixas, má qualidade de produto ou serviço (11,5%), questões relativas ao atendimento (11,2%) e problemas fiverços com produtos e serviços (4,8%)
Empresas dizem investir em serviço e atendimento
No topo da lista das empresas mais reclamadas, a Oi afirma "registrado avanços consistentes nos indicadores de satisfação geral medidos pela Anatel nos últimos cinco anos, em diversos serviços".
A operadora destaca ainda que, segundo dados do Consumidor.gov , a Oi alcançou, em 2019, uma taxa de aproximadamente 90% para a resolução de problemas com os consumidores. A companhia diz ainda estar "investindo na transformação digital de seu negócio, buscando maior eficiência operacional e melhoria na qualidade nos serviços e no atendimento".
Segunda colocada no ranking, a Vivo diz investir em "expansão de rede e qualidade dos serviços em todo o país, e vem implantando um conjunto de medidas para ampliar a satisfação do cliente em todos os aspectos".
A companhia tambem chama atenção para o índice de 87,9% de resolutividade em reclamações preliminares junto aos Procons em 2019, uma resolutividade de 92,15% na plataforma Consumidor.gov.br.
A TIM, por sua vez, afirma priorizar a satisfação dos clientes e atuar com foco em inovação e na constante evolução das plataformas de relacionamento, principalmente no atendimento digital, oferecendo mais conveniência aos usuários. A operadora pondera que o volume de reclamações registrado pelo Sindec representa 0,24% da sua base de cliente.
O Itaú Unibanco reafirma seu compromisso com a satisfção do cliente e ressalta que o levantamento do Sindec não leva em consideração o tamanho da instituição financeira ou a natureza da mesma.
O banco alega que aproximadamente 16% dos atendimentos realizados no Procon estão relacionados a renegociação de dívidas, mas garante seguier "focado na redução das reclamações e no aumento da satisfação de seus clientes."
O Santander diz trabalhar continuamente para a "melhoria dos seus processos, ofertas e atendimento, tornando-os mais simples e ágeis para garantir a satisfação dos consumidores.”
Procuradas, Claro, Bradesco, Casas Bahia/Ponto Frio/Cnova/Extra/ Pão de Açúcar, Sky e Caixa Econômica ainda não responderam.
Fonte: economia.ig - 10/03/2020

Fachin determina nomeação de aprovado em concurso para cargo assumido por comissionados


Ministro do STF constatou que houve preterição do candidato.
terça-feira, 10 de março de 2020
O ministro Edson Fachin, do STF, determinou a nomeação e posse de candidato ao cargo de auditor municipal de controle interno. Fachin verificou que houve preterição do candidato, uma vez que a Administração Pública preferiu prorrogar o prazo de validade do concurso público e continuar com o contrato de comissionados para fazer as mesmas atribuições do cargo do certame.
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O candidato foi aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do certame, obtendo a 51ª colocação no concurso público para o cargo de auditor municipal de controle interno, mas não nomeado, por entender o TJ/SP que o concurso público em questão ainda estaria no prazo de validade, diante de sua prorrogação.
Ao analisar o caso, o ministro Fachin observou que a Administração Pública procedeu à contratação de comissionados que realizam “funções/atribuições inerentes aos cargos para o qual o autor fora aprovado”.
Fachin afirmou que, além de haver candidatos aprovados dentro do número de vagas do concurso público para o referido cargo, a Administração Pública, “ao invés de proceder às nomeações e obedecer à classificação, preferiu prorrogar o prazo de validade do concurso público e continuar com o contrato de comissionados para fazer as mesmas atribuições do cargo do certame em referência, o que contraria também a jurisprudência desta Corte”.
Assim, determinou a nomeação e a posse do candidato.
O caso transitou em julgado no começo do mês de março. O advogado Giovanni Frasnelli Gianotto atuou pelo aprovado.
Veja a decisão monocrática
migalhas

terça-feira, 10 de março de 2020

Seguro garantia no processo trabalhista pode "devolver" R$ 30 bilhões a empresas


Reforma trabalhista anunciada pelo governo do presidente Temer, em 2017
Agência Brasil
Uma decisão do TST de 17 de fevereiro autorizou a substituição do depósito recursal por seguro garantia. O caso chama a atenção porque a possibilidade dessa substituição só foi introduzida pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), mas a ação é anterior à alteração legislativa. Caso a decisão seja aplicada a outros casos, estima-se que R$ 30 bilhões depositados na Justiça do Trabalho possam ser movimentados (mais detalhes abaixo). A decisão consta de despacho do ministro Agra Belmonte no processo AIRR 214-53.2014.5.06.0019, movido pela empresa Liq Corp S.A.
Segundo o parágrafo 11º do artigo 899 da CLT, "o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial". O dispositivo aumenta as chances de o reclamado recorrer, já que o empregador não mais precisa retirar de seu caixa o valor correspondente ao depósito recursal. A depender do recurso, os valores atuais são de R$ 9.828.51 e R$ 19.657,02, respectivamente. 
Jurisprudência defensiva
Para Carlos Eduardo Dantas Costa
, especialista em Direito do Trabalho, sócio do Peixoto & Cury Advogados e professor da FGV, o Judiciário Trabalhista viu com reticência essa substituição introduzida pela reforma. "Exatamente porque a partir dela, é de se esperar — e, de fato, isso aconteceu — um aumento expressivo da quantidade de recursos interpostos na Justiça do Trabalho. Em outras palavras, os tribunais ficariam assoberbados, em um momento em que se fala de cortes de orçamento no Judiciário Trabalhista", afirma.
Assim, segundo Dantas Costa, a Justiça do Trabalho passou a criar uma "jurisprudência defensiva", trazendo dificuldades à aplicação prática da nova norma. Em muitos casos, passou a não aceitar a utilização do seguro.
Para dirimir dúvidas quanto ao assunto, o TST, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho editaram o Ato Conjunto nº 1, em outubro de 2019, estabelecendo as diretrizes de como deveria funcionar a utilização do seguro fiança. O artigo 8º desse Ato proibiu a substituição de um depósito recursal já realizado por um seguro — ou seja, uma vez apresentado recurso acompanhado de depósito recursal, a empresa não poderia pedir a substituição do recurso ou um seguro.
"Assim, a condição atual é que a maioria esmagadora dos recursos que estão na Justiça do Trabalho ainda hoje possui depósito recursal, de modo que é evidente que a proibição [de substituição de um depósito recursal já realizado pelo seguro] tinha a finalidade de evitar uma verdadeira avalanche de pedidos nesse sentido a serem feitos nos tribunais", afirma Dantas Costa.
Novo entendimento
Ocorre que no começo de fevereiro, o CNJ (Procedimento de Controle Administrativo nº 0009820-09.2019.5.02.0000) deferiu liminar suspendendo os artigos 7º e 8º do Ato Conjunto. Ou seja, a proibição de substituição do depósito recursal já realizado por um seguro deixou de valer.
No caso concreto, a empresa requereu, em dezembro de 2019, a substituição dos depósitos realizados no processo — portanto, antes da decisão proferida pelo CNJ, que suspendeu os artigos 7º e 8º do Ato Conjunto.
No despacho proferido em 17 de fevereiro deste ano, o ministro autorizou a substituição, citando expressamente a decisão do CNJ. Veja:
De acordo com Dantas Costas, essa é a primeira decisão do TST que se tem notícia a analisar pedido dessa natureza, após a liminar do CNJ.
R$ 30 bilhões
"Tendo em vista que o pedido foi deferido e se trata de uma decisão vinda do TST, temos a real expectativa, agora, de que esse posicionamento se espraie pelos Tribunais Regionais e, inclusive, no próprio TST. Como resultado, podemos ter uma 'movimentação' em grande parte dos processos trabalhistas, com potencial de se 'devolver' às empresas [por meio da substituição por seguro] mais de R$ 30 bilhões", diz Dantas Costa.
Ricardo Calcini, professor da FMU e especialista nas Relações Trabalhistas, também ressalta: "A decisão do TST é um importante sinal e que pode movimentar em torno R$ 30 bilhões, que hoje estão depositados judicialmente pelas empresas nos processos trabalhistas, repercutindo, ainda, na distribuição de lucros da empresas, além do pagamento de premiações e bônus a executivos, diretores e demais funcionários da companhia".
"Caso a decisão seja seguida não só pelos demais ministros do TST, como também por todo o Judiciário Trabalhista, isso afetará a dinâmica dos processos judiciais, incentivando, inclusive, a interposição de recursos às instâncias superiores, haja vista o acesso maior das empresas aos Tribunais que, atualmente, deixam de recorrer em razão dos altos valores fins de depósito recursal", diz ele.
Clique aqui para ler o despacho
AIRR 214-53.2014.5.06.0019
 é editor da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 10 de março de 2020, 19h45

Ronaldinho e Assis são condenados a indenizar família de eletricista morto


Detidos no Paraguai desde o último dia 7 de março por apresentarem passaportes paraguaios falsos, Ronaldo Gaúcho e seu irmão Assis foram condenados na esfera cível na Justiça brasileira. O colegiado da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul proveu apelação da viúva e dos dois filhos de Clovis Juarez Klein — que trabalhava como autônomo para os irmãos — e condenou a dupla a pagar indenização de R$ 150 mil mais pensão.
Ronaldinho e seu irmão Assis estão detidos no Paraguai desde o dia 7 deste mês
Reprodução/ABC Color
O valor da indenização será atualizado pelo IGP-M, a partir de março deste ano e acrescido de juros de 1% ao mês desde janeiro de 2010.
Ronaldinho e seu irmão ainda terão que pagar pensão de 1/3 do rendimento líquido obtido mensalmente pelo trabalhador até os 25 anos de idade dos beneficiários.
No caso em questão, o trabalhador fazia a instalação de estruturas metálicas no sitio dos irmãos Assis, na estrada da Ponta Grossa, quando sofreu uma descarga elétrica causada por uma rede interna irregular.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcelo Cesar Müller, apontou que "os réus não tinham como sopesar as circunstâncias do trabalho a ser realizado pelo de cujus, tampouco os cuidados necessários para desempenhar seu trabalho". Em seu voto, o magistrado julgou improcedente a ação.
Ao estudar a matéria, por sua vez, a desembargadora Thais Coutinho de Oliveira decidiu abrir voto divergente do relator. A magistrada apontou como crucial o depoimento de um engenheiro elétrico que atestou que a rede de 15 KV da propriedade continha fios desencapados e estava fora de padrões, contendo vão de 80 metros entre postes quando a norma pede 40 metros entre postes, estando a rede mais baixa que o devido. A tese da desembargadora Thais Coutinho de Oliveira prevaleceu e foi acompanhada pela maioria do colegiado.
Clique aqui para ler o acórdão
0163062- 51.2019.8.21.7000
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 10 de março de 2020, 19h05

Acusados de matar Marielle Franco e seu motorista serão submetidos a júri popular


Por entender que Ronnie Lessa e Elcio Queiroz agiram por motivo torpe, armaram uma emboscada e dificultaram a defesa da vereadora Marielle Franco (PSol) e do motorista dela, Anderson Matias, a 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro pronunciou, nesta terça-feira (10/3), os dois por homicídio doloso triplamente qualificado. Dessa forma, ambosn serão submetidos a júri popular.
Vereadora Marielle Franco foi assassinada em março de 2018 no Rio de Janeiro
Reprodução/Facebook
O juiz Gustavo Gomes Kalil entendeu que há provas de materialidade de que os homicídios de Marielle e Anderson foram dolosos — o que atrai a competência do tribunal do júri, conforme estabelece o artigo 5º, XXXVIII, da Constituição Federal.
De acordo com o juiz, as qualificadoras de emboscada, motivo torpe e recurso que dificulta a defesa da vítima demonstram que os homicídios foram dolosos, não culposos.
O juiz também manteve a prisão preventiva dos réus durante o processo. As defesas de Lessa e Queiroz pediram a impronúncia do caso e absolvição sumária, alegando não haver indícios suficientes para apontá-los como autores do crime. Cabe recurso da sentença.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0072026-61.2018.8.19.0001
 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 10 de março de 2020, 18h11

Justiça do RJ dá 25% de desconto na conta da água para o consumidor


Cedae recusou proposta de acordo para indenizar consumidores
Reprodução
Vício de qualidade na prestação de serviço dá ao consumidor o direito de exigir o abatimento proporcional do preço. Com esse fundamento, a 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro ordenou, nesta terça-feira (10/3), que a Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae) conceda desconto de 25% na conta de água até a comprovação de regularização do fornecimento do produto sem odor, cheiro ou turbidez inadequados. Se a estatal descumprir a decisão, terá que pagar multa diária de R$ 1 milhão.
A Defensoria Pública e o Ministério Público do Rio moveram ação civil pública cobrando R$ 560 milhões de reais da Cedae. O valor da indenização equivale a um desconto mínimo de 70% sobre o consumo mensal de água, ou R$ 62, da conta de cada um dos mais de 9 milhões de consumidores abastecidos pelo rio Guandu, centro da contaminação da água por geosmina. Em contrapartida, a Cedae ofereceu dar um desconto de R$ 1,25 em cada conta.
Defensoria e MP pediram tutela de urgência para bloquear a quantia da companhia. De acordo com as entidades, a medida é necessária porque a iminência da privatização da Cedae pode inviabilizar ou dificultar o pagamento dos consumidores afetados. Mas a 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro negou o pedido por não enxergar risco ao pagamento de indenização a consumidores prejudicados pela má qualidade da água.
As duas entidades opuseram embargos de declaração pedindo para a juíza Maria Christina Berardo Rucker esclarecer o pedido de desconto na conta de água. A julgadora afirmou que a Cedae está fornecendo um serviço viciado à população. “É evidente que ocorreu vício no serviço quando toda a população se viu obrigada a beber e a utilizar uma água com alteração na cor, no gosto e no odor”.
A juíza destacou que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor prevê o abatimento proporcional do preço quando o serviço prestado tiver vício. Para chegar ao valor do desconto, Maria Christina levou em conta ata de reunião da Cedae em que foi cogitada a possibilidade de um desconto no valor de 50% da conta de água (25% da conta de consumo, já que o preço final também engloba a tarifa de esgoto).
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0040259-34.2020.8.19.000