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terça-feira, 10 de março de 2020

Preço da gasolina não deve cair, diz associação de postos


Publicado em 10/03/2020 , por Filipe Oliveira e Mariana Grazini
Para Fecombustíveis, estatal deve esperar redução da volatilidade antes de repassar diminuição de custos
O mercado de postos de combustível  ainda não espera um corte do preço da gasolina e do diesel  no Brasil, mesmo após a forte queda na cotação internacional do petróleo deste domingo (8).
Paulo Miranda, presidente da Fecombustíveis, disse ser mais provável que a Petrobras siga o roteiro adotado em setembro, quando um ataque de drones afetou a produção da Arábia Saudita. Na ocasião,a estatal esperou passar o momento de maior volatilidade antes de reajustar os preços.
 "Como empresário, acho que uma diminuição seria boa. Estamos em ano de perspectiva de aumento de PIB ruim e isso ajudaria a melhorar a situação. Mas acho difícil isso acontecer no curto prazo", disse.
Fonte: Folha Online - 09/03/2020

Novo Meu INSS muda consulta a pedido de aposentadoria


Publicado em 10/03/2020 , por Clayton Castelani
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Atualização do site não exige senha para acompanhar benefício na fila de espera
A atualização da página de serviços do INSS na internet facilitou a consulta aos pedidos de aposentadorias, pensões e auxílios-doença que aguardam resposta do órgão. Além de não exigir senha de acesso, o caminho para chegar à informação está mais curto.
Na versão disponível à população desde o final de fevereiro, o item que permite conferir a situação do requerimento está logo na página inicial do Meu INSS, que pode ser acessado nos endereços meu.inss.gov.br ou gov.br/meuinss e também por aplicativo para sistemas Android e IOS.

Para acompanhar o pedido, o segurado pode clicar em "Agendamento/Solicitações". Esse é o primeiro item da seção de serviços sem senha, em destaque na tela que aparece para o usuário que entra no site.
A página seguinte pedirá apenas três dados do titular: nome completo, número do CPF e data de nascimento.
Ao avançar para a tela seguinte, sem precisar fazer login, o segurado terá acesso às fichas de todos os requerimentos feitos por ele ao INSS.
Para pedidos de benefícios que estão na fila de espera para serem analisados, a ficha destacará que o atendimento é a distância e que a solicitação está em análise.
Atualmente, 1,3 milhão de requerimentos aguardam análise há mais de 45 dias, prazo oficial para a resposta aos requerentes. Ao todo, o INSS acumula cerca de 2 milhões de pedidos de benefícios previdenciários.
O acompanhamento por meio do Meu INSS pode evitar, por exemplo, que o beneficiário espere mais tempo que o necessário para sacar o primeiro pagamento e os valores atrasados, em caso de concessão.
A carta que o órgão envia ao segurado costuma levar algumas semanas para chegar às mãos do novo beneficiário.
Nas situações em que o direito é negado, o segurado atento à situação do pedido pode ganhar tempo para apresentar o recurso à Previdência.
O prazo para recorrer é de 30 dias após o segurado ser comunicado sobre o resultado da análise. Quem excede esse período para fazer a contestação precisa refazer o pedido de benefício para tentar obter a concessão pela via administrativa (sem ir à Justiça).
Ao fazer um novo pedido, mesmo que a concessão ocorra, não há direito à contagem dos atrasados desde o pedido antigo.
A plataforma Meu INSS foi lançada em julho de 2018 como parte das inovações tecnológicas em que o governo apostou para evitar o colapso no atendimento da Previdência previsto para 2019, ano em que parte considerável dos servidores do órgão teriam condições mais vantajosas de aposentadoria.
Inicialmente, o Meu INSS recebeu críticas, principalmente pelo complexo sistema de cadastro de senha que exigia que o usuário respondesse a diversas informações de segurança para que ele pudesse acessar os serviços. 
O sistema passou por diversas atualizações e, apesar de ter colaborado para que o órgão realizasse 1,1 milhão de análises automáticas de benefícios no ano passado, a tecnologia não impediu a crise nas concessões de benefícios.
Agora, o governo tenta acabar com a fila por meio da contratação de trabalhadores temporários, que serão recrutados entre servidores aposentados da Previdência e militares da reserva.
SITUAÇÃO DO BENEFÍCIO | CONSULTA FACILITADA
O novo Meu INSS facilita o acompanhamento dos pedidos de benefícios
Isso pode evitar que o segurado espere ainda mais tempo pela concessão
O que mudou
  • A atualização do Meu INSS facilitou o uso para quem não tem senha, pois permite que o trabalhador faça pedidos e consultas informando apenas nome, CPF e data de nascimento
  • Além disso, esses serviços que dispensam o cadastro de uma senha foram colocados na página inicial do portal de atendimento eletrônico do instituto
Acesso
O portal Meu INSS está disponível no site meu.inss.gov.br ou por aplicativo para Android e IOS
Acompanhe o pedido
A situação do pedido de benefício pode ser acompanhada pelo Meu INSS
  • Na tela inicial, procure pela seção “SERVIÇOS SEM SENHA”
  • Clique no ícone de calendário: “Agendamentos / Solicitações” 
  • Preencha os campos com seu nome, CPF e data de nascimento
  • Marque em “Não sou um robô” e, depois, em “Continuar sem login” 
Meus Requerimentos
  • A página “Meus Requerimentos” apresentará fichas com informações sobre os pedidos feitos ao INSS
  • A ficha apresentará o nome do serviço ou benefício solicitado, o número do protocolo e a situação
  • Se houver atendimento presencial marcado, a ficha informa com destaque a data e a agência
Para quem está na fila
  • Fichas de pedidos de aposentadoria que ainda não foram analisados aparecem com as informações em destaque: “Atendimento à distância” e a data da solicitação; a situação aparecerá como “EM ANÁLISE”
Aposentadorias a distância
  • Os pedidos de aposentadorias são atualmente recebidos pelo INSS e, em alguns casos, concluídos sem a presença do segurado
  • Ao acompanhar o seu pedido pela internet, o trabalhador consegue saber qual o resultado da análise assim que o processo é concluído pelo órgão
  • Em caso de concessão, a informação rápida permitirá o saque do benefício e dos atrasados assim que o valor for depositado
  • A informação pode ser ainda mais importante para quem tem o pedido negado, já que o indeferimento pode ser contestado com um recurso
  • O prazo para recorrer de uma decisão do INSS é de 30 dias. O recurso também pode ser solicitado pelo Meu INSS
     
Cadastre uma senha
  • Ao fazer o cadastro no Meu INSS, o segurado poderá ser informado do resultado de pedidos de benefícios pelo celular ou por email
  • Além disso, terá acesso a mais serviços, como a consulta ao extrato de contribuições previdenciárias no Cnis
  • O campo para cadastrar a senha está na tela inicial do Meu INSS
  • O cadastro exige dados pessoais e que o segurado responda algumas perguntas sobre seus vínculos de emprego e benefícios recebidos 
Respostas automáticas
  • A modalidade de aposentadoria a distância, ou automática, existe desde 2018 e vem ganhando espaço
  • Ao todo, o INSS realizou 9,4 milhões de análises de pedidos de benefícios em 2019 e, desse total, 1,1 milhão tiveram respostas automáticas
Como funciona
  • Vínculos de emprego, contribuições facultativas e autônomas ficam registrados no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
  • Se as condições mínimas para a aposentadoria estiverem registradas no Cnis, a concessão do benefício pode ser de forma automática
Maioria é barrada
  • A maioria das análises automáticas não concede o benefício, segundo funcionários do INSS
  • Em muitos casos, o requerimento é recusado. Em outros, o caso vai para a fila de análises
1,3 milhão
É o número de segurados da Previdência que aguardam resposta para solicitações de benefícios há mais de 45 dias
Fonte: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Meu INSS
Fonte: Folha Online - 09/03/2020

Caixa e Banco do Brasil planejam socorro a empresas afetadas por coronavírus


Publicado em 10/03/2020 , por Julio WiziackFábio Pupo
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Bancos veem oportunidade de novos negócios com linhas de crédito específicas para aquelas que sofrerem com a crise
A crise nos mercados deflagrada pela onda do coronavírus e pela queda do petróleo levou o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal a planejarem a ampliação de suas linhas de crédito para empresas que entrarem em dificuldades financeiras.
A estratégia comercial dos bancos públicos preenche um espaço deixado pelo governo, resistente a medidas de socorro à economia por considerar, entre outros motivos, que não há espaço orçamentário para pacotes dessa natureza.

Nos bastidores, técnicos do governo afirmam que não ter um plano de estímulo de curto prazo é uma estratégia para aumentar a pressão no Congresso pelas reformas, particularmente a administrativa e a tributária.
Mas com a Bolsa em queda e o dólar se aproximando de R$ 5, o governo começou a ser cobrado por medidas que vão além das reformas planejadas. 
“Estamos prontos para ajudar, como colaboramos no ano passado com toda agenda de reformas. Acho que elas ajudam, mas certamente não são o único ponto para solucionar os danos da crise”, disse nesta segunda-feira (9) o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Analistas de mercado consideravam a possibilidade de que a equipe de Guedes pudesse copiar o exemplo dos EUA e propor cortes de impostos ou a postergação do pagamento de tributos como alternativa às empresas que sofrem com a alta do dólar.
Como o país não tem condições fiscais de propor algo nesse sentido, Caixa e Banco do Brasil identificaram uma oportunidade de fazerem novos negócios com linhas de crédito específicas para empresas que sofrerem com a crise.
“Não é uma ordem do meu chefe [Paulo Guedes]”, disse à Folha Pedro Guimarães, presidente da Caixa. “Vamos oferecer mais linhas de capital de giro para micro, pequenas e médias empresas que tiverem problemas de caixa.”
Guimarães disse que a Caixa vai ampliar as ofertas dessas linhas para esse tipo de empresa, mais “suscetível à retração econômica provocada pelo coronavírus”.
“Nossas taxas já são as mais baixas do mercado. Não haverá nenhuma mudança em relação a isso. A diferença é o volume. Poderemos entrar com mais força, com mais linhas, caso seja necessário.”
O surto do coronavírus tem causado temores sobre o crescimento global e o consequente impacto para a atividade no Brasil. O medo de contágio pode afastar pessoas de locais públicos, como restaurantes, lojas, shoppings, derrubando o consumo de forma geral.
Para evitar demissões de funcionários no setor de comércio e serviços diante da queda do consumo, a Caixa detectou a oportunidade de ampliar as linhas de capital de giro, uma forma de retardar esse processo.
Empresas de médio e grande portes podem ser suscetíveis tanto à queda da atividade econômica provocada pelo coronavírus como serem afetadas pelas variações cambiais.
A moeda americana disparou com a queda do preço do petróleo após as negociações entre a Opep (Organização dos Países Exportadores de Petróleo) e a Rússia sobre um possível corte na produção de petróleo por conta do coronavírus terem sido abandonadas sem acordo na sexta-feira (6).
A Caixa não opera no câmbio, mas pretende oferecer empréstimos especialmente para companhias de grande porte que são clientes do banco e estejam expostas a variações cambiais. Construtoras e grupos que atuam em infraestrutura são alvos dessa medida.
No Banco do Brasil, o discurso é semelhante. O presidente da instituição, Rubem Novaes, afirma que ela está pronta para atender os clientes.
“O Banco do Brasil está preparado para ser a ponte necessária para os nossos clientes e empreendedores nos momentos de volatilidade e de necessidade de capital de giro”, disse, em nota.
Para ele, os ânimos estão exaltados, mas o estresse causado pelo coronavírus é pontual e temporário.
“Os mercados tendem a se acomodar após o susto do inesperado. Estamos confiantes na reaceleração da economia e do crédito”, afirmou. “É natural que os ânimos do mercado se exaltem, mas os fundamentos econômicos de longo prazo não mudaram, continuam sólidos”, disse.
Fonte: Folha Online - 09/03/2020

segunda-feira, 9 de março de 2020

STJ reverte acórdão que havia penhorado dinheiro de caderneta de poupança


O Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial impugnando decisão que havia determinado a penhora de caderneta de poupança de um executado.
A decisão foi do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do caso, que pôde decidir monocraticamente porque o acórdão impugnado contrariou orientação jurisprudencial (sumulada) da corte superior — hipótese prevista pelo artigo 932, V, do CPC.
Mesmo que o Código de Processo Civil tenha definido os recursos da caderneta de poupança como impenhoráveis — até o limite de quarenta salários mínimos, conforme estipula o artigo 833, X, do CPC —, o credor havia conseguido em primeiro e segundo grau a penhora desses recursos.
Desempregado e em dívida com empresa alimentícia, o executado teve sua conta poupança bloqueada sob a justificativa de que ele realizava saques frequentes; a poupança, então, foi equiparada a conta corrente. Para sua defesa, contudo, os saques frequentes ocorreram porque ele estava desempregado e sem remuneração fixa.
Histórico processual
Após os juízos de primeiro e segundo grau manterem a penhora, o defensor público Márcio Rosa Moreira, da Defensoria Pública de Goiás, ingressou com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça solicitando a reforma do acórdão, declarando o caráter impenhorável da conta poupança. O defensor público frisou ainda que a regra do Código de Processo Civil está atrelada à preservação da dignidade da pessoa, que tem direito à garantia do próprio sustento e de sua família.
“A mera constatação de uma movimentação esporádica na conta poupança, de per si, não desqualifica a sua natureza, até mesmo porque é corriqueiro recorrer-se às reservas financeiras extraordinárias para manter sob controle as contas ordinárias. Acresça-se ainda que, os extratos anexos demonstram que sequer há movimentação bancária suficiente para incorrer em ‘desvirtuamento da finalidade’ da caderneta de poupança”, argumentou Márcio Rosa.
REsp 1.852.368
CONJUR/STJ
#poupança #penhora #dinheiro #caderneta
Foto: pixabay
correio forense

Advogado que perdeu audiências por cancelamento de voo será indenizado por danos materiais e morais


A Azul Linhas Aéreas Brasileira S/A foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de 4 mil a um cliente, pelo cancelamento, por duas vezes seguidas, de um voo do Aeroporto de Guarulhos (SP), para o Aeroporto Santa Genoveva, em Goiânia. A empresa aérea terá de repassar, ainda, R$ 800 reais a título de danos materiais ao advogado que, para não perder compromissos, mandou um colega representá-lo em duas audiências.
A sentença foi proferida pelo juiz Alessandro Manso e Silva, da comarca de Ceres, ao entendimento de que é notável a falha na prestação de serviço por parte da companhia aérea – inicialmente caracterizada pelo cancelamento do voo adquirido e a recomendação em outro que, mais uma vez, foi cancelado, resultando em uma espera de mais de 18 horas para que o autor chegasse no final de seu destino.
O advogado sustentou ter adquirido uma passagem de Goiânia para São Paulo no dia 17 de maio de 2019, e outra com retorno à capital do Estado de Goiás para o dia 20 deste mesmo mês, com saída do Aeroporto de Guarulhos, às 16h05min, e chegada ao Aeroporto Santa Genoveva, às 17h50min. Segundo ele, neste dia, momentos antes do horário previsto para o embarque, os passageiros foram informados, por sistema de comunicação sonora do aeroporto, que o voo havia sido cancelado, sem dar maiores justificativas.
Afirma que, diante disso, dirigiu-se ao balcão de atendimento da empresa e solicitou as informações acerca do cancelamento e explicou que precisava retornar à Goiânia na data programada, pois é advogado e teria duas audiências no dia seguinte. Disse que houve a realocação para outro voo, que sairia no dia 21, às 6h05min, chegando ao destino final às 07h45min. Pela segunda vez ocorreu o cancelamento do voo, e o advogado só conseguiu chegar à Goiânia às 12 horas, tendo ainda que pegar estrada para chegar à Ceres, perdendo todos os seus compromissos profissionais do dia.
Em sua defesa, a Azul Linhas Aéreas Brasileira S/A assegurou que o primeiro voo foi cancelado devido a condições climáticas adversas e, no caso de recomodação, motivos operacionais ocasionaram o seu cancelamento. Também observou que não resultou nenhum dano ao requerente, uma vez que todas as facilidades foram ofertadas a ele como hospedagem e alimentação.
Reparação dos danos aos consumidores
O magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) preceitua que o fornecedor de serviços responde objetivamente pela reparação dos danos aos consumidores relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre fruição e riscos.
Para ele, apesar de a empresa aérea ter dado todo suporte ao advogado, houve a configuração do dano moral, já que ele perdeu compromissos que já estavam agendados. “A falha na prestação de serviço por parte da requerida, causou prejuízos ao requerente, sendo devidamente comprovado (ao contrário do que aduz a requerida), tendo em vista que o mesmo deixou de comparecer a duas audiências (gerando-lhes o ônus e o desgaste de ter que solicitar a outro advogado a fazê-las)”, salientou o juiz. Processo nº 5456773.23.2019.8.09.0033.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Foto: pixabay

correio forense

Preconceito não derruba pensão deixada por homem de 89 anos para mulher de 35


Um instituto de previdência não pode duvidar de um casamento ou considerá-lo fraudulento com base apenas na diferença de idade entre os cônjuges – ainda que ela represente um lapso de 54 anos entre marido e mulher. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Palhoça que garantiu o pagamento de pensão para uma mulher de 35 anos após a morte de seu companheiro, servidor aposentado que contava 89 anos na data do falecimento. O matrimônio entre ambos teve duração de 13 meses.
A autarquia estadual negou-se ao pagamento sob argumento da existência de simulação do casamento, realizado para fins exclusivamente previdenciários. Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, tal tese se mostrou insubsistente pois, enquanto o acervo probatório evidenciou a existência do vínculo matrimonial, o instituto foi incapaz de desconstituir o consórcio civil com argumentos de cunho meramente subjetivos.
Os autos dão conta que o senhor, desde que ficou viúvo, demonstrou sempre sua intenção de contrair novas núpcias. Enquanto não conseguia, relataram suas próprias filhas, frequentava costumeiramente boates e estabelecimentos noturnos da região. Chegou inclusive a ter uma namorada do interior do Estado, de quem recebia visitas periódicas. Esse quadro se alterou, garantem os parentes, após o homem conhecer a moça de 35 anos e com ela se casar.
A mulher inicialmente passou a trabalhar em sua residência como doméstica, mas os laços se estreitaram e a união foi consumada. Familiares também disseram que sua condição de saúde na ocasião era regular e que ninguém podia, naquele momento, vaticinar sobre quanto tempo de vida ainda lhe restava.
Desta forma, para o relator, consumada a união e posteriormente o óbito, bastaria a mulher apresentar sua certidão de casamento para requerer o benefício. E foi o que ela fez. Não caberia à autarquia, ressaltou Boller, declarar administrativamente a nulidade do casamento unicamente com base em indícios e suposições, sob pena de imiscuir-se nas atribuições do Judiciário.
“O juízo acerca da validade do matrimônio deve-se dar apenas por meio de ação anulatória adequada, onde se apurará a suposta separação de fato”, afirmou. A decisão da câmara, de forma unânime, determinou que o instituto garanta o pagamento da pensão por morte, inclusive das parcelas vencidas desde o requerimento do benefício, com juros e correção (Apelação Cível n. 03008178520158240045).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
TJSC
#preconceito #pensão #homem #mulher #previdenciário

TJSC majora indenização para idosa que sofreu queda ao descer de ônibus em Tubarão


Publicado em 09/03/2020 , por Ângelo Medeiros
Uma empresa de transporte coletivo de Tubarão teve condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e terá de indenizar uma idosa em razão de sua queda quando desembarcava de ônibus. A 7ª Câmara Civil, em matéria sob a relatoria do desembargador Osmar Nunes Júnior, decidiu inclusive majorar a indenização, por danos morais, de R$ 5 mil para R$ 8 mil, acrescidos de juros e correção monetária. A vítima, que sofreu fratura no tornozelo e passou por um penoso tratamento, também receberá R$ 124,49 a título de danos materiais, a serem corrigidos monetariamente.
Ao desembarcar de uma viagem de ônibus, a idosa de 75 anos à época do acidente caiu da escada. A queda aconteceu porque o motorista arrancou bruscamente o coletivo enquanto a passageira ainda estava com um dos pés na escada. Ela fraturou o tornozelo esquerdo.  Diante da imprudência do motorista, a idosa ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra a empresa de transporte público. A empresa denunciou a seguradora ao processo e alegou não ter sido a responsável pelo acidente. Inconformada com a sentença do juiz Eron Pinter Pizzolatti, da 3ª Vara Cível da comarca de Tubarão, a passageira recorreu ao TJSC.

A idosa pleiteou o aumento da indenização pelo dano moral. "Tal situação certamente provocou angústia e sofrimento à idosa autora - sobretudo diante da incerteza acerca do futuro e medo do padecimento de sequelas permanentes e irreversíveis - aptos a ensejar a condenação da apelada ao pagamento da verba indenizatória por danos morais. Assim, tendo em vista a debilitada condição da autora no momento do acidente, considera-se que o valor estipulado na sentença deve ser majorado".
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 05/03/2020