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terça-feira, 10 de março de 2020

Shopping é condenado por roubo dentro do estabelecimento


Consumidora foi assaltada dentro do elevador; dano moral fixado é de R$ 20 mil
O Shopping Monte Carmo, em Betim, foi condenado a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, uma consumidora que foi roubada no local. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou parcialmente sentença da Comarca de Betim.
A mulher narrou nos autos que o crime ocorreu em 18 de setembro de 2017, por volta das 22h, quando ela deixava o trabalho. Ao entrar em um elevador, foi rendida por três pessoas, mediante grave ameaça e violência, e teve seus pertences roubados.
A consumidora afirmou que foi agredida fisicamente e ameaçada de morte pelo trio, não tendo recebido, após o episódio, qualquer tipo de auxílio por parte do centro de compras.
Na Justiça, a consumidora pediu que o estabelecimento fosse condenado a indenizá-la por danos morais, sustentando que houve falha em garantir a segurança de seus frequentadores.
Em sua defesa, o shopping declarou que não teve qualquer responsabilidade pelos fatos narrados. Os danos que a mulher alegou ter sofrido teriam sido decorrentes de um problema de segurança pública.
Sustentou ainda que prestou todo o auxílio para amenizar os transtornos, e que o crime ocorreu fora de suas dependências.
Responsabilidade objetiva
Em primeira instância, a 3ª Vara Cível da Comarca de Betim julgou o pedido procedente e condenou o shopping a pagar à mulher R$ 10 mil, por danos morais. Diante da sentença, a autora da ação recorreu, pedindo o aumento da indenização fixada.
O relator, desembargador Luciano Pinto, observou que o caso deveria ser discutido à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que, em seu artigo 14, impõe ao fornecedor a responsabilidade objetiva.
Citando ainda outros trechos do CDC, o relator ressaltou que o shopping não recorreu da decisão que o responsabilizou por não ter oferecido segurança suficiente na prestação do serviço.
Assim, continuou o magistrado, a questão estava em avaliar o valor fixado para o dano moral. Nesse aspecto, as provas juntadas aos autos indicavam que, além da perda de bens materiais, a mulher havia sofrido danos físicos, o que foi confirmado por perícia.
O laudo pericial, observou o relator, descrevia que a vítima apresentava feridas na mão, dedos e braço, causadas por “instrumento cortante”, além de escoriações diversas.
“Aos danos físicos sofridos pela autora, sobrevieram danos de natureza psicológica e emocional, haja vista que é razoável reconhecer que eventos de tal natureza produzem em suas vítimas traumas e sentimentos de medo e insegurança, que podem perdurar por longo tempo (…)”, destacou o desembargador.
Tendo em vista as circunstâncias do caso, julgou necessário aumentar o valor da indenização para R$ 20 mil. Os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira e Roberto Soares de Vasconcellos Paes votaram de acordo com o relator.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
#shopping #assalto #indenização
Foto: pixabay
correio forense

STJ: Custo de emissão de boleto pode ser repassado a condôminos e locatários


Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é ilegal o repasse do custo de emissão de boleto bancário para os locatários, se o contrato de locação celebrado com empresa do ramo imobiliário tiver instruções sobre como efetuar o pagamento do débito com isenção da tarifa. O mesmo entendimento se aplica aos boletos emitidos para condôminos.
Ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o colegiado destacou que o STJ já decidiu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não veda a estipulação contratual que impõe ao consumidor o pagamento dos custos da cobrança.
A controvérsia teve origem em ação coletiva ajuizada por órgão de defesa do consumidor contra empresa do ramo imobiliário, objetivando a declaração de ilegalidade do repasse da tarifa de emissão de boleto para os condôminos e locatários.

TA​​​C

Em 2008, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi pactuado entre o Ministério Público e o Sindicato de Habitação do Rio Grande do Sul (Secovi/RS), para que as imobiliárias associadas informassem aos condôminos e locatários, a partir de 20 de fevereiro de 2009, a possibilidade de usar outras formas de pagamento e assim evitar a incidência da tarifa de emissão de boleto.
Ao analisar a ação coletiva, o juízo de primeiro grau declarou ilegal a cobrança da tarifa no período anterior a 20 de fevereiro de 2009, condenando a ré a devolver os valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores à propositura da demanda. O TJRS confirmou a sentença nesses pontos.
Para o tribunal estadual, o locatário não pode ser compelido a remunerar o banco por um serviço que foi contratado pela imobiliária, sem sua participação. A cobrança de tarifa nessas situações “significa cobrar para emitir recibo de quitação, incumbência esta que é de responsabilidade do credor” – acrescentou o TJRS.

Mão dup​​la

O relator do recurso da imobiliária, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que é pacífica no STJ a jurisprudência no sentido de que não se aplica o CDC aos contratos de locação. Para a corte, o proprietário de imóvel que contrata uma imobiliária para gerir seus interesses ostenta a condição de consumidor, mas as regras do CDC não incidem sobre a relação entre o locatário e a imobiliária, a qual atua apenas como intermediária na locação.
No caso em julgamento, porém, segundo o ministro, questionou-se apenas a legalidade do repasse do custo financeiro decorrente da emissão de boleto bancário para fins de cobrança do aluguel, da taxa condominial e de outras despesas inerentes à relação locatícia.
Nessas hipóteses, frisou o relator, o CDC não proíbe que o contrato repasse ao consumidor o pagamento das despesas de cobrança. De acordo com Villas Bôas Cueva, o CDC “apenas determina que esse direito seja uma via de mão dupla, permitindo que o consumidor também seja ressarcido por eventuais despesas de cobrança dirigida contra o fornecedor (artigo 51, XII)”.

Instruções clar​​as

O ministro explicou que, na hipótese analisada, o boleto não era a única forma de pagamento disponível. Os contratos da imobiliária – mesmo os assinados antes do TAC – trazem cláusula expressa informando que o locatário ou condômino pode usar outros meios para quitar as obrigações, com instruções claras e adequadas sobre o pagamento com isenção da tarifa bancária.
“O pagamento por meio de boleto bancário, no caso, constitui uma facilidade colocada à disposição do locatário, que pode ou não optar por essa via”, afirmou o relator.
Ao dar provimento ao recurso especial da imobiliária, Villas Bôas Cueva ressaltou que não ficou caracterizada prática ilegal ou abusiva que justifique o juízo de procedência da demanda coletiva.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1439314
STJ
#boletos #custos #emissão #condôminos #locatários
Foto: pixabay

correio forense

Azul é condenada a indenizar clientes por cobrança excessiva na taxa de cancelamento


A Azul Linhas Aéreas deverá pagar um total de R$ 4.666,00, devidamente corrigidos, a três passageiros que sofreram cobranças excessivas na taxa de cancelamento de seus voos. As decisões, do juiz Carlos Eduardo Canuto Mendonça, do Juizado Especial de Rio Largo, foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (2).
Segundo os autos, os três passageiros compraram em conjunto passagens aéreas no valor de R$ 1.156,54 cada. Entretanto, cinco dias antes da viagem, eles cancelaram o pedido e solicitaram o reembolso da quantia paga. De acordo com o contrato de prestação de serviços da empresa, seria cobrada uma taxa de 40% do preço dos bilhetes.
Para o juiz, apesar de a cobrança de multas contratuais por rescisão unilateral ser lícita, a retenção de 40% do valor pago no caso de cancelamento é abusiva. “Este juízo entende razoável e suficiente o percentual de 10% insculpido no artigo 413 do Código Civil. Ademais, o demandado não demonstrou que houve prejuízos maiores hábeis a embasar a manutenção da cláusula que previa 40% sobre o valor do contrato”, afirmou.
O magistrado destacou ainda que os consumidores têm direito a serem reembolsados. “Após inúmeros contatos com a empresa ré, [os consumidores] não obtiveram resposta e esperam pelo reembolso há aproximadamente um ano. Tal situação ultrapassa a esfera dos meros dissabores cotidianos”.
Dois passageiros receberão a quantia de R$ 800 por danos morais e R$ 1.040 por danos materiais, enquanto o terceiro receberá R$ 500 por danos morais e R$ 486 por danos materiais.
Matéria referente aos processos 0000264-69.2019.8.02.0147, 0000265-54.2019.8.02.0147 e 0000266-39.2019.8.02.0147
Winícius Correia – Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br
#avião #voo #Azul #cancelamento
Foto: pixabay
correio forense

Plano de saúde que mantém hospital responde solidariamente por falha


Publicado em 10/03/2020 , por Danilo Vital
Plano de saúde que mantém hospital e emprega médicos ou indica rol de conveniados responde solidariamente por falha na prestação de serviço. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso especial de uma operadora que foi condenada a pagar indenização por danos morais em razão da morte de paciente devido à demora de atendimento.
No caso, uma idosa que sofreu uma queda foi encaminhada a hospital credenciado pela operadora de planos de saúde, onde se constatou lesão grave na coluna cervical e necessidade de operação de urgência. Por conta de entraves administrativos, cirurgia demorou 22 dias para ser realizada. Como resultado, a situação da idosa evoluiu para quadro de choque, e ela morreu no dia seguinte ao procedimento.

No recurso, o plano afirmou que “limitou-se a prestar serviço de cobertura de plano de saúde, simplesmente emitindo autorização e custeando-o, sem qualquer negativa”. Defendeu que não poderia responder por erro médico praticado no âmbito das relações de autorizações de procedimentos.
Ocorre que as instâncias ordinárias concluíram que a empresa não apresentou justificativa plausível para a demora na autorização. Laudo pericial ainda atestou o nexo causal entre a demora e o óbito, concluindo que a morte possivelmente seria evitável.  
“Registra-se que a responsabilidade das operadoras de plano de saúde decorre da falha na prestação dos serviços médicos e hospitalares próprios e/ou credenciados, hipótese na qual a operadora de plano de saúde mantém hospitais e emprega médicos ou indica um rol de conveniados”, afirmou o relator, ministro Raul Araújo.
O ministro ainda ressaltou que, tendo em vista que tanto o plano de saúde quanto o hospital pertencem à mesma rede, a responsabilidade, seja em razão da solidariedade reconhecida pela jurisprudência do STJ ou pela falha na prestação de serviços, só seria afastada se comprovada a ausência de casualidade entre a conduta e o resultado.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.414.776
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 09/03/2020

Preço da gasolina não deve cair, diz associação de postos


Publicado em 10/03/2020 , por Filipe Oliveira e Mariana Grazini
Para Fecombustíveis, estatal deve esperar redução da volatilidade antes de repassar diminuição de custos
O mercado de postos de combustível  ainda não espera um corte do preço da gasolina e do diesel  no Brasil, mesmo após a forte queda na cotação internacional do petróleo deste domingo (8).
Paulo Miranda, presidente da Fecombustíveis, disse ser mais provável que a Petrobras siga o roteiro adotado em setembro, quando um ataque de drones afetou a produção da Arábia Saudita. Na ocasião,a estatal esperou passar o momento de maior volatilidade antes de reajustar os preços.
 "Como empresário, acho que uma diminuição seria boa. Estamos em ano de perspectiva de aumento de PIB ruim e isso ajudaria a melhorar a situação. Mas acho difícil isso acontecer no curto prazo", disse.
Fonte: Folha Online - 09/03/2020

Novo Meu INSS muda consulta a pedido de aposentadoria


Publicado em 10/03/2020 , por Clayton Castelani
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Atualização do site não exige senha para acompanhar benefício na fila de espera
A atualização da página de serviços do INSS na internet facilitou a consulta aos pedidos de aposentadorias, pensões e auxílios-doença que aguardam resposta do órgão. Além de não exigir senha de acesso, o caminho para chegar à informação está mais curto.
Na versão disponível à população desde o final de fevereiro, o item que permite conferir a situação do requerimento está logo na página inicial do Meu INSS, que pode ser acessado nos endereços meu.inss.gov.br ou gov.br/meuinss e também por aplicativo para sistemas Android e IOS.

Para acompanhar o pedido, o segurado pode clicar em "Agendamento/Solicitações". Esse é o primeiro item da seção de serviços sem senha, em destaque na tela que aparece para o usuário que entra no site.
A página seguinte pedirá apenas três dados do titular: nome completo, número do CPF e data de nascimento.
Ao avançar para a tela seguinte, sem precisar fazer login, o segurado terá acesso às fichas de todos os requerimentos feitos por ele ao INSS.
Para pedidos de benefícios que estão na fila de espera para serem analisados, a ficha destacará que o atendimento é a distância e que a solicitação está em análise.
Atualmente, 1,3 milhão de requerimentos aguardam análise há mais de 45 dias, prazo oficial para a resposta aos requerentes. Ao todo, o INSS acumula cerca de 2 milhões de pedidos de benefícios previdenciários.
O acompanhamento por meio do Meu INSS pode evitar, por exemplo, que o beneficiário espere mais tempo que o necessário para sacar o primeiro pagamento e os valores atrasados, em caso de concessão.
A carta que o órgão envia ao segurado costuma levar algumas semanas para chegar às mãos do novo beneficiário.
Nas situações em que o direito é negado, o segurado atento à situação do pedido pode ganhar tempo para apresentar o recurso à Previdência.
O prazo para recorrer é de 30 dias após o segurado ser comunicado sobre o resultado da análise. Quem excede esse período para fazer a contestação precisa refazer o pedido de benefício para tentar obter a concessão pela via administrativa (sem ir à Justiça).
Ao fazer um novo pedido, mesmo que a concessão ocorra, não há direito à contagem dos atrasados desde o pedido antigo.
A plataforma Meu INSS foi lançada em julho de 2018 como parte das inovações tecnológicas em que o governo apostou para evitar o colapso no atendimento da Previdência previsto para 2019, ano em que parte considerável dos servidores do órgão teriam condições mais vantajosas de aposentadoria.
Inicialmente, o Meu INSS recebeu críticas, principalmente pelo complexo sistema de cadastro de senha que exigia que o usuário respondesse a diversas informações de segurança para que ele pudesse acessar os serviços. 
O sistema passou por diversas atualizações e, apesar de ter colaborado para que o órgão realizasse 1,1 milhão de análises automáticas de benefícios no ano passado, a tecnologia não impediu a crise nas concessões de benefícios.
Agora, o governo tenta acabar com a fila por meio da contratação de trabalhadores temporários, que serão recrutados entre servidores aposentados da Previdência e militares da reserva.
SITUAÇÃO DO BENEFÍCIO | CONSULTA FACILITADA
O novo Meu INSS facilita o acompanhamento dos pedidos de benefícios
Isso pode evitar que o segurado espere ainda mais tempo pela concessão
O que mudou
  • A atualização do Meu INSS facilitou o uso para quem não tem senha, pois permite que o trabalhador faça pedidos e consultas informando apenas nome, CPF e data de nascimento
  • Além disso, esses serviços que dispensam o cadastro de uma senha foram colocados na página inicial do portal de atendimento eletrônico do instituto
Acesso
O portal Meu INSS está disponível no site meu.inss.gov.br ou por aplicativo para Android e IOS
Acompanhe o pedido
A situação do pedido de benefício pode ser acompanhada pelo Meu INSS
  • Na tela inicial, procure pela seção “SERVIÇOS SEM SENHA”
  • Clique no ícone de calendário: “Agendamentos / Solicitações” 
  • Preencha os campos com seu nome, CPF e data de nascimento
  • Marque em “Não sou um robô” e, depois, em “Continuar sem login” 
Meus Requerimentos
  • A página “Meus Requerimentos” apresentará fichas com informações sobre os pedidos feitos ao INSS
  • A ficha apresentará o nome do serviço ou benefício solicitado, o número do protocolo e a situação
  • Se houver atendimento presencial marcado, a ficha informa com destaque a data e a agência
Para quem está na fila
  • Fichas de pedidos de aposentadoria que ainda não foram analisados aparecem com as informações em destaque: “Atendimento à distância” e a data da solicitação; a situação aparecerá como “EM ANÁLISE”
Aposentadorias a distância
  • Os pedidos de aposentadorias são atualmente recebidos pelo INSS e, em alguns casos, concluídos sem a presença do segurado
  • Ao acompanhar o seu pedido pela internet, o trabalhador consegue saber qual o resultado da análise assim que o processo é concluído pelo órgão
  • Em caso de concessão, a informação rápida permitirá o saque do benefício e dos atrasados assim que o valor for depositado
  • A informação pode ser ainda mais importante para quem tem o pedido negado, já que o indeferimento pode ser contestado com um recurso
  • O prazo para recorrer de uma decisão do INSS é de 30 dias. O recurso também pode ser solicitado pelo Meu INSS
     
Cadastre uma senha
  • Ao fazer o cadastro no Meu INSS, o segurado poderá ser informado do resultado de pedidos de benefícios pelo celular ou por email
  • Além disso, terá acesso a mais serviços, como a consulta ao extrato de contribuições previdenciárias no Cnis
  • O campo para cadastrar a senha está na tela inicial do Meu INSS
  • O cadastro exige dados pessoais e que o segurado responda algumas perguntas sobre seus vínculos de emprego e benefícios recebidos 
Respostas automáticas
  • A modalidade de aposentadoria a distância, ou automática, existe desde 2018 e vem ganhando espaço
  • Ao todo, o INSS realizou 9,4 milhões de análises de pedidos de benefícios em 2019 e, desse total, 1,1 milhão tiveram respostas automáticas
Como funciona
  • Vínculos de emprego, contribuições facultativas e autônomas ficam registrados no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
  • Se as condições mínimas para a aposentadoria estiverem registradas no Cnis, a concessão do benefício pode ser de forma automática
Maioria é barrada
  • A maioria das análises automáticas não concede o benefício, segundo funcionários do INSS
  • Em muitos casos, o requerimento é recusado. Em outros, o caso vai para a fila de análises
1,3 milhão
É o número de segurados da Previdência que aguardam resposta para solicitações de benefícios há mais de 45 dias
Fonte: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Meu INSS
Fonte: Folha Online - 09/03/2020

Caixa e Banco do Brasil planejam socorro a empresas afetadas por coronavírus


Publicado em 10/03/2020 , por Julio WiziackFábio Pupo
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Bancos veem oportunidade de novos negócios com linhas de crédito específicas para aquelas que sofrerem com a crise
A crise nos mercados deflagrada pela onda do coronavírus e pela queda do petróleo levou o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal a planejarem a ampliação de suas linhas de crédito para empresas que entrarem em dificuldades financeiras.
A estratégia comercial dos bancos públicos preenche um espaço deixado pelo governo, resistente a medidas de socorro à economia por considerar, entre outros motivos, que não há espaço orçamentário para pacotes dessa natureza.

Nos bastidores, técnicos do governo afirmam que não ter um plano de estímulo de curto prazo é uma estratégia para aumentar a pressão no Congresso pelas reformas, particularmente a administrativa e a tributária.
Mas com a Bolsa em queda e o dólar se aproximando de R$ 5, o governo começou a ser cobrado por medidas que vão além das reformas planejadas. 
“Estamos prontos para ajudar, como colaboramos no ano passado com toda agenda de reformas. Acho que elas ajudam, mas certamente não são o único ponto para solucionar os danos da crise”, disse nesta segunda-feira (9) o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Analistas de mercado consideravam a possibilidade de que a equipe de Guedes pudesse copiar o exemplo dos EUA e propor cortes de impostos ou a postergação do pagamento de tributos como alternativa às empresas que sofrem com a alta do dólar.
Como o país não tem condições fiscais de propor algo nesse sentido, Caixa e Banco do Brasil identificaram uma oportunidade de fazerem novos negócios com linhas de crédito específicas para empresas que sofrerem com a crise.
“Não é uma ordem do meu chefe [Paulo Guedes]”, disse à Folha Pedro Guimarães, presidente da Caixa. “Vamos oferecer mais linhas de capital de giro para micro, pequenas e médias empresas que tiverem problemas de caixa.”
Guimarães disse que a Caixa vai ampliar as ofertas dessas linhas para esse tipo de empresa, mais “suscetível à retração econômica provocada pelo coronavírus”.
“Nossas taxas já são as mais baixas do mercado. Não haverá nenhuma mudança em relação a isso. A diferença é o volume. Poderemos entrar com mais força, com mais linhas, caso seja necessário.”
O surto do coronavírus tem causado temores sobre o crescimento global e o consequente impacto para a atividade no Brasil. O medo de contágio pode afastar pessoas de locais públicos, como restaurantes, lojas, shoppings, derrubando o consumo de forma geral.
Para evitar demissões de funcionários no setor de comércio e serviços diante da queda do consumo, a Caixa detectou a oportunidade de ampliar as linhas de capital de giro, uma forma de retardar esse processo.
Empresas de médio e grande portes podem ser suscetíveis tanto à queda da atividade econômica provocada pelo coronavírus como serem afetadas pelas variações cambiais.
A moeda americana disparou com a queda do preço do petróleo após as negociações entre a Opep (Organização dos Países Exportadores de Petróleo) e a Rússia sobre um possível corte na produção de petróleo por conta do coronavírus terem sido abandonadas sem acordo na sexta-feira (6).
A Caixa não opera no câmbio, mas pretende oferecer empréstimos especialmente para companhias de grande porte que são clientes do banco e estejam expostas a variações cambiais. Construtoras e grupos que atuam em infraestrutura são alvos dessa medida.
No Banco do Brasil, o discurso é semelhante. O presidente da instituição, Rubem Novaes, afirma que ela está pronta para atender os clientes.
“O Banco do Brasil está preparado para ser a ponte necessária para os nossos clientes e empreendedores nos momentos de volatilidade e de necessidade de capital de giro”, disse, em nota.
Para ele, os ânimos estão exaltados, mas o estresse causado pelo coronavírus é pontual e temporário.
“Os mercados tendem a se acomodar após o susto do inesperado. Estamos confiantes na reaceleração da economia e do crédito”, afirmou. “É natural que os ânimos do mercado se exaltem, mas os fundamentos econômicos de longo prazo não mudaram, continuam sólidos”, disse.
Fonte: Folha Online - 09/03/2020