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quarta-feira, 4 de março de 2020

STJ define que prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta é de dez anos


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, definiu entendimento sobre o prazo de prescrição que deve ser aplicado ao pedido de indenização nos casos de desapropriação indireta. O assunto está cadastrado como Tema 1.019 no sistema de recursos repetitivos.
Para o colegiado, é de dez anos o prazo prescricional aplicável à pretensão indenizatória por desapropriação indireta fundada no apossamento administrativo de imóvel para a realização de obras de interesse público no local – como rodovias.
A tese fixada foi a seguinte: “O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o poder público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de dez anos, conforme parágrafo único do artigo 1.238 do Código Civil”.

Analo​​gia

O ministro Herman Benjamin, relator do recurso repetitivo, explicou que a ação de desapropriação indireta possui natureza real e, enquanto não transcorrer o prazo para a aquisição da propriedade por usucapião, ante a impossibilidade de reivindicar a coisa, subsiste a pretensão indenizatória em relação ao preço correspondente ao bem objeto do apossamento administrativo.
Segundo o relator, apesar de a matéria já ter sido julgada com posicionamentos diferentes pela Primeira e Segunda Turmas, a Corte Especial do STJ, recentemente, em embargos de divergência, pacificou o entendimento de que, nas hipóteses de desapropriações indiretas, o prazo de prescrição é decenal.
Para Herman Benjamin, tanto o caput quanto o parágrafo único do artigo 1.238 do Código Civil, apesar de não serem diretamente voltados para a administração pública – pois regulam as relações entre particulares –, podem ser aplicados por analogia ao caso concreto.
“Com efeito, o mesmo fundamento que afastaria a aplicação do parágrafo único (ou seja, de que a regra é exclusiva para particulares) serviria para afastar o regramento da usucapião extraordinária, prevista no caput. Logo, nessa linha de raciocínio, também não poderia ser aplicado o prazo de 15 anos à administração pública. Hipótese descartada, como já visto, considerando que o STJ já decidiu pela aplicação do Código Civil à presente questão”, destacou.
Ao analisar o caso concreto, o colegiado manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que reconheceu a prescrição decenal da pretensão indenizatória por desapropriação indireta, ajuizada contra o Departamento Estadual de Infraestrutura, em virtude da implantação de rodovia sobre parte do imóvel dos recorrentes.

Recursos repeti​​tivos

O CPC/2015 regula, no artigo 1.036 e nos seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Como previsto nos artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma questão jurídica.
A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).
Na página de repetitivos do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1757352REsp 1757385
STJ
#prescrição #desapropriação #indireta #10anos

Foto: divulgação da Web
 correio forense

Familiares de grávida que faleceu por negligência médica devem receber R$ 225 mil de indenização


Publicado em 04/03/2020
A 1ª Câmara de Direito Público manteve, nesta terça-feira (03/03), decisão de indenizar em R$ 225 mil familiares de grávida que faleceu após não ser atendida em hospital do Município de Nova Olinda. Além disso, fixou pensão para os dois filhos. A relatoria processo foi do desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.
“No tocante ao dano moral, a condenação ao pagamento de indenização não depende de prova da dor moral da autora, uma vez que a dor moral da perda de uma esposa e filho é incontestável, bem como o trauma psicológico sofrido, tendo em vista tratar-se da morte de uma companheira/genitora e filho/irmão dos apelados”, destacou o magistrado.

Nos autos, consta que a mulher chegou a Unidade Mista de Saúde Ana Alves, pertencente ao Município, no dia 14 de setembro de 2009 pela manhã, sentindo fortes dores, mas só teve a pressão arterial aferida e foi mandada para casa. Mais tarde, voltou ao local sentindo ainda mais dores e com a pressão alta, tendo que esperar até a noite por atendimento porque a unidade de saúde estava sem médico plantonista. Ao ser avaliada, foi indicada transferência para unidade de saúde no Município de Crato, que foi realizada de forma precária, em uma ambulância sem assistente de saúde.
Ao chegar no hospital, foi realizado o parto cesáreo, mas a criança já se encontrava sem vida. Devido a complicações na cirurgia (de eclampsia), a mulher também não resistiu e veio a óbito.
Por isso, o marido e os outros filhos entraram com uma ação na Justiça, requerendo o pagamento de dois salários mínimos referentes à pensão alimentícia, além de indenização por danos morais e materiais.
Na contestação, o ente público alegou não haver indicação clara de que a morte da mulher e do filho que esperava tenha sido causada por omissão do hospital e pediu a improcedência da ação.
O Juízo da Comarca de Nova Olinda, então, determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 75 mil para o marido e cada um dos filhos. Fixou ainda, pagamento de pensão para os filhos até a data em que a mulher completaria 79 anos e 8 meses, no valor de 2/3 de meio salário mínimo. O magistrado afastou o pedido de indenização por dano material.
Inconformado, o ente público interpôs recurso de apelação (nº 0004137-78.2000.8.06.0132) no TJCE, reiterando os mesmos argumentos da contestação.
Na sessão desta terça, a 1ª Câmara de Direito Público manteve a sentença de Primeiro Grau. “Não é razoável que o evento morte seja atrelado apenas à enfermidade da gestante, como alega o apelante, tendo em vista que a omissão do ente estatal foi potencialmente danosa, visto que não ofertou atendimento hospitalar digno”, ressaltou no voto o relator.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 03/03/2020

Senado: comissão aprova compra de energia por consumidor diretamente da empresa geradora


Publicado em 04/03/2020
Atualmente, pequenos consumidores têm que comprar de empresa distribuidora de energia. Proposta, que ainda tem que passar pela Câmara, cria o chamado mercado livre de energia.
A Comissão de Infraestrutura do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei que estabelece um novo marco regulatório para o setor elétrico e permite que em três anos e meio todos os consumidores possam comprar energia diretamente das empresas geradoras (donas das usinas).
 Com isso, poderão fazer parte do chamado mercado livre de energia(veja mais abaixo sobre o mercado livre).

Atualmente só quem consome mais de 3 mil quilowatts (kW) por mês (grandes consumidores, como indústrias) pode comprar energia diretamente de qualquer gerador.
Os pequenos consumidores, como os residenciais, têm de comprar de uma empresa distribuidora de energia elétrica.
“O projeto garante a todos, independentemente da tensão ou potência, que tivesse a possibilidade de migrar para o mercado livre, obviamente mediante a regulamentação do órgão técnico apropriado, tanto o Ministério de Minas e Energia, quanto a Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica]”, afirmou o relator da proposta, senador Marcos Rogério (DEM-RO).
Ainda de acordo com o relator, um dos objetivos da proposta é reduzir a conta de luz para o consumidor.
“A liberdade de escolha do consumidor, da fonte, competição, concorrência. Deve gerar redução da conta de luz", afirmou.
Até a próxima reunião da Comissão de Infraestrutura os senadores podem apresentar emendas à proposta e pedir a votação em segundo turno. Se nenhuma nova emenda for apresentada o projeto segue direto para análise da Câmara dos Deputados.
 Subsídios da conta de energia
Segundo o relator da proposta, o projeto também prevê a destinação de dois terços da chamada renda hidráulica para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que banca ações como concessão de subsídios no setor elétrico. O dinheiro desse fundo vem de um encargo cobrado nas contas de luz de todos os brasileiros.
A renda hidráulica é composta por verba que o governo recebe de pagamentos de outorga de usinas hidrelétricas ou da renovação de outorgas já em operação.
“Esse é mais um ponto que deve impactar na redução da conta de luz. Hoje, a renda hidráulica vai toda para o Tesouro Nacional, nós estamos distribuindo a renda hidráulica, dois terços para a CDE e um terço para o Tesouro Nacional, o que vai reduzir a conta de luz”, disse o relator.
Subsídios para fontes alternativas
O projeto também estabelece um prazo de 12 meses para o fim dos descontos concedidos para os grandes consumidores que compram energia de fontes alternativas, como eólica e solar. Atualmente esses consumidores recebem subsídios nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e de Distribuição (TUST e TUSD).
Para permitir o desenvolvimento de novas fontes de energia no país, o governo vem, há mais de dez anos, concedendo benefícios a quem compra energia de usinas eólicas (vento), solares (sol) e de biomassa (queima de material como bagaço de cana para geração de energia).
Quando contratam fontes eólica ou solar, por exemplo, esses consumidores passam a ter um desconto de 50% nos encargos que cobrem custos com transporte da energia comprada (transmissão e distribuição).
Os recursos para financiar esse desconto vêm da CDE. Só em 2020, o orçamento da CDE prevê R$ 3,6 bilhões para custear os descontos da TUST e TUSD.
 O mercado livre energético
No chamado mercado livre, o preço, quantidade, prazo de fornecimento e até a fonte da energia são negociados e definidos em contrato.
O cliente pode comprar diretamente das geradoras ou de comercializadoras, que são uma espécie de revendedores.
Para receber a energia, porém, ele precisa estar conectado a uma rede e pagar uma fatura separada pelo serviço da distribuidora, a chamada "tarifa fio".
Uma das maiores vantagens para quem adere a essa forma de compra é a previsibilidade dos preços. Quem fecha um contrato sabe o quanto pagará pela energia que vai consumir durante toda a sua vigência.
Já quando o consumidor compra energia das distribuidoras, as tarifas são corrigidas anualmente pela Aneel. O reajuste leva em conta a inflação e os custos da distribuidora com compra de energia, além dos investimentos feitos por ela.
Fonte: G1 - 03/03/2020

Justiça condena banco a ressarcir cliente por fraude em internet banking


Publicado em 04/03/2020
Instituição financeira não pediu confirmação de transferências.
A 35ª Vara Cível de São Paulo condenou instituição financeira a ressarcir cliente que teve sua conta invadida por fraudadores, que realizaram transações via internet banking no valor de R$ 47.972.
De acordo com os autos, o autor ajuizou ação após terem sido feitas movimentações financeiras em sua conta no valor de R$ 47,9 mil. Ele afirma que não forneceu a sua senha de acesso a terceiros e que, mesmo sem prévia confirmação, o banco autorizou a transação, que permitiu que o montante fosse retirado de sua conta em cinco transferências num único dia. Ao notar a atividade suspeita, o autor bloqueou seu internet banking e fez uma reclamação via SAC do réu. O banco alega que não se responsabiliza pelo ocorrido, pois o cliente teria permitido que terceiros obtivessem acesso aos dados sigilosos por suposto descuido.
Na decisão, o juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão afirmou que o réu “permitiu que várias transações bancárias eletrônicas fora do perfil da autora e de valores elevados fossem concretizadas sem a prévia confirmação com o titular da conta”. “Diante dessas circunstâncias excepcionais com evidentes indícios de fraude, era dever do réu como sempre fazem as instituições bancárias confirmar com a autora as efetivas contratações antes de liberar o dinheiro em conta, notadamente porque esse tipo de fraude é recorrente e bem conhecida pelos bancos”, destacou. Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 03/03/2020

Empresas de internet devem desbloquear serviço até 24 horas após quitação


Publicado em 04/03/2020
Legsilação estende obrigação já determinada para telefonia fixa e móvel em 2018
O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, sancionou a Lei 8.742, que estabelece um prazo de 24 horas para que operadoras de internet fixa e móvel que atuam no Estado desbloqueiem o serviço oferecido ao cliente após o pagamento da respectiva fatura em atraso. A regra será aplicada, inclusive, nas hipóteses de celebração de acordo entre empresa e consumidor, sendo considerada para o desbloqueio a quitação da primeira parcela.
Em 2018, o então governador Luiz Fernando Pezão já havia sancionado uma lei semelhante (Lei 8.003), garantindo o mesmo direito aos clientes de telefonia fixa e móvel. Agora, estende-se a obrigação às empresas de internet.
De acordo com a nova lei — decorrente do Projeto de Lei 2.478/2017, aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em fevereiro deste ano —, o prazo de 24 horas começará a conta a partir da efetiva comunicação feita pelo consumidor. Para isso, as empresas deverão dispor de canais para que o usuário comprove o pagamento do débito.
Esses canais de comunicação poderão ser endereço de e-mail, espaço específico no site, aplicativo de mensagens instantâneas ou outro meio que possibilite o envio do comprovante de pagamento. A oferta de um telefone de contato para os consumidores será facultativa para as operadoras.
Ainda de acordo com a nova lei, o consumidor que informar indevidamente o pagamento da fatura poderá sofrer um novo bloqueio de seu acesso à internet , perdendo o direito ao prazo de 24 horas para restabelecimento do serviço pelo prazo de 90 dias.
As empresas que descumprirem a lei estarão sujeitas às sanções do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com aplicação de multa.
Fonte: economia.ig - 03/03/2020

Governo lança MP para contratar temporários para dar conta da fila de espera gigantesca

Será o fim da fila do INSS?

Publicado em 04/03/2020 , por MARTHA IMENES
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Governo lança MP para contratar temporários para dar conta da fila de espera gigantesca. Mas, ao contrário do alardeado, servidores só estarão 'a pleno vapor' no início do segundo semestre 
E quase dois meses depois de anunciar as medidas para reduzir as gigantescas filas do INSS, ontem o governo publicou no Diário Oficial da União a Medida Provisória 922, que permite a contratação temporária de 8.220 servidores aposentados e militares da reserva. Mas, ao contrário do alardeado, os benefícios em atraso não serão concedidos num piscar de olhos. Isso porque para contratar pessoal é preciso que seja publicado um edital com o número de vagas para cada posto e região, além de outras questões burocráticas. E mesmo depois de edital e contratação ainda existe o período de treinamento.  
Segundo o secretário de Previdência, Narlon Gutierre, durante apresentação da MP na TV Brasil, até o dia 20 deste mês o edital será publicado e as contratações devem ocorrer até 17 de abril. De acordo com Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), esse prazo só não será maior porque ex-servidores conhecem o trâmite dos processos. "Imagino que uns 60 dias para entender toda a emenda (103, que reformou a Previdência) e os procedimentos atuais", avalia Adriane.   
Consignado
A MP alterou a Lei do Empréstimo Consignado (10.820/2003). Para reforçar as receitas, o INSS poderá cobrar dos bancos pelas operações de crédito consignado de aposentados e pensionistas.

Esse valor a ser cobrado pode ser fixo ou um percentual sobre o volume dos empréstimos. Até então, o órgão cobrava apenas ressarcimento dos custos operacionais. A contratação será por licitação. A proposta também autoriza o INSS a contratar terceiros para realizar os descontos em folha, hoje na responsabilidade da Dataprev.
Contrato de aposentados e militares será de 24 meses
O contrato para servidores aposentados e militares da reserva será de dois anos, sendo 12 meses iniciais prorrogáveis por mais 12 meses. Entre as vagas anunciadas estão de técnicos e analistas do seguro social e peritos médicos. Em todos os casos haverá além pagamento de bônus por produtividade para estes contratados para destravar as concessões de benefícios que, segundo o presidente do INSS, Leonardo Rolim, chega a 1,8 milhão de processos represados. Do total, 1,25 milhão estão parados há mais de 45 dias. Mas, segundo denúncias recebidas o número em atraso passa de 4 milhões.
Otimista, Rolim espera que até outubro a fila comece a andar e que o nível de concessões chegue ao patamar de 2013, considerado o melhor tempo do instituto, que levava de 20 a 25 dias. "Estamos em um processo de grande transformação no INSS", disse Rolim.
Ele explicou que somente depois de concluído o novo desenho do INSS será apresentado um quadro de lotação ideal do instituto e a necessidade de pessoal efetivo. Para então, segundo Rolim, ser aberto concurso público.

A rapidez para acabar com a fila chama atenção de Adriene Bramante, que não faz uma boa previsão: "Será uma loucura de indeferimentos, porque o objetivo é acabar com a fila a qualquer custo".
Vencimentos e bônus de produtividade
O recrutamento para a contratação será divulgado em edital que deve ser publicado até o dia 20 deste mês. Conforme a MP publicada ontem no Diário Oficial da União, não serão contratados os servidores aposentados com idade a partir de 75 anos, e nem aposentados por incapacidade permanente. O secretário de Previdência, Nalon Gutierre, explicou que somente poderão se candidatar às vagas os servidores civis e militares que tenham se aposentado até o dia 28 de fevereiro, data da edição da MP.

O contrato de trabalho terá metas de desempenho e o pagamento terá uma parcela fixa e outra variável, esta conforme a produtividade. No anúncio das medidas ontem, o secretário detalhou que os valores serão de R$ 2,1 mil para técnicos do seguro social, mais o bônus de produtividade de R$ 57,20 por processo analisado. No caso de militar da reserva esse valor ficaria em 30% dos vencimentos de um 2º sargento aposentado, que daria o valor aproximado de um civil neste mesmo cargo.

Já os analistas do seguro social terão vencimentos de R$ 4,2 mil. No caso de militar da reserva o vencimento é equivalente a 30% do vencimento de um capitão aposentado, que seria equivalente ao valor que o servidor civil aposentado vai receber. 
No caso de médicos peritos e de analistas o bônus por produtividade é um pouco maior: R$ 61,62. "O total dos vencimentos não pode ultrapassar o limite constitucional", garantiu o secretário. Hoje R$ 39.293, que é o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: O Dia Online - 03/03/2020

Cartões de lojas podem fazer mal ao seu bolso


Publicado em 04/03/2020 , por Maria Inês Dolci
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Marketing agressivo de lojas, supermercados e companhias aéreas fica próximo ao assédio
Supermercados, companhias aéreas, seguradoras e lojas diversas, dentre outras empresas, têm oferecido cada vez mais cartões de crédito a seus clientes –às vezes, com marketing próximo ao assédio.
À primeira vista, talvez pareça muito bom converter despesas em descontos, pontos e milhagem. Mas o consumidor deve ficar atento à cobrança de anuidade. Além disso, a superoferta destes cartões aumenta o risco de endividamento.

Inicialmente, há que entender as regras deste meio de pagamento. Geralmente, mesmo em cartões de supermercados, só há isenção de anuidade para quem fizer ao menos uma compra por mês. Portanto, não valerão a pena se você passar muito tempo sem utilizá-los.
Outro aspecto a considerar é que correntistas costumam receber vantagens, como não pagar anuidade de cartões, em função do relacionamento e do valor investido no banco. Em alguns casos, também deixam de pagar tarifas bancárias, devido ao movimento de dinheiro na conta e em aplicações financeiras. Isso, porém, não ocorre com cartões de loja. 
Deve-se considerar, também, o risco de assumir muitas dívidas. É compreensível que o consumidor fique tentado a gastar mais do que deveria, pelo fato de ter um cartão vinculado a um estabelecimento comercial. A ameaça de descontrole das finanças é maior se a pessoa também tiver cartões de crédito convencionais.
Comprar é um ato prazeroso para a maioria de nós. Gera uma satisfação, como se fosse um presente de Natal fora de época. Logo, arriscamos mais quando nos sentimos solitários, tristes ou enfrentamos problemas profissionais e financeiros.
O irônico é que, ao perder parte de renda –algo comum nestes tempos sem emprego formal e com alto índice de desemprego–, muitos se endividem ainda mais para adquirir itens não essenciais.
Nem me refiro a gastos relevantes, mas sim a uma série de despesas pequenas ou médias, que, somadas, comprometem qualquer orçamento.
Por isso, por exemplo, não deixe para fazer compras à noite, naquele horário em que seus familiares já estejam dormindo. Você também pode estar com sono, talvez até já tenha tomado um medicamento controlado para adormecer, e se sentirá mais relaxado e destemido para gastar online.
No supermercado, o ideal é já chegar com a lista de compras, e seguir este roteiro. Sem excessiva rigidez, é claro, mas com disciplina para evitar adquirir muitos itens não programados, pois provavelmente não sejam tão necessários.
Há também as compras virtuais feitas em sites internacionais ou durante viagens. Desde 1º de março, estas despesas feitas com cartão de crédito podem ser pagas com a cotação do dólar no dia da compra. Devem constar da fatura informações como a discriminação dos gastos; a identificação da moeda estrangeira; o valor em reais a ser pago pelo cliente.
É uma medida que aumenta a transparência deste tipo de transação, porque o consumidor sabe quanto deverá pagar em reais por aquela compra no vencimento do boleto.
Ainda assim, como as cotações do dólar e do euro não param de subir, há que avaliar muito bem a viabilidade financeira de cada compra.
Espero que o Banco Central continue tomando medidas que aumentem a transparência nas transações do consumidor. Como ocorreu, a partir de 2007, com a obrigatoriedade de informar ao consumidor o Custo Efetivo Total (todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito). E agora com esta nova e boa regra para quem usa o cartão para compras no exterior.
Fonte: Folha Online - 03/03/2020