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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Município é condenado a indenizar vítima de queda em bueiro


O município de Vitória foi condenado a indenizar uma pessoa, que teria caído em um bueiro, ao transitar no centro da cidade. Além de diversas escoriações, a vítima também teria tido uma fratura óssea devido ao acidente. A decisão é do 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vitória.
Segundo a autora, o acidente ocorreu por volta das 18h, no momento em que ela saiu de um prédio e caminhava em direção ao seu carro. A vítima explicou que o buraco ficava na tampa de um bueiro, que estava mal conservado. Ela também contou que, após a queda, teria gritado por socorro até ser ajudada por terceiros. Como consequência do acidente, a teria ficado bastante abalada, com diversas escoriações e com uma fratura no rádio, osso do antebraço.
Além de confirmarem os fatos narrados pela autora, testemunhas relataram, nos autos, que o buraco estava com muito lixo e que, após o acidente, a vítima se encontrava sangrando e bastante suja. Eles ainda contaram que o local não possuía nenhuma sinalização.
Em análise do ocorrido, o magistrado destacou o disposto no art. 37, §6º da Constituição Federal, o qual estabelece que o ente público deve indenizar o particular dos prejuízos que seus agentes, no exercício de suas funções, causarem a terceiros.
O magistrado também verificou que a requerente comprovou os danos sofridos por meio de laudos médicos, que foram anexados à ação. “Os depoimentos de ambas as testemunhas são convincentes e revelam a realidade do que aconteceu no dia 04/05/2017, de modo que me convenço que a autora caiu e ficou presa em razão da tampa do bueiro mal conservado pela municipalidade”, salientou ele.
O juiz ainda entendeu que a empresa de água e esgoto em nada contribuiu para o acidente. “Esclareço que não restou comprovado por nenhum elemento de prova dos autos que tenha se tratado de uma obra realizada pela 2ª demandada, pelo que entendo que a concessionária não pode ser responsabilizada apenas e tão somente por se tratar de uma suposta (e não comprovada) tampa com o nome da empresa”, acrescentou.
Assim, o juiz sentenciou o município de Vitória ao pagamento de R$5 mil em indenização por danos morais, com correção monetária e juros legais. O magistrado destacou, ainda, que não foi comprovado que a requerente tenha sofrido qualquer dano estético ou material, razão pela qual tais pedidos de reparação foram julgados improcedentes.
Processo n° 0016637-62.2017.8.08.0024
TJES
#município #condenação #queda #bueiro
Foto: pixabay
correio forense

Procon-SP notifica WhatsApp, OLX, Mercado Livre e ZAP por golpes no aplicativo


Publicado em 21/02/2020
Empresas digitais como OLX, Mercado Livre e Zap também foram notificadas para que forneçam informações sobre quais providências têm tomado para garantir segurança dos consumidores.
O Procon-SP anunciou nesta quinta-feira (20) a notificação do WhatsApp, por causa de golpes que acontecem na plataforma. Foram notificadas também empresas de comércio on-line OLX, Mercado Livre e Zap, para que forneçam informações sobre quais providências têm adotado para garantir a segurança dos consumidores.

"Foi solicitado também que esclareçam como o consumidor tem sido alertado sobre o golpe e se existe uma campanha de esclarecimento sobre os serviços ofertados", afirmou o Procon-SP em nota.
De acordo com o Procon-SP as plataformas digitais foram notificadas porque vendedores desses serviços acabam sendo contatados por golpistas, que fingem ser compradores, e acabando solicitando o envio do código de autenticação da conta.
Em nota, a OLX afirmou que ainda não foi notificada pelo Procon-SP, que não solicita códigos de verificação e que orienta usuários para que conduzam negociações dentro da plataforma. "A OLX investe continuamente em tecnologia e na comunicação de melhores práticas de compra e venda, com alertas durante a jornada do consumidor na plataforma e informações em seus canais oficiais e redes sociais", disse. 
Como é o golpe?
Os criminosos utilizam plataformas existentes para se passar por vendedores e convencer usuários do WhatsApp a enviar um código, que é recebido por SMS, e permite a ativação do aplicativo em outro smartphone. 
Nas redes sociais, circulam versões sobre golpistas que dizer ser funcionários de empresas de prestação de serviços, como as que fazem cobrança automática de pedágio e instalação de TV a cabo, que ligam e informam dados reais da vítima.    
Na verdade, se trata do código de ativação que o WhatsApp manda quando se quer ativar o aplicativo em outro aparelho. Ao descobrirem o código, informado pela própria vítima, os criminosos passam a ter acesso à conta dela no app.
O que é o código de ativação do WhatsApp? 
Quando você instala o WhatsApp em um aparelho novo (ao trocar de celular, por exemplo) e coloca seu número de telefone, vai receber uma mensagem SMS nesse número, dentro de alguns segundos.
Ela informa um link e um "código do WhatsApp", para ativar a conta — é um número criado pelo próprio aplicativo (o Facebook também usa esse recurso, por exemplo).
  Mensagens de SMS traz código de seis dígitos que ativa o WhatsApp e alerta para que usuário não o compartilhe. — Foto: Reprodução

Isso é uma medida de segurança do app, justamente para evitar que outras pessoas tentem usar a sua conta.
Caso receba uma mensagem de ativação de código que você não pediu, nada vai acontecer se você simplesmente ignorá-la. Mas jamais forneça esse código a ninguém.
Fonte: G1 - 20/02/2020

SPC libera monitoramento gratuito de CPF no Carnaval


Publicado em 21/02/2020
Consumidores que tiverem documento furtado ou perdido poderão monitorar a movimentação do seu CPF de forma gratuita por 30 dias para evitar ações de golpistas Para garantir que o consumidor curta a folia sem preocupações, o SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) liberou o monitoramento gratuito de CPF neste Carnaval.
Consumidores que foram vítimas de furtos ou que tiveram documentos pessoais extraviados poderão contratar o 'SPC Avisa' e acompanhar, gratuitamente, por 30 dias, toda movimentação em seu CPF. Consumidores que não foram vítimas também podem contar com o serviço gratuito, caso queiram experimentar.
Com o ‘SPC Avisa’, o consumidor é avisado por e-mail, em até 24 horas, sobre qualquer movimentação suspeita em seu documento, como consulta para a realização de compras a prazo, verificação de nome restrito, inclusão de registros de inadimplência, alteração de dados cadastrais, entre outros.

“Em feriados prolongados é comum haver aumento nas estatísticas de golpes, perda de documentos, assaltos e furtos. O Carnaval, por exemplo, deixa as pessoas mais distraídas e expostas, seja por comemorarem nas ruas, seja por frequentarem locais com grandes aglomerações”, afirma o gerente de produtos do SPC Brasil, Michel Felix.
Ter compras indevidas feitas em seu nome, perder tempo ao tentar regularizar a situação na polícia, bancos ou lojas e ficar com o ‘nome sujo’ e impedido de fazer compras a crédito são algumas das dores de cabeça mais comuns para quem perde documentos, como o CPF.
“Ninguém está totalmente livre de passar por situações de golpe, furtos ou roubos, ainda mais durante eventos de massa como o carnaval. Ainda assim, é possível diminuir as chances de algo sair errado. As dicas mais básicas são andar apenas com cópias autenticadas dos documentos pessoais, evitar bolsas e mochilas e deixar o cartão de crédito ou débito sempre bem guardado, longe da vista de terceiros. Além disso, deixar anotado o número do serviço de atendimento da operadora do cartão facilita em casos de furtos, assim o bloqueio é solicitado o mais rápido possível”, orienta Félix. Para contratar o monitoramento grátis por 30 dias do documento, o consumidor deve acessar a página o site do serviço. 
 
Fonte: economia.ig - 20/02/2020

Plano de saúde coletivo não pode rescindir contrato de beneficiário em tratamento até alta médica


Publicado em 21/02/2020
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a rescisão unilateral e imotivada de contrato coletivo de plano de saúde, desde que cumprida a vigência de 12 meses e feita a notificação prévia do contratante com antecedência mínima de 60 dias, e respeitada, ainda, a continuidade do vínculo contratual para os beneficiários que estiverem internados ou em tratamento médico, até a respectiva alta.
Com esse entendimento, o colegiado decidiu que uma operadora de seguro-saúde pode rescindir unilateral e imotivadamente o contrato firmado com empresa de transportes, contanto que os beneficiários em tratamento médico continuem assegurados. 
"Não obstante seja possível a resilição unilateral e imotivada do contrato de plano de saúde coletivo, deve ser resguardado o direito daqueles beneficiários que estejam internados ou em pleno tratamento médico, observando-se, assim, os princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana", afirmou o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze.
Cláusulas anu??ladas
No caso analisado, uma empresa ajuizou ação em desfavor da operadora de seguro-saúde para garantir a manutenção do contrato de plano coletivo e da respectiva cobertura médico-hospitalar para os seus 203 funcionários.
Em primeiro grau, a ação foi julgada parcialmente procedente para obrigar a seguradora a manter como beneficiários apenas os funcionários em tratamento médico.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença, condenando a operadora a não cancelar a cobertura médico-hospitalar de nenhum funcionário e declarando nulas as cláusulas e condições gerais do contrato que autorizavam sua rescisão unilateral e imotivada.
Ao recorrer ao STJ, a operadora pediu a reforma da decisão alegando tratar-se de resilição unilateral de contrato de plano coletivo, e não individual.
Função s??ocial
De acordo com o relator, o artigo 13, inciso II, da Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) – que veda a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não pagamento da mensalidade por mais de 60 dias – incide apenas nos contratos individuais ou familiares. No caso dos planos coletivos, a jurisprudência pacífica do STJ admite a rescisão unilateral e imotivada.
Todavia, segundo Bellizze, a liberdade de contratar não é absoluta, devendo ser exercida nos limites da função social dos contratos. Ele destacou que a saúde e a vida do beneficiário do plano se sobrepõem a cláusulas de natureza eminentemente contratual, impondo-se, no caso analisado, a manutenção do vínculo entre as partes até o fim do tratamento médico.
O ministro lembrou que a Lei dos Planos de Saúde estabelece ainda que as operadoras privadas poderão, voluntariamente, requerer autorização para encerramento de suas atividades, desde que garantam a continuidade da prestação de serviços aos beneficiários internados ou em tratamento.
"Tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica da referida lei, em observância aos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana, é de se concluir que o referido dispositivo legal – artigo 8º, parágrafo 3º, "b", da Lei 9.656/1998 –, que garante a continuidade da prestação de serviços de saúde aos beneficiários internados ou em tratamento médico, deverá ser observado não só nos casos de encerramento das atividades da operadora de assistência à saúde, mas também quando houver resilição unilateral do plano de saúde coletivo, como ocorrido na espécie", afirmou.
Leia o acórdão
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1818495
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 20/02/2020

Caixa lança crédito imobiliário com taxa fixa a partir de 8% ao ano


Publicado em 21/02/2020 , por Fábio Pupo e Talita Fernandes
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As condições são válidas para imóveis residenciais novos e usados, com quota de financiamento de até 80% do preço total Sem relacionamento com a Caixa, taxa é de 9,75%
A Caixa Econômica Federal lançou nesta quinta-feira (20) a linha de crédito imobiliário do banco com taxa fixa, sem correção. As taxas de juros vão começar a partir de 8% ao ano, até 9,75%.
As condições são válidas para imóveis residenciais novos e usados, com quota de financiamento de até 80%. As contratações estarão vigentes a partir da sexta-feira (21). A taxa fixa varia até 9,75%. Com relacionamento, a taxa é de 8% a 9,50%. Sem relacionamento, é de 9,75%.
De acordo com a Caixa, o cliente poderá escolher entre os sistemas de amortização SAC, para contratos de até 360 meses, e PRICE, para financiamentos de até 240 meses.
A modalidade, que foi anunciada em janeiro pelo presidente da Caixa, Pedro Guimarães, foi divulgada oficialmente em cerimônia no Palácio do Planalto, com a presença do presidente da República, Jair Bolsonaro.
Com o lançamento, a Caixa passa a oferecer a seus clientes três modalidades de crédito imobiliário: Taxa Referencial (TR) mais juros; com lastro no IPCA e sem correção. No ano passado, em agosto, o banco estatal lançou a linha com correção pelo IPCA.
Na nova linha, o juro será fixo e não terá outros indicadores de correção. Na modalidade pós-fixada corrigida pela TR, a Caixa cobra juros de 6,5% a 8,5% ao ano, além da TR, e o prazo máximo de pagamento é de 420 meses; os recursos vêm da poupança e do FGTS.
Já na linha pós-fixada corrigida pelo IPCA, a Caixa cobra juros de 2,95% a 4,95% ao ano, além da inflação; o prazo máximo do financiamento é de 360 meses, e o funding só permite o uso de recursos da poupança.
 
Fonte: R7 - 20/02/2020

Mulher que teve o seguro desemprego cancelado será indenizada

Mulher que teve o seguro desemprego cancelado será indenizada

Sentença proferida na 10ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente ação movida por trabalhadora contra três empresas que teriam registrado vínculo empregatício com ela, sem qualquer conhecimento da autora, o que provocou a suspensão do pagamento de seu seguro desemprego. As empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 2.448,00 de danos materiais, além de R$ 4.000,00 por danos morais.
Alega a autora que foi desligada do último emprego como trabalhadora agropecuária e passou a receber o seguro desemprego, mas no dia 27 de agosto de 2012 foi impedida de receber a segunda parcela do seguro porque constava no cadastro do Ministério do Trabalho que havia sido contratada pelas rés.
A autora afirma que nunca manteve vínculo empregatício com nenhuma delas, sendo que tal conduta acarretou danos materiais de R$ 2.558,98 pelas parcelas que não pôde sacar do seguro desemprego, assim como danos morais. Citadas, apenas a empresa de construção se manifestou, sustentando que nunca contratou a autora. Já a empreiteira e a empresa de pintura não se manifestaram.
Conforme a juíza Sueli Garcia, as provas nos autos demonstram que a autora teve o pagamento suspenso porque, no dia 22 de agosto de 2012, a empreiteira informou a realização de novo vínculo trabalhista com a autora. Consta também a informação de que a empresa de construção teria contratado a autora no dia 18 de maio de 2012 e, por sua vez, a empresa de pintura formalizou a contratação em 4 de junho de 2012.
Para a magistrada é evidente que, sem descartar eventual fraude, a existência de três vínculos empregatícios em datas próximas demonstram irregularidade nos registros, que não pode ser atribuído à autora, pois compete ao empregador informar a relação de empregados mediante a entrega periódica do Relatório Anual de Informações Sociais.
No entender da juíza, as rés não fizeram nenhuma prova de que não tenham sido as responsáveis pelas informações irregulares, assim, devem reparar o dano causado a autora. Por isso, ela julgou procedente o pedido de danos morais.
“Restou demonstrada a repercussão contra o patrimônio da autora, pessoa de poucos recursos, não podendo ser ignorado que a suspensão das parcelas do seguro desemprego implicou dificuldades em sua vida familiar, já que estava desamparada de única fonte de renda que possuía”.
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – imprensa@tjms.jus,br
#seguro #desemprego #cancelamento #indenização
Foto: pixabay correio forense

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Concessionária da rodovia deverá apresentar filmagem de acidente


O juiz Gustavo Assis Garcia, do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, deferiu pedido liminar e determinou que a Concebra – Concessionária Das Rodovias Centrais Do Brasil S.A. apresente as imagens da praça de pedágio localizada no município de Goianápolis, para que haja a elucidação de um acidente. A concessionária tem 15 dias para cumprir a decisão, sob pena de responsabilidade processual, penal e outros meios de coerção.
Para o deferimento da tutela provisória de urgência, o magistrado fundamentou a decisão em dispositivos de uma lei federal e de uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Em seu artigo 4º, a Lei Federal nº 8.159/1991 coloca que “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas”.
Já o artigo 8º da Resolução 2064/2007 da ANTT dispõe que “A concessionária deverá armazenar, por período mínimo de três anos, as imagens captadas pelo sistema de CFTV em que tenham sido registrados incidentes que provoquem a interrupção ou alteração do fluxo de veículos, indexando-as por câmera, ano, mês, dia, hora, minuto e segundo. Parágrafo único. A concessionária deverá armazenar as imagens que denotem a normalidade das operações de tráfego por um período mínimo de dez dias podendo, a partir de então, descartá-las, procedendo ao devido registro. (NR dada pela Resolução ANTT nº 3204 de 2009).”
Antes da análise do pedido, Gustavo Assis Garcia esclareceu que sua decisão estava apoiada na tese “segundo a qual a tutela provisória de urgência (cautelar ou antecipatória) pode também ser concedida nas ações que tramitam pelos Juizados Especiais Cíveis (Enunciado 26 do FONAJE), desde que presentes, naturalmente, os requisitos previstos no art. 300 do Novo CPC.” (Texto: Daniela Becker / Foto: banco de imagens – Centro de Comunicação Social do TJGO).
#rodovia #concessionária #filmagem #acidente
Foto: divulgação da Web
correio forense