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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Procon de SC dá dicas aos foliões sobre direito do consumidor durante o carnaval

Procon de SC dá dicas aos foliões sobre direito do consumidor durante o carnaval

Publicado em 19/02/2020
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Folião deve ficar atento a cobranças abusivas, por exemplo. Confira as dicas.  
Os foliões devem tomar uma série de cuidados sobre os direitos do consumidor para o carnaval, conforme o Procon de Santa Catarina. Entre as recomendações estão cuidados com pesquisas de preço e com a troca de produtos.
O órgão de defesa do consumidor reforça que no estado é proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou semelhantes em ambientes de uso coletivo total ou parcialmente fechados, assim como fornecer, vender ou permitir o consumo de bebida alcoólica a menores de 18 anos. 

Veja abaixo outras dicas:
Casas noturnas, bares e restaurantes
Podem cobrar pela entrada e pelo que foi consumido, mas não pela consumação mínima e perda de comanda. O couvert não pode ser cobrado se for servido sem consulta e aceite prévio, enquanto o couvert artístico pode ser cobrado desde que haja informação prévia. O pagamento da taxa de serviço ou gorjeta é opcional e o preço do serviço de manobrista (valet) deve ser informado de forma visível e o consumidor deve receber um comprovante com a identificação do veículo, a data e o horário de entrega.
Em relação a ingressos para camarotes e bailes, os consumidores devem ficar atentos aos horários, regras estabelecidas e a que o ingresso dá direito. Antes da compra, deve ser verificado ainda o local de venda a fim de evitar falsificações e exigir os documentos que comprovem a transação.
Compra de fantasias e abadás
O Procon recomenda pesquisar antes de comprar e checar as informações sobre a peça escolhida, como cor, tamanho, composição do tecido, além de acessórios, e observar a política de troca do estabelecimento. O comerciante só é obrigado a trocar um produto que apresentar problema ou que não corresponder ao que dizia a oferta. O consumidor deve exigir a nota fiscal, documento que pode ser necessário para eventuais reclamações.
Compras pela internet
Verificar se o endereço do site é iniciado com "https", o que indica uma página mais segura, e saber se a empresa disponibiliza canais de atendimento ao consumidor e se há informações como endereço físico e CNPJ. O Procon-SC orienta também salvar as telas com a oferta, comprovante de pagamento, prazo de entrega e demais dados da compra.
O prazo para arrependimento e cancelamento da compra, independentemente de motivo, com a devolução dos valores já pagos, é de sete dias corridos, a contar da contratação ou do recebimento do produto ou serviço. O cancelamento deve ser feito por escrito.
Pagamento com cartão
Ao fazer o pagamento por meio de cartão de débito ou crédito, o cidadão deve ficar atento para que a máquina esteja visível para acompanhar a operação e conferir o cartão devolvido. O valor deve ser verificado antes de digitar a senha e o comprovante deve ser exigido e guardado.
Meia-entrada
O estado garante a meia-entrada a estudantes matriculados em escola pública ou privada, de nível fundamental, médio ou superior; pessoas com deficiência e acompanhante; e idosos. Essa regra vale para o ingresso a salas de cinema, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos e de lazer em todo o país.
Passagem aérea, bagagem e overbooking
Caso o voo seja cancelado ou se atrasar, as companhias precisam prestar as seguintes assistências, sem deixar de garantir alimentação e acesso a utilização de meios de comunicação transporte:
  • no caso de atrasos de uma hora, o consumidor tem direito a usar internet e telefone; se for de duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada; e nos atrasos acima de quatro horas, o passageiro tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite e translado;
  • informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
  • viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
  • ser direcionado para outra companhia (sem custo);
  • receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa.
  • se o consumidor estiver na cidade onde mora, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.
  • ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
  • pedir reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou algum dano moral, como não chegar a tempo a uma reunião de trabalho ou evento etc). 
O consumidor deve também guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.
Caso ocorra a venda de mais passagens do que o número de poltronas disponíveis, a empresa é obrigada a acomodar o passageiro em outro voo, arcando com as despesas relativas a refeições, telefonemas, transportes e acomodações ou, ainda, reembolsá-lo. A companhia também deve pagar uma compensação financeira ao passageiro.
Em relação aos transporte de bagagem, as companhias podem estipular a quantidade de volumes e respectivas dimensões da bagagem de mão. E recomenda-se transportar objetos de valor e documentos na bagagem de mão.
Nas viagens internacionais, há restrições quanto a bagagem de mão e pertences pessoais. As despachadas podem ser cobradas e cada empresa define as regras e valores. Após o check-in, a empresa aérea fica responsável pelas bagagens e deve indenizar o passageiro em caso de extravio ou danos.
Transporte rodoviário e bagagens
No caso de interrupção ou atrasos, o passageiro também tem direito à informação prévia e à assistência:
  • Quando o atraso for superior a uma hora, o consumidor pode exigir o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para mesmo destino ou a restituição imediata do valor do bilhete;
  • Se transportado em veículo de características inferiores às daquele contratado, deverá receber a diferença do preço da passagem;
  • Nos atrasos superiores a três horas, a empresa de ônibus terá de oferecer alimentação aos passageiros;
  • Se a viagem não puder continuar no mesmo dia, a companhia tem que pagar também a hospedagem.
  • A passagem tem validade de um ano, a partir da data de emissão. Se quiser ou precisar, o consumidor poderá remarcar a passagem, desde que dentro do prazo de validade.
  • O consumidor deve identificar as bagagens com seus dados e guardar a etiqueta que a identifica; a recomendação é levar documentos pessoais e objetos de valor na bagagem de mão.
  • O limite de peso é de 30 kg para o bagageiro e de 5 kg para a bagagem de mão.
Hospedagem
Antes de escolher em que estabelecimento se hospedar, é recomendável que o consumidor procure obter o máximo de informações sobre o local, como acomodações, serviços oferecidos, localização, horários de início e término da diária. Todas as condições estabelecidas e oferecidas devem estar documentadas e o consumidor deve guardá-las.
Pacotes de turismo
A oferta em sites, anúncios e folhetos deve conter informações claras sobre a viagem: valores das partes aérea e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação, traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias e despesas extras. Do contrato deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela empresa.
Fonte: G1 - 18/02/2020

Irmãs são condenadas por fingirem que avó estava viva para continuar recebendo pensão


Duas irmãs foram condenadas por estelionato após fingir para a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) que a avó continuava viva, a fim de receber a pensão da falecida. A fraude durou um ano e a denúncia relata que elas receberam, de forma ilícita, mais de R$ 220 mil. Lara Gayer Pinheiro e Liana Gayer Pinheiro vão cumprir pena de quatro anos de reclusão, conforme sentença da juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães, da 9ª Vara Criminal de Goiânia.
A quantia total recebida pelas irmãs deverá, ainda, ser restituída à Alego, após ação na esfera civil, uma vez que a parte autora, o Ministério Público do Estado de Goiás, não trouxe aos autos comprovação exata dos valores na fase de instrução e julgamento.
Consta dos autos que, em 2008, Amélia Almeida, avó de Lara e Liana, deu uma procuração às netas conferindo poderes amplos e gerais para representá-la, inclusive, receber importâncias, como vencimentos e pensões. A idosa faleceu em abril de 2014 e, segundo a acusação, as rés sequer registraram o óbito em cartório. Diante disso, Amélia permaneceu com o nome inserido na folha de pagamento do órgão público, e seus proventos eram depositados mensalmente em sua conta bancária, movimentada pelas netas.
Contudo, anualmente, a Alego realiza o recadastramento dos servidores e pensionistas. Dessa forma, o MPGO narra que Liana tentou fazer o procedimento por telefone, alegando “impossibilidade de locomoção de sua avó”. O departamento de recursos humanos do órgão negou e agendou uma visita pessoal, na residência de Amélia, para o dia 25 de maio de 2015.
Na data, duas servidoras da Alego foram recebidas por Liana, que teria afirmado que avó estava muito doente, não se locomovia e estava sob medicação controlada. Nesse proceder, a ré conduziu as servidoras até um quarto, onde estava deitada uma pessoa não identificada, que se passou pela pensionista falecida. No decorrer da visita das servidoras, Lara chegou na casa e teria participado da encenação. As servidoras, ludibriadas, inseriram na ficha para recadastramento a informação de que em visita domiciliar, a pensionista não conseguiu assinar. No entanto, logo após o fato, a Diretoria-Geral da Assembleia Legislativa teve informação extraoficial de que Amélia estava morta, conforme documento a Central de Óbitos e Controle de Sepultamentos, e, diante do ocorrido, noticiou os fatos à autoridade policial.
Estelionato e falsidade ideológica
O MPGO pediu a condenação das denunciadas pelo crime de estelionato qualificado previsto no artigo 171, §3º, c/c 71 e artigo 299 (falsidade ideológica) c/c 69 do Estatuto Penal. No entanto, conforme a juíza Ana Cláudia Magalhães elucidou, trata-se, na verdade, da prática, apenas de estelionato.
“Lara e Liana Gayer Pinheiro fizeram inserir, em documento público, declaração falsa, com fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante com intuito de obter vantagem ilícita em prejuízo, fatos que se deram no mesmo contexto fático. Saliento, aliás, que a prática da falsidade ideológica se deu como meio para a prática do estelionato, tendo como fim específico ludibriar o erário estadual, não merecendo, assim, responder por duas condutas diversas e sim, pela conduta-fim, que deve absorver o crime-meio”
A magistrada ainda esclareceu que inserir em documento público declaração falsa, com fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante com intuito de obter vantagem ilícita e o crime de estelionato, no mesmo contexto fático, não configuram concurso de crimes, mas delito único, já que apenas um bem jurídico restou ofendido.
Sobre a materialidade do crime, a juíza afirmou que a prática foi perpetrada por 14 vezes, contando a gratificação natalina, e foi comprovada por documentos e testemunhas, no caso, as servidoras da Alego que reconheceram as rés. “A força probante dos documentos é irrefutável, vez que neles resta comprovada toda a engenharia delitiva, tendo as imputadas com consciência e vontade, obtido, para si, vantagem ilícita, em prejuízo da vítima Assembleia Legislativa do Estado de Goiás induzindo esta em erro”. Veja sentença (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
#irmãs #pensão #avó #falsidade
Foto: pixabay - correio forense

Consumidor exposto a situação vexatória deve ser indenizado


O consumidor que foi exposto à situação vexatória deve ser indenizado pelos danos morais sofridos. O entendimento é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal ao julgar o caso de um consumidor que foi levado para prestar esclarecimento em delegacia sobre a posse de produto adquirido de forma licita.
Constam nos autos que o autor adquiriu no site da Via Varejo S/A um celular para retirá-lo na loja física. Um mês após a retirada, no entanto, o consumidor foi chamado à delegacia para prestar esclarecimentos acerca do suposto furto do aparelho, uma vez que o réu havia notificado o furto do aparelho e o indicado como suspeito. O autor relata que teve o aparelho apreendido, foi algemado e permaneceu na delegacia por horas.
Em primeira instância, a juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília entendeu como absurda a situação vivenciada pelo consumidor e condenou o estabelecimento ré ao pagamento de R$ 25 mil a título de indenização por danos morais. A empresa ré recorreu da sentença.
Em recurso, a Via Varejo defende que o simples comparecimento em delegacia para esclarecimento não é vergonhoso, humilhante e vexatório. O réu sustenta que os fatos narrados não foram comprovados e pede a redução do valor arbitrado em primeira instância.
Ao analisar o caso, o Colegiado entendeu que faltou prudência da ré ao comunicar o suposto furto à autoridade policial. De acordo com os julgadores, os fatos expuseram o autor à situação vexatória, violando os direitos de personalidade a caracterizar ato ilícito, o que gera a obrigação de indenizar. Quanto ao valor, no entanto, os magistrados entenderam que o valor fixado em primeira instância se mostra fora da razoabilidade, uma vez que “não há prova de que ele tenha sido algemado e tampouco que ficou por horas na delegacia naquela situação”.
Dessa forma, a Turma, por unanimidade, manteve a decisão de primeira instância para condenação por danos morais, mas reduziu o valor para R$ 10 mil, o equivalente a quase três vezes o valor do aparelho.
PJe2: 0723716-34.2019.8.07.0016
© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
#consumidor #exposto #vexame
Foto: pixabay - correio forense

Herdeiro de empregado falecido deve ser citado para dar prosseguimento a processo


A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o herdeiro de um empregado falecido da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) seja citado para que se dê prosseguimento a um processo em que seu pai era parte. Segundo a SDI-2, é incabível a extinção do processo, conforme havia decidido o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), pois o herdeiro tem legitimidade para agir na defesa de seus interesses.
Extinção
Um grupo de empregados aposentados da Chesf havia obtido na Justiça o reconhecimento do direito a diferenças de complementação de aposentadoria. Na fase de execução, a Fundação Chesf de Assistência e Seguridade Social (Fachesf) ajuizou ação rescisória visando à anulação da condenação. O TRT julgou a ação procedente, mas extinguiu o processo em relação ao falecido, diante da notícia de sua morte durante a fase de execução e a ausência de dependentes.
Filho
Ao julgar o recurso, a SDI-2 verificou que o TRT extinguiu o processo, sem resolução do mérito em relação ao aposentado falecido, em razão da notícia de sua morte. No entanto, o relator, ministro Douglas Alencar, observou que, segundo o TRT, o oficial de justiça, ao cumprir mandado de citação, foi informado por uma inquilina do falecimento do empregado e de sua esposa e da existência de um filho deles, que residia em outro município.
Diante dessa informação, a SDI-2 entendeu incabível a extinção do processo em relação ao empregado falecido, pois a lei atribui ao herdeiro a legitimidade para agir na defesa de seus interesses. “Encontrando-se ele em lugar incerto e não sabido, a citação deve ser levada a efeito via edital”, registrou o relator.
A decisão foi unânime.
Processo: 60-92.2014.5.06.0000
TST
#empregado #falecido #herdeiro #citação - coreio forense 
Foto: divulgação da Web

terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Corretoras pedem suspensão de processos trabalhistas com bloqueio de valores


A Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (Ancord) pediu ao Supremo Tribunal Federal a imediata suspensão de decisões que estendam a seus associados a responsabilidade por condenações trabalhistas em processos dos quais não são parte.
Ministro Alexandre de Moraes é o relator
Rosinei Coutinho/STF
A questão é objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Segundo a Ancord, a Justiça do Trabalho incluiu as corretoras como parte em processos, em razão do descumprimento de ordens judiciais que determinaram o bloqueio de ativos financeiros no âmbito do sistema Bacenjud.
Associadas da Ancord alegam que não são responsáveis por créditos trabalhistas e que o Bacenjud, apesar de ser uma ferramenta eficiente para dar efetividade às ordens judiciais, tem tido sua finalidade desvirtuada pela Justiça do Trabalho, em violação aos princípios da legalidade, da propriedade, da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
De acordo com a associação, as decisões questionadas estão impondo às instituições financeiras o ônus de arcar com dívidas trabalhistas que não são delas, referente a processos em que não são partes e, em sua maioria, sem dar oportunidade de explicar as razões pelas quais a ordem não foi cumprida.
Por essas razões, pede ao Supremo a suspensão imediata dos efeitos de todas as decisões da Justiça do Trabalho que impliquem o depósito de valores objeto de condenações trabalhistas aos seus associados. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ADPF 652
Revista Consultor Jurídico, 18 de fevereiro de 2020, 19h13

Ives Gandra autoriza Petrobras penalizar funcionários grevistas


O ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho, apontou exercício abusivo e ilegal do direito de greve na paralisação promovida pelos petroleiros iniciada no começo deste mês.
Ministro estipula multas que vão de R$ 250 mil a R$ 500 mil a sindicatos grevistas
O magistrado também liberou a Petrobras para aplicar “eventuais sanções disciplinares” aos trabalhadores grevistas”.
A decisão foi provocada por pedido da direção da estatal, que alega que as entidades que representam os trabalhadores não estão cumprindo determinação judicial que determina um contingente mínimo de trabalhadores para garantir a produção mínima de 90% das entidades operacionais.
O ministro argumenta que a greve tem “motivação política, e desrespeita ostensivamente a lei de greve e as ordens judiciais de atendimento às necessidades inadiáveis da população em seus percentuais mínimos de manutenção de trabalhadores em atividade”.
Gandra também estipulou a cobrança de multas diárias de R$ 250 mil a R$ 500 mil aos sindicatos envolvidos na paralisação. Os valores cobrados vão variar conforme o porte das entidades.
Clique aqui para ler a decisão
1000087-16.2020.5.00.0000
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 18 de fevereiro de 2020, 15h40

Fabricante e concessionária são condenadas após carro apresentar sucessivos defeitos


Um casal cujo carro apresentou uma série de defeitos deve ter seu automóvel substituído e receber R$5 mil em indenização por danos morais. A fabricante do veículo e a concessionária em que ele foi adquirido foram penalizadas pelos infortúnios. A decisão é da 1ª Vara Cível de Vila Velha.
De acordo com os autores, eles teriam adquirido um carro zero quilômetro, que apresentou o primeiro defeito (travamento da tampa de combustível) três dias após a sua compra. Apesar do problema ter sido solucionado pela concessionária, o veículo passou a apresentar novos defeitos, que eram mais graves.
Onze dias após o primeiro problema, o freio do carro se mostrou ineficiente em pará-lo, trepidando ao ser acionado. Os autores contaram que, após levar o carro à concessionária e recebê-lo novamente, o problema não foi solucionado, apesar do estabelecimento dizer o contrário. Cerca de um mês depois, o veículo apresentou um vazamento no motor, razão pela qual foi ele levado novamente a concessionária e mais uma vez devolvido aos proprietários sem a solução do problema.
Os autores também relataram que, onze dias depois, ao tentarem parar o veículo de forma brusca em uma rodovia, o sistema de freios endureceu. Diante disso, eles levaram mais uma vez carro à concessionária, porém, na execução do serviço, um funcionário bateu no para-choque dianteiro do veículo, arranhando-o e provocando uma fissura. Embora o para-choque tenha sido substituído, os proprietários alegaram que ele ficou totalmente desalinhado com o para-lama do veículo e que foi pintado de cor diferente do resto da carroceria.
Por fim, ao tentarem parar o veículo de uma forma mais brusca, o disco de freios dianteiro do veículo se incendiou e, ao levarem à concessionária, esta não efetuou reparo sob a justificativa de que o defeito aconteceu em virtude de um mau uso do freio. Diante de todos os problemas, eles requeriam ser indenizados por todos os infortúnios sofridos.
Em contestação, a concessionária defendeu a ausência de vícios de qualidade. Ela também alegava não haver ineficiência do sistema de freios, bem como que os problemas de vazamento do óleo do motor e de desalinhamento do para-choque foram resolvidos. Já a fabricante do carro alegou que houve negligência por parte dos autores, que fizeram mau uso do automóvel, sem a respectiva manutenção. A empresa também teria afirmado que, em todas as ocasiões em que o carro foi encaminhado à concessionária, foi-se observado o prazo de trinta dias, estando o veículo em perfeitas condições de uso e funcionamento para o fim que se destina.
Após análise do carro, o perito declarou que o histórico de recorrências à rede autorizada de assistência técnica não poderia ser considerado como algo normal e que os problemas que ocorreram nos freios não deveriam ser classificados como simples ou de menor importância. “O veículo não apresenta sinais que indiquem que tenha se submetido a mau uso ou utilização para finalidades estranhas à sua concepção. […] Fica comprovado que os problemas ocorridos no veículo decorreram de falha no procedimento de montagem e controle de qualidade de produto final da linha produtiva da Requerida”, afirmou o expert.
Após consideração do parecer pericial, o juiz destacou o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o qual estabelece que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade dos produtos que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam, tendo o fornecedor 30 dias para sanar o vício. “Registre-se que o prazo de 30 (trinta) não se reinicia toda vez que o veículo é levado à concessionária, tampouco é suspenso com a sua entrega ao consumidor […] Assim, tenho que tanto os problemas apresentados no sistema de freios, quanto o problema de vazamento de óleo não foram sanados no supracitado prazo”, acrescentou.
Diante disto, o magistrado sentenciou as empresas requeridas a pagarem R$5 mil em indenização por danos morais e a substituírem o carro por outro da mesma espécie (mesmo ano, marca e modelo), em perfeitas condições de uso. “No tocante aos danos extrapatrimoniais, assiste razão aos autores, tendo em vista que os transtornos enfrentados ultrapassaram o mero dissabor do cotidiano, haja vista que foram obrigados a recorrer reiteradamente à rede concessionária autorizada para a inspeção e correção de problemas repetitivos, frustrando-se as expectativas geradas no consumidor ao adquirir um automóvel zero quilômetro”, concluiu.
Processo n° 0011291-15.2008.8.08.0035
TJES
#fabricante #concessionária #carro #defeito
Foto: pixabay - correio forense