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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Justiça proíbe plano de saúde de inserir cláusula que exclui exames de diagnóstico de câncer


Publicado em 19/02/2020
Multa para descumprimento é de RS 50 mil.
 A 8ª Vara Cível de São Paulo confirmou tutela provisória e determinou que operadora de planos de saúde se abstenha de inserir ou de aplicar cláusula contratual que exclua a cobertura do exame para diagnóstico e acompanhamento de câncer. O descumprimento da sentença ensejará multa de R$ 50 mil por cada negativa de cobertura. A ré deverá, ainda, informar a medida em seus boletos de cobrança, sítio eletrônico, carta aos beneficiários e em meios de comunicação.
O Ministério Público de São Paulo ajuizou ação após verificar que a ré inseria nos contratos clausula que excluía a cobertura de exame PET CT ou PET SCAN – utilizado para o diagnóstico de câncer e outras enfermidades. A operadora, por sua vez, afirmou ser legítima a negativa de cobertura do exame, uma vez que não está previsto no rol de procedimentos da Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
De acordo com o juiz Helmer Augusto Toqueton Amaral, “de muito tempo já se definiu que não adianta prever a cobertura da doença ou de uma intervenção cirúrgica, por exemplo, sem que se cubram e se custeiem os elementos necessários para o tratamento/intervenção, ou seja, os elementos intrínsecos para o sucesso e correto direcionamento dos procedimentos visando o restabelecimento do paciente”.
Para o magistrado, a ANS não poderia deixar de determinar a cobertura do exame em questão “se ele é o necessário e adequado para as hipóteses de correto diagnostico e acompanhamento de diversas doenças de cobertura obrigatória, dentre elas o câncer”. “O fato dela, norma, não prescrever todos os procedimentos especificamente em nada altera a situação, até porque é fato notório o rápido avanço dos procedimentos e as alterações de protocolos no campo da saúde”, frisou. Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 18/02/2020

Procon notifica Honda após acidente fatal provocado por airbag


Publicado em 19/02/2020 , por Joana Cunha
Fundação quer saber quantos veículos com o item defeituoso foram vendidos
Motor O Procon-SP notificou a Honda nesta segunda (17) após a morte de um consumidor por falha no airbag de um modelo de carro que tinha sido alvo de recolhimento. 
Lupa A fundação quer saber quantos veículos com o item defeituoso foram vendidos, quantos consumidores atenderam o chamado de recall e quantos ainda faltam. Procurada, a Honda diz que não tem conhecimento da notificação.

Consumo O número de pessoas afetadas por recalls em São Paulo subiu em 2019 ante 2018, segundo o Procon-SP. Foi de 4,9 milhões para 8,6 milhões. O volume de campanhas, porém, caiu de 158 para 155. 
Fonte: Folha Online - 18/02/2020

Cobrança de dívida já quitada resulta em devolução em dobro ao consumidor


Publicado em 19/02/2020 , por Pollyanna Brêtas
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de segunda instância que condenou um banco a devolver em dobro o valor cobrado por uma dívida já quitada por um consumidor. A dívida, no valor de R$ 108 mil para crédito de aquisição de um equipamento agrícola, foi parar na Justiça mesmo após seu pagamento já ter sido feito à instituição financeira. O STJ entendeu que houve má fé na cobrança.
O recurso teve origem em uma ação de reparação de danos movida pelo consumidor contra o banco, com o objetivo de obter indenizaçãopor danos materiais e morais em virtude da cobrança judicial de dívida já paga.

O banco alegava que não deveria ser aplicada a punição de indenização de valor em dobro porque o consumidor não chegou a fazer o pagamento novamente. O banco requisitava a aplicação do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente apenas na hipótese de ter havido pagamento.  
Os ministros entenderam que, nas relações de consumo, quando a falta do pagamento impedir a aplicação do artigo 42 do CDC, a solução pode se basear no artigo 940 do Código Civil – o qual também estabelece o direito à devolução em dobro, caso a dívida questionada tenha sido demandada judicialmente e se comprove a má-fé do suposto credor.
O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, no entanto destacou a jurisprudência do STJ no sentido da possibilidade de aplicação do artigo 940 do Código Civil quando a cobrança se dá por meio judicial – mesmo sem ter havido o pagamento – e fica comprovada a má-fé do autor da ação. O ministro destacou que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul(TJMS) concluiu que houve má-fé por parte do banco, que insistiu em cobrar dívida já quitada, mesmo após a apresentação de exceção de pré-executividade e da sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé em embargos à execução.
Para o colegiado, embora o CDC tenha aplicação prioritária nas relações de consumo, a incidência do Código Civil é possível, principalmente quando a lei específica agravar a situação do consumidor.
Fonte: Extra - 18/02/2020

Procon de SC dá dicas aos foliões sobre direito do consumidor durante o carnaval

Procon de SC dá dicas aos foliões sobre direito do consumidor durante o carnaval

Publicado em 19/02/2020
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Folião deve ficar atento a cobranças abusivas, por exemplo. Confira as dicas.  
Os foliões devem tomar uma série de cuidados sobre os direitos do consumidor para o carnaval, conforme o Procon de Santa Catarina. Entre as recomendações estão cuidados com pesquisas de preço e com a troca de produtos.
O órgão de defesa do consumidor reforça que no estado é proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou semelhantes em ambientes de uso coletivo total ou parcialmente fechados, assim como fornecer, vender ou permitir o consumo de bebida alcoólica a menores de 18 anos. 

Veja abaixo outras dicas:
Casas noturnas, bares e restaurantes
Podem cobrar pela entrada e pelo que foi consumido, mas não pela consumação mínima e perda de comanda. O couvert não pode ser cobrado se for servido sem consulta e aceite prévio, enquanto o couvert artístico pode ser cobrado desde que haja informação prévia. O pagamento da taxa de serviço ou gorjeta é opcional e o preço do serviço de manobrista (valet) deve ser informado de forma visível e o consumidor deve receber um comprovante com a identificação do veículo, a data e o horário de entrega.
Em relação a ingressos para camarotes e bailes, os consumidores devem ficar atentos aos horários, regras estabelecidas e a que o ingresso dá direito. Antes da compra, deve ser verificado ainda o local de venda a fim de evitar falsificações e exigir os documentos que comprovem a transação.
Compra de fantasias e abadás
O Procon recomenda pesquisar antes de comprar e checar as informações sobre a peça escolhida, como cor, tamanho, composição do tecido, além de acessórios, e observar a política de troca do estabelecimento. O comerciante só é obrigado a trocar um produto que apresentar problema ou que não corresponder ao que dizia a oferta. O consumidor deve exigir a nota fiscal, documento que pode ser necessário para eventuais reclamações.
Compras pela internet
Verificar se o endereço do site é iniciado com "https", o que indica uma página mais segura, e saber se a empresa disponibiliza canais de atendimento ao consumidor e se há informações como endereço físico e CNPJ. O Procon-SC orienta também salvar as telas com a oferta, comprovante de pagamento, prazo de entrega e demais dados da compra.
O prazo para arrependimento e cancelamento da compra, independentemente de motivo, com a devolução dos valores já pagos, é de sete dias corridos, a contar da contratação ou do recebimento do produto ou serviço. O cancelamento deve ser feito por escrito.
Pagamento com cartão
Ao fazer o pagamento por meio de cartão de débito ou crédito, o cidadão deve ficar atento para que a máquina esteja visível para acompanhar a operação e conferir o cartão devolvido. O valor deve ser verificado antes de digitar a senha e o comprovante deve ser exigido e guardado.
Meia-entrada
O estado garante a meia-entrada a estudantes matriculados em escola pública ou privada, de nível fundamental, médio ou superior; pessoas com deficiência e acompanhante; e idosos. Essa regra vale para o ingresso a salas de cinema, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos e de lazer em todo o país.
Passagem aérea, bagagem e overbooking
Caso o voo seja cancelado ou se atrasar, as companhias precisam prestar as seguintes assistências, sem deixar de garantir alimentação e acesso a utilização de meios de comunicação transporte:
  • no caso de atrasos de uma hora, o consumidor tem direito a usar internet e telefone; se for de duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada; e nos atrasos acima de quatro horas, o passageiro tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite e translado;
  • informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
  • viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
  • ser direcionado para outra companhia (sem custo);
  • receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa.
  • se o consumidor estiver na cidade onde mora, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.
  • ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
  • pedir reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou algum dano moral, como não chegar a tempo a uma reunião de trabalho ou evento etc). 
O consumidor deve também guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.
Caso ocorra a venda de mais passagens do que o número de poltronas disponíveis, a empresa é obrigada a acomodar o passageiro em outro voo, arcando com as despesas relativas a refeições, telefonemas, transportes e acomodações ou, ainda, reembolsá-lo. A companhia também deve pagar uma compensação financeira ao passageiro.
Em relação aos transporte de bagagem, as companhias podem estipular a quantidade de volumes e respectivas dimensões da bagagem de mão. E recomenda-se transportar objetos de valor e documentos na bagagem de mão.
Nas viagens internacionais, há restrições quanto a bagagem de mão e pertences pessoais. As despachadas podem ser cobradas e cada empresa define as regras e valores. Após o check-in, a empresa aérea fica responsável pelas bagagens e deve indenizar o passageiro em caso de extravio ou danos.
Transporte rodoviário e bagagens
No caso de interrupção ou atrasos, o passageiro também tem direito à informação prévia e à assistência:
  • Quando o atraso for superior a uma hora, o consumidor pode exigir o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para mesmo destino ou a restituição imediata do valor do bilhete;
  • Se transportado em veículo de características inferiores às daquele contratado, deverá receber a diferença do preço da passagem;
  • Nos atrasos superiores a três horas, a empresa de ônibus terá de oferecer alimentação aos passageiros;
  • Se a viagem não puder continuar no mesmo dia, a companhia tem que pagar também a hospedagem.
  • A passagem tem validade de um ano, a partir da data de emissão. Se quiser ou precisar, o consumidor poderá remarcar a passagem, desde que dentro do prazo de validade.
  • O consumidor deve identificar as bagagens com seus dados e guardar a etiqueta que a identifica; a recomendação é levar documentos pessoais e objetos de valor na bagagem de mão.
  • O limite de peso é de 30 kg para o bagageiro e de 5 kg para a bagagem de mão.
Hospedagem
Antes de escolher em que estabelecimento se hospedar, é recomendável que o consumidor procure obter o máximo de informações sobre o local, como acomodações, serviços oferecidos, localização, horários de início e término da diária. Todas as condições estabelecidas e oferecidas devem estar documentadas e o consumidor deve guardá-las.
Pacotes de turismo
A oferta em sites, anúncios e folhetos deve conter informações claras sobre a viagem: valores das partes aérea e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação, traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias e despesas extras. Do contrato deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela empresa.
Fonte: G1 - 18/02/2020

Irmãs são condenadas por fingirem que avó estava viva para continuar recebendo pensão


Duas irmãs foram condenadas por estelionato após fingir para a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) que a avó continuava viva, a fim de receber a pensão da falecida. A fraude durou um ano e a denúncia relata que elas receberam, de forma ilícita, mais de R$ 220 mil. Lara Gayer Pinheiro e Liana Gayer Pinheiro vão cumprir pena de quatro anos de reclusão, conforme sentença da juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães, da 9ª Vara Criminal de Goiânia.
A quantia total recebida pelas irmãs deverá, ainda, ser restituída à Alego, após ação na esfera civil, uma vez que a parte autora, o Ministério Público do Estado de Goiás, não trouxe aos autos comprovação exata dos valores na fase de instrução e julgamento.
Consta dos autos que, em 2008, Amélia Almeida, avó de Lara e Liana, deu uma procuração às netas conferindo poderes amplos e gerais para representá-la, inclusive, receber importâncias, como vencimentos e pensões. A idosa faleceu em abril de 2014 e, segundo a acusação, as rés sequer registraram o óbito em cartório. Diante disso, Amélia permaneceu com o nome inserido na folha de pagamento do órgão público, e seus proventos eram depositados mensalmente em sua conta bancária, movimentada pelas netas.
Contudo, anualmente, a Alego realiza o recadastramento dos servidores e pensionistas. Dessa forma, o MPGO narra que Liana tentou fazer o procedimento por telefone, alegando “impossibilidade de locomoção de sua avó”. O departamento de recursos humanos do órgão negou e agendou uma visita pessoal, na residência de Amélia, para o dia 25 de maio de 2015.
Na data, duas servidoras da Alego foram recebidas por Liana, que teria afirmado que avó estava muito doente, não se locomovia e estava sob medicação controlada. Nesse proceder, a ré conduziu as servidoras até um quarto, onde estava deitada uma pessoa não identificada, que se passou pela pensionista falecida. No decorrer da visita das servidoras, Lara chegou na casa e teria participado da encenação. As servidoras, ludibriadas, inseriram na ficha para recadastramento a informação de que em visita domiciliar, a pensionista não conseguiu assinar. No entanto, logo após o fato, a Diretoria-Geral da Assembleia Legislativa teve informação extraoficial de que Amélia estava morta, conforme documento a Central de Óbitos e Controle de Sepultamentos, e, diante do ocorrido, noticiou os fatos à autoridade policial.
Estelionato e falsidade ideológica
O MPGO pediu a condenação das denunciadas pelo crime de estelionato qualificado previsto no artigo 171, §3º, c/c 71 e artigo 299 (falsidade ideológica) c/c 69 do Estatuto Penal. No entanto, conforme a juíza Ana Cláudia Magalhães elucidou, trata-se, na verdade, da prática, apenas de estelionato.
“Lara e Liana Gayer Pinheiro fizeram inserir, em documento público, declaração falsa, com fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante com intuito de obter vantagem ilícita em prejuízo, fatos que se deram no mesmo contexto fático. Saliento, aliás, que a prática da falsidade ideológica se deu como meio para a prática do estelionato, tendo como fim específico ludibriar o erário estadual, não merecendo, assim, responder por duas condutas diversas e sim, pela conduta-fim, que deve absorver o crime-meio”
A magistrada ainda esclareceu que inserir em documento público declaração falsa, com fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante com intuito de obter vantagem ilícita e o crime de estelionato, no mesmo contexto fático, não configuram concurso de crimes, mas delito único, já que apenas um bem jurídico restou ofendido.
Sobre a materialidade do crime, a juíza afirmou que a prática foi perpetrada por 14 vezes, contando a gratificação natalina, e foi comprovada por documentos e testemunhas, no caso, as servidoras da Alego que reconheceram as rés. “A força probante dos documentos é irrefutável, vez que neles resta comprovada toda a engenharia delitiva, tendo as imputadas com consciência e vontade, obtido, para si, vantagem ilícita, em prejuízo da vítima Assembleia Legislativa do Estado de Goiás induzindo esta em erro”. Veja sentença (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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Foto: pixabay - correio forense

Consumidor exposto a situação vexatória deve ser indenizado


O consumidor que foi exposto à situação vexatória deve ser indenizado pelos danos morais sofridos. O entendimento é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal ao julgar o caso de um consumidor que foi levado para prestar esclarecimento em delegacia sobre a posse de produto adquirido de forma licita.
Constam nos autos que o autor adquiriu no site da Via Varejo S/A um celular para retirá-lo na loja física. Um mês após a retirada, no entanto, o consumidor foi chamado à delegacia para prestar esclarecimentos acerca do suposto furto do aparelho, uma vez que o réu havia notificado o furto do aparelho e o indicado como suspeito. O autor relata que teve o aparelho apreendido, foi algemado e permaneceu na delegacia por horas.
Em primeira instância, a juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília entendeu como absurda a situação vivenciada pelo consumidor e condenou o estabelecimento ré ao pagamento de R$ 25 mil a título de indenização por danos morais. A empresa ré recorreu da sentença.
Em recurso, a Via Varejo defende que o simples comparecimento em delegacia para esclarecimento não é vergonhoso, humilhante e vexatório. O réu sustenta que os fatos narrados não foram comprovados e pede a redução do valor arbitrado em primeira instância.
Ao analisar o caso, o Colegiado entendeu que faltou prudência da ré ao comunicar o suposto furto à autoridade policial. De acordo com os julgadores, os fatos expuseram o autor à situação vexatória, violando os direitos de personalidade a caracterizar ato ilícito, o que gera a obrigação de indenizar. Quanto ao valor, no entanto, os magistrados entenderam que o valor fixado em primeira instância se mostra fora da razoabilidade, uma vez que “não há prova de que ele tenha sido algemado e tampouco que ficou por horas na delegacia naquela situação”.
Dessa forma, a Turma, por unanimidade, manteve a decisão de primeira instância para condenação por danos morais, mas reduziu o valor para R$ 10 mil, o equivalente a quase três vezes o valor do aparelho.
PJe2: 0723716-34.2019.8.07.0016
© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
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Foto: pixabay - correio forense

Herdeiro de empregado falecido deve ser citado para dar prosseguimento a processo


A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o herdeiro de um empregado falecido da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) seja citado para que se dê prosseguimento a um processo em que seu pai era parte. Segundo a SDI-2, é incabível a extinção do processo, conforme havia decidido o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), pois o herdeiro tem legitimidade para agir na defesa de seus interesses.
Extinção
Um grupo de empregados aposentados da Chesf havia obtido na Justiça o reconhecimento do direito a diferenças de complementação de aposentadoria. Na fase de execução, a Fundação Chesf de Assistência e Seguridade Social (Fachesf) ajuizou ação rescisória visando à anulação da condenação. O TRT julgou a ação procedente, mas extinguiu o processo em relação ao falecido, diante da notícia de sua morte durante a fase de execução e a ausência de dependentes.
Filho
Ao julgar o recurso, a SDI-2 verificou que o TRT extinguiu o processo, sem resolução do mérito em relação ao aposentado falecido, em razão da notícia de sua morte. No entanto, o relator, ministro Douglas Alencar, observou que, segundo o TRT, o oficial de justiça, ao cumprir mandado de citação, foi informado por uma inquilina do falecimento do empregado e de sua esposa e da existência de um filho deles, que residia em outro município.
Diante dessa informação, a SDI-2 entendeu incabível a extinção do processo em relação ao empregado falecido, pois a lei atribui ao herdeiro a legitimidade para agir na defesa de seus interesses. “Encontrando-se ele em lugar incerto e não sabido, a citação deve ser levada a efeito via edital”, registrou o relator.
A decisão foi unânime.
Processo: 60-92.2014.5.06.0000
TST
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Foto: divulgação da Web