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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Banco terá que indenizar consumidor que teve nome negativado após fraude em contrato


A juíza da 4ª Vara Cível de Taguatinga condenou o Banco Pan a indenizar um consumidor cujo nome foi negativado de forma indevida. O nome do autor foi usado por terceiros para firmar contrato de financiamento junto à instituição.
Narra o autor que em abril do ano passado recebeu um carnê com 36 parcelas no valor de R$711,99 cada referente ao financiamento de um veículo. Ele relata que, como jamais realizou a contratação e diante de suspeita de fraude, comunicou o fato à Delegacia de Polícia de Taguatinga. De acordo com o autor, seu nome foi inscrito nos órgãos de proteção ao crédito pelo réu.
Em sua defesa, o banco informa que o financiamento foi realizado pelo autor em fevereiro de 2019 e que tanto o contrato quanto as cobranças são válidas, não sendo cabível qualquer indenização.
Ao decidir, a julgadora destacou que há indícios de que terceira pessoa se valeu dos dados pessoais do autor e promoveu a contratação, o que impõe o reconhecimento de inexistência de vinculo jurídico contratual entre o autor e o réu. A magistrada pontuou ainda que o fato gerou dano que deve ser reparado. “Uma vez descumprida a obrigação quando alguém age de maneira a afrontar o ordenamento jurídico (…) surge o dever de indenizar, independentemente da existência de culpa ou dolo”, disse, lembrando que o autor teve seu direito de personalidade violado ao passar por constrangimentos, transtornos e aborrecimentos em razão da inclusão indevida de seu nome nos cadastros de inadimplentes.
Dessa forma, a magistrada condenou o Banco Pan a pagar ao autor a quantia de R$ 6 mil a título de danos morais. A juíza determinou ainda que o nome do autor seja mantido fora dos cadastros de proteção de crédito e declarou a nulidade do contrato de financiamento.
Cabe recurso da sentença.
PJe 0712706-20.2019.8.07.0007
© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT - Correio Forense
#banco #fraude #contrato #financiamento
Foto: pixabay

Site de viagens é condenado a restituir cliente por cobrança de multa abusiva


O 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Decolar.com Ltda. a indenizar consumidor que cancelou pacote de viagens e teve retido, pelo site, 90% do valor pago.
A parte autora disse que comprou pacote no site pela quantia de R$ 12.756,89. No dia anterior à viagem, solicitou cancelamento por motivo de doença de membro da família e, na ocasião, foi informada de que seria devolvido apenas o valor de R$ 1.358,00. Em sua defesa, a empresa alegou que os encargos eram devidos e que foram claramente informados no ato da compra.
Ao analisar as provas apresentadas aos autos, o juiz declarou que são nulas as cláusulas contratuais referentes à retenção de praticamente 90% do valor pago em razão de rescisão. “Representam desvantagem exagerada para o consumidor sem que a parte hegemônica da relação demonstre um efetivo prejuízo”, explicou o magistrado. O julgador também informou que a jurisprudência das turmas recursais do DF tem decidido, nesses casos, que a totalidade do valor a ser retido não deve ultrapassar 20% do valor pago.
Assim, uma vez que a quantia integral paga pelo pacote de viagens foi de R$ 12.756,89, o juiz condenou a Decolar.com Ltda. a indenizar a parte autora, por danos materiais, no valor de R$ 8.847,51, tendo em vista que a empresa já devolveu R$ 1.358,00 ao cliente.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0738221-30.2019.8.07.0016
© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT - correio forense
#site #turismo #viagens #multa #abusiva
Foto: pixabay

Empresa deve pagar indenização de R$ 8 mil por demora em instalar energia em residência


Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgaram 156 processos durante a sessão desta quarta-feira (05/02). Em um dos casos, o colegiado manteve sentença que condenou a Companhia Energética do Ceará (atual Enel) a pagar indenização moral no valor de R$ 8 mil a mototaxista, por atraso em serviço de instalação elétrica em sua residência, que fica na zona rural do município de Madalena, distante 185 km de Fortaleza.
Segundo os autos, o homem alega que no dia 5 agosto de 2013, dirigiu-se até um posto da Enel e preencheu requerimento para a ligação inaugural de energia elétrica de sua casa, mas que não foi atendido. O serviço só foi efetivado em outubro de 2014. Ele afirma que a ausência de energia lhe causou prejuízos, uma vez que o local é destinado à moradia dele e da família. Por isso, ingressou com ação na Justiça requerendo danos morais.
Na contestação, a companhia sustentou que o mototaxista estava inserido no Programa do Governo Federal “Luz para Todos” e que a demora no atendimento deveu-se à elevada demanda de obras realizadas em todo o território nacional, o que ocasionou a falta de mão de obra e de recursos materiais.
Em julho de 2019, o Juízo da Comarca de Madalena determinou o pagamento de indenização moral no valor de R$ 8 mil. Pleiteando a reforma da sentença, a empresa ingressou com recurso de apelação (0003080-82.2014.8.06.0116) no TJCE. Utilizou os mesmos argumentos da contestação, além de pedir a redução da indenização.
Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, a decisão de 1º Grau. Segundo o relator, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, “não há como afastar a condenação por danos morais diante do ilícito cometido pela Enel ao negligenciar o pedido de ligação de rede elétrica feito pelo morador”.
Em relação à minoração do dano, o relator explicou que o valor é “adequado e proporcional ante ao caso em apreço e pelo tamanho desdém da concessionária em sequer tentar justificar o atraso na execução do serviço de ligação de energia elétrica”.
TJCE - Correio Forense
#energia #demora #instalação
Foto: pixabay

Plano de saúde terá que indenizar paciente por negar internação de urgência


Publicado em 14/02/2020
A GEAP Autogestão em Saúde foi condenada a indenizar uma beneficiária após recusar, de forma indevida, a autorização e o custeio de internação de urgência. A decisão é da juíza da 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Narra a autora que, em outubro do ano passado, apresentou sintomas graves que a levaram para emergência do Hospital Santa Maria. Diante do quadro clínico, foi solicitada a internação para monitoramento contínuo. O plano de saúde, no entanto, negou a autorização e o custeio da internação prescrita, alegando suposto período de carência. De acordo com a autora, a recusa ocorreu de forma ilícita, o que gera o dever de indenizar.  

Em sua defesa, a GEAP alega que tanto as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quanto a lei a desobrigam de custear procedimentos não previstos no contrato. De acordo com a ré, é legítimo o limite de cobertura nos casos de urgência e emergência quando vigente o período de carência.
Ao decidir, a magistrada destacou que a cláusula contratual que prevê prazo de carência não é abusiva, mas que, no caso, a recusa do plano em autorizar o procedimento de internação foi ilegal, uma vez que “o plano de saúde estava em vigência e já havia escoado, há muito, o prazo de vinte e quatro horas de carência”. De acordo com a julgadora, o descumprimento do contrato, além de ilegal, ultrapassou o mero aborrecimento, gerou abalo psíquico e emocional e violou à sua dignidade enquanto beneficiária, o que é “suficiente para a caracterização do dano moral passível de reparação”.
Dessa forma, o plano de saúde foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.
PJe 0714379-09.2019.8.07.0020
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 13/02/2020

Vítima de acidente causado por fio telefônico deve receber R$ 10 mil de indenização


Publicado em 14/02/2020
Motoqueiro que sofreu acidente após ter o pescoço enroscado por fio telefônico e cair na rua ganhou na Justiça o direito de receber indenização moral de R$ 10 mil da Telemar Norte Leste – OI Fixo. A decisão é do juiz Daniel Carvalho Carneiro, da 10ª Vara Cível de Fortaleza.
Segundo os autos, em janeiro de 2014, o motociclista trafegava pela avenida Perimetral, no bairro Mondubim, na Capital, quando enroscou o pescoço em fio telefônico. Ao cair, sofreu escoriações no corpo.
Requerendo indenização, ele ingressou com ação na Justiça, pleiteando danos morais e materiais. Argumentou que, no momento do acidente, dois funcionários da empresa trabalhavam no local, mas não havia nenhuma sinalização indicando a altura do cabo. Também informou que após o acidente recebeu socorro somente de populares.
Na contestação, a empresa sustentou ausência de provas. Afirmou que fotografias feitas no local não comprovariam que o incidente ocorreu nas circunstâncias descritas pela vítima. Também defendeu que não é a única companhia que utiliza a referida fiação.
Ao julgar o caso, o magistrado determinou o pagamento de indenização, a título de danos morais, de R$ 10 mil. “A partir da análise das provas trazidas ao processo, em especial o exame de corpo de delito e fotografias, entendo que a ocorrência do acidente provocado pelo choque com fio telefônico restou bem demonstrado”, destacou.
Em relação ao pedido de reparação material, o juiz esclareceu que não houve comprovação. “Isso ocorre principalmente porque, além de não listados os gastos, as notas fiscais de peças e serviços da motocicleta não estão plenamente legíveis, prejudicando a identificação de datas e dos valores das peças e serviço efetivamente comprados”, explicou. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (12/02).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 13/02/2020

Governo vai liberar R$ 47 milhões para solucionar fila do Minha Casa, Minha Vida


Publicado em 14/02/2020
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Rogério Marinho, novo ministro do Desenvolvimento Regional, prometeu solução rápida para fila de pedidos de atendimento
O governo vai liberar até esta sexta-feira (14) R$ 47 milhões para o programa Minha Casa, Minha Vida. A medida, acertada entre o novo ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, e a equipe econômica, não resolve o represamento das contratações na Caixa Econômica Federal, mas dará um fôlego, segundo o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil (Cbic), José Carlos Martins.
O banco pediu R$ 160 milhões para atender a demanda das famílias enquadradas nas faixas de renda intermédias do  Minha Casa, Minha Vida (entre R$ 2.600 e R$ 4 mil), nos meses de janeiro e fevereiro. Ficou acertado que no início de março haverá novo desembolso para acabar com a fila de pedidos de financiamento.
Na terça-feira, ao tomar posse, Marinho prometeu que daria uma solução para o programa em dois dias, ou seja, até esta quinta-feira. 
O orçamento da União deste ano prevê R$ 295 milhões para essas famílias, mas, diante de dificuldades orçamentárias, os repasses dos recursos estão ocorrendo a conta-gotas, o que levou a Caixa a suspender as operações.
Na terceira semana de janeiro, foram liberados R$ 50 milhões e, na semana passada, mais R$ 22 milhões. O atraso prejudica 2.700 que deixam de tomar financiamento por dia, de acordo com o banco público.
Esses recursos fazem parte da contrapartida da União na concessão de subsídios do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS ) para os beneficiários do programa que têm condições de assumir um financiamento. Na prática, as famílias ganham um desconto no valor do contrato.
Esse abatimento varia de acordo com a renda e poder chegar a R$ 47,5 mil. Em 2020, o FGTS reservou R$ 9 bilhões para a concessão de subsídios. O orçamento total do Fundo para o Minha Casa, Minha Vida é de R$ 66,5 bilhões neste ano.
Além da suspensão das operações na Caixa, há obras do programa paralisadas em todo o pais, que seriam destinadas às famílias mais pobres (com renda de até R$ 1.800). Neste caso, a moradia é praticamente doada, sendo custeada pela União.
O orçamento do governo federal prevê recursos de R$ 2,2 bilhões para esse segmento neste ano, mas os desembolsos também estão travados.
Fonte: economia.ig - 13/02/2020

Idosa que caiu em desembarque da Gol morre, e família pede indenização


Publicado em 14/02/2020 , por Ivan Martínez-Vargas
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Passageira ficou sete meses internada após acidente ocorrido no final de junho
A aposentada Lucy Abreu Campos, 87, que caiu da escada no momento do desembarque de um voo da Gol no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, morreu no último dia 27 em decorrência de complicações do acidente, que ocorreu em junho de 2019.
A família da aposentada e a Gol travam uma batalha judicial para que a companhia arque com os custos do tratamento de Lucy. 
A aérea foi forçada por decisão liminar (provisória) da Justiça a pagar as despesas médicas, mas recorre da sentença. O caso foi revelado em reportagem da Folha em outubro.
Nos autos, os advogados da Gol chegaram a afirmar que a família "tenta a todo custo enriquecer-se às custas" da empresa.
Procurada pela reportagem, a companhia aérea se recusou a comentar o caso.
Segundo o processo, ao comprar os bilhetes, a filha da idosa, Andrea Campos, contratou o serviço de acompanhamento da Gol para a passageira, na ida e na volta.
No último trecho da viagem, o serviço não teria sido prestado. No processo, a Gol afirma que a idosa não aguardou um funcionário para auxiliar no desembarque, o que teria sido a causa do acidente.
Ao sair da aeronave sem acompanhante e descer a escada móvel, Lucy perdeu o equilíbrio e caiu na pista, sofrendo traumatismo cranioencefálico e lesões no rosto e no corpo.
A família alega negligência da empresa e pedem uma indenização por danos morais de R$ 200 mil.
De acordo com os autos, a senhora foi socorrida no ato do acidente pelo atendimento médico da Infraero e, em seguida, encaminhada a um hospital municipal no bairro do Jabaquara (zona sul de São Paulo), onde passou 125 dias internada, incluindo o total de dois meses na UTI (Unidade de Tratamento Intensivo).
Em seguida, foi transferida a um hospital particular, onde ficou até 22 de novembro, data em que foi transferida para outro hospital privado, de alta complexidade.
"Ela oscilava muito, e o primeiro hospital não tinha a estrutura de laboratório de que ela precisava para fazer exames como ressonância. Por recomendação médica, ela foi transferida a um local com maior estrutura. Ficou um mês na UTI e morreu depois que decidimos fazer apenas cuidados paliativos", disse Andrea Campos à Folha.
Segundo ela, o quadro de saúde da mãe era dado como irreversível e a idosa se manteve inconsciente a partir do acidente.
"Ela só falou comigo depois da queda, mas estava confusa. Depois, nunca mais. Ficou inconsciente ou em coma. Passou o aniversário dela, em 12 de dezembro, na UTI", diz Campos. De acordo com ela, o último mês de internação custou R$ 180 mil.
Fonte: Folha Online - 13/02/2020