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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Plano de saúde terá que indenizar paciente por negar internação de urgência


Publicado em 14/02/2020
A GEAP Autogestão em Saúde foi condenada a indenizar uma beneficiária após recusar, de forma indevida, a autorização e o custeio de internação de urgência. A decisão é da juíza da 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Narra a autora que, em outubro do ano passado, apresentou sintomas graves que a levaram para emergência do Hospital Santa Maria. Diante do quadro clínico, foi solicitada a internação para monitoramento contínuo. O plano de saúde, no entanto, negou a autorização e o custeio da internação prescrita, alegando suposto período de carência. De acordo com a autora, a recusa ocorreu de forma ilícita, o que gera o dever de indenizar.  

Em sua defesa, a GEAP alega que tanto as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quanto a lei a desobrigam de custear procedimentos não previstos no contrato. De acordo com a ré, é legítimo o limite de cobertura nos casos de urgência e emergência quando vigente o período de carência.
Ao decidir, a magistrada destacou que a cláusula contratual que prevê prazo de carência não é abusiva, mas que, no caso, a recusa do plano em autorizar o procedimento de internação foi ilegal, uma vez que “o plano de saúde estava em vigência e já havia escoado, há muito, o prazo de vinte e quatro horas de carência”. De acordo com a julgadora, o descumprimento do contrato, além de ilegal, ultrapassou o mero aborrecimento, gerou abalo psíquico e emocional e violou à sua dignidade enquanto beneficiária, o que é “suficiente para a caracterização do dano moral passível de reparação”.
Dessa forma, o plano de saúde foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.
PJe 0714379-09.2019.8.07.0020
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 13/02/2020

Vítima de acidente causado por fio telefônico deve receber R$ 10 mil de indenização


Publicado em 14/02/2020
Motoqueiro que sofreu acidente após ter o pescoço enroscado por fio telefônico e cair na rua ganhou na Justiça o direito de receber indenização moral de R$ 10 mil da Telemar Norte Leste – OI Fixo. A decisão é do juiz Daniel Carvalho Carneiro, da 10ª Vara Cível de Fortaleza.
Segundo os autos, em janeiro de 2014, o motociclista trafegava pela avenida Perimetral, no bairro Mondubim, na Capital, quando enroscou o pescoço em fio telefônico. Ao cair, sofreu escoriações no corpo.
Requerendo indenização, ele ingressou com ação na Justiça, pleiteando danos morais e materiais. Argumentou que, no momento do acidente, dois funcionários da empresa trabalhavam no local, mas não havia nenhuma sinalização indicando a altura do cabo. Também informou que após o acidente recebeu socorro somente de populares.
Na contestação, a empresa sustentou ausência de provas. Afirmou que fotografias feitas no local não comprovariam que o incidente ocorreu nas circunstâncias descritas pela vítima. Também defendeu que não é a única companhia que utiliza a referida fiação.
Ao julgar o caso, o magistrado determinou o pagamento de indenização, a título de danos morais, de R$ 10 mil. “A partir da análise das provas trazidas ao processo, em especial o exame de corpo de delito e fotografias, entendo que a ocorrência do acidente provocado pelo choque com fio telefônico restou bem demonstrado”, destacou.
Em relação ao pedido de reparação material, o juiz esclareceu que não houve comprovação. “Isso ocorre principalmente porque, além de não listados os gastos, as notas fiscais de peças e serviços da motocicleta não estão plenamente legíveis, prejudicando a identificação de datas e dos valores das peças e serviço efetivamente comprados”, explicou. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (12/02).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 13/02/2020

Governo vai liberar R$ 47 milhões para solucionar fila do Minha Casa, Minha Vida


Publicado em 14/02/2020
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Rogério Marinho, novo ministro do Desenvolvimento Regional, prometeu solução rápida para fila de pedidos de atendimento
O governo vai liberar até esta sexta-feira (14) R$ 47 milhões para o programa Minha Casa, Minha Vida. A medida, acertada entre o novo ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, e a equipe econômica, não resolve o represamento das contratações na Caixa Econômica Federal, mas dará um fôlego, segundo o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil (Cbic), José Carlos Martins.
O banco pediu R$ 160 milhões para atender a demanda das famílias enquadradas nas faixas de renda intermédias do  Minha Casa, Minha Vida (entre R$ 2.600 e R$ 4 mil), nos meses de janeiro e fevereiro. Ficou acertado que no início de março haverá novo desembolso para acabar com a fila de pedidos de financiamento.
Na terça-feira, ao tomar posse, Marinho prometeu que daria uma solução para o programa em dois dias, ou seja, até esta quinta-feira. 
O orçamento da União deste ano prevê R$ 295 milhões para essas famílias, mas, diante de dificuldades orçamentárias, os repasses dos recursos estão ocorrendo a conta-gotas, o que levou a Caixa a suspender as operações.
Na terceira semana de janeiro, foram liberados R$ 50 milhões e, na semana passada, mais R$ 22 milhões. O atraso prejudica 2.700 que deixam de tomar financiamento por dia, de acordo com o banco público.
Esses recursos fazem parte da contrapartida da União na concessão de subsídios do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS ) para os beneficiários do programa que têm condições de assumir um financiamento. Na prática, as famílias ganham um desconto no valor do contrato.
Esse abatimento varia de acordo com a renda e poder chegar a R$ 47,5 mil. Em 2020, o FGTS reservou R$ 9 bilhões para a concessão de subsídios. O orçamento total do Fundo para o Minha Casa, Minha Vida é de R$ 66,5 bilhões neste ano.
Além da suspensão das operações na Caixa, há obras do programa paralisadas em todo o pais, que seriam destinadas às famílias mais pobres (com renda de até R$ 1.800). Neste caso, a moradia é praticamente doada, sendo custeada pela União.
O orçamento do governo federal prevê recursos de R$ 2,2 bilhões para esse segmento neste ano, mas os desembolsos também estão travados.
Fonte: economia.ig - 13/02/2020

Idosa que caiu em desembarque da Gol morre, e família pede indenização


Publicado em 14/02/2020 , por Ivan Martínez-Vargas
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Passageira ficou sete meses internada após acidente ocorrido no final de junho
A aposentada Lucy Abreu Campos, 87, que caiu da escada no momento do desembarque de um voo da Gol no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, morreu no último dia 27 em decorrência de complicações do acidente, que ocorreu em junho de 2019.
A família da aposentada e a Gol travam uma batalha judicial para que a companhia arque com os custos do tratamento de Lucy. 
A aérea foi forçada por decisão liminar (provisória) da Justiça a pagar as despesas médicas, mas recorre da sentença. O caso foi revelado em reportagem da Folha em outubro.
Nos autos, os advogados da Gol chegaram a afirmar que a família "tenta a todo custo enriquecer-se às custas" da empresa.
Procurada pela reportagem, a companhia aérea se recusou a comentar o caso.
Segundo o processo, ao comprar os bilhetes, a filha da idosa, Andrea Campos, contratou o serviço de acompanhamento da Gol para a passageira, na ida e na volta.
No último trecho da viagem, o serviço não teria sido prestado. No processo, a Gol afirma que a idosa não aguardou um funcionário para auxiliar no desembarque, o que teria sido a causa do acidente.
Ao sair da aeronave sem acompanhante e descer a escada móvel, Lucy perdeu o equilíbrio e caiu na pista, sofrendo traumatismo cranioencefálico e lesões no rosto e no corpo.
A família alega negligência da empresa e pedem uma indenização por danos morais de R$ 200 mil.
De acordo com os autos, a senhora foi socorrida no ato do acidente pelo atendimento médico da Infraero e, em seguida, encaminhada a um hospital municipal no bairro do Jabaquara (zona sul de São Paulo), onde passou 125 dias internada, incluindo o total de dois meses na UTI (Unidade de Tratamento Intensivo).
Em seguida, foi transferida a um hospital particular, onde ficou até 22 de novembro, data em que foi transferida para outro hospital privado, de alta complexidade.
"Ela oscilava muito, e o primeiro hospital não tinha a estrutura de laboratório de que ela precisava para fazer exames como ressonância. Por recomendação médica, ela foi transferida a um local com maior estrutura. Ficou um mês na UTI e morreu depois que decidimos fazer apenas cuidados paliativos", disse Andrea Campos à Folha.
Segundo ela, o quadro de saúde da mãe era dado como irreversível e a idosa se manteve inconsciente a partir do acidente.
"Ela só falou comigo depois da queda, mas estava confusa. Depois, nunca mais. Ficou inconsciente ou em coma. Passou o aniversário dela, em 12 de dezembro, na UTI", diz Campos. De acordo com ela, o último mês de internação custou R$ 180 mil.
Fonte: Folha Online - 13/02/2020

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Motorista que teve carro apreendido ilegalmente deve ser indenizado em R$ 8 mil


Publicado em 13/02/2020
O Estado do Ceará deve indenizar em R$ 8 mil motorista que teve o carro apreendido de forma ilegal. A decisão, proferida nessa terça-feira (10/02), é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e teve a relatoria da desembargadora Lisete de Sousa Gadelha.
De acordo com o processo, no dia 27 de setembro de 2012, ele foi abordado por agente de trânsito no distrito de Ingarana, Município de Limoeiro do Norte, e autuado por fraude no documento do veículo, sob a justificativa de que a cor do automóvel era divergente da constante no documento.

Mesmo após a inspeção que constatou que a cor correspondia, ele teve o veículo apreendido e o documento retido pelo policial. O fato que causou constrangimentos e prejuízos, pois só veio receber o documento 14 dias depois. Por isso, ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais contra o Estado.
Na contestação, o ente público alegou ausência de dano porque houve apenas divergência entre o agente e o motorista. Argumentou ainda que o policial agiu no estrito cumprimento de dever legal, não passando de mero aborrecimento.
O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova determinou o pagamento de R$ 8 mil a título de reparação moral para o motorista. Objetivando modificar a sentença, o Estado apelou (nº 0007798-23.2013.8.06.0128), reiterando os mesmos argumentos da contestação.
Ao julgar o recurso, os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público mantiveram a sentença. “Na situação em evidência, a ilegalidade da conduta do agente público sequer foi impugnada pelo demandado, o qual se limitou a defender a atuação do agente em cumprimento ao dever legal imposto, bem como a inocorrência de situação caracterizada de abalo moral”, explicou a relatora.
Ainda segundo a desembargadora, “nenhuma dúvida há acerca da conduta ilícita praticada pelo agente público ao multar e recolher indevidamente o documento de uso obrigatório para circulação do veículo do autor”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 12/02/2020

Guedes diz que enviará proposta da reforma tributária em duas semanas


Publicado em 13/02/2020
Segundo o ministro, PL será acoplável ao texto que está em tramitação  Brasília - O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta quarta-feira que o governo deve enviar ao Congresso Nacional proposta para a reforma tributária, “acoplável” ao texto que está em tramitação.

Após reunião extraordinária com secretários estaduais de fazenda, integrantes Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o ministro disse que o governo vai enviar uma proposta de criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com unificação de tributos sobre consumo.  

“Está indo super bem. Estamos mandando um IVA dual. Eles [os estados], por sua vez, tem as propostas de como fazer a deles. Vamos mandar a nossa, mas acoplável. Começa em duas semanas, está chegando um pedaço, que é o IVA dual, vamos entrar com PIS, Cofins, e vai andar tudo direitinho”, disse.

O secretário de Fazenda do Pernambuco e coordenador do Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz), Décio Padilha, disse que o ministro quer construir uma proposta conjunta com os estados.

“Ele disse que não quer mandar uma PEC [Proposta de Emenda à Constituição] isolada. A proposta dele será construída em conjunto com os estados”, explicou, acrescentando que foi formado um grupo de trabalho para debater sobre a reforma.

Padilha disse que o ministro sugeriu a retirada dos municípios da proposta, mas os secretários consideram importante fazer a reforma com todos os entes da federação. Outra proposta do governo federal, segundo no secretário, seria a criação de um fundo para compensação de perdas de arrecadação.

“Pela proposta do governo de um IVA dual, a União ficaria com uma alíquota e os estados com outra. Diferente da nossa [dos estados], que um IVA único dividido para estados e municípios e União”.

O secretário de Fazenda do Piauí, Rafael Tajra Fonteles, disse que o ministro não deixou claro como será o envio da proposta do governo federal, se por meio de PEC, por exemplo. “O ministro disse que vai fazer sugestões ao texto que já está tramitando”.

Fonteneles acrescentou que a reforma tributária gera necessidade de compensação para alguns estados e municípios e isso poderá ser resolvido com uma descentralização de recursos, por meio da proposta do governo federal de um novo pacto federativo.

“A ideia é que haja a união das duas agendas [reforma tributária e Pacto Federativo] para que seja viável a reformulação do sistema tributário nacional”, disse Fonteles.  
Fonte: O Dia Online - 12/02/2020

Caixa cria financiamento imobiliário atrelado a IPCA e CDI para pessoa jurídica


Publicado em 13/02/2020 , por Fábio Pup
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Novas condições entram em vigor na próxima segunda-feira (17)
Caixa Econômica Federal anunciou nesta quarta-feira (12) novas modalidades de crédito para pessoas jurídicas no setor imobiliário, além da redução dos juros em parte das operações. O objetivo, segundo o banco, é fomentar a construção civil.
 
O banco passará a permitir que empresas do setor possam obter empréstimos usando os indexadores IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e CDI (Certificado de Depósito Interbancário).
Segundo a Caixa, as taxas de todas as novas modalidades representam uma redução em relação aos percentuais cobrados hoje (embora, no futuro, os indexadores possam subir e fazer o custo aumentar). As condições entrarão em vigor na próxima segunda-feira (17).
Os novos indexadores estarão disponíveis para dois produtos. O primeiro é o Apoio à Produção (com imóvel ainda na planta), que permite o financiamento do custo total da obra e possibilita aos clientes pessoa física o financiamento para comprar a unidade desde o início da construção do empreendimento.
 
Outra modalidade é o Plano Empresa, que permite o financiamento de clientes pessoa física a partir da execução de 80% do empreendimento.
 
As taxas mínimas serão de IPCA mais 3,79% ao ano, CDI mais cupom de 1,48% e 119% do CDI. Já nas operações indexadas à TR (taxa referencial), já existentes, as taxas mínimas baixarão de TR mais 9,25% para TR mais 6,5%.
A Caixa já tinha reduzido ao longo do ano passado as taxas para pessoas físicas. Pedro Guimarães, presidente da Caixa, disse que as medidas, um pedido das construtoras, aquecerão a demanda no setor.
 
Ele considera o movimento como fundamental para preparar o mercado para um passo seguinte, o da securitização do créditoimobiliário. As condições existentes hoje são consideradas um entrave para a medida pela falta de segurança acerca da TR, que pode mudar de patamar conforme uma “canetada” do governo.
 
“A TR é uma taxa que ninguém sabe o que vai acontecer. E quando você tenta securitizar pela TR, ninguém compra”, disse. “A partir do momento que pudermos fazer as operações pelo IPCA, temos uma garantia muito mais efetiva para o mercado”, afirmou.
O movimento também é necessário, segundo Guimarães, para que haja um reforço na captação de recursos voltados ao setor imobiliário. A poupança, grande financiadora do setor, tem tido saques recordes nos bancos com a queda da Selic e a consequente menor remuneração."Acreditamos que no médio prazo tem que haver fontes de financiamento que vão além da poupança. Pode ser uma securitização. Mas a Caixa vai buscar novas fontes de financiamento além da poupança", disse.
 
Guimarães reconhece que o IPCA pode apresentar um novo risco (de inadimplência, por exemplo) devido a sua volatilidade. Mas ele e os demais executivos afirmam que o banco fez simulações de cenário sobre a inflação e as considerou para a formulação das novas modalidades, tornando mais rígidas as condições no fechamento das operações atreladas a IPCA (como na avaliação de renda da pessoa).
 
Ele ainda contestou as preocupações em torno do IPCA dizendo que o próprio indexador da TR, existente hoje, já representa um risco para os contratos. “Não vejo, nessas discussões, que a TR também vai aumentar. Se houver descontrole inflacionário, haverá penalização na TR”, disse. 
Para o cliente, o risco dessa volatilidade não deve acontecer na modalidade prefixada (que não flutua conforme a variação de indicadores), prevista para ser anunciada pela Caixa na semana que vem. "Você tem riscos na TR, no IPCA e, no caso do pré, o cliente não vai ter esse risco", disse. 
Fonte: Folha Online - 11/02/2020