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quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Motorista que teve carro apreendido ilegalmente deve ser indenizado em R$ 8 mil


Publicado em 13/02/2020
O Estado do Ceará deve indenizar em R$ 8 mil motorista que teve o carro apreendido de forma ilegal. A decisão, proferida nessa terça-feira (10/02), é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e teve a relatoria da desembargadora Lisete de Sousa Gadelha.
De acordo com o processo, no dia 27 de setembro de 2012, ele foi abordado por agente de trânsito no distrito de Ingarana, Município de Limoeiro do Norte, e autuado por fraude no documento do veículo, sob a justificativa de que a cor do automóvel era divergente da constante no documento.

Mesmo após a inspeção que constatou que a cor correspondia, ele teve o veículo apreendido e o documento retido pelo policial. O fato que causou constrangimentos e prejuízos, pois só veio receber o documento 14 dias depois. Por isso, ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais contra o Estado.
Na contestação, o ente público alegou ausência de dano porque houve apenas divergência entre o agente e o motorista. Argumentou ainda que o policial agiu no estrito cumprimento de dever legal, não passando de mero aborrecimento.
O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova determinou o pagamento de R$ 8 mil a título de reparação moral para o motorista. Objetivando modificar a sentença, o Estado apelou (nº 0007798-23.2013.8.06.0128), reiterando os mesmos argumentos da contestação.
Ao julgar o recurso, os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público mantiveram a sentença. “Na situação em evidência, a ilegalidade da conduta do agente público sequer foi impugnada pelo demandado, o qual se limitou a defender a atuação do agente em cumprimento ao dever legal imposto, bem como a inocorrência de situação caracterizada de abalo moral”, explicou a relatora.
Ainda segundo a desembargadora, “nenhuma dúvida há acerca da conduta ilícita praticada pelo agente público ao multar e recolher indevidamente o documento de uso obrigatório para circulação do veículo do autor”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 12/02/2020

Guedes diz que enviará proposta da reforma tributária em duas semanas


Publicado em 13/02/2020
Segundo o ministro, PL será acoplável ao texto que está em tramitação  Brasília - O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta quarta-feira que o governo deve enviar ao Congresso Nacional proposta para a reforma tributária, “acoplável” ao texto que está em tramitação.

Após reunião extraordinária com secretários estaduais de fazenda, integrantes Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o ministro disse que o governo vai enviar uma proposta de criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com unificação de tributos sobre consumo.  

“Está indo super bem. Estamos mandando um IVA dual. Eles [os estados], por sua vez, tem as propostas de como fazer a deles. Vamos mandar a nossa, mas acoplável. Começa em duas semanas, está chegando um pedaço, que é o IVA dual, vamos entrar com PIS, Cofins, e vai andar tudo direitinho”, disse.

O secretário de Fazenda do Pernambuco e coordenador do Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz), Décio Padilha, disse que o ministro quer construir uma proposta conjunta com os estados.

“Ele disse que não quer mandar uma PEC [Proposta de Emenda à Constituição] isolada. A proposta dele será construída em conjunto com os estados”, explicou, acrescentando que foi formado um grupo de trabalho para debater sobre a reforma.

Padilha disse que o ministro sugeriu a retirada dos municípios da proposta, mas os secretários consideram importante fazer a reforma com todos os entes da federação. Outra proposta do governo federal, segundo no secretário, seria a criação de um fundo para compensação de perdas de arrecadação.

“Pela proposta do governo de um IVA dual, a União ficaria com uma alíquota e os estados com outra. Diferente da nossa [dos estados], que um IVA único dividido para estados e municípios e União”.

O secretário de Fazenda do Piauí, Rafael Tajra Fonteles, disse que o ministro não deixou claro como será o envio da proposta do governo federal, se por meio de PEC, por exemplo. “O ministro disse que vai fazer sugestões ao texto que já está tramitando”.

Fonteneles acrescentou que a reforma tributária gera necessidade de compensação para alguns estados e municípios e isso poderá ser resolvido com uma descentralização de recursos, por meio da proposta do governo federal de um novo pacto federativo.

“A ideia é que haja a união das duas agendas [reforma tributária e Pacto Federativo] para que seja viável a reformulação do sistema tributário nacional”, disse Fonteles.  
Fonte: O Dia Online - 12/02/2020

Caixa cria financiamento imobiliário atrelado a IPCA e CDI para pessoa jurídica


Publicado em 13/02/2020 , por Fábio Pup
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Novas condições entram em vigor na próxima segunda-feira (17)
Caixa Econômica Federal anunciou nesta quarta-feira (12) novas modalidades de crédito para pessoas jurídicas no setor imobiliário, além da redução dos juros em parte das operações. O objetivo, segundo o banco, é fomentar a construção civil.
 
O banco passará a permitir que empresas do setor possam obter empréstimos usando os indexadores IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e CDI (Certificado de Depósito Interbancário).
Segundo a Caixa, as taxas de todas as novas modalidades representam uma redução em relação aos percentuais cobrados hoje (embora, no futuro, os indexadores possam subir e fazer o custo aumentar). As condições entrarão em vigor na próxima segunda-feira (17).
Os novos indexadores estarão disponíveis para dois produtos. O primeiro é o Apoio à Produção (com imóvel ainda na planta), que permite o financiamento do custo total da obra e possibilita aos clientes pessoa física o financiamento para comprar a unidade desde o início da construção do empreendimento.
 
Outra modalidade é o Plano Empresa, que permite o financiamento de clientes pessoa física a partir da execução de 80% do empreendimento.
 
As taxas mínimas serão de IPCA mais 3,79% ao ano, CDI mais cupom de 1,48% e 119% do CDI. Já nas operações indexadas à TR (taxa referencial), já existentes, as taxas mínimas baixarão de TR mais 9,25% para TR mais 6,5%.
A Caixa já tinha reduzido ao longo do ano passado as taxas para pessoas físicas. Pedro Guimarães, presidente da Caixa, disse que as medidas, um pedido das construtoras, aquecerão a demanda no setor.
 
Ele considera o movimento como fundamental para preparar o mercado para um passo seguinte, o da securitização do créditoimobiliário. As condições existentes hoje são consideradas um entrave para a medida pela falta de segurança acerca da TR, que pode mudar de patamar conforme uma “canetada” do governo.
 
“A TR é uma taxa que ninguém sabe o que vai acontecer. E quando você tenta securitizar pela TR, ninguém compra”, disse. “A partir do momento que pudermos fazer as operações pelo IPCA, temos uma garantia muito mais efetiva para o mercado”, afirmou.
O movimento também é necessário, segundo Guimarães, para que haja um reforço na captação de recursos voltados ao setor imobiliário. A poupança, grande financiadora do setor, tem tido saques recordes nos bancos com a queda da Selic e a consequente menor remuneração."Acreditamos que no médio prazo tem que haver fontes de financiamento que vão além da poupança. Pode ser uma securitização. Mas a Caixa vai buscar novas fontes de financiamento além da poupança", disse.
 
Guimarães reconhece que o IPCA pode apresentar um novo risco (de inadimplência, por exemplo) devido a sua volatilidade. Mas ele e os demais executivos afirmam que o banco fez simulações de cenário sobre a inflação e as considerou para a formulação das novas modalidades, tornando mais rígidas as condições no fechamento das operações atreladas a IPCA (como na avaliação de renda da pessoa).
 
Ele ainda contestou as preocupações em torno do IPCA dizendo que o próprio indexador da TR, existente hoje, já representa um risco para os contratos. “Não vejo, nessas discussões, que a TR também vai aumentar. Se houver descontrole inflacionário, haverá penalização na TR”, disse. 
Para o cliente, o risco dessa volatilidade não deve acontecer na modalidade prefixada (que não flutua conforme a variação de indicadores), prevista para ser anunciada pela Caixa na semana que vem. "Você tem riscos na TR, no IPCA e, no caso do pré, o cliente não vai ter esse risco", disse. 
Fonte: Folha Online - 11/02/2020

Adesão a acordo dos planos econômicos gera R$ 1,6 bilhões em indenizações


Mais de 109 mil poupadores, na maioria pessoas idosas, aderiram ao acordo de conciliação dos planos econômicos de controle da inflação. Assim, foi colocado um ponto final em cerca de 90 mil processos — dos cerca de 580 mil — que tramitam na Justiça brasileira desde a década de 1980.
Reprodução
O acordo envolve perdas em cadernetas de poupança com os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Ao todo, já foram ressarcidos quase R$ 1,6 bilhão.
As indenizações são calculadas mediante a aplicação de fatores de multiplicação sobre o saldo das cadernetas de poupança na época de cada um dos planos e na respectiva moeda vigente na época.
A conciliação que criou as condições para o acerto de contas entre poupadores e bancos foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal. A partir do final de 2018, o Conselho Nacional de Justiça, por meio do Programa Resolve, passou a fomentar e coordenar mutirões de conciliação nos tribunais brasileiros.
Entre as instituições financeiras responsáveis pelo pagamento das indenizações, a Caixa Econômica Federal foi a que movimentou o maior montante em ressarcimentos, com R$ 514,5 milhões.
Na sequência figuram Bradesco (R$ 408,8 milhões), Itaú (351,8 milhões), Santander (155,8 milhões) e Banco do Brasil (128,1 milhões).
Os poupadores ou seus herdeiros com direito à indenização e interessados em avaliar as condições do acordo dos planos econômicos têm, também, a opção de fazer a adesão online. Informações detalhadas para saber como participar do acordo podem ser obtidas aquiCom informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 13 de fevereiro de 2020, 21h29

Morre, aos 84 anos, o professor Damásio de Jesus


Morreu na noite desta quarta-feira (12/2), aos 84 anos, o professor Damásio Evangelista de Jesus, em Bauru (SP). O velório está acontecendo no Centro Velatório Terra Branca, na cidade do interior paulista. O sepultamento está marcado para 16h30.
Nascido em Cerquilho (SP), o professor Damásio integrou o Ministério Público de São Paulo e foi advogado criminalista. Como jurista, lançou mais de 20 livros e criou o grupo Damásio Educacional, que além de curso preparatório para concursos da área jurídica possui também a faculdade de Direito.
Familiares, amigos e admiradores já se despedem dele no salão nobre 1 do Centro Velatório Terra Branca, na quadra 5 da rua Gerson França.
Reconhecido internacionalmente, representou o Brasil diversas vezes na ONU e recebeu o título de doutor honoris causa da Universidade de Salerno, da Itália.
Em 2008, em entrevista à ConJur, o professor Damásio falou um pouco sobre sua carreira e como fundou seu grupo educacional, além de criticar a qualidade do ensino jurídico no país. "Um dos piores do mundo. E a culpa é do método de ensino adotado pelas faculdades". 
Considerado um dos mais respeitados especialistas em Direito Penal da atualidade, o professor também falou sobre o assunto. Para ele, aumentar as penas e criar novos crimes não contribuem para diminuir a criminalidade. 
"Existem três tendências no Direito Penal. A primeira é usar a pena como política. A segunda é ir para o caminho da ressocialização. A terceira tendência é intermediária. O Brasil não sabe para onde vai. Não sabe se a pena é punitiva, ressocioalizadora, ou se fica no meio do caminho. O Direito Penal não é um instrumento do Estado para punir o suspeito. É um instrumento do suspeito para se defender do Estado".
Manifestações
Marcos da Costa, ex-presidente da OAB-SP
"O falecimento do professor Damásio de Jesus traz para toda comunidade jurídica sentimento profundo de luto pela perda de um de seus maiores e mais queridos protagonistas".
Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim)
"O Professor Damásio Evangelista de Jesus continuará sendo inspiração jurídica, acadêmica e intelectual a todos os juristas, bacharéis e acadêmicos em direito. A Abracim-SP através de sua diretoria e de todos os associados se solidarizam a toda família e amigos do Professor Damásio Evangelista de Jesus, ressaltando que toda comunidade jurídica é agradecida por toda dedicação e trabalho prestado a favor do Brasil e do Estado Democrático de Direito".
Professor Damásio de Jesus recebeu, em 2016, o Colar de Honra ao Mérito LegislativoFernando Capez/Arquivo Pessoal
Fernando Capez, procurador de Justiça do MP-SP
Hoje o universo jurídico perdeu um dos maiores penalistas da história de nosso país e uma referência internacional. Professor Damásio de Jesus. O professor de tantos professores, com lições precisas e profundas de direito e de vida. Corajoso, determinado, incansável trabalhador, severo, mas sempre leal. Autêntico e sincero, optava pela verdade no lugar da bajulação. Justo e verdadeiro. Perco meu professor, meu amigo, minha referência. Meu conforto é que pude homenageá-lo em vida, outorgando-lhe por votação unânime da Casa, a mais importante comenda da Assembleia Legislativa, o Colar de Honra ao Mérito Legislativo. Que Deus o acolha e conforte sua família, suas filhas Rosana e Rosângela, seus genros e netos, e a todos nós seus amigos. O mundo perde um grande jurista, mas o Céu ganha um ilustre mestre para abrilhantar os terrenos santos com seus ensinamentos. Descanse em paz, amigo querido.
Marco Antonio Ferreira Lima, procurador de Justiça
A grande maioria dos promotores de justiça foram alunos do seu então único curso no início dos anos 80. Então instalado nas dependências do antigo Colégio de Freiras São José, na Rua da Glória e depois numa pequena sala alugada embaixo de uma academia de halteres. Reuniu grandes mestres e suas obras eram norte para formação de milhares de profissionais espalhados pelo país. Seus livros estavam em todas bibliotecas e mesas de profissionais do direito. Um dos difusores da teoria finalista da ação deixa um grande legado no mundo jurídico.
Ricardo Breier, presidente da OAB-RS
"É com grande pesar que manifesto a minha tristeza com o falecimento do professor Damásio. Aprendi com ele tanto que não caberia em poucos dizeres. Foi um grande jurista que encantou gerações, pois amava o que fazia. Descanse em paz, Damásio de Jesus, sua missão aqui foi muito bem cumprida!"
Ademar Gomes, presidente vitalicio da Acrimesp
"Manifesto com profunda tristeza o falecimento de um dos maiores especialistas e mestre em Direito Penal. Perdemos não só um colega de profissão, mais o mestre dos mestres e professor dos professores. Nossas sinceras condolências e sentimentos aos amigos(as) e familiares nesse momento de luto".
*Texto atualizado às 14h17 do dia 13/2/2020 para acréscimos.
Revista Consultor Jurídico, 13 de fevereiro de 2020, 9h11

STJ derruba taxa de condomínio menor para imóvel não vendido por construtora



É nula a cláusula de convenção condominial que estabelece uma taxa menor para unidades não comercializadas pela construtora ou incorporadora.

Convenção de condomínio feita pela construtora não pode fixar taxa menor para unidades não vendidas123RF

Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, esse tipo de cláusula viola a regra da proporcionalidade prevista no artigo 1.334 do Código Civil, pois a redução ou isenção para essas unidades implica em oneração dos demais condôminos. Além de anular a cláusula, o colegiado condenou a construtora a pagar a diferença.
No caso analisado, a convenção estabelecia que as unidades não comercializadas, pertencentes à construtora, pagariam uma taxa condominial correspondente a 30% do valor integral. O condomínio ingressou com ação judicial para declarar a nulidade dessa cláusula.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente sob o fundamento de que a legislação permite a divisão da taxa condominial de forma diversa da fração ideal. A sentença concluiu que o pagamento menor pelas unidades não vendidas se justificava porque, nessa situação, não haveria fruição dos serviços postos à disposição dos condôminos.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou a apelação, resultando no recurso especial. Os autores da ação afirmaram que a norma convencional viola o princípio da isonomia, pois, além do tratamento desigual, não haveria qualquer fundamento ou justificativa para a regra que beneficia a construtora.
Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, relator, o condomínio tem razão ao contestar o valor menor pago pelas unidades ainda na propriedade da construtora, porque, se há redução da taxa para uma ou várias unidades imobiliárias, a consequência é a oneração dos demais condôminos.
"A convenção outorgada pela construtora/incorporadora pode estabelecer o critério do rateio da cota devida por cada condômino, mas isso não significa a possibilidade de criar benefício de caráter subjetivo a seu favor, a ponto de reduzir ou isentar do pagamento da cota condominial", explicou.
O relator apontou que, no momento de aprovação da convenção, a construtora era proprietária da maioria dos 76 apartamentos, e por isso possuía votos suficientes para aprovar a regra, mesmo havendo oposição dos demais proprietários.
Villas Bôas Cueva rejeitou a argumentação de que o valor diferenciado se justificaria pelo fato de as unidades à venda não utilizarem os serviços do condomínio.
"A disponibilidade dos serviços e a possibilidade de fruição são requisitos essenciais para ensejar o pagamento da cota condominial. Assim, se o condomínio tem, em sua área de lazer, piscina, sauna e academia, e o condômino não usufrui nenhum deles, não pode utilizar esse argumento para postular a redução do valor da taxa", disse o ministro.
Ele destacou que, em regra, a fixação do valor da taxa condominial se dá com base na fração ideal, mas a convenção pode estabelecer outra forma, como admite a jurisprudência do STJ, sendo válido, por exemplo, o rateio igualitário das cotas, independentemente do tamanho da unidade.
Entretanto, o ministro explicou que o recurso julgado não discute a base de cálculo, mas, sim, o valor menor pago pelas unidades não comercializadas. Villas Bôas Cueva citou precedente da 4ª Turma, de 1998, no sentido da invalidade da cláusula que estabelece a isenção da taxa em favor de construtora ou incorporadora. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 13 de fevereiro de 2020, 10h22

Novo marco do saneamento vai impulsionar construção civil, diz Freitas


O Estado de S. Paulo online, Economia, 12/fev

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, afirmou nesta quarta-feira (12) que a aprovação do novo marco legal do saneamento irá impulsionar o setor de construção civil em 2020, mercado destacado pelo ministro durante fala no evento do Grupo Voto, que ocorre em Brasília.

Para Freitas, a reforma no setor de saneamento - que abre espaço para a privatização na área - e o aumento da participação do mercado privado em geral no País irá fazer com que o Brasil cresça a uma taxa mais "vigorosa", registrando, ao fim do ano, algo em torno de 2,5% e 2,7% de expansão, disse o ministro.

O projeto de lei que muda as regras do saneamento no Brasil foi aprovado pela Câmara dos Deputados no fim do ano passado, e aguarda a deliberação pelo Senado. No evento, Freitas ainda destacou as mudanças estudadas para a área da cabotagem (navegação entre portos nacionais) e o programa para impulsionar o setor de ferrovias.

Ele afirmou que o contrato de prorrogação da concessão da Malha Paulista deve ser assinado na segunda semana de março. O trecho é operado pela concessionária Rumo.

O Tribunal de Contas da União (TCU) deu aval à renovação antecipada da malha no fim do ano passado, mas o aditivo ainda não foi assinado entre o governo e a empresa. O caso da Malha Paulista é o primeiro a ser beneficiado pelas novas regras de renovação antecipada de concessões ferroviárias.

fonte: Ademi