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terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Governo simplifica participação estrangeira em licitações públicas

Governo simplifica participação estrangeira em licitações públicas

A partir do dia 11 de maio, empresas estrangeiras que não funcionam no Brasil poderão se cadastrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), e assim participarem de licitações nacionais.
IN permite que empresas estrangeiras participem de pregão eletrônico do governoReprodução
A regra está na Instrução Normativa 10/2020, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11/12). A norma faz parte de uma série de alterações promovidas pelo governo para simplificar a participação de empresas estrangeiras em licitações.
A nova instrução atinge compras feitas por pregão eletrônico e também obras licitadas pelo Regime Diferenciado de Contratações (RDC) eletrônico. 
O advogado Giuseppe Giamundo Neto, do Giamundo Neto Advogados, explica que a Lei 8.666/93 já permitia a participação de estrangeiras em licitações nacionais, desde que o respectivo ente contratante preveja no instrumento convocatório tal possibilidade. O que a IN inova, afirma o advogado, é em permitir o cadastro de empresas estrangeiras sem funcionamento no país no Sicaf.
"O Sicaf é um cadastro que contém os registros de habilitação jurídica, da regularidade fiscal e da qualificação econômico-financeiro das empresas que participam de licitações. Antes dessa IN, essas empresas estrangeiras sem funcionamento no país não podiam ter registro no Sicaf. Caso participassem de licitação, os seus documentos de habilitação deveriam ser analisados pela Comissão de Licitação ou pelo pregoeiro caso a caso", explica.
A advogada Thaís Marçal considerou a IN um avanço, que deve atrair investidores. “A abertura do mercado brasileiro para investidores estrangeiros em matéria de contratações públicas é fundamental para permitir o desenvolvimento do país", afirmou.
Outra medida adotada pelo governo para a simplificação da participação de fornecedores de outros países foi o fim da exigência da tradução juramentada para o cadastro no Sicaf. Segundo o Decreto 10.024/2019, as exigências de habilitação serão apresentadas com tradução livre. Somente se o vencedor for estrangeiro, será obrigatória a tradução juramentada para a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços.
Clique aqui para ler a IN 10/2020
Revista Consultor Jurídico, 11 de fevereiro de 2020, 14h56

União quer R$ 3 bilhões com a venda de direitos sobre imóveis à beira-mar



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O governo federal pretende vender a sua parte em todos os imóveis localizados nos chamados terrenos de Marinha, à beira-mar, hoje ocupados em regime de aforamento. Atualmente, são cerca de 300 mil unidades nessa situação em todo o país, a maior parte no Rio de Janeiro, segundo dados da Secretaria de Patrimônio da União. Imóveis icônicos da Zona Sul carioca, como o Hotel Copacabana Palace e o Edifício Biarritz, estão na lista.
O governo dará aos atuais donos a opção de compra da parte remanescente da União. A expectativa é levantar, ao todo, R$ 3 bilhões com a medida.
Os imóveis construídos nesses terrenos têm escritura, mas os moradores são obrigados a pagar anualmente à União uma taxa de aforamento sobre o valor do terreno. A ideia é que essas pessoas possam comprar essa parcela que hoje é detida pelo governo e, assim, obter o domínio pleno dos imóveis, ficando livres do pagamento de taxas.
No regime de aforamento, a propriedade do imóvel é compartilhada entre a União e um particular (cidadão ou empresa). Isso é dividido na proporção de 83% do valor do terreno para o cidadão e 17% para a União. Por conta dessa divisão, os proprietários do imóvel pagam taxa anual de foro pelo domínio útil, uma espécie de aluguel pelo uso da parte que pertence ao governo.
Os terrenos de Marinha existem desde que o Brasil era parte do reino de Portugal. Eles foram instituídos em 1818 para garantir a defesa nacional, em caso de um possível ataque inimigo, e para assegurar o acesso livre da população ao mar. Mas, logo após a Independência, o Império descobriu que poderia também lucrar com esses terrenos.
Em 1831, a lei orçamentária previu pela primeira vez a sua exploração por terceiros, mediante o recolhimento de taxas. A essa operação era dado o nome de aforamento ou enfiteuse, sistema trazido para o Brasil ainda nos primórdios da colonização, com a criação das capitanias hereditárias.
O ataque naval ao Rio nunca aconteceu, mas, quase dois séculos depois, os terrenos de Marinha ainda representam uma dor de cabeça para os proprietários e permanecem compondo a base de imóveis da União.
Existem 73.458 imóveis aforados no Rio de Janeiro, segundo o ministério da Economia. Além da capital, há imóveis nessa situação em Angra dos Reis e Niterói, por exemplo.
Utilizando-se a média de marés altas do ano de 1831, foi traçada uma linha imaginária. Todas as propriedades particulares que estivessem dentro de uma faixa de terra de 33 metros (alcance de uma bala de canhão) a partir do mar ou dos rios navegáveis teriam de pagar foro à Coroa (taxa anual), além de um percentual no caso de venda (o laudêmio).
Mudanças na legislação e nas marés, ocupação irregular e construção de aterros legais e ilegais ao longo das praias e lagoas alteraram a localização original dos terrenos de Marinha, fazendo com que houvesse cobrança inclusive para imóveis localizados bem além dos 33 metros.
Os ocupantes destes imóveis pagam, atualmente, duas taxas para a União: o foro e o laudêmio. A taxa de foro equivale a 0,6% ao ano sobre o valor do terreno. Já o laudêmio é de 5% sobre o valor do terreno, sendo cobrado apenas no caso de venda do imóvel.
O Ministério da Economia prepara uma portaria com as regras para a venda, que deve ser publicada nas próximas semanas. O texto vai apresentar os prazos para a venda e a forma como os valores são calculados.
Haverá um teto para o valor que a União cobrará pelos imóveis. Com isso, não serão cobrados exatamente 17% sobre o valor do terreno. Além disso, deve haver um desconto, para atrair os proprietários. Caso o proprietário não queira comprar a parte da União, o imóvel permanece aforado e utilizado pelo ocupante dentro das regras previstas no atual regime de aforamento.
Entenda a diferença entre as taxas
Aforamento ou enfiteuse - É o regime vigente nos chamados terrenos de Marinha, categoria criada ainda antes da Independência do país sob o argumento de que seria uma forma de assegurar a proteção da costa. Os donos desses imóveis têm escritura de propriedade, mas ela é compartilhada com a União. O proprietário tem que pagar ao governo federal uma taxa anual equivalente a 17% do valor do terreno.
Laudêmio - É a cobrança de uma taxa de 5% sobre o valor venal de um terreno em transações de venda de imóveis originariamente pertencentes à União, como os da orla marítima. É pago pelo vendedor do bem, mas não é considerado um tributo.

fonte: Espaço Vital

Gratuidade em ação de alimentos em favor de criança não exige prova


Nas ações de alimentos em favor de criança ou adolescente, não se pode condicionar a concessão de gratuidade de justiça à demonstração de insuficiência de recursos do representante legal.
Gratuidade em ação de alimentos não depende de provaPixhere
Isso porque o direito à gratuidade tem natureza personalíssima (artigo 99, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil de 2015) e que é notória a incapacidade econômica dos menores.
O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que ressaltou, no entanto, que é possível ao réu impugnar a gratuidade posteriormente. O colegiado reformou decisão que havia negado pedido de gratuidade por falta de prova de insuficiência financeira do representante legal dos menores.
Para a 3ª Turma, a concessão da gratuidade em razão da condição de menor — mas com a possibilidade de posterior impugnação do benefício — atende ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e respeita o exercício do contraditório.
"Essa forma de encadeamento dos atos processuais privilegia, a um só tempo, o princípio da inafastabilidade da jurisdição — pois não impede o imediato ajuizamento da ação e a prática de atos processuais eventualmente indispensáveis à tutela do direito vindicado — e também o princípio do contraditório — pois permite ao réu que produza prova, ainda que indiciária, de que não se trata de hipótese de concessão do benefício", afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi.
Relatora, a ministra Nancy Andrighi o fato de a representante legal dos autores possuir atividade remunerada, por si só, não impede a concessão da gratuidade aos menoresSTJ
A ministra apontou que, como previsto no artigo 99, parágrafo 6º, do CPC, o direito à gratuidade de justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário. Nesse sentido, ponderou a relatora, a concessão do benefício depende do preenchimento dos requisitos pela própria parte, e não pelo seu representante legal.
"É evidente que, em se tratando de menores representados pelos seus pais, haverá sempre um forte vínculo entre a situação desses dois diferentes sujeitos de direitos e obrigações, sobretudo em razão da incapacidade civil e econômica do próprio menor, o que não significa dizer, todavia, que se deva automaticamente examinar o direito à gratuidade a que poderia fazer jus o menor à luz da situação financeira de seus pais", observou a ministra.
Nancy Andrighi lembrou que os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo 99 do CPC estabelecem que se presume verdadeira a alegação de insuficiência apresentada por pessoa natural e que o juiz só poderá indeferir o pedido de gratuidade se houver nos autos elementos que evidenciem falta dos requisitos legais para o benefício.
Para a relatora, no caso de gratuidade de justiça pedida por menor, a melhor solução é que, inicialmente, haja o deferimento do benefício em razão da presunção de insuficiência de recursos alegada na ação, ressalvando-se, contudo, a possibilidade de que o réu demonstre, posteriormente, a ausência dos pressupostos legais que justificariam o benefício concedido.
Segundo Nancy Andrighi, o fato de a representante legal dos autores possuir atividade remunerada e o elevado valor da obrigação alimentar objeto da execução não poderiam, por si só, servir de impedimento à concessão da gratuidade aos menores credores dos alimentos.
No caso do processo, a relatora destacou que o pai das crianças não tem pago nada a título de alimentos desde 2016, o que implica redução do padrão de vida da família, privação de determinados bens e realocações orçamentárias que se mostram compatíveis com a declaração de insuficiência momentânea de recursos.
"Diante do evidente comprometimento da qualidade de vida dos menores em decorrência do sucessivo inadimplemento das obrigações alimentares pelo genitor, geradoras de cenário tão grave, urgente e de risco iminente, não é minimamente razoável o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça aos menores credores dos alimentos, ressalvada, uma vez mais, a possibilidade de impugnação posterior do devedor quanto ao ponto", concluiu a ministra ao deferir a gratuidade para os menores. O processo tramita em segredo de Justiça. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 11 de fevereiro de 2020, 9h37

Concurso Aeronáutica: inscrições abertas para mais de 500 vagas temporárias


Publicado em 11/02/2020 , por SAMUEL PERESSIN
Destinadas a profissionais de nível superior, chances no concurso Aeronáutica estão distribuídas entre 19 Estados e o Distrito Federal. Carreira militar oferece salário inicial de R$ 7,3 mil
Foram abertas nesta segunda-feira (3) as inscrições para o concurso Aeronáutica destinado a preencher ao menos 540 vagas temporárias para prestação do serviço militar voluntário em diversas regiões do país. O salário inicial para oficial é de R$ 7.315.

A Força Aérea Brasileira (FAB) divulgou quatro editais para cargos de nível superior. Três deles são específicos para as áreas de saúde (385 chances), segurança e defesa (21) e magistério (número de postos não informado). O quarto reúne 134 ofertas em várias especialidades.
Além do Distrito Federal, a seleção conta com vagas em cidades do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo.
Oferta de vagas
Há oportunidades para profissionais com formação em administração, análise de sistemas, arquitetura, arquivologia, teologia, ciências contábeis, engenharia civil, engenharia de computação, economia, educação física, engenharia elétrica, engenharia de minas, enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, engenharia mecânica, musicoterapia, nutrição, pedagogia, psicologia, relações públicas, direito, serviço social, engenharia de telecomunicações, terapia ocupacional, medicina, odontologia, farmácia e magistério. As vagas para segurança e defesa admitem candidatos com graduação em qualquer curso.
No caso das ofertas para professor em disputa no concurso Aeronáutica, elas estão distribuídas entre as seguintes especialidades: biologia, educação física, educação religiosa, física, geografia, história, língua inglesa, filosofia, matemática, sociologia, língua portuguesa, direito, sistemas de informação, química, relações internacionais, administração e estatística. Como se inscrever
Gratuitas, as inscrições para o concurso Aeronáutica vão até 17 de fevereiro, devendo ser efetuadas pelo site www.convocacaotemporarios.fab.mil.br. Os candidatos devem ter, no máximo, 40 anos (na data de incorporação).
+++ Para conferir mais vagas com o seu perfil, acesse a página de concursos abertos
O processo seletivo é organizado pela Diretoria de Administração do Pessoal (Dirap). Em caso de dúvidas, os participantes podem obter mais informações com a banca por meio do e-mail ouvidoria.dirap@fab.mil.br. Concurso Aeronáutica: etapas
A seleção envolverá as seguintes fases: validação documental e avaliação curricular, entre 2 e 31 de março; teste físico, de 29 de abril a 8 de maio; inspeção de saúde e avaliação psicológica, de 15 a 30 de junho; e aula didática (apenas para área do magistério), de 6 a 10 de agosto.
De acordo com os editais, o Estágio de Serviço Técnico (EST) terá duração de um ano, com início em 17 de agosto. O vínculo poderá ser sucessivamente prorrogado por períodos de 12 meses, até o limite de 96 meses – desde que a idade do militar não exceda 45 anos.
+++ O JC Concursos disponibiliza mais detalhes sobre o edita na página do concurso Aeronáutica Resumo do Concurso Aeronáutica 2020 - Oficial Temporário
Aeronáutica - Força Aérea Brasileira
Vagas: 540
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Oficial
Áreas de Atuação: Forças Armadas
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 7315,00 Até R$ 7315,00
Estados com Vagas: ACALAMAPBACEDFESGOMAMGMSMTPAPBPEPIPRRJRNRORR,RSSCSESPTO
+ Agenda do Concurso 03/02/2020 Abertura das inscrições Adicionar no Google Agenda
17/02/2020 Encerramento das inscrições Adicionar no Google Agenda
Fonte: JCConcursos - jcconcursos.uol.com.br - 03/02/2020

Lucro do Itaú cresce 6,4% e soma R$ 26,58 bilhões em 2019


Publicado em 11/02/2020
No quarto trimestre, o lucro líquido foi de R$ 7,482 bilhões, alta de 20,6% ante o mesmo período de 2018.
O banco Itaú informou nesta segunda-feira (11) que encerrou 2019 com lucro líquido de R$ 26,583 bilhões, um crescimento de 6,4% na comparação com o ano anterior (R$ 24,977 bilhões). No quarto trimestre, o lucro líquido foi de R$ 7,482 bilhões, alta de 20,6% ante o mesmo período de 2018.
Já o retorno sobre o patrimônio líquido anualizado, indicador que mede como o banco remunera os seus acionistas, chegou a 23,7% no ano passado, um avanço de 1,7 ponto percentual contra 2018.
No quarto trimestre, o lucro líquido recorrente, que exclui operações extraordinárias do banco, alcançou R$ 7,29 bilhões, um crescimento de 12,6% em relação a igual período de 2018. No ano, o lucro chegou a R$ 28,4 bilhões, 10,2% acima do registrado em 2018.
  Últimos resultados do Itaú — Foto: Arte/G1Últimos resultados do Itaú — Foto: Arte/G1
Últimos resultados do Itaú — Foto: Arte/G1
O banco destaca o crescimento de 8,6% da margem financeira com clientes, que foi puxado, principalmente, pelo avanço das carteiras de crédito, motivado por maior demanda.
O crédito concedido às pessoas físicas aumentou 13,5% no período, com destaque para o cartão de crédito que cresceu 17,4%. Já a carteira de micro e pequenas empresas avançou 26,6%, enquanto a de grandes empresas aumentou 10,1%.
A carteira de crédito do banco somou R$ 706,664 bilhões no quarto trimestre de 2019, o que representou um crescimento de 10,9% na comparação com os três meses anteriores (R$ 636,934 bilhões).
“A melhora do cenário econômico e, consequentemente, do ambiente de negócios possibilitou a retomada do crédito em 2019, o que impactou positivamente as nossas carteiras em diferentes linhas de produtos”, disse por meio de nota o presidente do Itaú, Candido Bracher.
Receitas com serviços
As receitas de prestações de serviços e seguro do banco somaram R$ 12,062 bilhões em 2019, mais do que o observado nos últimos três meses de 2018 (R$ 10,782 bilhões).
Em todo o ano de 2019, o banco teve receita de R$ 43,870 bilhões, também mais do que o alcançado em 2018 (R$ 41,436 bilhões).
Inadimplência
O índice de inadimplência acima de 90 dias encerrou o ano em 3,4%, estável em relação ao terceiro trimestre e 0,1 ponto percentual abaixo do que estava no fim de 2018.
Para pessoas físicas, o indicador subiu e marcou 4,8%, contra 4,7% em setembro e 4,4% em dezembro do ano passado. Já para grandes empresas o percentual de atrasos caiu e ficou em 0,6%, contra 1,4% em setembro e 1,7% em dezembro de 2018. Segundo o banco, isso aconteceu devido à reestruturação e liquidação da dívida de um cliente específico.
Já o índice inadimplência das micro, pequenas e médias empresas ficou em 2,4%, estável em relação a setembro e abaixo dos 3,2% registrados um ano antes.
Quando consideradas as operações do banco em toda a América Latina, a inadimplência foi de 3% em dezembro, contra 2,9% em setembro e também 12 meses antes. Provisão
As despesas de provisão para créditos de liquidação duvidosa (espécie de colchão financeiro formado para cobrir possíveis calotes) somaram R$ 19,68 bilhões em 2019, alta de 22,4% sobre os R$ 16,08 bilhões gastos em 2020.
Com isso, o índice de cobertura chegou a 229% em dezembro, contra 208% em setembro. O aumento se deu em função do "aprimoramento dos modelos de provisão para perda esperada", de acordo com o banco.
Dividendos 
Com o resultado de 2019, os acionistas do Itaú receberão R$ 1,9270 por ação, um total de R$ 18,8 bilhões em dividendos e juros sobre o capital próprio. Esse valor equivale a 66,2% do lucro líquido consolidado recorrente de 2019.
Fonte: G1 - 10/02/2020

Companhia de energia indenizará noivos por festa no escuro em SC


Publicado em 11/02/2020
O colegiado da 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu condenar a concessionária da energia elétrica local a indenizar um casal que celebrou seu casamento às escuras por conta da falta de energia.
Após formalizar a união em uma festa sem música e com todos os equipamentos de cozinha desligados, o casal receberá R$ 15 mil em dano moral com acréscimo de juros e correção monetária. O incidente ocorreu em 2015, no município de Santo Amaro da Imperatriz.

Segundo o processo, a interrupção no fornecimento de energia elétrica ocorreu no dia da celebração, quando o salão de festas já estava pronto para receber os 250 convidados. Mesmo após diversos contatos com a concessionária, a situação só foi normalizada no dia seguinte.
Ao interpor recurso, a empresa de energia sustentou que o problema foi parcialmente solucionado às 2h51min da madrugada, tempo razoável considerando o ocorrido: colisão de pássaro na rede.
Ao analisar o conflito, o relator, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, manteve os termos da sentença. Ele destacou que  é amplamente conhecida a existência da figura do consumidor por equiparação, de modo que todas as vítimas do evento danoso se enquadram como destinatários do serviço para fins de responsabilização do fornecedor. "É exatamente essa a posição dos noivos apelados, cuja cerimônia de casamento se frustrou por incompetência administrativa da operadora de energia em reparar a rede em tempo razoável", argumentou.
"O casamento, a festa de debutante, o batizado, a formatura são exemplos de eventos únicos na vida das pessoas, momentos que não se repetem e que não podem ser totalmente reparados, mas apenas suavizados", escreveu em seu voto. A decisão foi unanime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
0300066-28.2016.8.24.0057
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 10/02/2020

Acidente em razão da má prestação de serviços durante festividade gera dano moral


Publicado em 11/02/2020
O folião que fica privado de parte dos festejos de carnaval por sofrer dano decorrente da má prestação de serviço das empresas organizadoras do evento tem direito à indenização por dano moral. A decisão é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. 
No caso, a autora entrou com ação contra a Premium Produções Artísticas e Eventos Ltda. por ter ferido o pé ao pisar em prego exposto no “Camarote Salvador”, na Bahia.  Contou que precisou ser socorrida e levada a um hospital particular para tratar da lesão. Por isso, perdeu os ingressos adquiridos para curtir a festa. 

A empresa ré, por sua vez, alegou ter contratado a Vitalmed para prestar assistência médica nas dependências do camarote a todos os participantes do evento. Informou que prestou atendimento à autora logo após o incidente, quando foi prescrita assepsia no local e a foliã foi orientada a receber vacinação o mais rápido possível. 
Os julgadores, por maioria, entenderam que o acidente sofrido caracterizou defeito na prestação do serviço. Para o colegiado, a dor e o desconforto da autora de ter que buscar socorro em instituição hospitalar, além da privação de participar da festa até o fim, justificaram o pagamento de danos morais no valor de R$ 3 mil. 
PJe2: 07015694520188070017
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 10/02/2020