A Comissão de Segurança Pessoal e de Defesa das Prerrogativas dos Magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Assessoria Policial Civil do TJSP alertam para o aumento do número de casos de “clonagens” de contas do aplicativo Whatsapp. O golpe permite que terceiros de má-fé se façam passar por titulares de contas para, entre outros, pedir dinheiro a seus contatos. Como prevenção, é necessário tomar as seguintes precações:
- Orientar familiares, colegas e demais contatos a, quando receberem mensagens via Whatsapp com solicitação de valores em dinheiro, pedir ao remetente que grave um áudio com a solicitação. Isso permitirá a confirmação ou não da autenticidade da origem, pelo reconhecimento da voz;
- Programar o aplicativo para realizar a "verificação em duas etapas", o que elimina o risco da clonagem pelo uso de duas senhas. Veja abaixo como proceder no sistema Android e no iOS:
Android: Configurações – Conta – Confirmação em Duas Etapas – Ativar – Inserir PIN – Adicionar e-mail. Clique aqui para visualizar o passo a passo.
iOS: Ajustes – Conta – Verificação em Duas Etapas – Ativar – Inserir PIN – Adicionar e-mail. Clique aqui para visualizar o passo a passo.
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 07/02/2020
Reclame Aqui registrou mais de 350 queixas sobre pirâmides financeiras em 2019
Debaixo do colchão
O cenário de juros em queda, que estimulou a movimentação das aplicações de renda fixa para ativos com maior potencial de retorno, favoreceu também a proliferação de golpes. Os mais comuns são esquemas de empresas de internet desconhecidas que convencem pequenos investidores a injetar suas economias com promessa de retorno rápido. Levantamento do Reclame Aqui feito para a coluna registrou 353 queixas sobre possíveis pirâmides no ano passado, ante 92 em 2018.
Charles Ponzi
Ainda conforme a pesquisa do site de reclamações, mais de dez empresas foram identificadas como prováveis pirâmides em 2019.
Tarde demais
Para Mauricio Vargas, presidente do Reclame Aqui, os esquemas atraem tanta gente porque os primeiros que caem na fraude, de fato, têm lucro no começo. Isso os leva a fazer propaganda positiva do suposto investimento. Quem remunera a fraude é a segunda leva de vítimas.
Cofrinho
No ano passado, uma empresa chamada Unick Forex foi indiciada por esquema do tipo. Segundo a Polícia Federal, 1 milhão de pessoas colocaram dinheiro. A A2 Trader, que prometia ganho de 4% ao dia, tirou o site do ar.
Ovos na mesma cesta
O caso mais recente que começa a reunir relatos de pequenos investidores nas redes é o da agência Fasttur, que atuava com a Nova Consultoria Investimentos. Segundo advogados de clientes, , as parcelas das remunerações deixaram de ser pagas no fim do ano.
Risco e retorno
Vitória Saddi, professora do Insper, ensina que o investimento em renda variável nunca pode oferecer retorno garantido. Em geral, aplicações com expectativa de retorno alto também têm risco maior.
O administrador de um fundo de investimento é parte legítima para figurar no polo passivo de ação em que se pretende a reparação de supostos danos resultantes da inadequada liquidação do fundo.
O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento ao recurso de uma administradora que foi incluída no polo passivo de ação de reparação de danos ajuizada por dois empresários da construção civil, os quais alegaram ter sofrido prejuízos com a liquidação de um fundo de investimento sem que antes pudessem exercer opção de compra de ações por preço simbólico – situação que estava prevista em contrato.
Segundo o processo, os empresários permitiram a entrada do fundo na construtora, na qualidade de sócio investidor, a fim de que aportasse recursos necessários à realização da oferta pública inicial de ações da companhia no mercado de capitais.
Os empresários alegam que, conforme o contrato de opção, se o fundo conseguisse ganhar pelo menos 40% com a venda de ações da construtora a terceiros, eles teriam o direito de comprar do fundo grande quantidade dessas mesmas ações por um preço simbólico.
De acordo com os empresários, no entanto, a administradora do fundo procedeu à sua liquidação integral e à partilha do patrimônio entre os cotistas sem antes honrar a opção de compra.
Legitimidade
Para os empresários, a administradora desrespeitou seus deveres e deve responder pelos prejuízos. Em primeira instância, porém, o processo foi extinto por ilegitimidade passiva, ao fundamento de que a administradora apenas fez o que lhe foi determinado pelo fundo e não poderia ser responsabilizada por isso.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento à apelação, permitindo o prosseguimento da ação e determinando a realização de perícia. O tribunal entendeu que a administradora do fundo possui legitimidade para responder por atos de má administração ou má liquidação.
Segundo o TJSP, a pretensão dos autores da ação não tem qualquer relação com a conduta do fundo perante os cotistas, mas, sim, com a má liquidação do fundo, que teria sido encerrado sem a quitação de todas as obrigações.
No recurso especial, a administradora alegou que os cotistas seriam os únicos legitimados para responder à ação na qual se discute, em última análise, os efeitos e as obrigações decorrentes das ordens que o fundo deu aos seus administradores.
Para a administradora, se o direito alegado pelos empresários existe em razão do não cumprimento de um acordo firmado pelo fundo, os condôminos desse fundo é que teriam de responder judicialmente.
Teoria da asserção
O ministro Villas Bôas Cueva, relator, lembrou que a jurisprudência do STJ orienta que as condições da ação, incluindo a legitimidade, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto é, à luz das afirmações feitas pelo autor na petição inicial.
Ele destacou que, nessa peça, os empresários não imputaram ao fundo de investimento o descumprimento do contrato; em vez disso, atribuíram à administradora a incorreta liquidação do fundo. Para o relator, a conclusão do TJSP acerca da legitimidade foi acertada.
“O administrador de um fundo de investimento é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda em que se pretende a reparação de supostos danos resultantes da inadequada liquidação da aludida comunhão de recursos financeiros”, resumiu.
Villas Bôas Cueva disse que a satisfação integral do passivo antes da partilha do patrimônio líquido entre os cotistas está, em regra, inserida entre as atribuições do administrador do fundo de investimentos, sendo dele a responsabilidade, em tese, por eventuais prejuízos que guardem nexo de causalidade com a inobservância desse dever.
“Independentemente de previsão legal ou regulamentar específica, a realização do ativo, a satisfação do passivo e a partilha do acervo líquido entre os cotistas são atribuições dos liquidantes das massas patrimoniais em geral”, declarou o ministro.
Causa de pedir e pedido
Ao contrário do que sustentou a administradora, o relator afirmou que os artigos 1.315 e 1.319 do Código Civil – segundo os quais o condômino responde, na proporção de sua cota-parte, pelos ônus a que estiver sujeita a coisa e, perante os demais condôminos, pelo dano que a ela tiver causado – somente justificariam a presença dos cotistas na demanda se os empresários tivessem pleiteado o cumprimento do contrato de opção.
“Os autores optaram pelo ajuizamento da demanda contra a administradora do fundo, elencando como causa de pedir a liquidação do fundo antes de satisfeitas as obrigações contraídas perante terceiros, e, como pedido, uma indenização correspondente ao valor das ações a que fariam jus em virtude do suposto implemento da condição suspensiva” – explicou Villas Bôas Cueva, ao destacar que é essa a situação que impõe a admissão da administradora no polo passivo da demanda.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1834003
Após a queda da taxa Selic, indicador básico de juros da economia, que caiu para 4,25% ao ano, divulgada pelo Banco Central na quarta-feira, os bancos resolveram reduzir também os juros de inúmeras linhas de crédito, por exemplo, financiamento imobiliário e empréstimo pessoal. Entre as instituições que diminuíram estão Banco do Brasil, Itaú e Bradesco.
O BB, por exemplo, anunciou a redução nas taxas de juros em linhas de crédito para o varejo das pessoas física e jurídica, além do crédito imobiliário. Na aquisição de imóveis nas linhas Carteira Hipotecária e Sistema Financeiro da Habitação (SFH), os juros cairão de 7,20% ao ano para taxas a partir de 6,99% ao ano. As novas condições ocorrem de acordo com o prazo da operação e o perfil do cliente.
A PARTIR DE 2ª FEIRA
As novas condições entram em vigor a partir da próxima segunda-feira, e estarão disponíveis em todos os canais do banco (app, internet banking, caixas eletrônicos e agências).
O Itaú também reduziu tanto para clientes pessoa física e jurídica. No caso de pessoas físicas, a queda será no empréstimo pessoal, já para pessoa jurídica, no capital de giro. Os novos valores também passam a valer a partir de segunda-feira e as taxas variam conforme o perfil do cliente e de relacionamento com o banco.
Além desses bancos, o Bradesco também informou que diminuirá as taxas de juros de suas principais linhas de crédito. Porém, não divulgou quais taxas são essas. Assim como as outras instituições, os novos ajustes começam na segunda-feira.
Base para vários setores
No caso do Santander, o banco informou que não houve qualquer movimentação de diminuição da taxa de juros nesse sentido. Também procurada, a Caixa Econômica não respondeu até o fechamento da matéria.
Na quarta-feira passada, o Comitê de Política Monetária (Copom) reduziu a taxa Selic no menor patamar da história. Esse é o percentual mais baixo da tarifa desde 1999, quando as metas para inflação entraram em vigor e deve baixar de forma geral os juros na economia brasileira.
Todas as taxas de juros no Brasil têm a Selic como base, sua queda significa uma redução dos juros que calculam desde o preço dos imóveis, até as dívidas de cheque especial e cartão de crédito.
Obra de empreendimento do Opportunity em Botafogo: retomada no Rio é concentrada em imóveis de alto padrão Foto: Gabriel de Paiva / Agência O Globo
Um dos setores que mais sofreram durante a crise, o mercado imobiliário está voltando aos trilhos. A alta nas vendas no ano passado estimulou uma nova onda de lançamentos, e uma série de fatores indica que o movimento tem tudo para ganhar força este ano, estimam as empresas do setor.
O pano de fundo da recuperação é uma espécie de “cenário ideal”, definem executivos e especialistas: inflação baixa, queda dos juros nos financiamentos e o início de uma melhora no emprego e na confiança do consumidor.
No Brasil, o número de unidades lançadas entre janeiro e novembro de 2019 chegou a 92.558, alta de 10,7% em relação a 2018, dado mais recente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).
No mesmo período, o total de imóveis novos vendidos somou 103.408, queda de 1,1%, refletindo mercados que ainda não voltaram ao azul. No entanto, descontados os imóveis distratados, houve alta de 9,4%.
O setor enxerga aí outra chave para a retomada: o percentual de distratos (desistências no meio do contrato de quem compra imóvel na planta) caiu de 24,6% para 16,5% em 12 meses com mudanças nas regras, o que melhorou a saúde financeira dos projetos e estimulou novos investimentos.
Outro indicador é o avanço do volume de crédito imobiliário com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) em 2019. Houve alta de 37,1% contra 2018, para R$ 78,7 bilhões, segundo a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip). Só em dezembro, a alta foi de 43,1% ante igual mês de 2018, o melhor resultado mensal desde maio de 2015.
— Nunca tivemos taxas de juros tão baixas. Cada 1% de redução possibilita que mais 2,8 milhões de famílias comprem um imóvel. Novas modalidades de crédito imobiliário com correção pelo IPCA, por exemplo, também ajudam — diz Luiz Antonio França, presidente da Abrainc. — Sem esquecer da demanda. O país tem déficit habitacional de 7,8 milhões de moradias e, com a formação de novas famílias, será preciso ter mais 9,9 milhões na próxima década.
Setor gera mais empregos
O setor cresce principalmente nas capitais. A locomotiva da retomada é São Paulo. De janeiro a novembro de 2019, as vendas de imóveis novos na capital paulista subiram 57,4% ante igual período de 2018.Os lançamentos subiram 78,1%, segundo o Sindicato da Habitação (Secovi-SP).
— Até novembro, São Paulo já acumulava crescimento de quase 50% em 12 meses. O país como um todo avança. O Rio está recuperando, Distrito Federal também. No Norte e no Nordeste é que o processo é mais lento — diz Celso Petrucci, vice-presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e economista-chefe do Secovi-SP. — As condições mudaram. Há um ano, todos deixavam dinheiro aplicado. Agora, volta a ser vantajoso comprar imóvel.
Em São Paulo, avalia Petrucci, o restabelecimento da construção já voltou ao patamar pré-crise, com reativação de lançamentos e vendas nos três segmentos: Minha Casa Minha Vida, médio e alto padrão. No Rio, em todo o ano passado, o Secovi-Rio contabiliza alta de 3,9% nas vendas de imóveis novos e usados e um salto de 194% em unidades lançadas.
Dados apurados em cartório também mostram avanço nos registros de compra e venda de imóveis, de janeiro a novembro de 2019. Levantamento de Registro de Imóveis do Brasil/Fipem revelou alta de 9,7% em São Paulo e de 9,2% no Rio.
Com os resultados do ano passado, a Abrainc prevê uma aceleração do setor este ano. A previsão da entidade é de um crescimento de 20% a 30% nos lançamentos de imóveis de alto e médio padrão. Já no setor popular do Minha Casa Minha Vida, a previsão é de alta entre 5% e 10%. Apesar do otimismo, o setor ainda depende da melhora do ambiente macroeconômico.
— Estamos em meio ao ciclo de retomada, que indica que teremos ainda mais aumento em vendas e lançamentos. O importante, agora, é que o país avance no emprego, fundamental para impulsionar o setor imobiliário. Em termos de confiança, as reformas estruturais são importantes — diz Paulo Dualibi, superintendente executivo de Negócios Imobiliários do Santander.
No emprego, 2019 já mostrou melhora. No ano passado foram geradas 644.079 vagas com carteira assinada no país, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o melhor resultado em seis anos, com avanço de 115 mil postos de trabalho sobre 2018.
A própria construção civil gerou 71.115 vagas, quatro vezes mais que no ano anterior e o equivalente a 11% dos novos empregos formais no país. Mas o desafio permanece. O Brasil encerrou 2019 com desemprego de 11%, o que atinge 11,6 milhões de pessoas.
Dualibi lembra que o maior déficit habitacional do país está no segmento de baixa renda, mas frisa que o Minha Casa Minha Vida precisa ter condições de financiamento asseguradas pelo governo para deslanchar. As operações nas faixas 1,5 e 2 do programa estão suspensas por falta de recursos no Orçamento para os subsídios do programa.
Concentração em alto padrão
No Rio, o setor é puxado principalmente pelos imóveis de maior valor. Para Claudio Hermolin, que dirige a Ademi-RJ e a Brasil Brokers no Rio, o mercado para a classe média ainda depende da recuperação da economia:
— No Rio, o mercado de alta renda voltou em 2019 e vai se fortalecer ainda mais este ano. No médio padrão ainda não há retomada. Virá com a volta do emprego.
A carioca Concal fez três lançamentos entre o fim de 2018 e 2019. Este ano, tem nove previstos, com R$ 900 milhões em valor geral de vendas, diz o executivo José Conde Caldas:
— Com queda da Selic (taxa básica de juros) e alongamento do prazo de financiamento, o valor da prestação cai para o consumidor em até 30% na comparação com alguns anos atrás. Com a melhora na economia, a procura por imóveis está retomando.
A maior aposta da empresa é o Parque Archer, na Tijuca, com 264 unidades de três e quatro quartos, com preços médios de R$ 900 mil. Mas virão também dois empreendimentos em São Cristóvão, com 540 unidades compactas de 30 metros quadrados, a menos de R$ 300 mil cada. O projeto se encaixa na nova legislação de arquitetura do Rio.
O fundo de investimento imobiliário Opportunity também aumentou seu investimento no Rio, diz o gestor Jomar Monnerat de Carvalho:
— Teremos ao menos cinco lançamentos este ano, somando R$ 700 milhões VGV. Mas podemos chegar a oito.
Entre os confirmados, estão a segunda e a terceira fases do Highlight Jardim Botafogo. As 376 unidades de dois a quatro quartos custam a partir de R$ 1,5 milhão. Outro na Tijuca, próximo ao metrô da Rua Uruguai, tem apartamentos a partir de R$ 1 milhão.
A Cyrela terá 11 lançamentos no Rio em 2020, quase o dobro do que teve no ano passado com as marcas RJZ Cyrela, de alto padrão, e Vivaz, voltada para o Minha Casa Minha Vida. Há desde um projeto na Lagoa, com 24 unidades a partir de R$ 4,5 milhões e já com 50% vendidos, até um na Barra, após cinco anos sem lançamentos no bairro, também de alto padrão.
Em Belo Horizonte, o movimento ainda é de retração, embora já exista melhora, diz Cássia Ximenes, presidente da Câmara do Mercado Imobiliário e do Secovi-MG:
— As vendas retraíram 0,8% em 2019, mas o preço médio subiu um pouco porque o estoque caiu. O novo plano diretor da cidade foi aprovado no fim do ano, e as empresas deixaram de comprar terrenos para novos projetos. As que têm projetos aprovados vão construir. A retomada é mais concentrada no alto padrão.
A abertura do capital da construtora paulistana Mitre na Bolsa, na semana passada, é outro sinal do fortalecimento do setor. Foi a primeira oferta de ações de uma empresa de construção em uma década.
— Mostra o investidor acreditando que incorporadoras têm capacidade de subir projetos e botar o mercado para rodar — avalia Dualib, do Santander.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) não deu provimento a um recurso de um trabalhador para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de ex-patrão para forçar o pagamento de dívida trabalhista. Apesar de ter admitido não ser ilegal a suspensão e apreensão da CNH do executado, a Turma entendeu que medidas como essa só devem ser adotadas caso o credor faça prova de que o devedor, de modo abusivo e injustificado, resista em fazer o pagamento da dívida, ocultando ou dissipando o patrimônio próprio.
O agravo de petição foi interposto ao Tribunal após a 16ª VT de Goiânia ter se negado a suspender e apreender a CNH e o passaporte do devedor executado, bem como a bloquear os cartões de crédito e serviços de telefonia. O autor do recurso alegou que está há longo tempo esperando o pagamento da dívida trabalhista e que o reclamado vem se esquivando da responsabilidade pelo pagamento. Defendeu que as medidas requeridas são o único meio de finalizar o processo.
O processo foi analisado pelo desembargador Eugênio Cesário, relator, que manteve um entendimento favorável à suspensão da CNH, mas teve o seu voto vencido pela maioria dos desembargadores da Segunda Turma. O entendimento do relator é o de que não há violação ao princípio da dignidade da pessoa pela determinação das medidas restritivas. “Quem tem o direito violado é o credor, cujo título foi declarado judicialmente”, ressaltou. Para o magistrado, a apreensão da CNH também não impede a locomoção dos executados, por poderem se locomover por outra forma de transporte. “A pensar de modo diferente, também estariam impossibilitados de ir e vir todos aqueles que não possuem a CNH”, resumiu.
Eugênio Cesário destacou que no caso dos autos todas as tentativas envolvendo medidas típicas de satisfação do crédito foram infrutíferas. Assim ele votou favorável à apreensão e suspensão da CNH e bloqueio dos cartões de crédito, mas contrário à suspensão de passaportes e dos serviços de telefonia móvel.
Divergência Ao final prevaleceram as divergências apresentadas pelos demais membros da Segunda Turma. Para o desembargador Geraldo Nascimento, a suspensão da CNH e o bloqueio de cartão de crédito do executado não guardam nenhuma relação com a pretensão do credor ou com o objeto da ação. “Não há elementos que permitam concluir que referidas restrições serão hábeis a conferir efetividade ao processo”, manifestou o magistrado mencionando que condicionar o direito de liberdade e da dignidade do executado ao pagamento de suas dívidas implicaria um “retrocesso civilizatório”.
Assim também votou o juiz convocado Ronie Carlos Bento por entender que as medidas executivas consideradas de exceção só devem ser adotadas caso o credor faça prova de que o devedor de modo abusivo e injustificado resista em fazer o pagamento da dívida. “Como o credor não comprovou atitudes abusivas por parte do devedor, tais como a utilização de patrimônio estranho à sua propriedade, opondo-se injustificadamente ao pagamento da dívida, ocultando ou dissipando o patrimônio próprio, mantenho a decisão”, afirmou. Fonte: TRT-GO
O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) declarou a nulidade de citação feita a um Pit Dog de Goiânia e de todos os atos processuais posteriores em ação trabalhista na qual a empresa foi condenada à revelia. Isso porque, a notificação, conforme informações dos Correios, foi realizada fora horário comercial, ou seja, quando o estabelecimento não estava funcionando.
A decisão é dos integrantes da 1ª Turma do TRT-18, que seguiram voto do relator, desembargador Welington Luís Peixoto. Ao analisar o caso, o magistrado acatou tese da defesa de que restou defeituosa a notificação da reclamação trabalhista, já que, além de ter sido entregue fora do horário de funcionamento, não consta informação/indicação do nome da pessoa que acusou o recebimento e nem a informação do local em que foi deixado a correspondência.
A empresa, representada na ação pelas advogadas Cristhianne Miranda Pessoa e Gabriela Morganna Ribeiro Vaz, do escritório Pessoa & Souza, relata que foi considerada revel no processo trabalhista devido à ausência de apresentação de defesa e não comparecimento em Audiência Inicial. Ante à revelia, a empresa foi condenada ao pagamento de horas extras e intervalares com reflexos; verbas e multas rescisórias, sendo o valor da condenação superior a R$ 8 mil.
Observa que, apesar de constar no código de rastreamento dos Correios que a citação foi postada e entregue no endereço da empresa às 14h16, não houve qualquer recebimento da notificação inicial pela empresa ou por qualquer pessoa credenciada pela mesma. A defesa ressalta na tese recursal que a empresa somente teve conhecimento da ação trabalhista e da sentença que declarou a revelia quando foi citada em seu endereço via Oficial de Justiça, no horário regular de funcionamento (a partir das 18 horas).
Os desembargadores acolheram a tese recursal, destacando que a citação válida é pressuposto de existência regular da relação jurídica processual. Caso não seja validamente cumprida, caracteriza violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e acarreta a nulidade de todos os atos praticados desde a citação, razão pela qual não pode haver qualquer dúvida sobre sua regularidade.
Desta forma, foi concedido provimento ao recurso da empresa para declarar a nulidade da citação e de todos os atos posteriores que dela dependam ou sejam consequência, o que incluiu a nulidade da condenação ao pagamento das horas extras e intervalares com reflexos; verbas e multas rescisórias, determinando o retorno do processo a Vara de Trabalho de Origem, para regular processamento do feito.