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sábado, 8 de fevereiro de 2020

Homem receberá R$ 50 mil pelo cancelamento de voo que o fez perder concurso da PM


Publicado em 07/02/2020
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou nesta terça-feira (4/2) a condenação de uma empresa área que será obrigada a indenizar um auxiliar de tesouraria em R$ 50 mil, acrescidos de correção monetária e juros de mora. A 3ª Câmara de Direito Civil, em matéria sob a relatoria do desembargador Marcus Tulio Sartorato, decidiu que o cancelamento de um voo e a consequente perda da chance de realizar a 2ª etapa do concurso para soldado da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) configuraram dano moral passível de indenização.
Aprovado na prova teórica do concurso para soldado, o auxiliar de tesouraria adquiriu uma passagem área da capital carioca para Florianópolis em maio de 2015. Para não perder o dia de trabalho em município da região metropolitana do Rio de Janeiro (RJ), o candidato planejou viajar na noite anterior à prova. O voo partiu do aeroporto Santos Dumont e faria conexão em Congonhas, em São Paulo. Quando chegou à capital paulista, o candidato foi informado pela empresa aérea de que o voo fora remarcado para o dia seguinte em virtude da condição climática.

Ao desembarcar no aeroporto Hercílio Luz após o horário do exame de saúde marcado para as 8h, o auxiliar de tesouraria foi desclassificado do concurso. Assim, o candidato ajuizou ação de danos morais pelo cancelamento do voo e por perder a chance de realizar a prova para soldado da PMSC. Condenada pelo juiz Rodrigo Coelho Rodrigues, na 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú, a empresa apelou ao TJSC em busca da reforma da sentença.
A companhia aérea alegou que não teve autorização da torre para decolar por motivo de força maior. Esclareceu que prestou todo auxílio ao passageiro: alimentação, hospedagem e transporte em São Paulo. A empresa também argumentou que não ficou comprovada a perda de chance por parte do apelado, pois ele tinha mera expectativa de direito.
Em sua defesa, a companhia apresentou boletins meteorológicos do Rio de Janeiro e não de São Paulo, onde o voo foi cancelado. "Assim, embora não se possa ter certeza de qual seria o resultado final, é certo que a conduta da ré interrompeu o processo aleatório que poderia conduzir o autor à aprovação. Tal interrupção frustrou por completo as chances do autor de obter a vantagem desejada, de modo que é cabível a indenização pela chance perdida, a qual deverá ser arcada pela ré", concluiu o relator em seu voto.
Participaram também da sessão a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta e o desembargador Saul Steil. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0308787-57.2018.8.24.0005).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 06/02/2020

Banco terá que indenizar consumidor que teve nome negativado após fraude em contrato


Publicado em 07/02/2020
A juíza da 4ª Vara Cível de Taguatinga condenou o Banco Pan a indenizar um consumidor cujo nome foi negativado de forma indevida. O nome do autor foi usado por terceiros para firmar contrato de financiamento junto à instituição.
Narra o autor que em abril do ano passado recebeu um carnê com 36 parcelas no valor de R$711,99 cada referente ao financiamento de um veículo. Ele relata que, como jamais realizou a contratação e diante de suspeita de fraude, comunicou o fato à Delegacia de Polícia de Taguatinga. De acordo com o autor, seu nome foi inscrito nos órgãos de proteção ao crédito pelo réu.

Em sua defesa, o banco informa que o financiamento foi realizado pelo autor em fevereiro de 2019 e que tanto o contrato quanto as cobranças são válidas, não sendo cabível qualquer indenização.
Ao decidir, a julgadora destacou que há indícios de que terceira pessoa se valeu dos dados pessoais do autor e promoveu a contratação, o que impõe o reconhecimento de inexistência de vinculo jurídico contratual entre o autor e o réu. A magistrada pontuou ainda que o fato gerou dano que deve ser reparado. “Uma vez descumprida a obrigação quando alguém age de maneira a afrontar o ordenamento jurídico (...) surge o dever de indenizar, independentemente da existência de culpa ou dolo”, disse, lembrando que o autor teve seu direito de personalidade violado ao passar por constrangimentos, transtornos e aborrecimentos em razão da inclusão indevida de seu nome nos cadastros de inadimplentes.
Dessa forma, a magistrada condenou o Banco Pan a pagar ao autor a quantia de R$ 6 mil a título de danos morais. A juíza determinou ainda que o nome do autor seja mantido fora dos cadastros de proteção de crédito e declarou a nulidade do contrato de financiamento.
Cabe recurso da sentença.
PJe 0712706-20.2019.8.07.0007
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 06/02/2020

Só nova lei permitiria trocar aposentadoria, diz STF ao negar reaposentação


Publicado em 07/02/2020 , por Reynaldo Turollo Jr.
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Supremo vetou possibilidade de aposentado que trabalha ter novo benefício, mais vantajoso
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (6) que somente uma lei poderia possibilitar a troca de aposentadoria por uma mais vantajosa, em qualquer modalidade.
Seguindo o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, a maioria dos ministros considerou que em um julgamento de 2016 o tribunal já havia rejeitado também a possibilidade da modalidade de reaposentação, que é quando aposentado que continua trabalhando renuncia à aposentadoria e a todas as contribuições antigas para se aposentar outra vez, de forma mais vantajosa, contando apenas com os recolhimentos novos.

Os ministros analisaram um recurso (embargos de declaração) apresentado pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas que questionava o julgamento realizado em outubro de 2016. O objetivo do recurso era esclarecer pontos da decisão anterior.
Naquela ocasião, o plenário já havia considerado inconstitucional que um aposentado que continuasse a trabalhar pudesse trocar sua aposentadoria por outra de valor mais alto, somando as contribuições novas às antigas para melhorar o cálculo do benefício —prática chamada de desaposentação.
Acompanhando o voto do ministro Alexandre de Moraes, a maioria dos ministros (seis votos) decidiu que quem obteve a desaposentação ou a reaposentação por meio de decisão judicial transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) até a data desta quinta-feira permanece com o benefício.
Os que estiverem pleiteando a desaposentação ou a reaposentação, mas tiverem recursos pendentes na Justiça até esta quinta-feira, não terão direito a melhorar sua aposentadoria, mas não precisarão devolver os valores eventualmente já pagos pelos INSS.
Fonte: Folha Online - 06/02/2020

Com base no novo regulamento sobre armas, TRF-4 reduz pena de condenado


Com base no Decreto 9.847/2019, que alterou o Estatuto do Desarmamento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR) diminuiu a pena de um vendedor de Porto Alegre que havia sido condenado a seis anos e nove meses de prisão para quatro anos e seis meses.
Homem condenado por tráfico de armas teve pena reduzida pelo TRF-4
Wikimedia Commons
O homem condenado foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal com duas pistolas e sete carregadores de munição trazidos do Paraguai enquanto viajava de ônibus na BR 386.
Os agentes da PRF encontram, embaixo da poltrona em que o réu estava sentado, duas pistolas de calibre 9 milímetros, cinco carregadores com capacidade para 17 munições e dois carregadores com capacidade para 31 munições.
Após perícia, foi constatado que as pistolas passaram por um revendedor no Paraguai, e durante a revista foi encontrada uma nota fiscal de uma loja em Ciudad Del Leste.
O Decreto 9.847/2019 alterou o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e tirou a restrição de uso de armas portáteis automáticas ou semiautomáticas com calibre 9 milímetros.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani, ponderou que “a fabricação estrangeira das armas e carregadores, bem como a sigla gravada, significando que passaram por revendedor paraguaio, atestados por laudo pericial, corrobora a origem forânea dos itens apreendidos. Ademais, não se exige que o réu cruze pessoalmente a fronteira para caracterização da internacionalidade nos casos de coautoria. O agente que favorece a entrada de arma de fogo em território nacional incorre no tipo penal descrito como tráfico internacional de arma de fogo”.

Diante disso, a 7ª Turma do TRF-4, por unanimidade, reduziu a condenação. A decisão foi proferida na última terça-feira (4/2). O processo está sob sigilo. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4. 
Revista Consultor Jurídico, 8 de fevereiro de 2020, 16h45

Cliente que teve couro cabeludo lesionado será indenizada por salão de beleza


O juiz Alvaro Luiz Chan Jorge, do 3º Juizado Especial Cível de Taquantinga, determinou que um salão de cabeleireiros indenizasse uma cliente por queimar seu couro cabeludo.
Salão de beleza é condenado a indenizar cliente que teve feridas no couro cabeludo
Reprodução
A autora do processo foi ao salão de beleza para pintar o cabelo. Durante os testes, as mechas chegaram ao tom pretendido, mas ao final do procedimento o resultado ficou longe do esperado.
Segundo a mulher, o seu cabelo ficou elástico, quebradiço e caiu em alguns pontos de sua cabeça. Ela também sofreu ferimentos no couro cabeludo.
Ao analisar o caso, o juiz apontou que a relação entre as duas partes era de consumo e, com base nas fotos e vídeos juntados aos autos, era possível constatar que houve falha na prestação de serviços. E, consequentemente, motivos para que se faça reparação por dano estético.
“Na hipótese, o alegado prejuízo estético está demonstrado pelas fotografias e vídeos dos autos, caracterizando ofensa à integridade física e aparência depreciativa capaz de ferir a imagem e autoestima da autora, ainda que de forma não tão grave e com certa transitoriedade. Dessa forma, não há como recusar a existência do dano estético e também moral, ante o abalo aos atributos da personalidade da autora, atingindo-lhe em sua esfera íntima”, afirmou.
O magistrado estipulou que a ré terá que pagar R$ 3 mil à autora, sendo R$ 2 mil por danos estéticos e R$ 1 mil por danos morais.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0715155-48.2019.8.07.0007
Revista Consultor Jurídico, 8 de fevereiro de 2020, 17h15

STJ debate nesta segunda reajuste por idade em plano de saúde coletivo


O Superior Tribunal de Justiça faz audiência pública nesta segunda-feira (10/2) para discutir a validade da cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária, além do ônus da prova da base atuarial do reajuste. O evento acontece no plenário da 2ª Seção, a partir das 14h.
Audiência pública vai subsidiar decisões sobre reajuste por idade em plano de saúde
Reprodução
A audiência vai subsidiar os ministros da 2ª Seção para o julgamento de seis recursos repetitivos sobre o assunto (Tema 1.016), todos sob relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Divididos em sete painéis, participarão da audiência pública representantes de entidades como o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, a Federação Nacional de Saúde Suplementar, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e a União Nacional das Instituições de Autogestão da Saúde.
A relação completa dos participantes e a programação do evento podem ser vistas aqui. A seleção das entidades levou em conta a sua representatividade e a pluralidade de posições a serem apresentadas no debate. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 8 de fevereiro de 2020, 15h15

Concurseiros que tiveram pedido de isenção negado terão prazo para pagar taxa


O juiz Victorio Giuzio Nego, da 24ª Vara Federal de São Paulo, aceitou ação civil pública do Ministério Público Federal com o pedido de um prazo mínimo para candidatos de concursos públicos que tiveram pedido de isenção de pagamento de taxa negado pudessem fazer sua inscrição.
Candidatos que tiveram pedido de isenção de taxa negado vão ter novo prazo
Concurso juiz TJ-MT
Com a determinação, tanto o Centro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) como a Escola de Administração Fazendária (Esaf) são obrigados a dar o prazo mínimo de cinco dias para o pagamento da taxa de inscrição nos concursos públicos.
A ação do MPF visa facilitar a participação de concurseiros de baixa renda que enfrentavam dificuldades para pagar a taxa após a resposta negativa quanto ao pedido de gratuidade.
Candidatos com requisições indeferidas acabavam obrigados a providenciar o pagamento em prazos muito curtos, às vezes de apenas um dia, ficando sujeitos a imprevistos e correndo o risco de não poder participar dos certames.
“A menos que haja uma lógica, ainda que perversa, de onerar os candidatos por ousarem pedir isenção de pagamento de taxa de inscrição afinal indeferidos definitivamente (em grau de recurso) outorgando-lhes apenas um dia de prazo para pagamento, com isto os sujeitando às vicissitudes de neste único dia não terem acesso à Internet ou uma queda do sistema bancário ou mesmo falta de energia elétrica impedindo-os de fazerem o pagamento e participarem do concurso público, só a podemos visualizar como uma consequência dos candidatos se verem como economicamente hipossuficientes, sem o ser”, apontou o juiz na sentença.
Clique aqui para ler a decisão
Revista Consultor Jurídico, 8 de fevereiro de 2020, 13h46