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sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Servidor demitido deve ser reintegrado ao cargo por desproporcionalidade da pena aplicada


A 7ª Turma Cível do TJDFT determinou que servidor da Secretaria de Saúde do DF, demitido por danificar um leitor de biometria digital do registro eletrônico de frequência, instalado no Hospital Regional de Samambaia, seja reintegrado ao cargo.
O autor ocupava o cargo de auxiliar de enfermagem, quando foi acusado de, em pelo menos três circunstâncias, ter violado os aparelhos para assinatura de ponto eletrônico. Instaurado o Processo Administrativo Disciplinar – PAD, concluiu-se pela responsabilidade do servidor tão somente quanto ao fato praticado no dia 22 de fevereiro de 2014, por considerar que ele teria danificado o referido aparelho com a utilização de cola de secagem rápida.
Os fatos geraram repercussão em âmbito criminal, com denúncia do MPDFT por suposta prática de crime de dano contra o patrimônio público, da qual o autor foi absolvido.
Em abril de 2017, após o término das apurações na esfera administrativas, o servidor recebeu a penalidade de demissão, por prática de dano patrimonial, conduta inadequada ao serviço, não observância das normas legais e improbidade administrativa.
Na tentativa de reaver o cargo e modificar a decisão do Distrito Federal, o autor acionou o Poder Judiciário. Em 1ª Instância, o pedido de reconsideração foi negado. Em sede de recurso, o autor alegou que não foi realizado seu interrogatório, apesar de ter apresentado justificativa relacionada a problemas de saúde nas datas em que o ato estava marcado. Além disso, considera a pena de demissão desproporcional, pois as circunstâncias atenuantes e agravantes não foram mencionadas pelo chefe da Unidade de Correição Administrativa, numa clara inobservância à Lei 840/2011, que rege as relações jurídicas dos servidores públicos do DF.
Por fim, alegou que o art. 191 da aludida legislação prevê como infração média e não grave o caso de desrespeito à moralidade administrativa, o que lhe acarretaria uma pena de suspeição e não de demissão. Por esse motivo, além da reintegração ao cargo, requer indenização moral em razão dos erros que aponta no processo administrativo.
O Distrito Federal, por sua vez, alegou a inexistência de qualquer ilegalidade por parte da Administração, sob o fundamento de que foi observado o devido processo legal, bem como que o fato praticado pelo autor ficou claramente delineado, enquadrando-se na conduta prevista como improbidade administrativa.
O desembargador relator destacou que, de fato, a Lei Complementar 840/2011 prevê a penalidade de demissão ao servidor público distrital que praticar infração disciplinar grave, entre as quais, estão a prática de crime contra a administração pública e ato de improbidade administrativa. O magistrado, lembrou, porém, que, na aplicabilidade da lei, o dispositivo manda que devem ser observados a natureza e a gravidade da infração disciplinar cometida; os danos causados para o serviço público; o ânimo e a intenção do servidor; as circunstâncias atenuantes e agravantes; bem como a culpabilidade e os antecedentes funcionais do servidor.
“O servidor apelante, com mais de uma década de dedicação ao serviço público, não possui em suas anotações funcionais qualquer outra infração disciplinar, à exceção da que se discute nesses autos. O desrespeito à moralidade administrativa configura infração MÉDIA DO GRUPO I, (…) devendo ser aplicada, no máximo, a pena de suspensão prevista no artigo 200 da referida lei”, grifou o julgador, ao considerar desproporcional a penalidade aplicada pelo órgão público.
Assim, a Turma decidiu que o autor deve ser reintegrado ao quadro de profissionais do órgão, devendo a pena imposta ser adequada ao que estabelece a Lei 840/2011, isto é, a suspensão com perda da remuneração ou subsídio dos dias em que estiver afastado. Os desembargadores negaram, porém, o pedido de danos morais e ressarcimento de remuneração de demais vantagens que deixou de receber durante o afastamento, tendo em vista que o Estado apenas cumpriu os dispositivos legais e procurou punir o servidor que agiu em total desacordo com a lei.
PJe2: 0703687-54.2019.8.07.0018

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Como não cair em golpe no consignado


Publicado em 06/02/2020 , por MARTHA IMENES
Nível de endividamento sobe 11% em 2019 e especialistas advertem: cuidado com a ação de fraudadores   Confira as precauções para não cair em golpe
Os juros menores do crédito consignado são atrativos para quem precisa de dinheiro, principalmente aposentados e pensionistas do INSS. O teto que os bancos podem cobrar dos segurados é de 2,08% ao mês. Mas, o que é uma vantagem, por conta do desconto em folha, tem se tornado motivo de dor de cabeça por alguns motivos: a ação de golpistas, assédio dos bancos e financeiras, e o alto nível de endividamento, justamente por conta do juro mais baixo. Dados do Banco Central apontam que as dívidas de aposentados bateram recorde em 2019. Ao todo, foram R$ 138,7 bilhões, 11% de aumento em relação ao ano anterior.  


Uma das formas mais corriqueiras para ludibriar os segurados do INSS é quando o golpista se passa por representante de bancos e instituições de crédito para oferecer empréstimo. Os próprios bancos, inclusive, alertam seus clientes sobre a atuação de fraudadores neste sentido e para que tomem cuidado, principalmente com dados pessoais. "Bancos e instituições públicas não solicitam informações por telefone ou e-mail", alerta o BC.

"Antes da minha aposentadoria sair já tinha gente ligando para minha casa oferecendo empréstimo. Ela sabia todos os meus dados, inclusive meu endereço", reclama a professora aposentada Emília de Souza, de 72 anos, moradora de Irajá.

"Os aposentados ganham pouco e muitos são o suporte da família com seus benefícios minguados. Temos casos de pessoas que têm dois, três empréstimos descontados no contracheque porque caem na lábia dessas pessoas", alerta Yedda Gaspar, presidente da Federação das Associações de Aposentados do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj).
Endividamento é preocupante
"O pedido de empréstimo consignado está crescendo de forma desordenada e se tornando uma das principais formas de endividamento. É preciso tomar muito cuidado na hora de utilizar essa linha de crédito", alerta Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin) e da DSOP Educação Financeira.

Domingos orienta que antes de optar contratar um empréstimo consignado, o segurado tem que ter em mente que 30% do seu ganho mensal será destinado ao pagamento do empréstimo. Ou seja, como é descontado em folha, o aposentado ou pensionista sequer vê a cor do dinheiro.   "A opção do crédito consignado é muito usada para quitação de cheque especial, cartão de crédito e financeiras, porém a troca simplesmente de um credor por outro, sem descobrir a causa do verdadeiro problema, apenas alimentará o ciclo do endividamento", pontua Domingos.

Os juros, que são o atrativo desse tipo de empréstimo, são um grande perigo. Mesmo com taxas baixas, a cada ano representam um quarto do valor total emprestado. Exemplo: R$ 1.000 emprestados pagará R$ 250 de juros por ano.

Novas regras
Os novos aposentados e pensionistas do INSS que pensam em recorrer a empréstimo consignado já encontram regras diferentes. Desde abril do ano passado a Instrução Normativa 100 determina novas regras para quem quiser pegar crédito com desconto em folha. Uma delas é desbloquear a margem de consignação antes de contratar o empréstimo nos bancos. Mas essa liberação só ocorrerá 90 dias após a concessão do benefício.

Além dos empréstimos ficarem bloqueados, bancos e instituições financeiras conveniadas com o INSS estão proibidos de fazer contato com os beneficiários para oferecer empréstimos durante os primeiros seis meses após a concessão da aposentadoria ou pensão. A proibição de 180 dias vale para telefonemas e outras formas de propaganda que busquem convencer o segurado a contratar um empréstimo.
A medida vista como inovadora pelo INSS é criticada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). "A instrução é insuficiente pois posterga o problema e não resolve o assédio constante sobre os aposentados", avalia Ione Amorim, economista do Idec.
Fonte: O Dia Online - 05/02/2020

Banco terá que indenizar correntista por débitos em cartão roubado

Banco terá que indenizar correntista por débitos em cartão roubado

Publicado em 06/02/2020
O juiz substituto da 2ª Vara Cível de Brasília condenou o Banco BRB a indenizar, por danos materiais e morais, correntista que teve compras feitas com seu cartão de débito, mesmo após a solicitação de bloqueio por roubo.
Nos autos, a vítima contou que, em julho de 2018, teve seus documentos roubados durante um assalto. Dentre os itens levados, estava o cartão com o qual movimentava a conta corrente. A autora informa que procurou imediatamente a agência bancária para comunicar o roubo e solicitar o bloqueio do cartão, além de ter registrado boletim de ocorrência. Apesar de ter tomado todas as precauções devidas, teve compras debitadas da sua conta bancária, no valor de R$ 1.160,74. Na tentativa de reaver o valor, acionou o Judiciário.

O BRB, por sua vez, alegou que o pedido deve ser negado, tendo em vista que o cartão e senha são de responsabilidade da correntista.
Na decisão, o julgador pontuou que a controvérsia do caso gira em torno da responsabilidade do réu, que teria falhado ao permitir o uso do cartão de débito da autora, mesmo após a comunicação do roubo: “O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro”.
O juiz lembrou que, independentemente de o boletim de ocorrência se tratar de um documento unilateral, os fatos ali narrados estão de acordo com o lapso temporal descrito pela autora e corroborados pelo demais documentos juntados ao processo, “não sendo crível que a demandante tenha se deslocado à delegacia para comunicar à autoridade policial um fato que não tenha ocorrido”, destacou.
As compras impugnadas pela autora foram realizadas um dia após o roubo, após ela ter adotado as providências necessárias para comunicar a autoridade policial, bem como solicitar o bloqueio do cartão, o que, de acordo com o magistrado, demonstra que a autora não deu causa ao evento danoso. “Há, portanto, elementos que geram convicção deste juízo que não há que se falar em culpa exclusiva da vítima, mas sim em uma falha na prestação do serviço do réu”, concluiu, por fim, o julgador.
Dessa forma, o juiz determinou que a autora deve ser ressarcida de todos os valores que foram indevidamente descontados de sua conta, isto é, R$ 1.160,74, a título de danos materiais, e, como forma de reparação pelos danos morais sofridos, o magistrado arbitrou em R$ 5 mil a quantia a ser paga pelo BRB.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0706083-04.2019.8.07.0018 
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 05/02/2020

Com doença grave, idoso ganha direito de isenção do Imposto de Renda


Publicado em 06/02/2020
Decisão inédita do TRF-3 garantiu a devolução de valor retido em resgate de plano de previdência Um aposentado, de 70 anos, sacou todo seu saldo do plano de previdência privada PGBL para custear o tratamento contra um câncer. O valor era de R$ 170 mil, mas do montante, R$ 25,5 mil foi retido para o pagamento do Imposto de Renda.
O idoso recorreu à Justiça para ter o dinheiro retido de volta porque algumas decisões judiciais garantem que não haja cobrança do imposto em casos de doença grave.

Na disputa, a Receita Federal defendeu que a isenção só existe se o saque for mensal, como renda complementar. Já a defesa do aposentado alegou que o saque foi feito de uma única vez e isso não deve derrubar o direito à isenção.
TRF-3 julgou o pedido procedente. Com a decisão, o aposentado vai receber de volta os R$ 25,5 mil retidos, com juros e correção monetária
Aposentados do INSS com doenças graves podem tentar na Justiça o direito de sacar integralmente seu plano de previdência privada sem o desconto do Imposto de Renda.
Em entrevista à Folha de São Paulo, Renato Falchet, da ABL Advogados, que defendeu o aposentado na ação, disse que a lei não diz que o benefício [de isenção do IR] se estende para a aposentadoria privada. "Mas algumas decisões deram o direito a quem recebe o complemento".
Em sua defesa, a Receita Federal alegou que a isenção só poderia ser aplicada em caso de saque mensal, como renda complementar. O TRF-3 discordou. Por ser uma decisão em segunda instância, a União ainda pode recorrer.
O aposentado por invalidez ou que seja portador de doença grave tem direito de solicitar a isenção do pagamento do Imposto de Renda sobre seu benefício previdenciário.
Para receber a isenção é necessário preencher um requerimento e apresentar laudo médico emitido pelo SUS à Receita Federal. O pedido será analisado e, caso aceito, é possível pedir ainda a restituição desde quando a isenção já era devida.
Doenças que isentam seus portadores de pagarem o Imposto de Renda
Tuberculose Ativa
Doença de Parkinson
Hepatopatia Grave
Neoplasia Maligna (câncer)
Hanseníase
Esclerose Múltipla
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Espondiloartrose Anquilosante
Nefropatia Grave
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por Radiação
Fonte: economia.ig - 05/02/2020

Concessionária é condenada a indenizar consumidor por falhas em veículo


Publicado em 06/02/2020
A Bali Brasília Automóveis LTDA foi condenada a indenizar um consumidor cujo veículo apresentou defeito menos de um ano após a compra. A concessionária terá ainda que restituir os valores pagos pelo carro. A decisão é da 2ª Vara Cível de Ceilândia. 
Narra o autor que adquiriu, em maio de 2018, um veículo novo da marca Fiat. Em fevereiro do ano seguinte, o carro começou a apresentar problemas quando atingia uma determinada velocidade (a luz de injeção eletrônica acendia e o carro perdia força), o que o levou a procurar a assistência técnica da concessionária por três vezes. De acordo com o então proprietário, o veículo continuou a apresentar problemas. Por conta disso, ele pede a devolução dos valores pagos tanto à concessionária quanto a Aymore Crédito, Financiamento e Investimento, instituição na qual firmou contrato para compra do veículo, além da indenização por danos morais.
Em sua defesa, a Bali alega que a reclamação foi identificada e que o veículo ficou em análise do fabricante. De acordo com a ré, a central de injeção foi trocada e o carro não apresentou problema durante o teste e nem na terceira vez em que foi à oficina. Já a financeira sustenta que a contratação ocorreu dentro das políticas do agente financeiro e que, no caso, não possui responsabilidade. Os dois réus afirmam que não há dano moral a ser indenizado e pedem para que os pedidos sejam julgados improcedentes.
Ao decidir, o magistrado destacou que o vício de inadequação continuou mesmo depois de ter sido concedido prazo para que a concessionária realizasse os reparos. De acordo com o julgador, “o consumidor não pode ser prejudicado pela inércia da fornecedora, devendo-lhe ser assegurada a devolução integral do preço que desembolsou”. Quanto ao dano moral, o juiz entendeu que a situação vivenciada pelo autor é suficiente para que “se configure abalo psicológico para que se compense o dano sofrido, em especial diante do longo lapso temporal que teve que aguardar sem poder dispor do veículo”.
Dessa forma, a Bali foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais. A empresa terá ainda que restituir os valores pagos. A Aymore deverá devolver os encargos financeiros (juros, taxas, tarifas, etc.) existentes nas parcelas eventualmente pagas em decorrência do cumprimento do contrato de financiamento.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0707625-05.2019.8.07.0003
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 05/02/2020

Lucro do Bradesco cresce 20% e fecha 2019 em R$ 25,9 bilhões


Publicado em 06/02/2020 , por Isabela Bolzani
Resultado com seguros e operações de crédito foram os principais destaques do período
Bradesco fechou 2019 com lucro líquido de R$ 25,9 bilhões, um avanço de 20% ante o ano anterior. O resultado divulgado nesta quarta-feira (4) vem em linha com as expectativas do mercado, que era de um ganho próximo a R$ 25,8 bilhões.
Apenas no quarto trimestre, o lucro foi de R$ 6,6 bilhões, alta de 14%.

O Bradesco foi o segundo grande banco a divulgar os resultados de 2019: na semana passada o Santander comunicou ganho de R$ 14,5 bilhões no ano passado, alta de 17% na mesma relação.
O principal impulso para o aumento do lucro do segundo maior banco privado do país veio das operações de seguros, previdência e capitalização, que subiram 12,7% —acima das metas (guidance) estabelecidas pelo próprio banco, que eram de alta entre 5% e 9%.
A margem financeira (receita com operações de crédito) do banco atingiu R$ 58,8 bilhões em 2019, aumento de 5,4%.
O avanço na carteira de crédito expandida também foi destaque, com alta de 13,8% no período —também acima do guidance, que era de alta entre 9% e 13%.
O banco —que já havia afirmado a intenção de buscar correntistas para minimizar os efeitos da maior competição do mercado—, registrou alta de 3% nas receitas com tarifas e prestação de serviços. O número foi dentro do esperado, mas ficou no piso do guidance, que era de um crescimento entre 3% a 7%.
O número de correntistas atingiu 30,1 milhões em 2019. A projeção para este ano, segundo o presidente do banco, Octavio de Lazari Junior, é de um crescimento de mais dois milhões de clientes na base.
As despesas operacionais do Bradesco subiram 7,2% em 2019, também acima do projetado pelo banco para o ano (avanço entre 0% e 4%). Segundo o relatório de resultados do Bradesco, esses gastos foram impactados principalmente pelo PDV (programa de demissão voluntária) lançado em agosto do ano passado e pelo reajuste do acordo coletivo. 
Ainda segundo o relatório, o banco implementou em 2020 o programa de remuneração variável direcionado aos funcionários da rede de agências. 
Segundo Lazari, a aceleração dos custos se deveu a investimentos que se fizeram necessários à estratégia da instituição ao longo de 2019. “Mas a redução do quadro e os ajustes da rede certamente vão contribuir para um melhor desempenho desses custos em 2020”, afirmou.
O Bradesco fechou 139 agências no ano passado (abaixo das 150 previstas). A expectativa é de que outras 300 tenham suas atividades encerradas neste ano. Já o quadro de funcionários do banco reduziu em 1,3% na comparação anual, para 97.329 colaboradores.
Em relação à carteira de crédito expandida da instituição, a alta foi puxada pelo avanço de 19,2% nos empréstimos voltados para pessoas físicas, que totalizaram R$ 232,2 bilhões em 2019, contra os R$ 194,7 bilhões registrados em 2018.
Ainda dentre as linhas oferecidas, o crédito pessoal, o crédito consignado e o leasing de veículos tiveram destaque na carteira do banco, com altas de 35,4%, 23,7% e 22,3%, respectivamente.
Em relação ao crédito voltado para empresas, o Bradesco registrou avanço de 10,9% às concessões para grandes empresas. As micro, pequenas e médias companhias apresentaram crescimento de 10% no período.
“A demanda [de recursos] das grandes empresas está dentro do mercado de capitais. Por isso, nossa expectativa é que o crédito cresça principalmente em pessoas físicas e micro, pequenas e médias empresas”, disse Lazari.
O Bradesco registrou ainda uma alta de 19,3% nas despesas com ?PDD (provisões para devedores duvidosos) no quatro trimestre ante igual período de 2018. Segundo o banco, o aumento é reflexo do crescimento da carteira de crédito. No acumulado do ano, no entanto, houve queda de 2,4% nesses gastos.
A inadimplência caiu a 3,3%, 0,2 ponto percentual abaixo da registrada em 2018, de 3,5%. 
 O retorno sobre patrimônio líquido (também conhecido como ROAE, a medida de retorno para o acionista) do Bradesco ficou em 20,6% em 2019, avanço de 1,6 ponto percentual.
O banco manteve as projeções de carteira de crédito, margem financeira, receitas com prestação de serviços e despesas operacionais para 2020 semelhantes ao guidance do ano passado. As projeções para o resultado com seguros desaceleraram para um crescimento entre 4% e 8%, enquanto a PDD expandida tem projeção de alta entre R$ 13,5 bilhões e R$ 16,5 bilhões.
Já o lucro líquido registrado no Grupo Bradesco Seguros, por sua vez, somou R$ 7,5 bilhões em 2019, aumento de 16,6%. Segundo Lazari, a manutenção das projeções de crescimento para 2020 acontecem ante um cenário de redução da taxa básica de juros e Selic em patamares historicamente baixos.
“Isso acaba impactando fortemente o resultado [financeiro]. Mas é importante destacar que continuamos prevendo crescimento na seguradora”, disse o executivo.
NEXT SE TORNARÁ INDEPENDENTE ATÉ O FINAL DO PRIMEIRO TRIMESTRE
O Next, banco digital do Bradesco, será completamente separado da estrutura da instituição até o final de março.
De acordo com o presidente do Bradesco, Octavio de Lazari Junior, a separação faz parte da estratégia do banco digital para tornar a experiência de seus clientes mais completa.
Além disso, Lazari também afirma que “não tem nada contra investidores que possam aparecer, mas é preciso que seja um parceiro que traga benefícios estratégicos e que possa agregar a tecnologia e a jornada do Next”.
“Já sobre IPO [abertura de capital], se chegarmos aos 3,5 milhões de clientes, que é o que avaliamos que possa acontecer, já teremos um banco digital que vale US$ 4 bilhões. Não posso afirmar que vamos abrir capital, mas já dá para começarmos a pensar”, disse o presidente do Bradesco.
A expectativa do executivo é de que o Next alcance seu breakeven (termo técnico que sinaliza que a empresa deixa de precisar de aportes externos e começa a cobrir suas próprias despesas, sem dar nenhum lucro ou prejuízo) em 2021.
Fonte: Folha Online - 05/02/2020

TJDFT alerta sobre golpe relativo a bloqueio de contas


Publicado em 06/02/2020
O TJDFT alerta a população sobre um novo tipo de golpe envolvendo o nome das serventias judiciais do Distrito Federal. A prática consiste no envio de falsos documentos ou ligações telefônicas, em especial para municípios, sobre a existência de supostos processos e determinações de bloqueio de contas públicas das referidas unidades federativas.
Os contatos são indício da prática de crime de estelionato, e a verificação da legitimidade de tais atos pode ser feita, no site do TJDFT, por meio dos seguintes procedimentos: número dos autos do processo - conferir se correspondem a feitos em tramitação no referido juízo; nome do juízo - verificar se existe vara com o nome e a circunscrição indicados; nome do juiz que proferiu a decisão - conferir se corresponde a magistrado integrante do quadro do TJDFT.

Além disso, o TJDFT esclarece que a forma de comunicação, por e-mail ou telefone, não é o procedimento usual adotado pela Casa para casos de bloqueio judicial. Atos dessa natureza devem ser desconsiderados pela população, uma vez que o Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios somente atua mediante a edição de atos oficiais realizados por seus agentes e servidores regularmente investidos na função pública, em plena observância à legalidade estrita.
Assim, o TJDFT orienta cidadãos, prefeituras, empresas e instituições de todo o país que busquem o maior número de informações sobre cobranças suspeitas em nome do Tribunal. Na eventualidade de ter sido realizado algum depósito em circunstâncias relacionadas à prática aqui mencionada, devem ser acionados a autoridade policial competente ou o Ministério Público, respectivo.
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 05/02/2020