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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

STF oferecerá cursos de capacitação à distância abertos ao público


O Supremo Tribunal Federal (STF), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passou a disponibilizar à sociedade, a partir desta segunda-feira (3/2), três cursos on-line gratuitos: "Introdução ao Direito Constitucional e ao controle de constitucionalidade", "Atualização gramatical" e "Quando nasce um pai: orientações básicas sobre paternidade responsável". A iniciativa, intitulada STF Educa, busca aproximar o Tribunal do cidadão. Posteriormente, novos conteúdos serão integrados ao portfólio do projeto.
Cursos serão à distância
Os cursos foram elaborados por instrutores do Tribunal e destinados inicialmente à capacitação dos servidores.
Ensino à distância
Os cursos serão realizados na plataforma de educação à distância do CNJ, com turmas a cada dois meses. Não há pré-requisito para participar. O público-alvo abrange toda a sociedade: população em geral, servidores de outros órgãos, advogados e estudantes.
Os treinamentos têm carga horária diversa, e o conteúdo foi adaptado para permitir o aprendizado autônomo, sem tutoria. Após cumprir os requisitos para aprovação - acesso a todas as aulas, aproveitamento mínimo de 70% nas atividades e preenchimento da avaliação de reação -, os alunos receberão certificado.
Introdução ao Direito Constitucional e ao controle de constitucionalidade
Com carga horária de 19 horas/aula, o curso busca proporcionar a compreensão adequada das questões constitucionais, do papel de uma Constituição e das técnicas de controle de constitucionalidade traduzindo-se em uma prestação jurisdicional melhor e mais célere. Serão apresentados conceitos constitucionais básicos e como eles têm sido desenvolvidos nos julgamentos do STF.
Atualização gramatical
Nas 27 horas/aula, os alunos poderão aprimorar as competências comunicativas, em especial as ligadas à produção de textos escritos. O conteúdo abordará regras de colocação pronominal, coerência, coesão, regência, uso de crase, concordância e pontuação, entre outros aspectos.
Quando nasce um pai: orientações básicas sobre paternidade responsável
São oito horas/aula. Neste curso, serão apresentadas informações relacionadas à paternidade responsável, de forma a sensibilizar e empoderar os pais para a participação na vida dos filhos. Além disso, a capacitação pode ser utilizada para prorrogação da licença paternidade.
Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Revista Consultor Jurídico, 5 de fevereiro de 2020, 7h25

Supremo retoma debate sobre troca de aposentadoria do INSS


Publicado em 05/02/2020 , por Clayton Castelani
Plenário responde na quinta (6) sobre devolução de valor e nova desaposentação O STF (Supremo Tribunal Federal) poderá encerrar nesta quinta-feira (6) o debate sobre o direito do aposentado que continua ou volta a trabalhar trocar a sua aposentadoria por outra, com valor mais alto.

Conhecida como desaposentação, a ação judicial que permitia a renúncia do benefício previdenciário foi considerada inconstitucional ao ser julgada pelo Supremo em outubro de 2016.
Nesta quinta, porém, a pauta da primeira sessão do Supremo em 2020 prevê que o plenário elucidará questões não respondidas no julgamento realizado há pouco mais de três anos. 
Esta etapa, chamada de embargos de declaração, poderá responder a duas perguntas relevantes para os aposentados.
 
A primeira interessa apenas a quem ganhou uma ação de desaposentação e passou a receber um novo benefício: um órgão previdenciário, como o INSS, pode cobrar a devolução de valores recebidos de boa-fé?Para diretora de atuação judicial do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Gisele Kravchychyn, a devolução seria injusta porque, em 2013, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia decidido que a desaposentação era um direito dos aposentados. 
“Existia uma decisão de terceiro grau, com efeito para todos os beneficiários, autorizando a desaposentação”, reforça Kravchychyn. 
“A redução do benefício recebido vai acontecer, mas sobre a devolução, é necessário considerar que o segurado tinha respaldo do STJ.”
O outro ponto que será discutido pelos ministros é sobre a possibilidade de renúncia total da primeira aposentadoria, incluindo todo o tempo de contribuição e valores utilizados no cálculo, para que o trabalhador possa se aposentar outra vez, contando apenas com recolhimentos novos.
Esse tema, que tem sido chamado de reaposentação, reabre a possibilidade de troca de aposentadoria para parte dos trabalhadores que contribuíram para a Previdência após terem se aposentado. 
“É uma decisão entre a frieza da legislação previdenciária, que diz claramente que o aposentado não pode receber outro benefício, e o direito de um trabalhador usufruir de uma contribuição que ele foi obrigado a realizar”, comenta o presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciário), Roberto de Carvalho Santos.
TROCA DE BENEFÍCIO | ÚLTIMA ETAPA 
  • A desaposentação volta à pauta do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (6)
  • Desta vez, os ministros devem esclarecer pontos sem resposta no julgamento de 2016
  • Esta etapa, que é a última de um julgamento, é chamada de embargos de declaração  
 
ENTENDA A DESAPOSENTAÇÃO
  
1999
  • O governo FHC cria o fator previdenciário, que reduz a renda das aposentadorias precoces (antes dos 60 anos de idade)
Anos 2000
  • Aposentados que tiveram benefícios reduzidos pelo fator continuam trabalhando para complementar a renda mensal
  • Muitos desses segurados passam a pedir na Justiça o recálculo das suas aposentadorias com a inclusão das novas contribuições ao INSS
  • A desaposentação, como ficou conhecida essa ação judicial, se torna popular, pois reduz e até anula o prejuízo causado pelo fator
2012
  • O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decide que vai julgar o tema com efeito para todos os processos no país
2013
  • Ao julgar o tema, o STJ decide que é direito do aposentado que recolhe ao INSS pedir a desaposentação para receber um benefício mais vantajoso
2016
  • O Supremo decide que a desaposentação é inconstitucional porque não cabe à Justiça, mas sim ao Congresso, conceder benefícios
2020
  • Os ministros do Supremo vão julgar os embargos de declaração da desaposentação
O QUE SERÁ DISCUTIDO
Os embargos declaratórios deverão responder, basicamente, a duas questões:
  1. O segurado da Previdência pode abrir mão da aposentadoria e pedir uma nova, que considere no cálculo apenas contribuições que não foram utilizadas no benefício antigo? Esse procedimento tem sido chamado de “reaposentação”
  2. O aposentado que recebeu a desaposentação de boa-fé, antes do STF a considerar inconstitucional, será obrigado a devolver ao INSS os valores que ganhou a mais?
Devo pedir a reaposentação?
  • A reaposentação só traz alguma chance de vantagem para quem acumulou ao menos 15 anos de contribuição após a aposentadoria e, em outubro de 2019, já possuía 60 anos (mulher) e 65 anos (homem)
  • Os rendimentos recebidos após a aposentadoria também devem ser iguais ou até mais altos do que a média salarial do primeiro benefício
  • É importante pedir a avaliação de um advogado especializado em Previdência 
Cuidados
  • Não é aconselhável para o segurado que entrar com um processo de reaposentação pedir a antecipação dos efeitos da decisão
  • Ou seja, mesmo que o segurado ganhe a ação na primeira instância, ele não deve pedir o início dos pagamentos
  • Receber adiantado o dinheiro de uma ação judicial contra o INSS é arriscado, pois, em caso de derrota ao final da ação, o governo poderá exigir a devolução da grana
  • Para quem entrar com a ação, o ideal é aguardar a conclusão do processo 
Fonte: Folha Online - 04/02/2020

Decolar.com deve ressarcir cliente por cobrança de multa abusiva


Publicado em 05/02/2020
Após cancelar pacote de viagem, consumidor teve 90% do valor retido pelo site.
O juízo do 7º JEC de Brasília condenou a empresa Decolar.com a indenizar consumidor que cancelou pacote de viagens e teve retido, pelo site, 90% do valor que havia sido pago.
O autor alegou que comprou o pacote por R$ 12,7 mil, mas, no dia anterior à viagem, teve de cancelar a compra por motivo de doença de um membro de sua família. O cliente afirmou que não foi informado de que apenas o valor de R$ 1.358,00 seria devolvido e que o restante, seria retido pela empresa. A companhia, por sua vez, sustentou que os encargos haviam sido claramente informados no ato da compra.
O magistrado do 7ª JEC de Brasília analisou as provas dos autos e declarou que são nulas as cláusulas contratuais referentes à retenção de praticamente 90% do valor pago em razão de rescisão. "Representam desvantagem exagerada para o consumidor sem que a parte hegemônica da relação demonstre um efetivo prejuízo."
Conforme o juiz, a jurisprudência das turmas recursais do TJ/DF se dá no sentido de que, nesses casos, a totalidade do valor a ser retido não deve ultrapassar 20% do valor pago.
Assim, uma vez que a quantia integral paga pelo pacote de viagens foi de R$ 12.756,89, o juiz condenou a Decolar.com Ltda. a indenizar a parte autora, por danos materiais, no valor de R$ 8.847,51, tendo em vista que a empresa já devolveu R$ 1.358,00 ao cliente.
  • Processo: 0738221-30.2019.8.07.0016
Fonte: migalhas.com.br - 04/02/2020

ANTT determina redução de 5% na tarifa de pedágio na Dutra


Publicado em 05/02/2020 , por Ivan Martínez-Vargas
Concessionária e órgão regulador travam batalha na Justiça sobre o reajuste A CCR informou ao mercado na noite desta terça-feira (4) que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) determinou redução de 5,26% nas tarifas básicas de pedágio na rodovia Presidente Dutra (BR-116), que liga São Paulo e Rio de Janeiro. A concessionária afirmou que vai recorrer da decisão.

A atual administradora da Dutra e a agência reguladora já travam na Justiça uma briga sobre o reajuste. Em 19 de dezembro de 2019, a ANTT havia publicado uma deliberação que reduzia a tarifa a partir de 23 de dezembro.
A CCR, porém, havia conseguido suspender o efeito da deliberação devido a um mandado de segurança emitido pela Justiça Federal de Brasília no dia 23 de dezembro. 
De acordo com a primeira determinação, a tarifa básica reajustada passaria de R$ 15,20 para R$ 14,40 em quatro dos pedágios, de R$ 3,70 para R$ 3,50 em outros quatro pontos e de R$ 6,70 para R$ 6,30 em dois deles. 
O documento diminuía a tarifa cobrada dos usuários da rodovia mais movimentada do país em razão de dois fatores, segundo a ANTT. O primeiro era a redução do valor de manutenção do pavimento a ser feita pela CCR devido a um reequilíbrio no contrato. A redução do montante usado na elaboração de um projeto executivo da obra de um acesso à rodovia no km 215 também entrou nas contas da agência.
O atual contrato de concessão da Dutra termina no final de 2021. O ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, já afirmou que a nova concessão da rodovia terá tarifa de pedágio mais barata no trajeto de São Paulo ao Rio de Janeiro.
O ministro já disse também que será retirada a cobrança de tarifa na região de Guarulhos, na Grande São Paulo, assim como não será instalado um pedágio em Barra Mansa (RJ).
Fonte: Folha Online - 04/02/2020

STF suspende execução provisória da pena de mãe condenada por tráfico de drogas


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou, nesta terça-feira (4), a prisão para execução provisória da pena de uma mulher condenada em segunda instância por tráfico de drogas. K.M.A. pedia para cumprir a pena em regime inicial aberto ou em prisão domiciliar, por ser mãe de uma criança de nove anos. Com o empate no julgamento do Habeas Corpus (HC) 154694, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, com entendimento mais benéfico à condenada, pela concessão parcial do pedido.
Por não haver nos autos qualquer circunstância judicial desfavorável à mulher e diante da ausência de comprovação de seu envolvimento com o crime organizado, a Turma determinou ao juízo de origem que refaça a dosimetria da pena com a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas (Lei 11.434/2006).
O colegiado determinou ainda que, após a fixação da pena, seja analisada a possibilidade do abrandamento do regime inicial de cumprimento e sua eventual substituição da pena privativa de liberdade nos termos do artigos 318-A e 318-B do Código de Processo Penal (CPP), que permitem a prisão domiciliar à mulher gestante ou mãe de crianças menores de 12 anos.
Caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), foram encontradas no sítio de K.M.A. e de seu companheiro, J. N., em Santa Clara D’Oeste (SP) 112 gramas de maconha. Ela foi condenada pelo juízo da 3ª Vara Judicial de Santa Fé do Sul (SP) a oito anos de pena em regime inicial fechado, e a sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Com fundamento na decisão do STF no HC 126292, a corte estadual determinou o início do cumprimento da pena após o esgotamento dos recursos em segunda instância. O relator do HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu liminar.
Ao STF, a defesa sustentou que K.M. foi condenada por associação ao tráfico exclusivamente por ser esposa de J.N. Argumentou ainda que ela é primária, não integra organização criminosa, tem residência fixa e trabalho lícito e, como tem um filho de nove anos, deveria cumprir pena em prisão domiciliar, “em homenagem ao princípio da proteção integral da criança”.
O julgamento estava suspenso em razão de pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, após o voto do relator do HC, ministro Edson Fachin, pela manutenção do cumprimento da pena. Na sessão de hoje, o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a divergência, e a ministra Cármen Lúcia ficou vencida com o relator.
Processos relacionados
HC 126292

STF
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Advogado empregado receberá horas extras de escritório por exceder 20 horas semanais


A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas e vinte horas semanais, salvo em caso de dedicação exclusiva. Com este entendimento a 9ª turma do TRT da 1ª região negou provimento ao recurso de um escritório de advocacia, condenando-o a pagar horas extras a um advogado. Para a turma, o escritório não comprovou existência de regime de exclusividade.
O advogado ajuizou ação trabalhista explicando ter sido contratado por quase dois anos sem que as devidas anotações na Carteira de Trabalho fossem realizadas. Alegou que trabalhava sem exclusividade de segunda a quinta-feira, das 9h às 18h, e às sextas-feiras, das 9h às 17h.
Ao se defender, o escritório afirmou que o advogado estava sujeito ao regime de dedicação exclusiva, e assim, seu enquadramento seria sobre a jornada de oito horas diárias e quarenta horas semanais.
Em 1º grau, a reclamação foi julgada procedente e o escritório teve de pagar as horas extras para o causídico. Ao decidir, o juiz considerou o depoimento do preposto do escritório de advocacia, que alegou que o regime de exclusividade havia sido fixado verbalmente entre as partes.
O escritório recorreu alegando que caberia ao advogado comprovar o regime de exclusividade e jornada alegada na inicial.
Ao analisar o recurso, o desembargador Célio Juaçaba Cavalcante, relator, ressaltou que o vínculo empregatício foi reconhecido em juízo e que o preposto confessou que a exclusividade foi acordada verbalmente, contrariando a necessidade de cláusula expressa para considerar exclusivo o regime de trabalho do advogado.
O colegiado acompanhou o voto do relator e decidiu que o profissional deveria receber as horas extras excedentes à jornada de trabalho de um advogado empregado.
  • Processo: 0100949-97.2018.5.01.0050]
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terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Prisão por dívida alimentar que remonta a 2011 pode ser suspensa se devedor pagar últimas três parcelas


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu os efeitos de mandado de prisão civil contra um pai devedor de pensão alimentícia, por entender que a medida sugere uma sanção decorrente da inadimplência – hipótese não abrangida pela legislação.
Na decisão, o ministro condicionou a suspensão da prisão civil à comprovação do pagamento das últimas três parcelas da pensão.
O homem foi preso no início de janeiro de 2020, em razão de um mandado de prisão de janeiro de 2017, por débito alimentar relativo ao período de maio de 2011 a novembro de 2014. De acordo com o processo, a dívida supera R$ 136 mil.
No pedido de habeas corpus, o pai alegou que o filho já se formou, tem 26 anos, trabalha e, por tais razões, não há urgência no recebimento dos valores referentes à pensão alimentícia.
Argumentou que a prisão por débito alimentar só se justifica quando for indispensável para coagir o alimentante a pagar o valor devido a título de alimentos e quando estes forem necessários à garantia de subsistência do beneficiário da pensão.

Dívida pre​​térita

Ao analisar o caso, o ministro João Otávio de Noronha ressaltou que o pai é devedor contumaz, e o fato de o filho ter atingido a maioridade, por si só, não lhe retira a obrigação de pagar a pensão.
Ele destacou que, segundo as informações processuais, já foi apresentada proposta de acordo, ainda que em valor muito inferior ao total da dívida.
“Contudo, o caso assemelha-se aos apreciados pela Terceira e Quarta Turmas do STJ, referentes a dívida pretérita de alimentos cujo valor é de grande monta e prolonga-se no tempo”, explicou o presidente do STJ ao justificar a concessão da liminar.
Para o ministro, não estão configurados os objetivos da prisão civil, sobretudo a necessidade de cumprimento de satisfação alimentar em relação à qual não cabe postergação. “Ao contrário, a prisão questionada parece ter caráter de sanção decorrente da inadimplência, situação não abrangida pela medida excepcional”, ressaltou.
Ainda segundo Noronha, embora a decisão impugnada tenho sido proferida pelo desembargador relator do habeas corpus no tribunal estadual, é o caso de superar o óbice da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF).
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
#prisãocivil #pensão #alimentos #trêsparcelas #pagamento
STJ
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